Terça, 12 Abril 2016 16:28

Contra a grande maioria das solicitações, reitora da UFMT aprova nova resolução para atender as recomendações da CGU

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Foram várias manifestações em desacordo, mas a reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFM), Maria Lúcia Cavalli Neder, conseguiu aprovar na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), realizada nessa segunda-feira, 11/04, uma resolução para responder as tais recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), acerca do planejamento e controle das atividades docentes.

 

Os professores foram à reunião convencidos de que não havia obrigatoriedade de enviar resolução nenhuma à CGU, e que as necessárias alterações na Resolução 158/10 deveriam ser amplamente debatidas, com a devida atenção e respeito ao trabalho docente. De fato, não era nenhuma obrigação da UFMT responder a CGU com uma resolução ou ato; mas uma preferência da reitora, como ela mesma afirmou durante a reunião.

 

Praticamente todas as intervenções durante a reunião do Conselho, inclusive as do professor Rogério Junqueira Prado - membro da comissão que elaborou a minuta de resolução – foram no sentido de prorrogar o prazo para debater o documento na comunidade acadêmica e no próprio Consepe. Algumas chegaram a sugerir que a resposta da universidade poderia ser exatamente essa: a comunidade acadêmica está encaminhando, debatendo as recomendações da CGU para adequar a Resolução 158/10. Mas a reitora não cedeu. 

 

Depois de afirmar, várias vezes, que encaminharia uma resolução administrativamente, até mesmo via ad referendum (como costuma fazer), Cavalli não deixou alternativa aos membros do Consepe, que acabaram aprovando uma resolução complementar referente aos capítulos II e VII da minuta, com a condição de não haver nenhuma alteração direta na Resolução 158/10. Essa, por sua vez, deverá ter um cronograma de discussão aprovado na próxima reunião do Conselho. 

 

Embora o documento não tenha sido aprovado tal qual a administração superior esperava, um grupo significativo de docentes acredita que a solução encontrada não foi boa para a categoria. A principal crítica refere-se ao parágrafo primeiro, do primeiro artigo: “O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade” (Resolução Consepe 41/16; texto disponível na íntegra abaixo). 

 

Um dos principais focos de todo o debate realizado nessa segunda-feira, o Plano Individual de Atividades (PIA) está longe de ser o adequado para a categoria. Além de não representar a realidade dos professores, muitos docentes de Cuiabá acreditam que retirar dos departamentos a responsabilidade de homologação é mais um retrocesso, pois essa é uma importante instância acadêmica de consulta e deliberação.

 

De acordo com a reitora, os problemas relacionados ao PIA são, em suas palavras, “confusões feitas pelos docentes com relação a carga horária de trabalho e as atividades desenvolvidas.” Para Cavalli, boa parte das atividades docentes servem, apenas, para somar pontuação para progressões, e não podem ser contabilizadas junto a carga horária de trabalho. Além disso, a reitora afirmou que é preciso “evitar que docentes inventem disciplinas, ou fantasiem planejamentos”.

 

Para os professores da UFMT no interior do estado, a grande falha da administração é não desenvolver mecanismos de trabalho que contemplem, além da capital, os campi do Araguaia, Sinop e Rondonópolis.

 

Junto aos representantes locais da Associação Docente (Adufmat-Ssind), professores de todos os campi entregaram, por escrito, os diversos motivos para não aprovar, de maneira tão tumultuada, nenhuma alteração referente a Resolução 158/10. Em Cuiabá, a carta teve como base a assembeia geral da categoria, realizada no dia 07/04. “Nós não tivemos acesso aos documentos envolvidos nesse processo. Houve, inclusive, alteração da versão final da minuta. A que debatemos na nossa assembleia, há quatro dias, já não é a apresentada aqui”, alertou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, durante a leitura do documento entregue a todos os membros do Conselho.

 

“Foram apenas 10 dias de discussão. Nós tivemos muita dificuldade para aprofundar esse debate, ainda mais num período de eleição. Foi extremamente estressante. A universidade precisa de tempo, de diálogo para construir algo que seja importante. Resoluções que impactam a vida do docente, a produtividade da universidade, as atividades de pesquisa, extensão e ensino, não são feitas assim, do dia para a noite, nem em dez dias. A maneira como foi conduzido esse processo prejudicou a elaboração de um documento que atenda tanto a CGU, quanto a universidade”, avaliou o representante da Adufmat-Ssind no Araguaia, professor Daniel Guimarães.

