Quinta, 22 Junho 2017 15:11

 

A diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES distribuiu, na manhã dessa quinta-feira, 22/06, uma carta aberta cobrando, mais uma vez, o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento dos 28,86% para todos os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso. Cerca de 180 professores aposentados ainda estão sem receber o percentual.

 

O documento, com o título “28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!”, foi elaborado conforme deliberação da assembleia geral realizada no dia 26/05 e destaca que direito adquirido judicialmente não pode ser retirado sem que a própria Justiça assim determine. As tentativas de fuga da universidade, com base nas orientações da Procuradoria Geral junto à instituição, já foram objeto de diversas críticas do juiz federal César Bearsi, responsável pelo caso.  

 

Além disso, na carta, o sindicato reivindica que a administração da universidade se posicione firmemente pela defesa de direitos adquiridos: “[...] é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente”.    

 

O Sindicato solicitará nova reunião com a Reitoria para tratar do assunto.     

 

Leia, abaixo, a íntegra da carta aberta.

 

 28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!

 

         A luta da ADUFMAT - Seção Sindical e do ANDES-Sindicato Nacional para garantir o direito de recebimento do percentual de 28,86% pode ser caracterizada, por um lado, pelas pelejas e persistências por parte da categoria para ver em seu holerite, mensalmente, essa conquista alcançada pela via judicial e, por outro, pelos inúmeros recursos, postergações e tergiversações por parte da Procuradoria Geral da República da Advocacia Geral da União (PGR/AGU-MT) e das administrações superiores da UFMT. Tal situação, já se arrasta por mais de 22 anos, causando aos professores da UFMT a instabilidade salarial e a insegurança jurídica.

         Essa postura, historicamente observada na atuação dos procuradores da AGU, tem levado a UFMT a receber seguidas advertências por parte do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, expressas em decisões ao longo dos últimos meses. Para ilustrar, retomamos frases escritas em decisões recentes da Justiça Federal: Não se revela razoável que a UFMT fique protelando o cumprimento de decisão judicial reconhecida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª região. O Poder judiciário tem a obrigação de fazer valer a lei, aplicando as penalidades necessários àqueles que, de alguma forma, afrontam as garantias legais e constitucionais com a finalidade de se eximirem da obrigação imposta”. Na mesma decisão, o juiz federal assevera: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo. (Justiça Federal: decisão publicada em 27 de abril de 2016: Negritos e sublinhados nossos).

         Em outra decisão proferida em 22 de junho de 2016, o Juiz Federal Bearsi aponta contrariedades, diante da postura dos Procuradores da AGU e, consequentemente, da administração superior da UFMT, pelo não cumprimento de decisões judiciais: fundamentada na equivocada interpretação da sua Assessoria Jurídica, [a UFMT] vem se escusando de proceder ao cumprimento integral do acórdão, excluindo do cumprimento do decisum aqueles docentes que não pertenciam aos quadros da UFMT antes de Janeiro de 1993”. (Justiça Federal; decisão publicada em 22 de junho de 2016: Negritos e sublinhados nossos).

         Mesmo diante das advertências feitas em duas decisões ocorridas em um curto período de tempo, quanto à insistência dos Procuradores da AGU e da administração da UFMT em descumprir as decisões judiciais, em nova decisão proferida em 30 de setembro de 2016, Cesar Bearsi afirmou que: “Apesar de todas as decisões já tomadas, servem de exemplo a decisão de fls. 3207/3210; a decisão nos embargos declaratórios de fls. 3370/3371, ainda assim, a UFMT não cumpriu a ordem judicial. Portanto, considero que houve infração a decisão transitada em julgado e por isso a multa determinada da decisão contra a UFMT às fls. 3270/3210 será aplicada desde o prazo final da intimação daquela decisão e continuará até que seja cumprida definitivamente a integralidade do acórdão”. Na mesma decisão, o magistrado afirma ainda que: “considerando as sucessivas atitudes da UFMT de não cumprir o acórdão, entrar com embargos inúteis e de caráter protelatório para discutir temas que já foram discutidos e ainda assim insistir em não cumprir o que já estava claro, além de BACENJUD, será aplicado a litigância de má-fé correspondente a 1,0% sobre o valor atualizado da causa na execução(...). (Justiça Federal; decisão publicada em 30 de setembro de 2016: Negritos e sublinhados nossos).

