Comunicação

Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Súmula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF

Diretoria da Adufmat comemora edição da Nova Sumula vinculante nº 51 divulgada recentemente pelo STF
Apesar de não afetar o andamento do processo interposto pelos docentes, da UFMT em 1993, diretoria comemora e classifica como positiva nova decisão do STF.  

A diretoria da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat) avalia como positiva o reajuste salarial de 28,86% concedido aos funcionários públicos civis, conforme estabelecido pela súmula vinculante de número 51 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada na última terça-feira (23). 
 
O recurso de apelação em embargos de execução da ação proposta em 1994 tramita no Tribunal Regional Federal sob a relatoria de Cândido Moraes. 
 
O presidente da Adufmat, Reginaldo Araújo, pondera que a decisão do Supremo Tribunal não interfere na ação, mas comemora que cria maior expectativa para que os docentes possam adquirir conquistas nas reivindicações acerca dos 28,86%. “Apesar dessa decisão do STF não dizer respeito exatamente a nossa reivindicação e com o nosso processo, que hoje tramita nas instâncias judiciais, nós vemos com alegria. A decisão é sobre o mesmo tema, mas a partir de outra ação e de outros servidores públicos”, disse. 
 
Conforme divulgou em nota o escritório do advogado Eleni Alves Pereira - responsável pela ação interposta pelos docentes da UFMT - o conteúdo refere-se exclusivamente a extensão do reajuste mencionado aos servidores públicos federais civis e aos militares com baixa patente, diante do excessivo número de ações ainda pendentes de julgamento. 
 
Segundo ele, “a referida sumula trata-se do reconhecimento do direito daqueles servidores, não se aplicando a classe de docentes, sendo que o processo relativo aos professores desse sindicato encontra-se já em fase final de execução dos valores devidos, cujo direito já foi reconhecido por sentença transitada em julgado em 1996”. 
 
O presidente da Adufmat também avalia que essa manifestação o STF demonstra uma tendência a garantir essa reivindicação histórica da categoria. “Vale lembrar que o STF tem negado os nossos pedidos constantemente sobre os 28,86%, mas com essa nova divulgação de resultado de votação, nós acreditamos que haverá um novo momento e uma nova tendência para o STF reconhecer os direitos dos trabalhadores da educação”, pontua. 
 
Nayara Araújo
 
Assessoria de Imprensa da Adufmat

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