Quinta, 23 Novembro 2017 16:29

 

Apesar de todos os esforços da Adufmat – Seção Sindical do ANDES para avançar com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no diálogo sobre a Retribuição por Titulação (RT), manifestou-se apenas após intervenção judicial.


Conforme divulgado pela Adufmat-Ssind, na última quinta-feira, 16/11, a Seção Judiciária de Mato Grosso, Juízo da 1ª Vara Federal, publicou despacho determinando que a instituição explicasse a questão em até 72h. No dia seguinte, a Procuradoria Federal Junto à UFMT emitiu parecer admitindo a possibilidade de apresentação da ata e, nessa quarta-feira, 22/11, o sindicato recebeu oficialmente a informação de que a universidade aceitará a ata de defesa de dissertação ou tese para a solicitação de pagamento de RT, e entrega posterior do diploma.


Vale ressaltar que há 23 dias, antes de impetrar ação judicial, o sindicato, consciente do que a suspensão da RT representaria para a categoria, solicitou uma reunião em caráter de urgência urgentíssima com a Reitoria. No entanto, até mesmo na resposta encaminhada nessa quarta-feira, via protocolo, não há resposta com relação a agenda.


“A Retribuição por Titulação é uma questão muito delicada para a categoria. No caso dos doutores, por exemplo, esse direito corresponde a 125% sobre o salário base, ou seja, o corte deixaria o trabalhador com menos da metade da sua renda mensal. É uma pena que a Reitoria não tenha compreendido isso e atendido de imediato a nossa demanda”, disse o presidente do sindicato, Reginaldo Araújo.

A diretoria da Adufmat-Ssind destaca, ainda, que a movimentação das assessorias jurídicas da Seção Sindical e do ANDES – Sindicato Nacional, para levantar informações sobre a questão, demonstrou que a ameaça de suspensão do pagamento da RT não foi geral, mas uma iniciativa isolada da UFMT.

 

Para os diretores do sindicato, as alterações prejudiciais nos planos de carreira dos servidores públicos federais, juntamente com medidas de congelamento salarial e aumento da contribuição previdenciária devem colocar os docentes e demais categorias de servidores públicos em estado de mobilização e resistência.


Segue, abaixo, o parecer da Procuradoria Federal Junto à UFMT, encaminhado junto a outros documentos em resposta ao ofício 027/ADUFMAT/17, de 30/10/2017 (solicitação de reunião).

 


 

 

 

 


Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 21 Novembro 2017 17:13

 

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES recorreu à Justiça para entender melhor o que a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso pretende com o Ofício Circular nº 3/2017/SGP - CAP, enviado pela instituição no dia 10/10 aos departamentos, solicitando a apresentação da “cópia autenticada do Diploma dos docentes vinculados a sua unidade, para fins de comprovação e manutenção do pagamento da Retribuição por Titulação” (RT), no prazo de 30 dias.

 

Na quinta-feira, 16/11, a Seção Judiciária de Mato Grosso, Juízo da 1ª Vara Federal, publicou despacho assinado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, determinando que a instituição se pronuncie em até 72h sobre o caso, para posterior decisão sobre o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato.

 

“Quando a universidade solicita que todos os docentes enviem os diplomas à Secretaria de Gestão de Pessoas não fica claro se os aposentados, ou quem já apresentou o diploma anteriormente, também deve fazê-lo. Tem professor morando fora do país sem saber como proceder”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Além disso, há uma discussão entre o sindicato e a administração sobre a demora para concessão de diplomas, que pode deixar o professor sem receber o direito entre seis meses e dois anos (clique aqui para saber mais).

 

O presidente também afirmou que o pedido de audiência com a Reitoria em caráter de urgência urgentíssima para tratar do tema, protocolado pelo sindicato no dia 30/10, ainda não foi respondido. “Além do protocolo, feito há mais de 20 dias, eu expressei verbalmente ao vice-reitor da universidade, durante a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão [Consepe], realizada no mesmo dia, a necessidade e a importância dessa reunião”, concluiu Araújo.

