68% da Câmara vota contra meio ambiente, indígenas e trabalhadoras e trabalhadores rurais
Enquanto o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles sugeria aproveitar a pandemia para ir "passando a boiada", pelo menos 351 deputados federais estavam tocando o berrante. Ferramenta exclusiva publicada pela Repórter Brasil revela que 68% da Câmara Federal, ou 2 a cada 3 deputados, são cúmplices do desmonte socioambiental promovido pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Esses parlamentares apresentaram projetos de lei e votaram mudanças legislativas que prejudicam a fiscalização ambiental, favorecem atividades econômicas predatórias, precarizam a legislação trabalhista, dificultam o acesso a benefícios sociais e travam a reforma agrária, dentre outros retrocessos apontados por organizações socioambientais.
As conclusões fazem parte do Ruralômetro 2022, uma plataforma de dados e consulta sobre a atuação da Câmara dos Deputados, desenvolvida pela Repórter Brasil e que mede a "febre ruralista" dos parlamentares. A ferramenta, que está em sua segunda edição, indica se um deputado federal atua de forma positiva ou negativa para o meio ambiente, trabalhadores do campo, indígenas e outros povos tradicionais.Para avaliar os deputados, foram analisadas 28 votações nominais e 485 projetos de lei apresentados na atual legislatura, iniciada em fevereiro de 2019. As propostas e os votos foram classificados como "favoráveis" ou "desfavoráveis" por 22 organizações especializadas em temas sociais, ambientais e trabalhistas. Cada deputado recebeu uma pontuação entre 36⁰ C a 42⁰ C - equivalente à temperatura corporal. Quanto pior o desempenho do parlamentar, mais alta é sua temperatura. Classificações acima de 37,4° C indicam "febre ruralista" - ou atuação desfavorável (consulte a ferramenta).
Os resultados da análise indicam o avanço da "nova direita" no Legislativo e mostram também o poder em Brasília da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida como bancada ruralista, que tem influência hoje sobre dois terços da Câmara num momento em que o Congresso assume as rédeas da agenda política nacional, em sintonia com o Executivo. Na avaliação de especialistas, esse cenário favorece a aprovação de leis antiambientais e contrárias aos direitos sociais e trabalhistas.
"Com a onda bolsonarista de 2018, foi eleito um Congresso muito mais à direita que os anteriores. E ainda temos um governo anti-indígena e antiambiental, que construiu uma base de apoio no Legislativo com o centrão e dá reforço institucional a essa agenda radical e regressiva", avalia o cientista político Cláudio Couto, professor de gestão pública da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Analistas dizem que a inclinação ruralista da Câmara já era uma realidade. A ex-presidente do Ibama e especialista em políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo conta que sempre foi possível aprovar leis protetivas, mesmo diante dessa maioria ruralista. Para isso, no entanto, pesava o apoio de parte do Executivo. "Mas isso se perdeu, porque o Ministério do Meio Ambiente é hoje o primeiro a apoiar no Congresso a derrubada da proteção ambiental", diz ela, que trabalhou por 29 anos na Câmara como consultora legislativa de meio ambiente.
"Foi uma tempestade perfeita em desfavor do meio ambiente, a pior legislatura desde a redemocratização", avalia Raul Valle, diretor de Justiça Socioambiental da WWF Brasil.
Entre os retrocessos aprovados pela Câmara desde 2019, Kenzo Jucá, assessor legislativo do ISA (Instituto Socioambiental), aponta três projetos do chamado "pacote da destruição". Trata-se do PL 6.299/2002, ou "PL do Veneno" (que libera o uso de agrotóxicos, incluindo os comprovadamente cancerígenos, sem necessidade de aprovação da Anvisa), do PL 2633/2020, conhecido como "PL da Grilagem" (que afrouxa a fiscalização fundiária e facilita a grilagem de terras públicas), e do PL 3729/2004, ou Lei Geral do Licenciamento Ambiental (que elimina o licenciamento em alguns casos, cria o autolicenciamento em outros e enfraquece o papel das agências ambientais). As três medidas, que fazem parte da base de dados do Ruralômetro, estão em análise no Senado.
Única parlamentar indígena no Congresso em mais de 30 anos, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR, 36,6° C) avalia que, com o reforço da base ruralista, os ambientalistas têm sido obrigados a atuar na defensiva, sem muito espaço para avançar com propostas. "A gente tem feito o possível para não desmontar totalmente os poucos direitos dos povos indígenas."
Os reis do rodeio
Em meio à tempestade perfeita, quem mais se destacou com propostas e votos considerados antiambientais e anti-indígenas foram deputados homens, eleitos por estados da Amazônia Legal e da região Sul, além de representantes da "nova direita". Dos 20 piores pontuados no Ruralômetro 2022, 14 estão em primeiro mandato e 13 deles são do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. São parlamentares novatos eleitos na esteira do fenômeno Bolsonaro em 2018, que superaram os tradicionais defensores do agronegócio no desmonte socioambiental.
