Terça, 23 Agosto 2016 18:18

 

 

 

O advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, reuniu-se nessa terça-feira, 23/08 com o coordenador de Administração de Pessoal da Secretária de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT, Benadilson Ferreira dos Santos, para esclarecer dúvidas sobre os descontos no vencimento de alguns docentes que têm vínculo posterior a janeiro de 1993 com a instituição e tiveram os 28,86% implementados, conforme decisão judicial.

 

A assessoria jurídica, assim como a Adufmat-Ssind, ressalta que não concorda com esse desconto, compreendendo que a determinação jurídica é o pagamento do percentual a todos os docentes da UFMT, independente da data de vínculo. No entanto, a universidade justifica que essa devolução tem de ser feita com base no Parecer da Procuradoria Federal, que autorizou a implementação apenas aos professores que já pertenciam ao quadro no início de 1993.    

 

O desconto será feito de forma parcelada. A quantidade das parcelas deve variar até três, dependendo do valor do salário de cada docente, pois a cobrança de devolução ao erário não pode ultrapassar 10% do total do vencimento.

 

De acordo com Pereira, o coordenador de Administração de Pessoal da SGP garantiu que não haverá prejuízos com relação aos impostos retidos no pagamento. “O imposto é compensado automaticamente no momento em que se retira os 28,86%. Ninguém está pagando nada a mais. O que se cobrou, foi restituído”, afirmou o advogado.

 

Juiz deve se manifestar novamente sobre o pagamento

 

Nos próximos dias, o juiz Cesar Bearsi deve responder a última petição da assessoria do Sindicato, denunciando a desobediência à ordem judicial e executando as multas previstas, institucional e pessoal. Mais uma vez, o advogado se declara otimista, no sentido de que o juiz deve determinar o pagamento imediato a todos, retroativo a maio, quando manifestou-se pela implementação pela primeira vez.

 

“A Procuradoria Federal não teve coragem de anexar ao processo que a UFMT cumpriu a decisão judicial ao implementar os 28,86% apenas aos docentes com vínculo anterior a janeiro de 1993. Eles afirmaram isso apenas por e-mail para a reitora, mas devolveram o processo sem nenhuma petição. Nós informamos tudo isso ao juiz e a UFMT, dessa vez, não deverá ter outra alternativa senão cumprir a decisão”, afirmou Pereira.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind