Quarta, 01 Fevereiro 2017 18:44

 

 

O presidente da Adufmat - Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, a diretora de Assuntos de Aposentadoria, Maria Clara Weiss, e o advogado Alexandre Pereira se reuniram na manhã dessa quarta-feira, 01/02, com o procurador chefe da Advocacia Geral da União no estado, Fabrício Lopes Oliveira, para dialogar sobre o pagamento dos 28,86% a docentes aposentados.

 

Conforme matéria publicada em 15/12/16 pela Adufmat-Ssind, o escritório jurídico responsável pelo processo dos 28,86% conseguiu reverter a suspensão do pagamento a cerca de 78 docentes aposentados, a partir do Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Federal em novembro de 2016 (clique aqui para saber mais).

 

O Parecer citado excluiu do pagamento, apenas, os docentes aposentados que recorreram contra a suspensão do TCU e tiveram o pedido negado. Por esse motivo, os professores aposentados sem recurso individual julgado tiveram acesso ao direito na folha de dezembro, paga em janeiro.

 

No entanto, o percentual desses professores foi novamente suspenso, por iniciativa do procurador federal junto à UFMT, Osvalmir Pinto Mendes.

 

Em manifestação publicada na terça-feira, 31/01, a universidade cita a Nota Técnica 461/2016, justificando a “exclusão do pagamento” com base no acórdão do TCU de 2014. No entanto, a Nota Técnica em questão (disponível para download no arquivo anexo abaixo) desconsidera a especificação do Parecer do final de 2016, de que “o mesmo entendimento não se aplica aqueles que ingressaram com demandas individuais e que no mérito tenham sido julgadas improcedentes”. Os docentes que não tiveram o recurso julgado, portanto, devem ter o direito garantido, tal qual reivindica o sindicato.     

 

De acordo com o procurador geral, Fabrício Lopes, aparentemente houve um tipo de recorte do Parecer emitido, e o ideal seria que a universidade explicitasse, por escrito, quais caminhos levaram à determinada interpretação. Para isso, o sindicato teria de protocolar nova petição.     

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, mais uma vez a Procuradoria junto à UFMT toma uma decisão equivocada com relação ao processo. “A Procuradoria da UFMT, por conta própria, pegou um Parecer de Força Executória que é bastante claro e reverteu numa ação que não corresponde a determinação judicial”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.  

 

A assessoria jurídica responsável pelo processo estuda as possibilidades de intervenção.

 

Também participaram da reunião o procurador federal Paulo Bernardo e o advogado Nelito Dalcin. 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 01 Fevereiro 2017 14:33

 

A CSP-Conlutas realizará, no dia 4 de fevereiro, o “Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência”, que acontecerá em São Paulo. O Seminário faz parte da programação da primeira reunião do ano da Central e tem como objetivo fortalecer e ampliar a luta para barrar a contrarreforma da Previdência, que conta com diversas atividades, como assembleias e debates - além da produção de materiais informativos-, para dialogar com a base acerca do tema.

 

Segundo a Central, a mobilização da classe trabalhadora, dos movimentos e entidades sindicais é urgente dado o anúncio da contrarreforma da Previdência, feito pelo governo Temer em 2016, que pretende acabar com as aposentadorias e pensões no país. A contrarreforma da Previdência tramita no Congresso Nacional como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 e está sob análise, neste momento, de uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

 

Para debater o tema com os trabalhadores, duas mesas serão realizadas no dia 4 com expositores que já se manifestaram contra a PEC 287/2016. Entre os convidados estão os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Anamatra, da Auditoria Cidadã da Dívida, da Anfip, da Cobap, do DIAP, do Movimento Mulheres em Luta (MML); e especialistas, como o jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na Universidade São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior e a docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sara Granemann, pesquisadora de assuntos relacionados à aposentadoria, entre outros.

 

No 36° Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT), os delegados aprovaram uma série de ações para intensificar a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 e barrar a contrarreforma da Previdência.

 

Reunião da Central

 

Entre os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, acontecerá, na cidade de São Paulo (SP), a primeira reunião de 2017 da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas. O encontro terá como objetivo avaliar a conjuntura e definir ações de luta para enfrentar os ataques aos direitos dos trabalhadores, que se intensificarão no primeiro semestre deste ano com as contrarreformas da Previdência e Trabalhista e, ainda, construir a greve geral no país.

