Terça, 21 Setembro 2021 16:20

Justiça reconhece ilegalidade do Consuni para decidir sobre registro de encargos docentes e concede liminar à Adufmat-Ssind Destaque

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A Adufmat-Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional avisou, tentou dialogar com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a administração da instituição preferiu se submeter a determinações judiciais. Assim, nessa segunda-feira, 20/09, foi deferido o pedido de liminar feito pelo sindicato, solicitando a suspensão da reunião do Conselho Universitário (Consuni) realizada no dia 13/09 para deliberar sobre o registro de encargos docentes, bem como a suspensão do efeito de qualquer resolução aprovada na mesma.  

 

O juiz federal da 1º Vara Cível e Agrária da SJMT, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, compreendeu que “à primeira vista, realmente o Conselho Universitário não goza da atribuição legal e/ou normativa para tratar acerca da ‘distribuição, registro e acompanhamento dos encargos docentes’, menos ainda para sugerir a revogação das resoluções editadas pelo CONSEPE dentro dos limites das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 53, §1º, da Lei n. 9.394/96, com a redação conferida pela Lei n. 13.490/2017 e art. 3°, IX e XI, da Resolução CONSEPE n. 32/2013’”, e arbitrou multa diária de R$ 1 mil, caso a instituição insistisse em aplicar os efeitos de eventual resolução aprovada no dia 13/09.

 

O advogado Jonathas Hosaka, do escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, explicou que o pedido de liminar já incluiu o pedido de suspensão dos efeitos de qualquer resolução aprovada na reunião para evitar nova demanda imediata. “Nós nos adiantamos, fizemos o pedido de suspensão da reunião do Consuni do dia 13/09 e também a suspensão dos efeitos de qualquer eventual resolução aprovada na reunião, para evitar nova demanda posterior. Não houve nenhum pedido de emenda por parte do juiz, que reconheceu liminarmente a incompetência do Consuni para deliberar sobre isso, inclusive arbitrando multa de R$ 1 mil caso a universidade insistisse em aplicar os efeitos da resolução. O próximo passo da Justiça é citar a UFMT, os efeitos da liminar começam a correr a partir disso, e o prazo para que eles ofereçam contestação é de 15 dias”.  

 

Para a diretoria da Adufmat-Ssind, esse é um ganho político importante. “A Adufmat-Ssind enviou uma carta à Reitoria, antes da reunião do Consuni do dia 13/09, fazendo um apelo para que não realizassem a votação sem dialogar com os professores e seus colegiados, mas a Reitoria ignorou. A Adufmat-Ssind solicitou o direito à manifestação no Consuni, uma manifestação breve, de quatro ou cinco minutos, e a Reitoria negou. Então, essa decisão é acima de tudo um ganho político para o sindicato e todos os docentes da universidade. Esse debate é realmente muito mais importante e delicado do que a Reitoria tenta fazer parecer”, afirmou o diretor-geral do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

Confira, no arquivo anexo disponível abaixo, a íntegra da decisão judicial que deferiu o pedido de liminar da Adufmat-Ssind.  

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

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