Quarta, 25 Outubro 2023 15:56

Convocação para o 42º Congresso do ANDES-SN

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Circular nº 392/2023

Brasília (DF), 25 de outubro de 2023

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Convoca o 42º Congresso do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

 

A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, em consonância com as deliberações do 41º Congresso, convoca o 42º CONGRESSO do ANDES-SN, a ocorrer no período de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024 (segunda a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Fortaleza (CE), sob a organização da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará - ADUFC, com o tema central:

“Reverter as contrarreformas, em defesa da educação, dos serviços públicos, das liberdades democráticas e direitos sociais”

 

 

Chamamos a atenção para as seguintes informações:

 

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na Sede do ANDES-SN até o dia 11 de dezembro de 2023, sendo recebidos exclusivamente por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

1.2 As contribuições que chegarem à Sede do ANDES-SN no período de 12 de dezembro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado até o dia 16 de fevereiro de 2024.

1.3 Conforme deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, o 42º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

1.4 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 1º de fevereiro de 2024.

1.5 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

1.6  Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

1.7 Por recomendação do 64º CONAD os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

1.8 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:

“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.

1.1.    Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa”.

 

 

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 42º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2024, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 41º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).

2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 26 de fevereiro de 2024, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada Seção Sindical ou Secretaria Regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 42º CONGRESSO, no dia 26 de fevereiro de 2024, nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua Seção Sindical ou da Secretaria Regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a).

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da Seção Sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.

3.5 Quitação com a Tesouraria (com os pagamentos referentes ao mês de novembro de 2023) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:

3.5.1 Contribuição mensal;

3.5.2 Fundo Único;

3.5.3 Fundo Nacional de Greve.

3.6 Quitação pela Seção Sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

3.7 Quitação pela Seção Sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.6.1, 3.6.2. 3.6.3 e 3.7, se houver.

3.8 Informamos que não é necessário envio pela Seção Sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.

3.9 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.4 e o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 3.5 ao 3.7.

3.10 A documentação/informações deverão ser enviadas previamente, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link que segue  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc48CpUlXL3sEzZlvsWPWUFxzMiPfSL9VJtOevQ8HA7NnCWqA/viewform?usp=pp_url                         

Para o 42º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), bem como da assessoria jurídica e imprensaAs orientações de preenchimento do formulário serão disponibilizadas em Circular específica, a ser publicada em seguida desta.

3.12 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

4. LOCAL DO 42º CONGRESSO

O 42º Congresso será realizado no Centro de Convivência da UFC

Endereço: Av. Mister Hull, s/n - Pici
Fortaleza (CE) - Cep: 60455-760
5. HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª Raquel Dias Araujo

1ª Vice-Presidenta

No exercício da Presidência

 

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