Segunda, 25 Setembro 2017 14:58
 
 
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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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A Gestão de Pessoal da UFMT, desgraçadamente, tem trafegado na contramão da história. Maior atraso não existe em gerência de pessoal. Deve ser por isso que mudou a designação de “administração de pessoal”, para uma designação de mau gosto, de ‘burrice”, copiada da iniciativa privada, como “gestão”, coisa parecida com indigestão, má-digestão, má-gestão, congestão etc., tudo coisa ruim... Logo, “gestão de pessoas” só podia dar nesse imbróglio.

 

Será que tudo isso faz parte do retrocesso imposto à terra “brasilis”? Em lugar de dirigir, administrar o país, as coisas públicas, os dirigentes petistas, afeitos à apropriação das coisas do estado pela iniciativa privada e, ainda que criticassem a chamada “privataria tucana”, a única coisa que conseguiram fazer, com “eficiência”, foi exatamente privatizar o estado, de preferência, favorecendo o banditismo “nunca visto antes na história deste país”, bem ao gosto do guru maior, que anda saudoso das benesses e dos benefícios do poder político. Triste povo brasileiro! Será que João Ubaldo Ribeiro escreveria algo assim: Pobre Povo Brasileiro!

 

A marcha-ré é a principal estratégia dessa gente! Quem “assume” uma mera “gestão” de pessoal pensa e age como se fosse um Deus ex-Machina, com poder de senhor absoluto sobre a vida e a morte dos pobres aposentados. Pode tudo, principalmente resolver que os aposentados, expropriados de seus direitos, não fazem jus a uma vida minimamente digna, com tratamento de saúde e tratamento dentário. Será que existe Estatuto do Idoso neste País?

 

Tudo que almejo a esse SENHOR TODO-PODEROSO é que receba, em dobro e em vida, todo o mal que tem feito aos aposentados expropriados dos direitos, sem que NINGUÉM faça nada! É um desmando absurdo dentro de uma instituição pública! É um descalabro! Até quando?!

 

Na sexta-feira, dia 22 de setembro, ao ler uma matéria de cunho jurídico, verifiquei o seguinte: o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar um processo em que o autor, aposentado por invalidez, pleiteava o benefício do acréscimo de 25% aos seus proventos, dada a natureza de sua aposentadoria, resolveu estudar a possibilidade de estender esse benefício a outros cidadãos aposentados que, embora não sejam inválidos, tenham necessidades cotidianas análogas.

 

Como há outros processos em tramitação naquela Corte, tratando da mesma matéria e de questões assemelhadas, foi o julgamento suspenso, com recomendação para que as cortes de segundo grau aguardem a decisão sobre a possibilidade de estender tal benefício aos aposentados que já precisam de cuidador, de medicação especial e de outros cuidados, independentemente, da natureza da aposentadoria. Segue a notícia:

 

STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. O novo Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.

 

  Fonte: Âmbito Jurídico, 20.09.2017.       

 

Na contramão dessa história, a UFMT, LITERALMENTE, USURPOU, POR DECISÃO EXCLUSIVA DO SENHOR DOMINGOS SÁLVIO SANT’ANA, O DIREITO DE ALGUNS APOSENTADOS (ESPECIALMENTE ESCOLHIDOS – CORTE SELETIVO), AOS 28,86%, ATRIBUINDO A SI MESMO O PAPEL DE SOBERANO TODO-PODEROSO, QUE ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ENFIM, ACIMA DE TUDO E DE TODOS, PORQUE RESOLVEU QUE ALGUNS “SELECIONADOS” NÃO TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DA REFERIDO PARCELA, SÓ PORQUE ELE NÃO QUER QUE RECEBAM.

 

Vejam bem: enquanto o STJ estuda a possibilidade de estender um benefício a aposentados que já apresentam necessidades cotidianas que exigem maiores despesas (cuidador, medicação específica mais cara, etc), a UFMT, por sua “GESTÃO DE PESSOAL” PROMOVE A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE ALGUNS APOSENTADOS, POR UM PROCEDIMENTO ABSOLUTAMENTE PERVERSO, PERSECUTÓRIO, DESUMANO, CRUEL, IRRESPONSÁVEL, INCONSEQUENTE, MAS, SOBRETUDO, ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, PORQUE O ARTIGO 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988, TRAZ O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, VENCIMENTOS E PROVENTOS, E OS APOSENTADOS ATINGIDOS ENCONTRAM-SE PREJUDICADOS PELAS MEDIDAS ARBITRÁRIAS DO REFERIDO SENHOR.

 

FAÇO UM APELO À DIREÇÃO DA UFMT, REITORA E VICE-REITOR E AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, NO SENTIDO DE QUE CORRIJAM COM URGÊNCIA ESSE ABSURDO, PORQUE, DIA A DIA, OS PREJUDICADOS NÃO MAIS SUPORTAM TAMANHA INJUSTIÇA E A PRIVAÇÃO DE NECESSIDADES COMO O PLANO DE SAÚDE E OUTROS TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELOS PLANOS, COMO TRATAMENTO DENTÁRIO URGENTES.

 

PELO PAGAMENTOS DOS 28,86% A TODOS JÁ!

 

Alice Saboia, Professora Aposentada, com os 28.86% incorporados por determinação do TCU.