 

Confira a programação do Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

9h30 às 12h – Painel de expositores

 

“A Seguridade Social é um direito; A dívida pública é um saque. Diga não à Reforma da Previdência!

 

Expositores: Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida; Sara Granemann, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Vilson Antonio Romero, presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil)

 

12h30 às 14h00 – Intervalo do Almoço

 

14h às 17h30 – Debate

 

“Unidade de ação para barrar a Reforma da Previdência!”

 

Expositores: Cézar Britto, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Chico Couto de Noronha Pessoa, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB Brasil, Erika Andreassy, do MML (Movimento Mulheres em Luta), Jorge Luiz Souto Maior, jurista e professor de Direito do Trabalho Brasileiro na USP (Universidade São Paulo), Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e Warley Martins, presidente da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).

 

Serviço

 

Seminário Nacional contra a Reforma da Previdência

 

Data: 04 de fevereiro de 2017 (sábado)

 

Horário: 9h30

 

Local: Novotel Jaraguá Conventions, Rua Martins Fontes, 71 – Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo

 

Leia Mais

 

Funpresp quer oferecer crédito consignado

 

 Fonte: ANDES-SN

 
Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:40

 

JUACY DA SILVA*

 
No ultimo dia 30 de janeiro de 2017, ante o clamor da população, de diversas instituições e dos meios de comunicação, a Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF homologou as mais de 70 delações de executivos, ex-executivos e outros dirigentes graduados da Odebrecht, a maior construtora do Brasil e da América Latina, pondo fim ao que poderia ser um atraso nas investigações da Operação Lava Jato, que envolve políticos com mandatos eletivos e governantes de alto escalão, suspeitos de estarem envolvidos com a corrupção na PETROBRÁS  e outros setores dos Governos Federal e Estaduais e que gozam de privilégios, inclusive de serem investigados, processados e condenados apenas na instância máxima do poder judiciário que é o STF.


Ao mesmo tempo em que homologou as delações, a Ministra impôs que as mesmas permaneçam protegidas por “segredo de justiça”, impedindo que os meios de comunicação e a população brasileira, que paga  uma enorme carga tributária, e, em última análise paga  a conta da roubalheira que vem de há muito tempo e continua destruindo nossas instituições, sejam impedidas de saberem a verdade e o que se passa no submundo da administração pública nacional.


O povo brasileiro, principalmente os contribuintes, tem o direito de saber os meandros deste mega esquema de corrupção e de outros mais , para  que todos os corruptos ou suspeitos de corrupção que ocupem cargos ou funções públicas  sejam afastados/as  para não prejudicarem as investigações. Não importa que os corruptos ou suspeitos de serem corruptos sejam do PT, PMDB, PSDB, DEM, PP, PR, PSD, PTB, PDT ou qualquer outro partido, deste ou de governos anteriores, tudo deve vir a público para que o povo saiba realmente como esses criminosos de colarinho branco agiam ou continuam agindo.


Está na hora de acabar  com o foro privilegiado, com o sigilo e outros mecanismos protelatórios que  acobertam os corruptos e favorece a impunidade dos criminosos de colarinho branco em nosso país.


Vamos lutar pelo fim do foro especial/privilegiado, pelo fim do sigilo que protegem os grandes corruptos e pelo fim da imunidade que acaba sempre em impunidade para os corruptos do andar de cima. Imunidade deve existir para garantir o direito dos parlamentares discordarem em seus pronunciamentos e votos, sendo responsáveis pelos seus atos enquanto legisladores, jamais para acobertar qualquer tipo de crime.


Afinal, todos, como determina a Constituição Federal, devem ser iguais perante a Lei, mas no Brasil a casta/camada governante é mais igual do que o povão. Ladrão de galinha “pega” pena dura e amarga no Sistema carcerário que sabemos como é, e os ladrões de colarinho branco desfrutam de vários privilégios, que alimentam a impunidade.


Por enquanto o povo conhece apenas pouco mais de 40 parlamentares, senadores e deputados federas, que constam da LISTA DO JANOT,  que  estão  sendo investigados de forma muito vagarosa, a  passos de tartaruga, alguns com mais de dez processos onde figuram como suspeitos de corrupção, fica falatndo a divulgação dos nomes dos denunciados nas delações homologadas pela Presidente do STF.


Como estabelece um versículo da bíblia “ conhecereis a verdade e ela vos libertará”, somente o conhecimento da verdade sobre os meandros e os altos custos da corrupção poderá libertar o Brasil desta chaga que tanto nos envergonha!


