Em ato realizado nessa quinta-feira, 28/07, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) demonstraram a reitora da instituição, Maria Lúcia Cavalli Neder, que esperam uma posição política da sua parte com relação a implementação de 28,86% ao salário de todos os docentes da universidade. Apenas esse ano, o juiz federal Cesar Bearsi determinou três vezes a execução do que determina um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF), mas a Reitoria alega que não pode cumprir a decisão sem o Parecer de Força Executória da Procuradoria Federal.
Há 22 anos, os professores da UFMT iniciaram um processo judicial, por meio do sindicato da categoria, Adufmat – Seção Sindical do ANDES, solicitando reajuste igual ao dado para militares naquele ano. Em 1996, o processo de conhecimento transitou em julgado, dando a vitória aos docentes. A partir dali, novo processo, dessa vez de execução, começou a tramitar para garantir a efetivação do direito conquistado pela categoria.
Em 2013, um acórdão do TRF determinou a implementação do percentual a todos os docentes da universidade, independente de data de vínculo com a instituição. A UFMT deveria ter executado a decisão já naquela época, mas iniciou série de ações protelatórias, como destaca o juiz em uma de suas decisões, indicando, inclusive, litigância de má-fé por parte da instituição: “[...] decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo.”
Por duas vezes, os advogados do sindicato chegaram a pedir busca e apreensão do processo, pois a assessoria da UFMT retirou o documento e não devolveu no prazo.
Sem ter mais para onde correr, diante da obrigação de executar a decisão, a universidade encontrou uma nova estratégia protelatória: selecionar quem terá direito ou não ao percentual.
Embora a Procuradoria Federal tenha emitido, em maio, parecer autorizando o pagamento para todos, como determina o juiz, o governo federal, representado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) questionou. Alguns dias depois, novo documento foi encaminhado a UFMT retificando o anterior, e autorizando a implementação somente aos docentes que faziam parte do processo no início da ação, em 1996.
“Nós entendemos que a reitora tem um papel político determinante nesse processo. Embora ela diga, com razão, que precisa da autorização da Procuradoria Federal para fazer cumprir o direito, é inconcebível que ela aceite passivamente um parecer diferente da decisão judicial, como está acontecendo. Se a Procuradoria a está impedindo de cumprir a decisão de um juiz federal, que não pode ser sobreposta por nenhum parecer, ou se a Procuradoria está intervindo na autonomia da instituição, que é assegurada constitucionalmente, a reitora tem de atuar politicamente e, no mínimo, denunciar essa situação”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
O docente ressaltou, durante o ato, que todas as ações referentes e essa e outras reivindicações da categoria são discutidas democraticamente e definidas pela base do sindicato. “O ato de hoje foi deliberado em assembleia. Mobilizações desse tipo são instrumentos de luta dos trabalhadores organizados, assim como paralisações e greves. Nós continuaremos a debater com a base a maneira como encaminharemos nossas lutas, e faremos o que for decidido”, pontuou.
Docentes dos campi da UFMT no Araguaia e Rondonópolis também marcaram presença.
Outras questões
Embora a reivindicação central do ato dessa quinta-feira tenha sido a execução da decisão judicial que determina a implementação dos 28,86% ao salário docente, outras questões extremamente graves não poderiam deixar de ser discutidas.
O PLP 257/16, cujo objetivo é desestruturar o serviço público federal, estadual e municipal por meio de novo ajuste fiscal, congelamento dos salários, bloqueio de concursos públicos e utilização de planos de demissão voluntária foi um dos pontos. O Projeto de Lei tramita em regime de urgência na Câmara Federal e pode ser votado na próxima semana.
Outro destaque foi o editorial publicado pelo jornal O Globo no último domingo (24/07), defendendo abertamente a privatização das universidades públicas. “Para combater uma crise [fiscal] nunca vista, necessita-se de ideias nunca aplicadas. Neste sentido, por que não aproveitar para acabar com o ensino superior gratuito, também um mecanismo de injustiça social?”, defende a empresa, que curiosamente é uma das mais notificadas por sonegação fiscal no país. A dívida do Grupo Globo, que detém a concessão pública do canal de maior alcance da televisão aberta, já ultrapassa incontáveis milhões.
A Resolução 158/10, que está na pauta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFMT para reformulação, também foi pautada. Na última assembleia, os professores encaminharam uma série de ações sobre o tema, visto que a Resolução está diretamente ligada ao seu trabalho, estabelecendo os encargos didáticos segundo o regime de trabalho docente.