É o caso de Nelson Barbudo (PL-MT, 42° C), "campeão" do ranking entre os parlamentares pior avaliados. Todos os seus oito projetos de lei incluídos no levantamento foram considerados danosos ao meio ambiente.
Um exemplo é a proposta que impede a apreensão e destruição de equipamentos flagrados em infrações ambientais, o que fragiliza a fiscalização, na avaliação do Greenpeace. Em outro projeto de lei, Barbudo atuou em causa própria ao propor a redução do limite máximo de multas ambientais de R$ 50 milhões para R$ 5.000 - medida que potencialmente o beneficia, já que ele deve R$ 25 mil ao Ibama desde 2005.
Procurado, Barbudo não comentou o fato de ter sido o pior avaliado. Contudo, disse à Repórter Brasil que se define como um "preservacionista liberal".
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Fonte: Repórter Brasil
ANDES-SN participa do lançamento distrital da campanha pela revogação da Reforma Trabalhista
A Campanha #RevogaJá - pela Revogação da Reforma Trabalhista – Nenhum trabalhador sem direitos, que reúne entidades do meio jurídico, além de coletivos de pesquisa e sindicatos de categorias dos setores público e privado, foi oficialmente lançada na capital federal no dia 12 de agosto, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O ANDES-SN esteve presente representado pelo 1º vice-presidente da Regional Planalto do Sindicato Nacional, Luís Augusto Vieira.
O lançamento nacional da campanha pela reversão dos ataques aos direitos da classe trabalhadora ocorreu em maio deste ano, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com o Luís Augusto, o evento em Brasília proporcionou um debate riquíssimo sobre os danos causados pela contrarreforma aprovada em 2017.
O diretor do Sindicato Nacional ressaltou que é importante lembrar que em 2017 também ocorreram fatos de grande relevância na luta da classe trabalhadora: uma greve geral histórica no Brasil e uma grande mobilização com o “Ocupa Brasília”, que em maio daquele ano levou mais de 150 mil pessoas à Esplanada dos Ministérios.
Segundo Vieira, embora 2017 marque um movimento de inflexão na luta de classes, com uma curva descendente na realização de greves e grandes mobilizações – situação também impactada pela pandemia de Covid-19 -, os trabalhadores ainda assim conseguiram vitórias. “Podemos citar como exemplo a PEC 32, que conseguimos engavetar, após intensa mobilização e pressão organizada pelas entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público, entre as quais o ANDES-SN”, afirmou.
“E, mesmo nesse refluxo das lutas e greves, a classe trabalhadora consegue pensar táticas e estratégias de organização e avançar em importantes conquistas. Isso sinaliza que esse movimento pode ser vitorioso naquilo que se propõe. Nesse sentido, o ANDES-SN se soma a essa luta como tem somado a tantas outras dos 41 anos de história desse sindicato”, acrescentou o 1º vice-presidente da Regional Planalto do ANDES-SN.

Abertura e Primeira Mesa
O evento em Brasília foi iniciado com saudações realizadas pela Associação Brasileira Estudos do Trabalho (Abet), representada pela professora Renata Dutra (FD-UnB), e os anfitriões acadêmicos Erlando Rêses (FE-UnB), Antônio Escrivão (FD-UnB), Daniel Avelino (FD-UnB) e João Victor Soares (CADir/FD-UnB).
Em seguida, na primeira mesa estiveram presentes como expositores Sadi dal Rosso, sociólogo e professor emérito da UnB, Delaíde Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lúcia Lopes, professora de Serviço Social da UnB, e Rodrigo Rodrigues, presidente da CUT-DF. A mesa contou com a mediação de Marthius Sávio, representante do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI, e Ronaldo Fleury, representante do MP Transforma (assista aqui).
Segunda Mesa
Na segunda mesa, participaram Mariel Lopes, economista do Dieese, Selma Cristina Silva, professora da Faculdade de Educação da UFBA, Flauzino Antunes, presidente da CTB-DF, Abel Santos, vice-presidente da Associação de Trabalhadores por Aplicativos e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (ATAM) e Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mediaram a mesa Fernanda Giorgi, representante do Instituto Lavoro e do Fórum Social Mundial da Justiça e Democracia (FSMJD), e Luís Augusto Vieira, representando ANDES-SN (assista aqui).
Terceira Mesa e Encerramento
A terceira mesa contou com a participação Ana Paula Martins, representante da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Jurista pela Democracia (ABJD), Grijalbo Coutinho, Desembargador do TRT da 10ª Região, Gabriela Neves Delgado, professora de Direito do Trabalho da UnB e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, e Lucas Barbosa, representante da CSP Conlutas. A mesa teve a mediação de Elise Correia, representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), e Naara Siqueira de Aragão, representante da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), assista aqui.
