Quinta, 09 Fevereiro 2017 16:40

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou, nesta terça-feira (7), que as comissões especiais das reformas da Previdência (PEC 287/16) e trabalhista (PL 6.787/16) serão instaladas nesta quinta-feira (9).

 

Maia já assinou os atos de criação dos colegiados, que já foram lidos em plenário. Após 48 horas, as comissões já podem ser instaladas, com as indicações dos seus integrantes pelos líderes partidários. Em seguida, serão formalizados, por meio de eleição e indicação, respectivamente, o presidente dos trabalhos e o relator do projeto, que é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no caso da trabalhista; e os deputados Carlos Marun (PMDB-MS), presidente, e Arthur Maia (PPS-BA), relator, no caso da previdenciária.

 

Segundo Rodrigo Maia, as matérias são urgentes, mas o debate está garantido. “O Brasil está em uma crise muito grande para perder tempo em duas matérias que são urgentes. Ninguém vai suprimir o debate nessas duas matérias. O que não podemos é deixar de fazer o debate. Atrasar e não instalar”, disse o presidente.

 

Ele também afirmou que vai atender ao pedido da oposição para que as matérias possam ser discutidas amplamente. “A oposição me pediu que eu garantisse o debate, tanto que a reforma trabalhista não tem nem urgência. Então, o debate está garantindo, o que não pode é não debater. E não debater é achar que o Brasil não precisa de reforma”, afirmou Maia.

 

Relator da trabalhista
Em entrevista para Rádio Câmara, nesta terça (7), o relator do PL 6.787/16 disse que concorda com o “negociado sobre o legislado”, aspecto central do projeto, e também quer introduzir no texto o trabalho intermitente.

 

Sobre o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, há duas proposições em discussão no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado.

 

O que está na Câmara é o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em discussão na Comissão de Trabalho, anexado ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

 

O do Senado é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cujo relator, na Comissão de Assuntos Sociais, é o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que se posicionou favorável à proposta.

 

Leia mais:
Relator da reforma da Previdência vai propor debate sobre números do setor
Reforma trabalhista: argumentos para debater as proposições
Trabalho intermitente: entenda o que significa isto

Quinta, 09 Fevereiro 2017 11:17

 

Indicado relator da reforma trabalhista (PL 6.787/16), em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. Segundo ele, a mudança vai fortalecer os sindicatos.

rogerio marinho

É importante que se diga que o negociado sobre a lei já existe. Os acordos quando acrescentam ao mínimo existente é permitido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a intenção de formalizar na legislação tal entendimento não é para acrescentar, mas para retirar direitos.

 

13 pontos
A reforma encaminhada pelo governo prevê a validade do negociado sobre o legislado em relação a 13 pontos, o que tem provocado críticas de sindicatos. As centrais sindicais, por exemplo, afirmam que a negociação poderá ser feita com um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados. Não seria necessário o apoio sindical.

 

Alguns dos pontos sujeitos a acordo são a jornada de trabalho de 220 horas mensais e os planos de cargos e salários. Rogério Marinho lembra que direitos como férias, 13º salário e FGTS não estão na lista.

 negociado sobre legislado 13 pontos

 

Retirar direitos para preservar os empregos?


“Eu sou favorável porque, se a relação entre as partes aponta no sentido de que há necessidade de flexibilizar determinadas situações, como jornada de trabalho e salários para preservar empregos e, desta forma, garantir que não se aumente ainda mais o total de desempregados no Brasil; eu vejo isso como absoluto bom senso. Pior é o cenário que nós nos encontramos”, afirma o relator.

 

Marinho vai propor também o aumento do prazo do trabalho temporário para 180 dias. A reforma enviada pelo governo eleva o prazo dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

 

Jornada móvel

O deputado afirma, ainda, que quer incluir o trabalho intermitente na discussão da reforma trabalhista. “É a jornada móvel por hora ou por empreitada. Hoje é uma realidade no mundo inteiro e o Brasil não tem uma legislação a respeito do assunto.”