*JUACY DA SILVA,  professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de Jornais, sites, blogs e outros  veículos de comunicação.

E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy

 
 

Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:19

 

Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão 

 

O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão. 

 

Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo. 

 

Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias. 

 

Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.

 

A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana. 

 


Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.

 

O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.

 

Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão. 

 

Diga não ao Funpresp

 

O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 

Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Terça, 31 Janeiro 2017 17:39

 

O protesto durou cerca de uma hora e contou com a participação de pessoas de várias partes do Estado de São Paulo e do país

 

Mais de mil aposentados e pensionistas bloquearam, na manhã do último domingo (29), os dois sentidos de um trecho da Rodovia Presidente Dutra, que faz a ligação entre as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, em protesto à contrarreforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional, em dezembro do ano passado.

 

O protesto - organizado pela Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Federação dos Aposentados do Estado de São Paulo (Fapesp) e diversas associações -, ocorreu durante uma hora e foi pacífico.

 

Joaninha de Oliveira, integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, falou da importância das entidades de aposentados irem às ruas e dizer que são contra a contrarreforma da Previdência. “Há uma campanha forte dos veículos de comunicação dizendo que há um rombo na Previdência, sabemos que isso é mentira, que a Previdência é superavitária”, salientou.

 

A dirigente da Central acrescentou ainda que as mulheres serão as mais prejudicadas, caso a medida seja aprovada, já que o governo quer igualar a idade mínima entre homens e mulheres, entre outros ataques. “Neste sentido é preciso impor uma derrota aos governos, Fora Temer e todos os corruptos do Congresso Nacional pela prisão e confisco dos bens de todos os corruptos”, finalizou.

 

Lauro da Silva, presidente da Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas (Admap) do Vale do Paraíba, também denunciou o que representa essa contrarreforma. “Estamos aqui hoje para dizer não à reforma da Previdência, que vai acabar com o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros. Não aceitamos que o governo e o Congresso queriam jogar essa conta sobre as costas dos trabalhadores”, disse.

 

Dia Nacional do Aposentado

 

Durante a última semana, os aposentados participaram de diversas atividades na semana que marcou o Dia Nacional do Aposentado, dia 24 de janeiro. No domingo, antes do bloqueio da rodovia, os manifestantes estiveram na Missa do Aposentado, na Basílica Nacional. Durante a celebração, foi lida uma carta com críticas ao governo e sua política de ataque à Previdência Pública.

 

Fonte: Admap via CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)

Terça, 31 Janeiro 2017 17:27

 

O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos da UFMT (Sintuf/MT), com apoio da Adufmat-Seção Sindical do ANDES oferece:

 

CURSO: Técnicas e Práticas de Argumentação, Linguagem, Comunicação e Oratória.

 

DATA: 09 e 10/02/2017

HORÁRIO: 08h às 12h e 14h às 18h

LOCAL: Sala de Capacitação do SINTUF-MT

Número de Vagas: 15 (gratuitas para sindicalizados)

Facilitador: Prof. Dr. Helder Molina (UERJ)

 

Interessados devem entrar em contato com a Adufmat-Ssind, por meio dos contatos: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548, ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 07/02/17. 

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:31

 

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Antônio Augusto de Queiroz*

A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.

Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.

1) Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

2) Regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:

2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;

2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;

2.3) 20 anos de serviço público; e

2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição
O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:

3.1) idade mínima de 65 anos de idade;

3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.

4) Pensão no Serviço Público
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.

As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:

4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e

4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e

4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

5) Contribuição dos Inativos
A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.

A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.

6) Equiparação entre homens e mulheres 
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.

7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.

8) Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:

8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e

8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

9) Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário
O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Fonte: DIAP

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:25

 

Vejam as íntegras das medidas provisórias e do projeto de lei que tratam, respectivamente, da alteração no Programa de Proteção do Emprego (PPE), que passa a ser denominado Programa de Seguro-Emprego (PSE); da liberação de recursos das contas inativas do FGTS; e de mudanças nas relações de trabalho anunciadas nesta quinta-feira (22) pelo governo.

 

MP do Programa Seguro-Emprego
A MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência. Leia mais

 

Tramitação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) a MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa (PPE) de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência.

 

Será aberto prazo de seis dias para apresentação de emendas à matéria, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 7 de fevereiro de 2017, uma terça-feira, após o retorno das atividades no Congresso Nacional.

