Terça, 28 Fevereiro 2023 13:59

 

O salário mínimo no Brasil sairá dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia Internacional de Luta das Trabalhadoras e dos Trabalhadores. O aumento teve um ganho real acima da inflação de 2,8%. A informação foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste mês em entrevista e reforçada em postagem no perfil oficial do presidente no Twitter.

 

 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Na mesma entrevista, o presidente informou que trabalhadoras e trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640, exatos dois salários mínimos reajustados, estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. A política de isenção será conduzida de forma progressiva até que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil mensais, um compromisso de campanha do presidente. Atualmente, está isento quem recebe até R$ 1.903 mensais. Ou seja, as trabalhadoras e os trabalhadores que ganham menos de 1,5 salário mínimo já declararam a Receita Federal pela falta de correção da tabela do IR.

Sem reajustes desde 2015, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física acumulou uma defasagem média de 51% desde então, totalizando 148,10% desde 1996, segundo um estudo elaborado e publicado neste mês pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional - sindicato que reúne as auditoras e os auditores da Receita Federal. De acordo com a publicação, se corrigida essa injustiça, com a atualização pelo índice integral da inflação, nenhuma e nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.683,95 pagaria imposto de renda.

Salário mínimo

O último levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o mínimo deveria ser de R$ 6.575,30, ou seja, quase cinco vezes a mais do valor pago neste ano.

O cálculo considera alimentação, moradia, vestuário, educação, higiene, transporte, lazer e previdência de uma família de quatro pessoas. Os itens são garantidos pela Constituição Federal de 1988. O estudo foi feito pelo órgão em novembro de 2022.

 

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Defasagem da tabela do IR obrigará quem ganha menos de 1,5 salário mínimo a pagar o imposto em 2023

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 16 Dezembro 2021 11:08

 

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda passa de 130%, considerando a inflação acumulada desde 1996, segundo levantamento da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

 

Em 2022, essa defasagem prejudicará, pelo menos, 15 milhões de brasileiros(as) de menor renda que pagarão IR, quando poderiam estar isentos, caso houvesse a correção da tabela. Entretanto, os efeitos também afetam os demais contribuintes que se enquadram nas demais faixas salariais.

 

O jornal Folha de S.Paulo destacou neste domingo (12), que a falta de correção da tabela do IR fará a Receita Federal cobrar da população, no próximo ano, R$ 149 bilhões acima do que seria devido caso os números fossem reajustados.

 

Faixa de isenção subiria para R$ 4.469,02

 

A tabela do IR de pessoa física em vigor atualmente garante isenção somente para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Essa faixa abrange 9,1 milhões de pessoas, segundo a Unafisco.

 

Caso fosse aplicada a correção conforme a inflação acumulada, a faixa salarial isenta subiria para R$ 4.469,02, um crescimento de 134%. A medida isentaria 24,2 milhões de contribuintes.

 

Em outro exemplo, quem hoje ganha acima de R$ 4.664, 69 já é tributado em 27,5%. Caso houvesse a reposição inflacionária, essa faixa incluiria apenas quem ganhasse acima de R$ 10.948,96.

 

Em entrevista à Folha, a professora de finanças públicas e tributação da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Tathiane Piscitelli afirmou que a tabela do IR está muito defasada, o que, segundo ela, prejudica em particular as classes mais baixas.

 

“A tabela não reflete a capacidade econômica dos contribuintes, e isso é um problema especialmente para a população mais pobre, pois, durante esse período em que não houve a correção, houve inflação e defasagem da moeda”, disse. “Isso faz com que o salário líquido e a disponibilidade de recursos sejam reduzidos. Então essa [correção] seria uma medida importante para gerar justiça tributária”, afirmou.

 

Confisco desde FHC

 

A tabela do imposto de renda deixou de ser reajustada anualmente durante o governo Fernando Henrique. De lá para cá, teve reajustes irregulares sem repor as perdas inflacionárias que foram se acumulando. Na prática, o governo faz um verdadeiro confisco com esse congelamento.

 

Bolsonaro, em mais uma de suas promessas mentirosas durante a campanha, chegou a dizer que elevaria a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil. Além de não cumprir, em sua gestão, sequer fez algum tipo de reajuste.

 

Reforma parada no Senado

 

Em setembro, a Câmara aprovou o projeto 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda, mas o texto não propõe a reposição dessas perdas, sem falar que prevê medidas com a redução do desconto simplificado que prejudicaria muitos contribuintes. A tributação sobre lucros e dividendos foi incluída na proposta, mas de forma muito tímida e aquém dos ganhos dos mais ricos no país.

 

Pela proposta, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. As demais faixas teriam reajuste entre 13,2% e 13,6%. Deduções com dependentes e educação continuariam no mesmo valor.  O desconto das declarações simplificadas cairia de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60, portanto, limitando o desconto ao contribuinte.

 

Já as empresas também teriam redução no IRPJ (imposto de renda de pessoas jurídicas). Pela proposta, haveria a redução nas alíquotas de tributação de 15% para 8%.

 

O projeto estabelece ainda uma tímida cobrança de 15% sobre lucros e dividendos, que não existe no Brasil. Porém, fundos de investimentos em ações ficariam de fora.

 

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações de Folha de S.Paulo e Agência Senado)

 

Quarta, 17 Novembro 2021 00:00

 

Docentes de todo o país, assim como demais servidores e servidoras públicas federais, receberam mensagem do governo federal com orientação para autorizar o acesso à suas declarações de imposto de renda aos órgãos de controle da União, através da plataforma SouGov.br. De acordo com a mensagem, o prazo para autorização é dia 20 de novembro. 

