Terça, 21 Setembro 2021 16:20

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional avisou, tentou dialogar com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a administração da instituição preferiu se submeter a determinações judiciais. Assim, nessa segunda-feira, 20/09, foi deferido o pedido de liminar feito pelo sindicato, solicitando a suspensão da reunião do Conselho Universitário (Consuni) realizada no dia 13/09 para deliberar sobre o registro de encargos docentes, bem como a suspensão do efeito de qualquer resolução aprovada na mesma.  

 

O juiz federal da 1º Vara Cível e Agrária da SJMT, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, compreendeu que “à primeira vista, realmente o Conselho Universitário não goza da atribuição legal e/ou normativa para tratar acerca da ‘distribuição, registro e acompanhamento dos encargos docentes’, menos ainda para sugerir a revogação das resoluções editadas pelo CONSEPE dentro dos limites das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 53, §1º, da Lei n. 9.394/96, com a redação conferida pela Lei n. 13.490/2017 e art. 3°, IX e XI, da Resolução CONSEPE n. 32/2013’”, e arbitrou multa diária de R$ 1 mil, caso a instituição insistisse em aplicar os efeitos de eventual resolução aprovada no dia 13/09.

 

O advogado Jonathas Hosaka, do escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, explicou que o pedido de liminar já incluiu o pedido de suspensão dos efeitos de qualquer resolução aprovada na reunião para evitar nova demanda imediata. “Nós nos adiantamos, fizemos o pedido de suspensão da reunião do Consuni do dia 13/09 e também a suspensão dos efeitos de qualquer eventual resolução aprovada na reunião, para evitar nova demanda posterior. Não houve nenhum pedido de emenda por parte do juiz, que reconheceu liminarmente a incompetência do Consuni para deliberar sobre isso, inclusive arbitrando multa de R$ 1 mil caso a universidade insistisse em aplicar os efeitos da resolução. O próximo passo da Justiça é citar a UFMT, os efeitos da liminar começam a correr a partir disso, e o prazo para que eles ofereçam contestação é de 15 dias”.  

 

Para a diretoria da Adufmat-Ssind, esse é um ganho político importante. “A Adufmat-Ssind enviou uma carta à Reitoria, antes da reunião do Consuni do dia 13/09, fazendo um apelo para que não realizassem a votação sem dialogar com os professores e seus colegiados, mas a Reitoria ignorou. A Adufmat-Ssind solicitou o direito à manifestação no Consuni, uma manifestação breve, de quatro ou cinco minutos, e a Reitoria negou. Então, essa decisão é acima de tudo um ganho político para o sindicato e todos os docentes da universidade. Esse debate é realmente muito mais importante e delicado do que a Reitoria tenta fazer parecer”, afirmou o diretor-geral do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

Confira, no arquivo anexo disponível abaixo, a íntegra da decisão judicial que deferiu o pedido de liminar da Adufmat-Ssind.  

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind   

Terça, 15 Dezembro 2020 08:24

 

Na reunião de hoje os representantes da comunidade acadêmica tomarão sérias decisões em relação ao destino de nossa universidade. Com o calendário escolar aprovado no atropelo, agora o que está em pauta é a oferta de semestre letivo por ensino remoto, de caráter obrigatório para toda a comunidade acadêmica.


Entendemos que a comunidade acadêmica ainda não fez a devida análise da experiência do semestre letivo em ensino remoto que se encerra e, de forma apressada, já aprovou o retorno do ano letivo em fevereiro, de forma remota. Agora entra em pauta a questão da obrigatoriedade do ensino remoto.

Tal decisão é bastante deletéria a relação de ensino e aprendizagem, já que desconsidera que entre 10/08 a 14/12/2020 foram feitas 3.250 solicitações de exclusão de disciplinas, o que denota a dificuldade de adesão dos estudantes ao ensino remoto; e é tomada sem se ter conhecimento do índice de aprovação e desempenho dos estudantes. Em nome da defesa do ensino, podemos estar produzindo um contexto adoecedor de fracasso escolar em massa de nossos estudantes.

Ainda que sejamos contrárias aos rumos que o CONSEPE tem dado a nossa universidade, considerando a decisão de oferta do ensino remoto e obrigatório, vimos por meio desta carta indagar:

1. Qual suporte a universidade dará a professores, técnicos e discentes em temos de equipamentos (computadores, acesso à internet, conta de energia, etc.)? Ou o entendimento é o de que professores, técnicos e estudantes terão que arcar de seus bolsos com esta estrutura mesmo num contexto de arrocho salarial?
2. O que a universidade fará com os professores, técnicos e estudantes que não possuírem condições de trabalho ou estudos?
3. Qual será o investimento em equipes de profissionais de informática e comunicação para ofertar suporte na gravação de aulas, bem como disponibilização destas em meio virtual?
4. Qual investimento a universidade está fazendo em sistemas informacionais para que o AVA e demais sistemas suportem o fluxo de informações de todo ensino sendo feito de forma remota?
5. Como serão feitas as disciplinas que demandam atividades presenciais num contexto em que o mundo entra em segunda onda da pandemia?
6. A universidade possui um plano para a oferta de EPIs aos profissionais e estudantes?
7. Qual o plano de reformas estruturais (como instalação de janelas e meios de ventilação de ar) que a Universidade tem para viabilizar atividades presenciais com segurança sanitária?


