Segunda, 25 Junho 2018 13:53

 

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acaba de divulgar um comunicado sobre a disponibilidade de representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-exe) na instituição entre os dias 25 e 28/06, para conversar com servidores interessados em aderir.

 

Atingidos pelas Contrarreformas da Previdência realizadas nos últimos governos, que precarizaram os direitos trabalhistas dos servidores públicos federais, os docentes que ingressaram no quadro depois de 01/03/2013 tiveram a aposentadoria limitada pelo teto do INSS (atualmente, cerca de R$ 5.600). Se o salário for superior a este valor, o trabalhador terá de analisar e pesquisar outros tipos de aplicação como forma de complementar a aposentadoria.

 

Para o servidor com salário menor ou igual ao teto do INSS a aposentadoria é integral, independente do regime a que estiver associado.

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES e o ANDES Sindicato Nacional orientam a categoria a não aderir ao Funpresp, que possui caráter facultativo (opção voluntária) e funciona na modalidade de contribuição definida, ou seja, cada servidor sabe o valor da contribuição mês a mês, durante vinte, trinta anos, desconhecendo, porém, qual será o valor da sua aposentadoria. Este dependerá das aplicações financeiras que o Funpresp-exe fizer no mercado, sempre instável e flutuante.

 

Além disso, o Funpresp atuará no mercado com verba pública e com dinheiro dos trabalhadores. Além disso, representa a continuidade da malfadada Reforma da Previdência, iniciada por FHC e aprofundada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, retirando direitos dos trabalhadores na ativa e também de aposentados, ao mesmo tempo em que impuseram o avanço da privatização de um dos serviços essenciais do Estado: a Previdência Social.

 

Para sanar as dúvidas dos sindicalizados sobre o Funpresp, o Andes Sindicato Nacional produziu uma cartilha (Clique aqui para ler a Cartilha do ANDES), disponível também na versão impressa, que pode ser retirada na sede da Adufmat-Ssind.

 

Leia também:

 

DIGA NÃO AO FUNPRESP!

 

ADESÃO AUTOMÁTICA AO FUNPRESP É INCONSTITUCIONAL?

 

FUNPRESP QUER OFERECER CRÉDITO CONSIGNADO

 

FUNPRESP - FRAUDE ACENDE LUZ DE ALERTA

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

    

Quarta, 09 Maio 2018 15:59

 

Alguns docentes aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso têm recebido, nos últimos dias, um Oficio Circular de número 005/SGP/CAP/2018, noticiando o corte remuneratório nos proventos de aposentadoria, justificando o cálculo do benefício a partir do artigo 192, I e II, da Lei 8.112/90.

 

Nesse sentido, a assessoria jurídica da Adufmat-Seção Sindical do ANDES orienta os docentes a montarem um processo administrativo, de acordo com a minuta apresentada abaixo, solicitando uma cópia do processo inteiro, sob pena de cerceamento de defesa.

 

Vale ressaltar que o preâmbulo da minuta deve indicar o nome completo e número do SIAPE do docente interessado. Ao final do texto, nome e o SIAPE devem ser novamente repetidos, para, enfim, seguir com o protocolo do requerimento junto a plataforma SEI do site da UFMT, anexando o documento, já com os dados pessoais, em PDF. A Adufmat-Ssind está disponível para auxiliar os docentes que sentirem qualquer dificuldade para utilizar o novo sistema de protocolo da universidade (SEI).  

 

“Esclareço que este procedimento é essencial para que possamos angariar elementos individuais que permitam aferir a ilegalidade ou até mesmo constatar eventual legalidade na pretensão da Administração, mas, de toda forma, o pedido administrativo reivindica a oportunidade de ampla defesa e contraditório que permitirá um tempo a mais para analisar cada caso e esclarecer individualmente a legalidade ou ilegalidade eventualmente constatada”, afirma o advogado José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato.