 

E acrescenta: “Você trabalhar, por exemplo, no fim de semana. Trabalhar no período noturno e, na semana seguinte, trabalhar no diurno. É você ter a possibilidade de ter vários empregadores e não apenas um. Tudo respeitando evidentemente os direitos que eu preconizei anteriormente: proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS.”

 

Sobre o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, há duas proposições em discussão no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado.

 

O que está na Câmara é o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em discussão na Comissão de Trabalho, anexado ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

 

O do Senado é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cujo relator, na Comissão de Assuntos Sociais, é o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que se posicionou favorável à proposta.

 

Trabalho em casa

Rogério Marinho defende também a regulamentação do teletrabalho. “Trabalho em casa ou teletrabalho. É necessária uma legislação que agasalhe essa situação, que é uma situação de fato. Pessoas que fazem trabalhos, elaboram pareceres, fazem projetos nas suas residências e depois entregam ao seu empregador.”

 

A reforma trabalhista também prorrogou até 2019 o programa que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

 

A comissão especial que vai analisar a reforma trabalhista deve ser instalada nesta quinta-feira (9). (Com Agência Câmara; foto Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados)

 

Leia mais:
Comissões das reformas trabalhista e previdenciária serão instaladas quinta (9)

 

Fonte: DIAP

Segunda, 06 Fevereiro 2017 08:05

 

O processo legislativo foi reaberto nesta semana com a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE).

 

Com isto, Maia confirmou as tendências para a presidência e a relatoria na comissão especial que vai examinar a reforma da Previdência (PEC 287/16).

 

O presidente do colegiado poderá ser o deputado Sérgio Sveiter (PMDB-RJ) e o relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), que foi o relator do projeto da terceirização - PL 4.330/04.

 

Tramitação
Após a instalação da comissão, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do órgão, cujo presidente designará o relator da proposta. Em seguida, vai ser aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas. O colegiado poderá ser instalado na próxima semana.

 

Reforma trabalhista
A matéria (PL 6.787/16) será examinada por uma comissão especial. O que não é bom, pois a tramitação será mais célere e certamente isto vai prejudicar o debate sobre proposta tão polêmica.

 

O presidente reeleito da Câmara afirmou, que vai assinar, ainda esta semana, o ato de criação da comissão especial que analisará o projeto. Assim, os líderes deverão indicar os membros até a próxima semana, quando vai ser instalado o colegiado.

 

Tramitação
Após a criação da comissão especial, vai ser eleito o presidente do colegiado, que designará, em seguida, o relator da proposta. O nome anunciado pelo presidente da Casa é o do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

 

Perfil
Deputado, 3º mandato, economista, professor, administrador público. Natural de Natal, foi vereador na capital potiguar. Foi favorável ao PL 4.330/04, na primeira votação que aprovou o projeto na Câmara, no dia 8 de abril de 2015.

 

Fonte: DIAP

Quinta, 02 Fevereiro 2017 16:57

 

Material é reforço de peso na luta contra a tentativa do governo Temer para flexibilizar direitos dos trabalhadores

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na última semana um estudo no qual considera inconstitucional a proposta do governo Temer de contrarreforma trabalhista. Os procuradores também entenderam que a proposta traz impactos negativos na geração de empregos.

 

O estudo foi apresentado numa reunião convocada pela Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com a participação de juízes e entidades sindicais. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, foi convidado a participar do encontro e falou em nome do Sindicato e da CSP-Conlutas.

 

Estudo condena reforma

 

O MPT apresentou quatro notas técnicas condenando os projetos de lei que compõem a contrarreforma trabalhista. Os procuradores recomendaram ao Congresso Nacional a total rejeição de dois projetos que trazem graves ataques aos trabalhadores.

 

Um deles, o Projeto de Lei do Senado 6787/2016, prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, acordos negociados entre patrões e sindicatos passam a ter força superior à lei. Entre os direitos ameaçados estão: a jornada mínima de trabalho, férias, intervalo para descanso e remuneração por produção.

 

Já o PLS 218 estabelece a jornada de trabalho intermitente, em que o trabalhador recebe por hora trabalhada, sem jornada mínima. Segundo o MPT, esse projeto viola frontalmente a Constituição Federal e representa a precarização das relações de trabalho.