Outros projetos de lei que ameaçam os servidores públicos e trabalhadores em geral também foram citados. Os docentes relembraram, ainda, outros períodos de duros embates da categoria, e momentos que marcaram a instituição, trazendo conquistas aos trabalhadores.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Adufmat emite carta aberta em defesa dos 28,86% e convoca ato para a próxima quinta-feira, 28
Conforme deliberação da assembleia geral realizada em 12/07, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES iniciou, nessa quinta-feira, 21/07, a campanha política em defesa do pagamento dos 28,86% para todos os docentes da UFMT. Em carta aberta intitulada “28,86%, PAGAMENTO JÁ!”, assinada pela Adufmat-Ssind e Adufmat- Roo, a categoria critica duramente a postura da reitora da universidade ante fatos importantes para a comunidade acadêmica, e convoca ato público para a próxima quinta-feira, 28/07, às 8h30, em frente a sede da Reitoria.
Os trechos retirados da carta aberta demonstram a avaliação dos docentes acerca da atual gestão: “[...] é preciso destacar a atuação da reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, cujo histórico tem sido marcado por ações não propriamente democráticas, embora sua retórica seja sempre no sentido de reiterar seu compromisso com a democracia. [...] Assim foi quanto ao ENEM, quanto à implementação da EBSERH, assim tem sido com relação às mudanças quanto à distribuição da carga horária para os encargos docentes [...] a maneira como a reitora Maria Lúcia Cavalli Neder tem atuado com relação ao cumprimento da decisão judicial relativa aos 28,86%, infelizmente, não destoa de outros momentos importantes para a comunidade acadêmica da UFMT”.
Para a categoria, a reitora tem um papel político fundamental para o cumprimento da decisão judicial de implementar os 28,86% a todos os docentes da universidade, independente da data de ingresso, tal qual determinou o juiz Cesar Bearsi reiteradas vezes. No entanto, tenta se eximir da responsabilidade atribuindo a determinação para execução somente à Procuradoria Federal e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). De acordo com o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, há a compreensão de que o cumprimento da decisão não depende apenas da reitora, mas ela tem um papel importante nesse processo, e tem influência como gestora.
Outra crítica latente da categoria à administração da universidade, que aparece na carta e ganhará força nos próximos meses, é a condução dos trabalhos para alteração da Resolução 158/10, que dispõe sobre a distribuição de encargos didáticos segundo o regime de trabalho dos docentes. A reitora argumenta que a Controladoria Geral da União recomenda alterações no documento, mas os professores reclamam que a discussão seja feita dentro da negociação da pauta interna entregue durante a greve de 2015. Duas reuniões para discutir a pauta chegaram a ser realizadas no final do ano passado, mas a Reitoria solicitou a suspensão temporária da agenda em decorrência de outras atividades institucionais e nunca mais a retomou.
A seguir, a íntegra da Carta Aberta “28,86%, PAGAMENTO JÁ!”, também disponível para download no arquivo anexo abaixo.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Em decorrência do descumprimento da decisão judicial que determina o pagamento dos 28,86% a todos os docentes da UFMT, as ações em defesa do direito passam a ser, agora, além de judiciais, políticas. Assim encaminharam os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em assembleia geral realizada nessa terça-feira, 12/07, no auditório da Adufmat - Seção Sindical do ANDES.
“O processo de conhecimento transitou em julgado em 1996, e os docentes já ganharam. O que tramita, agora, é a ação de execução. O juiz já determinou várias vezes o pagamento de todos, de maneira muito clara, com base no acórdão de 2013. A universidade não cumpre porque a Procuradoria está induzindo a UFMT ao erro; não cabe interpretar decisão judicial agora e todos os argumentos do Parecer de Força Executória da Procuradoria tentando justificar o pagamento parcial foram derrubados pelo juiz”, afirmou o assessor jurídico da Adufmat-Ssind, Alexandre Pereira.
Depois de algumas ponderações, o advogado voltou a afirmar que não há risco de devolução de valores. “Essa já foi uma preocupação nesse processo, mas toda a jurisprudência é favorável aos docentes”, explicou.
A exposição do presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, acerca das reuniões nos campi do interior, e os relatos dos docentes do Araguaia e Sinop, presentes na assembleia, apontaram para necessidade de ações políticas da categoria. Docentes de Cuiabá também manifestaram-se nesse sentido.
