Sexta, 05 Agosto 2022 17:18

 

 

O Congresso Nacional aprovou a toque de caixa três MPV’s (Medidas Provisórias) que atacam profundamente direitos da classe trabalhadora. São as MPV 1108/2022, MPV 1109/2022 e MPV 1113/2022. 

As propostas foram aprovadas de maneira relâmpago pelas casas legislativas, em dois dias, e muitos parlamentares sequer tiveram acesso aos textos dos relatórios que foram aprovados pelo plenário da casa, antes do tema entrar na ordem do dia.

As MPV’s 1108 e 1113/2022 foram aprovadas na forma de PLV (projeto de lei de conversão)  uma vez que sofreram mudanças em relação ao texto original. Agora, aguardam sanção presidencial. Já a MPV 1109/2022 foi aprovada com o texto original enviado pelo executivo e será promulgada pelo Congresso Nacional.

MPV 1108/2022: ataque aos sindicatos trabalhadores

A MPV 1108/2022 se refere ao auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, ou trabalho remoto, permitindo que os termos desta forma de organização do trabalho sejam definidos por acordo individual, sem necessidade de acordo coletivo – categoria e sindicato - e com regime de trabalho por produção, sem jornada estabelecida. Assim como, de acordo com o texto aprovado, a comunicação entre empregador e empregado em teletrabalho deve ser realizada por acordo individual.  

Acordos individuais entre empregado e patrão tendem a beneficiar sempre o lado mais forte, neste caso a patronal. Assim, a medida indica um retrocesso na organização de classe e nos direitos dos trabalhadores.

Ao permitir um regime de trabalho por produção ou tarefa, a medida provisória desregulamenta a jornada de trabalho, dificulta o reconhecimento e o direito a horas-extras; fica ameaçado o direito do descanso semanal remunerado e o trabalhador fica mais suscetível a casos de assédio moral, a depender das demandas das chefias e da empresa.

De acordo com o parecer, o trabalho remoto se refere à prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser preponderante ou híbrida, mas não é caracterizado como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

O relator da proposta foi Paulinho da Força (Solidariedade-SP) incluiu a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, alegando haver ausência de regulamentação sobre essas verbas.

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado somente ao final de sessenta dias.

MPV 1109/2022, boa para a lucratividade patronal

A MPV 1109/2022 criou a possibilidade de uso do programa de redução de jornada de trabalho e redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho – com o pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) -  por decreto, inclusive para municípios e estados. Para implementá-lo, basta que o Executivo declare situação de emergência ou calamidade pública.

A medida provisória atua com os mesmos mecanismos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MPV 1045/2021. Ao acionar os mecanismos do programa, uma empresa pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho em até 70%, com redução proporcional de salário. O trabalhador passa também a receber o pagamento do Bem, calculado a partir da tabela de valores do seguro-desemprego, em caso de suspensão ou redução superior a 25%.

O piso de pagamento para os trabalhadores que entrarão no programa é de um salário mínimo, mas o trabalhador pode sofrer uma redução de mais de 50% dos vencimentos a depender do valor do seu salário.

“Essa MPV 1109/2022 é um absurdo, imagine que os trabalhadores que sofreram com a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Bahia ou em Pernambuco, tenham seu salário reduzido do dia para a noite, justamente no momento em que mais precisam desse dinheiro”, rechaçou o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.     

MPV 1113/2022 prejudica beneficiários do INSS

A MPV 1113/2022 foi editada durante a greve dos médicos peritos do INSS e, entre outras mudanças, recriou a possibilidade da apresentação de laudo médico em substituição à perícia médica para casos de auxílio por incapacidade temporária. Uma medida feita com o intuito de atingir a greve dos médicos peritos que havia iniciado na mesma semana da publicação da medida provisória. Essa medida foi utilizada de maneira emergencial durante os momentos mais críticos da pandemia e agora passa a ser permanente a depender da regulamentação pelo Ministério da Previdência.

A alegação do governo é reduzir o tempo de espera para a concessão do benefício.

“Uma declaração hipócrita do governo Bolsonaro, que vem reduzindo ano após ano as verbas para o funcionamento da Previdência Social”, denuncia Barela.