 

“Esse contrato não é com jornada flexível, como foi posto. É um contrato com remuneração flexível. Se eu faço um contrato em que eu vou pagar por hora e em determinado mês eu não tiver necessidade dele, eu não vou chamá-lo e ele não vai ganhar nada. Não tem garantia de trabalho e de remuneração”, disso disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

 

O MPT pede ainda alterações no projeto relativo à regulamentação da terceirização de atividades-fim, apontado como inconstitucional e prejudicial aos trabalhadores.

 

Debate com a sociedade

 

Vinte e oito entidades presentes na reunião assinaram uma “Carta em defesa dos Direitos Sociais”, pedindo a suspensão da tramitação da reforma trabalhista e a organização de um amplo debate com toda a sociedade.

 

Foi criado também um Fórum de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência para promover a articulação social em torno da reforma trabalhista. Segundo o procurador-geral, a partir desse fórum será aberta uma discussão com o governo, Congresso Nacional e Judiciário.

 

Uma nova reunião entre as entidades já foi marcada para o dia 2 de fevereiro.

 

Confira aqui a “Carta em defesa dos Direitos Sociais”

 

 Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (com edição de ANDES-SN)

 

Segunda, 30 Janeiro 2017 18:25

 

Vejam as íntegras das medidas provisórias e do projeto de lei que tratam, respectivamente, da alteração no Programa de Proteção do Emprego (PPE), que passa a ser denominado Programa de Seguro-Emprego (PSE); da liberação de recursos das contas inativas do FGTS; e de mudanças nas relações de trabalho anunciadas nesta quinta-feira (22) pelo governo.

 

MP do Programa Seguro-Emprego
A MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência. Leia mais

 

Tramitação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) a MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa (PPE) de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência.

 

Será aberto prazo de seis dias para apresentação de emendas à matéria, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 7 de fevereiro de 2017, uma terça-feira, após o retorno das atividades no Congresso Nacional.

 

MP das contas inativas do FGTS
A reforma trabalhista conta também com a edição da MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.

 

Projeto de lei sobre alterações na CLT
O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em regime de urgência constitucional, trata do contrato temporário de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.

 

Tramitação
A tramitação do projeto, em regime de urgência constitucional, determina que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia a pauta até que seja apreciado conclusivamente, tanto na Câmara, quanto no Senado.

 

Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída.

 

Íntegra das medidas provisórias 761 e 763; e íntegra do projeto de lei

 

Fonte: DIAP

Sexta, 11 Novembro 2016 14:58

 

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) votar hoje (9) a favor da terceirização na atividade-fim, isso, por si só, já será metade da reforma trabalhista. A outra metade seria a prevalência do negociado sobre o legislado. A avaliação é do analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz (Toninho).

Ele falou com a Agência Sindical na manhã desta terça (8), quando vislumbrava possibilidade de adiamento da sessão de julgamento do pleito da Cenibra, multinacional japonesa do setor de celulose, com planta em Minas Gerais. “Temos uma chance de adiar, devido ao aperto da agenda do próprio STF”, disse.

Segundo o diretor do Diap, a empresa cobra ampla liberdade de contratação. E aí está o risco, porque a própria Constituição abriga esse conceito. “O Supremo, se entender que não há inconstitucionalidade, tenderá a julgar pró-empresa”, observa Toninho. Ele afirma: “Uma decisão nesse sentido resolveria boa parte do que quer o setor empresarial. E, se chegarmos a esse ponto, as portas se fecham também no Congresso Nacional, porque os parlamentares não terão mais interesse em debater projeto com esse escopo”.

Saída - Para o diretor do Diap, o ideal seria suspender o julgamento, estabelecendo-se prazo para o Congresso definir a matéria por meio de lei.

Prejuízos - Uma decisão favorável à terceirização irrestrita, com repercussão geral, seria um terremoto para os trabalhadores. “A partir disso, 100% dos empregados de uma empresa poderia ser terceirizada. E o terceirizado trabalha mais, ganha menos, sofre mais acidentes, mais estresse e rotatividade”, comenta.

