Segunda, 19 Março 2018 09:13

 

Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), cujo presidente é o senador Telmário Mota (PTB-RR), que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai promover, nessa segunda-feira (19), às 9h, audiência pública destinada a debater sobre: “Organização Sindical, Negociação Coletiva e Direito de Grave”.

 

A audiência pública vai ser no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado Federal. Foram convidados:

- a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto;

- o procurador regional do Trabalho, João Hilario Valentim;

- a representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Elaine Coelho;

- o presidente fundador da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese;

- o 1º secretário geral da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite;

- a chefe da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Patrícia Duque;

- o coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Artur Bueno de Camargo;

- o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto; e

- representantes das centrais sindicais e da OAB.

Finalidade da Subcomissão


O colegiado tem o propósito de aprofundar o debate sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada pelo Congresso, que entrou em vigor em novembro passado. O objetivo da Subcomissão é criar o Estatuto do Trabalho.

 

 

Fonte: DIAP

 

Quarta, 15 Fevereiro 2017 13:54

 

O presidente Michel Temer quer enviar ao Congresso Nacional sugestões para regulamentar o direito de greve no funcionalismo público. O governo não revelou detalhes, mas os serviços essenciais parecem ser sua maior preocupação.

“Pela Constituição, certos serviços essenciais não podem ficar paralisados”, afirmou Temer. Isto é consequência da greve da Polícia Militar no Espírito Santo. É sempre assim. Isto aconteceu também no primeiro mandato de Lula, com o apagão aéreo.

Segundo a assessoria da Presidência, o governo está avaliando uma proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para funcionários de todos os Poderes, que está em andamento no Senado (PLS 710/11).

O projeto exige a manutenção de 50% a 80% dos servidores durante a greve, de acordo com o serviço prestado. A Constituição prevê direito de greve aos servidores, mas exige regulamentação, que depende do Congresso.

Leia mais:
Paim é o relator do projeto que disciplina direito de greve do servidor

Enquanto isso não acontece, os funcionários públicos seguem as normas para trabalhadores do setor privado, por decisão do Supremo, que impede o servidor, atualmente, de fazer greve.

Leia mais:
Supremo Tribunal cassa direito de greve do servidor público

 

 

Fonte: DIAP

Sexta, 04 Novembro 2016 15:22

 

Sindicato Nacional considera decisão do STF mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras



No final de outubro (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.



Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.



Nessa quinta-feira (3), a diretoria do ANDES-SN divulgou uma nota, na qual considera que a decisão do STF teve cunho ideológico e a classifica como mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras. “O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN”, reforça a nota, que foi encaminhada através da circular 372/2016, juntamente com os pareceres das assessorias jurídicas.



Para Francisco Jacob Paiva, 1º secretário do Sindicato Nacional e encarregado de Assuntos Jurídicos, é no mínimo estranho que, num contexto de ajustes e intensificação da retirada de direitos, no qual se esboça uma reação - seja através de greves específicas, de paralisações, da construção da greve geral e de ocupações -, se tenha, no bojo dos ataques, essa decisão do STF. “Na ausência de uma decisão do Legislativo em relação à da greve do setor público, o Supremo chama para si essa prerrogativa e apresenta uma decisão dessas, que é um impedimento claro na organização da luta dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. É evidente que isso tem um efeito psicológico de desmobilização em qualquer categoria”, avalia Paiva.

 

O diretor do ANDES-SN explica que o assunto, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53 - apresentada pela senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) -, que coloca a educação no rol dos serviços essenciais, com condicionamentos específicos para realização de greve, serão debatidos no Encontro de Assessorias Jurídicas do ANDES-SN, que acontecerá nesta sexta e sábado (5 e 6), em Brasília (DF). 



“Nós queremos dizer enquanto diretoria que a nossa categoria não tem que se intimidar diante dessa decisão. Estaremos aprofundando o debate neste final de semana no encontro jurídico, para indicarmos possibilidades de ações jurídicas, se for o caso, mas principalmente aprofundaremos a perspectiva de ação política, que já está apontada nesta nota da diretoria”, acrescentou. 



“Fundamentalmente, temos que entender que não dá para, por conta dessa represália, aceitarmos essa decisão como algo que não possa ser alterado. Nós vamos ter que discutir, no conjunto da categoria docentes, e também no âmbito do Fonasefe [Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais] e com as centrais sindicais, pois esse é um problema que ataca os servidores públicos num primeiro momento, mas também a classe trabalhadora como um todo”, completou.

Confira aqui a nota.

