Sexta, 20 Maio 2016 11:53

ANDES-SN ingressa como Amicus Curiae em ação contra Funpresp

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O ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a adesão automática dos servidores públicos federais (SPF) ao Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp). Outras entidades representativas dos SPF também irão se apresentar como Amicus Curiae - expressão em latim que significa “amigo da Corte”-, para fornecer subsídios à decisão do judiciário.

 

No dia 19 de abril, diversas entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Público Federais (Fonasefe), entre as quais o ANDES-SN, por intermédio do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), ajuizaram a Adin 5502 que questiona o artigo 4º da Lei nº 13.183 de 2015 e altera a Lei nº 12.618 de 2012. Devido ao impedimento de figurar como um dos autores na ação, o Sindicato Nacional entrou como Amicus Curiae no processo.

 

Sônia Meire, 3ª vice-presidente e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, afirma ser importante a argumentação jurídica do ANDES-SN no processo da Adin, como também de outras entidades sindicais de servidores, para que juntos fortaleçam a luta contra a privatização da Previdência Social. “O nosso papel do ponto de vista formal, neste momento, é dar condições de análise jurídica e política à Corte para que a Adin prossiga e consiga revogar a lei”, disse.

 

A coordenadora do GTSSA do Sindical Nacional explica que a adesão automática ao Funpresp é inconstitucional, pois fere preceitos constitucionais de que a previdência complementar deveria ser facultativa. Sônia ressalta ainda que é dever do Estado manter a Previdência Social com recursos públicos e amparar o trabalhador. “Nós entendemos que há um problema formal do ponto de vista do processo, pois, o que antes era uma opção do trabalhador, foi transformado por meio da Medida Provisória (MP) 676/2015 em um desconto compulsório para a previdência privada. E, do ponto de vista político e financeiro, a Previdência não é deficitária, ela é superavitária, e os governos por décadas vêm retirando os recursos de Previdência para a especulação financeira e manutenção do superávit primário”, afirma.

 

Diga não ao Funpresp

 

A Campanha Diga Não ao Funpresp-Exe, elaborada pelo ANDES-SN, foi um dos fatores que provocou baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar a ponto de, em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo.

 

Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Mpas, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o servidor a não aderir ao fundo.

 

Confira a cartilha Diga Não ao Funpresp

 

Fonte: ANDES-SN

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