 

MP das contas inativas do FGTS
A reforma trabalhista conta também com a edição da MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.

 

Projeto de lei sobre alterações na CLT
O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em regime de urgência constitucional, trata do contrato temporário de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.

 

Tramitação
A tramitação do projeto, em regime de urgência constitucional, determina que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia a pauta até que seja apreciado conclusivamente, tanto na Câmara, quanto no Senado.

 

Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída.

 

Íntegra das medidas provisórias 761 e 763; e íntegra do projeto de lei

 

Fonte: DIAP

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:23

 

Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

 

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

 

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

 

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

 

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

 

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

 

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

 

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

 

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

 

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

 

Fonte: DIAP

Segunda, 30 Janeiro 2017 15:49

  

Seis dias de intenso debate tornaram os docentes das instituições brasileiras de ensino superior mais fortes para avançar na construção da unidade na luta e no enfrentamento à retirada de direitos dos trabalhadores. O 36º Congresso do ANDES – Sindicato Nacional, realizado em Cuiabá entre os dias 23 e 28/01, foi palco de “acaloradas discussões e polêmicas que fortaleceram a unidade, reafirmando a tradição democrática”, destacou a Carta de Cuiabá, documento síntese do evento.

 

A partir do tema “Em defesa da educação pública e contra a agenda regressiva de retirada dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, o Congresso fez-se histórico, tanto pelas discussões quanto por projetos como o programa de rádio Cuiabá 36, entre outras formas de homenagear datas expressivas da luta dos trabalhadores pelo mundo: a primeira greve brasileira e a Revolução Russa, ambas em 1917; cinquenta anos do assassinato de Che Guevara, e morte de Fidel Castro. Observar a história, seus erros e acertos, para avançar no presente, foi uma das palavras de ordem.

 

Debates qualificados abordaram temas de interesse sociais, como a necessária Auditoria Cidadã da Dívida Pública, a Contrarreforma da Previdência, e o direito à moradia, além da defesa intransigente da educação pública, gratuita, de qualidade, laica e socialmente referenciada.

 

Na plenária do tema I, em que a categoria define a centralidade da luta para orientar as ações do ano, a partir da análise de conjuntura, o texto aprovado determina a “defesa dos serviços públicos e do projeto de educação do ANDES-SN, referenciado no Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira, lutando pela autonomia e valorização do trabalho docente, construindo ações na luta contra a intensificação da retirada de direitos, contra a apropriação do fundo público pelo capital, e a criminalização dos movimentos sociais e todas as formas de opressão. Intensificação do trabalho de base, em unidade com a CSP-Conlutas, as entidades da educação e demais organizações do campo classista, na perspectiva da reorganização da classe trabalhadora, pelo Fora Temer e da construção da greve geral”.

 

Durante a discussão sobre o tema II, Políticas Sociais e Plano Geral de Lutas, a categoria discutiu educação, comunicação e arte, questões agrárias, urbanas e ambientais, além de seguridade social e assuntos de aposentadoria. Algumas das decisões, que serão compatibilizadas e divulgadas num relatório final nos próximos dias são: apoiar os estudantes e movimentos sociais organizados em defesa da educação e dos direitos sociais; fortalecer o dia 15/03 como dia nacional de lutas junto a outras entidades; desenvolver campanhas para dialogar com os trabalhadores sobre temas de interesse coletivo; e aprofundar os debates sobre as perdas dos trabalhadores aposentados. Na terra do agronegócio, os docentes também discutiram a importância de lutar contra o uso de agrotóxicos nos alimentos, o que contamina seres humanos, animais e o meio ambiente.

 

Com relação às questões organizativas e financeiras do ANDES-SN, os participantes debateram os aspectos internos do sindicato, como alterações estatutárias, homologação de novas seções sindicais, análise e aprovação de contas, além da contribuição financeira à outras entidades, como Auditoria Cidadã da Dívida, Escola Nacional Florestan Fernandes e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

 

Um dos orgulhos do Sindicato Nacional é rejeitar o imposto sindical anual compulsório. “Toda a contribuição financeira do ANDES vem do sindicalizado consciente, que compreende a importância de fazer parte do sindicato e contribuir mensalmente”, disse o tesoureiro do Sindicato Nacional durante a devolução do desconto ao representante da Adunemat – Seção Sindical, Domingos Sávio, em determinado momento do Congresso.  