         Desse modo, somente após a aplicação de multa de aproximadamente 1,5 milhão de reais – segundo os cálculos da assessoria jurídica da ADUFMAT-, e a ameaça de bloqueio das contas da UFMT, é que em dezembro de 2016[1], os professores da UFMT finalmente começaram a receber nos seus contracheques os 28,86%, conquistados pela atuação atenta e determinada da ADUFMAT, tanto na esfera judicial quanto política.

Contudo, quando nos encontrávamos em negociação com a atual Administração da UFMT para garantir o pagamento daqueles meses em que a decisão judicial foi descumprida – a saber, maio a setembro de 2016 -, como também, a necessidade dos percentuais do 28,86% serem atualizados periodicamente de forma a garantir os reajustes salariais realizados na carreira docente e também sobre as progressões ocorridas periodicamente, um grupo de aproximadamente 180 docentes aposentados foram surpreendidos com a informação de que o procurador Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU), Osvalmir Pinto Mendes, emitira uma nota técnica de número 461/2016, na qual determina junto a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a: “exclusão do pagamento percentual dos 28,86% aos servidores docentes aposentados que tenham sido objeto de determinação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)”. (Publicado no site da UFMT notícias no dia 31/01/2017).

         A atitude do procurador Osvalmir Pinto Mendes surpreende, no mínimo, por três razões: 1) porque um dos pilares da solidez e do respeito ao Estado de Direito é a segurança jurídica quanto às decisões transitadas em julgado. E, nesse sentido, decisões judiciais não se questionam, cumprem-se; 2) à Procuradoria-Geral Federal compete “a representação judicial e extrajudicial [...], as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos [...]” (Lei n. 10.480, de 02/07/2002). Portanto, não cabe ao procurador Osvalmir Pinto Mendes a prerrogativa de determinar o pagamento ou não dos 28,86%. Nem, tampouco, a competência para sobrepor-se à determinação judicial; 3) por fim, ao fundamentar-se em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), para descumprir uma decisão judicial, o procurador da AGU demanda um contorcionismo intelectual e lógico impressionante, na medida em que pressupõe que o Tribunal de Contas da União – autarquia com papel exclusivamente de fiscalização junto ao Poder Executivo, exerça funções de competência exclusiva do poder judiciário.

         Porém, o que mais espanta a comunidade universitária, em especial a categoria docente, é como o procurador Osvalmir Pinto Mendes, responsável por uma desastrosa atuação à frente da defesa dos interesses da autarquia Universidade Federal de Mato Grosso junto ao poder judiciário, exerça tamanho poder em alguns setores da UFMT. O procurador arroga-se a autoridade para determinar o descumprimento da sentença judicial, extrapolando suas competências ao tentar, inclusive, impor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/UFMT) o cumprimento do seu “Parecer”.

Nesse particular, importa questionar a responsabilidade da PGF, frente à assessoria prestada à Reitoria, quanto à “interpretação” da sentença judicial que, ao final, implicou recentemente que o juiz federal César Augusto Bearsi classificasse como “litigância de má-fé”, tendo-se como consequência a aplicação de multa Institucional e ameaças de bloqueios das contas da instituição.

         Diante de tudo isso, é preciso que a atual Administração Superior posicione-se de maneira firme e determinada em respeito ao direito dos professores da UFMT. Não é possível que a Reitoria seja interpelada pelo procurador Geral Osvalmir Mendes sem qualquer fato jurídico novo e, pior, em descumprimento ao que determina a sentença judicial.

         É fundamental que a Reitoria resgate o conteúdo e o alcance da autonomia universitária assegurada na Constituição Federal/1988. Nesse sentido, é mais do que oportuno que a Administração Superior não avalize a insegurança e a instabilidade cotidiana as quais os professores da UFMT têm sido submetidos, sob um sentimento de ameaça permanente de retirada de um direito legalmente conquistado, que representa quase 30% do salário. Muitos desses salários, inclusive, já comprometidos com empréstimos consignados.

         Mais do que isso, é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente.

PELO RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO!

PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL!

28,86%: PAGAMENTO PARA TODOS JÁ!!!

 

ADUFMAT - Assembleia Geral 26/05/2017.

 



[1] No contracheque recebido em dezembro, relativo a novembro/16, foram pagos dois meses: outubro e novembro/2016. Restam a receber os meses de maio a setembro de 2016.