Decisão pró-Cenibra também desorganizaria as categorias e a representação sindical. “O empregador desses terceirizados seria apenas um empresário locador de mão de obra, tendo de se reportar a eventual Sindicato específico. Isso desmantela as categorias e a representatividade”, alega Antônio Augusto de Queiroz. Ele pergunta: “Quem representaria esses trabalhadores?”

Entrevista publicada originalmente no portal Agência Sindical: www.agenciasindical.com.br

 

Fonte: DIAP

Segunda, 26 Setembro 2016 21:12

 

*Atualizada às 12h do dia 27/09/16

 

A desconstrução da Constituição chamada Cidadã começou desde que foi promulgada, em 1988. Movimentos sociais pressionaram, naquela época, para que o documento garantisse aos brasileiros direitos sociais ainda não consolidados, seguindo o exemplo dos países europeus que se reerguiam após a Segunda Guerra Mundial. Naquele momento, as tensões entre grupos econômicos e trabalhadores se colocaram fortemente. Mesmo assim, a população organizada conseguiu avanços importantes, como a instituição de políticas públicas universais, tais quais o Sistema Único de Saúde, de Seguridade Social e as políticas de Educação.

Os interessados em obter recursos dessas áreas, no entanto, iniciaram ali mesmo as articulações para destruí-las. Aliados aos governos posteriores à década de 1980, esses grupos orientaram a aprovação de projetos de lei com o objetivo de desmembrar essas políticas em favor do mercado. Nesse processo, a medida para a retirada maior ou menor de direitos foi sempre a mesma: o nível de organização e resistência popular.   

Assim conta a história, relembrada pelos debatedores do Seminário em Defesa das Políticas Previdenciárias e Direitos Sociais, realizado na última sexta-feira, 23/09, no auditório do Centro Cultural da UFMT. O evento, organizado por membros do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia e do Fórum em Defesa da Previdência Social, com apoio da Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN e outras entidades, recebeu intelectuais de diversas áreas e regiões do país para discorrer sobre o tema.

 

 

Para o advogado trabalhista Gustavo Teixeira Ramos, o “golpe” de 2016 não foi contra um governo, mas contra os direitos sociais. Por isso, a implementação do programa proposto a partir da ruptura entre PT e PMDB, com título “Ponte para o Futuro”, precisa ser rápida. Nesse sentido, devido a intenção de esfacelar os direitos em condição ilegítima, sofremos esse ano, segundo o advogado, um “golpe desconstituinte”.

“Quando o governo propõe uma PEC 241/16, que tem o objetivo de congelar os recursos públicos por 20 anos, ele está dizendo o seguinte: em 20 anos, a saúde não vai melhorar em nada; a educação, não vai melhorar em nada; a segurança, não vai melhorar em nada; a previdência, não vai avançar em nada; a distribuição de renda, não vai melhorar em nada; e nós estamos sujeitos a tudo o que decorre disso”, afirmou o jurista. Durante todo esse período, movimentos sociais organizados serão ainda mais criminalizados e desmoralizados, para quebrar a força de resistência.

 

 

A professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, Sara Granemann, estabeleceu, em sua exposição, a relação entre Crise e Previdência Social. “A previdência é parte da resolução da crise. Porque se tem alguém que contribui com a construção da riqueza desse país é o trabalhador”, afirmou, apontando que a seguridade social é o tributo isolado que mais arrecada no país. De acordo com a docente, que é doutora na área, em 2015 a previdência social recolhida em carteira, junto às previdências complementares, somaram quase R$ 2 trilhões.

“A previdência privada é um investimento de alto risco, e muito lucrativo, mas que não traz garantia nenhuma de que o trabalhador conseguirá usufruir do recurso retirado do seu salário. Se o banco falir, à exemplo do outros casos que nós conhecemos, ele simplesmente não terá retorno”, garantiu a docente.

Granemann destacou ainda que os governos Lula e Dilma também colaboraram para o desmonte da previdência, em projetos de lei publicados em 2003 e 2013.

