Terça, 26 Março 2024 15:05

 

 

Encerrando a série sobre os pontos da Carta Pública da Adufmat-Ssind, que estabelece compromissos da próxima administração da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a categoria docente, outra questão que precisa mudar e poderá fazer toda a diferença: o sindicato espera da um olhar mais humano da Reitoria sobre aqueles que fizeram da instituição o que ela é hoje. Assim, a Carta Pública, que será assinada nesta terça-feira, 26/03, às 20h, no auditório do sindicato, traz uma série de comprometimentos da futura gestão para com os docentes aposentados.

 

A este quesito, a Carta da Adufmat-Ssind dedica o quarto tópico, com os seguintes pontos: criação de equipe multidisciplinar que acompanhe e apoie servidoras e servidores aposentados para evitar situações de violação de direitos; implementação de política de Extensão voltada às necessidades de servidoras e servidores aposentados, acessível de forma gratuita ao segmento; criação de Ouvidoria que receba denúncias de violação de direitos de servidores públicos aposentados para que a universidade se responsabilize por construir soluções; que a universidade pesquise sobre a situação dos professores e professoras que lutaram contra a ditadura militar de 1964 e estabeleça uma política interna de atenção às suas necessidades e reparação histórica, fomentando outras esferas de Governo, tais como Ministério dos Direitos Humanos, Instituto Nacional de Seguro Social, entre outros.

 

Não são raros os depoimentos acerca das dificuldades que ex-professores da UFMT estão enfrentando. Alguns estão doentes e não têm qualquer tipo de assistência ou apoio, outros trabalharam a vida inteira e, quando se aposentam (e perdem boa parte do salário), têm de retornar à instituição para conseguirem ter alguma qualidade de vida, mas as condições já não são mais as mesmas. Por isso, para a diretora geral adjunta da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda, que é assistente social de formação, a UFMT precisa ter uma política voltada aos servidores aposentados. “A instituição precisa oferecer apoio aos aposentados, precisa ter uma política de relação, porque foram essas pessoas que fizeram da UFMT o que ela é hoje”, afirma.

 

Junto a essas ações, a garantia do cumprimento da determinação judicial de pagamento dos 28,86% a todos - incluindo aos docentes aposentados - fecham as demandas da Carta da Adufmat-Ssind (leia aqui a íntegra), que selará o compromisso da futura Reitoria da UFMT com as demandas docentes. A cerimônia de assinatura será realizada hoje, terça-feira (26/03), às 20h, no auditório do sindicato, e a gestão “Lutar e Mudar as Coisas nos Interessa Mais” espera que as duas candidaturas compareçam.  

 

 

 

Luana Soutos  

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Imagem ilustrativa: reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria da Adufmat-Ssind (GTSSA), realizada em 2023/  Assessoria de Comunicação da Adufmat-Ssind

 

Terça, 23 Janeiro 2024 11:02

 

Data marca também os 101 anos da Previdência Social

Dia 24 de janeiro é o Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados e, também, dos 101 anos da Previdência Social no Brasil. Nesta data, docentes, em unidade com outras categorias do funcionalismo público, realizarão atos em diversos estados em defesa de Previdência Social, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentadas e aposentado, pela integralidade das aposentadorias e pela recomposição da remuneração das servidoras e dos servidores de forma que assegure a equiparação salarial entre ativas, ativos, aposentadas e aposentados e pensionistas. Fazem parte da pauta de reivindicações, ainda, a reversão da reforma da Previdência, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 -  Contrarreforma Administrativa -, e por serviços públicos gratuitos e de qualidade.

Instituído pela Lei 6.926/81, o Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados é uma homenagem a trabalhadoras e trabalhadores que dedicam anos de suas vidas ao serviço e à luta por direitos e por melhores condições de trabalho. Também faz alusão ao Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que originou a Previdência Social, e que nesta quarta-feira completa 101 anos de existência.

