Sexta, 01 Dezembro 2023 16:17

 

A Câmara de Deputados aprovou, na última semana (21/11), o projeto de lei 5496/2013, que resgata a chamada “carteira de trabalho verde e amarela”. A medida teve 286 votos favoráveis e 91 contrários. O projeto, que já havia sido rejeitado no Senado, segue para nova apreciação de senadoras e senadores.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora da proposta na Câmara, apresentou um substitutivo ao PL 5496/2013 retomando regras da medida provisória 905, da “carteira verde e amarela”, que foi apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro, e caducou posteriormente. Na época, houve duras críticas à medida, que promovia mais uma reforma, atacando vários direitos trabalhistas.

O texto aprovado cria novas regras tanto para a contratação, em primeiro emprego, de jovens de 18 a 29 anos, quanto para a contratação de pessoas com mais de 50 anos, que estejam desempregadas há mais de 12 meses. O texto permite a contratação desses trabalhadores e dessas trabalhadoras com direitos trabalhistas diferentes dos garantidos ao restante da população. O contrato deve ter vigência mínima de seis meses e máxima de 24 meses. A jornada de trabalho é de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais.

Aqueles e aquelas contratados com a “carteira verde amarela” terão menor contribuição patronal ao FGTS – o valor de 8% do salário passa a ser de apenas 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais. Já a contribuição à Seguridade Social (INSS) passa de 20% para 10% do salário. O máximo de trabalhadores contratados nessa modalidade é de 10% do quadro de cada empresa e a duração máxima dos contratos é de dois anos.

As pessoas entre 18 e 29 anos contratadas nessa modalidade devem estar regularmente matriculadas em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos; ou terem concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Quem não tiver finalizado algum desses cursos e estiver fora da sala de aula terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula.

Durante o 39º Congresso do ANDES-SN, realizado em 2020 em São Paulo, as e os docentes reafirmaram o posicionamento contrário à MPV 905 e medidas similares.

 

Fonte: Andes-SN

Segunda, 20 Abril 2020 14:32

 

 

 

Esta segunda-feira (20) é decisiva! Se não for votada hoje no Senado, a MP 905 (medida provisória) vai caducar.

 

A MP 905 é a Reforma Trabalhista de Bolsonaro, ainda mais dura e nefasta que a aprovada por Temer. Isso porque a “Carteira Verde e Amarela” é uma nova modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos.

 

O texto garante a redução de vários encargos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos de idade. Isto significa demissão de trabalhadores com CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para fazer novas contratações com baixíssimos salários e sem direitos.

 

O integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, denuncia a perversidade da MP 905 quando as trabalhadoras e trabalhadores do país estão passando por um momento de medos e incertezas, diante do aprofundamento da crise econômica em decorrência do coronavírus. “Esta medida já era um intenso ataque à classe trabalhadora. Neste momento se torna cruel, perversa e mostra que Bolsonaro e seus amigos empresários querem que os trabalhadores se lixem para que mantenham seus lucros”.

 

Mancha alerta que a medida não tem nada a ver com a Covid-19. “A desregulamentação do trabalho já era um projeto do governo Bolsonaro desde o início”.

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), sugeriu em sua conta do twitter neste domingo (19) a reedição da MP (Medida Provisória) 905, da Carteira Verde Amarela, que caduca hoje (20), caso não seja votada.

 

Alcolumbre pediu mais tempo ao presidente Jair Bolsonaro para que assim a casa consiga votar a medida com tempo hábil. “Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente @jairbolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”.

 

A MP é um ato feito pelo presidente da República e quando publicada, já entra em vigor. No entanto, para se tornar permanente, é preciso que o Congresso Nacional aprove em até 120 dias, caso contrário, a medida perde validade.

 

A ação de Alcolumbre é decorrência da avaliação de ter dificuldade de votar hoje a medida no Senado, uma vez que líderes partidários da casa fecharam acordo para não votá-la.

 

Portanto, é necessário redobrar a pressão para que os senadores não votem a MP nesta segunda-feira (20), pois se for votada, que vai causar desemprego em massa no país, redução de direitos e ainda mais precarização das condições de trabalho.

 

Caduca MP 905

As regionais da CSP-Conlutas em vários estados do país deram início a uma campanha para pressionar os senadores a não votarem a MP 905, que cria a carteira verde e amarela. É preciso reforçar a campanha hoje!

 

A orientação é que sejam enviados ofícios a todos os parlamentares e haja ampla divulgação junto aos trabalhadores e à população em geral do ataque que representa esta medida provisória que, no Senado, tramita como PLR 04/2020.