 

 Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sábado, 27 Maio 2017 08:45

 

A Adufmat-secção sindical do Andes-SN, durante assembleia geral ordinária neta sexta-feira (26/05), deliberou sobre três dos cinco pontos de pauta previstos no edital de convocação. Além dos informes, a categoria votou pela redução da contribuição sindical - de 1,25% para 1% - e aprovou encaminhamentos para as próximas ações do sindicato, de maneira a intensificar a defesa do pagamento dos 28,86% para todos. Ficaram pendentes para próxima assembleia a reforma do auditório da Adufmat e a carta-denúncia de assédio moral elaborada e assinada pelos servidores deste sindicato.

Por decisão dos docentes presentes, a pauta sobre os 28,86% foi antecipada aos informes devido à presença do advogado da causa, Alexandre Pereira. Mais uma vez, o profissional atendeu ao convite do sindicato para esclarecer dúvidas quanto ao processo judicial do caso e as dificuldades encontradas perante algumas incongruências cometidas pelo procurador da UFMT.

 

Alguns casos relatados pelos professores mostram que há erros como os de incompatibilidade de decisões judiciais monocráticas e acórdãos. Uma das consequências disso tem sido o inaceitável corte, arbitrário, do recebimento do direito por parte de alguns docentes.

 

O advogado responsável pela ação dos 28,86% também esteve reunido com o Grupo de Trabalho Seguridade Social /Aposentadoria (GTSSA), na última quarta-feira (24/05), para esclarecer as dúvidas dos sindicalizados que compõem o GT. Como resultado desse encontro, foi elaborado o encaminhamento votado na tarde desta sexta-feira.

 

Após calorosa discussão sobre os 28,86% e profunda indignação com ações recorrentes por parte de Procurador Federal, a Assembleia deliberou pela: agilização do levantamento relativo ao Procurador Federal Osvalmir Pinto Mendes (PGF); Produção de documento público demandando posição da Reitoria da UFMT diante dos fatos; agendamento de reunião com a Reitora para exposição dos fatos e reivindicação de providências.

 

Contribuição sindical agora é de 1%

 

Já com relação à contribuição sindical, docentes trouxeram uma terceira sugestão para votação. A indicação era de que a Adufmat passasse a adotar a recomendação constante no Estatuto do ANDES/SN, que orienta a cobrança do percentual de 1% sobre a totalidade dos valores relativos ao salário, o que, no caso da Adufmat-S.Sind. implicaria a consideração do vencimento base, da RT e dos 28,28%.

 

O vice-presidente da Adufmat, Maelison Silva Neves, esclareceu que o Estatuto do ANDES/SN traz uma “recomendação” e, a partir de uma leitura política e realista, a incidência da cobrança sobre a totalidade dos valores (sem que tenha havido, ainda, a incorporação dos 28,86% à linha do vencimento básico), implicaria aumento do valor da contribuição e, provavelmente, isso poderia levar a pedidos de desfiliação. 


Na medida em que ninguém defendeu a manutenção dos 1,25%, e a Diretoria propôs a redução de 1,25% para 1,00% do vencimento base e a RT. As duas propostas foram submetidas à votação, vencendo a proposta de contribuição sindical no percentual de 1%. Registrado nas intervenções que, em casos de demanda extraordinária, eventual aumento percentual será apresentado aos sindicalizados reunidos em Assembleia Geral que, conforme determina o Regimento da Adufmat, são os únicos com competência para apreciar e deliberar sobre questões relativas à Entidade.

 

Ainda dentro desta discussão, outros encaminhamentos foram sugeridos por alguns docentes, entre eles o de que a direção do sindicato elabore medidas para que haja maior transparência da cobrança mensal feita aos filiados e a intensificação da política de comunicação sindical.

 

Desta forma, ficou aprovado o pedido de compromisso da Diretoria em construir um processo periódico de transparência, não apenas financeira, mas que viabilize a política de comunicação, incluindo a utilização de aplicativo.

 

Pontos de Pauta adiados

 

Devido ao avançado das horas, a mesa diretora propôs o adiamento dos demais pontos de pauta. Corroborando essa proposta, membro da GT-Opressões reiterou a importância do GT se debruçar sobre a questão do assédio, inclusive porque reunião nacional recente do GT-Opressões aprovou um conjunto de sugestões ao ANDES/SN e as respectivas seções sindicais. Além disso, lembrou que devido ao Ocupa Brasília! no dia 24/05, foi impossível ao GT debater trazer sugestões à Assembleia. Contrapondo-se a essa proposta, foi defendida a inversão dos pontos de pauta, permitindo a discussão do ponto relativo às denúncias de assédio contra os servidores da Adufmat-S.Sind. Submetidas à votação, foi aprovado o encaminhamento desses dois pontos de pauta para a próxima assembleia geral. 

