Segunda, 17 Fevereiro 2020 16:03

 

A Adufmat-Ssind informa a todos os docentes sindicalizados que o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, estará na assembleia geral dessa terça-feira, 18/02/2020, convocada para as 13h30, para fazer informes sobre a ação. 
 
 
Att. 
 

Adufmat-Ssind

Quarta, 28 Agosto 2019 14:06

 

Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2019

 

Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

  

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação do nosso recurso (Reclamação), ainda não tem decisão, estivemos nos dias  25/07/2019 e 26/07/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Francisco Neves, para tratar dos 28,86%, ela se comprometeu a colocar em pauta para julgamento no final de agosto inicio de setembro, estamos aguardando esse prazo,  para tomar as devidas providencias.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Terça, 09 Julho 2019 08:12

 

Cuiabá - MT, 08 de julho de 2019.

 

Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação do nosso recurso (Reclamação), ainda não tem decisão, estivemos nos dias  06/05/2019 e 07/05/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com o Desembargador Francisco Neves, para tratar dos 28,86%, estamos aguardando a Turma colocar em pauta para julgamento, informo ainda, que estaremos na segunda quinzena de julho, para audiência com os desembargadores.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Sexta, 05 Abril 2019 09:07

 

Cuiabá - MT, 04 de abril de 2019.

 

Ilmo. Prof. Reginaldo

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

 

 

NOTA SOBRE OS 28,86%

 

 

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação dos nossos recursos, ainda não tem decisão, estivemos nos dias 20/03/2019 e 21/03/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com os Desembargadores João Luiz e Francisco Betti, para tratar dos 28,86%, estamos aguardando a Turma colocar em pauta para julgamento, informo ainda, que estarei na segunda quinzena de abril, para audiência com o outro desembargador.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Sexta, 15 Março 2019 17:43

 

Nessa quinta-feira, 14/03, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sindicalizado à Adufmat-Ssind, debateram, em assembleia geral, assuntos de interesse da categoria, como a conjuntura política, a regulamentação do trabalho docente na instituição, efeitos da Medida Provisória 873/19 (ataque a organização sindical), a ação dos 28,86%, entre outros.

 

Para além dos pontos de pauta destacados acima, que constaram na convocação da assembleia geral, foram inseridos, no início da plenária, outros dois pontos a pedido dos presentes: cobrança de mensalidade de planos de saúde para os funcionários do sindicato, e foco de febre amarela na universidade.

 

28,86%

 

O debate começou com informações sobre o processo dos 28,86%. O advogado responsável, Alexandre Pereira, falou sobre o andamento do processo e voltou a desmentir boatos, que no início do mês motivaram a publicação de uma nota (leia aqui). “Se houver qualquer decisão relevante, a Adufmat-Ssind será a primeira a informar, orientada pelo escritório de advocacia”, disse Pereira.

 

Os docentes explicaram que, devido à importância do tema, a categoria cria muita expectativa, e que os acessos diretos ao portal jurídico, sem a compreensão do que as movimentações significam, acabam motivando os boatos. Assim, mesmo com decisão de assembleia anterior de não explorar a situação dos 28,86% - considerando que foi justamente a discrição acerca do processo que garantiu o direito aos docentes na década de 1990 -, a plenária decidiu que, a partir de agora, a assessoria jurídica responsável pelo caso deve elaborar boletins mensais sobre todos os andamentos da ação, mesmo que não tenham relevância. Os boletins serão enviados aos sindicalizados pela Adufmat-Ssind.

 

Além de relatar a situação do processo, Pereira respondeu algumas dúvidas dos sindicalizados. Uma delas foi a respeito das audiências com a equipe do desembargador relator, Francisco Neves. “Essas audiências são comuns. Nós as solicitamos para reafirmar a argumentação do processo. Temos feito todo o esforço para que a ação caminhe com agilidade, no entanto, é verdade, há certa dificuldade de diálogo direto com o desembargador responsável”, afirmou o advogado.

