STF retoma votação da Lei do Piso do Magistério nesta sexta (15). ANDES-SN convoca mobilização
Na próxima sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal irá julgar, em plenário virtual, dois recursos extraordinários com repercussão geral que envolvem a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008).
Agora é a hora de pressionar STF para garantir que o Piso seja considerado vencimento inicial de carreira e sirva de base para a valorização profissional e que a Lei do Piso seja aplicada a todas as carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislação local.
O ANDES-SN disponibilizou um modelo de carta de cobrança a ser encaminhada aos Ministros e à Ministra do STF. Confira o texto abaixo e envie você também, até sexta-feira, a sua mensagem!
Além disso, no dia da votação no STF (15/5), vamos subir no X (antigo twitter) a hashtag #AprovaOPISoDoMagistérioSTF para mobilizar a opinião pública também na internet. Participe desta luta!
À Excelentíssima Ministra e Aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Senhor Edson Fachin
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Senhor Gilmar Mendes
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Senhora Cármen Lúcia
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Senhor Dias Toffoli
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Senhor Luiz Fux
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Senhor Alexandre de Moraes
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Senhor Nunes Marques
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Senhor André Mendonça
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Senhor Cristiano Zanin
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Senhor Flávio Dino
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Assunto: Processo: RE 1326541/SP – Tema n° 1.218.
Excelentíssima Ministra e Excelentíssimos Ministros,
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, que representa docentes das instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital do ensino superior, dos Cefets e dos Institutos Federais do Brasil, vem a V. Exªs., mui respeitosamente, manifestar a preocupação com a informação do julgamento virtual, a ser realizado a partir de 15 de maio, que discutirá o tema de Repercussão Geral 1218.
O ANDES-SN é entidade de representatividade nacional que congrega docentes das instituições públicas de ensino superior no Brasil, com atuação histórica e consolidada na defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade socialmente referenciada e na promoção da justiça social, equidade e acesso democrático ao ensino superior. Possui jurisdição em todo o território nacional e sede jurídica e administrativa em Brasília, contando com um total de 121 seções sindicais compreendidas em todo o território nacional brasileiro, possuindo aproximadamente 70 mil docentes sindicalizadas(os) de instituições de ensino superior e institutos de educação básica, técnica e tecnológica, restando clara sua efetiva representação e amplitude funcional para o debate de tema tão relevante para a carreira docente.
O tema que ora se discute é referente às conquistas inscritas na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Após muitas lutas, tornou-se um direito garantido legalmente, prevendo o vencimento inicial de carreira, conforme artigo 6º da Lei Federal, sendo, apesar da garantia legal conquistada, sistematicamente desrespeitado por administrações públicas em vários estados e municípios em nosso país.
Diante de tal descumprimento, esse Excelso Tribunal reconheceu, com grande relevância, a atuação jurisdicional para garantia do piso nacional, em dois momentos: 1) na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN, sem que isso signifique quebra do equilíbrio entre poderes, e 2) ao tratar a ADI 4.848, reiterando a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como a constitucionalidade de sua forma de atualização prevista na Lei nº 11.738/2008, compreendendo, portanto, pela legalidade das portarias emitidas pelo MEC anunciando os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738.
Ressalta-se que a luta pela valorização do magistério e da carreira docente continua na ordem do dia, mesmo após a aprovação da Lei do Piso da categoria, sendo fundamental reconhecer que a educação pública, com qualidade, com dignidade às e aos profissionais que atuam na formação da cidadania ativa, é forte pilar da construção cotidiana de nossa democracia.
Alerta-se que a educação em todos os níveis vem vivenciando ataques frequentes de saudosistas do regime de exceção vivenciado na ditadura empresarial-militar.
Nesse sentido, a decisão a ser tomada será essencial para a efetivação de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada em todo o país.
Certas(os) de contarmos com o compromisso do STF com pauta tão fundamental ao desenvolvimento do Brasil e da garantia do direito à educação plena enviamos nossas mais cordiais saudações sindicais e universitárias!
Fonte: Andes-SN
Proposta foi aprovada com 413 votos a favor e 13 contra. Apenas o partido Novo votou contrário ao piso salarial para a categoria que esteve à frente da luta contra a pandemia
Finalmente, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, nesta quinta-feira (15), a PEC 390/14 (proposta de emenda à Constituição) que define as fontes de recursos para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços.
A PEC foi aprovada com um placar de 413 votos a favor e 13 contra. O texto estabelece que a ajuda da União para estados e municípios usará recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027.
A relatora da PEC 390/14, deputada Alice Portugal, assegurou que a proposta apresenta fontes seguras e certas de financiamento para o piso salarial. “A enfermagem, esse grande contingente de trabalhadores e trabalhadoras, a maioria mulheres, aguarda há meses a implementação da lei já votada e sancionada por esta Casa”, disse.
De acordo com a relatora, o balanço patrimonial da Secretaria do Tesouro Nacional referente a 2021 calculou o superávit financeiro dos fundos da União naquele ano em R$ 20,9 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões se referem à parcela do Fundo Social (FS) destinada à saúde pública e à educação. O montante para ajudar os entes federados a pagar o piso está calculado em torno de R$ 18 bilhões.