O evento foi encerrado com saudações da Abet, representada pelo Professor Ricardo Festi (SOL-UnB), e os anfitriões acadêmicos Maria Cecília Lemos (FD-UDF), Anabelle Carrilho (SER-UnB), Wilson Theodoro (FD-UnB) e Gustavo Cantanhêde (CADir/FD-UnB). Ao final, foi lida por Gustavo Cantanhêde, discente representante do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UnB, a carta elaborada em síntese das reflexões levantadas durante o evento (leia aqui).
Fonte: ANDES-SN (com informações e imagem 2, da Abet; foto 01: ANDES-SN)
Sistema de Justiça dificulta obtenção de dados sobre crimes contra LGBTQIAP+, aponta estudo do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um formulário para registro de ocorrências de emergência para a proteção e enfrentamento à violência contra a população LGBTQIAP+. Chamado de Formulário Rogéria – em homenagem à atriz e cantora falecida em 2017 –, o documento será aplicado em delegacias, pela Defensoria Pública, por equipes psicossociais dos tribunais de Justiça e nos serviços de assistência social de proteção às vítimas de violência.
O objetivo do formulário é minimizar a repetição da violência em curto prazo, desenvolver a melhoria das respostas institucionais para reduzir a incidência de violências e discriminações e aumentar a produção de dados, além de dar maior visibilidade aos crimes cometidos contra essa parcela da população.
A iniciativa é decorrente de um levantamento realizado pelo CNJ, que identificou a Justiça como fator importante para o entrave na obtenção de dados fidedignos sobre a violência contra pessoas LGBTQIAP+. O relatório "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+" foi divulgado pelo Conselho na última semana.
O estudo aponta a dificuldade de acesso aos dados de vítimas LGBTQIAP+ e às violências por elas sofridas. “Essa dificuldade perpassou todas as esferas da pesquisa, desde a realização de entrevistas com operadores de justiça e segurança pública e vítimas de LGBTQIA+fobia, até a análise de processos”, diz a publicação.
Durante as entrevistas, foram mencionadas situações de violação de direitos de pessoas LGBTQIAP+, desde não nomear essas violências, o não respeito à identidade de gênero e à sexualidade das pessoas envolvidas no processo, bem como a reprodução de moralidades preconceituosas relacionadas a pessoas LGBTQIAP+, por exemplo, associando-as à marginalidade.
Ainda, no decorrer da pesquisa de processos foi possível perceber que foram recorrentes registros errôneos sobre a identidade de gênero de pessoas trans e travestis. Especialmente no caso de mulheres trans e travestis, em que foram frequentes os casos de desrespeito ao nome social.
Homicídio é o crime mais frequente
O homicídio é o crime mais frequente contra travestis e gays, segundo o estudo do CNJ. A análise dos dados colhidos demonstrou que os crimes que aparecem com mais frequência são: homicídio, injúria, lesão corporal e ameaça, ocorrendo também que aproximadamente 15% dos casos são de violência doméstica.
De acordo com a pesquisa, entre os vários crimes cometidos contra as travestis, 80% deles foram homicídios. O mesmo crime é o que mais assola homens gays, com 42,5% das ocorrências. No caso de lésbicas, identificou-se mais a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como as mais vitimizadas pelos crimes de ameaça (42,9%).
Conforme o CNJ, o intuito do estudo era identificar as formas de violência judicializadas por essas pessoas, bem como compreender como se dá a atuação no combate a essas violências, tanto por parte de operadoras e operadores do Sistema de Justiça e da segurança pública quanto por parte de vítimas de LGBTQIAP+fobia.
Além de constatar que o Sistema de Justiça brasileiro carece de instrumentos para caracterização de crimes de LGBTQIAP+fobia, a pesquisa detectou que, a partir de 2019, ocorreu uma mudança jurisprudencial no país. Nos últimos três anos, houve crescimento 19,6% no número de processos de crimes LGBTQIAP+fóbicos. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aplicação da Lei n. 7.7716/89, conhecida como Lei Antirracismo, também para condutas homofóbicas e transfóbicas.
Lares violentos
Os processos analisados envolveram número significativo de casos em que a pessoa agressora morava com a vítima: 14,7% dos casos e 14,2% das vítimas se tratavam de violência doméstica. Dessas vítimas, 43,8% tiveram a atribuição de identidade como mulheres lésbicas, 37,5% como mulheres trans e 12,5% como homens gays.
As agressões são decorrentes da intolerância à identidade de gênero ou orientação sexual de algum familiar, de torturas praticadas por familiares que não aceitam a orientação sexual da filha, filho, enteada e enteado, e de casos de ex-companheiros que não aceitam a sexualidade revelada pela ex-companheira, e vice-versa, entre outros.
