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para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Juacy da Silva*

 

O 3 de julho é o dia nacional de combate à discriminação racial. A data foi escolhida em 1951, quando o Congresso Brasileiro aprovou a Lei 1.390 que tornava contravenção penal a discriminação racialPor tudo isso, o Dia Nacional contra a Discriminação Racial no Brasil tem o dever de reforçar a pauta que reafirma a necessidade de criar novos paradigmas de conhecimento histórico, político e cultural da população negra, de forma efetiva para que estremeça os alicerces que sustentam o racismo estrutural no país”.

O Ministério da Igualdade Racial, órgão da administração pública federal direta, tem como atribuição elaborar políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica; políticas de ações afirmativas e combate e superação do racismo; políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais, entre outras. A pasta foi fundada em janeiro de 2023, após 20 anos do início das políticas de promoção da igualdade racial no Brasil”.

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988, deixa bme claras as bases da organização e das relações sociais, econômicas, culturais e políticas que devem ser respeitadas em nosso país, ao estabelecer que “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

E em seu artigo terceiro está escrito “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Todavia, já são passados praticamente 35 anos e boa parte dos direitos estabelecidos e reconhecidos constitucionalmente ainda permanecem apenas “letra morta” e continuam fazendo parte da agenda das lutas por direitos, não apenas das minorias, mas da maioria, como no caso dos direitos das pessoaa afrodescendentes (negras, pretas, pardas) como podemos perceber na luta contra a Discriminação Racial, na luta contra a violência em relação `a mulher, principalmente contra a mulher afrodescentende, a mulher negra/preta; o feminicío, contra o tratamento desigual, não apenas em relação aos homens, mas também em relação `a mulher branca.

Por isso nós, como cristãos, como cidadãos, como eleitores e como cidadãos e cidadãs, vivemos em uma determinada realidade política, econômica, cultural, social e religiosa. Somos feitos de corpo e alma/espírito, por isso não podemos nos alienar em relação `as teias de relações concretas em que estamos inseridos diariamente.

De outro lado, no que concerne aos aspectos da realidade concreta, do cotidiano os países e sociedades, fruto dessas teias de relações acabam dando origem a diferentes formas do que algumas pessoas denominam de “arranjo social”, ou a formação de camadas, classes, categorias e segmentos diferenciados, enfim, o que também é denominado de estrutura social ou pirâmide social.

Do ponto de vista religioso, principalmente para os adeptos das religiões monoteistas, somos ensinados, desde a mais tenrra idada a “aceitar” e repetir, muito mais de forma abstrata do que concretamente, que existe um princípio universal, não importa o nome deste princípio, no caso dos cristãos, por exemplo, Deus; o Criador, de todas as coisas que integram o universo, inclusive o ser humano.

Daí surge a idéia ou o conceito de um Deus como figura Paterna, o Pai. E se todas as pessoas, independente da cor da pele, da origem étnica, do sexo ou da orientação sexual, de todos os aspectos físicos e situação familiar, são filhas e filhas de um mesmo Pai, então a conclusão não pode ser outra a não ser de que “todos somos irmãos e irmãs” e merecemos ter as mesmas oportunidades, os mesmos direitos universais e inelianáveis para podermos viver com dignidade e respeito.

Todavia, não é bem isso o que acontece. Ao longo da história e ainda em parte, de forma dissimulada, na atualidade mundo afora, inclusive no Brasil, na base dos sistemas econômicos, sociais e políticos está a ESCRAVIDÃO, fundamento da acumulação de capital, de enriquecimento que favoreceram as minorias, em detrimento da imensa maioria que são os pobrres, os famintos, os excluidos, os discriminados, os injustiçados e os violentados e também fundamento do poder.

Se volta e meia falamos que existe uma “FAMILIA HUMANA, fica difícil explicar para uma criança negra, uma criança pobre, uma criança deficiente, uma criança que vive nas periferias urbanas em casebres, em meio a esgoto e lixo a céu aberto, debaixo de uma lona na beira da estrada, numa criança que não tem acesso aos servicos de saúde, de educação, aos bens culturais, uma criança que fica nos sinais de trânsito implorando por uma moeda, uma criança que passa fome, anda descalça, cuja expectativa de vida e oportunidades jamais as leverão a mudar de vida, que a mesma é irmã ou irmão de outra criança que frequenta locais requintados, escolas de ótima qualidade, que podem ter inúmeros pares de sapato, de tênis, que possuem guarda-roupas lotados de roupas de marcas, muitas que as vezes jamais são usadas.