 

Segundo Formiga, é possível antecipar que alguns casos envolvem a conquista da aposentadoria no nível de Titular à época, porque era o último nível e classe em que o docente se encontrava quando de sua aposentadoria. No entanto, em 2006 houve uma alteração na carreira, que criou um nível intermediário, implicando na alteração das aposentadorias. Isso tem facilitado o reconhecimento pela jurisprudência da legalidade da limitação. “Mas tudo depende de uma análise individual da forma com que os cálculos estão sendo realizados”, conclui o advogado.

 

Segue abaixo a minuta que deve ser utilizada pelos docentes no processo (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Ilmo Sr. Benadilson Santa Rita Ferreira dos Santos

Coordenador de Administração de Pessoal

 

 

 

Referência:        Oficio n. 05/2018/SGP-CAP – Coord./SGP

                            Assunto: calculo da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90

 

 

                                      _____nome___________________________, docente aposentado(a), SIAPE _______n.º________, em razão do teor do Oficio em epígrafe, vem, a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:

 

 

                                      I – SÍNTESE DO OFICIO CIRCULAR N. 05/SGP/2018 

 

 

                                      Conforme se infere do teor do Oficio n. 05/SGP/CAP/UFMT, consta menção ao recebimento de Trilhas de Auditoria n. 087-A e 087-B, encaminhadas pela Controladoria Geral da União CGU/MT, em que se apontou proventos de servidores em suposto desacordo com o art. 192, I e II, da Lei 8.112/90, e Orientação Normativa MPOG de 11/2010.

 

                                      Fundado neste suposto desacordo, o oficio menciona a iminência das devidas correções, que implicam em evidente corte remuneratório, sustentando apenas que tal desacordo se origina na utilização à época da vantagem de base de cálculo divergente das normas editadas posteriormente, sendo a Lei 11784/2008 e Orientação Normativa n 11/2010 do MPOG.

 

                                      Buscando esclarecimentos junto ao setor de Gestão de Pessoas, o(a) requerente foi informado(a) de que o ajuste ou “correção” na aposentadoria será implementado na folha de pagamento de junho/2018, configurando um iminente corte remuneratório, sem qualquer oportunidade de defesa a parte atingida.

 

                                      É a síntese.

 

                                      II - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

                                      Ocioso destacar que o corte remuneratório anunciado somente pode ser realizado após devido processo legal que dê oportunidade ao servidor ou servidora de apresentar defesa a tempo e modo.

 

                                      Os elementos postos no teor do Oficio demonstram que o corte iminente na folha de pagamento será efetivado mediante conduta administrativa notoriamente arbitrária, totalmente divorciada do princípio do devido processo administrativo e, por consequência, do devido processo legal.

 

                                      Isto porque não consta no teor do referido Ofício qualquer elemento suasório apto a demonstrar a legalidade do corte, e ainda que legal, nada comprova o eventual acerto em sua proporção.

 

                                      A violação ao princípio sob comento refere-se justamente à impossibilidade de se proceder qualquer redução na remuneração dos servidores sem prévio processo administrativo, em que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Incumbe destacar o teor dos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal:

 

“Art. 5º (...)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;

(...)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”

 

                                      Em conformidade com o entendimento de NELSON NERY JUNIOR[1], o devido processo legal é o princípio fundamental que sustenta todos os demais. Consiste tal princípio na garantia dada aos cidadãos, indistintamente, de que não sofrerão qualquer restrição pública a manifestações da sua esfera de liberdades individuais ou coletivas, quer no âmbito moral, como no físico ou patrimonial, sem que ocorra, anterior e justificadamente, prévio processo incluso no ordenamento jurídico pátrio, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Comentando o assunto, leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA:

 

“O princípio do devido processo legal entra agora no Direito Constitucional positivo com um enunciado que vem da Carta Magna inglesa (...) Combinado com o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e o contraditório e a plenitude de defesa (art. 5º, LV), fecha-se o ciclo das garantias processuais. Garante-se o processo, e ‘quando se fala em “processo”, e não em simples procedimento, alude-se, sem dúvida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um o que é seu, segundo os imperativos da ordem jurídica. E isso envolve a garantia do contraditório, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais’, conforme autorizada lição de Frederico Marques.”[2]

 

                                      O trecho é claro e demonstra que, para que se esteja diante do devido processo legal, não basta apenas simples procedimento fictício, no qual os elementos necessários à defesa sejam desconsiderados.