Entendemos que toda decisão coloque os custos da educação sobre seus profissionais desresponsabilizando o fundo público significa precarização da educação; e que toda decisão que ponha em risco a vida dos trabalhadores precisa ser lida alinhada a necropolítica do governo federal.
Sendo assim, solicitamos mais uma vez a suspensão do calendário escolar para profunda avaliação da experiência de ensino remoto realizada na UFMT para podermos decidir os nossos rumos em 2021.

 

Mato Grosso, 15 de dezembro de 2020

Diretoria da Adufmat-Ssind

Quarta, 02 Dezembro 2020 09:50

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Aldi Nestor de Souza*

 

 
“Não era para ninguém estar aqui. O cara acabou de morrer e vocês estão aqui como se a vida não valesse nada, nada, nada. Não era para ninguém estar aqui”

Era o início da tarde de ontem, 30/11, corria o minuto 21 da reunião do conselho de ensino pesquisa e extensão-CONSEPE, da UFMT, quando, com a voz nitidamente embargada, a professora e pro reitora de ensino de graduação, Liziane Pereira, comunicou que por volta da hora do almoço havia recebido a notícia de que seu sobrinho e afilhado tinha morrido de covid.  E que, por conta disso, faria a leitura do parecer que lhe cabia em um determinado processo (sobre o calendário do ano letivo de 2021), que seria o próximo da pauta, e logo em seguida se retiraria da reunião.

O que se seguiu a esse informe, de imediato, foi mais de uma hora de debate, exclusivamente, sobre o processo citado: conselheiros e conselheiras vorazes se inscrevendo para tirar suas dúvidas,  questionando o modelo flexibilizado de aulas, pontuando a incerteza do tipo de aulas para 2021,  exigindo que se faça uma avaliação do ensino flexibilizado para se poder pensar em calendário.

30 votos favoráveis, 10 abstenções, zero votos contrários e o parecer/calendário foi aprovado.

A professora agradeceu pelas mensagens de pesar que recebera, presumo,  pelo chat da reunião, se despediu e saiu.

Fez-se um minuto de silêncio e a reunião prosseguiu. Não houve, sequer, um grito de desespero, um pedido de socorro, um lamento em voz alta, um descontrole, um pedido para pararem com aquela reunião, um questionamento sobre o que aqueles conselheiros e conselheiras estavam fazendo ali. Uma frieza de cortar coração! Homens e mulheres assustadores(as), com suas falas desprovidas de dor, alheias à morte ao lado.

Eu vi esse vídeo bem mais tarde,  só à noite, depois de avisado do ocorrido, mas mesmo assim me assustei. Homens e mulheres que me dão medo, muito medo.

Esse fato ajuda a entender a dimensão da crise civilizatória pela qual estamos passando e mostra o quanto a universidade está imersa nessa crise. O fato me remeteu a dezenas de outros, iguaizinhos, que acontecem diariamente.

Lembrei, por exemplo, da morte do modelo, durante o desfile na São Paulo Fashion Week, de 2019, que após ter o corpo retirado da passarela e a morte confirmada, a organização do evento pediu um minuto de silêncio e  prosseguiu com o desfile como se nada tivesse acontecido.

Na ocasião, o rapper Rico Dalasam, que havia sido convidado para falar por uma das marcas de roupa do desfile, saiu aos gritos: “Não era para ninguém estar aqui. O cara acabou de morrer e vocês estão aqui como se a vida não valesse nada, nada, nada. Não era para ninguém estar aqui”.

O fato me lembrou também da morte do representante comercial Moisés Santos, que morreu enquanto trabalhava, numa loja do Carrefour,  em Recife, no último dia 14 de Agosto. Na ocasião, os responsáveis pela loja cobriram Moisés com guarda-sóis, improvisaram uma parede com tapumes e engradados de bebidas para proteger o corpo morto  e seguiram  com a loja aberta, cheia de clientes,  normalmente. O corpo ficou das 7:30 às 11:00 aguardando o IML.

O fato me remeteu, óbvio, aos arroubos do presidente da república que, negacionista confesso, zombador da pandemia, tripudiador dos mortos e dos parentes dos mortos, na ocasião em que já passávamos de 162 mil mortes, comemorou a suspensão dos estudos no instituto Butantan que buscava uma vacina contra a covid e disse que somos “ um país de maricas.”

A impressão é a de que  não há, e talvez não devesse haver mesmo(posto que todos estão submetidos a alienação incontrolável do modo de produção capitalista),  nenhuma diferença entre o CONSEPE e o presidente da república, entre o CONSEPE e a SPFW, entre o CONSEPE e o  Carrefour de Recife quando o assunto é a morte. Todos tratam-na com a mesma naturalidade e até banalidade, como um mero detalhe, um fato qualquer,  a ser lamentado apenas num chat, frio e distante, durante uma reunião que não pode parar.