 

No processo pleiteado pela Adufmat-Ssind, o sindicato pede que a universidade se abstenha de fazer qualquer corte no pagamento da Retribuição por Título a quem ainda não apresentou diploma, bem como de impor a redução de promoções obtidas em decorrência da RT. Além disso, a entidade pede para que a UFMT notifique individualmente cada servidor público, possibilitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.  

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

  

Terça, 15 Agosto 2017 16:35

 

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES informa aos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso que há uma nova deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo novamente as atas de defesa de tese e dissertação como comprovantes para solicitação de Retribuição por Título (RT).

 

Há alguns meses, o mesmo Tribunal havia condicionado o direito à apresentação do diploma, o que provocou inúmeros problemas, já que as instituições demoram, no mínimo, seis meses para fornecer o documento (leia mais aqui).

 

Na última reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe), a diretoria da Adufmat-Ssind foi informada pela Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT que, de acordo com o Acórdão de número 5983/17, publicado no Diário Oficial da União do dia 10/07/17 (disponível para download no arquivo nexo abaixo), a universidade seguirá a orientação do TCU e voltará a aceitar a ata de defesa para as solicitações de RT.

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind     

Quinta, 11 Maio 2017 10:19

 

O ANDES – Sindicato Nacional e a Adufmat - Seção Sindical do ANDES apontam mais um ataque contra os direitos docentes: por orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Retribuição por Titulação (RT) será paga somente após apresentação de diploma de pós-graduação.

 

Até o final do ano passado, a ata de defesa de dissertação ou tese, junto ao histórico comprovando o cumprimento de todas as etapas dos programas, eram suficientes para garantir o direito à RT. O condicionamento da entrega do diploma para o pagamento da retribuição por titulação não seria um problema se as universidades não demorassem meses, ou até anos, para fornecê-lo.

  

A emissão de diplomas tem sido um processo muito demorado. Com sorte, o tempo mínimo de espera é de pelo menos seis meses. Na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por exemplo, há casos de docentes que já completaram mais de um ano de espera. Um deles já superou os dois anos, mesmo com as insistentes cobranças à uma das maiores instituições de ensino superior do país, a Universidade de São Paulo (USP). Esses docentes já recebem a RT, mas a partir da decisão do TCU, se tornaram reféns das universidades em que aperfeiçoaram seus estudos, e podem perder a remuneração. 

 

Questionada sobre o assunto via ofício, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT respondeu à Adufmat-Ssind que recebeu a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em dezembro de 2016, e implementará as indicações do TCU, manifesta no Acórdão 11374/2016. Além disso, a SGP afirma que está “elaborando documento estabelecendo prazo de 180 dias para regularização funcional daqueles que não possuem em sua pasta o diploma referente à sua titulação”. De acordo com o TCU, os servidores que não cumprirem o prazo devem ter o pagamento da RT suspenso.

 

O 3º tesoureiro do ANDES Sindicato Nacional, Epitácio Macário, afirma que além de burocratizar o processo, a decisão de pagar a RT somente após a apresentação do diploma é uma forma de barrar o cumprimento de um direito adquirido. “A ata de defesa de tese ou dissertação, junto ao histórico escolar que demonstra o cumprimento de todas as etapas do programa, são os verdadeiros documentos para comprovar o direito à Retribuição por Titulação, que é muito justo, considerando que o docente se dedicou a aprofundar seus estudos, com o compromisso de contribuir com a universidade. Mas o diploma não sai imediatamente, é um prazo elástico, grande. Essa mudança não tem outro objetivo senão prejudicar um direito adquirido”, disse.

 

A diretoria da Adufmat-Ssind fará o informe sobre essa questão na próxima assembleia geral, que será exclusiva para tratar da prestação de contas do sindicato durante o biênio 2015-2017 e sobre percentual de contribuição sindical. Encaminhamentos sobre o assunto serão avaliados na assembleia seguinte.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind