CARTA ABERTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DAS INVERDADES DOS ESCLARECIMENTOS DA UFMT - Alice Saboia
Por esta, na qualidade de Professora Titular (por Concurso Público), aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DESDE 2004, VOLTO A DIRIGIR-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA, MAIS ESTA VEZ, DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:
- INSISTO: sou Professora Titular aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.
- Na sua “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, DIVULGADA NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, DIA 29 DE SETEMBRO DE 2017, a UFMT continua apócrifa, ou seja, ninguém responde ou assina por ela. Desse modo, pode divulgar qualquer INVERDADE, SEM QUE NINGUÉM RESPONDA OU SEJA RESPONSÁVEL POR ISSO.
- O teor do acórdão do TCU nº 7331/2009, ao se reportar à recomendação de ajuste do pagamento da parcela dos 28,86%, NOS MEUS PROVENTOS, EM NENHUM MOMENTO, MANDOU CORTAR TAL PAGAMENTO. O AJUSTE QUE RECOMENDA NÃO É CORTE, POIS, QUANDO MANDA CORTAR ALGUM PAGAMENTO, FÁ-LO COM TODAS AS LETRAS, CONFORME JÁ O FEZ EM OUTROS CASOS, NESSE MESMO ACÓRDÃO. Não é este o caso, mas, para o Sr. Domingos Sant’Ana AJUSTAR QUER DIZER SUPRIMIR MEU DIREITO. Com isso, destila o ÓDIO MORTAL e a INVEJA DOENTIA QUE NUTRE dos professores que NÃO FIZERAM, COMO OS FUNCIONÁRIOS E A FASUBRA, O ACORDO COM O GOVERNO FHC PARA RETIRAR A CAUSA DOS 28,86% DA JUSTIÇA, EM TROCA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA REFERIDA PARCELA. COMO TODOS SABEM, FORAM LOGRADOS NO TAL ACORDO, E OS PROFESSORES NÃO TÊM CULPA DISSO. Só são culpados de terem cursado doutorado, fazerem pós-doutorado no exterior, publicarem trabalhos em outros países (Inglaterra, Alemanha, Portugal, França), além de cometerem o insulto de se submeterem ao Concurso Público para Professor Titular, além da suprema ofensa de terem sido aprovados!!! Pagar a essas criaturas aquilo a que elas fazem jus é um DESPAUTÉRIO! Gente assim, no entendimento desse senhor, tem que receber, e olhe lá, o salário mínimo!!!. Remuneração de Professor Titular com Doutorado e tendo sido dedicação exclusiva, trabalhado muito mais do que o tempo de serviço previsto em lei? Não! Isso é insulto insuportável para o Sr. Domingos!!! É demais!!! Além de tudo, mulher e idosa. Fazer isso! Pode?
d) O que o Sr. Domingos e “as figuras sem rosto e sem nome” NÃO QUEREM ADMITIR É QUE AS LEIS DEREENQUADRAMENTO QUE TERIAM SIDO APONTADAS PELO TCU, NO ACÓRDÃO 2.161/2005-TCU-Plenário, NÃO SE APLICAM AO MEU CASO, PORQUE ME APOSENTEI, COMO PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DE PASSAR NO CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE TODAS AQUELAS LEIS E NINGUÉM PODE SER REENQUADRADO, NO SERVIÇO PÚBLICO, NO BRASIL, DEPOIS DE APOSENTADO!!! NUNCA FUI BENEFICIADA POR LEI ALGUMA! TUDO QUE FIZ NA MINHA VIDA FOI MEDIANTE MUITO TRABALHO, EMPENHO, ESFORÇO E DEDICAÇÃO. QUEM ME CONHECE E ACOMPANHOU MINHA TRAJETÓRIA SABE ISSO. NUNCA TIVE NADA, OU RECEBI NADA, GRACIOSAMENTE... QUANDO INGRESSEI, POR CONCURSO, NA UFMT, FUI, À ÉPOCA, DOS POUCOS PROFESSORES JÁ QUALIFICADOS COM MESTRADO. EM SEGUIDA, CUMPRIDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA NECESSÁRIO, FUI CURSAR O DOUTORADO E RETORNEI TAMBÉM QUALIFICADA, EM 1992. CONTRIBUÍ, INCLUSIVE, COM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO, ALÉM DE EXTENSÃO E PESQUISA – DA SEDE DA UFMT, À QUAL NÃO PERTENCIA, POIS ERA DO DEPARTAMENTO DE LETRAS/ICHS/RONDONÓPOLIS. EM 1994, EU JÁ ERA PROFESSOR ADJUNTO IV! SERÁ QUE É POSSÍVEL ENTENDER ISSO, OU É MUITO DIFÍCIL? EM 1998, EU JÁ HAVIA PREENCHIDO TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, MAS PERMANECI EM EXERCÍCIO DURANTE QUASE CINCO ANOS! CONTUDO, OS BIODIGESTORES DE PESSOAL, DA UFMT, INSISTEM EM EXPROPRIAR-ME DE MEUS DIREITOS!!!
SERÁ TÃO DIFÍCIL ENTENDER QUE PASSEI MAIS DE 10 ANOS COMO PROFESSOR ADJUNTO IV? AO CABO DISSO, PRESTEI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR! NÃO ALCANCEI NENHUM REENQUADRAMENTO ANTES DE MINHA APOSENTADORIA!!! A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO SURGIU MUITO DEPOIS!!! ESSA E OUTRAS REESTRUTURAÇÕES SÓ SURGIRAM BEM DEPOIS DA MINHA APOSENTADORIA! É NECESSÁRIO ESCLARECER MAIS ALGUMA COISA? PARA QUAL CLASSE PRETENDIA A UFMT ME REENQUADRAR, PARA ALÉM DE PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DO CONCURSO E ESTAR APOSENTADA DESDE 2004? CERTAMENTE, FOI PARA REDUZIR MEUS VENCIMENTOS! É ISSO?
e) EXPLIQUEM POR QUAL RAZÃO LANÇARAM ENQUADRAMENTO A QUE TERIA SIDO SUBMETIDA (O QUE NÃO OCORREU E SERIA IMPOSSÍVEL) EM 2013, NA MINHA FICHA FUNCIONAL DO SIAPE, SE SOU APOSENTADA DESDE 2004? ISSO TEM UMA DEFINIÇÃO: PLANTAR INFORMAÇÃO FALSA, PARA FAZER PROVA FRAUDULENTA, JUNTO À JUSTIÇA, DE PAGAMENTO QUE NÃO HOUVE E NÃO PODE TER HAVIDO, MAS A “INDIGESTÃO DE PESSOAL” DA UFMT INSISTE NA BURLA! QUEM GANHA COM A EXPROPRIAÇÃO DOS MEUS DIREITOS E DOS DEMAIS APOSENTADOS?
TIRARAM A PARCELA DOS 28,86% DE MEU PAGAMENTO, DEPOIS QUE O MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI DETERMINOU FOSSE FEITA A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS (BASTOU AUMENTAR O VALOR DE MINHA PARCELA PARA FAZEREM SUA SUPRESSÃO NO MEU PAGAMENTO), POIS, COMO É SABIDO POR TODOS, A UFMT JAMAIS PAGOU CORRETAMENTE A REFERIDA PARCELA SIMPLESMENTE PORQUE:
- O PERCENTUAL DOS 28,86% (RGA, DE 1994) DEVERIA TER SIDO APLICADO, TOMANDO, COMO BASE DE CÁLCULO, A TABELA REMUNERATÓRIA, DE 1993, DOS PROFESSORES DAS IFES; E, DAÍ POR DIANTE, OS OUTROS REAJUSTES SALARIAIS SERIAM CALCULADOS DA MESMA FORMA, TOMANDO COMO BASE, SUCESSIVAMENTE, AS TABELAS DOS ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES À CONCESSÃO DE CADA RGA, DO ANO SEGUINTE. É EVIDENTE, PORTANTO, QUE HÁ UMA DEFASAGEM ENORME NO PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA UFMT, TALVEZ, ATÉ IMPAGÁVEL, PORQUE FOI TIRADA DA BASE DE CÁLCULO INICIAL (1993) A APLICAÇÃO DOS 28,86% E JAMAIS FOI FEITA A DEVIDA CORREÇÃO, ALÉM DO QUE O CÁLCULO FOI FEITO. ATÉ MAIO DE 2016, APENAS SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. QUALQUER LEIGO, COM UM MÍNIMO DE MASSA CINZENTA, ENTENDE O QUE OCORREU. APENAS A “MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” DA UFMT NÃO ENTENDE ISSO! FALTA DE INTELIGÊNCIA, DESONESTIDADE OU MAU-CARATISMO?
- O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FOI EXPLÍCITO, EM RELAÇÃO A CONDENAR ESSE PROCEDIMENTO DE CÁLCULO, PORQUE SE TRATA DE PARCELA QUE A SER “INCORPORADA”; PORTANTO, A SER ABSORVIDA NA BASE DE CÁLCULO, ALÉM DO QUE SEU PAGAMENTO JAMAIS DEVERIA TER SIDO EM PARCELA SEPARADA, COMO CONTINUA FAZENDO A UFMT. ESSA É A ESTRATÉGIA UTILIZADA PARA BURLAR O DIREITO?
A UFMT PERDEU A CAUSA, E ALGUÉM FRUSTRADO QUER GANHAR NO GRITO E NA FRAUDE À EXECUÇÃO! EIS A VERDADE!
- AOS MENOS AVISADOS - O QUE NÃO É INCOMUM ENTRE OS PROFESSORES, DE REGRA, INOCENTES -TODA RGA INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, COMO VINHA PAGANDO A UFMT, DURANTE TODOS ESSES ANOS, ALÉM DO QUE O “CHEFE BIODIGESTOR” INSISTE EM DIZER QUE A UFMT JÁ PAGOU! NÃO SE SABE A QUEM! AOS SEUS PROFESSORES QUE ESTÃO RECEBENDO CORRETAMENTE, ISSO COMEÇOU A ACONTECER COM O CUMPRIMENTO DA ORDEM DO MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI, A PARTIR DE JUNHO DE 2016, RETROATIVAMENTE A MAIO DO MESMO ANO. O RESTANTE É DESLAVADA INVERDADE, ATÉ PORQUE REAJUSTE SALARIALINCORPORA-SE PARA SEMPRE AO SALÁRIO, E NÃO EXISTE FINAL PREVISTO PARA SEU PAGAMENTO, POIS TEM-SE AÍ PARCELA DE TRATO SUCESSIVO, OU SEJA, RENOVA-SE MÊS A MÊS E ENCERRA-SE COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO QUE NÃO DEIXA PENSIONISTAS. CASO CONTRÁRIO, CONTINUA A SER PAGA AO PENSIONISTA.
- SÓ RESTA UMA EXPLICAÇÃO, NÃO PLAUSÍVEL, MAS A ÚNICA POSSÍVEL: A UFMT NÃO FEZ A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA CORRETA PARA PAGAMENTO DOS PROFESSORES EM 2017 E, PARA A “ MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” SAIR BEM NA FOTOGRAFIA, INVENTOU-SE ESSA BALELA DE QUE ALGUNS “SORTEADOS” PELO BIODIGESTOR NÃO TÊM DIREITO À PARCELA! ESSE “ENTENDIMENTO” É PORQUE NÃO SUPORTA O FATO DE QUE SE PAGA DECENTEMENTO AO PROFESSOR E, SE ISSO OCORRER, OS PROFESSORESTITULARES COM DOUTORADO VÃO GANHAR MUITO DINHEIRO!!! E, É LÓGICO! SE FOR CORTADO O PAGAMENTO DE UM TITULAR DOUTOR, ISSO ATINGE SÓ A REMUNERAÇÃO DESTE, O QUE EQUIVALE AO PAGAMENTO DA PARCELA A, MAIS OU MENOS, 5 (CINCO) PROFESSORES ADJUNTOS SEM TITULAÇÃO (MESTRADO OU DOUTORADO). ASSIM, ESSA BOA PARTE NÃO TEM MOTIVOS PARA RECLAMAR E FAZER GREVE, PORQUE SÓ UMA MINORIA “PRIVILEGIADA’, NA VISÃO DOS PETISTAS EMPERDERNIDOS, ESTÁ PREJUDICADA, SEM CONTAR A “MAIOR MARGEM DE LUCRO” PARA QUEM ESTÁ LEVANDO A VANTAGEM! SIMPLES ASSIM! QUEM NÃO QUISER NÃO ACREDITE, MAS ISSO É VEROSSÍMIL!!!
AZAR DE QUEM FEZ DOUTORADO, PÓS-DOUTORADO, PUBLICOU TRABALHOS, FEZ PESQUISAS E TRABALHOU SERIA E HONESTAMENTE NESSA UNIVERSIDADE!
OS “JUSTICEIROS (!!!) DE PLANTÃO” CUIDAM DE REPOR A SITUAÇÃO QUE ENTENDEM DEVER SER, DE SEU PONTO DE VISTA: PROFESSOR DEVE SER ESCRAVO E, NO MÁXIMO, MISSIONÁRIO! DEVE FAZER JEJUM DIARIAMENTE, MORAR DEBAIXO DO VIADUTO, NÃO TER PLANO DE SAÚDE E MORRER À MÍNGUA!
NÃO ADIANTA FUGIR DA RAIA COM INVERDADES! VOU LUTAR ATÉ A MORTE!
MEUS DESCENDENTES RECEBERÃO O QUE É MEU DE DIREITO!
NÃO ADIANTA ME EXPROPRIAR, NEM ME BOICOTAR!!!
SE, POR ACASO, EU VIER A FALECER EM DECORRÊNCIA DO ESTRESSE A QUE ESTOU SENDO SUBMETIDA PELOS SENHORES, ESTA CARTA É O LIBELO QUE SERVIRÁ À RESPONSABILIZAÇÃO DOS DESMANDATÁRIOS DESSA INSTITUIÇÃO.
POR FIM:
ATENÇÃO, COLEGAS DA UFMT, PRESTES À APOSENTADORIA!
NÃO ESQUEÇAM DE REQUERER, POR OCASIÃO DE PROTOCOLAR SEU PEDIDO, A CONVERSÃO, EM PECÚNIA, E O RESPECTIVO PAGAMENTO, DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA SUA APOSENTAÇÃO, PORQUE A “DIGESTÃO” DE DIREITOS DAS PESSOAS” DA UFMT NÃO DESENVOLVEU O HÁBITO HONESTO E SALUTAR DE FAZER OS DEVIDOS ACERTOS COM OS RECÉM-APOSENTADOS QUE, TAMBÉM NESSE ASPECTO, TÊM FICADO PREJUDICADOS, EM PROVEITO DO QUÊ, NÃO SE SABE EXATAMENTE, OU DE QUEM. POR ESSA RAZÃO, FIQUEM ATENTOS!!!
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OBRIGADA MAIS UMA VEZ PELA ATENÇÃO!
TODOS PRECISAM ESTAR UNIDOS EM TORNO DA DEFESA DO PAGAMENTO DOS 28,86% AOS PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS!
NÃO DEIXAR “ESFRIAR” A LUTA É FUNDAMENTAL.
SE NÃO SE CONSEGUIR A VITÓRIA PELO BOM SENSO DAS PESSOAS, É PRECISO VENCER PELA PERSISTÊNCIA...
ATÉ A VITÓRIA FINAL!
ASSINO, PORQUE NÃO SOU COVARDE!
TENHO A VIDA LIMPA E NÃO CULTIVO MANHAS ENCOBERTAS.
ALGUÉM MENTE! DESCARADAMENTE, MENTE!
QUEM TEM MEDO DA VERDADE?
- CERTAMENTE QUEM FAZ NOTA APÓCRIFA.
CUIABÁ-MT, 1 DE OUTUBRO DE 2017.
ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,
PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).
A UFMT NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA E DA JUSTIÇA PAGAMENTO DOS 28,86% A TODOS JÁ! ABAIXO A INJUSTIÇA! - Alice Saboia
A Gestão de Pessoal da UFMT, desgraçadamente, tem trafegado na contramão da história. Maior atraso não existe em gerência de pessoal. Deve ser por isso que mudou a designação de “administração de pessoal”, para uma designação de mau gosto, de ‘burrice”, copiada da iniciativa privada, como “gestão”, coisa parecida com indigestão, má-digestão, má-gestão, congestão etc., tudo coisa ruim... Logo, “gestão de pessoas” só podia dar nesse imbróglio.
Será que tudo isso faz parte do retrocesso imposto à terra “brasilis”? Em lugar de dirigir, administrar o país, as coisas públicas, os dirigentes petistas, afeitos à apropriação das coisas do estado pela iniciativa privada e, ainda que criticassem a chamada “privataria tucana”, a única coisa que conseguiram fazer, com “eficiência”, foi exatamente privatizar o estado, de preferência, favorecendo o banditismo “nunca visto antes na história deste país”, bem ao gosto do guru maior, que anda saudoso das benesses e dos benefícios do poder político. Triste povo brasileiro! Será que João Ubaldo Ribeiro escreveria algo assim: Pobre Povo Brasileiro!
A marcha-ré é a principal estratégia dessa gente! Quem “assume” uma mera “gestão” de pessoal pensa e age como se fosse um Deus ex-Machina, com poder de senhor absoluto sobre a vida e a morte dos pobres aposentados. Pode tudo, principalmente resolver que os aposentados, expropriados de seus direitos, não fazem jus a uma vida minimamente digna, com tratamento de saúde e tratamento dentário. Será que existe Estatuto do Idoso neste País?
Tudo que almejo a esse SENHOR TODO-PODEROSO é que receba, em dobro e em vida, todo o mal que tem feito aos aposentados expropriados dos direitos, sem que NINGUÉM faça nada! É um desmando absurdo dentro de uma instituição pública! É um descalabro! Até quando?!
Na sexta-feira, dia 22 de setembro, ao ler uma matéria de cunho jurídico, verifiquei o seguinte: o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar um processo em que o autor, aposentado por invalidez, pleiteava o benefício do acréscimo de 25% aos seus proventos, dada a natureza de sua aposentadoria, resolveu estudar a possibilidade de estender esse benefício a outros cidadãos aposentados que, embora não sejam inválidos, tenham necessidades cotidianas análogas.
Como há outros processos em tramitação naquela Corte, tratando da mesma matéria e de questões assemelhadas, foi o julgamento suspenso, com recomendação para que as cortes de segundo grau aguardem a decisão sobre a possibilidade de estender tal benefício aos aposentados que já precisam de cuidador, de medicação especial e de outros cuidados, independentemente, da natureza da aposentadoria. Segue a notícia:
STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. O novo Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.
Fonte: Âmbito Jurídico, 20.09.2017.
Na contramão dessa história, a UFMT, LITERALMENTE, USURPOU, POR DECISÃO EXCLUSIVA DO SENHOR DOMINGOS SÁLVIO SANT’ANA, O DIREITO DE ALGUNS APOSENTADOS (ESPECIALMENTE ESCOLHIDOS – CORTE SELETIVO), AOS 28,86%, ATRIBUINDO A SI MESMO O PAPEL DE SOBERANO TODO-PODEROSO, QUE ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ENFIM, ACIMA DE TUDO E DE TODOS, PORQUE RESOLVEU QUE ALGUNS “SELECIONADOS” NÃO TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DA REFERIDO PARCELA, SÓ PORQUE ELE NÃO QUER QUE RECEBAM.
Vejam bem: enquanto o STJ estuda a possibilidade de estender um benefício a aposentados que já apresentam necessidades cotidianas que exigem maiores despesas (cuidador, medicação específica mais cara, etc), a UFMT, por sua “GESTÃO DE PESSOAL” PROMOVE A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE ALGUNS APOSENTADOS, POR UM PROCEDIMENTO ABSOLUTAMENTE PERVERSO, PERSECUTÓRIO, DESUMANO, CRUEL, IRRESPONSÁVEL, INCONSEQUENTE, MAS, SOBRETUDO, ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, PORQUE O ARTIGO 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988, TRAZ O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, VENCIMENTOS E PROVENTOS, E OS APOSENTADOS ATINGIDOS ENCONTRAM-SE PREJUDICADOS PELAS MEDIDAS ARBITRÁRIAS DO REFERIDO SENHOR.
FAÇO UM APELO À DIREÇÃO DA UFMT, REITORA E VICE-REITOR E AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, NO SENTIDO DE QUE CORRIJAM COM URGÊNCIA ESSE ABSURDO, PORQUE, DIA A DIA, OS PREJUDICADOS NÃO MAIS SUPORTAM TAMANHA INJUSTIÇA E A PRIVAÇÃO DE NECESSIDADES COMO O PLANO DE SAÚDE E OUTROS TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELOS PLANOS, COMO TRATAMENTO DENTÁRIO URGENTES.
PELO PAGAMENTOS DOS 28,86% A TODOS JÁ!
Alice Saboia, Professora Aposentada, com os 28.86% incorporados por determinação do TCU.
Pós-Doutorados em:
Lexicologia, Lexicografia e Terminologia: (Université Lumiére Lyon II, 1995-1996, Lyon, França)
Linguística Computacional – (Université de Toulouse – Le Mirail, 1995-1996, Toulouse, França).
Doutora (Letras e Linguística, USP, 1992)
Mestre em Letras – PUC-RJ, 1980.
Graduada em Letras – UFPE – 1972
Graduada em Direito – UFPE – 1977.
Por esta, na qualidade de Professora Doutora (Titular por concurso público) aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DIRIJO-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:
a) sou aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.
b) Sem determinação de qualquer órgão ou autoridade, certamente perseguindo os objetivos já delineados na omissão acima referida, os servidores da UFMT (Srs. Domingos Sálvio Sant’Ana e Benadilson Santa Rita dos Santos) RESOLVERAM, por conta própria e a seu talante, CORTAR a parcela dos 28,86% do meu pagamento, em desobediência, inclusive, ao TCU e à ORDEM JUDICIAl;
c) Em reunião, promovida pela ADUFMAT, com a Reitora e o Vice-Reitor da UFMT, a Profª Mirian Serra explicitou o fato de que não detinha poder para corrigir ou controlar as ações que resultaram no corte acima referido, ou seja, para qualquer entendedor, que não precisa ser bom, os referidos funcionários MANDAM E DESMANDAM NA UFMT, sem qualquer controle.
d) Todos os esforços que tenho envidado, desde janeiro de 2017, para ver corrigida essa injustiça absurda (perpetrada, aliás, contra outros 180 aposentados, em condições análogas), não consigo fazer com que o bom senso desses servidores prevaleça e restaurem o pagamento que me é devido da parcela em questão.
e) Soma-se a esse absurdo o fato de que TÊM SIDO PLANTADAS NAS FICHAS FUNCIONAIS DOS APOSENTADOS “SUPOSTOS REENQUADRAMENTOS!!!” – ANOS E ANOS APÓS AS RESPECTIVAS APOSENTADORIAS, O QUE É ILEGAL E, COM CERTEZA, CONSTITUI FRAUDE – PORQUE, OBVIAMENTE, NÃO EXISTIRAM, MAS TAIS INFORMAÇÕES SERVEM PARA BURLAR OS DIREITOS DOS APOSENTADOS QUE, ASSIM, “JÁ TERIAM RECEBIDO OS 28,86%,” MEDIANTE TAIS ‘REENQUADRAMENTOS’. EVIDENTEMENTE, HÁ INTERESSES ESCUSOS POR TRÁS DE TAMANHA
DESFAÇATEZ, ATRIBUÍDA AO SIGEPE, PELA GERÊNCIA DE PESSOAL DA UFMT!!! ACREDITE QUEM QUISER!!!
f) POR FIM, PEÇO A ATENÇÃO, O APOIO E A AJUDA DOS COLEGAS (ATIVOS E APOSENTADOS) PARA O ENFRENTAMENTO DOS FATOS ACIMA NARRADOS E DO QUE SEGUE: A ÚLTIMA LEI DE REAJUSTE – LEI Nº 13.325/2016 – TRAZ EM SEUS ANEXOS TABELAS DECRESCENTES, A COMEÇAR PELOS VALORES ATRIBUÍDOS À TITULAÇÃO, A TAL PONTO QUE O VALOR PAGO EM AGOSTO DE 2017 É INFERIOR AO VALOR PAGO EM JANEIRO DESTE MESMO ANO, ENQUANTO O PROFESSOR ASSOCIADO TEVE COMO INCREMENTO À SUA RETRIBUIÇÃO PELA TITULAÇÃO A BAGATELA DE R$0,77 (SETENTA E SETE CENTAVOS!!!). ALÉM DISSO, EM JANEIRO PRÓXIMO (2018), NÃO HAVERÁ REAJUSTE, E, SUCESSIVAMENTE, EM AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS PARA BAIXO, LOGO SERÃO AINDA MENORES, DE TAL FORMA QUE UM PROFESSOR TITULAR DOUTOR TERÁ UMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA DE CERCA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO TÉRMINO DESSA “CILADA REMUNERATÓRIA”.
GRATA PELA ATENÇÃO E PELA AJUDA! CUIABÁ-MT, 5 DE SETEMBRO DE 2017. ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,
PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).
PS. MEUS DIREITOS AOS 28,86% ESTÃO USURPADOS DESDE JANEIRO DE 2017, MAS DELES NÃO DESISTIREI NUNCA, NEM MORTA!
PELO PAGAMENTO IMEDIATO DOS 28,86%, INCORPORADOS À TABELA SALARIAL, CALCULADOS A PARTIR DA TABELA DE 1993, A TODOS OS PROFESSORES DA UFMT – ATIVOS E APOSENTADOS – JÁ!
28,86%, PERCENTUAL CONCEDIDO A TÍTULO DE REAJUSTE GERAL EM 1994, É DIREITO COLETIVO E NÃO VANTAGEM PESSOAL NOMINAL NÃO IDENTIFICADA!
ABAIXO A FARSA!
A diretoria da Adufmat - Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional, acompanhada por docentes da base, realizou uma reunião com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) nessa segunda-feira, 07/08, para falar sobre os 180 professores aposentados que ainda não tiveram garantido o direito aos 28,86%. Embora o assunto seja trabalhado essencialmente no campo jurídico, a atuação da universidade, nesse caso, tem gerado questionamentos por parte do Movimento Docente.
A solicitação de audiência para tratar do assunto atendeu a deliberação da Assembleia Geral realizada no dia 26/05. Um documento elaborado pelo sindicato com o título 28,86% é direito e deve ser pago a todos, entregue à administração e distribuído no campus de Cuiabá, orientou o diálogo. Nele, a Adufmat-Ssind afirma: “é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente. ”
O presidente do sindicato, Reginaldo Araújo, iniciou o encontro traçando um histórico do processo, e falou sobre a autonomia da administração da universidade diante das orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria Federal (da Advocacia Geral da União - AGU), já que os órgãos citados não têm poder para desautorizar o cumprimento de decisões judiciais. O próprio juiz federal César Bearsi responsável pelo caso, tem ressaltado, reiteradamente, que a UFMT tem sido induzida ao erro, que a suspensão de pagamento depende de decisão judicial e que, portanto, a universidade só deverá fazê-lo se a Justiça assim determinar.
No entanto, é possível observar, em alguns casos, que o direito foi suspenso sem nenhum documento formal. “Esses 180 casos representam ou erros técnicos-jurídicos ou alguma interferência política. São aberrações jurídicas, além de violência aos docentes. É lamentável que isso ocorra dentro de uma universidade”, disse o professor Carlos Roberto Sanches, ao informar que solicitará abertura de inquérito administrativo para investigar casos como o dele, que teve o percentual cortado logo depois de cumprir seu mandato na diretoria da Adufmat-Ssind, em 2015.