A Previdência Social vem sendo alvo de ataques de sucessivos governos como parte do projeto neoliberal que busca desobrigar o Estado de seus encargos sociais.   

O mais grave, contudo, na MPV 1113/2022 é a criação de um pente fino em benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros. O objetivo dessa medida é reverter a concessão desses benefícios para economizar verbas do INSS. Uma medida cruel do governo, que atinge a população mais vulnerável economicamente, diante de um quadro de crise econômica e carestia.

Essa medida, além de inconstitucional, pois permite revisar, por ato administrativo, decisões judiciais, vai aumentar ainda mais a fila de espera por atendimento do INSS, tendo em vista que milhões de pessoas serão convocadas para se reapresentarem para perícia médica e outros atendimentos no INSS.

“O governo Bolsonaro, com ajuda do Congresso Nacional, passou o trator em vários direitos dos trabalhadores. No dia 11 de agosto é preciso também denunciar com força essa postura e colocar na pauta dos atos a luta contra esses ataques”, frisou Barela. 

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 24 Abril 2019 17:17

 

Em “acordão”, relator retirou quatro trechos do texto elaborado pelo Executivo. Parlamentares contrários apontam que PEC é inconstitucional.

48 deputados votaram na CCJ contra a Previdência pública

Após oito horas de votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (23), a admissibilidade da reforma da Previdência. Sob protestos, o texto foi aprovado por 48 votos a favor e 18 contrários. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de autoria do Executivo, segue agora para análise na comissão especial da Câmara.

Deputados contrários à proposta protocolaram um requerimento à mesa da Câmara dos Deputados para suspender a tramitação da reforma por 20 dias. Para eles, a PEC seria inconstitucional por não apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo decorre da Emenda Constitucional (EC) 95, de 2016, do Teto dos Gastos. O requerimento exigia que o governo federal apresentasse os cálculos sobre a suposta economia de 1 trilhão de reais em dez anos, anunciada pelo Ministério da Economia.

A oposição afirma ter recolhido as assinaturas necessárias para o requerimento. Entretanto, a mesa devolveu o documento aos autores.

Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, critica a aprovação da PEC na CCJ. “A votação na CCJ demonstra que devemos intensificar a luta contra a reforma da Previdência. Essa luta tem que ser intensificada nos estados. 48 parlamentares votaram contra a possibilidade de aposentadoria da maior parte da população brasileira. É necessário que isso seja explicitado nos estados que elegeram esses deputados. Temos que intensificar a mobilização e expor os deputados que votaram contra o direito à aposentadoria. Vamos ampliar a divulgação do nível de retrocessos que representa essa PEC que, na verdade, acaba com a Previdência pública”, afirma a docente.

O que foi retirado da reforma da Previdência?

Após acordo entre governo e partidos do chamado Centrão, o relator na CCJ, deputado e delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), fez uma complementação do voto. O Centrão é um grupo informal formado por partidos como PP, PR, DEM, PRB e Solidariedade.

O relator retirou quatro pontos da proposta para passar o texto: 1) trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuem trabalhando; 2) a possibilidade de redução, por meio de lei complementar, na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; 3) a criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; 4) o fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União, na Justiça Federal, em Brasília.

O que muda com a reforma da Previdência?

A PEC 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e servidores públicos. As mudanças abrangerão os servidores de todos os Poderes e entes federados (União, estados e municípios).  Além de aumentar a idade mínima para aposentadoria, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, a PEC quebra o caráter solidário da Previdência Social e reduz os valores de benefícios. A reforma privatiza a Previdência, entregando ao sistema financeiro o principal mecanismo de proteção social e distribuição de renda do país.

Quantos votos são necessários para aprovar a reforma da Previdência?

O texto da reforma segue agora para a análise da Comissão Especial. A intenção do governo Bolsonaro é instalar a comissão na quinta-feira (25). Lá, o prazo é de 40 sessões para aprovar um parecer. A etapa seguinte é no plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos, em dois turnos, para que a PEC seja aprovada. Se isso acontecer, o texto segue para o Senado.