 

Priscilla Silva

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

 

 

Quarta, 24 Maio 2017 11:20

 

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ADUFMAT- Ssind

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:

Data:  26 maio de 2017 (sexta-feira)

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT 

Horário: às 14:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.

 PAUTA: 

1) Informes; 

2) Valor da Contribuição Sindical;

3) 28,86%, pagamentos para todos/as;

4) Reforma do Auditório da Adufmat;

5) Assédio moral sobre os servidores da Adufmat.

  

Cuiabá, 24 de maio de 2017.

 

 

Reginaldo Silva de Araujo

Presidente / ADUFMAT SSind

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ADUFMAT- Ssind
 
 
 

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:
 
 
 
Data:  26 maio de 2017 (sexta-feira)
 
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
 
Horário: às 14:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.
 
 
PAUTA:
 
1) Informes; 
2) Valor da Contribuição Sindical;
3) 28,86%, pagamentos para todos/as;
4) Reforma do Auditório da Adufmat;

5) Assédio moral sobre os servidores da Adufmat.
 
  
 
 

Cuiabá, 24 de maio de 2017.
 
 
 
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind

Imagem removida pelo remetente.

Sexta, 17 Março 2017 16:47

 Representante da categoria comentou, em vídeo publicado nessa sexta-feira (17), a mais recente vitória na luta pela garantia dos 28,86%

 

Há mais de vinte anos, a Adufmat-Ssind luta para garantir a efetivação de um direito adquirido na Justiça. Em 1996, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso ganharam o processo iniciado pelo sindicato três anos antes, reivindicando ajuste salarial de 28,86%, tal qual o governo havia concedido aos militares naquele ano.

 

Desde então, garantir que a universidade execute o pagamento conforme determinação judicial tornou-se um grande dilema para a categoria. Sim, o direito estava garantido, não havia mais jeito. Então, a Procuradoria Federal Junto à UFMT, assessora jurídica da universidade, começou a questionar quem seriam os beneficiados. “Todos os docentes da UFMT, independente do tempo de vínculo com a instituição”, respondeu um Acórdão do Tribunal Regional Federal, em 2013, após muita dedicação da assessoria jurídica responsável pelo caso na defesa da isonomia salarial, para benefício de todos.

 

Nova etapa se inicia a partir daí, de uma maneira que poderia colocar em xeque um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica. Várias intervenções judiciais e políticas movidas pela Adufmat-Ssind foram necessárias para barrar as tentativas de corte de um direito legalmente adquirido. “Não cabe ao Procurador Osvalmir Pinto Mendes a prerrogativa de determinar o pagamento ou não dos 28,86%. Nem, tampouco, a competência para sobrepor-se à determinação judicial”, diz trecho da CARTA ABERTA DA ADUFMAT SOBRE OS 28,86%, publicada essa semana.

 

Nessa quinta-feira, 16/03, a categoria deu mais um importante passo nessa história. Uma liminar solicitada pelo sindicato impedirá o corte do percentual, em mais uma investida irregular da Procuradoria Junto à UFMT para suspender o pagamento. “Suspensão de pagamento depende de decisão judicial”, alertou o juiz Cesar Bearsi ao conceder a liminar.

 

Outras manifestações do mesmo juiz já apontaram equívocos na postura da universidade, como “indução ao erro” e até mesmo “litigância de má fé”, indicando a coerência da atuação do sindicato.

 

Diante da euforia da categoria, o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, comentou a vitória da categoria nessa sexta-feira, 17/03, e voltou a criticar a atuação da Procuradoria. “Respeito às decisões judiciais é parte do Estado de Direito”, disse o docente.Assista, no vídeo disponível mais abaixo nesta página, a avaliação do representante da categoria.

 

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A LIMINAR CONCEDIDA EM 16/03/17.

 

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O VÍDEO NO YOUTUBE.    

 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

 

Quinta, 16 Março 2017 18:11

 

Menos de 48h depois da UFMT ter autorizado o corte dos 28,86% a todos os docentes, seguindo sugestão da Procuradoria Junto à instituição, a Adufmat – Seção Sindical do ANDES garantiu, na Justiça, uma liminar para evitar a suspensão do pagamento. Os docentes continuam, portanto, recebendo normalmente o direito.

 

No documento, publicado na tarde dessa quinta-feira, 16/03, o juiz César Bearsi afirma que “suspensão de pagamento depende de decisão judicial”, conforme o sindicato tem orientado a categoria.