 

                                      Trata-se, em realidade, de salvaguardar efetivamente ao processado todas as garantias pertinentes, que dizem com a apreciação de todas as circunstâncias envolvidas, oportunizando-se, antes de qualquer ato conclusivo, que a versão daquele que ocupa o pólo passivo da demanda ou do ato administrativo seja devidamente apreciada.

 

                                      Para que no âmbito administrativo fosse respeitado o devido processo legal e exercida a ampla defesa, o(a) requerente, principal interessado(a), deveria ter sido comunicado(a) em tempo necessário com oportunidade efetiva de apreciar as razões para o corte remuneratório pretendido, bem como aferir os cálculos ao longo dos anos de aposentadoria, para confirmar a proporção pretendida, não sendo legitimo o simples corte já na folha de junho/2018, sem a ampla defesa e contraditório.

 

                                      Importante destacar que a aposentadoria é um ato que se aperfeiçoa com a chancela do TCU, mas nada foi mencionado a tal respeito no teor da notificação que anuncia o corte iminente na aposentadoria presente.

 

                                      Em situações que servem de exemplo, decidiu o Supremo Tribunal Federal:

 

“Proventos de aposentadoria. Alteração

 

A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo.

 

Votação: unânime. Resultado: improvido.”[3]

 

“Devido processo Legal – Vencimentos – Descontos de Importâncias Satisfeitas a Maior.

 

Descontos de quantias pagas além do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.

 

Votação : Unânime. Resultado: Desprovido”[4]

 

“Administrativo. Oficial da Polícia Militar. Reforma com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.

 

A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

(...)

 

Votação: Unânime. Resultado: Provido”[5]

 

                                      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ruma nesse sentido, como se percebe na ementa abaixo:

 

"Administrativo. Anulação de Concurso Público e Demissão de Servidores Concursados sem o devido processo legal. Impossibilidade.

 

O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.

 

A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa.

 

(...)

Recurso ordinário provido. Decisão indiscrepante."[6] (sem grifos no original).

 

                                      Resta evidente que, ao se pretender alterar a forma do cálculo da aposentadoria conferida há anos ao(a) requerente, reduzindo de maneira substancial a remuneração, deixa de observar os Princípios do Contraditório e da Ampla defesa.

 

                                      Assim, deve ser determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos específicos inerentes ao ato administrativo que se pretende alterar, os quais possam estar em divergência com as normas vigentes, oportunizando a ampla defesa e contraditório, ocorrendo o mesmo em relação aos cálculos do que se pretende cortar.

 

                                      III - DOS PEDIDOS

 

                                      Diante do exposto, requer:

 

 

  1. Seja fornecida cópia integral do processo administrativo instaurado pela SGP, que culminou com o apontamento quanto ao corte remuneratório iminente, fazendo constar os fundamentos específicos relacionados à aposentadoria individual do(a) requerente, bem como os cálculos que justifiquem o valor projetado para corte na referida aposentadoria.

 

  1. Seja oportunizada a ampla defesa e contraditório, diante dos documentos a serem disponibilizados, sob pena de afronta direta ao princípio do devido processo legal.

 

  1. Seja determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos e documentos indicados alhures, e oportunizada a ampla defesa e contraditório.

 

 

                                       Termo em que

                                      Pede deferimento.

 

 

                                      Nome: _______________________

                                      Siape: _______________

 



[1]Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 1ª ed., São Paulo, RT, 1992. p. 25.

