Sexta, 02 Dezembro 2016 17:48

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1563/15, que modifica na Lei de Diretrizes de Base as regras de concursos públicos para docentes. O substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e não precisa ser aprovado em plenário a não ser que haja decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria.

 

A proposta determina que as inscrições aos concursos devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras instituição de ensino. E, nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.

 

O substitutivo retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação (MEC) em cada banca para seleção de professores. Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão.

 

Cláudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, critica duramente o PL. Para o docente, o projeto ataca diretamente a autonomia universitária, e culpabiliza os professores pelos problemas da educação. “É um ataque à autonomia universitária, querendo tutelar a organização de concursos, ignorando as especificidades de cada instituição de ensino e de cada área de conhecimento. É uma legislação feita por alguém que não conhece a educação e que cria restrições à realização de concursos”, afirma Cláudio.

 

“O PL é baseado na falsa ideia de anonimato, quando os concursos exigem aulas públicas, às quais todos podem assistir. O concurso não pode ser dissociado da formação pedagógica. A ideia do PL parece querer colocar a culpa dos problemas da educação nos docentes, por eles não saberem propriamente escolher novos membros do corpo docente. Na verdade, o problema da educação pública é a falta de condições de funcionamento”, completa o diretor do ANDES-SN.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara.)

 

Sexta, 25 Novembro 2016 14:32

 

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) apresentou na última semana o Projeto de Lei (PL) 6495/16, que busca aumentar ainda mais a criminalização das ocupações de prédios e espaços públicos, numa clara tentativa de impedir os estudantes e trabalhadores de lutarem por seus direitos. O PL acrescenta um capítulo ao título XI do Código Penal, que tipifica os crimes contra a prestação de serviços públicos.


 
O PL 6495/16 foi apensado ao PL 5077/2001, que também busca modificar o Código Penal. O capítulo a ser acrescido pelo PL de Sóstenes é o Artigo 337, que estabelece como crime contra a prestação de serviços públicos “ocupar irregularmente prédio ou instalações públicas por mais de 48 horas, ainda que parcialmente ou neles permanecer sem autorização, independentemente da razão ou motivo fundante, perturbando ou impedindo as atividades neles desenvolvidas”. 



A pena para o crime será a detenção de um mês a um ano, sem prejuízo do ressarcimento dos gastos com água e energia elétrica, a serem apurados no prédio. O capítulo também prevê perda de benefícios sociais do governo. Em caso do ocupante ser criança ou adolescente, os pais ou responsáveis legais terão suas condutas apuradas na forma da Lei nº 8069, de 16 de julho de 1990, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente nos termos da legislação aplicável.


 
 Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara). 


 
Quinta, 28 Julho 2016 20:21

 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou na terça-feira (26) que pretende votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 na próxima semana. O PLP 257/16 consta como pauta única da Sessão Deliberativa Extraordinária de segunda-feira (1/8), marcada para as 16h. 

O projeto faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo federal ainda em 2014, e traz medidas como a suspensão dos concursos públicos, o congelamento do salário mínimo e dos salários dos servidores, o não pagamento de progressões e outros direitos (como gratificações) para os servidores, a destruição da Previdência Social e a revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores. 

“Marcamos a reunião de líderes e vamos marcar Plenário [na semana que vem] para segunda, terça e quarta de manhã. Espero que a gente possa ter produtividade”, disse Rodrigo Maia à Agência Câmara.

Luis Eduardo Acosta, 1º vice-presidente do ANDES-SN, ressalta a necessidade de mobilização da categoria para barrar a aprovação do PLP 257. “Temos que nos mobilizar. Agosto é o mês das Olimpíadas e existe um perigo de que, se aproveitando do estado de ânimo da população com os jogos, o governo aprove esse projeto de lei que gera a destruição dos serviços públicos”, afirma o docente. 

“Para a mobilização, é necessário construir a unidade nos diferentes estados e a nível nacional. O Fonasefe tem reunião ampliada marcada para o dia 10, e é possível que, ainda nessa semana, haja uma reunião extraordinária para decidir estratégias de enfrentamento ao PLP, considerando que ele está na pauta da Câmara”, completa Acosta. 


Entenda o PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida. 