Possivelmente soasse absurdo, inaceitável, um acinte, se algum conselheiro ou conselheira sugerisse parar/adiar  a reunião por conta da morte, por covid, do sobrinho de um dos/as conselheiros/as. Acho que ninguém teria sensibilidade para admitir um coisa como essa.

Mas acho também que esse é o ponto. A universidade não consegue parar pra pensar o drama que vive, a crise civilizatória que estamos atravessando, as saídas que ela pode oferecer, distintas de aulas,  e que a sociedade tanto precisa. Há estudantes pedindo emprestado a sombra de marquises e também  a internet de escritórios e lojas, para conseguirem assistir aulas(posto que não tem internet em casa). Mesmo assim, o calendário para 2021 foi aprovado, com a segunda onda da covid a passos largos  e com a certeza de que as aulas continuarão pela internet.

Para quem ousa discutir ou debater criticamente essa tragédia, há um argumento contrário bastante usado ultimamente na universidade, que é o seguinte: “a gente faz o quê, cruza os braços e espera a vacina chegar?”. Repare que essa frase é igual as ditas pelo presidente da república, sobre a mesma pandemia: “ vamos todos morrer um dia”,  “ e a gente faz o quê, para a economia?”, “  não sou coveiro, tá!”

Sinceramente, o que espero é que a professora Lisiane e sua família, bem como todas os outros colegas de trabalho,  que andam perdendo tantas pessoas queridas,   encontrem conforto nesse momento, que consigam superar tão dura perda e  que tenham a certeza de poder contar conosco, seus companheiros e companheiras de trabalho,  nessa hora tão difícil.

Por fim,  espero que a gente consiga parar. Que a gente pare o desfile, feche a loja  e vele o corpo do trabalhador que se foi.  Espero que a gente pare a reunião sem sentido, adie o máximo possível, dê uma trégua no pragmatismo estúpido e doentio, e celebre a vida e a emancipação humanas.
 

*Aldi Nestor de Souza
Professor do departamento de Matemática da UFMT
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Segunda, 09 Julho 2018 17:12

 

O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Mao Grosso (UFMT) decidiu, nessa segunda-feira, 09/07, prezar pela “eficiência institucional” em detrimento dos preceitos democráticos. Um perigo à estrutura organizativa interna ou mesmo à autonomia da universidade, como tem alertado grande parte da comunidade acadêmica.

 

Em análise do recurso de duas conselheiras solicitando a anulação de sessão realizada no dia 18/06, que determinou a retomada do calendário acadêmico, os conselheiros entenderam que houve, de fato, descumprimento de diversos pontos do Regimento Interno; no entanto, indeferiram a solicitação. Dessa forma, segue o impasse provocado pela orientação do Conselho para retomada das atividades da graduação na UFMT, embora a greve estudantil ainda não tenha terminado.  

 

Durante o debate, uma das conselheiras que assinou o recurso, a professora Alair Silveira, ressaltou que independente do mérito, o cumprimento do Regimento deve estar sempre acima de todas as atividades realizadas pelo Conselho.  “Não há democracia sem regras. Ao se rasgar o Regimento, nenhuma decisão produzida por aquela reunião tem validade. Por isso pedimos a anulação”, explicou a representante docente.

 

Outras intervenções de conselheiros relembraram a construção desses espaços institucionais, conquistados justamente com o objetivo de garantir que as decisões dentro da universidade sejam tomadas da maneira mais democrática possível, evitando imposições das administrações superiores ao permitir a participação dos técnicos, docentes e estudantes.  

 

“Eu tenho acompanhado a evolução do Consepe. Percebi que o Regimento tem sido aprimorado ao longo dos anos, justamente com o objetivo de melhorar o exercício democrático, evitando situações desse tipo”, disse a representante discente Sophia Paiva, que também assina do recurso solicitando anulação da reunião do dia 18/06.

 

Após a fala dos conselheiros inscritos, a mesa colocou em votação a abertura para manifestações de não conselheiros. Novamente, as pessoas que utilizaram o microfone alertaram para o erro que seria o indeferimento do pedido de anulação da reunião. “Este conselho está tendo a chance de demonstrar sua seriedade e evitar que se perca uma das prerrogativas mais importantes desta instituição: a autonomia universitária. Assim nós evitamos que forças externas interfiram ainda mais sobre a dinâmica dos nossos trabalhos”, disse o professor Roberto Boaventura.

 

“Nós estamos falando aqui de democracia, e é preciso lembrar o quanto nos foi cara a construção de espaços decisórios como este. Nós estamos discutindo se o Consepe cumpriu ou não o Regimento e, nesse sentido, se um ponto foi ferido, eu nem preciso discutir os outros oito. Basta um ponto. É lamentável que tenha gente que venha aqui defender que os fins justificam os meios, que diante da conjuntura a administração superior tenha feito aquilo que achou ser o melhor. Não existe isso. A Reitoria tem de zelar pelo Regimento, até porque é ela mesma quem diz que os conselhos têm de ser respeitados”, afirmou o presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo.