Acesso à Justiça
Outro aspecto apontado pelo documento é a dificuldade de acesso à justiça por vítimas de violências e violações LGBTQIAP+fóbicas, decorrente de uma série de fatores entre elas é a descrença na atuação do Estado para combater LGBTQIAP+fobia ou para prover qualquer reparação. Outro ponto é a própria naturalização da violência nas vidas de pessoas LGBTQIAP+, que leva a dificuldades do reconhecimento da situação de violência, ou ainda, a não percepção do direito delas em terem reparação ou serem protegidas.
O estudo sobre discriminação e violência foi desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Para a realização da análise quantitativa, foram extraídos processos das bases de dados dos sistemas e efetuada busca jurisprudencial. Já a avaliação qualitativa se baseou em entrevistas com atores-chave para compreender como o Sistema de Justiça e agentes de segurança pública atuam nos casos de LGBTQIAP+fobia e verificar, sob a perspectiva das vítimas, como se deu o atendimento às demandas ou acolhimento.
Acesse aqui o documento "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+"
Fonte: ANDES-SN
Trabalhadoras e trabalhadores do Serpro entram em greve por tempo indeterminado

Servidoras e servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública referência em serviços de tecnologia, estão em greve por tempo indeterminado desde a última quarta-feira (10). O Serpro presta serviços para órgãos públicos, como a Receita Federal, o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil. Recentemente, foi contratado também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar o processamento e a segurança dos dados durante as próximas eleições.
A categoria está em Campanha Salarial exigindo a reposição integral da inflação nos salários e nos benefícios de 12,13%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e a manutenção de todos os demais direitos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A direção do Serpro propôs repor apenas a metade das perdas (6,06%) do último ano, mesmo após a diretoria da empresa ter sido autorizada a ter seus salários corrigidos pelo IPCA integral. A informação, segundo a Frente Nacional dos Trabalhadores em Informática (FNI), consta na ata do Conselho de Administração do mês de maio. A Frente também aponta que o Serpro teve lucro e devolveu para a União dividendos de R$ 400 milhões em 2021.
"Enquanto os trabalhadores e as trabalhadoras acumulam 18% de perdas até 2021 e mais 12% em 2022 em suas remunerações porque não têm uma única reposição integral da inflação desde 2016, a Direção da empresa receberá o valor completo", diz a FNI, em nota.
Para além da questão financeira, a categoria vem sendo atacada em seus direitos e, ainda, resiste à tentativa do governo federal de privatizar a empresa pública de TI, considerada a maior do mundo.
Fonte: ANDES-SN (com informações da FNI)
Precarização: “empreendedores” no Brasil têm renda mensal de até um salário mínimo
O mais recente retrato do mercado de “empreendedorismo” no Brasil revela o grau de precarização das condições de vida e trabalho no país. Entre 2012 e 2021, o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 26%, passando de 20,5 milhões para 25,9 milhões. Já o número de formalizações como MEI (Microempreendedor Individual) passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões.
Os dados constam do Atlas dos Pequenos Negócios elaborado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com base na PNAD Contínua, do IBGE.
O levantamento demonstra que nove em cada dez “donos” de negócios no Brasil não têm funcionários. São pessoas que desenvolvem todas as funções dentro da empresa, desde o investimento até a venda ou prestação de serviço.
Os valores que quase metade desses “empreendedores” consegue ter de “salário” não são altos. De acordo com o Atlas do Sebrae, 45% dos donos de negócios ganham até um salário mínimo como renda mensal. Outros 27% tiravam, por mês, de um a dois salários mínimos. Três em cada quatro não chegam a ganhar R$ 2.500 por mês.
Empreendedorismo x precarização
De acordo ainda com a pesquisa do Sebrae, 28% dos microempreendedores individuais já atuavam fora do mercado formal, sendo que suas ocupações principais eram empreendedorismo informal (13%) ou empregado sem carteira (15%), quando decidiram adotar o regime de MEI.
O Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de “empreendedorismo” entre 50 economias avaliadas pelo GEM (Global Entrepreneurship Monitor), com 30,4% de trabalhadores por conta própria no total da população em idade de trabalhar.
“Empreender, no sentido estrito da palavra, está associado à inovação —seja a introdução de um novo produto, a criação ou aperfeiçoamento de um método de produção ou de venda e a abertura de novos mercados. Seria algo mais adequado ao que se propõem as startups”, argumenta o jornalista especializado em economia José Paulo Kupfer, ao analisar o Atlas do Sebrae.