[2]Curso de direito constitucional positivo, 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 1998. p. 432-433.

[3] Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 217849/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/98, DJU 30/04/99, p. 5.

[4]Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 241428/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/99, DJU 18/02/00, p. 60.

[5] Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, Recurso Extraordinário nº 209350/MT, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 04/05/99, DJU 13/08/99, p. 849. No mesmo sentido as decisões do STF: AGRAG-217849/SC, RE-158543/RS, AGRRE-206775/PE e AGRAG-186840/RS.

[6] Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Recurso em MS nº 257, Rel. Min. Demócrito Reinaldo. RDA 200/149.

Quarta, 22 Fevereiro 2017 09:59

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, da contrarreforma da Previdência, ataca diretamente o direito dos docentes de ensino básico federais, estaduais e municipais, bem como os do setor privado, de usufruir da aposentadoria especial. A proposta do governo federal acaba com o conceito estabelecido de aposentadoria especial, igualando a idade mínima de aposentadoria de professores e professoras com a das demais categorias, em 65 anos. 



Até o momento, docentes da educação infantil, ensino fundamental, médio, e trabalhadores que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial, por estarem submetidos a trabalhos mais desgastantes ou arriscados. No caso dos docentes, a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria especial é garantida em dispositivo constitucional desde 1981 e foi referendada pela Constituição de 1988.



Caso a PEC seja aprovada, acaba a caracterização de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Para a concessão da aposentadoria especial, será avaliado apenas se se determinado trabalhador exerce ou não atividades que causem danos à saúde. “Há um problema nesse texto, porque a ideia da aposentadoria especial é, justamente, garantir que o labor não chegue a prejudicar a saúde ou integridade física do servidor, retirando-o de atividade antes que isso aconteça, já que a exposição ao agente especial tende a lhe diminuir a expectativa de sobrevida. Se aprovado nesses termos, a dificuldade de implementação dessa aposentadoria pode ser ainda maior do que a realidade enfrentada nos dias atuais”, avalia Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.



A contrarreforma da Previdência prevê ainda que o servidor submetido a condições especiais e o servidor com deficiência somente poderão reduzir em 10 anos a sua idade mínima para aposentadoria e em 5 anos o tempo de contribuição - o que corresponde a 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. “Essa regra ultrapassa tudo aquilo que já havia sido construído na teoria das aposentadorias especiais, que condiciona a sua concessão ao exercício da atividade prejudicial, independentemente da idade do trabalhador. Ademais, a despeito da PEC poder alterar o ordenamento e já prever a forma de concessão dessa modalidade de aposentadoria, ela permanece atribuindo a sua regulamentação aos termos definidos em leis complementares, prorrogando indefinidamente o direito dos servidores que exercem atividades especiais”, comenta Leandro. 



Regras de transição


Professores que até a data de promulgação da PEC tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homens, e 25 anos no caso das mulheres - desde que tenham cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Nova Escola e Rede Brasil Atual)

Quarta, 01 Fevereiro 2017 09:19

 

Fundo também comemora a retirada de direitos da Previdência, prevendo aumento de adesão 

 

O Funpresp, fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais, anunciou que começará a realizar operações de crédito consignado a partir de julho. Segundo o diretor-presidente do fundo de pensão, Ricardo Pena, a medida visa atrair maior adesão ao Funpresp, visto que os servidores estariam preocupados com os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a contrarreforma da Previdência. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico de segunda-feira (30), e replicada no próprio site do fundo de pensão. 

 

Na matéria, Pena afirmou que servidores públicos com no mínimo 12 meses de contribuição poderão tomar empréstimos de até R$ 40 mil, a depender do tamanho das reservas que têm. A taxa de juros deve ser de IPCA mais 6% ao ano, mais taxa de administração. O custo estimado por mês seria de 1,2% - ficando abaixo das taxas de mercado, segundo o executivo. 

