Segunda, 29 Outubro 2018 10:33

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública na qual reafirma os direitos constitucionais da comunidade acadêmica das universidades brasileiras. Para a PFDC conceber debates sobre o fascismo como propaganda eleitoral “transborda os limites da razoabilidade” e conceber que o repúdio ao fascismo represente apoio a determinada candidatura seria admitir que a Constituição endossaria tal forma de regime.

 

Segundo a nota da PFDC, a proteção ao processo eleitoral deve ser feita em respeito à liberdade de expressão. “Os embates são parte essencial de um processo eleitoral democrático e evidentemente suscitam discussões sobre propostas e interpretações de marcos normativos e de fatos da vida social. As instituições de ensino são, por excelência, um dos locais privilegiados para a promoção desse debate”, diz a nota.

 

A PFDC ressalta que a efervescência estudantil é elemento motriz da sociedade e deve ser respeitada. Também afirma que entende como “potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país” citandos as ações da Justiça Eleitoral e da Polícia Federal nas universidades

 

“A interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como outras iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas a partir do espaço de ensino, como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual”, consta na nota da PFDC.

 

“Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, completa a nota, lembrando que a escola, em uma sociedade plural, é o local dos encontros das múltiplas visões de mundo e que a interdição de debates fragiliza a democracia.

Confira a nota na íntegra aqui

 

Manifestação de ministros do Supremo

 

Em entrevistas ao portal G1, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram contra os ataques às universidades. O ministro Marco Aurélio Melo afirmou que "universidade é campo do saber. O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento."

 

O ministro Luiz Roberto Barroso também se pronunciou. Ele disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, "o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar".

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de G1)

 

 

 

 

 

Sexta, 03 Agosto 2018 10:53

 

Em cumprimento a deliberação de assembleia geral, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional protocolou nessa sexta-feira, 27/07, uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando instauração de procedimento para apurar eventual infringência aos deveres funcionais e éticos por parte do procurador-chefe da Procuradoria junto a Universidade Federal de Mato Grosso, Osvalmir Pinto Mendes.

 

A entidade levantou uma série de dados que podem indicar infringência às normas de dedicação exclusiva, própria de servidores públicos que desempenham cargo de confiança, além de outros vínculos remuneratórios vindos da instituição por intermédio da Fundação Uniselva, o que pode configurar improbidade administrativa.



No documento, a entidade afirma que “nos momentos em que se estabelecem contratos entre a UNISELVA e a UFMT, a relação contratual e a natureza administrativa de tais instrumentos pressupõem todo um conjunto de procedimentos e pareceres anteriores, que exigem a intervenção da Procuradoria da UFMT, na firme defesa dos interesses que a mesma representa. Para tal intervenção, é ocioso ponderar que o agente público que atua como Procurador deve ter autonomia e liberdade para o exercício de sua atribuição, não podendo se ver cativo a relações paralelas privadas que possam lhe comprometer a atuação. Nesta senda, mostra-se absolutamente paradoxal que o Procurador-Chefe junto à Universidade Federal de Mato Grosso possa, a um só tempo, desenvolver seu mister perante a UFMT, e, de forma concomitante, atuar de forma particular, prestando serviços remunerados em favor da UNISELVA, que por diversas vezes contrata com aquela (UFMT)”.

 

Em outro trecho da denúncia, a Adufmat-Ssind afirma que “[...] em outras Universidades Federais a atuação dos Procuradores não é comissionada, o que por si só já causa estranheza, e agrava a infringência pelo fato do denunciado auferir Cargo de Direção que majora a sua remuneração”.

 

Além do Ministério Público, que deve investigar o caso, a própria universidade e a Advocacia Geral da União (AGU) receberam formalmente a denúncia para fins de conhecimento e providências.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 25 Julho 2016 08:57

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou hoje (22) ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, responsável pela nota, o PL 867/2015 “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. O documento defende que, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.

 

"O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destacou Deborah Duprat.

 

Segundo ela, a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, "tem de estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”.

 

De acordo com a procuradora, o projeto da Escola sem Partido pretende acabar com a doutrinação ideológica nas escolas, "impedindo que professores expressem a opinião em torno de temas políticos. Também impede o debate sobre questões de gênero".

 

Em junho, a Faculdade de Educação da UnB divulgou nota se posicionando contra a proposta, apresentada ano passado à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e legislativos estaduais e municipais do Brasil. Até o momento, 19 estados brasileiros têm projetos de lei semelhantes segundo levantamento realizado pelo portal Educação e Participação. 

 

"O projeto de lei que propõe criminalizar professores sensíveis aos temas dos direitos humanos representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, população LGBTT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros], comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis", acrescentou a nota.

 

Alagoas é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei que exige do professor a neutralidade em sala de aula. O Projeto Escola Livre foi aprovado em 26 de abril, quando deputados da assembleia local derrubaram o veto do governador Renan Filho (PMDB).

 

AGU

 

Questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o projeto recebeu posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Para a AGU, a lei é inconstitucional porque a competência para “elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados. Aos estados e ao Distrito Federal cabem suplementar a legislação nacional”, acrescentou o órgão.

 

A AGU incluiu em seu posicionamento que a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), autora do questionamento, não reúne condições legais para propor a ação.

 

Para ouvir a sociedade sobre o tema, o Senado lançou esta semana uma enquete em que o cidadão pode opinar contra ou a favor do Projeto de Lei 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola sem Partido

 

Procurada pela Agência Brasil a Organização Escola sem Partido não retornou até a publicação do texto.

 

Fonte: Agência Brasil (com informações do Portal EBC)