 

Também os representantes da Faculdade de Nutrição, Instituto de Educação (que entregou sua recusa à minuta por escrito) e o Instituto de Biociências apresentaram as deliberações contrárias a qualquer alteração. Instituto de Ciências Humanas e Sociais e o Departamento de Engenharia Florestal já haviam relatado suas preocupações ao sindicato.  

 

Não convenceram os esforços da administração superior em fazer a elaboração do documento parecer democrática, alegando que poderia fazê-lo administrativamente em vez de levá-lo para discussão; que as recomendações de órgãos de controle social como Ministério Público e CGU precisam ser atendidas da maneira determinada por ela; que os próprios membros do conselho elegeram os responsáveis por elaborar a minuta e que o trabalho realizado por eles deveria ser respeitado – com apreciação e aprovação da proposta. Até descolar a reunião da Resolução 158/10 a reitora tentou algumas vezes, sem muito sucesso.           

 

Depois desse primeiro embate, os docentes têm ainda mais certeza de que daqui em diante, a discussão sobre a Resolução 158/10 - agora sob influência também da Resolução 41/16 - deve ser ainda mais organizada, e que essa será mais uma dura batalha dos próximos meses. 

 

Confira abaixo o texto na íntegra da Resolução Consepe nº 41, de 11 de abril de 2016:

 

   

RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 41, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre normas de acompanhamento das atividades docentes. 

 

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e das competências definidas no Estatuto da Universidade, e

 

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Interna n° 001/2016, e Relatórios da Controladoria Geral da União – Regional/MT nº 201410703 e 201407327.

 

CONSIDERNADO a Resolução Consepe n.º 158, de 29 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.138212/2016-31 e 42/2016-CONSEPE;

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 11 de abril de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Os encargos de cada docente deverá ser por ele registrado a cada período letivo, incluindo o período letivo especial, por via eletrônica, no Plano Individual de Atividades (PIA) disponibilizado no Sistema de Gerenciamento de Encargos Docentes (SGE) ou plataforma equivalente vigente.

 

§ 1º - O PIA eletrônico será aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 2º - Após o fechamento do SGE do período letivo, somente serão permitidas alterações mediante processo justificado no qual conste a autorização da Congregação do Instituto/Faculdade.

 

§ 3º - Caberá ao (à) Diretor(a) do Instituto ou Faculdade encaminhar a relação dos Planos Individuais de Atividade, discriminado como homologados e não homologados, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, sob pena de responsabilização solidária entre professor e diretor(a).

 

§ 4º - O período para preenchimento, aprovação, homologação e encaminhamento do PIA seguirá estritamente o calendário acadêmico aprovado.

 

§ 5º - Não serão computados encargos didáticos para outras atividades remuneradas.

 

§ 6º - Todos os PIA’s, homologados ou não, serão publicados, para o livre acesso à comunidade.

 

§ 7º - Não poderá ser aprovado PIA com encargos docentes divergentes ao do regime de trabalho do docente.

 

Artigo 2º - No período de recesso escolar, salvo férias do docente, deverão ser planejadas as atividades docentes do semestre letivo subsequente.

 

Artigo 3º – O acompanhamento das atividades registradas no PIA eletrônico por cada docente será de responsabilidade compartilhada de seus gestores diretos: Chefe de Departamento, Diretor e Diretor Adjunto.

 

Artigo 4º - A Congregação do Instituto ou Faculdade deverá promover a cada período letivo, reunião ordinária para tratar da análise dos relatórios de acompanhamento de encargos de ensino, pesquisa, extensão e gestão executados pelos docentes da Unidade.

 

Parágrafo único - Os docentes elaborarão, anualmente, relatório eletrônico (SGE) do cumprimento das atividades, devendo ser encaminhado ao Diretor da unidade responsável para compatibilizá-los e deverá ser aprovado e homologado pela Congregação do Instituto/Faculdade.

 

Artigo 5º – A responsabilidade referente à subdivisão e/ou junção de turmas será compartilhada pelo Coordenador de Curso e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ou Pós-Graduação.

 

AUDITÓRIO DO BLOCO DIDÁTICO I DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em Cuiabá, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Maria Lucia Cavalli Neder

Presidente do CONSEPE

 

 

  

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

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