O presidente também falou sobre a reunião realizada com a reitora na ultima semana. “A Maria Lúcia disse que, pessoalmente, não faz nenhuma objeção em conduzir a questão da maneira como o sindicato deseja. Mas garantiu, na reunião realizada no dia 06/07, que ela depende da Procuradoria Federal e do próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) para implementar”, disse Araújo.
Após longo debate, a plenária decidiu formar uma comissão para encaminhar, a princípio, duas ações políticas: uma carta aberta à Reitoria, e um ato público ainda esse mês.
Fazem parte da comissão os docentes Waldir Bertúlio, Marluce Silva, Lélica Lacerda, Alair Silveira, Tomás Boaventura, Alexandre Machado, Carlos Breda (Sinop), Daniel Guimarães e Jocirei Ferreira (Araguaia).
Jurídico
De acordo com os advogados responsáveis pelo processo dos 28,86%, a próxima manifestação jurídica da universidade em resposta a decisão do juiz César Bearsi de 22/06, que ratificou a implementação para todos os docentes, tem até o dia 12/08 para ser juntada ao processo. Só a partir daí novas movimentações podem ser efetivadas, visto que a reação depende do conteúdo apresentado pela universidade.
Caso a Procuradoria insista na tese de que cumpriu a decisão, a assessoria jurídica deverá solicitar a execução da multa institucional e pessoal, já sentenciada em abril, além do pagamento imediato aos docentes, inclusive dos meses acumulados, pois a decisão de Cesar Bearsi determinava a implementação a todos os docentes na folha de maio/16.
Resolução 158/10
Como a discussão sobre os 28,86% consumiu grande parte da manhã, o pleno decidiu adiar para a próxima assembleia o debate sobre a Resolução 158/10, que está em discussão no Consepe, bem como os informes.
Em um breve período de reflexão, os docentes solicitaram aos membros do Grupo de Trabalho Política de Formação sindical (GTPFS) que elaborem alguns direcionamentos para subsidiar o debate na próxima assembleia, que deverá ser convocada para a próxima semana.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADUFMAT- Ssind - 12/07/16
A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:
Data: 12 de Julho de 2016 (terça-feira)
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
Horário: às 08:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 08:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.
PAUTA:
1 – Informes;
2 – Implementação do 28,86% para todos: informes e encaminhamentos;
3 – Resolução 158 (CONSEPE) – proposta substitutiva.
Cuiabá, 07 de julho de 2016.
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind
Conforme deliberação da última assembleia geral docente, a Adufmat- Seção Sindical do ANDES –SN solicitou à Reitoria da UFMT uma audiência para conversar sobre o processo dos 28,86%. Na reunião, realizada na manhã dessa quarta-feira, 06/07, a reitora Maria Lúcia Cavalli Neder afirmou que tem se esforçado para cumprir a determinação do juiz Cesar Bearsi, mas que o pagamento depende da permissão da Procuradoria Geral Federal e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
“As coisas não acontecem em razão da minha vontade. Como reitora, eu tenho de cumprir a lei, eu dependo da lei. E a lei não me permite fazer o pagamento sem Parecer de Força Executória, expedido pela Procuradoria Federal, autorizando isso. Sem esse documento da Procuradoria, também não tenho a autorização financeira do MPOG”, disse a reitora.
O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, reconheceu que a implementação não depende apenas da Reitoria, mas ressaltou a importância do trabalho político que a administração pode empenhar, por meio do diálogo. “As decisões do juiz Cesar Bearsi são baseadas num acórdão que é bastante claro: o pagamento deve ser realizado a todos, independente da data de nomeação. O nosso entendimento é de que a Procuradoria deve, após a última manifestação do juiz, do dia 22/06, emitir novo Parecer de Força Executória, autorizando o pagamento a todos. Nós estamos aqui porque acreditamos que você pode nos ajudar a avançar nesse sentido, dialogando com a Procuradoria”, explicou o docente.
Araújo também ressaltou a avaliação do juiz com relação à postura da UFMT no processo. Em 27/04, Bearsi afirmou em sua decisão: “considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.