Tramitação
O PLP 257/2016 foi enviado em regime de urgência ao Congresso, em março, pelo governo de Dilma Rousseff. Em 24 de maio, o governo interino de Michel Temer retirou o caráter de urgência do projeto e, no dia 12 de julho, conseguiu retomá-lo. O PLP 257/16 tramita, desde então, novamente em regime de urgência constitucional, com 45 dias para ser apreciado na Câmara. A partir de 25 de agosto, se não votado passa a trancar a pauta da Casa e nenhuma proposta legislativa poderá ser apreciada. Após votação em plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, os senadores também terão 45 dias para deliberar sobre a matéria.

Leia também:

ANDES-SN divulga artes e intensifica mobilização contra o PLP 257/2016

 

Fonte: ANDES-SN


 
Quarta, 13 Julho 2016 18:46

 

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2016, antigo Projeto de Lei (PL) 4251/2015, que altera a carreira dos docentes federais e prevê reajuste na tabela salarial que não repõe as sucessivas perdas inflacionárias. O projeto segue agora para sanção do presidente interino.

 

O PLC 34, aprovado junto com demais projetos frutos de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz uma série de tabelas remuneratórias, que vinculam o reajuste salarial dos docentes até 2019, promovem o achatamento da malha salarial e aprofundam a desestruturação da carreira docente. 

 

A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, aponta que a aprovação do PLC significa um grande retrocesso para a carreira dos docentes federais, pois o projeto trata a carreira apenas como tabela remuneratória, sem estabelecer relações entre classes e níveis e, ainda, descarateriza o regime de Dedicação Exclusiva (DE) na medida em que os valores nominais da DE terão como referência 100% do regime de 20h. Ela critica também o reajuste salarial presente no PLC. “Um índice de 5% não pode sequer ser chamado de reajuste, porque não chega a repor nem a inflação acumulada no último período. No entanto, é necessário afirmar que o governo só ofereceu esse índice por conta da greve dos docentes federais do ano passado e da campanha salarial dos servidores público federais de 2015, já que, antes da greve, afirmavam que o índice seria zero”, afirma a docente.

 

De acordo com matéria da Agência Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) comentou que foi feito um acordo das lideranças com o governo para que os projetos, entre eles o PLC 34, fossem aprovados na forma como vieram da Câmara dos Deputados e para que, posteriormente, o presidente interino “vete todos os dispositivos que impliquem criação de cargos e transposição de carreira”, declarou.

 

Posicionamento do Setor das Ifes
O Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Setor das Ifes) do ANDES-SN divulgou uma nota em 8 de junho, na qual critica o PLC. Segundo a nota, o "reajuste" trazido pelo PL 4251 achata os salários da categoria porque tem grande defasagem. Em 1° de agosto, quando será paga a primeira parcela do suposto reajuste, a defasagem em relação a março de 2015 atingirá mais de 7%, sem considerar todas as perdas anteriores.

Em relação às mudanças na carreira, o Setor das Ifes classificou o projeto como um ataque ao regime de dedicação exclusiva. Segundo a nota "o PL explicita a desvalorização dos regimes de 40h e dedicação exclusiva (DE), na medida em que estabelece que a relação entre 20h e 40h terá um percentual de 40% em 2019. E o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. Ou seja, 40h não é o dobro de 20h! e o regime de DE tem uma desvalorização enorme".

 

 

Leia também:

- Câmara aprova projeto que aprofunda desestruturação da carreira docente

 

Fonte: ANDES-SN (com informação da Agência Senado)

 

Quinta, 07 Julho 2016 20:25

 

Apesar da tentativa da base aliada do governo interino de acelerar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, a maioria dos Deputados não aprovou a volta do caráter de urgência do PLP, em sessão realizada na quarta-feira (6). A aprovação da urgência, que implicaria na maior rapidez de discussão do projeto e na dispensa de algumas exigências e formalidades regimentais, precisava de 257 votos, mas recebeu apenas 253. O PLP foi enviado em regime de urgência ao Congresso, em março, pelo governo de Dilma Rousseff. Em 24 de maio, o governo interino de Michel Temer retirou o caráter de urgência do projeto e, agora, tentava retomá-lo.