 

O professor também cobrou publicamente uma resposta da Reitoria com relação ao compromisso assumido há mais de um mês pelo vice-reitor, Evandro Soares, de retirar os nomes dos estudantes de História e Serviço Social arrolados no processo de reintegração de posse impetrado pela Procuradoria da UFMT. Não houve resposta.   

 

O saldo final da reunião dessa segunda-feira foi de que nenhuma das manifestações apresentou esforço para negar que o Regimento tenha sido descumprido na sessão do dia 18/06. Ao contrário, nas palavras da própria relatora, Rosaline Lunardi: “na reunião do Consepe, em 18 de junho de 2018, o Regimento Interno do Consepe não foi descumprido em todas as situações reclamadas pelas requerentes, conforme exposto na fundamentação, mas o foi. Houve uma solicitação de autorização de uso da palavra por não conselheiros não votada; uma questão de ordem não votada e uma proposta, carente de definição de natureza, também não votada”. Mesmo assim, apelando ao “poder discricionário” da condutora dos trabalhos na data - a reitora Myrian Serra - e correndo o risco de responder formalmente sobre a decisão - já que os servidores públicos têm o dever de garantir a lisura e o cumprimento dos processos públicos-, não só a relatora, por meio do seu parecer, votou pelo indeferimento do pedido de anulação, como outros 26 conselheiros acompanharam seu voto. Outros 14 votos foram contrários ao parecer da relatora e duas abstenções foram registradas.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 04 Julho 2018 14:27

 

 
Publicamos abaixo, para o conhecimento de todos, o Recurso encaminhado ao CONSEPE sobre reunião do dia 18/06/2018, subscrito pela Adufmat-Ssind, conforme decisão de assembleia.

 

 

MAGNIFICA REITORA MIRYAN SERRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO.

  

Considerando que ao CONSEPE, segundo o Artigo 3°, inciso I, compete “Exercer, como órgão deliberativo, normativo e consultivo, a administração superior da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão”; e em acordo ao inciso II, compete “Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das Resoluções e Decisões referentes às atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso”; assim como o Artigo 6°, que atribui aos conselheiros em seu inciso VII “Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno e das Resoluções do CONSEPE”, apresentamos o seguinte requerimento:

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

 

Com o único ponto de pauta: “Revogação das Decisões CONSEPE Nºs 10 e 11/2018, que dispõem sobre a suspensão do Calendário Acadêmico”, foi realizada Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, a partir da qual registramos os seguintes fatos:

1. Ao iniciar a referida Reunião, às 08h30, foi autorizada a entrada de apenas alguns estudantes, sendo cerceada a participação aos demais, o que descumpre o Artigo 19 que estabelece que “as reuniões do CONSEPE serão públicas”;

2. Ao iniciar a Reunião, não houve apreciação da Ata da Reunião anterior, o que fere o  Artigo 22, inciso I, que determina a  obrigatoriedade de “Discussão e aprovação da ata da reunião anterior do CONSEPE”;

3. A pauta da Reunião não foi submetida à apreciação, conforme determina o Artigo 23, inciso II, que institui “Apreciação dos assuntos da pauta, pela ordem de apresentação”;

4. O direito de fala aos não-conselheiros durante o decorrer da discussão da pauta, não foi acatado pela Mesa, apesar dos apelos dos conselheiros, descumprindo a determinação do Artigo 19, em seu Parágrafo Único que reconhece que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;

5. A Presidência da Mesa afirmou no início da reunião que, ao término das inscrições dos conselheiros, aceitaria inscrições de não-conselheiros; contudo, encerrou a Reunião sem garantir a intervenção desses, ferindo, novamente, o Artigo 19, Parágrafo Único, cujo conteúdo atribui ao Pleno a prerrogativa da decisão, ao declarar que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;

6. Durante a Reunião, inúmeras prerrogativas atribuídas aos conselheiros foram atropeladas: pedidos de esclarecimentos, questões de ordem e proposta alternativa de dinâmica de trabalho foram, simplesmente, ignorados pela Mesa, e não submetidos à apreciação do Pleno. Nesse particular, houve o descumprimento de diversos artigos, como o Artigo 22, inciso IV, que garante: “Pedidos de inclusão de matéria na ordem do dia na presente reunião”; inciso V: “Manifestação ou pronunciamento dos conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos de I a III” e Artigo 23, Parágrafo 1°, inciso II: “Propor providências ou solicitar esclarecimentos, de forma oral ou por escrito, visando a perfeita instrução do assunto em debate”.