 

Por fim, o juiz determina: “intime-se a UFMT, pela remessa dos autos e por mandado, para que se abstenha de cessar o pagamento do percentual de 28,86%, até ulterior deliberação deste juízo”.

 

Durante essa semana, a Adufmat-Ssind também divulgou um documento político, reivindicando o direito e reafirmando o equívoco que a universidade voltaria a cometer, caso suspendesse o pagamento (leia aqui a CARTA ABERTA DA ADUFMAT-SSIND SOBRE OS 28,86%).

 

A Adufmat-Ssind voltará a se manifestar sobre o caso nessa sexta-feira.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO PUBLICADA NESSA QUINTA-FEIRA, CONCEDENDO A LIMINAR PARA O SINDICATO.

 

 

Assessoria de Imprensa     

 

 

 

 

Quinta, 09 Março 2017 17:34

 

Na assembleia geral realizada pela Adufmat - Seção Sindical do ANDES nessa quinta-feira, 09/03, os docentes da UFMT deliberaram sobre algumas questões referentes ao Regulamento da Eleição para a diretoria da entidade, sobre os 28,86%, e sobre as atividades da próxima quarta-feira, 15/03, durante o Dia Nacional de Paralisação da Educação na construção da Greve Geral.

 

A Comissão Eleitoral apresentou uma questão colocada pelas chapas inscritas para disputar a diretoria do sindicato, com relação a uma das exigências fundamentais para participação no pleito: a adimplência dos sindicalizados. A Tesouraria da Adufmat-Ssind apresentou dificuldades de levantar as informações solicitadas no tempo determinado pela Comissão e, por isso, foram adiados os prazos de publicação das chapas homologadas e, consequentemente, o período para interposição de recursos.

 

“Nós não imaginamos que poderia haver algum problema burocrático ou administrativo antes de iniciar o processo eleitoral. Só nos demos conta depois do início dos prazos regimentais. Por esse motivo, estamos propondo um recorte temporal para o levantamento desses dados”, disse a professora Vanessa Furtado, membro da Comissão Eleitoral. Após outras contribuições, a assembleia aprovou o recorte dos últimos 14 meses para análise da adimplência, tanto de candidatos, quanto do colégio eleitoral.

 

Os docentes sindicalizados com eventual irregularidade terão um prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral para corrigi-la. A lista de sindicalizados já foi publicada. Na próxima semana, a comissão publicará os nomes dos professores adimplentes. Constatando a ausência do nome nessa segunda lista, os docentes interessados em participar do pleito deverão procurar a Tesouraria do Sindicato para regularizar a situação. Só então, no dia 31/03, a Comissão voltará a divulgar lista dos docentes aptos a votar.

 

O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Aragújo, explicou que a inadimplência é pequena, pois a contribuição sindical é feita diretamente na folha de pagamento. Eventuais alterações de dados fornecidos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPGO), por exemplo, alteração de nome de casada, ou número de documento preenchido errado, ou mudança de titulação, é que podem ocasionar alguma irregularidade no desconto.   

 

A composição da Comissão Eleitoral, já debatida em assembleia geral anterior, foi novamente objeto de discussão nessa quinta-feira. De acordo com o Regimento da Adufmat-Ssind, um dos membros da Comissão deve ser da diretoria. Na plenária anterior, realizada no dia 02/03, os docentes decidiram a composição da Comissão independente dessa observação. Mas a partir da preocupação apresentada por uma das chapas, a discussão foi novamente levantada. A diretoria da Adufmat-Ssind afirmou que fará uma reunião na tarde dessa quinta-feira para debater o assunto. Ficou decidido, com isso, que o nome indicado pela diretoria será absorvido pela Comissão Eleitoral. No entanto, caso não haja indicação, a Comissão permanecerá como está.     

 

Além desses dois pontos, os docentes ratificaram as datas dos debates, das publicações e demais encaminhamentos dados pela Comissão Eleitoral até a presente data.

 

28,86%

 

O advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, esclareceu algumas dúvidas durante a discussão na assembleia. “A Procuradoria Junto à UFMT está fazendo terrorismo na Secretaria de Recursos Humanos”, disse, ao informar que não há nenhuma novidade no âmbito judicial sobre o caso, assim como não há a determinação da Reitoria para realizar qualquer corte.  