Segundo Cláudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, é necessário cautela para analisar a derrota da urgência, sempre conjugando a análise do PLP 257/2016 com a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016. “O PLP continua na pauta, e as lutas não devem recuar. Pelo contrário, é necessário combater o PLP em conjunto com a PEC 241”, comenta o docente. 

Ribeiro ressalta que para o governo interino é fundamental aprovar ambos os projetos. “A PEC para amarrar o orçamento por 20 anos, e o PLP para condicionar os estados a fazerem o mesmo. O que está em risco são os serviços públicos essenciais para a população brasileira”, completa.

Audiência Pública


Também nesta quarta-feira (6), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou a realização de audiência pública, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2016), que dispõe sobre a renegociação de dívida dos estados com graves prejuízos aos servidores públicos e à prestação de serviços públicos de saúde e educação, entre outros.

Serão convidados para os debates representantes da sociedade civil, dos servidores públicos, de associações de classe e do governo interino do presidente Michel Temer para a discussão do PLP, que está na contramão das necessidades dos servidores públicos e do país.

A data e o horário da audiência ainda serão agendados, mas já foram confirmados o convite e participação de vários representantes de entidades, entre eles, Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

Entenda o PLP 257/2016


O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a PEC 241/2016


Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Sexta, 03 Junho 2016 10:33

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1), o projeto de Lei 4251/2015, que altera a carreira docente. O PL, aprovado junto com demais projetos frutos de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz uma série de tabelas remuneratórias, que vincula o reajuste salarial dos docentes até 2019, promove achatamento da malha salarial e aprofunda a desestruturação da carreira docente. O projeto segue para votação no Senado.

 

O PL aprovado altera a Lei 12772/12, que já trazia uma série de ataques e prejuízos para carreira do magistério federal, com modificações na estrutura da carreira e remuneração que se opõem à pauta defendida pelos docentes. A desestruturação da carreira foi amplamente denunciada durante a greve nacional dos docentes federais de 2015, a mais longa já protagonizada pela categoria.

 

O presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, lembra que o PL 4251/2015, bem como os demais aprovados nesta quarta na Câmara, são frutos dos acordos feitos em 2015 e que a proposta inicial do governo, na época, ao conjunto do funcionalismo público era reajuste zero, que depois foi alterada para reajuste em quatro anos. “O governo iniciou o diálogo ano passado apontando que o objetivo era reduzir a folha de pagamento a 3% do PIB. E, depois de muita luta dos servidores, conseguimos alterar a proposta de 4 para 2 anos, mas o percentual, 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, sequer repõe a inflação passada e futura e representa uma perda significativa no poder de compra dos servidores”, explica.

 

De acordo com Rizzo, embora a imprensa comercial tenha classificado a aprovação dos reajustes como “pauta bomba”, o governo interino de Michel Temer não fez oposição aos projetos, pois estão dentro da política de ajuste fiscal, uma vez que preveem reajustes abaixo da inflação e em muitos casos não recuperam perdas históricas de algumas parcelas da categoria do funcionalismo federal.

 

Em relação específica ao projeto de lei 4251/2015, o presidente do ANDES-SN ressalta que ainda que a proposta original do Ministério do Planejamento apontasse a disposição de estabelecer relações percentuais entre regimes de trabalho, níveis e retribuição por titulação, o que está presente no projeto é mais uma adequação de tabelas remuneratórias com previsões de alteração até 2019.

 

“O governo negou a proposta do ANDES-SN e do Sinasefe de criar um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira e impôs uma proposta que aprofunda a desestruturação já contida na lei 12772/12, que tirou da lei a vinculação e definição percentual entre classes, níveis, regimes de trabalho ou titulação. A proposta se expressa em tabelas, que não trazem nenhuma lógica. Vale destacar, por exemplo, o achatamento da dedicação exclusiva, cuja remuneração é o dobro do regime de 20 horas, quando deveria ser pelo menos três vezes maior”, afirma.

 

O presidente do Sindicato Nacional ressalta que diante desse cenário, a compreensão é de que os docentes devem continuar na luta e intensificar a mobilização pela reestruturação da carreira e contra a desvalorização do magistério federal e desmonte da educação pública.