 

Na avaliação do diretor-presidente do fundo de pensão, o crédito consignado pode “reduzir a resistência” dos servidores ao Funpresp. Ele também espera que os “efeitos positivos” (sic) da contrarreforma da Previdência aumentem a adesão, já que a retirada de direitos do sistema de Previdência pode fazer com que um maior número de servidores busque os fundos de pensão sob a ilusão de conseguir melhores aposentadorias. 

 

Adriana Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos da Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica a medida. “A oferta de crédito consignado é uma manobra para aumentar a adesão ao Funpresp. Em meio à contrarreforma da Previdência, isso pode aumentar ainda mais, já que os fundos de pensão prometem, ainda que não possam cumprir, uma aposentadoria melhor”, afirma.

 

A diretora do ANDES-SN ainda critica o diretor-presidente do Funpresp por ter citado os “efeitos positivos” da PEC 287 para os fundos de pensão. “Para o trabalhador, não há nenhum efeito positivo na retirada de direitos. É uma declaração sem fundamento. Temos que lutar pela defesa do Sistema de Seguridade Social”, completa Adriana. 

 


Trabalhadores pagam por rombos nos fundos de pensão

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, publicou em janeiro de 2016 um relatório que aponta o aumento do rombo dos fundos de pensão no país. O déficit, que era de R$ 28,7 bilhões em 2014, passou a R$ 60,9 bilhões em 2015 – novo recorde histórico em perdas.

 

O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit. De acordo com a Previc, dez fundos de pensão acumulam 80% do déficit registrado, sendo nove patrocinados por estatais, das quais oito são federais.

 

Em junho de 2016, o Conselho Deliberativo do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) decidiu que os trabalhadores da Petrobras pagariam parte do rombo de R$ 16 bilhões que teve o fundo de pensão. 

 

Diga não ao Funpresp

 

O ANDES-SN é contrário aos fundos de pensão privados e organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF), campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros (Fundo de Previdência dos trabalhadores da Petrobrás). Com relação ao Funpresp, o Sindicato Nacional tem buscado meios jurídicos para impedir a adesão automática dos docentes federais ao fundo de pensão dos SPF, inclusive ingressando como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 

Ações contra o Funpresp e para barrar a contrarreforma da Previdência foram discutidas durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 23 e 29 de janeiro, em Cuiabá (MT). Além de medidas para o enfrentamento à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, os participantes do congresso aprovaram intensificar a denúncia do Funpresp, e dos riscos que esse fundo apresenta à aposentadoria dos servidores, bem como da privatização da previdência dos servidores nos estados e municípios.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 05 Dezembro 2016 08:46

 

 

O presidente Michel Temer disse em evento na capital paulista que a Proposta de Emenda Constitucional que propõe o teto de gastos das contas públicas federais (PEC 55/2016) não é suficiente para gerar a credibilidade nem reduzir a recessão.Segundo Temer, "é preciso caminhar mais".

 

Ele informou que a Reforma da Previdência será enviada ao Congresso Nacional já na próxima semana. O depoimento foi dado durante o Brazil Opportunities Conference, evento do banco J. P. Morgan.

 

“Devo registrar que a proposta de emenda constitucional do teto não é suficiente para gerar a credibilidade integral e, no particular, capaz de reduzir ou impedir a recessão. É preciso que caminhemos mais. E o caminhar mais significa que faremos na próxima semana, quando remeteremos ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição que visa a readequar a Previdência Social no nosso país”, disse.

 

Segundo ele, o déficit da Previdência Social é de quase R$ 100 bilhões neste ano e a projeção é de que seja de R$ 140 bilhões para o ano que vem.

 

O presidente afirmou que, ao longo dos últimos meses, a confiança na economia começou a crescer no agronegócio, na indústria e também no comércio. No entanto, reconheceu que a crise política prejudicou essa credibilidade.

 

“Reconheço, não posso ignorar, o fato de que neste mês de novembro, a confiança caiu um pouco, em face de vários incidentes de natureza política. Estes dados nós temos que enfrentar, temos que colocar as coisas sobre a mesa”, disse o presidente.

