Com Agência Câmara

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada nesta terça-feira (25) define a educação como serviço essencial e prevê que a área receba tratamento de serviço de essencialidade extrema.

Segundo a autora da PEC 53/2016, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo. Com esse conceito, as greves no setor poderiam ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.

Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.

Serviços essenciais

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.

Greve dos professores no Paraná

Em assembleia realizada no último sábado (22), os professores da rede estadual de ensino do Paranádecidiram manter a greve da categoria que começou na segunda-feira (17). A maioria decidiu não aceitar a proposta feita pelo governo do Paraná, de suspender a emenda ao projeto de lei que adiaria o reajuste do funcionalismo estadual, previsto para janeiro – medida que motivou a paralisação.

O estado tem 78 mil professores e 31 mil funcionários da Educação, com 1 milhão de estudantes distribuídos em 2,1 mil escolas. Segundo a APP-Sindicato, a adesão à greve ultrapassa 70%. O balanço mais recente da Secretaria de Estado da Educação, da quarta-feira passada, afirma que 55% das escolas estavam funcionando. Além da greve, o Paraná tem 850 escolas ocupadas por estudantes que protestam contra medida provisória do governo federal que reforma o Ensino Médio.

 

Fonte: Portal de Notícias do Senado