Com informações e imagem da Agência Câmara Notícias

 

Deputados que votaram contra a reforma da Previdência

Afonso Motta (PDT-RS)

Eduardo Bismarck (PDT-CE)

Gil Cutrim (PDT-MA)

Subtenente Gonzaga (PDT-MG)

Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

Clarissa Garotinho (PROS-RJ)

Alencar S. Braga (PT-SP)

Joenia Wapichana (REDE-RR)

José Guimarães (PT-CE)

Maria do Rosário (PT-RS)

Nelson Pellegrino (PT-BA)

Patrus Ananias (PT-MG)

Paulo Teixeira (PT-SP)

Danilo Cabral (PSB-PE)

João H. Campos (PSB-PE)

Júlio Delgado (PSB-MG)

Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)

Talíria Petrone (PSOL-RJ)

 

Deputados que votaram a favor da reforma da Previdência

Bia Kicis (PSL-DF)

Caroline de Toni (PSL-SC)

Daniel Freitas (PSL-SC)

Delegado Marcelo (PSL-MG)

Delegado Waldir (PSL-GO)

Felipe Francischini (PSL-PR)

Nicoletti (PSL-RR)

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)

Beto Rosado (PP-RN)

Hiran Gonçalves (PP-RR)

Marcelo Aro (PP-MG)

Margarete Coelho (PP-PI)

Darci de Matos (PSD-SC)

Deleg. Éder Mauro (PSD-PA)

Edilazio Junior (PSD-MA)

Fábio Trad (PSD-MS)

Stephanes Junior (PSD-PR)

Arthur O. Maia (DEM-BA)

Bilac Pinto (DEM-MG)

Geninho Zuliani (DEM-SP)

Paulo Azi (DEM-BA)

Alceu Moreira (MDB-RS)

Celso Maldaner (MDB-SC)

Herculano Passos (MDB-SP)

Márcio Biolchi (MDB-RS)

Gelson Azevedo (PR-RJ)

Giovani Cherini (PR-RS)

Marcelo Ramos (PR-AM)

Sergio Toledo (PR-AL)

João Campos (PRB-GO)

João Roma (PRB-BA)

Lafayette Andrada (PRB-MG)

Luizão Goulart (PRB-PR)

Eduardo Cury (PSDB-SP)

Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)

Samuel Moreira (PSDB-SP)

Shéridan (PSDB-RR)

Paulo Martins (PSC-PR)

Maurício Dziedrick (PTB-RS)

Diego Garcia (PODE-PR)

Léo Moraes (PODE-RO)

Genecias Noronha (SOLIDARIEDADE-CE)

Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)

Luis Tibé (AVANTE-MG)

Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)

Pastor Eurico (PATRI-PE)

Enrico Misasi (PV-SP)

Gilson Marques (NOVO-SC)

 

Fonte: ANDES-SN
Quarta, 21 Novembro 2018 09:12

 

Os diretores do ANDES-SN, Roberto Kanitz e Erlando Rêses, e representantes de outras entidades tiveram a entrada barrada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (20). Eles foram acompanhar a audiência da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 7180/14, conhecido como Escola sem Partido. 

Segundo Kanitz, a polícia legislativa informou apenas que o acesso à Câmara estava restrito a quem possuísse senha, que foram distribuídas às lideranças dos partidos, ou nome na lista. “Isso é um absurdo, pois esse espaço deveria a Casa do povo, mas não pudemos entrar. Os sindicatos, os movimentos sociais e qualquer um que seja independente, embora até tenha alguma proximidade com os partidos, não tem acesso ao Congresso”, comentou.

“Escola Sem Partido”

O projeto voltou à pauta da comissão às 14h30, no plenário 5, após sindicatos e entidades ligados à educação junto a parlamentares da oposição terem conseguido adiar a apreciação do PL por duas vezes na semana passada. 

O PL 7180/14 impõe uma série de restrições à atividade docente e impede a reflexão crítica nas unidades escolares.

Substitutivo
O substitutivo do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), impede o Poder Público de tomar parte “no processo de amadurecimento sexual aos alunos”, o que impediria, por exemplo, a realização de aulas de educação sexual, segundo especialistas. Ainda no parecer do relator, além das proibições aos professores de escolas públicas e privadas da educação básica, proíbe-se, no ensino no Brasil, o uso dos termos “gênero” ou “orientação sexual”.

