Quarta, 05 Outubro 2022 14:28

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PLP) 44/2022 que prevê recursos para o pagamento do piso salarial nacional dos trabalhadores/as da enfermagem.

O projeto atualiza duas leis e autoriza os estados e municípios a realocarem saldos remanescentes de fundos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. Os recursos poderão ser utilizados para áreas de saúde e assistência com finalidades diferentes da original, o que inclui o piso da enfermagem. A autorização será válida até o final de 2023.

Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Castro destacou que a aprovação do projeto é a primeira solução apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem, que foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o relator, cerca de R$ 34 bilhões estão parados nas contas dos fundos de saúde e poderão ser utilizados.

O relator afirmou que a liberação dos recursos dos fundos é uma “injeção na veia” para os entes da federação, ao mesmo tempo em que não traz impacto fiscal. “São recursos que já estão nos estados e municípios”, disse.

Ele ressaltou que a medida é apenas temporária, para permitir que os entes se planejem para assumirem o pagamento do piso com recursos próprios no futuro. Também lembrou que o Congresso ainda precisa deliberar sobre saídas para ajudar o cumprimento do piso no setor privado e nos hospitais filantrópicos e santas casas.

O piso é lei! Pagamento, já!

A lei que instituiu o piso para enfermeiros/as  e trabalhadores/as  do setor (PL 2.564/2020) foi aprovado em agosto pelo Congresso, após quase 30 anos de luta da categoria por esse direito. A lei fixou um piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiras/os, 70% deste valor para técnicos/as de enfermagem; e 50% para auxiliares e parteiras.

Em setembro, porém, o STF suspendeu a medidas por 60 dias, aceitando o argumento patronal e unilateral da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que alegou falta de verbas e ameaçou demissões em massa.

O argumento patronal foi questionado pelos trabalhadores e entidades de classe do setor, que afirmam que ao longo da discussão da Lei do Piso foram apontadas várias formas de custeio deste direito, sem falar que o setor privado lucrou muito no último período, inclusive na pandemia.

Outras propostas também esperam análise no Congresso. Uma delas é a PEC 22/2022 do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e subscrita por outros 27 senadores, que destina recursos do Orçamento via emendas de relator alocadas no Ministério da Saúde para hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos.

Para a integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e servidora da Saúde do Rio Grande do Norte Rosália Fernandes, a aprovação do PLP 44 é fruto da pressão da categoria que está fortemente mobilizada em todo o país. Mas ela destaca que ainda será preciso muita mobilização para garantir a aplicação efetiva do pagamento do piso.

"A  aprovação é uma conquista importante, mas parcial. Primeiro porque é temporária até 2023 e depende que de fato estados e municípios apliquem a Lei do Piso com a destinação desses recursos do fundo de combate à pandemia, que vale destacar, as trabalhadoras da enfermagem foram de linha de frente", avaliou a servidora.

Rosália ressaltou, contudo, que é preciso garantir fontes de custeio permanentes e que há dinheiro para isso. "Recursos existem, como, por exemplo, retirar recursos Orçamento Secreto, fim dos desvios de recursos do SUS para outras finalidades, atacar os lucros dos grandes empresários do setor privado da saúde, suspensão do pagamento da Dívida Pública e destinação dos recursos para a Saúde", exemplificou. 

A dirigente lembrou ainda que a luta pela derrubada do veto de Bolsonaro ao reajuste anual do piso também faz parte das reivindicações da categoria que seguirá mobilizada. Nesta quarta (5), há manifestações convocadas pelos trabalhadores da enfermagem em várias regiões do país.

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações Agência Senado)

Quarta, 04 Maio 2016 13:42

 

Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

 

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

 

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”

 

Fonte: Paula Laboissière/ Agência Brasil

 

 
Segunda, 21 Março 2016 08:42


Mesmo com os vetos, lei permite criminalizar movimentos sociais e populares

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A Lei n° 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (17) e define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

 

De acordo com a lei, são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para quem praticar o ato.

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, afirma que embora haja um dispositivo que garanta que a lei não se aplicará à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, em protestos e mobilizações, o texto do projeto ainda é impreciso e abre brechas para a criminalização dos movimentos sociais e populares, deixando à interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções. 

“Esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma. O diretor do Sindicato Nacional lembra que os crimes descritos na lei já são previstos pelo Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista.

Vetos

No total, o texto sofreu oito vetos. Entre eles, um que enquadrava como crime de terrorismo incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e outro a quem interferisse, sabotasse ou danificasse sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo as razões do veto, os textos suprimidos apresentavam definições excessivamente amplas e imprecisas, já contemplados em outros incisos do texto.

A tipificação do crime de apologia ao terrorismo foi integralmente retirada do texto. O artigo 4° estabelecia pena de até 8 anos e multa a quem incentivasse uma manifestação considerada terrorista. A pena aumentava de um sexto a dois terços se o crime fosse incitado pela internet ou por qualquer meio de comunicação social. Outros dois vetos foram aos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, que dizem respeito aos que abrigassem alguma pessoa que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo, e se essa pessoa for parente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida. 



Para o diretor do ANDES-SN, mesmo com os vetos, a lei continua dúbia, criminalizando os chamados “atos preparatórios”, deixando brechas para arbitrariedades na aplicação da lei. “Os vetos amenizam alguns pontos da lei. No entanto, essa nova legislação fere um direito conquistado na Constituição Federal de 1988 que é o das pessoas defenderem os seus direitos, garantias e liberdades”, disse. 

 

Saiba Mais
Câmara dos Deputados aprova Lei Antiterrorismo

 

Fonte: ANDES-SN



Quinta, 25 Fevereiro 2016 18:03

Texto que permite criminalizar movimentos sociais vai à sanção presidencial

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo no país. A proposta de autoria do Executivo, que vai à sanção presidencial, define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

 

Embora os deputados tenham rejeitado as mudanças no texto promovidas pelo Senado, que possibilitavam o enquadramento explícito, como ato terrorista, das condutas praticadas no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, o texto é dúbio e abre espaço para a criminalização de manifestações e outras atividades promovidas e apoiadas por movimentos sociais.

  

De acordo com o PL aprovado são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de casar danos ou promover destruição em massa. Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado, como também interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, meios de comunicação ou de transporte, hospitais, casas de saúde, escolas, e instituições bancárias e sua rede de atendimento, entre outros.

 

Segundo Amauri Fragoso de Medeiros, 1° tesoureiro do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do Sindicato Nacional, a nova lei tem por objetivo criminalizar os movimentos sociais e populares e intimidar a organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos. Ele ressalta que o texto é impreciso e deixa a interpretação aberta para que um juiz, um membro do Ministério Público, ou um delegado, definam o que é terrorismo, a partir de suas próprias convicções.

 

“O Capital aplica os seus instrumentos quando está em crise, tentando de toda forma conter a circulação e organização dos trabalhadores, principalmente, nas manifestações de rua. Então, esse projeto vem disfarçado de antiterrorismo, quando o objetivo dele é impedir as manifestações públicas contra a retirada de direitos dos trabalhadores”, afirma.

 

O projeto que vai à sanção presidencial prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, para quem for enquadrado nas atividades consideradas terroristas. Se do crime previsto resultar em morte, a pena será aumentada da metade e se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3.

 

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

 

O diretor do ANDES-SN acrescenta a justificativa apresentada pelo Executivo para a apresentação do projeto não se sustenta, uma vez os crimes englobados no PL já estão previstos no Código Penal brasileiro, o que pode gerar inclusive dualidade na interpretação legal, pois o ato praticado por um indivíduo ou grupo pode ser ou não considerado terrorista de acordo com quem julgar o mérito. “Este PL tem como intuito conter as lutas sociais democráticas e restringir o direito da população ao livre exercício da manifestação, garantido no artigo 5°da Constituição Federal de 1988”, reforça.

 

Repúdio internacional

  

A ideia de tipificar o crime de terrorismo no Brasil também foi duramente repudiada por órgãos internacionais, movimentos sociais e organizações de direitos humanos. Em novembro, segundo informação da Conectas – organização internacional de direitos humanos -, quatro relatores especiais da ONU afirmaram em pronunciamento conjunto que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

 

Ainda de acordo com a Conectas, no mesmo sentido, o relator especial da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) para liberdade de expressão, Edison Lanza, afirmou que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara Notícias e da Conectas)