O ANDES-SN, por meio da Circular nº 025/2024, reforçou a necessidade de as seções sindicais fortalecerem as atividades que marcarão da data. Está prevista a realização de um Dia Nacional de Lutas, com manifestações públicas em todos os estados e no Distrito Federal. O documento divulgado enfatiza ainda que é preciso lutar pelo fim da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) e similares e pelo fortalecimento da Previdência Social pública. Leia aqui a circular.

Em Brasília (DF), a concentração para o ato será às 10h, na Praça dos Três Poderes. No Rio de Janeiro, o ato será às 11h, no Buraco do Lume (Praça Mário Lago), no Centro do Rio. Confira ao final da matéria alguns dos atos já agendados.

101 anos da Previdência Social

A Previdência Social, junto com a Saúde e a Assistência Social, faz parte da Seguridade Social que é o sistema de proteção social destinado a garantir às cidadãs e aos cidadãos brasileiros os benefícios e serviços dessas áreas. Entretanto, com o discurso de que a Previdência Social brasileira é deficitária, sucessivos governos têm justificado a execução de contrarreformas previdenciárias, que retiram cada vez mais os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores da iniciativa privada, das servidoras e dos servidores públicos da União, estados e municípios, como também das aposentadas, dos aposentados e das e dos pensionistas.

Durante a sua existência, o ANDES-SN sempre lutou pelos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e, consequentemente, pela Previdência Social, lutando pela revogação das contrarreformas previdenciárias, pela equiparação salarial entre pessoas aposentadas e ativas, pelo fim da Funpresp e dos fundos de pensão nos estados e municípios.

“A Previdência Social é essencial à classe trabalhadora e resultou de suas lutas. Neste aniversário de 101 anos, quando também é celebrado o dia das aposentadas e dos aposentados, ao invés de comemorações, é preciso ir para as ruas fortalecer as lutas pela revogação das contrarreformas previdenciárias; pelo fim da mercadorização da previdência pública para fortalecer o capital financeiro; pelo fim da contribuição previdência de aposentadas, aposentados e pensionistas; pela integralidade das aposentadorias e equiparação salarial entre pessoas ativas e aposentadas e para refutar a proposta econômica do governo federal para as servidoras e os servidores públicos, que exclui aposentados e pensionistas e apresenta reajuste zero em 2024.O ANDES-SN estará presente nestas lutas”, reforçou Lucia Lopes, 3º vice-presidenta do Sindicato Nacional, da Encarregatura de Assuntos de Aposentadoria e da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da entidade.

Confira os atos já agendados:

Fortaleza (CE)
Local: Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota, em frente à Receita Federal. Início: 9h.

Belo Horizonte (MG)
Local: Em frente à Prefeitura de BH, caminhada até a Praça Sete de Setembro. Início: 9h.

Rio de Janeiro (RJ)
Local: Em frente ao prédio do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) — Rua México, 128 – Centro. Início: 10h.

Vitória (ES)
Local: Gerência-Executiva do INSS - Beira Mar. Início: 10h.

Brasília (DF)
Local: Concentração na Praça dos Três Poderes. Início: 10h.

São Paulo (SP)
Local: Concentração na Superintendência da Saúde e Receita Federal do Brasil, na Avenida Paulista, 1354. Início: 9h

Teresina (PI)
Local: Gerência-Executiva do INSS – Teresina (Rua Areolino de Abreu,1015- Centro). Início: 8h30.

Natal (RN)
Local: Gerência-Executiva de Natal (INSS); Rua Apodi, 2150. Início: 8h.

Belém (PA)
Local: Praça da República. Início: 8h30

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 23 Novembro 2023 08:38

 

O GTSSA (Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria) da Adufmat-Ssind convida a categoria para reunião nesta quinta-feira, 23/11, a partir das 9h, no auditório do sindicato. 

Na ocasião, o diretor do Andes-Sindicato Nacional VPR Pantanal, Breno dos Santos, participará do encontro, abordando temas como:

1. A EBSERH e o acesso aos hospitais universitários por parte dos professores.

2. O SUS e medidas ou estratégias de fortalecimento do Sistema Único de Saúde de modo a atender com maior agilidade os docentes e, no caso específico, os docentes aposentados de nosso país e Estado, tendo em vista o envelhecimento da população.