 

 

 

No período da tarde, o auditor da Receita Federal e membro da Associação Nacional de Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Floriano Martins de Sá Neto, seguiu afirmando que a previdência, ao contrário do que se propaga, é superavitária. “Diz-se que a previdência é deficitária, porque paga-se de tudo com o orçamento da seguridade social. É legal, mas é imoral. Praticamente todos os ministérios têm algo custeado com recursos da previdência”, garantiu.

 

 

Em seguida, o juiz do trabalho em Pernambuco, Hugo Cavalcante Leal Filho, falou da necessidade de reação dos trabalhadores para conter as contrarreformas e a desconstrução dos direitos. A Contrarreforma Trabalhista, por ser sua área de atuação, obteve atenção especial na mesa. “Acordo sobreposto ao legislado não pode ser chamada de negociação. É como fazer uma escolha com uma arma apontada para a cabeça. Na iminência de algo pior, de demissão, o trabalhador vai aceitar conceder direitos, isso é óbvio”, alertou o juiz.

Cavalcante também criticou as relações de trabalho terceirizadas, e destacou exemplos de países que fizeram reformas trabalhistas semelhantes à proposta pelo governo brasileiro. As experiências fracassadas da Itália e da Grécia apontam que a tendência da precarização de contratos de trabalho é provocar a redução de salários e aumentar ainda mais o desemprego.   

 

 

Por fim, o advogado, economista e mestre em Políticas Sociais, Alex Teixeira, fez uma esclarecedora exposição sobre o que chamou de Ciclo da Economia Real, demonstrando como a riqueza é gerada integralmente pelos trabalhadores, que são maioria em número, mas que têm, desproporcionalmente, apenas 35% da riqueza produzida pelo seu trabalho revertida em renda. Os 65% restantes são revertidos ao grupo reduzido de capitalistas.

A profunda desigualdade de distribuição de renda no Brasil e no mundo – com 62 pessoas que detém o equivalente a metade da riqueza do planeta, de acordo com publicação da organização não governamental britânica Oxfam -, e a política econômica atual também foram pontos destacados pelo conferencista. “Toda política econômica que atinja a renda do trabalhador gera recessão, gera crise”, afirmou.

 

Artes e emoção

 

O evento foi marcado por apresentações culturais de artistas locais: atores, músicos, declamadores e rappers fizeram belas performances com base no tema do Seminário. No início das atividades, uma homenagem ao professor Eleni Pereira, idealizador do evento e membro do Fórum de Juristas em Defesa da Democracia, emocionou os presentes. Sua contribuição na defesa dos direitos como cidadão, advogado e militante marcou o discurso do amigo advogado Willian Veiga e também dos palestrantes. Os filhos, Alexandre, Luiz e Leonardo, participaram do momento e acompanharam o Seminário. 

Diversas intervenções destacaram, ainda, a necessidade da unificação dos trabalhadores organizados na defesa dos direitos. “Nós devemos trabalhar para superar nossas divergências e dificuldades em prol da união”, disse o presidente da Adufmat-Ssind na mesa de abertura do evento.  

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind        

      

 

      

Segunda, 19 Setembro 2016 18:41

 

Jorge Luiz Souto Maior*

Em artigo sobre o impeachment, adverti:

“Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um “comando” em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”[1]

E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:

“É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).

(....)

Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.

A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia.”[1]
 
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
 
Estará em julgamento:
 
- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
 
- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
 
- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
 
- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
 
- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
 
Por ora, é isso!
 
[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/-a-emergencia-da-defesa-dos-direitos-sociais-texto-para-manifestacao-no-ato-em-defesa-da-legalidade-democratica-realizado-na-faculdade-de-direito-da-usp-em-170316, acesso em 13/09/16.

[1]http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-direitos-trabalhistas-sob-o-fogo-cruzado-da-crise-politica, acesso em 13/09/16.


Texto originalmente publicado no blog do autor: http://www.jorgesoutomaior.com/blog/pauta-trabalhista-no-stf-o-futuro-do-direito-do-trabalho-em-risco

(*)Professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002); coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC; membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social – RENAPEDTS; e Juiz do Trabalho (desde 1993), titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (desde 1998).