“Quando, porém, se verifica que o empreendedorismo nada mais é do que uma palavra elegante para um cotidiano de dura sobrevivência e de correr atrás de alguma renda do jeito que for possível, a realidade traduz uma anomalia social. É também a realidade de um governo que se mostra incapaz de promover não só atividade econômica robusta e sustentável, como de executar políticas de emprego bem estruturada e eficazes. Resta, então, transferir aos "empreendedores" a responsabilidade de se virarem para conseguir seu sustento e o de sua família”, afirmou.
Fonte: CSP-Conlutas (com informações: Sebrae - Atlas dos Pequenos Negócios. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Fruto de luta histórica, categoria conquista piso nacional e vai luta para derrubar veto ao reajuste anual
No limite do prazo máximo estabelecido, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no fim da tarde da última quinta-feira (4) o PL 2564/20 que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país.
Além da demora para ser sancionado, o projeto também sofreu um veto importante no dispositivo que garantia o reajuste anual automático dos valores com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Isto indica que a cada a categoria terá de lutar pelo reajuste salarial.
De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00; 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras, conforme continha o projeto.
A lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. “Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. Nos termos da Emenda Constitucional n.º 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira”, consta no site do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem)
Vitória, luta por reajuste e implantação
O texto não garante aplicação imediata dos pisos salariais e deve ser efetivada pelo instrumento específico para cada caso. “Isto significa que, além da categoria precisar lutar ela derrubada do veto ao reajuste anual, será preciso a nossa mobilização para garantir a implantação do novo piso nos estados e municípios”, aponta a dirigente do Sindsaúde Rosália Fernandes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.
A dirigente comenta que foi longa a luta pela implantação do piso salarial e precisa ser comemorada. “Foram 30 anos de luta da categoria, temos de comemorar a nossa perverança; o governo oferece nada para classe trabalhadora por boa vontade”, ressalta Rosália.
Mesmo reconhecendo a importante conquista, a categoria da enfermagem não pretende aceitar a conquista de forma incompleta e afirma que vai lutar contra os vetos.
Segundo o Cofen, são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. Há profissionais que têm registro em mais de um segmento.
Fonte: CSP-Conlutas (com informações da Ascom - Cofen e Foto de EEPHC - FMUSP)
Congresso Nacional aprova medidas que prejudicam trabalhadores em teletrabalho e reveem aposentadorias
O Congresso Nacional aprovou a toque de caixa três MPV’s (Medidas Provisórias) que atacam profundamente direitos da classe trabalhadora. São as MPV 1108/2022, MPV 1109/2022 e MPV 1113/2022.
As propostas foram aprovadas de maneira relâmpago pelas casas legislativas, em dois dias, e muitos parlamentares sequer tiveram acesso aos textos dos relatórios que foram aprovados pelo plenário da casa, antes do tema entrar na ordem do dia.
As MPV’s 1108 e 1113/2022 foram aprovadas na forma de PLV (projeto de lei de conversão) uma vez que sofreram mudanças em relação ao texto original. Agora, aguardam sanção presidencial. Já a MPV 1109/2022 foi aprovada com o texto original enviado pelo executivo e será promulgada pelo Congresso Nacional.
MPV 1108/2022: ataque aos sindicatos trabalhadores
A MPV 1108/2022 se refere ao auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, ou trabalho remoto, permitindo que os termos desta forma de organização do trabalho sejam definidos por acordo individual, sem necessidade de acordo coletivo – categoria e sindicato - e com regime de trabalho por produção, sem jornada estabelecida. Assim como, de acordo com o texto aprovado, a comunicação entre empregador e empregado em teletrabalho deve ser realizada por acordo individual.
Acordos individuais entre empregado e patrão tendem a beneficiar sempre o lado mais forte, neste caso a patronal. Assim, a medida indica um retrocesso na organização de classe e nos direitos dos trabalhadores.
Ao permitir um regime de trabalho por produção ou tarefa, a medida provisória desregulamenta a jornada de trabalho, dificulta o reconhecimento e o direito a horas-extras; fica ameaçado o direito do descanso semanal remunerado e o trabalhador fica mais suscetível a casos de assédio moral, a depender das demandas das chefias e da empresa.
De acordo com o parecer, o trabalho remoto se refere à prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser preponderante ou híbrida, mas não é caracterizado como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
O relator da proposta foi Paulinho da Força (Solidariedade-SP) incluiu a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, alegando haver ausência de regulamentação sobre essas verbas.
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado somente ao final de sessenta dias.
MPV 1109/2022, boa para a lucratividade patronal
A MPV 1109/2022 criou a possibilidade de uso do programa de redução de jornada de trabalho e redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho – com o pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) - por decreto, inclusive para municípios e estados. Para implementá-lo, basta que o Executivo declare situação de emergência ou calamidade pública.