3. Perfil e condições de assistência aos aposentados da UFMT.

4. Acolhimento da Adufmat-Ssind aos docentes aposentados.

  

Quinta, 09 Março 2023 11:04

 

A França registrou, na terça-feira (7), um dos maiores protestos contra a reforma da Previdência, defendida pelo presidente Emmanuel Macron. Cerca de 3,5 milhões de pessoas saíram às ruas em todo o país, segundo a Confederação Geral do Trabalho (CGT). Também houve bloqueio de refinarias, estradas e, ainda, greves nos setores de transporte, de energia, além de greve das estivadoras e dos estivadores.

O governo pretende aumentar a idade da aposentaria de 62 anos para 64 anos, a partir de 2030. O projeto foi apresentado em 10 de janeiro pela primeira-ministra francesa, Élisabeth Borne.

No sexto dia de mobilizações, as e os franceses exigiram aposentadoria aos 60 anos, pensão mínima equiparada ao salário mínimo no valor de 2 mil euros e a valorização das pensões, entre outras reivindicações.

Uma nova mobilização está programada para esta quarta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres. A reforma tem sido considerada injusta, principalmente, com as mulheres.

Por causa da maternidade, conforme a CGT, 40% das mulheres, contra 30% dos homens, aposentam-se com carreira incompleta e, portanto, aposentadorias reduzidas. Elas recebem pensões diretas 40% menores que as dos homens.

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 13 Outubro 2022 14:02

 

 

 

A Medida Provisória 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), foi aprovada pelo Senado Federal na última semana (5). A MP prorrogou até 30 de novembro o prazo para a migração das servidoras e dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. A MP 1.119 foi votada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto aprovado não sofreu alterações no Senado, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.  Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela medida aprovada, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável” e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje - R$ 7.087,22), enquanto a outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC, as servidoras e os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Cerca de 18 mil servidoras e servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.

Críticas à MP

Senadoras e senadores de oposição acusaram a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Segundo parlamentares, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para as e os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios que geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado e Conjur)

Terça, 27 Setembro 2022 09:56

 

A votação da Medida Provisória (MP) 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, foi adiada. 

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a medida. A MP caduca no dia 5 de outubro. 

A MP 1119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!
Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar. Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

O ANDES-SN publicou em 2019, e com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, a Circular nº 78 que orienta pela não migração ao Funpresp. 

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Saiba mais
Senado deve votar nesta quinta (22) MP que prorroga adesão ao Funpresp

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Quinta, 01 Setembro 2022 11:53

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.

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Profa. Dra. Alair Silveira
Profa. Depto. Sociologia e Ciência Política – SOCIP/ICHS/UFMT
Profa. Programa de Pós-Graduação em Política Social – SES/ICHS/UFMT
Pesquisadora Núcleo de Pesquisa MERQO/UFMT/CNPq

 