 

Fonte: DIAP

Quinta, 15 Setembro 2016 13:44

 

Com o impedimento da Presidente da República e a assunção de um novo governo, um assunto tem dominado as pautas. Trata-se da famigerada reforma trabalhista, que tem em um de seus pontos a prevalência do negociado sobre o legislado. O assunto é polêmico e fixado em reformas legislativas, sem se prestar a devida atenção para como o Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo a questão.

 

No início do ano de 2015, o STF julgou o RE 590.415, que ficou nacionalmente conhecido como o “Caso BESC”. O Banco do Estado de Santa Catarina, antes de ser privatizado, firmou um acordo coletivo com o sindicato dos empregados em que constava uma cláusula de quitação geral. Isto é, o empregado que aderisse ao plano recebia indenização e estaria impedido de obter qualquer diferença em processo judicial trabalhista.

 

A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por apertada maioria, os Ministros entenderam que a cláusula de quitação era nula, eis que genérica, e que os empregados poderiam, sim, discutir judicialmente os valores das parcelas pagas para apuração de eventuais diferenças.

 

Mediante a interposição de recurso ao Supremo Tribunal Federal, o Banco conseguiu reverter a decisão, ficando assentado no STF, em célebre voto do Ministro Luís Roberto Barroso, que a cláusula era válida, tendo sido afirmado, em apertada síntese, que (i) a Constituição Federal prestigiou a autonomia coletiva da vontade como mecanismo pelo qual o trabalhador participará da formulação das normas que regerão a sua própria vida, inclusive no trabalho, bem como, que (ii) os acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos de prevenção de conflitos trabalhistas, podendo ser utilizados, inclusive, para redução de direitos trabalhistas.

 

Destaca-se no julgado a clareza mediante a qual se firmou a tese de que o sindicato é legalmente um legítimo representante dos empregados e suas decisões devem ser respeitadas. Parecia que o STF queria dar amplitude à decisão para que uma nova direção fosse dada aos litígios envolvendo instrumentos coletivos.

 

Como se tratava do primeiro caso decidido na Suprema Corte, sobre essa temática, o julgamento não repercutiu nas instâncias trabalhistas como deveria. Continuou-se, mesmo depois do posicionamento do STF, a se decidir que “os sindicatos não têm legitimidade de fato”, “acordo coletivo não pode diminuir direito, apenas aumentar” e outros argumentos nessa linha para anular cláusulas de instrumentos coletivos.

 

Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no qual a negociação coletiva não abrange direitos assegurados por preceito de lei. Desta forma, tendo em vista que as horas in itinere estão asseguradas no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o seu não pagamento não poderia ser transacionado.

 

Agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu inovar novamente. O STF publicou decisão no dia dia 13 de setembro de 2016 no Diário de Justiça Eletrônico, da lavra do Ministro Teori Zavascki, que proveu um recurso extraordinário (RE 895.759) e reformou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia anulado uma cláusula de acordo coletivo que excluía o pagamento das horas in itinere. No caso, o sindicato e a empresa haviam negociado essa exclusão em troca de outros benefícios mais vantajosos financeiramente aos empregados.

 

O ministro, nessa nova decisão, fazendo remissão ao caso BESC, ressaltou que “não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical.” Em outras e diretas palavras, assentou que deve se respeitar o negociado, mesmo que se limite direito legalmente previsto.

 

Enquanto a reforma trabalhista permanece estagnada no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) assume legítimo protagonismo e corrobora a prevalência do negociado sobre o legislado. Essa é uma realidade que parece não se querer enxergar.

 

Tais decisões provocarão o amadurecimento dos entes sindicais, na medida em que os próprios trabalhadores representados pela categoria terão maior consciência na hora de eleger os seus representantes e decidir o seu futuro.

 

Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga – Sócio do Corrêa da Veiga Advogados; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Conselheiro da OAB/DF.

 

Luciano Andrade Pinheiro – Sócio do Corrêa da Veiga Advogados; Professor universitário de Direito Autoral e Responsabilidade Civil.



Texto publicado originalmente no portal do Estadão: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-inova-e-decide-que-vale-o-negociado-sobre-o-legislado-no-ambito-trabalhista/

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