Terça, 31 Agosto 2021 18:11

MP 1.045 pode ir a votação no Senado nesta quarta (1°). É preciso pressionar senadores e exigir que seja rejeitada!

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Depois de nomear o senador Confúcio Moura (MDB-RO) como relator da Medida Provisória 1.045, na última sexta-feira (27), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-DF) anunciou que pretende colocar a medida em votação nesta quarta-feira (1°). A MP 1045 promove uma nova reforma trabalhista com gravíssimos ataques e, caso seja aprovada, vai resultar em mais desemprego, fim de direitos trabalhistas e precarização das condições de trabalho no país.

 

É preciso reforçar a pressão para que o Senado não aprove essa MP com envio de emails aos parlamentares (confira ao final deste texto).

 

A MP 1.045 traz diversas alterações na legislação que, na prática, realizam uma nova reforma trabalhista, aprofundando a que foi realizada pelo governo Temer, em 2017. O texto reedita o programa emergencial que desde o ano passado permitiu às empresas suspenderem contratos e reduzir salários na pandemia. Só que incluiu vários “jabutis” (alterações que nada têm a ver com o objetivo inicial de uma proposta). Foram reduzidos direitos e criadas novas formas de contratação, altamente precarizadas.  Programas que criam trabalhadores de “segunda classe”, sem qualquer direito trabalhista e previdenciário.

 

Saiba mais sobre a MP 1.045:

 

 

 

 

 

A bandeira pela derrubada da MP tem estado nas manifestações contra o governo realizadas no último período. Na semana passada, representantes das centrais também estiveram em Brasília para pressionar os senadores e cobrar que deixassem a MP “caducar”, sem realizar a sua votação antes do dia 7, quando ela perde a validade.

 

Em reunião com as centrais, Pacheco reconheceu que a inclusão dos jabutis na proposta e que há resistências, mas ainda assim incluiu a MP na pauta de votação do Senado nesta quarta, numa medida que atende os interesses do governo Bolsonaro e dos empresários que querem reduzir os direitos trabalhistas a qualquer custo.

 

“Sob o falso pretexto de gerar empregos, governo e Congresso vêm realizando reformas que só fazem o contrário. Retiram direitos, precarizam as condições de trabalho, enquanto o desemprego segue aumentando. Quem ganha com essa destruição são apenas os empresários”, afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Não podemos aceitar que implementem mais uma reforma ultraliberal para destruir direitos e que irá criar trabalhadores de segunda classe, sem vínculo trabalhista, sem direitos como férias, 13° salário, FGTS e outros ataques absurdos. Eles seguem passando a boiada, apesar do país estar numa grave crise política, econômica e social. É hora de pressionar o Senado. Mas, acima de tudo, segue a tarefa de construirmos uma greve geral para deter a política ultraliberal do governo e do Congresso e também para colocar para fora Bolsonaro e Mourão já”, disse.

 

 

Entenda a MP 1.045:

 

Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho, por até 120 dias.  O governo faz a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100 e R 1.911,84). Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

 

PRIORE: programa voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. O contrato pode ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais. Podem ser contratados até 25% do total de empregados da empresa nesta nova modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos.  O recolhimento do FGTS é reduzido. Ao invés dos 8% atuais, microempresas recolhem apenas 2%; empresas de pequeno porte, 4%; e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

 

REQUIP: programa também é voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não já direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de férias, apenas direito a um recesso de 30 dias por ano, não-remunerado. As empresas terão de oferecer cursos de qualificação, que poderão ser em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância. O pagamento da empresa poderá ser abatido por elas no pagamento de impostos como o IRPJ ou CSLL.

 

DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário. Isso é gravíssimo, pois a medida abre brecha para descaracterizar um dos elementos que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Afinal, uma das práticas de empresas e fazendas, que têm essa prática odiosa, é alegar que pagam esses tipos de benefícios como se fossem salário. Mas, a realidade, é que as pessoas trabalham em condições precárias em troca de comida, para se vestir e dormir.

 

ENFRAQUECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

 

DIFICULTA ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA: A MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador para ter direito à Justiça gratuita. Na prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar seus direitos.

 

REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS: reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas 20%.

 

EMAILS DOS SENADORES:

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Fonte: CSP-Conlutas

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