 

Confira aqui os cards para pressionar os deputados do seu estado

 

Entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores  lançam manifesto contra votação da MP 905. Clique no texto a seguir e leia na íntegra:

 

NOTA FIDS AOS SENADORES CONTRA A VOTAÇÃO DA MP 905

 

Reedição da MP 905, não!

Caduca MP 905!

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 15 Abril 2020 17:23

 

Em sessão virtual, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14) a Medida Provisória 905 do governo Bolsonaro que cria a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”. A MP, aprovada por 322 votos a favor e 153 contrários, flexibiliza ainda mais a legislação trabalhista no país, impondo mais reduções de direitos e condições precárias aos trabalhadores.

 

O texto seguirá agora para o Senado como PLV 04/2020 (Projeto de Lei de Conversão) onde terá de ser votado até o próximo dia 20 para não perder a validade. Se aprovado, irá à sanção presidencial.

 

A MP 905 é a Reforma Trabalhista de Bolsonaro, ainda mais dura e nefasta que a aprovada por Temer. Isso porque a “Carteira Verde e Amarela” é uma nova modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos.

 

Leia também:  Centrais Sindicais repudiam aprovação da MP 905 e denunciam retirada de direitos e desemprego

 

O texto garante a redução de vários encargos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos de idade. A proposta inicial previa que as empresas poderiam contratar até 20% de seus trabalhadores nessa modalidade, mas ontem os deputados ampliaram esse percentual para 25%.

 

As empresas que contratarem por essa modalidade ficarão isentas de pagar a contribuição patronal ao INSS (20%), ao Sistema S (de 0,2% a 2%), entre outras. A “economia” para os empresários será de cerca de 70% dos encargos trabalhistas.

 

Já para os trabalhadores, a Carteira Verde e Amarela será sinônimo de menos direitos. Neste tipo de contrato, o salário a ser pago aos trabalhadores só poderá ser de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

 

São revogados mais 42 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e graves ataques, como a redução da multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%, a possibilidade da diluição do 13°, do 1/3 das férias e da multa do FGTS nos salários mensalmente, o não pagamento das horas extras e sua substituição por banco de horas desde que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses, afrouxamento das regras de fiscalização sobre as empresas, entre outros (veja mais ao final do texto).

 

Apesar de recuar na taxação obrigatória dos trabalhadores desempregados, que na proposta inicial de Bolsonaro previa um desconto entre 7,5% e 9% para o INSS, o texto manteve a taxação, tornando-a facultativa num valor fixo de 7,5%.

 

MP vai agravar precarização e desemprego

 

Bolsonaro, Paulo Guedes, Mourão, Rodrigo Maia e os 322 deputados picaretas que aprovaram a MP 905 têm a cara de pau de usar novamente o falso discurso de que a medida irá gerar empregos, como Temer fez ao aprovar a Reforma Trabalhista, em 2017.

 

“Uma mentira deslavada. Pesquisas comprovam a Reforma Trabalhista de Temer aumentou o desemprego, a informalidade e o trabalho precário. Inclusive, é esse exército de trabalhadores informais que hoje sofrem com os efeitos da pandemia e estão sem sua fonte de renda tendo de se aglomerar em filas para receber R$ 600”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Ao permitir que até 25% dos funcionários de uma empresa sejam contratados dessa forma, o que vai acontecer é a troca por aqueles que tinham salários mais altos. Além disso, os empresários estão demitindo agora em meio à pandemia e quando eventualmente recontratarem será pela carteira verde amarela. Ou seja, quem for demitido não volta mais ao mercado de trabalho com a carteira azul pela CLT. Ou seja, o resultado será mais desemprego e aumento da precarização”, avaliou.

 

“Bolsonaro e os empresários estão aproveitando da pandemia para avançar na flexibilização dos direitos e neste grave momento os trabalhadores já estão sendo alvo de demissões em massa e da chantagem das empresas. Se depender do governo e deste Congresso de picaretas, os ataques continuarão. Por isso, os trabalhadores precisam se organizar para defender suas vidas, empregos e direitos. E, acima de tudo, a luta pelo Fora Bolsonaro e Mourão é uma das principais tarefas neste sentido”, afirmou.