A medida provisória atua com os mesmos mecanismos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MPV 1045/2021. Ao acionar os mecanismos do programa, uma empresa pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho em até 70%, com redução proporcional de salário. O trabalhador passa também a receber o pagamento do Bem, calculado a partir da tabela de valores do seguro-desemprego, em caso de suspensão ou redução superior a 25%.
O piso de pagamento para os trabalhadores que entrarão no programa é de um salário mínimo, mas o trabalhador pode sofrer uma redução de mais de 50% dos vencimentos a depender do valor do seu salário.
“Essa MPV 1109/2022 é um absurdo, imagine que os trabalhadores que sofreram com a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Bahia ou em Pernambuco, tenham seu salário reduzido do dia para a noite, justamente no momento em que mais precisam desse dinheiro”, rechaçou o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.
MPV 1113/2022 prejudica beneficiários do INSS
A MPV 1113/2022 foi editada durante a greve dos médicos peritos do INSS e, entre outras mudanças, recriou a possibilidade da apresentação de laudo médico em substituição à perícia médica para casos de auxílio por incapacidade temporária. Uma medida feita com o intuito de atingir a greve dos médicos peritos que havia iniciado na mesma semana da publicação da medida provisória. Essa medida foi utilizada de maneira emergencial durante os momentos mais críticos da pandemia e agora passa a ser permanente a depender da regulamentação pelo Ministério da Previdência.
A alegação do governo é reduzir o tempo de espera para a concessão do benefício.
“Uma declaração hipócrita do governo Bolsonaro, que vem reduzindo ano após ano as verbas para o funcionamento da Previdência Social”, denuncia Barela.
A Previdência Social vem sendo alvo de ataques de sucessivos governos como parte do projeto neoliberal que busca desobrigar o Estado de seus encargos sociais.
O mais grave, contudo, na MPV 1113/2022 é a criação de um pente fino em benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros. O objetivo dessa medida é reverter a concessão desses benefícios para economizar verbas do INSS. Uma medida cruel do governo, que atinge a população mais vulnerável economicamente, diante de um quadro de crise econômica e carestia.
Essa medida, além de inconstitucional, pois permite revisar, por ato administrativo, decisões judiciais, vai aumentar ainda mais a fila de espera por atendimento do INSS, tendo em vista que milhões de pessoas serão convocadas para se reapresentarem para perícia médica e outros atendimentos no INSS.
“O governo Bolsonaro, com ajuda do Congresso Nacional, passou o trator em vários direitos dos trabalhadores. No dia 11 de agosto é preciso também denunciar com força essa postura e colocar na pauta dos atos a luta contra esses ataques”, frisou Barela.
Fonte: CSP-Conlutas
Portaria do MEC tem dispositivo ilegal e contraria direito de ampla defesa, diz AJN
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emitiu parecer sobre a portaria do Ministério de Estado da Educação (MEC) nº 555. Publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho, a normativa delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC para a prática de atos em matéria disciplinar. E, ainda, revoga as Portarias MEC nºs 451, de 9.4.10, e 2.123, de 10.12.19.
Apesar de trazer, positivamente, a possibilidade de reintegração de servidor pelos dirigentes máximos, a nova portaria tem dispositivos ilegais, que contrariam o direito de ampla defesa e retiram a possibilidade de recurso das decisões às instâncias superiores.
Em seus artigos 1º e 2º, a portaria transfere a competência, aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas ao MEC, para julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades, nas hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição ou conversão em destituição de cargo comissionado, reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa e a delegação para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
Segundo a AJN do ANDES-SN, excetuando a hipótese de reintegração de servidor, que agora foi prevista e que é positiva, as demais delegações já estavam estabelecidas na Portaria nº 451/10, que foi revogada.
Além disso, traz como novidade o ataque contido no § 2º de seu artigo 1º, o qual estabelece o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro da Educação em face de decisão tomada pelo dirigente máximo da instituição.
“Entendemos que essa disposição é ilegal, porquanto o recurso hierárquico é previsto nos artigos 104 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11.12.90, sendo aquele dirigido a uma autoridade fora da entidade estatal que proferiu a decisão de demissão e cassação de aposentadoria do servidor, não podendo, portanto, ser revogado via ato normativo inferior”, afirma em nota a Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional.
Para além dessa ilegalidade, a Portaria nº 555/22 também manteve a sistemática estabelecida Portaria nº 2.123/19, também revogada, e não previu a possibilidade de recurso ao colegiado máximo da instituição, das decisões das autoridades delegadas. Aponta apenas a possibilidade de pedido de reconsideração. “Essa disposição inviabiliza frontalmente o direito de ampla defesa e recurso dos servidores, porquanto a deliberação acerca da aplicação das penalidades fica centrada numa única autoridade e instância administrativa”, ressalta a AJN.