Caso o substitutivo seja aprovado na comissão e não haja pedido para que seja analisado em plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 06 Julho 2018 11:00

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 203 votos a 123, o substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) para o Projeto de Lei (PL) 10332/18, do Poder Executivo, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pelas Eletrobras.

 

O texto aproveita dispositivos da Medida Provisória 814/17, que tinha o mesmo objetivo e que perdeu a validade sem ter sido votada nas duas Casas do Congresso. As seis distribuidoras que serão colocadas à venda são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.

 

As entidades sindicais que representam os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Eletrobras estão mobilizadas desde o anúncio da privatização da estatal, em agosto passado.  Em junho, os eletricitários realizaram uma greve nacional de 72 horas em defesa das estatais do setor elétrico.

 

Para o dirigente do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), Victor Frota, a luta contra a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias segue firme. “Já estamos a quase um ano resistindo ao pacote de desmonte do patrimônio público implantado por esse governo ilegítimo. Não podemos descartar uma greve por tempo indeterminado se o governo insistir em vender as distribuidoras”, enfatizou Victor.

 

Cada distribuidora de energia vai ser vendida por R$ 50 mil, preço de um carro popular. Além disso, a holding vai assumir uma dívida de mais de R$ 11 bilhões para garantir ao novo proprietário uma base maior de lucro. “Permitir a privatização das estatais do setor elétrico é promover maior desigualdade social e negar o acesso à energia para a população mais pobre do Brasil”, afirmou o STIU-DF em nota. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai resultar em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes superiores a 70%.

 

Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que conduz a modelagem do processo de privatização, as seis distribuidoras atendem mais de 13 milhões de habitantes, em uma área de aproximadamente 2,46 milhões de km², correspondente a 29% do território nacional.

 

Prazos

 

Entre outros pontos, o projeto de lei permite harmonizar os prazos da outorga das usinas termelétricas com o prazo da outorga da prestação de serviço de infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural. O objetivo é conciliar os contratos de venda de energia firmados pela usina termelétrica Mauá 3 (que vão até 2042) com o prazo de outorga do gasoduto Urucu-Coari-Manaus (que vai até 2030). Essa diferença pode inviabilizar o fornecimento de energia para o Amazonas. Na prática, a termelétrica poderá antecipar a eletricidade que entregaria entre 2030 e 2042.

 

O projeto também prorroga, de 2018 para 2019, o prazo para o governo destinar R$ 3,5 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir as despesas das termelétricas que atuam nos sistemas isolados (não conectados ao resto do País) com a compra de combustível, requisito considerado essencial para tornar as quatro distribuidoras da região Norte atrativas. O combustível é fornecido pela Petrobras.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara e STIU-DF)

 

 

Terça, 10 Outubro 2017 15:25

 

A proposta foi apresentada como emenda ao texto da reforma política que foi votado essa semana pelos parlamentares

Na madrugada de quinta-feira (5), dia do 29º aniversário da Constituição Federal, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que fere a liberdade de expressão nas redes, obrigando os provedores a remover, em até 24 horas, conteúdos denunciados como ofensivos a candidatos/as ou partidos políticos no período de campanha eleitoral. E já na tarde do mesmo dia, sem nenhuma chance de reação social, o Senado Federal confirmou integralmente o texto, incluído na proposta do Projeto de Lei da Câmara 110/2017 (PL 8612/2017), que trata da Lei das Eleições, no bojo da reforma Política.

A alteração prevê que “a denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5º-C, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio e canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem o fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.

Em nota, a Coalizão Direitos na Rede - rede independente de organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos em defesa da Internet livre e aberta no Brasil – ressalta que não se ignora que o aumento da ação automatizada de robôs, no Brasil e no mundo, é um tema importante para o futuro da democracia. Mas sob a suposta justificativa de “diminuir a guerra de conteúdos difamantes por usuários fictícios durante as eleições”, a medida ataca o direito de liberdade de expressão, não apenas jornalistas e ativistas, mas de quaisquer cidadãos que desejem expor suas ideias de maneira livre e democrática.