 

Confira os principais ataques da MP 905:

 

  • Poderá ser contratados com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos fora do mercado de trabalho há 12 meses. Regras valem inclusive para os trabalhadores rurais

 

  • Isenção de impostos previdenciários e trabalhistas para empresas de cerca de 70% sobre os encargos da folha de pagamento

 

  • Redução da multa do FGTS dos trabalhadores de 40% para 20%

 

  • Os valores do 13°, 1/3 de férias e multa do FGTS poderão ser pagos mensalmente de forma parcelada junto ao salário

 

  • Cobrança facultativa para os desempregados de 7,5% sobre o seguro-desemprego ao INSS

 

  • As empresas podem deixar de pagar 50% de hora extra e aplicar banco de horas, desde que a compensação ocorra em seis meses

 

  • O trabalho aos sábados, domingos e feriados foram liberados para atividades de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô

 

  • Aumento da jornada de trabalho dos bancários de 6h para 8h

 

  • Alteração do entendimento sobre acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho). Só haverá reconhecimento se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador

 

  • A MP remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho. Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia

 

  • Afrouxamento da fiscalização em questões de saúde e segurança do trabalho e aplicação de penalidades

 

  • Acordos e convenções de trabalho prevalecerão sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações Agência Câmara e Diap)

 

Segunda, 09 Março 2020 17:16

 

A MP 905/19, que institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e aprofunda a Reforma Trabalhista e ataques aos direitos, está agendada para votação na Comissão Mista do Congresso, nesta terça-feira (10). Com a votação do texto, em seguida, o governo espera enviar a MP para o plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado e para sanção presidencial.

 

 

Programada para votação na semana passada, a matéria foi adiada, mas o governo quer a todo custo apressar a aprovação desta medida. A MP perde validade no dia 20 de abril e, por isso, o governo Bolsonaro corre para aprová-la o quanto antes.

 

O texto é uma nova e ainda mais dura Reforma Trabalhista e altera novamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em mais de 100 pontos, trazendo brutais ataques aos trabalhadores.

 

Bolsonaro e Paulo Guedes alegam que a MP irá gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos. Mentira. A MP, na prática, é uma “bolsa patrão”, pois garante isenção de impostos às empresas à custa de redução brutal dos direitos trabalhistas, sem contar que em sua maioria propõe alterações em outros pontos da CLT que nada tem a ver com a criação de vagas.

 

A lista de ataques, reduções e retirada de direitos na MP é extensa.

 

Enquanto a medida desonera a folha de pagamento das empresa, traz medidas como a liberação total do trabalho nos domingos e feriados sem pagamento de hora extra; a redução do adicional de periculosidade; a redução do depósito do FGTS de 8% para 2% e da multa rescisória de 40% para 20%; limita o salário para jovens contratados pela Carteira Verde Amarela em um salário mínimo e meio; permite o parcelamento do 13° salário e a gratificação das férias; entre diversos outras alterações prejudiciais. Saiba mais aqui:  Tudo sobre a MP 905

 

O relatório apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), no dia 21 de fevereiro, ampliou ainda mais os ataques de determinados pontos da MP. O texto original recebeu 1.930 emendas, mas a maioria foi rejeitada.

 

A proposta do relator estende a permissão deste tipo de contratação para pessoas com 55 anos ou mais de idade que não tenham tido vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. Em outra mudança, exclui do conceito de primeiro emprego o vínculo formal de emprego anterior com até 180 dias de duração (artigo1ºda MP), ampliando assim o alcance do número de jovens na Carteira Verde e Amarela.

 

O relator acrescentou também o  segmento  rural, pois autoriza a contratação do trabalhador do campo nessa modalidade, exceto no contrato de safra. Além disso, eleva de 20% para 25% o percentual máximo de empregados que a empresa pode contratar na modalidade CTVA e permite que haja mais de uma contratação consecutiva pelo modelo.

 

Basta de ataques aos trabalhadores

 

A economia mundial inicia a semana abalada com queda nas Bolsas de Valores, instabilidade no preço do petróleo e o impacto dos casos de Coronavírus em vários países. A atividade industrial internacional, que ainda não se recuperou até hoje desde 2008, se vê novamente diante de um quadro preocupante e os governos tentam prever as consequências da mais nova turbulência mundial.

 

Sem saber ao certo o que ocorrerá, contudo, no Brasil, o governo de Bolsonaro e o Congresso querem “surfar” na situação e apressar seus pacotes e medidas de ataques aos trabalhadores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), por exemplo, falou em sua página no Twitter que é hora de “agir já com medidas emergenciais” e “avançar com as reformas necessárias”.

 

Este é o sentido das várias medidas do governo e do Congresso, como a MP 905, a reforma Administrativa, as privatizações, os ataques aos serviços públicos, ao SUS, à Previdência e aos direitos constitucionais previstos em várias Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação.

 

Basta! Os trabalhadores não podem pagar pela crise capitalista!

 

Mais do que nunca, é preciso fortalecer o calendário de mobilização agendado pelas organizações dos trabalhadores, centrais sindicais e movimentos sociais.

 

“É preciso impulsionarmos e fortalecermos o Dia Nacional de Lutas, Protestos e Paralisações marcado para o próximo dia 18 de março, rumo à construção de uma nova Greve Geral. Só com lutas e os trabalhadores nas ruas, podemos dar um basta neste governo de ultradireita e ultraliberal e todos os seus ataques”, afirmou o integrante da SEN Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

Na semana passada (dia 3), Luiz Carlos Prates, o Mancha, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas acompanhou a reunião da Comissão Especial que leu o relatório da MP 905.

 

Nota técnica do Dieese

Em Nota Técnica sobre a MP 905, o Dieese afirma que a medida “não enfrenta o problema da oferta de mão de obra, os custos serão maiores do que outras alternativas possíveis e o financiamento recairá sobre desempregados e a Previdência Social”.

 

O instituto ressaltou ainda que a reforma trabalhista de Michel Temer, após três anos de vigência, não surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em que ela foi aprovada, em 2017. “Ao contrário, o alto desemprego, a enorme subutilização, o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da proteção ao trabalho não geraria empregos, nem melhorias das condições de vida da maioria da população”, conclui o Dieese.

 

Confira aqui a íntegra da nota técnica.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 19 Dezembro 2019 14:11

 

 

 

A Medida Provisória 905 – da Carteira Verde e Amarela, publicada pelo governo Bolsonaro no dia 11 de novembro, já é alvo de ações de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) e recebeu cerca de 2 mil propostas de alterações no Congresso. Os questionamentos são apenas uma pequena demonstração do absurdo que significa esta MP, que na prática é uma segunda e mais brutal reforma Trabalhista contra os direitos dos trabalhadores.

 

Os prejuízos desta MP foram destacados por pareceres técnicos do próprio Ministério da Economia, obtidos pela agência Reuters, que apontam o alto custo para os cofres públicos em razão da renúncia fiscal concedida pelo governo às empresas, projeção superestimada de geração de empregos, problemas jurídicos e risco de substituição de mão-de-obra, com desemprego e precarização no país.

 

O chamado “emprego Verde-Amarelo” é uma grande armadilha que, na verdade, cria um trabalhador de “segunda categoria”. A MP prevê redução de encargos trabalhistas para os empregadores que contratarem jovens entre 18 anos e 29 anos.

 

Além de isenção da contribuição patronal para a Previdência Social (10%), o valor da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai pela metade nas demissões, e a contribuição mensal para o fundo do trabalhador baixa de 8% para 2%. Contudo, a MP altera 132 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) afetando não só os jovens a serem contratados, mas também trabalhadores que já estão no mercado de trabalho.

 

Fique por dentro dos ataques da MP 905 (CLIQUE AQUI)

 

A MP impõe um salário rebaixado de até R$ 1.497 aos trabalhadores contratados nessa modalidade. Contudo, um estudo da SPE (Secretaria Política Econômica) do Ministério da Economia o custo fiscal do programa com as isenções será de cerca de R$ 6 bilhões, entre 2020 e 2024, sendo de R$ 1.929,37 por trabalhador. Portanto, valor superior ao ganho de um trabalhador contratado pelo programa.

 

Já a patronal, estima-se que terá uma redução de 34% nos encargos trabalhistas.

 

Além de ser caro, o programa pode acabar reduzindo a produtividade na economia ao abrir espaço para que trabalhadores qualificados sejam trocados por jovens ainda não qualificados, na busca das empresas por diminuição dos custos trabalhistas, afirmou a SPE no documento obtido pela Reuters.

 

Atualmente no comando da SPE, o secretário Adolfo Sachsida foi um dos autores de estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2018 que concluiu que a desoneração da folha promovida pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff não teve impacto na geração de empregos.

 

O pior é que para bancar a desoneração aos patrões, o governo Bolsonaro propõe ainda taxar os desempregados. Isso mesmo. A MP estabelece que desempregados terão um desconto de até 8,14% sobre o seguro-desemprego para bancar a mamata aos patrões.

 

“A MP 905 é a cruel reforma trabalhista de Bolsonaro, que aprofunda os ataques feitos por Temer. Tudo com a velha mentira da geração de empregos. Mas, como ocorreu com as desonerações feitas por Dilma, são medidas que garantem lucros aos empresários à custa da redução de direitos dos trabalhadores”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

“Essa medida precisa ser revogada. Não podemos aceitar tamanho ataques. O ano de 2020 terá de começar com muita mobilização e no dia 18 de março, data já marcada como um dia nacional de lutas unificado pelo funcionalismo das três esferas e setores da Educação, precisamos unificar com toda a classe trabalhadora. Precisamos realizar uma nova Greve Geral para impedir esta MP e todos os ataques”, afirmou Mancha.

 

Em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a MP será analisada por comissão mista do Congresso, instalada no último dia 12. O relatório aprovado será votado posteriormente pelos plenários da Câmara e Senado.

 

Fonte: CSP-Conlutas