Os advogados recomendam especial atenção à aplicação da portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. “Todavia, o mais indicado, tendo em conta as considerações preliminares acima tecidas, é buscar sua alteração para prever, como estabelecido na redação original da Portaria nº 451/10, a competência recursal das instâncias máximas das IFEs”, afirmam.
Regina Ávila, secretária-geral do ANDES-SN, ressalta que o Sindicato Nacional buscará pelas vias políticas o cancelamento da normativa. ''Essa portaria é mais um ataque a Educação Pública. Por este motivo, orientamos que as seções sindicais dialoguem nos Conselhos Superiores das instituições sobre a gravidade dessa mormativa e para o estabelecimento de mecanismos que garantam o direito de ampla defesa às servidoras e servidores das Instituições Federais de Ensino'', afirma Regina.
Fonte: ANDES-SN
Advogado responde dúvidas sobre o processo dos 3,17% na Adufmat-Ssind
Na manhã dessa terça-feira, 02/08, o advogado Francisco Faiad, responsável pelo chamado “processo dos 3,17%”, respondeu questões de sindicalizados durante reunião na modalidade híbrida (presencial e virtual) convocada pela Adumfat-Ssind. A ação é relativa ao direito de implementação da Unidade Real de Valor (URV).
De início, Faiad explicou que o processo teve origem porque a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não concedeu o reajuste durante a transição das moedas Cruzeiro Real para Real na década de 1990. A ação, que ao longo dos anos passou por diversas instâncias, incluindo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluída em setembro de 2005, reconhecendo, em todas elas, o direito da categoria de receber a diferença de valores até a implementação do percentual.
Após o trânsito em julgado do processo (conclusão), a assessoria jurídica do sindicato iniciou a fase de execução, ou seja, de solicitação de pagamento do direito adquirido. Para isso, contratou um perito contábil e apresentou os cálculos de todos os professores. No entanto, a UFMT questionou, alegando que os valores deveriam ser calculados apenas sobre o salário base. Além disso, a universidade começou a realizar alguns pagamentos e apresentar, nos autos, comprovantes dos valores efetuados.
“A UFMT foi pagando alguns professores para tumultuar o processo, o que torna a situação ainda mais greve e justifica a nossa exigência de pagamento imediato, porque o Poder Público não pode beneficiar alguns em prejuízo de outros”, explicou o advogado, acrescentando que cada mês protelado pela instituição representa mais juros e correções aos indenizados e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos.
Os pagamentos realizados pela UFMT, no entanto, nem sempre foram realizados da forma determinada em juízo: sobre todas as vantagens remuneratórias, e não apenas sobre o salário base - como reivindicou a instituição. Assim, em 2016, a perícia apresentou novos cálculos e uma lista atualizada com os nomes de 496 docentes – retirando os que haviam recebido a diferença e os docentes que optaram por fazer o processo de execução de forma individualizada. A UFMT questionou novamente os cálculos, indicando que estes consideraram, também, algumas vantagens transitórias, como 13º salário, auxílios e outros valores extrarremuneratórios.
Neste momento, o juiz responsável pelo processo determinou que a perícia refaça os cálculos. No entanto, o perito alegou que precisa receber novamente para isso, o que a UFMT contestou, pois, como perdeu o processo, terá de arcar novamente com os custos. Após várias alegações, Faiad acredita que ainda esse mês o juiz deve determinar se o perito deverá ser pago novamente e qual será o valor.
“Acredito que o juiz resolverá até meados de agosto esse imbróglio do valor e, feito o cálculo, não tem mais o que decidir, é fazer o pagamento”, afirmou Faiad. Segundo o advogado, se a sentença determinando para o pagamento sair até o final de setembro, a universidade deverá efetuá-los em 2023.
Durante as perguntas, o advogado afirmou que a UFMT não poderá alegar falta de recursos para efetuar os pagamentos, já que receberá verba aditiva para cumprir decisão judicial. Também afirmou que, em hipótese alguma, poderá se recusar a fazê-lo, pois já está condenada. A pedidos, o escritório se comprometeu a acompanhar a elaboração dos novos cálculos.
A professora Marlene Menezes, diretora de Assuntos de Aposentadoria e Previdência Social da Adufmat-Ssind, que coordenou a reunião desta terça-feira, concordou com os presentes de que, além da movimentação jurídica, é necessária uma ação política da categoria. “Sugiro que, a partir de agora, estejamos mais próximos do escritório responsável por esse caso, e que após a movimentação do juiz a gente se reúna para avaliar a possibilidade de uma reunião com a Reitoria, ou outra ação nesse sentido”, afirmou.
A lista com os nomes dos docentes que fazem parte desta ação está disponível para consulta na Adufmat-Ssind.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Resgate de 337 pessoas do trabalho escravo escancara racismo e cultura escravagista no Brasil
“A cor do trabalho escravo atual não difere do antigo”. Essa declaração foi feita por Italvar Medina, vice-coordenador Nacional da Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Ministério Público do Trabalho), ao falar sobre a megaoperação que neste mês de julho já resgatou 337 pessoas em condições análogas à escravidão no Brasil.