7. A única proposta substitutiva ao ponto de pauta original foi apresentada verbalmente e, também, por escrito, por uma conselheira. E, mais uma vez, a Mesa ignorou a apresentação da proposta, recusando-se a submetê-la à apreciação do Pleno. A proposta substitutiva apresentada consistia em: (1) Reunião do CONSEPE no dia 2 de julho para a avaliação de revogação de calendário; (2) Negociação efetiva com o Comando de Greve de Cuiabá até o dia 2 de julho (3) recomendação de auditoria dos contratos da UFMT; (4) Sugestão aos colegiados de reunião, garantida a presença de representação estudantil, para definir a absorção das aulas nos cursos que não haviam paralisado suas atividades até a deflagração unificada de Greve em Cuiabá;

8.  Terminadas as intervenções dos conselheiros, a Presidência da Mesa deu início ao processo de votação, diante do que, a conselheira que havia apresentado a proposta substitutiva, pediu e insistiu na questão de ordem, que foi, novamente, negada pela Mesa. Incorrendo assim, a Presidente da Mesa, no descumprimento tanto do Artigo 27 que estabelece que “Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais serão aceitas emendas e não mais será concedida a palavra aos conselheiros, salvo para a apresentação de questões de ordem”; quanto no Artigo 28 que determina que “Na hipótese de apresentação de projeto ou parecer substitutivo, este terá preferência na votação”, da mesma forma que seu Parágrafo Único, que preceitua:  “A proposta original será votada apenas se o substitutivo for rejeitado”;

9. Devido à forma como foi iniciado o processo de votação, estudantes implodiram a Reunião, colocando-se entre os conselheiros e impossibilitando a Mesa, não somente de conduzir a votação, mas também, de contabilizar os resultados. Apesar disso a Presidente da Mesa insistiu na votação, confrontando o Artigo 5°, inciso IV que atribui ao Presidente do Conselho, a responsabilidade por “Dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões e votações em Plenário”.

Dessa maneira, diante de tudo o que foi relatado, qualquer resultado oriundo dessa Reunião está prejudicado.

DO PEDIDO:

 

Desta forma, considerando os vícios de forma do processo e o desrespeito ao Regimento Interno do CONSEPE, requeremos a anulação da Reunião realizada no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, e, até a decisão deste pedido, a suspensão de todos os seus efeitos.

 

Cuiabá, 19 de Junho de 2018.

 

 

Sophia Leitão Pastorello de Paiva

RGA 201611505009

Conselheira Discente no CONSEPE

 

 

 

 

Alair Suzeti da Silveira

SIAPE 3216013

Conselheira Representante do ICHS no CONSEPE

 

Sexta, 22 Junho 2018 17:42

 

Um trator. Essa é a expressão utilizada por participantes da última reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no dia 18/06, para descrever a atuação da reitora Myrian Serra. A universidade divulgou, por meio de nota, que o Conselho aprovou na reunião “a revogação das Resoluções [...] que suspenderam o calendário acadêmico do semestre 2018/1”. No entanto, nem mesmo os conselheiros sabem dizer o que foi aprovado de fato e, parte deles, solicita a anulação da tumultuada plenária por descumprimento do Regimento interno.

 

Desdobramentos da fatídica reunião apontam que a situação está longe de voltar à normalidade. Na quarta-feira, 20/06, mais de 80% dos presentes na assembleia estudantil realizada em Cuiabá decidiu pela manutenção da greve no campus. Estudantes de alguns cursos, que antes defendiam o retorno, agora se mantêm no movimento paredista. A Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) enviou aos coordenadores dos cursos um comunicado, dizendo que o calendário seria retomado a partir do dia 08/05, quando decisão anterior do próprio Consepe (em 14/05) havia considerado a paralisação a parir de 20/04 em todos os campi.

 

Diante dessas ocorrências, além dos conselheiros que protocolaram pedidos de anulação da última reunião do Consepe, outros docentes da universidade começam a se manifestar formalmente em defesa da anulação da reunião, e algumas coordenações de cursos se recusam a responder o comunicado da Proeg com sugestões para a retomada de calendário.

 

“O exercício pleno da democracia deve ser o fio condutor em cada segundo em que tais órgãos estiverem reunidos. Nada que fuja disso terá minha conivência”, afirma o professor Roberto Boaventura em Carta Aberta à reitora Myrian Serra (leia aqui), endossando o pedido de anulação.

 

Os docentes Vanessa Furtado e Paulo Wescley Pinheiro, em artigo divulgado na universidade, apontam que só há uma resposta ao documento da Proeg: “dizer que aguardaremos o julgamento do recurso de anulação da reunião Consepe do dia 18 de junho 2018 (segunda-feira) e que nos posicionamos em respeito à greve da categoria estudantil e, ao término desta, discutiremos calendário de atividade [...]” (leia aqui).

 

Um dos documentos que requer a anulação da reunião do dia 18/06 indica pelo menos nove pontos regimentais desrespeitados, entre eles o bloqueio do acesso ao local da reunião, impedimento de manifestações de conselheiros e não conselheiros sem consulta ao pleno, rejeição à proposta substitutiva apresentada por conselheiro, igualmente sem consulta aos membros do Consepe, e prejuízo da votação realizada devido ao tumulto no final da reunião.  

 

Veja abaixo a íntegra do recurso protocolado no dia 19/06 pelas conselheiras Alair Silveira, representante docente, e Sophia Paiva, representante discente:

 

MAGNIFICA REITORA MIRYAN SERRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO.

 

Considerando que ao CONSEPE, segundo o Artigo 3°, inciso I, compete “Exercer, como órgão deliberativo, normativo e consultivo, a administração superior da Universidade, em matéria relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão”; e em acordo ao inciso II, compete “Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das Resoluções e Decisões referentes às atividades didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso”; assim como o Artigo 6°, que atribui aos conselheiros em seu inciso VII “Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno e das Resoluções do CONSEPE”, apresentamos o seguinte requerimento:

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

 

Com o único ponto de pauta: “Revogação das Decisões CONSEPE Nºs 10 e 11/2018, que dispõem sobre a suspensão do Calendário Acadêmico”, foi realizada Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, a partir da qual registramos os seguintes fatos:

1. Ao iniciar a referida Reunião, às 08h30, foi autorizada a entrada de apenas alguns estudantes, sendo cerceada a participação aos demais, o que descumpre o Artigo 19 que estabelece que “as reuniões do CONSEPE serão públicas”;

2. Ao iniciar a Reunião, não houve apreciação da Ata da Reunião anterior, o que fere o  Artigo 22, inciso I, que determina a  obrigatoriedade de “Discussão e aprovação da ata da reunião anterior do CONSEPE”;

3. A pauta da Reunião não foi submetida à apreciação, conforme determina o Artigo 23, inciso II, que institui “Apreciação dos assuntos da pauta, pela ordem de apresentação”;

4. O direito de fala aos não-conselheiros durante o decorrer da discussão da pauta, não foi acatado pela Mesa, apesar dos apelos dos conselheiros, descumprindo a determinação do Artigo 19, em seu Parágrafo Único que reconhece que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;

5. A Presidência da Mesa afirmou no início da reunião que, ao término das inscrições dos conselheiros, aceitaria inscrições de não-conselheiros; contudo, encerrou a Reunião sem garantir a intervenção desses, ferindo, novamente, o Artigo 19, Parágrafo Único, cujo conteúdo atribui ao Pleno a prerrogativa da decisão, ao declarar que “Somente os conselheiros poderão usar da palavra durante as reuniões, salvo autorização da maioria simples, para manifestação dos elementos não integrantes do CONSEPE”;

6. Durante a Reunião, inúmeras prerrogativas atribuídas aos conselheiros foram atropeladas: pedidos de esclarecimentos, questões de ordem e proposta alternativa de dinâmica de trabalho foram, simplesmente, ignorados pela Mesa, e não submetidos à apreciação do Pleno. Nesse particular, houve o descumprimento de diversos artigos, como o Artigo 22, inciso IV, que garante: “Pedidos de inclusão de matéria na ordem do dia na presente reunião”; inciso V: “Manifestação ou pronunciamento dos conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos de I a III” e Artigo 23, Parágrafo 1°, inciso II: “Propor providências ou solicitar esclarecimentos, de forma oral ou por escrito, visando a perfeita instrução do assunto em debate”.

7. A única proposta substitutiva ao ponto de pauta original foi apresentada verbalmente e, também, por escrito, por uma conselheira. E, mais uma vez, a Mesa ignorou a apresentação da proposta, recusando-se a submetê-la à apreciação do Pleno. A proposta substitutiva apresentada consistia em: (1) Reunião do CONSEPE no dia 2 de julho para a avaliação de revogação de calendário; (2) Negociação efetiva com o Comando de Greve de Cuiabá até o dia 2 de julho (3) recomendação de auditoria dos contratos da UFMT; (4) Sugestão aos colegiados de reunião, garantida a presença de representação estudantil, para definir a absorção das aulas nos cursos que não haviam paralisado suas atividades até a deflagração unificada de Greve em Cuiabá;

8.  Terminadas as intervenções dos conselheiros, a Presidência da Mesa deu início ao processo de votação, diante do que, a conselheira que havia apresentado a proposta substitutiva, pediu e insistiu na questão de ordem, que foi, novamente, negada pela Mesa. Incorrendo assim, a Presidente da Mesa, no descumprimento tanto do Artigo 27 que estabelece que “Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais serão aceitas emendas e não mais será concedida a palavra aos conselheiros, salvo para a apresentação de questões de ordem”; quanto no Artigo 28 que determina que “Na hipótese de apresentação de projeto ou parecer substitutivo, este terá preferência na votação”, da mesma forma que seu Parágrafo Único, que preceitua:  “A proposta original será votada apenas se o substitutivo for rejeitado”;

9. Devido à forma como foi iniciado o processo de votação, estudantes implodiram a Reunião, colocando-se entre os conselheiros e impossibilitando a Mesa, não somente de conduzir a votação, mas também, de contabilizar os resultados. Apesar disso a Presidente da Mesa insistiu na votação, confrontando o Artigo 5°, inciso IV que atribui ao Presidente do Conselho, a responsabilidade por “Dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões e votações em Plenário”.

Dessa maneira, diante de tudo o que foi relatado, qualquer resultado oriundo dessa Reunião está prejudicado.

DO PEDIDO:

 

Desta forma, considerando os vícios de forma do processo e o desrespeito ao Regimento Interno do CONSEPE, requeremos a anulação da Reunião realizada no dia 18 de Junho de 2018, as 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, e, até a decisão deste pedido, a suspensão de todos os seus efeitos.

 

Cuiabá, 19 de Junho de 2018.

 

 

Sophia Leitão Pastorello de Paiva

RGA 201611505009

Conselheira Discente no CONSEPE

 

 

 

 

Alair Suzeti da Silveira

SIAPE 3216013

Conselheira Representante do ICHS no CONSEPE

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

             

Quinta, 21 Junho 2018 16:54

 

 

 *Texto publicado a pedido do professor Roberto Boaventura da Silva Sá.

 

 

 

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Professor do Departamento de Letras/IL/Cuiabá

 

 

Magnífica Reitora

 

Como é do conhecimento público, exposto no Espaço Aberto n. 73/ADUFMAT, de 21/06/2018, no qual publiquei “Paradoxos de uma greve”, reflexionando sobre este tenso momento vivenciado por todos nós na UFMT, passei a defender publicamente a despersonalização de nossos representantes institucionais. Os motivos, penso, estão ali suficientemente desenvolvidos.

No lugar das personalizações, reafirmando o crédito na vivência dos espaços da democracia representativa, chamei à responsabilidade pelas políticas da Instituição, incluindo sua política de alimentação, os órgãos colegiados superiores. Por muito tempo, tais órgãos não passaram de meros espaços de chancelar interesses personificados por dirigentes, ainda que democraticamente eleitos.

Todavia, nessa defesa que faço dos órgãos colegiados não há espaço para nenhum tipo de manobras e/ou atropelamento de suas reuniões. O exercício pleno da democracia deve ser o fio condutor em cada segundo em que tais órgãos estiverem reunidos. Nada que fuja disso terá minha conivência.

Digo isso porque, em documento assinado pelas conselheiras do CONSEPE Sophia Leitão Pastorello de Paiva e Alair Suzeti da Silveira, e amplamente divulgado na Instituição (20/06/2018), foram expostas denúncias gravíssimas de condução por parte da “Mesa” da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), realizada no dia 18/06/2018.

Infelizmente, cada um dos nove itens registrados no documento em questão pode ser comprovado pelas imagens geradas pela própria UFMT. Todos são absolutamente graves e inadmissíveis.

Sem desconsiderar a importância de nenhum dos elementos expostos na totalidade do irrefutável documento-denúncia, destaco o tópico 1 do item 7. Por si, ele não resolveria a complexa questão, mas também não pioraria a situação:

“7. A única proposta substitutiva ao ponto de pauta original foi apresentada verbalmente e, também, por escrito, por uma conselheira. E, mais uma vez, a Mesa ignorou a apresentação da proposta, recusando-se a submetê-la à apreciação do Pleno. A proposta substitutiva apresentada consistia em: (1) Reunião do CONSEPE no dia 02 de julho para a avaliação de revogação do calendário...”

Com base no senso comum e na esteira dos clichês, não poucas vezes na vida temos exemplos de que a pressa é inimiga (aliás, podendo ser mortal) da perfeição, sempre inatingível. Eis um lamentável exemplo acima.

Não ter encaminhado democraticamente à apreciação do Pleno o que solicitavam os acadêmicos, por meio de sua representante, pode ter induzido o CONSEPE a um erro e a um atropelamento desnecessário do curso das negociações com os acadêmicos legitimamente em greve. Atropelamento que pode estar nos jogando no espaço profundo do caos institucional. Se não vejamos.

Como resultado prático do atropelamento da Mesa, o CONSEPE deliberou por revogar a suspensão do calendário acadêmico, decisão anteriormente tomada, e indicar às unidades da Instituição o reinício das atividades a partir do dia 25/06/2018.

Com a deliberação acima, entra em choque frontal outra decisão: a continuidade da greve dos acadêmicos do campus de Cuiabá. Reunidos em Assembleia Geral (20/06/2018), por ampla maioria dos presentes, foi deliberado que o Movimento Discente continuará a greve iniciada em abril, fortalecendo-a, inclusive.

Eis o cenário do caos: de um lado, os docentes, que não estão em greve e nem podem, democraticamente, desrespeitar decisões de órgãos superiores; de outro, nossos acadêmicos que continuam em greve por tempo indeterminado.

Diante desse cenário absolutamente inconcebível, e que pode nos colocar em situações inimagináveis dentro da UFMT, faço coro às respeitáveis vozes que já estão apelando à Vossa Magnificência pela “...anulação da Reunião realizada no dia 18 de junho de 2018, às 08h30, no auditório do SETEC, no prédio do STI do Campus de Cuiabá da Universidade Federal de Mato Grosso, e, até a decisão deste pedido, a suspensão de todos os seus efeitos”.

 Saudações Acadêmicas

 

 

Atenciosamente

Roberto Boaventura da Silva Sá

 

Segunda, 07 Maio 2018 18:59

Imagem: conferência de quórum durante a reunião do Consepe realizada nessa segunda-feira, 07/05

 

Os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, organizados contra as alterações na política de alimentação da universidade, conseguiram aprovar no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade, nessa segunda-feira, 07/05, uma recomendação aos docentes para que não apliquem avaliações ou registrem faltas durante a greve estudantil. Ou seja, nenhuma punição aos estudantes mobilizados.

 

A intenção do Movimento Estudantil era aprovar a suspensão do calendário acadêmico em todos os campi, já que os cursos de graduação em Sinop, Araguaia, Várzea Grande e Rondonópolis estão paralisados há semanas e, em Cuiabá, diversos cursos também estão aderindo à greve. No entanto, sob a justificativa de consultar às bases, o Conselho adiou a discussão para reunião extraordinária marcada para a próxima segunda-feira, 14/05.

 

Além das retaliações por parte de alguns docentes, os estudantes demonstram preocupação com a possibilidade de ações violentas por parte da polícia, a partir do mandado de reintegração de posse solicitado pela Procuradoria Federal junto a UFMT, ou mesmo de pessoas contrárias às manifestações.

 

Reconhecendo a importância da luta estudantil em defesa do programa de assistência de maior relevância da instituição, que viabiliza a permanência de muitos estudantes, mas também da própria universidade pública frente à realidade do ensino superior, vários institutos e conselheiros demonstraram apoio às manifestações, ocupações e paralisações. "Nós consideramos legítima a ocupação dos estudantes. Na nossa leitura, ela está ganhando corpo não só aqui, mas em todos os campi, e a nossa categoria já aponta um indicativo de greve em solidariedade, mas também para denunciar os cortes absurdos que estão sendo realizados nas instituições públicas de ensino", disse o presidente da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional), Reginaldo Araújo.

 

Nessa terça-feira, 08/05, os docentes discutem indicativo de greve em assembleia geral às 7h30.     

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Sexta, 18 Agosto 2017 15:29

 

A pedido do Prof. Fernando Nogueira de Lima, encaminhamos texto abaixo, direcionado aos professores da Classe Titular.

 

Aos Professores da Classe Titular da UFMT

Caros Colegas,

 

Dias atrás, tomei conhecimento de que a inscrição de candidaturas para a representação docente no CONSEPE, na Classe Titular, tinha sido prorrogada, tendo em vista que não houve inscrições no período regular.

Eu, que já participei daquele Conselho na condição de Presidente quando do exercício do cargo de reitor da UFMT e, por outras vezes, como atualmente o faço, na condição de representante da FAET, bem sei da importância em que se reveste a ação daquela instância colegiada, para o exercício das atividades acadêmicas na instituição.

Por isso mesmo, e entendendo ser imprescindível que a Classe dos professores Titulares esteja devidamente lá representada, decidi por fazer a minha inscrição, colocando-me à disposição para representar essa Classe no Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT.

Ressalto que o fiz, na expectativa de ter o privilégio de representar a Classe que, para além de ser composta por professores com titulação acadêmica máxima, se constitui em parte importante da história da UFMT, pois é formada por abnegados que vivenciaram dificuldades e contribuíram para as inúmeras conquistas ao exercerem, com excelência, ao longo de décadas, as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração na instituição.

Por fim, informo que as eleições dar-se-ão via Portal da UFMT na Internet, no site www.ufmt.br, dias 21 e 22 de agosto (a partir de 0h do dia 21/08 até 23h59min do dia 22/08).

Cuiabá, 13 de agosto de 2017 (Dia dos Pais)

 

Fernando Nogueira de Lima, Dr.

Professor Titular da UFMT 

 

Quarta, 16 Agosto 2017 09:13

 

Prezados(as) colegas, boa tarde!

 

Meu nome é Pacífica Pinheiro Cavalcanti, sou professora efetiva  do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) UFMT, Câmpus de Sinop desde fevereiro de 2008.

 

Venho, por meio deste, me apresentar como candidata  a representante da classe ASSOCIADO no CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão).  

 

Ressalto a importância da presença ativa nesse órgão normativo, deliberativo e consultivo e, para tanto, peço o seu voto,  comprometendo-me a REPRESENTÁ-LOS (AS), defendendo no pleno a decisão da base, construída a partir de diálogo e respeito. Comprometo-me a mandar, antecipadamente, a pauta das reuniões e, sempre que necessário, abrir espaço para discussões e deliberações da comunidade docente, seja por e-mail ou, aqui no campus, através de reuniões presenciais. Comprometo-me também a mandar os relatos dessas reuniões para mantê-los informados das decisões tomadas no pleno.

 

Abaixo, está um resumo da minha trajetória administrativa na UFMT/Sinop:

- coordenadora do Curso de Enfermagem no período de 2010 a 2014;

-  representante do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) no CONSEPE (2009-2011);

- representante da Classe Adjunto no CONSUNI (2013-2015). 

 

Como coordenadora e representante nesses conselhos, sempre me coloquei à disposição para debater e defender as mais diversas decisões que contribuíssem para o crescimento e o desenvolvimento da UFMT. 

 

A eleição será realizada nos dias 21 e 22 de agosto, através do endereço eletrônico http://sistemas.ufmt.br/sge, mediante uso de login e senha do sistema SIGA. 

 

Qualquer dúvida estou à disposição.

 

Desde já agradeço a atenção, Pacífica

 

 

Profa. Dra. Pacífica Pinheiro

Instituto de Ciências da Saúde

Campus Universitário de Sinop

Universidade Federal de Mato Grosso