 

Pereira explicou que a Procuradoria não tem poder de decisão, pois é uma entidade de caráter consultivo, e quem determina é a Justiça. Mesmo assim, tenta suspender o pagamento para todos administrativamente, apontando um Agravo de Instrumento de 2014, número 308, que não foi julgado pela Justiça e, segundo o advogado, não será tão cedo.

 

O presidente do sindicato destacou que a expectativa é de manutenção do direito. “Não há nenhuma decisão judicial indicando o corte dos 28,86%. A diretoria do sindicato tem acompanhado tudo de perto. Nós participamos de um julgamento em Brasília, com um grupo de colegas docentes de Cuiabá e do interior, fizemos uma reunião com a Procuradoria Geral, além de outras reuniões com a Reitoria. Também acompanhamos a elaboração dos documentos jurídicos relacionados ao caso. O nosso único problema é que a Procuradoria Junto à universidade mantém sua atuação irresponsável, que inclusive levou a aplicação de uma multa de mais de R$ 1,5 milhão à UFMT”, afirmou Reginaldo Araújo.

 

O juiz Cesar Bearsi já afirmou, em suas decisões judiciais, que a UFMT está sendo induzida ao erro ao protelar ou não realizar os pagamentos. O magistrado chegou a apontar litigância de má-fé nas ações da universidade.

 

De acordo com Alexandre Pereira, a defesa administrativa do sindicato já está nas mãos do reitor, assim como o documento para informar o juiz Cesar Bearsi, caso a universidade decida suspender os pagamentos, também já está pronto.    

 

O caso dos aposentados que receberam o percentual no final do ano passado, mas tiveram o benefício novamente retirado, também por intervenção da Procuradoria Junto à UFMT, será analisado depois da resolução do pagamento para todos.

 

A assembleia aprovou também encaminhamentos políticos e administrativos que serão anunciados nos próximos dias.

 

Construção e mobilização para o dia 15 de Março  

 

Dia 15 de Março será de Mobilização e Paralisação Nacional da Educação. A data, reivindicada por Centrais Sindicais e aprovada no 36º Congresso do ANDES, realizado em Cuiabá entre os dias 23 e 28/01, tem o objetivo de unificar as lutas em defesa dos direitos sociais, contra as Contrarreformas da Previdência, Trabalhista e Fiscal, dentre outros ataques.

 

Na assembleia dessa quinta-feira, os docentes aprovaram, além da paralisação, uma série de ações para marcar a data, como a produção de documentos, panfletos e atos públicos, apontando os motivos para a Construção da Greve Geral.

 

A manifestação deve ser realizada por docentes, estudantes e técnicos administrativos na Praça do Restaurante Universitário durante a manhã do dia 15/03. No período da tarde, os docentes devem se reunir com outros trabalhadores na região central da capital mato-grossense.  

 

Haverá também faixas coloridas no entorno da universidade alertando a sociedade para os ataques, e debates com o tema das Contrarreformas, nos moldes dos realizados durante a greve de 2015, além de uma nota de repúdio à violência praticada pela Polícia Militar na USP na última quarta-feira, durante protestos contra medidas que incluem a demissão de servidores, inclusive concursados.

 

A discussão sobre a reforma do prédio da Adufmat-Ssind, publicada no edital de convocação da assembleia, foi suspensa e será retomada após as eleições para a diretoria da entidade.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 07 Março 2017 09:47

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ADUFMAT- Ssind

 

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:

 

Data:  09 de março de 2017 (quinta-feira)

 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT

 

Horário: às 08:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 08:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.

 

PAUTA:

 

1) Informes; 

2) Regulamento Eleitoral;
3) Construção e Mobilização para o dia 15 de Março;
4) Reforma do prédio da ADUFMAT;

5) 28,86%: informes e encaminhamentos.

 

 

Cuiabá, 07 de março de 2017.

 

Reginaldo Silva de Araujo

Presidente / ADUFMAT SSind

 

Quarta, 01 Fevereiro 2017 18:44

 

 

O presidente da Adufmat - Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, a diretora de Assuntos de Aposentadoria, Maria Clara Weiss, e o advogado Alexandre Pereira se reuniram na manhã dessa quarta-feira, 01/02, com o procurador chefe da Advocacia Geral da União no estado, Fabrício Lopes Oliveira, para dialogar sobre o pagamento dos 28,86% a docentes aposentados.

 

Conforme matéria publicada em 15/12/16 pela Adufmat-Ssind, o escritório jurídico responsável pelo processo dos 28,86% conseguiu reverter a suspensão do pagamento a cerca de 78 docentes aposentados, a partir do Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Federal em novembro de 2016 (clique aqui para saber mais).