 

“É importante ressaltar ainda que a desestruturação da carreira faz parte do processo de desorganização da universidade pública, processo no qual se inserem também o Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação e a PEC 395, que autoriza a cobrança de cursos de especialização nas universidades pública, que se apresentam como contrapartida à desvalorização da DE, criando a possibilidade e incentivando os docentes a trabalharem direto com empresas privadas dentro das instituições”, completa, reforçando que essa desvalorização torna a carreira do professor federal pouco atrativa aos profissionais recém-formados que encontram maior valorização salarial em outras áreas de atuação.

 

Fonte: ANDES-SN (foto: Antonio Augusto/ Câmara dos Deputados)

Sexta, 03 Junho 2016 10:15

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1), o projeto de Lei 4251/2015, que altera a carreira docente. O PL, aprovado junto com demais projetos frutos de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz uma série de tabelas remuneratórias, que vincula o reajuste salarial dos docentes até 2019, promove achatamento da malha salarial e aprofunda a desestruturação da carreira docente. O projeto segue para votação no Senado.

 

O PL aprovado altera a Lei 12772/12, que já trazia uma série de ataques e prejuízos para carreira do magistério federal, com modificações na estrutura da carreira e remuneração que se opõem à pauta defendida pelos docentes. A desestruturação da carreira foi amplamente denunciada durante a greve nacional dos docentes federais de 2015, a mais longa já protagonizada pela categoria.

 

O presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, lembra que o PL 4251/2015, bem como os demais aprovados nesta quarta na Câmara, são frutos dos acordos feitos em 2015 e que a proposta inicial do governo, na época, ao conjunto do funcionalismo público era reajuste zero, que depois foi alterada para reajuste em quatro anos. “O governo iniciou o diálogo ano passado apontando que o objetivo era reduzir a folha de pagamento a 3% do PIB. E, depois de muita luta dos servidores, conseguimos alterar a proposta de 4 para 2 anos, mas o percentual, 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, sequer repõe a inflação passada e futura e representa uma perda significativa no poder de compra dos servidores”, explica.

 

De acordo com Rizzo, embora a imprensa comercial tenha classificado a aprovação dos reajustes como “pauta bomba”, o governo interino de Michel Temer não fez oposição aos projetos, pois estão dentro da política de ajuste fiscal, uma vez que preveem reajustes abaixo da inflação e em muitos casos não recuperam perdas históricas de algumas parcelas da categoria do funcionalismo federal.

 

Em relação específica ao projeto de lei 4251/2015, o presidente do ANDES-SN ressalta que ainda que a proposta original do Ministério do Planejamento apontasse a disposição de estabelecer relações percentuais entre regimes de trabalho, níveis e retribuição por titulação, o que está presente no projeto é mais uma adequação de tabelas remuneratórias com previsões de alteração até 2019.

 

“O governo negou a proposta do ANDES-SN e do Sinasefe de criar um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira e impôs uma proposta que aprofunda a desestruturação já contida na lei 12772/12, que tirou da lei a vinculação e definição percentual entre classes, níveis, regimes de trabalho ou titulação. A proposta se expressa em tabelas, que não trazem nenhuma lógica. Vale destacar, por exemplo, o achatamento da dedicação exclusiva, cuja remuneração é o dobro do regime de 20 horas, quando deveria ser pelo menos três vezes maior”, afirma.

 

O presidente do Sindicato Nacional ressalta que diante desse cenário, a compreensão é de que os docentes devem continuar na luta e intensificar a mobilização pela reestruturação da carreira e contra a desvalorização do magistério federal e desmonte da educação pública.

 

“É importante ressaltar ainda que a desestruturação da carreira faz parte do processo de desorganização da universidade pública, processo no qual se inserem também o Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação e a PEC 395, que autoriza a cobrança de cursos de especialização nas universidades pública, que se apresentam como contrapartida à desvalorização da DE, criando a possibilidade e incentivando os docentes a trabalharem direto com empresas privadas dentro das instituições”, completa, reforçando que essa desvalorização torna a carreira do professor federal pouco atrativa aos profissionais recém-formados que encontram maior valorização salarial em outras áreas de atuação.

 

Fonte: ANDES-SN (foto: Antonio Augusto/ Câmara dos Deputados)