Enfim, é muito difícil explicar a essas crianças, que são milhões e bilhões no mundo, que podemos construir um novo mundo, onde a igualdade, a equidade, a fraternidade, a solidariedade sejam possíveis, não apenas para uns poucos, mas para todos, para a grande maioria ou a totalidade das pessoas.

Costumo dizer que as nossas igrejas, as religiões, pouco importa se católica, evangélica ou mesmo de outras confissões são a imagem de nossas sociedades, reproduzem entre seus fiéis a estrutura social, econômica, cultural e política das sociedades em que estão inseridas concretamente.
Fazem parte de todas as religiões pessoas de todas as idades, tipos físicos, profissões e nível sócio-econômico, cor da pele, origem étnica e racial e, também, os diversos mecanismos de exclusão que dão origem `a pobreza, a miséria, a fome, o racismo, a discriminação em todas as suas dimensões, inclusive a DISCRIMINAÇÃO RACIAL, que ainda na atualidade macula a chamada FAMÍLIA HUMANA.

No caso da Igreja Católica, costuma-se dizer que a mesma é Sinodal, samaritana, pobre, que faz opção preferencial pelos pobres e excluídos, que é também PROFÉTICA, pois não apenas anuncia as “boas novas do evangelho”, inclusive a idéia ou a doutrina de que “todos somos irmãos e irmãs”; mas também DENUNCIA as práticas injustas e, mais importante do que isso, as ESTRUTURAS que geram essas anomalias sociais já mencionadas.

Um dos grandes lutadores pelos DIREITOS HUMANOS no Brasil, Dalmo de Abreu Dalari, no mesmo ano em que foi promulgada a Constituição Cidadã e dos cinquenta anos da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, escreveu um livro denominado “Direitos humanos e Cidadania”, cuja leitura ainda permanece sempre atual, principalmente para quem integra a luta por direitos humanos, inclusive contra a discriminação racial, para quem seja agente de pastoral social, ambientalista ou defensor do meio ambiente e da ecologia integral.

É importante transcrever o artigo primeiro da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, cuja origem remonta a séculos de luta por igualdade, reconhecimento e garantia dos direitos humanos universais, onde pode-se ler “Todos os homens (gênero humano, homens e mulheres) nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Ou seja, se somos filhos e filhas de um mesmo Pai, a conclusão é que somos irmãos e irmãs e nesta condição não tem sentido a exploração, a escravidão, a discriminação, a pobreza, a miséria e muito menos a violência que provoca tanto sofrimento e morte na “FAMÍLIA HUMANA”.

Dalmo de Abreu Dalara em seu pequeno livro, já mencionado, elenca ou seja, destaca, 13 tipos de direitos que derivam dos DIREITOS HUMANOS, entre os quais mencionamos: Direito `a vida; Direito de ser pessoa; Direito `a liberdade real; Direito `a igualdade de direitos e oportunidades; Direito `a moradia e a terra (a partir de onde o Papa Francisco enfatizou seus tres “Ts”: Teto, terra e trabalho); Direito ao trabalho em condições dignas, no que eu acrescento, com salário digno e não salário de fome que acaba sendo complementado com migalhas dos orçamentos públicos e pela caridade das pessoas ou outras formas de manipulação política eleitoral, muito em voga no Brasil); Direito `a participar das riquezas (e dos frutos do desenvolvimento e do crescimento econômico dos países); Direito `a educação (pública, universal, inclusiva e de qualidade); Direito `a saúde (também universal, humanizada e de qualidade); Direito a um meio ambiente sadio (e de qualidade, extensivo, inclusive `as futuras gerações); Direito de participar do governo (das estruturas de poder e não apenas escolher os governantes, mas acompanhar e fiscalizar o uso do dinheiro público, cuja origem são os impostos e outros encargos que recaem sobre os ombros da população, inclusive dos pobres e excluidos que tamém sofrem com uma imensa e extorsiva carga tributária que mantém, não apenas os gastos públicos, mas também, os privilégios e diversas mutretas que beneficiam os donos do poder e as camadas dominantes); Direito de receber/ter acesso a serviços públicos (universais, de qualidade e com celeridade, não de forma paquidérmica como estabelece a burocracia insana que limita tal acesso); e, por último, Direito `a proteção dos direitos (todos os direitos que as Constituições e todo o ordenamento jurídico estabelecem, como direitos trabalhistas, previdenciários, do consumidor e os direitos dos diversos segmentos, camadas e classes que estão na base das sociedades, inclusive da sociedade brasileira.