Teto de gastos
O texto aprovado deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso. Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da futura emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites. No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.
PEC segue para votação no Senado
Apenas o partido Novo foi contrário à PEC 390/14. Todos os demais partidos declararam voto favorável à proposta, que é a terceira proposição aprovada sobre o piso salarial da enfermagem. O texto segue agora para votação no Senado.
A aprovação das fontes de recursos para o pagamento do piso é fruto de muita luta da categoria que tem se mobilizado fortemente no último ano para garantir esse direito.
O piso da enfermagem já foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas está suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Roberto Barroso, autor da decisão, aceitou pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) e considerou que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial nacional de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para a servidora estadual da Saúde em Natal (RN) e integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Rosália Fernandes é preciso seguir pressionando agora no Senado, onde a PEC ira à votação, para que o texto seja aprovado o quanto antes, assim como seja promulgado.
“Estamos na luta por esse direito de um piso nacional há 30 anos e mesmo depois de aprovado este ano ainda seguimos enfrentando resistências por parte da patronal, seja no setor público ou privado. Como já demonstraram estudos e indica a PEC, há recursos para garantir o pagamento do piso, mas somente com nossa mobilização conseguiremos fazer com que isso saia do papel. A luta vai continuar”, disse Rosália.
Fonte: CSP-Conlutas (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Trabalhadoras e trabalhadores da Enfermagem farão dia de luta pela aprovação de piso nacional da categoria
Trabalhadoras e trabalhadores da Enfermagem de todo o país preparam um dia de luta em Brasília (DF) e nos estados no próximo dia 8 de março – Dia Internacional de Lutas das Mulheres. A categoria cobra a aprovação do piso salarial nacional na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 2564/2020 passou de forma unânime no Senado em novembro do ano passado.
O grupo de trabalho que discute o tema na Câmara aprovou a proposta apresentada na quarta-feira (23) pelo relator do PL, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
O projeto prevê um salário-base de R$ 4.750 para uma carga de 30 horas semanais para os enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O valor já é menor do que o reivindicado inicialmente pela categoria, ainda assim o governo federal e empresários da área da Saúde, que emprega parte das trabalhadoras e dos trabalhadores do setor, ficaram incomodados com a proposta.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros e enfermeiras, 1,5 milhão de técnicos e técnicas, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento. Cerca de 80% da categoria é composta por mulheres.
“Nada mais justo do que, além das bandeiras históricas do movimento feminista, como a luta pelo fim da violência contra as mulheres, nós lutemos pela aprovação do PL 2564/2022 para garantir o piso nacional da nossa categoria”, ressalta a dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Rosália Fernandes, profissional da área da saúde.
O protesto unificado tem ato marcado em Brasília, e também em diversos estados, em unidade com as manifestações pelo Dia Internacional de Luta das Mulheres.
PL 2564/20
O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.
Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas e Agência Câmara de Notícias)
Governo Bolsonaro sinaliza intenção de acabar com aumento real do piso de professor
O governo de Jair Bolsonaro sinaliza a intenção de vincular o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica à inflação, o que eliminaria o ganho real garantido na Lei do Piso (Lei nº 11.738), sancionada em 2008. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.
o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país
Atualmente, o reajuste anual do piso salarial de professores está vinculado à variação do valor por aluno do Fundeb, o que garante reajustes acima da inflação. No entanto, o Executivo quer limitar a correção anual do salário base apenas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Caso a regra já estivesse em vigor, o percentual de reajuste em 2019 teria sido de 4,6%, e não 12,84%, o que garantiu que o piso salarial passasse a R$ 2.886,24.
No último Dia do Professor (15), o governo federal chegou a usar o reajuste como propaganda, como se o mesmo fosse uma realização da gestão Bolsonaro e não uma garantia legal. "Maior reajuste salarial para professores da educação básica desde 2012", dizia mensagem veiculada pela comunicação oficial da Presidência.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a proposta do governo consta de posicionamento do Executivo federal sobre o projeto de regulamentação do Fundeb da Câmara dos Deputados, conseguido pelo veículo.
Segundo reportagem publicada nessa segunda-feira (19), o governo deseja que o Congresso Nacional vote a regulamentação do Fundeb ainda em outubro para ter tempo de operacionalizar as novas regras. O Executivo, entretanto, já estaria trabalhando em uma medida provisória, caso o tema não avance entre os parlamentares até novembro.
Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, a proposta vai ao encontro das outras medidas que o atual governo vem adotando de ataques aos serviços públicos, em especial a Educação.
"O projeto do governo Bolsonaro é de desmonte da Educação pública e contratação de serviços educacionais na iniciativa privada. A valorização docente, que passa também pela remuneração justa, é fundamental para a garantia de uma educação pública de qualidade", afirma.
·Com informações da Folha de S. Paulo. Imagem: Reprodução/Live do presidente Jair Bolsonaro
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Fonte: ANDES-SN