Iniciada no dia 4 de julho, os resultados da operação foram informados em coletiva à imprensa nesta quinta-feira (28). A operação é considerada a maior para o combate ao trabalho escravo no país, não pelo número de resgatados (segundo o site Repórter Brasil, em 2007, 1.064 pessoas foram resgatadas em uma fazenda de cana em Ulianópolis, no Pará), mas pela estrutura envolvida para a ação.
A “Operação Resgate 2” foi realizada em 13 estados e reuniu mais de 100 auditores fiscais da Inspeção do Trabalho, 44 procuradores do MPT, dez procuradores do Ministério Público Federal, 150 agentes da Polícia Federal, 80 da Polícia Rodoviária Federal e 12 defensores da Defensoria Pública da União.
Entre as unidades da federação com maior número de resgatados, está Goiás, com 91 trabalhadores, seguido de Minas Gerais, 78, Acre, 37 e Rondônia, 27. Trabalhadores foram resgatados no AC, BA, CE, ES, GO, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, RO, RS e SP. Não houve ações de fiscalização apenas nos Estados do Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Nos sete primeiros meses deste ano, o total de resgatados do trabalho escravo no Brasil soma 1.178 pessoas.
Coletiva à imprensa na sede da Procuradoria-Geral da República. Foto: Leonardo Prado/MPF
Crianças entre resgatados
Entre as 337 pessoas, cinco eram crianças e adolescentes. Os números podem aumentar, pois a operação ainda segue em andamento. Outras 13 crianças também foram retiradas do trabalho infantil.
O próximo sábado (30) marca o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Na operação, pelo menos 149 dos 337 resgatados foram vítimas deste tipo de crime, entre eles quatro migrantes paraguaios e venezuelanos.
Do total de resgatados, 304 estavam em trabalho rural, 27 urbanos e seis em um contexto doméstico. No campo, a maioria estava em trabalho de colheita, cultivo de café e criação de bovinos.
“As pessoas negras, historicamente, sempre tiveram menos oportunidades na sociedade de um modo geral e isso reflete nos índices de violação dos direitos humanos, inclusive, pelo trabalho escravo. A cor do trabalho escravo atual não difere muito da cor do trabalho escravo de antigamente”, afirmou Medina.
Casos estarrecedores
Os casos de trabalho escravo doméstico chamam a atenção. Entre eles, uma mulher de 37 anos trabalhava desde os 9 anos de idade em João Pessoa (PB), para a filha da patroa da irmã de 57 anos, que mora em Alagoa Grande.
Quando crianças, elas moravam com os pais nas terras do engenho de uma família. Quando os pais das meninas faleceram, a empregadora ficou com a mais velha e “deu” a outra para sua filha. Como a fiscalização ainda está em curso, os dados sobre os empregadores não foram divulgados.
“Isso lembra muito a escravidão colonial, em que as trabalhadoras escravizadas eram passadas entre gerações de uma mesma família”, analisou Italvar Medina.
Na capital paulista, a trabalhadora de 61 anos estava havia 31 no mesmo local, em uma casa na Zona Leste, com jornada das 8h às 22h, sem férias ou descanso.
Outro caso de destaque foi o de uma falsa clínica de reabilitação para usuários de álcool e drogas em Minas Gerais, que obrigava 14 pessoas a fazerem e venderem artesanato. Havia promessa de pagamento a quem cumprisse metas que dificilmente eram alcançadas, motivo de agressões e ameaças. A suposta clínica também não teria supervisão médica, psicológica, corpo de enfermagem ou plano terapêutico.
“Farsa abolição” e exploração capitalista
A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888. Mas, como denunciam os movimentos de luta contra o racismo, uma “farsa abolição”, pois negros e negras seguiram sendo mantidos à margem da sociedade, bem como a lógica capitalista de transformar pessoas em mercadorias e lucro.
Desde 1995, mais de 58 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
Vale destacar ainda que essa grave situação no governo de Bolsonaro foi tratada com absoluto descaso, além de haver um desmonte das ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e flexibilização de punições e multas a empregadores flagrados no trabalho escravo.
No ano passado, Bolsonaro declarou ser contra a Emenda Constitucional 81, que pune com expropriação a propriedade rural que explora trabalho escravo. Promulgada pelo Congresso em 2014, a EC ainda necessita de regulamentação para que seja definido o que seria considerado trabalho escravo. Diante de empresários do setor agropecuário, Bolsonaro afirmou que a emenda não seria regulamentada em seu governo.
Fonte: CSP-Conlutas (com informações de MPF, Repórter Brasil e Agência Brasil. Foto: Divulgação MPT)