“A medida abre um perigoso precedente para a prática da censura e violação à privacidade, justo num momento fundamental de participação política dos cidadãos e cidadãs no futuro do país. Impor aos provedores que retirem conteúdos online por simples notificação, sob fundamentos com alto grau de subjetividade (“disseminação de discurso de ódio, informações falsas, ofensas em desfavor de partido ou candidatos”), antes do controle pelo Poder Judiciário, significa autorizar a censura privada arbitrária, em desrespeito à garantia do princípio do devido processo legal”, destaca em nota a Coalizão, reforçando que reconhecer o caráter ofensivo só com base em mera denúncia é censurar a crítica política.

De acordo com as entidades da rede, existem maneiras técnicas de identificar robôs políticos que não prejudicam a maneira como interagimos na rede. Por exemplo, linhas de código como a do projeto http://botornot.co/ são capazes de impedir a ação de ‘bots’ sem maiores efeitos colaterais. “O Congresso Nacional deve fomentar incentivos ao desenvolvimento de tecnologias deste porte na internet e nas redes sociais, sem ameaçar a livre expressão e o direito à participação política plural”, ressaltam.

Desde que a medida foi aprovada, as entidades da Coalizão Direitos na Rede, em defesa dos direitos constitucionais fundamentais à liberdade de expressão e à pluralidade política, bem como as conquistas expressas no Marco Civil da Internet, se mobilizaram para cobrar o veto presidencial ao trecho do projeto de lei que impõe o bloqueio de conteúdos online a partir de mera denúncia aos provedores, ou seja, institui o dever de remover textos, vídeos e imagens da Internet antes da análise que só cabe ao Poder Judiciário. 

A pressão ganhou adesão de outras entidades e movimentos e levou o Palácio do Planalto a divulgar, nesta sexta (6), comunicado informando que o presidente irá vetar o trecho criticado.

 

Fonte: ANDES-SN (Com informações e imagem da Coalizão na Rede.)

 

Quarta, 27 Setembro 2017 11:01

 

Atenção! O projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável (PLS 116/17) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A tramitação do projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) teve nova revisão de despacho para exame nas comissões.

Desse modo, a CCJ poderá apreciar, nesta quarta-feira (27), o parecer favorável ao texto, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Leia mais:
Senadora sergipana quer extinguir estabilidade dos servidores

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.

O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

Tramitação
A proposição, assim, vai ser examinada inicialmente pela CCJ, depois pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.

 

Fonte: DIAP

Segunda, 17 Abril 2017 09:28

 

DIAP atualiza as principais ameaças aos direitos em tramitação no Congresso Nacional. Das 55 ameaças identificadas em 2016, algumas foram aprovadas no mesmo ano, como a PEC 241/PEC 55, que congelou o orçamento por 20 anos. E novas iniciaram sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, perfazendo um total de 74 ameaças à direitos e à democracia.

É preciso registrar que nunca se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocessos e ameaça à direitos e à democracia.

Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez levantamento com as 74 principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.

O objetivo deste levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, e chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação da história no Brasil.

Nosso trabalho se soma ao divulgado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que apontou 40 ameaças legislativas aos direitos humanos. Sendo aquele um levantamento elaborado em parceria com o Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com apoio de pesquisas realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, da Conectas Direitos Humanos e do DIAP. 

Acesse: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/40-ameacas-legislativas-aos-direitos-humanos.

RELAÇÃO DAS 74 AMEAÇAS À DIREITOS EM TRAMITAÇÃO NO PARLAMENTO

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PLC 30/15 - Senado, PLS 87/10 - Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/11 - Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/15 – Câmara e PL 6.705/16 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (Câmara e PL 7.549/14 - Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1.875/15 - Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4.193/12 – Câmara, PL 4.962/16 – Câmara; PL 944/15 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7.341/14 - Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8.294/14 – Câmara e PL 6.711/16 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3.785/12 – Câmara e PLS 218/16 – Senado);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1.463/11 - Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5.019/09 - Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6.411/13 - Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6.906/13 - Câmara);

14. Regulamentação da EC 81/14, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3.842/12 e PL 5.016/05 - Câmara e PLS 432/13 - Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/15 - Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/07 - Câmara e PLS 550/15 - Senado);