            Em uma perfeita síntese, Chico de Oliveira definiu a Universidade como o espaço do contraditório. Mais do que um ambiente dedicado à diversidade teórica e metodológica, a Universidade é, também,o espaço das contradições materiais e subjetivas que atravessam nossa existência.
            Nas Universidades Federais, como resultado dos concursos públicos, a maioria dos servidores (docentes e técnicos) passa boa parte da sua vida no mesmo local de trabalho. Consequentemente, mesmo com o ingresso de novos professores, aposentadorias, eventuais transferências ou tragédias que nos privam da convivência, nos ambientes federais há relativa estabilidade não somente quanto às relações trabalhistas, mas, também, convivial.
            Essa relação institucional que nos condiciona à convivência entre “pares e ímpares” nos permite tanto vivenciar relações pessoais de respeito, admiração, carinho e confiança quanto desenvolver nossa cultura democrática, cotidianamente posta à prova.
            Nesse cotidiano de prazeres e desprazeres, encontros e desencontros, gratas e infelizes experiências, conhecer e conviver com algumas pessoas raras é um privilégio em meio a tantas devastações relacionais nesses tempos fugazes e truculentos.
            Roberto Boaventura da Silva Sá é uma dessas pessoas raras. Tão transparente quanto o azul/verde dos olhos, a franqueza e a lealdade o definem. Eu o conheci no final da década de 1990, mas nos aproximamos no início dos anos 2000. E, desde lá, tenho acompanhado tanto asua crítica espirituosa e ácida quantoseu compromisso com a Educação, a Universidade e o Sindicato.
            Nessa trajetória, pela sua franqueza, arrumou desafetos, mas, com certeza, conquistou respeito e afeto de muitos. E, como todos aqueles que não se intimidam ao defender o que acreditam, foi duro no argumento e suave na convivência.
            Se assim sempre foi na Universidade e no ANDES-SN, assim tem sido na ADUFMAT. Sempre elaborados, seus textos e sua retórica tornaram-se referência para muitos colegas, discentes e amigos. Sua sagazespirituosidade rendeu-lhe excelentes registros que se consagraram como espécie de “lendas”na história da UFMT edo Sindicato.
            Amante da literatura e da boa música brasileira, Roberto Boaventura articulou história e música em excelentes shows no Teatro da UFMT, no Chorinho e na ADUFMAT, transformando-os em qualificados encontros musicados entre o Roberto Boaventura e o “Beto Boaventura”.
Múltiplo, competente e mordaz, seu engajamento político e criatividade artística farão muita falta em uma Universidade que, melancólica e apaticamente, parece estar em uma espécie de prostração burocrática, absorvida pela lógica produtivista e tirânica dos números que medem a quantidade, mas não, necessariamente, a qualidade.
            Desse “Robertinho” que, para mim, é “Augusto”, resta deixar público não apenas meu profundo carinho e respeito, mas, também, minha admiração profissional e sindical.
             Poucos podem retirar-se da labuta cotidiana tendo a certeza de que honraram sua trajetória profissional e sindical. Amparando-me em Brecht:Roberto “Augusto” é um daqueles homens imprescindíveis. Por isso, se lamento sua aposentadoria é por puro egoísmo!
             Na expectativa, Augusto, de que nossa “Kombi de lutadores” não se transforme em um patinete, mas, em multidões, desejo que essa nova fase que se inicia seja tão profícua quanto foi tua carreira acadêmica.

 

Quinta, 05 Maio 2022 10:45
 
 
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Em meio à greve dos servidores e das servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estão denunciando o sucateamento das condições de trabalho e o desmonte do órgão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou Medida Provisória 1.113/2022, que aprofunda ainda mais os ataques aos direitos previdenciários e assistenciais da classe trabalhadora.

A MP promove mais um “pente fino” nos beneficiários, o que poderá revisar e cancelar benefícios conquistados pelos segurados e altera os procedimentos em relação às perícias médicas para concessão de novos benefícios. Publicada no último dia 20 de abril, as regras previstas na medida já estão em vigor e precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

Cancelamento de benefícios
Denominado de “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”, o novo “pente fino” amplia os benefícios que serão revisados e poderão ser cancelados, mesmo tendo sido obtidos após processo judicial e independente do período em que foram concedidos.

Segundo o artigo 101 da MP, o segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença], auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] e pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

De acordo com o texto, a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício. Especialistas em Previdência Social e juristas afirmam que a medida é inconstitucional, uma vez que, inclusive, fere o direito adquirido do trabalhador e da trabalhadora. 

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência fila no INSS chega a 1,4 milhão de pessoas. Entidades representativas das categorias de trabalhadoras e trabalhadores do INSS afirmam que há a necessidade de, ao menos, 10 mil novos servidores analistas previdenciários para a concessão de benefícios. Além disso, são necessários mais 2 mil médicos peritos para suprir a demanda de meio milhão de perícias de benefícios por incapacidade.

Perícias Médicas
Outro aspecto da MP 1113/22 é o que permite ao INSS dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Dessa maneira, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico, como já foi adotado excepcionalmente durante a pandemia. Entretanto, agora, o governo afirma que a medida visa dar início à extinção da perícia médica no INSS, o que vem sendo denunciado pela categoria.