Um anos antes da promulgação da Constituição Federal, em 1997, a CNBB – Regional Leste, publicou também um livreto muito importante que foi o Manual de Direitos Humanos e Cidadania, para contribuir na formação de agentes pastorais, atuantes nas pastorais sociais/ dimensão sociotransformadora.

Reporto-me a tudo isso, para fazer uma ligação entre a Ação Sociotransformadora da Igreja Católica, que ainda representa a grande maioria da população brasileira, mais de 65% do total de nossa população, com as características estruturais e conjunturais já mencionadas e a LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, contra o RACISMO ESTRUTURAL que ainda existe e está bem presente no cotidiano de nossas relações, cuja data foi estabelecida há décadas no Brasil e tem “avançado” ainda de maneira muito tênue, constituindo-se em um desafio permanente, tanto para a definição de políticas públicas, de ações afirmativas buscando as transformações para que a discriminaão racial, a violência racial e a exclusão da população afrodescendente seja algo de um passado que vem de décadas de ESCRAVIDÃO e praticas racistas em nosso país.

Por todas essas razões, neste 03 de Julho de 2023, quando é “celebrado” o DIA NACIONAL DE COMBATE `A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, precisamos refletir de uma forma mais profunda, crítica para que os princípios da Igualdade, da solidariedade, da fraternidade e do respeito `as diferenças estejam na base quando da definição de políticas públicas, mas também em nossas ações individuais e coletivas, como pessoas, enfim , integrantes da FAMILIA HUMANA.

A luta pela igualdade racial e contra a discriminação racial tem avançado razoavelmente no Brasil, mas muito mais em termos jurídicos e legais do que em termos de mudanças estruturais, políticas, econômicas e culturais, razões mais do que suficientes para que continue na agenda tanto das discussões públicas quanto das LUTAS SOCIAIS.

A luta contra a discriminação racial não deve ser apenas da população afrodescendente, dos negros, negras, pessoas pretas; mas de toda a sociedade brasileira, inclusive de brancos, brancas, enfim, de todas as pessoas, principalmente nós cristãos, católicos, evangélicos, quem professa outras crenças e até mesmo de agnósticos e ateus, afinal, compactuar com as injustiças, com violência, com a exclusão social e econômica de amplos segmentos populacionais é uma afronta tanto aos DIREITOS HUMANOS fundamentais quanto com a idéia de Estado democrático de direito, chavão muito em voga, até mesmo entre segmentos que contribuem para a perpetuação de uma sociedade injusta e desumana.

No dia 20 de Julho de Abril de 2010, há praticamente 13 anos, o então (e hoje novamente) Presidente Lula, sancionou a Lei 12.288; que passou a ser denominada de ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, que desde então tem balizado a luta contra a discriminação racial no Brasil.

Vejamos o que estabele esta Lei “Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II....”
Mesmo que algumas pessoas possam imaginar que uma reflexão com poucas páginas seja algo exagerado, creio que seja importante, primeiro que as pessoas possam ler e refletir sobre todos os dispostitivos legais, constitucionais ou infra constricucionais que garantem direitos `a população afrodescendente, que representa 55% da população brasileira, e, também conhecer a agenda das lutas afirmativas e contra a discriminação racial em nosso pais.

Neste sentido, transcrevo, nesta oportunidade, dois artigos do Estatuto da Igualdade Racial, sobre os quais gostaria que pudessemos refletir mais profundamente neste dia da Luta contra a discriminação racial.

Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País”.

A democracia só pode ser realmente comemorada quando todas as classes, todos os segmentos e grupos populacionais estejam plenamente integrados `a sociedade da qual façam parte. Falar em democracia ou Estado democrático de direito em um país onde a discriminação racial e outras formas de discriminação e violência generalizada como existem no Brasil soa um tanto fora do contexto.