17. Susta a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1.408/13 - Câmara e PDS 43/15 - Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5.140/05 - Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2.409/11 - Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1.358/13 - Câmara);

21. Susta as instruções normativas 114/14 e 18/14, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1.615/14 - Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2.820/15 - Câmara e PL 726/15 - Câmara);

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3.342/15 - Câmara);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, às regras do Código de Processo Civil (PL 3.871/15 - Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3.146/15 - Câmara);

27. Substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5.288/09 - Câmara);

28. Alteração da Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, e da Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/12 - Senado);

29. Alteração da Lei 1.079/50, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/10 - Senado);

30. Alteração da Lei 8.629/93, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/11 - Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4.059/12 - Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/15 - Senado);

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 - Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 - Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/07 - Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 - Senado e PLS 327/14 - Senado; e PL 4.497/01 - Câmara);

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 - Câmara);

38. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/15 - Senado);

39. Proibição de indicar dirigente sindical para o conselho dos fundos de pensão públicos (PLP 268/16 – Câmara);

40. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/11 - Câmara);

41. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/00 – Câmara);

42. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/14 – Senado);

43. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5.069/13 - Câmara);

44. Instituição do Estatuto do Nascituro - provavelmente a maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/07 - Câmara);

45. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGBT e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6.583/13 – Câmara);

46. Redução da maioridade penal (PEC 115/15 - Senado);

47. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3.722/12 – Câmara e PDC 298/15 – Câmara);

48. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/11 - Senado);

49. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PL 7.197/02 – Câmara e PLS 2517/15 - Senado);

50. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/09 - Câmara);

51. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/11 - Câmara);

52. Estabelece o trabalhador multifuncional (PLS 190/16 - Senado);

53. Escola sem partido (PL 867/15, PL 7.180/14 – Câmara e PLS 193/16 – Senado);

54. Reforma da Previdência – fim das aposentadorias (PEC 287/16 – Câmara);

55. Reforma Trabalhista – negociado sobre o legislado e novos tipos de contrato de trabalho (PL 6.787/16 - Câmara);

56. Refinanciamento das dívidas dos Estados com maldades para os servidores públicos estaduais (PLP 343/17 – Câmara);

57. Reforma trabalhista em nível Constitucional – negociado sobre o legislado e aumento de jornada de trabalho (PEC 300/16 – Câmara)

58. Normas gerais de tutela do trabalho - fim da ultratividade e da hora extraordinária (PL 6.324/16 – Câmara)

59. Processo do trabalho - aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo (PL 6.323/16 – Câmara)

60. Convenções e acordos coletivos de trabalho - parcelamento das férias em três períodos (PL 6.322/16 – Câmara)

61. Aplicação da arbitragem nas relações de trabalho (PL 6.561/16 - Câmara)

62. Fracionar as férias em três períodos (PL 6.714/16 e PL 6.715/16)

63. Permissão de que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado (PL 5.881/16 – Câmara)

64. Permite a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva (PL 5.902/16 – Câmara)

65. Liberação de terras para o mercado e fragilização da organização social no campo (MP 759/16 – Senado);

66. Estringe a possibilidade de multiplicação de sementes protegidas e exige autorização do detentor da patente para que o agricultor comercialize o produto da colheita (PL 827/15 – Câmara);

67. Fragilização do processo de controle dos agrotóxicos no Brasil (PL 6.299/02 – Câmara e PL  3.200/15 – Câmara);

68. Fim da licença ambiental (PL 3.729/04 – Câmara, PDC 118, 119 e 120/15 – Câmara e PLS 654/15 - Senado).

69. Abordo como crime hediondo (PL 4.703/98 - Câmara, PL 4.917/01 - Câmara, PL 7.443/06 - Câmara e PL 3.207/08 – Câmara);

70. Contra o reconhecimento de pessoas LGBT (PL 4.508/08 - Câmara, PL 620/15- Câmara, PL 7.382/10 - Câmara, PL 1.672/11- Câmara, PL 3.875/12 - Câmara e PDC 395/16 – Câmara);

71. Veta o debate sobre a igualdade de gênero – ou a promoção da ideologia de gênero -- por qualquer meio ou forma do sistema de educação (PL 2.731/15 - Câmara, PL 3.236/15- Câmara e PL 3.235/15 - Câmara);

