Quarta, 08 Novembro 2023 08:43

O CONSELHO SUPERIOR DA UFMT - Alair Silveira

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Profa. Dra. Alair Silveira
Representante ICHS no CONSEPE

 

      O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), segundo Resolução n. 32, de 15 de abril/2013[1] estabelece no artigo 1º que o Conselho é um ‘órgão deliberativo, normativo e consultivo da gestão superior da Universidade Federal de Mato Grosso em matéria acadêmica, científica, tecnológica, cultural e artística, funcionando de forma colegiada’.
      A forma colegiada, entretanto, ao mesmo tempo em que reconhece o voto universal entre os membros, também reflete uma composição abertamente divergente quanto à origem e à proporção. De um lado, assegura assento à toda a Administração Superior (Reitoria e Pró-Reitores); de outro, estabelece mandato eletivo para os demais representantes, criando, assim, um Conselho que é tanto eletivo quanto por nomeação, ao mesmo tempo em que é abertamente desproporcional em termos de representação categorial.
      Não bastassem os problemas de origem e proporção, o CONSEPE também registra problemas de método. Considerando o passado recente, o CONSEPE já experimentou atropelos ao próprio Regimento; foi palco de um dos episódios mais tristes da história eleitoral da UFMT com a conivência de muitos conselheiros; e, por fim, tem insistido em manter reuniões remotas, nas quais, além dos conselheiros não conhecerem a maioria dos seus pares, as discussões (quando acontecem) são realizadas, efetivamente, no chat.
      Sob a justificativa de custos financeiros e riscos à vida de conselheiros do interior de Mato Grosso, a Administração Superior e parte significativa de seus conselheiros têm votado para manter as reuniões na modalidade remota. Desta forma, a pouca disposição de muitos conselheiros em fazer a discussão política sobre os rumos da Universidade tem sido ampliada. Consequentemente, a prática exclusivamente cartorial tem tomado proporções avassaladoras e, assim, as reuniões do Conselho Superior responsável por “pensar” a Universidade como um todo, propor e analisar demandas têm se transformado em leituras de Pareceres e aprovações generalizadas[2].
      Atento às determinações legais e às leis Resoluções que ele próprio cria, o Conselho tem sido pródigo em observar, exclusivamente, o que reza a legislação. Não se propõe - nem tolera - discutir impactos e consequências sob a perspectiva da Universidade como unidade na multiplicidade e, tampouco, sobre o tripé indissociável entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
      Dois aspectos legais, entretanto, têm sido recorrentemente menosprezados: 1) direitos trabalhistas (sobretrabalho, registros de jornadas, férias integrais etc.); 2) a presencialidade estabelecida pelo próprio Conselho no que tange à atividade fim da Universidade: Graduação e Pós-Graduação.
      Sob estas condições, as reuniões do CONSEPE são atividades absolutamente estressantes e protocolares. Ordinariamente, ao longo de várias horas (manhã e tarde) os conselheiros defrontam-se com uma tela com a imagem congelada do campus da UFMT-Cuiabá.
      A última reunião do CONSEPE (30/10/2023) foi particularmente difícil. Afinal, para além de todos os problemas já expostos, à ameaça de temporal foi acrescida a instabilidade da internet. Surpreendentemente, mesmo com a interrupção forçada nos primeiros momentos; as várias manifestações quanto às dificuldades para acompanhar as intervenções e os relatos de quedas da internet, através do chat, a Vice-Reitora não considerou a possibilidade de suspender a Reunião, mesmo quando foi questionada.
      De acordo com a então Presidente do Conselho, o problema era da internet da conselheira reclamante. Embora o histórico das conversas no chat demonstrasse o contrário. E, mais uma vez a silêncio ecoou no CONSEPE. É, sem sombra de dúvidas, um silêncio poderoso!

 

 


[1] Em substituição à Resolução n. 196, de 2009.

[2]Especialmente porque reestruturações, adequações e/ou criação de novos cursos sempre cumprem a exigência básica (mas irreal) de que tais ofertas não implicarão em maiores demandas de infraestrutura e servidores técnicos e docentes.

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