Segunda, 08 Maio 2023 14:17

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), uma proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

 

Texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de transparência salarial. Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

 

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários (confira aqui a votação). Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador e pela trabalhadora continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje, isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Relatórios

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano, será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Divulgação

Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por gênero.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Diversidade

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com edição do ANDES-SN)

Sexta, 19 Agosto 2022 08:42

 

 

18ª edição da Parada LGBTQIAP+ de Madureira no Rio de Janeiro  Foto Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um formulário para registro de ocorrências de emergência para a proteção e enfrentamento à violência contra a população LGBTQIAP+. Chamado de Formulário Rogéria – em homenagem à atriz e cantora falecida em 2017 –, o documento será aplicado em delegacias, pela Defensoria Pública, por equipes psicossociais dos tribunais de Justiça e nos serviços de assistência social de proteção às vítimas de violência.

O objetivo do formulário é minimizar a repetição da violência em curto prazo, desenvolver a melhoria das respostas institucionais para reduzir a incidência de violências e discriminações e aumentar a produção de dados, além de dar maior visibilidade aos crimes cometidos contra essa parcela da população.

A iniciativa é decorrente de um levantamento realizado pelo CNJ, que identificou a Justiça como fator importante para o entrave na obtenção de dados fidedignos sobre a violência contra pessoas LGBTQIAP+. O relatório "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+" foi divulgado pelo Conselho na última semana.

O estudo aponta a dificuldade de acesso aos dados de vítimas LGBTQIAP+ e às violências por elas sofridas. “Essa dificuldade perpassou todas as esferas da pesquisa, desde a realização de entrevistas com operadores de justiça e segurança pública e vítimas de LGBTQIA+fobia, até a análise de processos”, diz a publicação.

Durante as entrevistas, foram mencionadas situações de violação de direitos de pessoas LGBTQIAP+, desde não nomear essas violências, o não respeito à identidade de gênero e à sexualidade das pessoas envolvidas no processo, bem como a reprodução de moralidades preconceituosas relacionadas a pessoas LGBTQIAP+, por exemplo, associando-as à marginalidade.

Ainda, no decorrer da pesquisa de processos foi possível perceber que foram recorrentes registros errôneos sobre a identidade de gênero de pessoas trans e travestis. Especialmente no caso de mulheres trans e travestis, em que foram frequentes os casos de desrespeito ao nome social.

Homicídio é o crime mais frequente

O homicídio é o crime mais frequente contra travestis e gays, segundo o estudo do CNJ. A análise dos dados colhidos demonstrou que os crimes que aparecem com mais frequência são: homicídio, injúria, lesão corporal e ameaça, ocorrendo também que aproximadamente 15% dos casos são de violência doméstica.

De acordo com a pesquisa, entre os vários crimes cometidos contra as travestis, 80% deles foram homicídios. O mesmo crime é o que mais assola homens gays, com 42,5% das ocorrências. No caso de lésbicas, identificou-se mais a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como as mais vitimizadas pelos crimes de ameaça (42,9%).

Conforme o CNJ, o intuito do estudo era identificar as formas de violência judicializadas por essas pessoas, bem como compreender como se dá a atuação no combate a essas violências, tanto por parte de operadoras e operadores do Sistema de Justiça e da segurança pública quanto por parte de vítimas de LGBTQIAP+fobia.

Além de constatar que o Sistema de Justiça brasileiro carece de instrumentos para caracterização de crimes de LGBTQIAP+fobia, a pesquisa detectou que, a partir de 2019, ocorreu uma mudança jurisprudencial no país. Nos últimos três anos, houve crescimento 19,6% no número de processos de crimes LGBTQIAP+fóbicos. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aplicação da Lei n. 7.7716/89, conhecida como Lei Antirracismo, também para condutas homofóbicas e transfóbicas.

Lares violentos

Os processos analisados envolveram número significativo de casos em que a pessoa agressora morava com a vítima: 14,7% dos casos e 14,2% das vítimas se tratavam de violência doméstica. Dessas vítimas, 43,8% tiveram a atribuição de identidade como mulheres lésbicas, 37,5% como mulheres trans e 12,5% como homens gays.

As agressões são decorrentes da intolerância à identidade de gênero ou orientação sexual de algum familiar, de torturas praticadas por familiares que não aceitam a orientação sexual da filha, filho, enteada e enteado, e de casos de ex-companheiros que não aceitam a sexualidade revelada pela ex-companheira, e vice-versa, entre outros.

Acesso à Justiça

Outro aspecto apontado pelo documento é a dificuldade de acesso à justiça por vítimas de violências e violações LGBTQIAP+fóbicas, decorrente de uma série de fatores entre elas é a descrença na atuação do Estado para combater LGBTQIAP+fobia ou para prover qualquer reparação. Outro ponto é a própria naturalização da violência nas vidas de pessoas LGBTQIAP+, que leva a dificuldades do reconhecimento da situação de violência, ou ainda, a não percepção do direito delas em terem reparação ou serem protegidas.

O estudo sobre discriminação e violência foi desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Para a realização da análise quantitativa, foram extraídos processos das bases de dados dos sistemas e efetuada busca jurisprudencial. Já a avaliação qualitativa se baseou em entrevistas com atores-chave para compreender como o Sistema de Justiça e agentes de segurança pública atuam nos casos de LGBTQIAP+fobia e verificar, sob a perspectiva das vítimas, como se deu o atendimento às demandas ou acolhimento.

Acesse aqui o documento "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+"

 

Fonte: ANDES-SN