Precisamos lutar para que o Brasil seja, de fato e não apenas “de direito”, um país politica, econômica, cultural e socialmente justo, solidário, fraterno, onde todos sejam participes desta construção coletiva e ninguém seja excluido ou excluida!
 

*Juacy da Silva, professor universitário aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral e Coordenador de Educação Ambiental da Associação em Defesa da Bacia do Rio Cuiabá e do pantanal. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy

 

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Juacy da Silva* e Aline Grasielli Monçale** 

 

“A gestão científica da pesca não difere da gestão racional de qualquer atividade socioeconômica ou do cotidiano das pessoas comuns. Ela depende de diagnósticos precisos, que retratem a situação do momento, do estabelecimento de objetivos a serem atingidos no futuro diante do diagnóstico objetido, de um plano de metas para se atingir esses objetivos e de um plano de monitoramento para avaliar se as ações  implementadas estão levando ao objetivo almejado.  O projeto de Lei 1263/2023, também denominado de Transporte Zero, que foi enviado recentemnte `a Assembléia Legislativa, pelo governo do Estado de Mato Grosso e aprovado em primeira em primeira instância, falha em todas essas etapas” Trecho do Documento elaborado por um grupo de 12 renomados especialistas, cientistas e professores universitários, com Doutorado e Pos Doutorado nas áreas de ecologia, piscicultura e temas conexos. Ou seja, o projeto de Lei e sua justificativa representam apenas “achismos” e não tem amparo em metodologia científica, vale dizer, uma grande improvisação com a finalidade de atender apenas a interesses excusos e pouco conhecidos.


O referido projeto também não passou pelo crivo do Conselho Estadual da Pesca de Mato Grosso (CEPESCA) que já se manifestou contrariamente a este projeto, um verdadeiro absurdo e um atentado contra pescadores, ribeirinhos e outros setores que integram a cadeia da pesca em nosso Estado. Peca, portanto, pela falta de participação popular, o Governo do Estado simplesmente ignorou a existência do CEPESCA e o direito que a população atingida tem em ser ouvida preliminarmente, antes que o citado projeto tivesse sido enviado ao Poder Legislativo.


“Por tres anos o CEPESCA, cuja atividade é pública, 100% transparente, se engajou em debater uma Lei da Pesca justa para toda a sociedade, considerando que tanto os peixes quanto as águas são patrimônios da população matogrossense e a sua gestão e decisão devem ser democráticas, transparentes e compartilhadas” (sem decisões de cima para baixo, impositivas, anti-democraticas) Dante da intempestividade da proposição do Governador (Mauro Mendes) nos posicionamos contrários ao PL e convocamos as organizações e movimentos sociais a aderirem ao presente documento e se mobilizarem para debater e lutar contra a proposição de um novo COTA ZERO. Trecho da Nota Pública, divulgada pelo CEPESCA e assinada por 31 Entidades representativas da cadeia da pesca e de outros segmentos sociais e econômicos de Mato Grosso.


Por solicitação do Deputado Estadual Wilson Santos, que vem liderando a luta em defesa dos rios que formam a Bacia do Alto Paraguai e da Sub-bacia do Rio Cuiabá e do Pantanal, a Embrapa Pantanal apresentou uma NOTA TÉCNICA bastante detalhada, com dados estatísticos e considerações científicas e socioeconômicas, para, ao final, concluir, radicamente contestando o “achismo” que serviu de base na mensagem do Governador do Estado, demonstrando também os prejuizos e impactos negativos de uma medida absurda como esta.


A conclusão da NOTA TÉCNICA da EMPBRAPA PANTANAL não deixa dúvida ao afirmar textualmente que “Em termos quantitativos, a pesca artesanal e a pesca amadora permanecem estáveis, sem exibir tendência ao aumento ou diminuição, ao longo do período estudado na Bacia do Alto Paraguai. E, em termos qualitativos, as espécies migradoras (de piracema) representam a maior parte da captura da pesca artesanal (92%) e da pesca amadora (76%), mantendo esta proporção constante, sem exibir tendência de aumento ou de diminuição, ao longo do período estudado”.