 

Outra dúvida apresentada tratou das diferenças entre o trânsito julgado do processo e o restabelecimento do pagamento mensal do percentual. Sobre isso, Pereira respondeu que há um pedido de liminar questionando a suspensão da execução (do pagamento) determinada pelo juiz Cesar Bearsi. Justamente por se tratar de liminar, a expectativa é de que seja julgada em breve e, se o pedido for considerado procedente, o pagamento do percentual a todos deverá ser retomado logo após a decisão.

 

O julgamento do processo como um todo, no entanto, deve demorar ainda uns dois ou três anos, segundo o advogado. Somente após o julgamento do processo como um todo, é que serão efetuados os pagamentos de valores retroativos, e solicitada a inclusão dos professores aposentados que tiveram o direito retirado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  

 

Pereira afirmou também que já está com o cálculo atualizado desses valores, feito por peritos contábeis. Os interessados devem entrar em contato com o seu escritório por meio do telefone (65) 3642-6525. O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, solicitou que ele envie uma cópia para que os sindicalizados possam consultar essas informações também no sindicato.

 

Conjuntura

 

O debate sobre conjuntura também contou com participação de assessoria jurídica, dessa vez, representada pelo advogado José Formiga. O convidado falou sobre os efeitos da Medida Provisória 873/19 - que proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais -, e também da reabertura de prazo para migração ao Funpresp (MP 853/19).

 

Compreendendo que a proibição do desconto em folha é um atentado direto à liberdade de organização política e sindical dos trabalhadores, justamente no momento em que a luta em defesa da Previdência Pública deve se acirrar, muitas entidades já providenciam formas de barrar a MP - o ANDES Sindicato Nacional é uma delas. “O Decreto representa um risco de corte, uma ameaça eminente à sobrevivência do sindicato”, afirmou o advogado.  

 

A diretoria do sindicato lembrou que, em 2015, curiosamente durante uma das greves mais duras da categoria, o sindicato ficou sem poder descontar as contribuições mensais em folha, e a arrecadação caiu drasticamente. “Nós não queremos culpar esse ou aquele docente, só queremos alertar que a arrecadação via boleto é muito difícil”, disse o presidente da Adufmat-Ssind.

 

Com relação à pressão do Funpresp para que os docentes migrem para o plano, a orientação do sindicato é objetiva: nenhum professor deve aderir, muito menos sem conhecer de fato as implicações do acordo. Os docentes que aceitarem a proposta poderão perder o direito a integralidade do salário após a aposentadoria, limitando o valor ao teto do INSS, em especial os docentes que ingressaram no serviço público entre 2003 e 2013. Para entender melhor a questão, Formiga indicou a leitura do “Estudo sobre a opção de migração de regime aplicável aos servidores públicos federais antes de 4 de fevereiro de 2013”, elaborado pela Santos Bevilaqua Advogados (disponível para leitura aqui). Os sindicalizados também poderão procurá-lo na sede do sindicato nas manhãs de terça-feira – é preciso confirmar a agenda com a secretaria.

 

O ANDES-SN e a Adufmat-Ssind defendem a aposentadoria pública, universal e por repartição, ou seja, são radicalmente contrárias ao Funpresp e às propostas de contrarreforma que visam capitalizar a Previdência e limitar ou dificultar o acesso dos trabalhadores ao direito de aposentadoria.

 

Os docentes reunidos na assembleia avaliaram que essas e outras medidas - como o Decreto 9725/19, publicado na última terça-feira, 13/03, extinguindo funções gratificadas nas Instituições Federais de Ensino - são também ataques deliberados aos serviços públicos, parte do projeto anunciado pelo presidente atual, ainda durante a sua campanha.

 

Como as determinações do Decreto 9725/19 não estão suficientemente claras, a plenária deliberou por indicar ao ANDES-SN, durante a Reunião de Setor programada para os próximos dias, a necessidade de fazer uma Representação à Procuradoria Geral da República, questionando a legalidade do Decreto e, ao mesmo tempo, agendar uma audiência com a Reitoria da UFMT para obter uma resposta formal da administração acerca do mesmo.