 

Na Plenária do tema IV, Plano de Lutas dos Setores das Instituições Municipais, Estaduais e Federais, os delegados deliberaram por ampliar a luta em defesa das universidades estaduais do Rio de Janeiro, com um ato nacional no estado. A compreensão é de que o que acontece com a Unirio, entre outras universidades estaduais, será o destino de todas as universidades, se não houver resistência.

 

A necessidade de lutar para barrar a Contrarreforma da Previdência e a Contrarreforma Trabalhista foi reafirmada, assim como a unidade com outros movimentos sociais para revogar a Emenda Constitucional 95/16 (PEC 241/PEC 55), e o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.   

 

A defesa da demarcação das terras indígenas e quilombolas, a luta contra a Ebserh e outros tipos de privatização, por meio de ações e também estudos e dossiês, além do enfrentamento a qualquer restrição ao direito de greve, pautar o projeto de carreira única e manter a autonomia do ANDES com relação a governos e partidos também foram questões debatidas.  

  

 

37º Congresso do ANDES

 

Salvador sediará o próximo Congresso do ANDES-SN, no início de 2018. A intenção colocada pela delegação da Aduneb – Seção Sindical do ANDES foi aclamada pela plenária, após exibição de um vídeo com imagens locais e um pouco do histórico de lutas dos trabalhadores da Bahia.

 

“Queremos sediar o 37º Congresso do ANDES por considerar a importância desse evento para fortalecer a relação com as universidades estaduais baianas, e também por Salvador ser a capital da resistência. Queremos recepcioná-los tão bem quanto a Adufmat-SSind nos recebeu em Cuiabá”, disse Zózina Almeida, integrante da delegação da Aduneb-SSind.

 

Cultura 

 

Um Congresso rico no aspecto político e também cultural. Durante todos os intervalos das plenárias, artistas de Mato Grosso se apresentaram no palco do Teatro da UFMT, arrancando efusivos aplausos dos participantes.

 

Gê Lacerda, Juliane Grisólia, Maracatu Buriti Nagô, Violeiros do Pantanal, Henrique Maluf, Kessidy Kess, o cantor curitibano Jazomar Vieira da Rocha acompanhado de músicos locais, os atores Bia Corrêa, Maurício Ricardo e Luiz Carlos Ribeiro, declamando poesias do mato-grossense Manoel de Barros, entre outros, e os professores da UFMT, Roberto Boaventura e Abel dos Anjos, contribuíram para que os momentos de descontração do Congresso fossem tão enriquecedores quanto os debates.        

 

 

Encerramento

 

Seguindo o regimento do Congresso, a plenária de encerramento foi prorrogada até a madrugada, diferentemente das outras, que podem exceder em apenas uma hora além do planejado. Passava das 2h30 quando as discussões foram vencidas e as atividades de encerramento começaram.

 

O primeiro secretário do ANDES, Alexandre Galvão, leu a Carta de Cuiabá, relembrando os principais momentos do evento. Em seguida, apresentou mais de 30 moções de apoio ou repúdio, indicadas pelos participantes. O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, agradeceu a participação de todos os envolvidos na organização e aos participantes. “Nós fizemos o possível para criar as todas as condições necessárias para o bom debate. Nossa intenção foi realizar um dos melhores e maiores congressos do ANDES”, garantiu o docente, sob aplausos. A 2º vice-presidente da Regional Pantanal, Roseli Rocha, também agradeceu a todos e disse que o evento possibilitou novos aprendizados. “Nós aprendemos com os acertos e com os erros”, afirmou.

 

Por fim, a presidente do ANDES – Sindicato Nacional, Eblin Farage, realizou seu discurso de encerramento, relembrando as homenagens e as novidades do Congresso. “O 36º Congresso do ANDES deixa marcas e marcos importantes. Aqui também aprendemos. Aprendemos com as mulheres que tiveram coragem de denunciar o assédio. E que isso sirva de aprendizado para nós. Que sirva de amadurecimento para esse sindicato, para que a gente mude a nossa postura. Nossos desafios são muitos. Estaremos juntos nas ruas ao longo do ano em defesa das bandeiras do ANDES e outras que os trabalhadores construírem”, finalizou a presidente, finalizando oficialmente as atividades do Congresso às 3h10 do dia 29/01.  

 

Ao longo dos seis dias do Congresso, 467 docentes, de 73 seções sindicais, participam do 36º Congresso do ANDES-SN; 356 como delegados, 70 como observadores, 4 convidados, além de 37 diretores nacionais. 

 

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind