COMUNICADO - PLANTÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA NA ADUFMAT-SSIND NA TERÇA-FEIRA, 10/03
A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 10/03, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido, excepcionalmente, para a tarde de quarta-feira, 11/03.
O motivo é a participação da assessoria em um Encontro Jurídico.
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.
A Adufmat-Ssind informa que, em decorrência do feriado de carnaval, não haverá expediente na sede do sindicato, em Cuiabá, entre os dias 24 e 28/02/2020.
A diretoria, no entanto, estará de plantão no sindicato na quinta e sexta-feira, 27 e 28/02.
O atendimento normal será retomado na segunda-feira, 02/03.
Adufmat-Ssind.
A Adufmat-Ssind informa que estará em período de recesso de final de ano entre os dias 23/12/19 e 03/01/20.
Por ser o último dia de atividades do sindicato este ano, também não haverá atendimento ao público no período da tarde dessa sexta-feira, 20/12.
Retomaremos o funcionamento normal na primeira segunda-feira de 2020, dia 06/01.
O sindicato aproveita para desejar boas festas a todos. Que esse período de descanso seja capaz de renovar nossas energias para as lutas que serão necessárias em 2020.
A Adufmat-Ssind informa que, em decorrência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público e do trabalho realizado no sábado para viabilizar o Baile dos Professores, não haverá expediente na sede do sindicato na segunda-feira, 28/10/19.
Adufmat-Ssind
COMUNICADO - Plantão da Assessoria Jurídica na Adufmat-Ssind - 22/10/19
A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 22/10, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido para a tarde de terça-feira, 22/10.
O motivo é a participação da assessoria em um Encontro Jurídico.
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.
Atenciosamente,
Adufmat-Ssind
A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 10/09, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido para a tarde de quarta-feira, 11/09.
O motivo é voltar o atendimento para os professores que tem disponibilidade apenas no período vespertino.
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.
Adufmat-Ssind
Informamos que, em decorrência do feriado de Corpus Christi, nessa quinta-feira, 20/06, a Adufmat-Ssind também não terá expediente na sexta-feira, 21/06.
Retomaremos o atendimento normalmente na próxima segunda-feira, 24/06.
A Diretoria.
A Adufmat-Ssind informa que os dois debates programados para dialogar sobre os ataques à Educação, que seriam realizados nessa sexta-feira, 24/05, no auditório do ICHS e na quinta-feira da próxima semana, dia 30/05, no auditório do CCBS III, foram cancelados.
Novas datas e horários para realização dessas mesas deverão ser definidos na assembleia geral da categoria nessa sexta-feira, a partir das 13h30, no auditório da Adufmat-Ssind. Clique aqui para ver a convocação da assembleia.
Adufmat-Ssind
Recesso de carnaval
A Adufmat-Ssind informa que, em função do carnaval, não haverá expediente na Sede e nas Subsedes do sindicato na segunda e terça-feira da próxima semana, dias 04 e 05/03/2019. Retomaremos as atividades no dia 06/03 (quarta-feira), a partir das 13h.
A Diretoria.
Atenção docentes que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar)...
Publicamos, a pedido da UFMT, a circular que solicita a todos os servidores que têm Plano de Saúde (com exceção do GEAP) a entrega do Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018, via SEI, até o dia 31/03.
Ofício-Circular nº 1/2019/SGP - CAP - COORD./UFMT
Cuiabá, 31 de janeiro de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Interessados: Todos os servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da UFMT.
Assunto: Obrigatoriedade de titulares de Plano de Saúde (com exceção do Geap) que recebem o Ressarcimento Saúde (Per Capita Saúde Suplementar), a apresentarem o Comprovante de Quitação Anual do ano de 2018.
Considerando a emissão da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1;
Considerando a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de quitação anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas TITULARES de planos de Saúde que recebam da Administração o ressarcimento de Planos de Saúde, através da Assistência à Saúde Suplementar;
Considerando a regularização, o controle e atualização no banco de dados do Siape, destes titulares de Planos de Saúde, inscritos na assistência à saúde suplementar;
Considerando que a NÃO APRESENTAÇÃO destes documentos, acarretará na PERDA DO BENEFÍCIO em folha;
Cientificamos que é OBRIGATÓRIO a todos os servidores titulares de Planos de Saúde (com exceção do Geap), a apresentação dos comprovantes de quitação anual (todos os anos) a esta Secretaria de Gestão de Pessoas, junto a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP/UFMT, de seus referidos planos de saúde, até a data de 31/03/2019, sob pena de perda do referido benefício;
Lembramos que a entrega dos comprovantes fora do prazo estabelecido nestes autos, não gerará pagamento do benefício com efeitos retroativos;
Informamos que os comprovantes deverão ser encaminhados via Processo Eletrônico (SEI) diretamente para a Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal/CAP/SGP, para acompanhamento e controle, com o Assunto: "Plano de Saúde - Comprovante de Quitação Anual";
Solicitamos para que todas as Unidades da UFMT façam a ampla divulgação a todos os seus servidores e sub-unidades vinculadas.
Atenção!!
Cientificamos que os documentos anexados a este processo de Comunicação/Informes do Ofício Circular CAP/SGP nº 1 (23108004992/2019-60) NÃO SERÃO considerados como entrega do comprovante, ou seja, não nos responsabilizaremos por documentos anexados a estes autos.
Solicitamos que sigam as instrução citadas neste circular para o devido registro e contabilização da entrega de seu comprovante de quitação anual, evitando transtornos futuros.