A professora Alice Saboia leu trechos do seu processo, identificando que não houve, em nenhum momento, qualquer tipo de determinação que justifique o corte realizado, no seu caso, em agosto do ano passado.
A reitora da UFMT, Myrian Serra, refutou a hipótese de influências políticas, e disse que a universidade está preparando um documento detalhado sobre os 28,86%. “A Secretaria de Gestão de Pessoas [SGP] está elaborando um material para esclarecer esse processo, explicando, cuidadosamente, os papéis do TCU, da Procuradoria e da universidade”, afirmou a docente. Os casos individuais, segundo ela, também serão esclarecidos.
Além disso, Serra fez questão de ressaltar que o processo de execução dos 28,86% ainda não transitou em julgado, e está sujeito a alterações a qualquer momento.
O presidente da Adufmat-Ssind, no entanto, lembrou que embora a universidade se mostre sempre reticente em reconhecer o direito da categoria, os 28,86% são a realidade de mais de 2.500 docentes hoje. “Nós sabemos que nós já adquirimos o direito na esfera jurídica, mas também temos sempre expectativa de avançar politicamente. O processo de conhecimento já transitou em julgado e nós ganhamos. Não há o que questionar nesse ponto. O que está em discussão agora é quem tem direito ao percentual e nós compreendemos que toda a categoria deve ter garantido esse direito conquistado ao longo de tantos anos de trabalho do sindicato”, afirmou Araújo.
O secretário de Gestão de Pessoas, Domingos Santana, afirmou que a universidade, por força de lei, deve agir sempre de acordo com as orientações do TCU, e autorização da Procuradoria Federal, por meio dos pareceres de Força Executória.
Após a divulgação do material elaborado pela SGP, docentes e administração voltarão a se reunir.
Também estavam presentes na reunião dessa segunda-feira o vice-reitor da UFMT, Evandro Silva, a diretora de Assuntos de Aposentadoria da Adufmat-Ssind, Maria Adenir Peraro, e os docentes Jussara Figueiredo, Aristides da Silva, Maria Clara Weiss, Cleonice Miranda, Maria de Jesus Patatas, Cleonice Cheim, Paulo Fortes, Odenil Marinho, Rodrigo Aleixo e Maria de Fátima Loureiro.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
A diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES distribuiu, na manhã dessa quinta-feira, 22/06, uma carta aberta cobrando, mais uma vez, o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento dos 28,86% para todos os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso. Cerca de 180 professores aposentados ainda estão sem receber o percentual.
O documento, com o título “28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!”, foi elaborado conforme deliberação da assembleia geral realizada no dia 26/05 e destaca que direito adquirido judicialmente não pode ser retirado sem que a própria Justiça assim determine. As tentativas de fuga da universidade, com base nas orientações da Procuradoria Geral junto à instituição, já foram objeto de diversas críticas do juiz federal César Bearsi, responsável pelo caso.
Além disso, na carta, o sindicato reivindica que a administração da universidade se posicione firmemente pela defesa de direitos adquiridos: “[...] é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente”.
O Sindicato solicitará nova reunião com a Reitoria para tratar do assunto.
Leia, abaixo, a íntegra da carta aberta.
28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!
A luta da ADUFMAT - Seção Sindical e do ANDES-Sindicato Nacional para garantir o direito de recebimento do percentual de 28,86% pode ser caracterizada, por um lado, pelas pelejas e persistências por parte da categoria para ver em seu holerite, mensalmente, essa conquista alcançada pela via judicial e, por outro, pelos inúmeros recursos, postergações e tergiversações por parte da Procuradoria Geral da República da Advocacia Geral da União (PGR/AGU-MT) e das administrações superiores da UFMT. Tal situação, já se arrasta por mais de 22 anos, causando aos professores da UFMT a instabilidade salarial e a insegurança jurídica.
Essa postura, historicamente observada na atuação dos procuradores da AGU, tem levado a UFMT a receber seguidas advertências por parte do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, expressas em decisões ao longo dos últimos meses. Para ilustrar, retomamos frases escritas em decisões recentes da Justiça Federal: “Não se revela razoável que a UFMT fique protelando o cumprimento de decisão judicial reconhecida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª região. O Poder judiciário tem a obrigação de fazer valer a lei, aplicando as penalidades necessários àqueles que, de alguma forma, afrontam as garantias legais e constitucionais com a finalidade de se eximirem da obrigação imposta”. Na mesma decisão, o juiz federal assevera: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”. (Justiça Federal: decisão publicada em 27 de abril de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Em outra decisão proferida em 22 de junho de 2016, o Juiz Federal Bearsi aponta contrariedades, diante da postura dos Procuradores da AGU e, consequentemente, da administração superior da UFMT, pelo não cumprimento de decisões judiciais: “fundamentada na equivocada interpretação da sua Assessoria Jurídica, [a UFMT] vem se escusando de proceder ao cumprimento integral do acórdão, excluindo do cumprimento do decisum aqueles docentes que não pertenciam aos quadros da UFMT antes de Janeiro de 1993”. (Justiça Federal; decisão publicada em 22 de junho de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Mesmo diante das advertências feitas em duas decisões ocorridas em um curto período de tempo, quanto à insistência dos Procuradores da AGU e da administração da UFMT em descumprir as decisões judiciais, em nova decisão proferida em 30 de setembro de 2016, Cesar Bearsi afirmou que: “Apesar de todas as decisões já tomadas, servem de exemplo a decisão de fls. 3207/3210; a decisão nos embargos declaratórios de fls. 3370/3371, ainda assim, a UFMT não cumpriu a ordem judicial. Portanto, considero que houve infração a decisão transitada em julgado e por isso a multa determinada da decisão contra a UFMT às fls. 3270/3210 será aplicada desde o prazo final da intimação daquela decisão e continuará até que seja cumprida definitivamente a integralidade do acórdão”. Na mesma decisão, o magistrado afirma ainda que: “considerando as sucessivas atitudes da UFMT de não cumprir o acórdão, entrar com embargos inúteis e de caráter protelatório para discutir temas que já foram discutidos e ainda assim insistir em não cumprir o que já estava claro, além de BACENJUD, será aplicado a litigância de má-fé correspondente a 1,0% sobre o valor atualizado da causa na execução(...). (Justiça Federal; decisão publicada em 30 de setembro de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Desse modo, somente após a aplicação de multa de aproximadamente 1,5 milhão de reais – segundo os cálculos da assessoria jurídica da ADUFMAT-, e a ameaça de bloqueio das contas da UFMT, é que em dezembro de 2016[1], os professores da UFMT finalmente começaram a receber nos seus contracheques os 28,86%, conquistados pela atuação atenta e determinada da ADUFMAT, tanto na esfera judicial quanto política.