 

O professor Aldi Nestor, membro da chapa Luto pela Universidade Pública, candidata à diretoria do sindicato durante o biênio 2019-2021, aproveitou a oportunidade para lembrar o processo eleitoral da próxima quarta-feira, 20/03. “Nós estamos sendo parabenizados pelos colegas em todos os campi que visitamos pela coragem e disposição, mas gostaríamos de lembrar que o sindicato só faz sentido com a participação da categoria”, afirmou o professor.

 

A proposta de paralisação no dia 22/03, a partir da chamada das centrais sindicais, como parte da luta contra a Reforma da Previdência, também entrou na pauta, mas os docentes avaliaram que não há condições e tempo hábil para construir a mobilização neste momento.   

 

Regulamentação do Trabalho Docente

 

Alguns professores alertaram o sindicato de que há uma movimentação da Reitoria para levar aos conselhos universitários assuntos de interesse da categoria. Deverão ser colocados em pauta temas como a regularização dos prazos para entrega de títulos, estabelecimentos de critérios para avaliação durante o estágio probatório, preenchimento do PIA, e outros relacionados à Resolução 158/2010 – que versa sobre as atribuições dos encargos docentes.

 

A diretoria do sindicato lembrou que entre 2015 e 2016, a Adufmat-Ssind realizou um intenso trabalho para discutir a Resolução 158/10, e apresentar uma contraproposta, alternativa à apresentada pela Reitoria na época. O sindicato assumiu a tarefa de levar a proposta ao Consepe, debatendo ponto por ponto, e assim o fez. A avaliação é de que houve avanços naquele espaço. No entanto, desde que a atual reitora retomou o cargo, em 2017, após afastamento por problemas de saúde, o debate foi interrompido.     

 

Nesse sentido, os docentes deliberaram pela formação de uma comissão para estudar as propostas da Reitoria, apresentando, assim que possível, os pontos críticos de forma mais detalhada. Se disponibilizaram para compor a comissão as docentes Clarianna Silva e Emiliane Santiago, do campus de Sinop, e os docentes Maelison Neves e Reginaldo Araújo, do campus de Cuiabá.

 

Cobrança do plano de saúde para os funcionários da Adufmat-Ssind e foco de febre amarela na UFMT

 

Os docentes reunidos em assembleia nessa quinta-feira decidiram enviar à administração da universidade um documento manifestando a preocupação sobre o diagnóstico positivo para febre amarela, segundo resultado de um exame solicitado pela UFMT no ano passado, para saber a causa da morte de dois macacos do zoológico. A intenção do sindicato será abrir o diálogo e, se possível, contribuir com as medidas de precaução necessárias à comunidade acadêmica.

 

Com relação à cobrança de plano de saúde para os trabalhadores da Adufmat-Ssind, uma solicitação dos mesmos à diretoria do sindicato, a plenária aprovou por aclamação, por se tratar basicamente de uma medida administrativa, que consiste em fazer o desconto na folha dos funcionários do sindicato e repassar à empresa.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

 

   

    

 

 

Sexta, 01 Março 2019 17:29

 

Diante de diversos boatos com relação ao processo dos 28,86%, a diretoria da Adufmat-Ssind vem a público reforçar o alerta de que qualquer informação relevante à ação será divulgada nos canais oficiais de comunicação do sindicato.

Vale destacar que nem sempre as movimentações jurídicas indicam qualquer evolução do processo. Mesmo assim, nossa assessoria está acompanhando e se mantém alerta, aguardando a tão esperada sentença do desembargador federal Francisco Neto sobre esse direito tão importante conquistado pela categoria.

Sendo assim, reforçamos: ainda não há nenhuma decisão ou movimentação acerca dos 28,86% no Tribunal Regional Federal (TRF).

De qualquer forma, logo após o recesso de carnaval, a Diretoria convocará uma assembleia geral com este ponto de pauta, para que a os responsáveis pelo processo atualizem as informações e esclareçam eventuais dúvidas dos sindicalizados.