Em matéria veiculado pelo Site O DOCUMENTO, de 16 deste mes de junho de 2023, pode-se ler “Ministério (da Pesca) cita inconstitucionalidade e se posiciona contra a proibição da pesca em Mato Grosso”.


Na referida matéria pode-se constatar que “O Ministério da Pesca e Aquicultura, após reunião com o deputado estadual Wilson Santos (PSD), se posicionou contrário ao Projeto de Lei (1363/2023), conhecido como Transporte Zero e que de acordo com o diretor do Departamento de Pesca Industrial, Armadora e Esportiva, Édipo Cruz, o bojo do projeto de lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca. Ou seja, preterir a pesca artesanal em prol da pesca amadora e esportiva, como quer o governo do Mato Grosso, é uma infração à Lei da Pesca. “Nossa posição é muito clara”, diz o diretor Édipo Cruz, “a água é um ambiente de uso múltiplo, dá para todas as modalidades pescarem conjuntamente e ordeiramente”, opinou.
Diante de toda esta celeuma e equívocos, achismo e desinformação contidos na proposta do Governador do Estado é que nesta quarta feira, dia 28 deste mes de junho, a Assembléia Legislativa deverá apreciar em segunda votacão o Projeto de Lei (PL) 1363/2023, encaminhado pela Mensagem 80,  oriundo do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso , que proibe, POR CINCO ANOS, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado, a partir de 01 de Janeiro de 2024, ou seja, na prática fica proibida a pesca artesanal e professional em todos os Rios de Mato Grosso e também no Pantanal, com excessão da pesca esportiva e dos tablados.


Esta é a terceira vez que o Governo de Mato Grosso, a serviço de quais interesses “ninguém sabe”, apresenta uma  medida intempestiva, absurda e devastadora contra pescadores, ribeirinhos e uma parcela considerável da população que tem na pesca não apenas sua subsistência mas também sua única fonte de proteina e de renda para manter suas famiílias.


Sob o argumento de que o estoque pesqueiro está sendo reduzido de forma drástica, todavia sem qualquer base cientifica que comprove esta premissa, o Projeto de Lei doGoverno de Mato Grosso, simplesmente se cala em relação a tantas outras formas que estão, essas sim, colocando em risco a vida de nossos rios e do Pantanal, como a erosão, o assoreamento, as dragas, as represas em córregos e rios que formam as diversas bacias hidrográficas, o lixo urbano e os esgostos que são lançados diariamente em nossos rios, bilhões de litros a cada ano, principalmente no Rio Cuiabá e seus afluentes, os resídios de agrotóxico, o desmatamento e as queimadas, a destruição das nascentes por atividades agropecuárias e de mineração, enfim, tantos fatores e a falta de fiscalização por parte dos organismos de controle e de repressão dessas arividades tenta , pura e simplesmente eliminar os Pescadores de Mato Grosso, mais de 100 mil pessoas que fazem parte da CADEIA DA PESCA, de forma direta e indireta, criminaliza ,inclusive na prática, a pesca de substistência e afronta a Lei de Pesca Federal que determina que cabe aos governos Federal, Estaduais e Municipais incentivarem a pesca amadora, de subsistência e comercial e a cuidarem para que os rios se mantenham vivos.


Cabe ressaltar que a pesca, principalmente a artesanal, amadora e também a profissional, fazem parte da Cultura e das tradições de nosso Estado, principalmente na Baixada Cuiabana (Bacia do Rio Cuiabá), onde vivem mais de 30% da população do Estado.


Diversos municípios, que tem na pesca sua principal base econômica e social, como Santo Antonio do Leverger e Barao de Melgaco e dezenas de comunidades desta e de outras regiões, as quais sofrerão um grande impacto negativo, que de "cidades dormitórios" passarão a cidades mortas, como todos os demais municipios que fazem parte da Bacia do Alto Paraguai.


Tanto a Embrapa Pantanal, quanto o Ministério da Pesca e Aquicultura, quanto um grupo de cientistas e pesquisadores renomados não apenas em Mato Grosso e também em Mato Grosso, inúmeras entidades representativas da Sociedade civil, ONGs Ambientalistas e de defesa dos Direitos Humanos tem demonstrado, nas diversas audiências públicas já realizadas sobre este assunto, que este projeto além de ser maléfico aos pescadores, ribeirinhos, feirantes, donos de restaurantes e da cadeia da pesca e do eco-turismo, é INCONSTITUCIONAL, além de não apresentar dados verdadeiros em relação ao estoque pesqueiro de nosso Estato, razões mais do que suficientes para que os Deputados Estaduais de Mato Grosso, rejeitem um projeto desta natureza.