Contudo, quando nos encontrávamos em negociação com a atual Administração da UFMT para garantir o pagamento daqueles meses em que a decisão judicial foi descumprida – a saber, maio a setembro de 2016 -, como também, a necessidade dos percentuais do 28,86% serem atualizados periodicamente de forma a garantir os reajustes salariais realizados na carreira docente e também sobre as progressões ocorridas periodicamente, um grupo de aproximadamente 180 docentes aposentados foram surpreendidos com a informação de que o procurador Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU), Osvalmir Pinto Mendes, emitira uma nota técnica de número 461/2016, na qual determina junto a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a: “exclusão do pagamento percentual dos 28,86% aos servidores docentes aposentados que tenham sido objeto de determinação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)”. (Publicado no site da UFMT notícias no dia 31/01/2017).
A atitude do procurador Osvalmir Pinto Mendes surpreende, no mínimo, por três razões: 1) porque um dos pilares da solidez e do respeito ao Estado de Direito é a segurança jurídica quanto às decisões transitadas em julgado. E, nesse sentido, decisões judiciais não se questionam, cumprem-se; 2) à Procuradoria-Geral Federal compete “a representação judicial e extrajudicial [...], as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos [...]” (Lei n. 10.480, de 02/07/2002). Portanto, não cabe ao procurador Osvalmir Pinto Mendes a prerrogativa de determinar o pagamento ou não dos 28,86%. Nem, tampouco, a competência para sobrepor-se à determinação judicial; 3) por fim, ao fundamentar-se em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), para descumprir uma decisão judicial, o procurador da AGU demanda um contorcionismo intelectual e lógico impressionante, na medida em que pressupõe que o Tribunal de Contas da União – autarquia com papel exclusivamente de fiscalização junto ao Poder Executivo, exerça funções de competência exclusiva do poder judiciário.
Porém, o que mais espanta a comunidade universitária, em especial a categoria docente, é como o procurador Osvalmir Pinto Mendes, responsável por uma desastrosa atuação à frente da defesa dos interesses da autarquia Universidade Federal de Mato Grosso junto ao poder judiciário, exerça tamanho poder em alguns setores da UFMT. O procurador arroga-se a autoridade para determinar o descumprimento da sentença judicial, extrapolando suas competências ao tentar, inclusive, impor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/UFMT) o cumprimento do seu “Parecer”.
Nesse particular, importa questionar a responsabilidade da PGF, frente à assessoria prestada à Reitoria, quanto à “interpretação” da sentença judicial que, ao final, implicou recentemente que o juiz federal César Augusto Bearsi classificasse como “litigância de má-fé”, tendo-se como consequência a aplicação de multa Institucional e ameaças de bloqueios das contas da instituição.
Diante de tudo isso, é preciso que a atual Administração Superior posicione-se de maneira firme e determinada em respeito ao direito dos professores da UFMT. Não é possível que a Reitoria seja interpelada pelo procurador Geral Osvalmir Mendes sem qualquer fato jurídico novo e, pior, em descumprimento ao que determina a sentença judicial.
É fundamental que a Reitoria resgate o conteúdo e o alcance da autonomia universitária assegurada na Constituição Federal/1988. Nesse sentido, é mais do que oportuno que a Administração Superior não avalize a insegurança e a instabilidade cotidiana as quais os professores da UFMT têm sido submetidos, sob um sentimento de ameaça permanente de retirada de um direito legalmente conquistado, que representa quase 30% do salário. Muitos desses salários, inclusive, já comprometidos com empréstimos consignados.
Mais do que isso, é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente.
PELO RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO!
PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL!
28,86%: PAGAMENTO PARA TODOS JÁ!!!
ADUFMAT - Assembleia Geral 26/05/2017.
[1] No contracheque recebido em dezembro, relativo a novembro/16, foram pagos dois meses: outubro e novembro/2016. Restam a receber os meses de maio a setembro de 2016.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
A Adufmat-secção sindical do Andes-SN, durante assembleia geral ordinária neta sexta-feira (26/05), deliberou sobre três dos cinco pontos de pauta previstos no edital de convocação. Além dos informes, a categoria votou pela redução da contribuição sindical - de 1,25% para 1% - e aprovou encaminhamentos para as próximas ações do sindicato, de maneira a intensificar a defesa do pagamento dos 28,86% para todos. Ficaram pendentes para próxima assembleia a reforma do auditório da Adufmat e a carta-denúncia de assédio moral elaborada e assinada pelos servidores deste sindicato.
Por decisão dos docentes presentes, a pauta sobre os 28,86% foi antecipada aos informes devido à presença do advogado da causa, Alexandre Pereira. Mais uma vez, o profissional atendeu ao convite do sindicato para esclarecer dúvidas quanto ao processo judicial do caso e as dificuldades encontradas perante algumas incongruências cometidas pelo procurador da UFMT.