Para elucidar os fatos, segue, abaixo, Nota de Esclarecimento sobre os recentes boatos, emitida pela Assessoria Jurídica responsável pelo processo nesta sexta-feira, 01/03/19:

 

 

Cuiabá - MT, 01 de março de 2019.

 

Ilmo. Prof. Reginaldo

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

 

:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

A assessoria vem informar que esses últimos andamentos no processo de execução nº 96.0004543-7, em tramitação na 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, são apenas informações prestadas pelo Juízo da 3ª Vara, para a Universidade Federal de Tocantins, sobre situação de uma servidora que recebia os 28,86%, ou seja, não se refere a nenhuma decisão ou movimentação referente ao Sindicato.

 

Sobre a situação dos nossos recursos, ainda não tem decisão, estivemos no dia 21/02/2019, em Brasília no TRF1ª Região, em audiência com o Desembargador Francisco Betti, para tratar dos 28,86%, estamos aguardando a Turma colocar em pauta para julgamento, informo ainda, que estarei na segunda quinzena de março, para audiência com os outros desembargadores.

 

A assessoria esta aguardando a confirmação da data da assembleia, para atualizar a situação de cada recurso referente aos 28,86% .

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

 

Terça, 04 Setembro 2018 19:54

 

Representantes dos escritórios jurídicos responsáveis por ações da Adufmat-Ssind participaram da assembleia geral da categoria nessa terça-feira, 04/09, para falar sobre algumas ações de interesse dos docentes. Entraram na pauta o processo dos 28,86%, outro referente a não incidência do percentual do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), e um terceiro, ainda em fase de elaboração, sobre o adicional de insalubridade.

 

O advogado Alexandre Pereira, responsável pelo processo dos 28,86%, voltou a dizer que a perspectiva da equipe que trabalha no caso é de que o pagamento seja restabelecido com base no acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) de 2013. “Nós temos dois recursos com pedido de liminar que devem ser julgados pelo mesmo TRF. A equipe está atenta a todos os movimentos e trabalha para que o julgamento seja o mais rápido possível, pois estamos falando de verba alimentar e estas devem ter prioridade. No entanto, a Justiça alega que há centenas de processos na frente”, afirmou o advogado.

 

Pereira acredita que a discussão sobre o retroativo é questão de tempo e que, devido aos atrasos do Judiciário, provavelmente o processo transite em julgado, isto é, seja julgado em definitivo entre 2020/21.

 

Com relação ao documento enviado a alguns docentes aposentados dizendo da devolução de recursos, o advogado garantiu que o servidor que recebe qualquer valor por ordem judicial o faz de boa fé e, portanto, não é obrigado a devolver. “Isso é ponto passivo. Eu já ganhei mais de 150 processos nesse sentido”, disse.  

 

Para o professor Maelison Neves, vice-presidente da Adufmat-Ssind, a questão dos 28,86% envolve questões extrajudiciais. “A Justiça nunca foi técnica, sempre foi política. Há um movimento nacional atualmente que tenta, via Judiciário, impor uma política de medo a quem reivindica direitos. O ANDES - Sindicato Nacional formou uma comissão para avaliar diversos registros em todo o país e eu acredito que esse também é o caso da Adufmat-Ssind”, afirmou o professor, referindo-se a ação movida recentemente pelo procurador geral da UFMT contra o sindicato sob acusação de calúnia e difamação.

 

Após a discussão, a categoria aprovou a proposta de denunciar ao ANDES-SN a ação considerada persecutória, além de convidar a reitora da UFMT, Myrian Serra, para dialogar sobre os 28,86% na Adufmat-Ssind.

 

Outras ações

 

O advogado José Formiga informou aos presentes que há boas notícias com relação a Ação Coletiva referente a não incidência do PSSS de 11% no vencimento dos servidores, atribuída à contribuição de aposentadoria futura. Formiga explicou que esse percentual não é incorporado de fato à aposentadoria, e que já há manifestação jurídica nesse sentido para outra universidade que questionou o desconto.    