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a MP precariza a atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos. A ANMP destaca ainda que a perícia documental indiscriminada aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.

Metas absurdas
Em nota, a Associação, ressalta que “sob o falso (e eterno) pretexto de combater a enorme fila de espera por atendimento – criada pela ineficiência do próprio Governo –, a MP n. 1.113/2022 finge criar uma infinidade de bônus, mas, em verdade, institui o overbooking de todas as agendas e consolida o modelo ilegal e antiético do DOCMED, em detrimento do exame médico-pericial”.

Os bônus citados pela ANMP referem-se à política de bônus e metas que vem sendo estabelecida pelo governo federal aos servidores e às servidoras do INSS, prática denunciada pela categoria, pois, aumenta a pressão e o assédio à categoria e amplia os riscos de erros em análises de pedidos.

INSS sucateado
Em 10 anos, segundo levantamento feito pelo UOL com base em dados do governo federal, o tempo de espera para o INSS conceder um benefício quase triplicou. Em janeiro de 2012, eram 30 dias. Em fevereiro deste ano, a espera foi de 82 dias. Atualmente, são cerca de 1,4 milhão de pessoas com pedidos de benefícios parados no INSS e a maior parte (1,1 milhão) ultrapassa 45 dias.

Especialistas em Previdência apontam fatores como a pandemia, a greve de peritos e, principalmente, a falta de servidores como causas para o atual quadro, como também denunciam os servidores do INSS em greve há 60 dias em várias regiões do país.

Em 2012, o INSS tinha 37.980 funcionários. Já em 2020, de acordo com os últimos dados divulgados, eram 20.555. Uma-redução de quase 46% em oito anos. O último concurso foi feito em 2015.

Todo apoio à luta dos servidores e das servidoras do INSS
Os servidores e as servidoras do INSS estão em luta pela recomposição salarial de 19,99% e contra o sucateamento do órgão, que sofreu corte orçamentário de R$ 988 milhões no orçamento aprovado para 2022. A categoria está em greve desde 23 de março e tem realizado atos em todo o país.

 

Leia também:

Trabalhadores do INSS ocupam prédio da Superintendência, em São Paulo
 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição e inclusão de informações do ANDES-SN)

 

Sexta, 26 Junho 2020 18:52

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reviu o entendimento e reconheceu o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) como regime de trabalho que deve ser incorporado integralmente à aposentadoria dos docentes inativos. O TCE reviu a posição após uma ação movida pela secretaria regional Sul do ANDES-SN em conjunto com a assessoria jurídica das seções sindicais do Paraná.

“O Tempo Integral e Dedicação Exclusiva configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado, sendo contraprestação pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo, e, por essa razão, deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade, atendidos dos requisitos da Lei nº 19.594/18” decidiu o Tribunal.

Para Silvana Heidemann, 1ª vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, a decisão corrige uma séria desigualdade que afetou muitos docentes. “Essa vitória é muito importante para assegurar direitos trabalhistas dos professores e das professoras das universidades estaduais do Paraná. Destaco e elogio o empenho da assessoria jurídica da Regional Sul do ANDES-SN e das assessorias jurídicas das seções sindicais que atuaram juntas, com muito profissionalismo e competência”, comemorou.

Histórico

Desde 2016, havia um entendimento pelo TCE de que o Tide era de natureza “transitória e contingente” e que teria um caráter de gratificação, devendo, portanto, ser incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal, na época, causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva da aposentadoria.

Em julho de 2018, após intensa luta e pressão do movimento docente, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada a lei 19.594/2018, que alterou a legislação de 1997, que disciplinava a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior.

Com isso, a nova norma reafirmou o conceito do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), não permitindo mais que fosse compreendido como mera gratificação. Embora visto como um grande avanço, o texto votado pelos parlamentares em 2018 alterou a proposta original e só permitiu a integralidade na aposentadoria para docentes que tivessem 15 anos de contribuição em regime de Tide.

 

Fonte: ANDES-SN