Segunda, 22 Agosto 2016 13:40


Benedito Pedro Dorileo 

Desde a antiguidade temos a pessoa humana como ser social em organização a partir da família. Para segurança da coexistência são elaboradas regras de convivência ou normas naturais em processo de socialização. É a ordem jurídica. O Estado torna-se fonte das decisões do ser humano em sociedade ao estabelecer a organização e a manutenção da ordem jurídica. Incumbe-lhe a tutoria do direito a conceituar regras basilares para o relacionamento operoso e fraterno, em busca da tranquilidade geral.

O sistema político brasileiro, instituído de maneira descentralizada, faculta aos entes federativos a capacidade de editar as próprias leis para a União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – sob a égide suprema da Constituição Federal. Nessa escala cabe ao Município zelar legal e administrativamente pelos interesses locais mais imediatos e íntimos da população.

A vida desenvolve-se na cidade, sede do Município, onde o aparato humano está concentrado. Nesse espaço está a morada e a vizinhança, a praça e o pronto-atendimento, o caminho e a escola – o recanto sentimental. É a cidade o ente que imediatamente sentimos quando abrimos a janela ao amanhecer e suspiramos. Alexandre Dumas, em sua História de Portugal, assinala ser o Município ‘a mais bela das instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno’.

No Brasil colonial, o poder do Município era exercido pela Câmara Municipal, o Conselho com funções administrativas, legislativas e jurídicas. Havia na época a figura do pelourinho levantado sobre pedestal com degraus de pedras. Representava o marco, o emblema da administração, utilizado ainda como local de castigo dos criminosos e dos escravos. Ao lado, podia estar o tronco entregue aos senhores do poder privado. O pelourinho de hoje pode simbolizar a crítica popular, o olhar observador das gestões do prefeito e dos vereadores, julgando-os pelo voto livre, desvencilhado do suborno –, a maldita corrupção.

Na atualidade, o vereador é legislador e agente político para fiscalizar e atuar em defesa dos concidadãos, investido de mandato de 4 anos, eleito através do sistema partidário e de representação proporcional.

Quisera, hoje, na reforma da legislação eleitoral, haver o voto distrital ou comunitário, a fim de vincular estreitamente o vereador ao eleitor, ao distrito, ao bairro –, e o vínculo seria direto. O eleitor vigilante cobrar-lhe-ia a prestação de contas do seu trabalho. Persistir na conquista do voto distrital é a meta.

Circula no WhatsApp um estranho bicho hibernado que deixa a toca em busca do voto. Exagero ou criativa representação popular de pura realidade sobre quem obtém o mandato e desaparece. Cumpre ao vereador observar a Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica do Município. Atender à diretriz partidária, todavia visar ao interesse maior da coletividade.

Já tivemos época em que a edilidade prestava serviço cívico sem remuneração. O autor deste texto, quando jovem vereador, percebia apenas jetom de presença, não havia salário. A Constituição Federal de 1988 transfere para a Lei Orgânica a competência privativa para fixar subsídios em cada legislatura para a subsequente. O limite único previsto é de não ultrapassar o montante de 5% da receita municipal. Verba de gabinete na vereança sofre crítica do povo como recurso espúrio diante das condições nacionais.

A Câmara Municipal não é confraria ou conventículo –, é parlamento da cidade. Ao vereador, coadjuvando o prefeito ou por sua iniciativa, incumbe o zelo dos serviços públicos e do sistema único de saúde, da guarda municipal e do ordenamento do solo, da escola e do patrimônio histórico-cultural, da defesa civil e do transporte coletivo, do turismo e do desporto, do trânsito e do meio ambiente.

Vivemos atribulados diante de fracassos, como o da Copa do Mundo, ânimo abatido por julgamento de impeachment, pelas corrupções nunca vistas, olimpíadas em um mundo aterrorizado, depressão econômica, insegurança pública. Entretanto, o viver onde rumoreja a cidade obriga-nos a participar da sua administração. Nossos representantes prefeito e vereadores, particularmente, nestes tempos, são os modeladores da capital cuiabana para o seu jubileu tricentenário, em 2019. 

          

                                                                               Benedito Pedro Dorileo

                                                                               é advogado. Foi reitor da UFMT.