Parecer AJN

Parecer Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

 

Fonte: ANDES-SN

Domingo, 30 Outubro 2016 16:23

 

Decisão ataca direito fundamental conquistado na Constituição de 1988

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.

 

Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.

 

Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional realizará reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ainda nesta sexta (28), para tratar do tema, e critica a decisão da suprema corte. “No momento em que os trabalhadores estão se organizando, em plena efervescência da construção da resistência aos intensos ataques que a classe trabalhadora está sofrendo, o STF contribui para reduzir essa resistência”, afirma o docente.

 

O 1º tesoureiro diz, também, que o ANDES-SN levará o tema para discussão da reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que acontece na segunda (31). Para Amauri, o Fonasefe deve se posicionar afirmando que essa decisão é um novo ataque aos servidores, para diminuir a capacidade de resistência dos servidores públicos, num momento em que se busca a unidade para a construção da greve geral para barrar a PEC 241/2016 e as demais ameaças aos direitos sociais e trabalhistas.

 

Amauri Fragoso de Medeiros ainda classifica a decisão do STF como ideológica, sem qualquer base constitucional, por conta da declaração de voto de Luiz Fux. “O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinham deflagrações de greve, e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro. 

 

Votos contrários

 

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio de Mello entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve.

 

"Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família", afirmou Marco Aurélio. Já Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

 

PEC quer limitar direito de greve na educação

 

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nessa terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2016, que define a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.

 

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  

Mais ataques aos direitos trabalhistas estão no Congresso Nacional

 

Além da Reforma Trabalhista, que o governo federal pretende enviar em breve ao Congresso Nacional, outros projetos que atacam os direitos trabalhistas já tramitam no Legislativo brasileiro. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.

 

O Projeto de Lei (PL) 6.322/16 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - quer que as cláusulas de Acordos Coletivos não integrem o contrato de trabalho e tenham vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.

 

O PL 6.323/16 – Processo do Trabalho - visa modificar a forma de pagamento das custas e emolumentos e também dos honorários periciais, favorecendo os patrões em detrimento da Justiça do Trabalho, do trabalhador e dos sindicatos.

 

Já o 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho - busca o fim da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 29 Junho 2016 17:49

 

Ao retomar recentemente os projetos da Agenda Brasil, o presidente do Senado Federal Renan Calheiros afirmou que uma das prioridades será a regulamentação do direito de greve no serviço público, que terá por base, segundo matéria publicada no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o Projeto de Lei do Senado (PLS 327/2014), de autoria do senador Romero Jucá (RR), que restringe o direito de greve dos servidores públicos.

 

O PLS 327 prevê, entre outros pontos, que a entidade sindical deve, sob pena de a greve ser considerada ilegal, comunicar ao órgão público com pelo menos dez dias de antecedência a greve; apresentar um plano de continuidade dos serviços, fixando um percentual mínimo de 70% para atividade essencial, entre as quais inclui as atividades dos professores do Ensino Básico, servidores do Judiciário e do Ministério Público, e 50% para as demais áreas do serviço público. O projeto ainda admite a substituição de grevista, em caso de descumprimento de decisão judicial ou arbitral; multa para a entidade sindical, em caso de descumprimento da lei de greve; e proíbe greve nos 60 dias que antecedem as eleições.

 

Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, afirma que o PLS 327/14 ataca uma das principais armas que o servidor público tem contra a falta de diálogo por parte dos governos - que usualmente não discutem as pautas de negociação-, que é o direito de greve. “Todas as últimas greves que fizemos foram para abrir negociação, pois sem elas não há negociação. O que está por trás deste projeto é a tentativa de tirar o direito de negociação do servidor público. E esse projeto vem em consonância com a PEC 241/16 que congela gastos as despesas e impõe dificuldades para o servidor negociar”, critica.

 

O presidente do Sindicato Nacional explica que, como todo direito conquistado por uma sociedade, o direito de greve no Brasil nem sempre foi concedido ao servidor público. E foi somente com o advento da Constituição Federal de 1988, que se deu o direito de greve. Entretanto, até hoje ainda não foi apresentado um projeto que regulamente de fato a greve. “Todos os projetos apresentados até hoje restringem o principal instrumento de luta dos trabalhadores, que é o direito de greve. O ANDES-SN defende a plena liberdade sindical, com a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de negociação coletiva, já ratificada pelo Brasil”, ressalta Paulo Rizzo que garantiu a mobilização dos docentes contra mais este ataque aos direitos dos trabalhadores.

 

Saiba Mais

Comissão do Senado aprova regulamentação do direito de greve no serviço público

Comissão aprova regulamentação que limita direito de greve no Serviço Público

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações do Diap.)