De acordo com Cavalli, os documentos referentes ao processo dos 28,86% não passam pela universidade. “Eu tive de brigar para conseguir o Parecer de Força Executória para implementação na folha do mês de maio, que estabelecia multa. O documento chegou cinco dias antes de fechar a folha, autorizando o pagamento a todos. Dias depois, na data limite de fechamento da folha, recebemos outro parecer da Procuradoria Federal, autorizando o pagamento somente aos docentes que constam no processo de 1993. Então, tivemos de deletar os nomes que não estavam no perfil. Por esse motivo a implementação foi efetivada com alguns erros administrativos”, justificou a reitora.
Os erros administrativos causaram imbróglio a alguns docentes, que terão de devolver o valor recebido. Nesse sentido, a Adufmat-Ssind, considerando a última manifestação de Bearsi, solicitou à Reitoria a não retirada do percentual adicionado aos docentes posteriores a 1993. No entanto, caso o Parecer de Força Executória não saia a tempo do fechamento da próxima folha, ou novamente aponte para posição diferente da determinação do juiz, o sindicato reivindicou que a devolução possa ser feita de forma parcelada.
A reitora garantiu que já solicitou audiência com na Procuradoria para cobrar o Parecer de Força Executória a partir da última manifestação de Cesar Bearsi, e que também já pediu informações sobre a possibilidade de devolução parcelada, conforme solicitação do sindicato. A partir da resposta da Procuradoria Geral Federal, a Reitoria responderá o ofício encaminhado pelo sindicato, com as reivindicações colocadas na reunião.
Sobre o conteúdo do Parecer, a reitora se mostrou cautelosa e afirmou que prefere não manifestar sua compreensão particular do caso. “Eu não sou da área jurídica, então tudo o que eu disser não vai passar de opinião, porque eu não tenho nada oficial. Da minha parte, como professora, eu não colocaria empecilho nenhum. Mas não depende de mim. Enquanto eu não receber o Parecer de Força Executória, não posso fazer nada. Quem questiona a determinação do juiz são a Procuradoria Federal e o MPOG”, reafirmou a gestora.
A Adufmat-Ssind chamará uma assembleia geral nos próximos dias para discutir novamente a questão com a categoria.
Também participaram da reunião dessa quarta-feira os docentes Marluce Souza e Silva (Cuiabá), Lennie Bertoque e Robson Lopes (Araguaia), Carlos Breda (Sinop), além do secretário de Gestão de Pessoas da UFMT, Domingos Santana.
Notícias anteriores relacionadas ao tema:
Juiz reafirma: UFMT tem de pagar os 28,86% a todos os docentes
Docentes da UFMT elegem representantes para o 61º Conad e definem outras ações em assembleia geral
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, fala sobre a última manifestação do juiz Cesar Bearsi sobre o processo dos 28,86%.
Veja o vídeo abaixo.
Mais informações, clique aqui.
Aprenda a calcular seus 28,86%
A Adufmat-Ssind solicitou à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da UFMT informações sobre como é feito e quais rubricas são consideradas no cálculo dos 28,86%. Disponibilizamos, abaixo, as respostas dos responsáveis pelo setor para que cada docente possa conferir se o percentual implementado está correto.
Vamos, primeiramente, às rubricas.
Para docentes ATIVOS, são consideradas as seguintes rubricas:
1 – Vencimento básico;
13 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90;
10288 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. At
15277 - Decisão Judicial Tran. Jug. At
82606 – RT – Retrib. por Titulação At
***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.
Para docentes APOSENTADOS, são consideradas as seguintes rubricas:
5 – Provento Básico
18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap
249 – Ad. Tempo Serviço Art. 192 I Ap
356 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. II L. 8112
358 – Dif. Prov. Art. 192 Inc. I L. 8112
1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap
1689 - Decisão Judicial Tran. Jug. Apos.
10289 - Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap. (*é nessa rubrica que consta o processo dos 28,86%)
16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo.
82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap.
82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap.
82526 – Proventos – EC nº 41/2003
***De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a rubrica “Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap” pode conter outros valores de decisão judicial além da referente aos 28,86%. Isso pode causar alguma diferença no cálculo. Os interessados em saber tudo o que consta nessa rubrica deve entrar em contato com a SGP.