 

Além disso, o advogado apresentou argumentos que devem balizar um novo processo sobre o adicional de insalubridade.  “O Ministério do Planejamento criou uma Orientação Normativa estabelecendo critérios que a Lei não define. Isso restringiu alguns pontos e está causando consequências nefastas para os servidores que reivindicam insalubridade”, afirmou.

 

“Desde 2016, o Governo Federal tem retirado esse direito de pesquisadores, fazendo com que trabalhadores que ocupam o mesmo ambiente, pelo mesmo período, recebam percentuais diferentes de insalubridade, ou nem recebam. O governo apresenta documentos dizendo que peritos visitaram os locais e verificaram que não há exposição por parte dos trabalhadores, mas não citam os nomes dos peritos, dia ou horário das visitas, e simplesmente retiram o percentual”, explicou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo. Outras universidades do país relatam processos semelhantes.  

 

A categoria debateu a questão e aprovou que o escritório inicie o processo, com base da argumentação apresentada.

 

Os responsáveis pelo processo dos 3,17% não participaram da assembleia porque, segundo eles, não há novidades desde a apresentação da nota técnica publicada na última semana (leia aqui).

 

Bolsistas

 

Finalizando a assembleia desta terça-feira, a diretoria apresentou uma demanda do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) acerca de um espaço de vivencias na área verde do sindicato em Cuiabá, para facilitar as atividades de socialização do grupo de aposentados que frequenta o espaço cotidianamente.

 

A diretora Maria Adenir Peraro explicou que o professor José Portocarrero, arquiteto que idealizou o prédio da entidade, se colocou à disposição para pensar a revitalização sem custos, mas solicitou a ajuda de dois estagiários. Para isso, a Adufmat-Ssind contrataria os estudantes do curso de Arquitetura por dois meses, tendo como referência o valor de uma bolsa do Programa de Iniciação Científica para cada, como já foi feito anteriormente. A proposta foi aprovada pela plenária.

 

Devido ao esvaziamento do auditório, a discussão sobre análise de conjuntura foi suspensa e será reinserida na pauta de nova assembleia que deverá ser convocada nos próximos dias.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind    

 

         

 

 

 

   

Sexta, 31 Agosto 2018 17:28
 
Conforme deliberação de assembleia geral realizada no dia 16/07/18, a Adufmat-Ssind solicitou às assessorias jurídicas notas técnicas a respeito dos processos dos 3,17% (URV) e 28,86%. Disponibilizamos as respostas abaixo. Os advogados responsáveis estarão na próxima Assembleia Geral da Adufmat-Ssind, que será realizada na terça-feira, 04/09/18, às 14h. 
 
 

 

NOTA SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS 28,86%

 

Em atenção ao que foi decidido em assembleia, o advogado vem informar o seguinte.

 

No dia 17/05/2018, o Juiz da execução proferiu a decisão de absorção dos 28,86% (corte), decisão essa equivocada e em desacordo com o que já foi decidido pelo TRF1º, no Acórdão dos Embargos de Execução.

 

A assessoria jurídica dos 28,86%, já protocolou dois recursos no TRF1º, com pedido de liminar nos dois recursos, demonstrando o equivoco cometido pelo Juiz da Execução, e aguarda os julgamentos desses recursos (liminares), importante informar que o Desembargador Relator Francisco Neves, que vai julgar esses recursos esta de férias e retorna agora inicio de setembro e estamos trabalhando para que julgue na pauta de setembro, para maiores esclarecimentos estarei na assembleia da Adufmat no dia 04/09/2018.

 

Atenciosamente,

 

Dr. Alexandre Pereira 

 

 

RELATÓRIO – 3,17%

 

                            O processo referente ao pedido dos 3,17% foi distribuído à Justiça Federal de Cuiabá, MT, em 04 de setembro de 2002, tendo recebido o número 2002.36.00.005843-7, tramitando perante a 1ª Vara.

 

                            A antecipação de tutela requerida (liminar) foi indeferida em 06 de setembro de 2002 pelo Juiz Julier Sebastião da Silva.