 

Temer citou a tentativa da Câmara de aprovar uma espécie de anistia ao caixa dois eleitoral e o pacote anticorrupção, também aprovado na Casa, que inclui o crime de responsabilidade para juízes e promotores como fatos que criaram "um natural embate em setores governamentais" e na própria opinião pública.

 

Segundo o presidente, esses fatos criaram uma certa instabilidade. “Toda vez que há instabilidade, o investidor põe um pé para trás, fica esperando para verificar quais são os acontecimentos”, disse, ao falar para um público de investidores internacionais, clientes do banco J. P. Morgan.

 

“É preciso pacificar o país. Não podemos permanentemente viver em atrito entre várias correntes. Você pode atritar as ideias, mas não as pessoas”, disse o presidente ao argumentar que os possíveis investidores querem saber se há uma situação pacífica no país que pretendem investir.

 

“A briga tem que ser de ideias e não de pessoas. E nos últimos tempos, lamentavelmente, o argumento às vezes não é de natureza intelectual, não é um argumento do pensamento, é um argumento físico, de depredar. Temos que partir para a pacificação do país. O investidor quer muito saber: será que tem tranquilidade no país para poder aplicar, seja estrangeiro, seja nacional?”.

 

Fonte: Agência Brasil

Quarta, 27 Julho 2016 15:49

 

Circular nº 217/16

Brasília, 27 de julho de 2016

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

 

Companheiro(a)s,

 

Convocamos reunião do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria – GTSSA do ANDES-SN conforme o que se segue:

 

 

Data: 27 e 28 de agosto de 2016 (sábado e domingo)

Horário: início às 9h do dia 27/8

        término às 13h do dia 28/8

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bloco C, Ed. Cedro II,

            3º andar, Brasília/DF)

 

Pauta:

1. Deliberações do 61º CONAD;

2. Preparação dos encontros;

3. Cartilha do GTSSA;

4. Outros Assuntos.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

 

Quinta, 25 Fevereiro 2016 10:01

O combate ao Fundo de Previdência complementar criado para os servidores públicos federais (Funpresp-exe) e a intensificação da luta em defesa do caráter público da educação nas Instituições Federais de Ensino (IFE) são destaques na agenda de lutas do setor das Ifes do ANDES-SN neste mês de fevereiro. A agenda temática foi definida durante o 35º Congresso do Sindicato Nacional, realizado no final de janeiro em Curitiba (PR) e integra o plano de lutas específico do Setor.

Devido ao sucesso das campanhas contrárias ao Funpresp-exe , que resultaram na baixa adesão do funcionalismo ao fundo de pensão, no final do ano passado, o governo federal tentou tornar automático o ingresso ao Funpresp a todos os trabalhadores que ingressaram no serviço após a criação do fundo. A iniciativa foi barrada pela força da mobilização da categoria.

Contudo, o governo conseguiu manter compulsória a inscrição daqueles que iniciaram a carreira no funcionalismo após 5 de novembro de 2015. Estes trabalhadores teriam 90 dias após o ingresso no quadro funcional para cancelar a adesão sem ônus. No entanto, o processo tem sido dificultado pela Fundação que administra o fundo.

De acordo com informação divulgada, no último dia 19, pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Adufrj SSind), foi desativado o cancelamento via Portal Siapenet, embora o procedimento ainda conste de materiais divulgados pelo fundo de previdência. A Assessoria Jurídica da Seção Sindical entrou em contato com a Funpresp e obteve a informação que as mudanças ocorreram recentemente. Agora, para fazer o cancelamento, o professor deve procurar o próprio site da Funpresp (www.funpresp.com.br) e fazer o pedido através do link "Sala do Participante”, no canto superior direito da página eletrônica. É preciso fazer um breve cadastro.