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN preparou uma nota técnica sobre o tema para orientar a categoria. De acordo com a AJN, a exigência se baseia na Instrução Normativa TCU nº 67/11, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades servidoras públicas federais a que aludem as Leis nº 8.429/92 e 8.730/93.

“Tal procedimento foi incorporado à plataforma SouGov, a partir do dia 3 de junho de 2021, em substituição aos serviços do Sigepe Mobile, e agora os servidores estão sendo informados via sistema da necessidade de se manifestar quanto à autorização de acesso à sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelos órgãos de controle da União”, explica a nota.

No entanto, de acordo com o parecer jurídico, “a obrigação exclusiva não está prevista nas leis ou no decreto que regulamentam a matéria”. Segundo o documento elaborado pela AJN, “a obrigação do servidor consiste na apresentação da declaração dos bens e valores de sua propriedade, bem como das fontes de renda, e não a de autorizar o acesso indistinto aos seus dados das declarações de IRPF”.

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN reforça que as servidoras e os servidores são obrigados a apresentar declaração de bens, sob pena de demissão, conforme previsão do art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/1992. “Mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas acima descritas”, afirma a AJN.

“Desse modo, caso não seja autorizada a declaração pelo SouGov, deverá o servidor cumprir outros procedimentos, no seio de cada instituição de ensino, para declaração de seus bens", acrescenta.

Confira aqui a Nota Técnica 

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 05 Julho 2021 12:29

 

Declaração de Imposto de Renda – foto: Fernanda Carvalho

 

Já sufocada com a alta constante do custo de vida sob o governo de Jair Bolsonaro, uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros irá sofrer ainda mais com a proposta do Ministério da Economia que limita o uso da declaração simplificada do Imposto de Renda (IR). O item faz parte da chamada Reforma Tributária e está em tramitação no Congresso Nacional.

 

Idealizada pelo ministro Paulo Guedes, as novas regras para as declarações farão com que o trabalhador pague mais imposto ou tenha uma restituição menor, a partir do ano que vem. Em alguns casos, o valor pago pelo contribuinte poderá dobrar.

 

Isso ocorre porque a declaração simplificada, que garante 20% de desconto, ficará restrita a quem ganha até R$ 40 mil por ano, ou seja, R$ 3.333 mensais. Acima deste valor, será obrigatória a declaração completa, na qual é preciso informar notas fiscais e comprovantes de gastos para conseguir as deduções.

 

Os cálculos apresentados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) ajudam a entender a mudança e como ela irá penalizar os membros da chamada “baixa classe média”.

 

Atualmente, um trabalhador sem deduções (escola e/ou plano de saúde), com salário de R$ 4 mil, recolhe, com a declaração simplificada, R$ 630 de imposto. Caso a nova lei seja aprovada, este mesmo contribuinte terá de pagar aos cofres públicos a quantia de R$ 1.329,68. O aumento é de 111%.

 

A estimativa dos economistas é que até dois milhões de brasileiros sejam afetados pela restrição à declaração simplificada que hoje é liberada a todas pessoas físicas. O governo espera conseguir até R$ 10 bilhões com a mudança. A quantia virá de uma parcela cada vez mais fragilizada da população economicamente ativa.

 

Empobrecimento

As crises sanitária e econômica causadas pela pandemia e a má gestão de Jair Bolsonaro têm acelerado o empobrecimento da população. Além de triplicar os brasileiros que vivem na extrema pobreza (27 milhões), o número de famílias que saíram da classe média para a classe baixa já soma 4,9 milhões.

 

Este cenário tende a piorar com a alteração no Imposto de Renda. Com cada vez mais dificuldades para arcar com as contas do mês, as famílias diminuíram gastos com escolas e saúde privados. Tais itens são justamente aqueles que poderiam ser declarados, gerando um imposto menor ou até mesmo à restituição.

 

Robin Hood às avessas

Assim como fizeram outros governos, Jair Bolsonaro continua a interpretar o papel de Robin Hood às avessas, retirando dos pobres para dar aos ricos. Exemplo: na nova lei, os que ganham R$ 180 mil anuais terão um aumento de apenas 6,5% no Imposto de Renda, muito inferior aos 111% de acréscimo àqueles que fazem R$ 40 mil por ano.

 

Essa injustiça fiscal vem de longa data e tem sua maior expressão na não correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação.  Se levasse em conta a inflação acumulada desde 1996, estimada em 113%, ficariam livres da cobrança todos aqueles com salários até R$ 4.022 mensais.

 

Embora tenha prometido durante a campanha presidencial isentar aqueles que ganham até cinco salário mínimos (R$ 5.500 mil), a proposta de Bolsonaro é tornar isentos salários de até R$ 2.500, a partir de 2021. Atualmente, o teto é de R$ 1.906,98. A alteração afeta mais de cinco milhões de contribuintes.

 

Taxação das grandes fortunas

O plano dos economista de Bolsonaro denuncia o caráter de um governo que atua contra o trabalhador, enquanto faz de tudo para proteger os membros de uma elite cada vez mais rica.

 

Somente durante a pandemia, mesmo em um cenário de crise, a fortuna dos 42 bilionários brasileiros aumentou em quase R$ 190 bilhões. A quantia representa 82% de todo o gasto governamental com o pagamento do auxílio emergencial (R$ 230 bilhões), no ano de 2020.

 

Caso fosse aplicado o Imposto sobre Grandes Fortunas, que já é previsto na Constituição, poderiam ser arrecadados cerca de R$ 40 bilhões. O valor supera em quatro vezes a quantia que Bolsonaro resolveu tirar do trabalhador com a restrição à declaração simplificada.

 

Fonte: CSP-Conlutas