Para PENSIONISTAS, a rubrica considerada é:
82526 – Proventos – EC nº 41/2003
O cálculo é simples: soma-se o valor de todas as rubricas consideradas e multiplica-se por 28,86%. Assim:
Exemplo:
Suponhamos que um professor aposentados tem, em seu holerite, as seguintes rubricas e valores:
5 – Provento Básico R$ 5.600,00
18 – Anuênio – Art. 244, Lei 8112/90 Ap R$ 900,00
10289 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap R$ 2.611,83
16171 - Decisão Judicial Trans. Jug. Apo. R$ 750,00
82107 – VPNI Art. 62 – A Lei 8112/90 – Ap. R$ 300,00
82607 – RT – Retrib. Por Titulação Ap. R$ 1.500,00
O primeiro passo é somar os valores das rubricas consideradas, exceto a referente aos 28,86%.
No exemplo acima, são os valores na cor preta. Vamos considerar, nesse cálculo, que a rubrica 1038 – Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap contém, apenas, o processo referente aos 28,86% (os interessados em saber se a rubrica contém valores referentes a outros processos não transitados em julgado devem entrar em contato com a SGP da UFMT).
Somando, então, todos os valores na cor preta, temos que o resultado é R$ 9.050,00. Em cima desse valor, aplicamos os 28,86% (para simplificar o cálculo: 28,86% é igual a 28,86/100, que é igual a 0,2886). Assim: R$ 9.050,00 x 0,2886 = 2.611,83 (R$). Repare que o resultado é o valor destacado em vermelho no exemplo acima.
Em resumo, se a Decisão Judicial N. Tran. Jug. Ap for referente apenas ao processo dos 28,86%, esse será o valor adicionado ao salário, de acordo com o cálculo da SGP. Basta fazer suas contas e verificar se a implementação está correta.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Informe sobre o pagamento dos honorários advocatícios e periciais dos 28,86%
A Adufmat-Ssind lembra os docentes sindicalizados de que, de acordo com os encaminhamentos da assembleia geral realizada no dia 03/06/16, ficou decidido que o pagamento dos honorários advocatícios e periciais referentes ao processo dos 28,86% será descontado em folha, junto à contribuição sindical mensal.
Por esse motivo, no holerite da folha de julho, paga nos primeiros dias do mês de agosto, os docentes que tiveram os 28,86% implementados no salário referencial de maio devem perceber uma alteração para mais no valor descontado pelo sindicato.
Na referida assembleia, os docentes aprovaram o pagamento da seguinte forma: dez parcelas de 10% do valor implementado a cada docente. Assim, as dez parcelas representarão, ao final, o correspondente a um mês da diferença implementada.
Exemplo: se o valor implementado ao docente é de R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento dos honorários advocatícios e periciais será realizado em dez vezes de R$ 100,00 (cem reais). Se o valor implementado é de R$ 500,00, as dez parcelas serão de R$ 50,00 (cinquenta reais), e assim sucessivamente.
Essas dez parcelas incluem o pagamento dos advogados pela implementação, o pagamento da perícia contábil por todos os cálculos do processo (implementação + retroativo) e 1% para a Adufmat-Ssind.
Os interessados em realizar o pagamento de forma diferenciada, antecipando as parcelas, podem entrar em contato direto com a assessoria jurídica, que encaminhará a demanda à tesouraria do sindicato. O telefone do escritório da assessoria jurídica é 3642-6525, e os advogados responsáveis são Elenir Alves e Alexandre Pereira.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Caros docentes
Recebemos alguns questionamentos sobre a incorporação dos 28,86% na folha de pagamento do mês de maio, conforme decisão judicial. Alguns professores já identificaram que não há alteração nesse sentido na prévia do holerite. Sobre o assunto, a Adufmat-Ssind tem a dizer:
1 – De concreto, nós temos uma decisão judicial determinando o cumprimento da incorporação, sob pena de multa, e uma nota da universidade dizendo que tomaria as providências necessárias para executar a decisão do juiz;
2 - A Reitoria tem a prerrogativa de implementar pagamentos também por meio de folha suplementar, até a data de vencimento, em 02/06;
3 – De acordo com a decisão do juiz Cesar Bearsi, em caso de descumprimento, a universidade e a própria reitora devem pagar multas que somam mais de R$ 300 mil.
4 – Os advogados do sindicato, responsáveis pela ação, estão atentos para dar andamento as medidas necessárias no caso de descumprimento.
No mais, entendemos que a universidade não assumiria publicamente um compromisso que não tenha a intenção de cumprir.
Estamos vigilantes, junto à categoria, e não aceitaremos nenhum retrocesso com relação aos nossos direitos.
A Diretoria