72. Direito a Laicidade do Estado (PL 309/11 - Câmara, PL 943/15 – Câmara e PL 8.099/14 - Câmara);

73. Permite a divulgação de imagem de criança ou adolescente a quem se atribui ato infracional (PL 7.553/14 – Câmara); e

74. Criminalização dos movimentos sociais (PL 5.065/16 – Câmara e PLS 272/16 – Senado).

 

Fonte: DIAP

Terça, 20 Dezembro 2016 10:35

 

Senadores retomaram pontos da proposta inicial, como a criação de previdência complementar para os servidores estaduais

 

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira (19), às 18h, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que ataca os serviços e servidores públicos em troca da renegociação da dívida dos estados com a União. O projeto que já havia passado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal no início de setembro, tramitava na Casa como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/16. Após passar por diversas comissões do Senado e ter seu substitutivo aprovado em plenário na última quarta (14), o projeto foi devolvido à Câmara.

 

Os senadores resgataram uma série de ataques previstos no projeto original, que haviam sido retirados durante a primeira votação na Câmara. De acordo com o texto aprovado no Senado, os estados poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que suspende as dívidas dos entes federados. Em contrapartida, deverão aprovar, na forma de lei estadual, um plano de recuperação com medidas de ajuste fiscal, que contém diversos ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como um programa de privatização; a elevação da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos para, no mínimo, 14%; redução de incentivos fiscais; adoção de novas regras previdenciárias e redução da jornada de trabalho atrelada à diminuição proporcional dos salários, entre outras. Os senadores estabeleceram contrapartidas mais rígidas para renegociação das dívidas dos estados em calamidade financeira: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

 

Texto da Câmara

 

Esses pontos haviam sido retirados da versão votada na Câmara, em agosto. O texto aprovado pelos deputados propunha o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprissem medidas de restrição fiscal, como a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.

 

Havia sido retirada do texto, durante a tramitação na Câmara, a determinação de que os estados deveriam, como contrapartida, congelar por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Também foram retiradas as propostas de instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida e a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal, ao regime próprio de previdência social, para 14% e 28%, respectivamente. Com a retomada dessas medidas, o substitutivo aprovado no Senado, volta para apreciação dos deputados. Caso seja aprovado na íntegra, seguirá para sanção presidencial.

 

Entenda o PLP 257/2016

 

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

 

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

 

PLS 204

 

Na última semana, o Senado rejeitou, por 33 votos a 30, o texto substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) ao projeto de lei (PLS) 204/2016, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP). O presidente do Senado, Renan Calheiros, comunicou ao Plenário que o texto original do projeto — que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos tributários e não tributários — voltará à apreciação dos senadores, em data a ser definida.

 

O PLS visa legalizar um esquema de geração de grandes somas de dívida pública, ocultado sob a propaganda de antecipação de receitas por meio da securitização de créditos de dívida ativa e outros. O esquema utiliza empresas não dependentes criadas para esse fim. O formato desse método é idêntico ao aplicado na Europa a partir de 2010 e que literalmente quebrou a Grécia e respondeu pelo aprofundamento da financeirização e crise econômica no continente. 

 

Lei de Licitações

 

O Plenário do Senado também concluiu a votação do PLS 559/2013, que altera a Lei de Licitações. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de um seguro garantir a conclusão das obras e o pagamento de direitos trabalhistas. O PLS 559/13 substituirá, além da Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002, que criou o pregão, e a Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A proposta estimula a administração pública a recorrer ao pregão, sugere a incorporação de mecanismos do RDC, como a contratação integrada, e elimina a carta-convite e a tomada de preços. O PLS teve, ainda, incluído em seu substitutivo um artigo que prevê a “execução por terceiros das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares” no serviço público.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Senado e imagem de EBC)

 

Quarta, 31 Agosto 2016 16:10

 

Projeto tem impacto profundo em negociações salariais dos servidores públicos

 

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2015 – que visa proibir governantes - presidente da República, governadores e os prefeitos – de promoverem aumento de despesas com pessoal no último ano do mandato e no início do mandato do seu sucessor. O projeto foi aprovado por 56 votos favoráveis a 7, e segue para análise na Câmara dos Deputados.