 

                            A UFMT apresentou defesa em 24 de outubro de 2002 e a União em 17 de outubro de 2002.

 

                            O ANDES manifestou-se sobre tais defesas em 19 de maio de 2003, mantendo o pedido de condenação da UFMT e União ao pagamento dos 3,17% a partir de janeiro de 1995.

 

                            Em sentença, prolatada em 30 de abril de 2004, o Juiz Federal, Dr. Marcos Alves Tavares, concedeu o direito ao pagamento dos 3,17% aos sindicalizados do ANDES a partir de 04 de setembro de 1997.

 

                            A UFMT e a União recorreram em 22 de junho de 2004. A defesa do recurso foi apresentada pelo ANDES em 27 de agosto de 2004.

 

                            Em 11 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu a questão, concedendo o direito aos sindicalizados do ANDES a receber os 3,17% a partir de janeiro de 1995 até a promulgação da Lei 10.405/2002, que deu-se em 10 de janeiro de 2002.

 

                            Dessa decisão, unânime, não houve recurso, tendo a sentença transitado em julgado em 13 de setembro de 2005.

 

                            Após retornar para Cuiabá, iniciamos o processo de execução, isto é, a elaboração dos cálculos individualizados para a cobrança judicial.

 

                            A UFMT Impugnou nossos cálculos, tendo o Juiz nomeado um Perito Judicial, pago pela UFMT, para elaborar os cálculos.

                  

                            Nós praticamente concordamos com a perícia, mas a UFMT a impugnou, discordando do resultado final.

 

                            O juiz em maio de 2018 sentenciou o embate sobre os valores, concordando com a maior parte dos cálculos, mas determinando algumas retificações:

 

Fls 23642372 Diante do exposto converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito para no prazo de 45 quarenta e cinco dias úteis complementar a perícia realizada a fim de adequar os cálculos aos seguintes parâmetros a aplicar o reajuste de 317 de setembro de 1997 a dezembro de 2001 sobre todas as verbas remuneratórias de caráter permanente dos servidores substituídos o que inclui o passivo do adicional por tempo de serviço funções gratificadas vantagens individuais 13º salário quintos e quaisquer outros valores de caráter geral que signifiquem remuneração em sentido amplo No tocante à gratificação natalina do ano de 1997 considerando que a base de cálculo deve ser proporcional a setembro a dezembro de 1997 o reajuste de 317 deve incidir sobre 412 do 13º salário pago no ano de 1997 b excluir do cálculo as parcelas que não compõem a remuneração fixa mensal doservidor e as verbas indenizatórias quais sejam adicional de serviço extraordinário rendimento PASEP pagamento de exercícios anteriores Devolução de Previdência Social PSS dos servidores ativos aposentados e pensionistas MS 9736776 PPS 6 auxílioalimentação indenização de transporte assistência préescolar auxílionatalidade e gratificação por encargoconcurso As verbas referentes às férias antecipadas adiantamento de gratificação natalina e adiantamento de remuneração da MP 16844894 permanecem excluídas dos cálculos c compensar eventuais parcelas pagas administrativamente a título de 317 referente ao período de setembro de 1997 a dezembro de 2001 com aquelas a receber nestes autos a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente d aplicar correção monetária pelo INPCIBGE como consta do título executivo judicial desde quando devidas as prestações e juros de mora de 05 ao mês a partir da citação nos termos do art 1ºF da Lei n 949497 Completado o laudo pericial voltemme imediatamente conclusos os autos para sentença tendo em vista que as partes manifestarseão posteriormente à prolação daquela quando poderão interpor os respectivos recursosFl 2380 Fica a parte Embargada intimada para manifestar sobre o pleito de fls 23772379 no prazo de 5 cinco dias 

 

                            Com base nessa decisão, o processo retornou ao perito, que exigiu o pagamento de novos honorários periciais.

 

                            O juiz determinou que a UFMT pagasse, tendo a Universidade discordado dessa decisão, dizendo que nada mais deve pagar.