 

O Parecer citado excluiu do pagamento, apenas, os docentes aposentados que recorreram contra a suspensão do TCU e tiveram o pedido negado. Por esse motivo, os professores aposentados sem recurso individual julgado tiveram acesso ao direito na folha de dezembro, paga em janeiro.

 

No entanto, o percentual desses professores foi novamente suspenso, por iniciativa do procurador federal junto à UFMT, Osvalmir Pinto Mendes.

 

Em manifestação publicada na terça-feira, 31/01, a universidade cita a Nota Técnica 461/2016, justificando a “exclusão do pagamento” com base no acórdão do TCU de 2014. No entanto, a Nota Técnica em questão (disponível para download no arquivo anexo abaixo) desconsidera a especificação do Parecer do final de 2016, de que “o mesmo entendimento não se aplica aqueles que ingressaram com demandas individuais e que no mérito tenham sido julgadas improcedentes”. Os docentes que não tiveram o recurso julgado, portanto, devem ter o direito garantido, tal qual reivindica o sindicato.     

 

De acordo com o procurador geral, Fabrício Lopes, aparentemente houve um tipo de recorte do Parecer emitido, e o ideal seria que a universidade explicitasse, por escrito, quais caminhos levaram à determinada interpretação. Para isso, o sindicato teria de protocolar nova petição.     

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, mais uma vez a Procuradoria junto à UFMT toma uma decisão equivocada com relação ao processo. “A Procuradoria da UFMT, por conta própria, pegou um Parecer de Força Executória que é bastante claro e reverteu numa ação que não corresponde a determinação judicial”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.  

 

A assessoria jurídica responsável pelo processo estuda as possibilidades de intervenção.

 

Também participaram da reunião o procurador federal Paulo Bernardo e o advogado Nelito Dalcin. 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 15 Dezembro 2016 17:55

 

 

A assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% para os docentes da UFMT conseguiu reverter o corte do benefício a 78 professores aposentados. Os professores com o nome na lista abaixo terão o percentual novamente implementado a partir da próxima folha. 

 

A reversão dos cortes do benefício se deu a partir do diálogo entre a assessoria jurídica da Adufmat – Seção Sindical do Andes e a Procuradoria, depois da liberação do Parecer de Força Executória que admitiu o pagamento a todos os professores, em novembro. “O último Parecer de Força Executória exclui do benefício apenas aqueles que têm decisões judiciais desfavoráveis. No Parecer anterior, diferentemente, eles mantinham os cortes do Tribunal de Contas da União (TCU). Então nós nos reunimos com a Procuradoria, argumentamos nesse sentido, eles analisaram o pedido e reconheceram a nossa tese”, explica o advogado responsável pelo caso, Alexandre Pereira.

 

Os docentes que obtiveram o corte revertido são aqueles que não iniciaram processo individualmente, ou que ainda não tiveram o processo individual julgado.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem suspendendo o benefício dos aposentados desde 2009, alegando que o percentual já aderiu à compensação. De 2009 a 2014, a assessoria jurídica conseguiu apelar e garantir o cumprimento do direito, mas a partir de 2014, por questões políticas, os recursos jurídicos passaram a ser negados.  

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, a conquista é mais um importante passo para a categoria. “A atuação incisiva da nossa assessoria jurídica garantiu mais uma vitória na luta do Sindicato pelo cumprimento desse direito a todos”, comentou o docente.

 

Os aposentados que tiveram o benefício retirado pelo TCU e não constam na lista, porque já tiveram o processo individual julgado, devem aguardar a conclusão do processo de execução para dar início a uma nova ação, conforme informado anteriormente. 

 

Na próxima segunda-feira, 19/12, às 14h, o advogado estará no auditório da Adufmat-Ssind para responder essas e outras dúvidas sobre o processo dos 28,86%.