Pós-Doutorados em:

Lexicologia, Lexicografia e Terminologia: (Université Lumiére Lyon II, 1995-1996, Lyon, França)

Linguística Computacional – (Université de Toulouse – Le Mirail, 1995-1996, Toulouse, França).

Doutora (Letras e Linguística, USP, 1992)

Mestre em Letras – PUC-RJ, 1980.

Graduada em Letras – UFPE – 1972

Graduada em Direito – UFPE – 1977.

 

 

Segunda, 11 Setembro 2017 14:16

 

 

Por esta, na qualidade de Professora Doutora (Titular por concurso público) aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DIRIJO-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:

 

a)     sou aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de  Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.

 

b)     Sem determinação de qualquer órgão ou autoridade, certamente perseguindo os objetivos já delineados na omissão acima referida, os servidores da UFMT (Srs. Domingos Sálvio Sant’Ana e Benadilson Santa Rita dos Santos)  RESOLVERAM, por conta própria e a seu talante, CORTAR a parcela dos 28,86% do meu pagamento, em desobediência, inclusive, ao TCU e à ORDEM JUDICIAl;

 

c)      Em reunião, promovida pela ADUFMAT, com a Reitora e o Vice-Reitor da UFMT, a Profª Mirian Serra explicitou o fato de que não detinha poder para corrigir ou controlar as ações que resultaram no corte acima referido, ou seja, para qualquer entendedor, que não precisa ser bom, os referidos funcionários MANDAM E DESMANDAM NA UFMT, sem qualquer controle.

 

d)     Todos os esforços que tenho envidado, desde janeiro de 2017, para ver corrigida essa injustiça absurda (perpetrada, aliás, contra outros 180 aposentados, em condições análogas), não consigo fazer com que o bom senso desses servidores prevaleça e restaurem o pagamento que me é devido da parcela em questão.

 

e)     Soma-se a esse absurdo o fato de que TÊM SIDO PLANTADAS NAS FICHAS FUNCIONAIS DOS APOSENTADOS “SUPOSTOS REENQUADRAMENTOS!!!” – ANOS E ANOS APÓS AS RESPECTIVAS APOSENTADORIAS, O QUE É ILEGAL E, COM CERTEZA, CONSTITUI FRAUDE – PORQUE, OBVIAMENTE, NÃO EXISTIRAM, MAS TAIS INFORMAÇÕES SERVEM PARA BURLAR OS DIREITOS DOS APOSENTADOS QUE, ASSIM, “JÁ TERIAM RECEBIDO OS 28,86%,” MEDIANTE TAIS ‘REENQUADRAMENTOS’. EVIDENTEMENTE, HÁ INTERESSES    ESCUSOS    POR    TRÁS    DE   TAMANHA

 

DESFAÇATEZ, ATRIBUÍDA AO SIGEPE, PELA GERÊNCIA DE PESSOAL DA UFMT!!! ACREDITE QUEM QUISER!!!

 

f)       POR FIM, PEÇO A ATENÇÃO, O APOIO E A AJUDA DOS COLEGAS (ATIVOS E APOSENTADOS) PARA O ENFRENTAMENTO DOS FATOS ACIMA NARRADOS E DO QUE SEGUE: A ÚLTIMA LEI DE REAJUSTE – LEI Nº 13.325/2016 – TRAZ EM SEUS ANEXOS TABELAS DECRESCENTES, A COMEÇAR PELOS VALORES ATRIBUÍDOS À TITULAÇÃO, A TAL PONTO QUE O VALOR PAGO EM AGOSTO DE 2017 É INFERIOR AO VALOR PAGO EM JANEIRO DESTE MESMO ANO, ENQUANTO O PROFESSOR ASSOCIADO TEVE COMO INCREMENTO À SUA RETRIBUIÇÃO PELA TITULAÇÃO A BAGATELA DE R$0,77 (SETENTA E SETE CENTAVOS!!!). ALÉM DISSO, EM JANEIRO PRÓXIMO (2018), NÃO HAVERÁ REAJUSTE, E, SUCESSIVAMENTE, EM AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS PARA BAIXO, LOGO SERÃO AINDA MENORES, DE TAL FORMA QUE UM PROFESSOR TITULAR DOUTOR TERÁ UMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA DE CERCA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO TÉRMINO DESSA “CILADA REMUNERATÓRIA”.

 

GRATA PELA ATENÇÃO E PELA AJUDA! CUIABÁ-MT, 5 DE SETEMBRO DE 2017. ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,

 

PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).

 

PS. MEUS DIREITOS AOS 28,86% ESTÃO USURPADOS DESDE JANEIRO DE 2017, MAS DELES NÃO DESISTIREI NUNCA, NEM MORTA!

 

PELO PAGAMENTO IMEDIATO DOS 28,86%, INCORPORADOS À TABELA SALARIAL, CALCULADOS A PARTIR DA TABELA DE 1993, A TODOS OS PROFESSORES DA UFMT – ATIVOS E APOSENTADOS – JÁ!

 

28,86%, PERCENTUAL CONCEDIDO A TÍTULO DE REAJUSTE GERAL EM 1994, É DIREITO COLETIVO E NÃO VANTAGEM PESSOAL NOMINAL NÃO IDENTIFICADA!

 

ABAIXO A FARSA!