 

O PLS 389/2015, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e impõe mais restrições às negociações realizadas entre trabalhadores do setor público e governos. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios. A LRF já prevê limites de gastos com pessoal, como a proibição do aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do mandato e regras rígidas sobre impacto nos exercícios subsequentes e na folha de inativos.

 

Para Alexandre Galvão Carvalho, secretário-geral do ANDES-SN, caso o projeto seja aprovado também na Câmara dos Deputados, poderá impactar profundamente as negociações salariais dos servidores públicos e a possibilidade de reajustes e aumentos salariais aos trabalhadores. “Com a aprovação deste projeto, as campanhas salariais só poderão ser feitas no início de cada mandato. Por exemplo, se o governo inicia o seu mandato em um processo de arrocho salarial e, por meio da luta, os trabalhadores conseguem fechar acordo com este governo no meio do seu mandato ou mais para o final, esse acordo não será validado com a desculpa de que o reajuste escalonado ficaria para o próximo governo, ferindo a LRF”, explicou.

 

Para o diretor do ANDES-SN, o PLS 389/15 é mais uma ação de continuidade da política de ajuste fiscal, que iniciou no final de 2014. “Com o verniz de aperfeiçoar a LRF, os governos se utilizarão desse projeto para continuar o projeto de ajuste fiscal e gerar superávit primário para pagar juros e amortização da divida pública brasileira”, disse.

 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

 


 
Quarta, 24 Agosto 2016 08:49

 

Representantes da Frente Nacional Escola Sem Mordaça foram ao Congresso Nacional na segunda-feira (22) conversar com parlamentares e assessores e expressar o repúdio aos projetos de lei que buscam cercear o direito à livre expressão dentro de escolas e universidades, conhecidos como “Escola Sem Partido”. Os deputados e assessores receberam uma carta aberta escrita pelo docente Fernando Penna, da Universidade Federal Fluminense (UFF), sobre os projetos, que foi incorporada como manifesto pela Frente. O documento já tem adesão de dezenas de entidades sindicais, de movimentos sociais e populares, além de parlamentares federais, estaduais e municipais de todo o país.
 
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional, com esse propósito, o projeto de lei da Câmara 7180/2014, de autoria do deputado Izalci (PSDB/DF) - ao qual foram apensados os projetos de lei 867/15, o PL 7181/14, o PL 1859/15 e o PL 5487/16 -, e o projeto de lei do Senado 193/2016, de autoria do Senador Magno Malta (PR-ES), que aguarda parecer na Comissão de Educação do Senado do relator, senador Cristóvão Buarque. Além disso, estão na pauta da Câmara para votação o PL 1411/15 e o PL 4486/16, ambos relacionados ao tema.
 
Segundo Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente do ANDES-SN, que representou o Sindicato Nacional na atividade em Brasília, os militantes também distribuirão as cartas durante as próximas reuniões da Comissão de Educação (CE) da Câmara. A Frente Nacional Escola Sem Mordaça também solicitou reunião com o deputado Jean Wyllys (PSOL-SP), para debater o Projeto de Lei (PL) 6005/2016, chamado Escola Livre, recentemente apresentado em contraposição aos projetos de Escola Sem Partido. “Queremos conversar com o deputado para entender melhor o que ele espera do projeto. Também estamos na espera da confirmação de uma audiência pública que debaterá o Escola Sem Partido no Senado Federal”, afirma a docente. 
 
Deputados paulistas rejeitam Escola Sem Partido


Um dos sete estados em que o projetos com base no programa “Escola Sem Partido” tramita também em âmbito regional, São Paulo deu um importante recado para aqueles que defendem a censura em sala de aula. A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Alesp) rejeitou por unanimidade dois projetos, com o mesmo teor, que buscavam implantar medidas de cerceamento ao livre pensamento na educação paulista. 
 
Além de entidades sindicais e estudantis, até o secretário estadual de educação, José Renato Nalini, se manifestou pela rejeição do projeto, por considerá-los inconstitucionais. Apesar da rejeição na Comissão de Educação, os projetos ainda seguem para aprovação da Comissão de Finanças e depois para a votação em plenário.


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Fonte: ANDES-SN