 

Confira a lista:

 

DOCENTE APOSENTADO

ADALBERTO JORGE FELIX

ADARCY SIQUEIRA PAIVA MIGUEZ

ADEMIR CAPISTRANO PEREIRA

ALCIDES TEIXEIRA DA SILVA

ALDENAN LIMA RIBEIRO

ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA

ALICIO ALVES PINTO

ALTEREDO OLIVEIRA CUTRIM

ANNA LUCIA GAWLINSKI DE ARRUDA

ARTAMIZIA MARIA NOGUEIRA MONTEZUMA

ARTEMIS AUGUSTA MOTA TORRES

BENEDICTO PINHEIRO DE CAMPOS

CARLOS ALBERTO ROSA

CARLOS EDUARDO RONDON

CARLOS JOSE AVELINO DE SOUZA VIEIRA

CARLOS ROBERTO SANCHES

CASSIA VIRGINIA COELHO DE SOUZA

DEUSA FONSECA RAPOSO DE MEDEIROS

ELISABET AGUIRRE

ELZIO JOSE VITORIO PACHECO

EVANDO SALMO DA SILVA

FERNANDO AUGUSTO DE LAMONICA FREIRE

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

GABRIEL NOVIS NEVES

GEORGE WASHINGTON PROFETA

GERALDA LOPES DA SILVA

GUILHERME JULIO MULLER DE ABREU LIMA

HELIANE GENOFRE SALLES

HELIETE MARTINS CASTILHO MORENO

ISELDA CORREA RIBEIRO

IVONE SILVA TORRO

JADIR NEVES MARQUES

JEFFERSON HELENO BRANDAO

JOAO ANTONIO CABRAL DE MONLEVADE

JOAO ARAUJO SILVA

JOAO CARLOS BARROZO

JOSE FERREIRA DE FREITAS

JOSE LUIZ MARCIO

JUDITH GUIMARAES CARDOSO

KENJI KIDO

LEILA DE OLIVEIRA ANDRADE

LUCIA HELENA VENDRUSCULO POSSARI

LUIZ DA ROSA GARCIA NETTO

LUZIA GUIMARAES

LYDIA MARIA PARENTE LEMOS DOS SANTOS

MARCIO DE LARA PINTO

MARIA APARECIDA MUNHOZ GAIVA

MARIA DAS GRACAS LINO

MARIA DE JESUS DAS DORES ALVES CARVALHO PATATAS

MARIA SALETE BRAGA DE ALVARENGA

MARILIA MOTA DA SILVA PEREIRA

MARLENE MILHAREZI DEL DUCCAS MENDONCA

MILTON FERREIRA LEAO

MIRIS TEREZINHA DETONI

NATAL DA SILVA REGO

NELY TOCANTINS

NILSON CAMINHA AZEVEDO

PAULO DE OLIVEIRA FORTES

PEDRO PAULO CARNEIRO NOGUEIRA

RAQUEL QUADROS

REGINA BEATRIZ GUIMARAES NETO

REGINA MARIA VERAS GONCALVES DA SILVA

RONALDO JOSE GOMES

ROSENEY BELLATO

SANDRA COENGA DE SOUZA

SANDRA MARIA VINAGRE PAES

SERAFIM CARVALHO MELO

SONIA MARIA DUARTE ZARAMELLA

TANIA MARA LEITE NOGUEIRA

TERESINHA LERMEN DONATTI

ULYSSES RIBEIRO

VALDIR BARBARESCO FILHO

VANIA AMANCIO ABDULMASSIH

WALMIR DA SILVA MOREIRA

WILSE ARENA DA COSTA

ZACARIAS MAYAL FILHO

ZILDA FERNANDES

ZULEIDE APARECIDA FELIX CABRAL

     

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Segunda, 12 Dezembro 2016 15:15

Atualizada às 16h20 do dia 14/12/16

 

A Adufmat-Ssind informa aos docentes que começaram a receber os 28,86% na folha paga em dezembro que, conforme decido em assembleia geral realizada no dia 03/06/16, na folha seguinte serão descontados, junto à contribuição sindical mensal, 10% do valor do percentual recebido, referente ao pagamento dos honorários advocatícios e perícia contábil (saiba mais aqui).

 

Conforme decisão da categoria na mesma assembleia, o pagamento será efetuado em dez vezes.

 

A peculiaridade é que percentual recebido em dezembro contempla os meses de outubro e novembro. O desconto será efetuado, portanto, sob as duas parcelas.

 

O recebimento das duas parcelas implica em outra questão. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) impõe as entidades sindicais signatárias um limite de descontos no valor de R$ 367,50. Por isso, os débitos superiores a esse valor serão acumulados e realizados posteriormente, até o abatimento do total correspondente (implementação de um mês).  

 

Os docentes não sindicalizados serão procurados individualmente pela assessoria jurídica, e as negociações terão os percentuais praticados no mercado, superiores aos negociados pelo sindicato.     

 

Mais informações com a Tesouraria do Sindicato por meio dos telefones: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548