 

                            Por conta desse imbróglio, o processo está com o juiz desde 15 de junho de 2018 para decisão:

 

15/06/2018 16:55:59 

137 

CONCLUSOS PARA DECISAO 

 

07/06/2018 17:02:27 

218 

RECEBIDOS EM SECRETARIA 

 

                           

 

                            Esse o relatório do andamento do processo atinente aos 3,17%.

 

                            Cuiabá, 14 de agosto de 2018.

 

 

TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD          FRANCISCO ANIS FAIAD

         OAB/MT 5.931                                          OAB/MT 3.520

Terça, 05 Junho 2018 15:30

*Publicada originalmente em 11/05/18 e republicada em 05/06/18

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN alerta os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso sobre um possível golpe envolvendo o processo dos 28,86%. Um advogado tem procurado professores e demonstrando disposição para pleitear o valor retroativo, mediante pagamento antecipado de determinada quantia em dinheiro.

 

O sindicato ressalta que o único escritório de advocacia autorizado a agir em qualquer ação que envolva os 28,86% é o Alexandre Lozano Pereira Advocacia Individual, que há 22 anos atua juridicamente a favor da categoria.

 

Qualquer dúvida nesse sentido pode ser sanada pelo sindicato, por meio dos telefones (65) 99686-8732 ou (65) 3615-8293.

 

Adufmat-Ssind

Segunda, 04 Junho 2018 18:51

 

Mais uma vez os 28,86% são motivo de preocupação e revolta entre os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Em assembleia geral realizada nessa segunda-feira, 04/06, a categoria conversou com a assessoria jurídica responsável pelo caso e criticou a postura da Reitoria da instituição.

 

“Os professores registraram de forma enfática todo o impacto que um corte de quase 30% no salário representa. Cobraram autonomia universitária da Reitoria, no sentido de que um procurador não tenha tanta liberdade de mandar fazer e desfazer o que quiser. Chamaram atenção para o fato de que a Reitoria cumpriu uma decisão judicial antes mesmo que fosse notificada e de publicação em Diário Oficial. Quando é para efetivar um direito, por decisão judicial, com multa e até possível bloqueio das contas, demorou mais de seis, sete meses. Para retirar um direito, levou menos de 48h”, disse o presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional, Reginaldo Araújo.

 

A expectativa da assessoria jurídica, no entanto, é de que o pagamento consiga ser restabelecido pela via judicial, a não ser que o estado democrático já não exista, considerando que os docentes conquistaram o direito ao percentual em 1996, quando o processo de conhecimento transitou em julgado.

 

Os docentes reclamaram ainda que o juiz não teve o cuidado mínimo de contratar um perito contábil para verificar os números, o que provocou algumas aberrações em sua sentença. “Essa falta de cuidado levou o juiz a identificar um aumento de 54,2% em 2006. Ninguém sabe de onde ele tirou essa informação, porque nenhum dos cálculos apresentados traz isso, nem os da própria UFMT”, afirmou Araújo.

 

Na assembleia dessa segunda-feira a categoria também aprovou uma nova alternativa de plano de saúde para os sindicalizados, por meio da Agemed. O convênio oferecido pela Unimed continua igual, e as condições para adesão serão as mesmas. O sindicalizado terá apenas mais uma opção, se entender que é mais vantajoso.

 

Ficou acordado que 2% do valor arrecadado pela empresa será revertido para a Adufmat-Ssind, e será disponibilizado ao GT de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) para promoção de atividades de saúde, como pilates e outros tipos de atividades físicas.

 

O mesmo GT participará de atividade nacional nos próximos dias 08, 09 e 10, em Curitiba, para discutir a defesa do Sistema Público de Saúde (SUS). A Adufmat-Ssind será representada pela professora Maria Clara Weiss, conforme deliberado pela assembleia dessa segunda-feira.  

 

Os pontos de pauta para análise de conjuntura, eleição de delegados para o CONAD e pesquisa entre os sindicalizados sobre o sindicato foram suspensos e serão realocados em nova assembleia, que será convocada ainda essa semana.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind