Sindicato Nacional defende urgência na aprovação do PL que criminaliza a misoginia
Movimentos feministas e sociais aumentaram a mobilização para que o PL 896/23, que inclui a misoginia na Lei do Racismo e equipara o ódio às mulheres ao racismo e à homofobia, seja aprovado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, que inicia no dia 18 e vai até 31 de julho. A lei prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e torna o crime inafiançável.
Manifestantes participam do ato Brasil sem Misoginia, no MASP na avenida Paulista. São Paulo (SP), 25/04/2026 | Crédito: Paulo Pinto/Agencia Brasil
“O PL da Misoginia precisa ser aprovado imediatamente porque a vida das mulheres em todo o país corre risco. Essa narrativa de ódio, marcada pela ‘machosfera’ e por aquilo que é chamado de cultura red pill intensificou a violência contra as mulheres. E a saída que o movimento social, o movimento de mulheres e o movimento feminista encontraram para que a gente barre essas práticas violentas, inclusive dentro do Parlamento, como a violência de gênero, é a criminalização da misoginia. É fundamental que esse projeto de lei avance”, destaca a 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, Caroline Lima.
Para a docente, a Câmara dos Deputados vem se comportando como inimiga do povo, pois o PL 896/23 visa proteger a vida das mulheres, considerando os dados alarmantes e o aumento no número não só de feminicídios, mas de violência de gênero, de violência doméstica e da constituição de uma narrativa de ódio contra as mulheres. “E não só isso. Vem, inclusive, colocando em xeque os direitos conquistados pelas mulheres, como, por exemplo, o direito ao voto. O movimento de mulheres e o movimento feminista vêm ocupando as ruas na defesa dos seus direitos há mais de um século. Nesse último período, principalmente naquilo que nós chamamos de Primavera das Mulheres em 2015, em especial com a pauta central dos direitos sexuais reprodutivos”, afirma.
Caroline Lima reforça que o aumento da violência contra as mulheres é uma intensificação dos ataques à liberdade das mulheres. “Nossa presença no mercado de trabalho, nossa presença em espaços de direção, não só de sindicato, mas de movimentos sociais, à frente das universidades, à frente de grupos de pesquisa está sendo questionada. Estão usando a violência para nos tirar desses espaços e nos tirar os direitos conquistados. Precisamos ocupar as ruas. O ANDES Sindicato Nacional tem posição de defesa da vida das mulheres, do combate à violência de gênero e de defesa do PL que criminaliza a misoginia”, enfatizou a professora, que também integra a coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN (GTPCEGDS).
Tramitação
A proposta foi aprovada no Senado Federal, em 24 de março, por 67 votos a favor e nenhuma contra. No dia 1º de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL, com 293 votos a favor e 158 contrários. Com a medida, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem que precise passar pelas comissões especiais. Manifestações foram realizadas na manhã desta terça-feira (14), para que a proposta seja incluída na pauta.
Violência contra a Mulher
A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, revela que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, em 2025. De acordo com o levantamento, as denúncias ao 180 subiram 33% no ano passado em relação ao mesmo período em 2024. A pesquisa mostrou uma mudança na percepção das agressões, sendo que até 2021 a maioria dos casos era de violência física. A violência psicológica passou a ser a mais relatada desde então.
Fonte: Andes-SN
Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada no Senado; texto vai à Câmara
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O Projeto de Lei (PL) 896/2023 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para esse tipo de crime.
O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Atualmente, a legislação equipara a misoginia a crimes como injúria e difamação, com penas que podem ir de dois meses a um ano de reclusão, previstas no Código Penal.
Senadoras e senadores afirmaram que o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, tanto na internet quanto em crimes como o feminicídio, cujos impactos atingem também famílias e comunidades. Em 2025, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil.
Para Letícia Carolina Nascimento, 2ª vice-presidenta do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), a medida representa um avanço, mas não resolve, isoladamente, o problema.