Precisamos nos mobilizar, participar ativamente desta luta, que é de toda a população, independente de ideologia, de cor partidária e vamos comparecer `a Assembleia Legislativa para demonstrar aos Senhores Deputados, principalmente aos 13 que receberam expressivas votações nos municipios da Baixada Cuiabana e da região de Cácres, Rondonópolis e diversos outros Municípios que fazem parte da Bacia do Alto Paraguai e que devem ser coerentes com as promessas que fizeram quando foram "pedir" votos aos eleitores de que no Poder Legislativo Estadual iriam defender os interesses da população desta região que faz parte diretamente de nosso Pantanal.


Precisamos fazer que a nossa voz seja ouvida no Parlamento Estadual, seja através de mensagens de texto ou de voz, ou de visitas aos Gabinetes dos Parlamentares, perguntarmos aos mesmos de que lado estão: dos eleitores que neles votaram, dos pescadores, de milhares de famílias que vivem e sobrevivem da pesca, enfim, da população ou ao lado dos interesses de grandes grupos econômicos e financeiros que pretendem PRIVATIZAR os nossos Rios, seja com atividades de turismo (pesque e solte, que também é uma atividade que sacrifica/mata os peixes), da pesca predatória, de contrabandistas de pescado, de milhares de tablados nos Rios do Estado, principalmente no Rio Cuiabá; dos empresários que pretendem substituir a pesca nos rios por tanques, com espécies não originária de nossos rios, ou ao lado de grupos que querem apenas construir barragens em nossos rios, ao lado de quem polui nossos rios com mercúrio oriundo de garimpos ilegais e mineração que deixam um rastro de poluição e morte; ao lado de quem desmata e promove queimadas, como as que há dois anos destruiram mais da metade do Pantanal, ou de quem destroi as nascentes de rios e córregos de nosso estado e de quem continua contaminando nossos cursos d'água com residuos solidos (esgotos urbanos, como ocorre em Cuiabá, Várzea Grande e diversos outros municipios do Estado), lixo e agrotóxico ou ao lado da população, dos eleitores e contribuintes que trabalham e enfrentam taantos desafios para contribuirem com o desenvolvimento de Mato Grosso?


Precisamos colocar esta e outras questões na Agenda das discussões públicas dos temas e assuntos de interesse público, por isso precisamos mobilizar as pessoas, as Entidades da Sociedade Civil Organizada, para que nesta práxima quarta feira, dia 28 de Junho de 2023, milhares de pessoas possam comparecer a Assembléia Legislativa e lutarmos para que este projeto de Lei seja derrotado.


Os politicos só temem uma coisa, A FORÇA DA MOBILIZAÇÃO e da INDIGNAÇÃO POPULAR.


Manifestação democrática nas Ruas e na Assembléia Legislativa é a demonstração de que , realmente, "TODO O PODER EMANA DO POVO", participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus legítimos interesses.


Nao Podemos nos omitir, principalmente, em momentos cruciais como este.  Quem se omite hoje, vai chorar lagrimas de sangue, com muito sofrimento, mais pobreza, mais miséria e mais exclusão amanhã em nosso Estado, principalmente na Baixada Cuiabana e toda a área da Bacia do Alto Paraguai e do Pantanal e tambm nas demais bacias hidrográficas de Mato Grosso.


Diga não a COTA ZERO, Diga sim aos pescadores, ribeirinhos e de quem retira dos rios sua alimentação e a renda para suas famílias!

*Juacy da Silva professor universitário aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral do Meio Ambiente e Coordenador de Educação Ambiental da Associação em Defesa da Bacia do Rio Cuiabá e do Pantanal. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy 

**Aline Grasielli Monçale é Médica Dermatologista SBD, Mestre em Saúde Coletiva UFMT, Miss Beleza Baixada Cuiabana - MT, comunicadora, palestrante e fundadora do projeto social Dermatroller. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Instagram @alinemoncale_dermato

 

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