Nos casos da desistência da inscrição automática, dentro de um prazo de 90 dias do efetivo exercício do servidor, é necessário realizar o pedido dentro do link “Sala do participante”, não sendo necessário usar a ficha de cancelamento (disponível na página eletrônica da fundação), pois o servidor ainda não é considerado um participante — a adesão não é homologada antes dos 90 dias.
A luta contra o Funpresp será articulada com as demais entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef). Neste final de semana (27 e 28), ocorre nova reunião ampliada dos SPF. No primeiro dia do encontro, os servidores irão participar de um debate sobre Funpresp e contrarreforma da Previdência.

 
Caráter Público da Educação

 A agenda do Setor das Ifes para o mês de fevereiro prevê também a intensificação de atividades, em articulação com o Setor das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino (Setor das Iees/Imes), especialmente na luta contra a aprovação do PL 4643/12 - que possibilita investimentos da iniciativa privada (pessoa física e jurídica) nas instituições federais de ensino públicas -, e da PEC 395/2014, que acaba com gratuidade em cursos de especialização e extensão e está na pauta de votação, em segundo turno, na Câmara Federal.

 Na Circular 021/2016 (veja aqui), a diretoria do ANDES-SN solicita que as seções sindicais do Setor das Ifes envidem esforços para realização de ações de abordagem junto aos parlamentares e articulações nos estados, dando ampla divulgação para as peças produzidas pela Campanha Nacional contra a PEC 395/2014 e PL 4643/2012 distribuídas para as seções sindicais por meio das circulares 272/2015 e 273/2015.

Jacob Paiva, 1º secretário e um dos coordenadores do Setor das Ifes do ANDES-SN, ressalta a importância do envolvimento dos docentes federais e das seções sindicais do setor na agenda de lutas de fevereiro. “As seções sindicais têm papel fundamental para fazer acontecer essa agenda, realizando um conjunto de atividades em torno das temáticas do mês de fevereiro. É importante criar situações de debate dentro das universidades sobre esses projetos, assim como pautar o tema nos conselhos universitários”, afirma o docente.

O coordenador do Setor das Ifes diz que o Plano de Lutas do setor reafirma a pauta do conjunto dos Servidores Públicos Federais (SPF) do ano de 2015, já que o governo ignorou grande parte das reinvindicações no ano passado, além de trazer atualizações. Quanto à pauta específica dos docentes federais, Jacob Paiva cita importantes reivindicações, tais quais a valorização salarial de ativos e aposentados, reestruturação da carreira e garantia de autonomia da instituições.

Agenda temática

A agenda de lutas tem sequência no mês de março com o tema “Orçamento das IFE e a luta contra as OS”. Neste período, as seções sindicais irão, em articulação com os demais segmentos da comunidade acadêmica, pressionar os dirigentes das IFE a divulgarem o montante de verbas para custeio e capital orçado e executado em 2015 e o orçado para 2016. As informações, bem como os dados sobre a demanda por concurso público deverão ser encaminhados para o Sindicato Nacional até dia 18 de março.

Em abril, será destaca a temática “Carreira docente, precarização e condições de trabalho”. Durante todo o mês serão realizados debates e ações relacionadas ao desenvolvimento na carreira docente – promoção, progressão, enquadramento e RSC – nas IFE. Até o dia 22 deste mês, as seções sindicais deverão enviar informações ao ANDES-SN acerca dos processos de progressão/promoção e RSC nas instituições.

Para maio, foi definido o tema “Autonomia e Democracia”, quando os docentes irão aprofundar os debates sobre Universidade Brasileira, tendo por base o Caderno 2 do ANDES-SN, especialmente nas IFE que estejam realizando processos estatuintes, destacando os temas democracia e autonomia universitária, em contraposição à proposta de Lei Orgânica da Andifes. Informações sobre a situação dos processos estatuintes deverão ser enviadas ao ANDES-SN até 22 de maio.

Fonte: ANDES-SN (com informações da Adufrj SSind.)