“O que estamos assistindo é uma série de tentativas de combater a violência contra as mulheres, que é um problema estrutural e histórico em nosso país. Nesse sentido, reconhecemos que a criminalização da misoginia é um passo importante, na medida em que cria um instrumento jurídico capaz de ampliar a rede institucional de proteção. Todavia, apenas a criminalização não resolve o problema. Sabemos, historicamente, que os processos de criminalização no Brasil tendem a penalizar seletivamente a população negra, pois o Direito Penal, isolado de políticas sociais, não dá conta da complexidade do patriarcado”, afirmou.
Misoginia e ambientes digitais
A misoginia - ódio, desprezo ou aversão às mulheres - é um fenômeno estrutural e global, que tem encontrado na internet um ambiente propício para sua disseminação. Há décadas, grupos de homens utilizam espaços online para promover hierarquias de gênero, disseminar ódio contra mulheres e incentivar a violência contra elas.
Nesse contexto, destacam-se os chamados incels, homens que se identificam como “celibatários involuntários” e atribuem às mulheres a responsabilidade por suas frustrações afetivas e sexuais, e os grupos associados à chamada “redpill”, ideologia segundo a qual homens teriam “despertado” para uma suposta manipulação feminina, defendendo a retomada do controle masculino sobre as mulheres.
Também fazem parte desse ecossistema digital espaços como a “machosfera”, que reúne fóruns, redes sociais e canais voltados à promoção da masculinidade tóxica e à oposição aos direitos das mulheres, e os chamados chans, fóruns anônimos frequentemente utilizados para a disseminação de discursos extremistas e ataques coordenados.
“Não há dúvidas de que este instrumento jurídico ganha relevância especial no contexto das Big Techs e da ascensão das ‘machosferas’, que são ambientes virtuais onde o ódio contra as mulheres é destilado publicamente. Também não temos dúvidas que discurso de ódio não é liberdade de expressão. A liberdade não concede o direito de oprimir, violentar ou desumanizar. Hoje, discursos misóginos circulam livremente, cooptando crianças e adolescentes em massa, de maneira desordenada", disse.
Por isso, conforme Letícia Carolina, enfrentar o problema requer mais do que tipificação penal. "Exige o fortalecimento das políticas educacionais, a estruturação operacional das redes de enfrentamento à violência de gênero e, fundamentalmente, a regulação das plataformas digitais”, reforçou a diretora do Sindicato Nacional.
Vicaricídio
O Senado também aprovou, nessa quarta-feira (25), a tipificação do chamado vicaricídio — assassinato de filhas e filhos ou pessoas próximas como forma de atingir mulheres. O crime passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024 e segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Senado)
Polícia Federal passará a investigar crimes cibernéticos de incitação à misoginia
Lei da "vingança pornográfica" e alteração na Lei Maria da Penha também foram aprovados no Congresso Nacional
Crimes praticados pela internet, que disseminem conteúdo misógino, de propagação de ódio ou a aversão às mulheres, serão investigados pela Polícia Federal (PF). A Lei nº 13.642/18, publicada no último dia 4, no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 10.446/02, a qual trata da competência da instituição policial brasileira em crimes de repercussão interestadual ou internacional.
Agora, os crimes virtuais contra as mulheres estão amparados na mesma categoria de crimes como sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.
A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/17, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que, na justificativa do projeto, afirmou que o PLC é mais uma ferramenta para coibir as formas de violência contra a mulher e adotar medidas que possam conter a propagação de conteúdo misógino no espaço virtual.
Para Caroline de Araújo Lima, 1° vice-presidente da Regional Nordeste III do ANDES-SN e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política de Classe para Questões Etnicorraciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do Sindicato Nacional, a lei é um avanço. Entretanto, é necessário criar outros mecanismos para combater a violência contra as mulheres, que não seja apenas o método punitivo.
“Apoiamos tudo o que for para garantir a vida das mulheres, mas não podemos deixar de fazer uma reflexão de que o machismo e violência contra a mulher é estrutural na nossa sociedade e o encarceramento, por si só, não evita a violência contra as mulheres, precisamos de ações preventivas e de formação, para que esse discurso de ódio e, no caso, a violência na internet diminua por meio da conscientização. Esse tipo de violência faz com que as mulheres adoeçam psicologicamente e, muitas vezes, cometam suicídio”, explicou a docente.
Um dos casos conhecidos nacionalmente de crime virtual de incitação a misoginia é o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Lola sofre ataques e ameaças de morte online há muitos anos, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis. A professora teve o seu blog clonado em 2015. Em seu blog, Lola Aronovich, falou sobre a importância da lei. "É uma lei importante, e uma vitória de todas nós. Atribui à Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos contra mulheres. (...) Lógico que eu sou apenas uma de inúmeras mulheres que são atacadas na internet. As redes sociais realmente são espaços tóxicos para mulheres em geral e feministas em particular, segundo a Anistia Internacional", comentou a professora, que desde 2011 já fez 11 boletins de ocorrência registrando os ataques virtuais sofridos.
Caroline pondera também que tão importante como aprovar a lei, é garantir a destinação de recursos para a aplicabilidade da legislação. “Se não houver o aumento do contingente da Polícia Federal e de equipamento tecnológico para apurar esses crimes, a própria PF não irá articular essas ações com as políticas públicas que contribuem na formação tanto das mulheres quanto dos agressores. E aprovar a lei, sem prever orçamento, não faz com que ela saia do papel, e as mulheres continuarão desprotegidas”, ressaltou.
Alterações na Lei Maria da Penha
Ainda no dia 4 de abril, foi pulicado no DOU a Lei 13.641/2018 (oriunda do PLC 4/16), que torna crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com pena de detenção de três meses a dois anos.
Em novembro do ano passado, o presidente Michel Temer publicou com vetos, no DOU, uma lei que alterava a Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".
“O veto foi um retrocesso, pois muitas mulheres vivem situações de violência doméstica e não conseguem entrar em casa, pois o companheiro tira dela o seu direito de entrar na residência, cometendo violência patrimonial. E quem acompanha o dia a dia das mulheres violentadas não são as varas de juizado, são as delegacias, e as policias de assistência social. O veto de Temer prejudica toda uma movimentação em defesa da vida das mulheres que estão sendo ameaçadas”, criticou Caroline.
Vingança pornográfica
Outro projeto de lei, aprovado no Senado, mas ainda não sancionado, torna crime a vingança virtual, com a divulgação e a exposição pública da intimidade sexual - mais conhecido como “revenge porn” (tradução livre: revanche/vingança pornográfica). O Projeto de Lei (PL) 5555/2013, mais conhecido como Lei Rose Leonel, altera a Lei Maria da Penha criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação.
O caso da jornalista Rose Leonel, de Maringá (SP), influenciou o autor da proposta, o deputado João Arruda (PMDB/PR). Em 2005, após o fim de um relacionamento, a jornalista teve imagens íntimas divulgadas pelo ex-namorado, que não aceitou a separação. As imagens tiveram grande repercussão na cidade, afetaram a vida da jornalista e foram parar até na escola onde estudavam os dois filhos de Rose.
Os projetos aprovados que combatem a violência contra a mulher foram aprovados pelo Senado no dia 7 de março, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina, um dia antes do Dia Internacional da Mulher Trabalhadora.
“Ao mesmo tempo em que temos os avanços, com as leis Maria da Penha, do Feminicídio e a aprovação Lei Rose Leonel, e da competência de investigação de crimes virtuais, temos também um estado que limita as ações de proteção as vítimas. Temos que pensar em ações para além de punitivas, temos que pensar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e em ações de formação dos indivíduos agressores, para que de fato a violência contra a mulher acabe de uma vez por todas. A nossas vidas continuam correndo risco”, alertou a diretora do ANDES-SN.
Fonte: ANDES-SN