Alguns casos relatados pelos professores mostram que há erros como os de incompatibilidade de decisões judiciais monocráticas e acórdãos. Uma das consequências disso tem sido o inaceitável corte, arbitrário, do recebimento do direito por parte de alguns docentes.
O advogado responsável pela ação dos 28,86% também esteve reunido com o Grupo de Trabalho Seguridade Social /Aposentadoria (GTSSA), na última quarta-feira (24/05), para esclarecer as dúvidas dos sindicalizados que compõem o GT. Como resultado desse encontro, foi elaborado o encaminhamento votado na tarde desta sexta-feira.
Após calorosa discussão sobre os 28,86% e profunda indignação com ações recorrentes por parte de Procurador Federal, a Assembleia deliberou pela: agilização do levantamento relativo ao Procurador Federal Osvalmir Pinto Mendes (PGF); Produção de documento público demandando posição da Reitoria da UFMT diante dos fatos; agendamento de reunião com a Reitora para exposição dos fatos e reivindicação de providências.
Contribuição sindical agora é de 1%
Já com relação à contribuição sindical, docentes trouxeram uma terceira sugestão para votação. A indicação era de que a Adufmat passasse a adotar a recomendação constante no Estatuto do ANDES/SN, que orienta a cobrança do percentual de 1% sobre a totalidade dos valores relativos ao salário, o que, no caso da Adufmat-S.Sind. implicaria a consideração do vencimento base, da RT e dos 28,28%.
O vice-presidente da Adufmat, Maelison Silva Neves, esclareceu que o Estatuto do ANDES/SN traz uma “recomendação” e, a partir de uma leitura política e realista, a incidência da cobrança sobre a totalidade dos valores (sem que tenha havido, ainda, a incorporação dos 28,86% à linha do vencimento básico), implicaria aumento do valor da contribuição e, provavelmente, isso poderia levar a pedidos de desfiliação.
Na medida em que ninguém defendeu a manutenção dos 1,25%, e a Diretoria propôs a redução de 1,25% para 1,00% do vencimento base e a RT. As duas propostas foram submetidas à votação, vencendo a proposta de contribuição sindical no percentual de 1%. Registrado nas intervenções que, em casos de demanda extraordinária, eventual aumento percentual será apresentado aos sindicalizados reunidos em Assembleia Geral que, conforme determina o Regimento da Adufmat, são os únicos com competência para apreciar e deliberar sobre questões relativas à Entidade.
Ainda dentro desta discussão, outros encaminhamentos foram sugeridos por alguns docentes, entre eles o de que a direção do sindicato elabore medidas para que haja maior transparência da cobrança mensal feita aos filiados e a intensificação da política de comunicação sindical.
Desta forma, ficou aprovado o pedido de compromisso da Diretoria em construir um processo periódico de transparência, não apenas financeira, mas que viabilize a política de comunicação, incluindo a utilização de aplicativo.
Pontos de Pauta adiados
Devido ao avançado das horas, a mesa diretora propôs o adiamento dos demais pontos de pauta. Corroborando essa proposta, membro da GT-Opressões reiterou a importância do GT se debruçar sobre a questão do assédio, inclusive porque reunião nacional recente do GT-Opressões aprovou um conjunto de sugestões ao ANDES/SN e as respectivas seções sindicais. Além disso, lembrou que devido ao Ocupa Brasília! no dia 24/05, foi impossível ao GT debater trazer sugestões à Assembleia. Contrapondo-se a essa proposta, foi defendida a inversão dos pontos de pauta, permitindo a discussão do ponto relativo às denúncias de assédio contra os servidores da Adufmat-S.Sind. Submetidas à votação, foi aprovado o encaminhamento desses dois pontos de pauta para a próxima assembleia geral.
Priscilla Silva
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ADUFMAT- SSIND - 26/05/17
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ADUFMAT- Ssind
A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:
Data: 26 maio de 2017 (sexta-feira)
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
Horário: às 14:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.
PAUTA:
1) Informes;
2) Valor da Contribuição Sindical;
3) 28,86%, pagamentos para todos/as;
4) Reforma do Auditório da Adufmat;
5) Assédio moral sobre os servidores da Adufmat.
Cuiabá, 24 de maio de 2017.
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind
EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
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A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar: Cuiabá, 24 de maio de 2017. |
“Respeito às decisões judiciais é parte do Estado de Direito”, diz presidente da Adufmat-Ssind sobre os 28,86%
Representante da categoria comentou, em vídeo publicado nessa sexta-feira (17), a mais recente vitória na luta pela garantia dos 28,86%
Há mais de vinte anos, a Adufmat-Ssind luta para garantir a efetivação de um direito adquirido na Justiça. Em 1996, os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso ganharam o processo iniciado pelo sindicato três anos antes, reivindicando ajuste salarial de 28,86%, tal qual o governo havia concedido aos militares naquele ano.
Desde então, garantir que a universidade execute o pagamento conforme determinação judicial tornou-se um grande dilema para a categoria. Sim, o direito estava garantido, não havia mais jeito. Então, a Procuradoria Federal Junto à UFMT, assessora jurídica da universidade, começou a questionar quem seriam os beneficiados. “Todos os docentes da UFMT, independente do tempo de vínculo com a instituição”, respondeu um Acórdão do Tribunal Regional Federal, em 2013, após muita dedicação da assessoria jurídica responsável pelo caso na defesa da isonomia salarial, para benefício de todos.
Nova etapa se inicia a partir daí, de uma maneira que poderia colocar em xeque um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica. Várias intervenções judiciais e políticas movidas pela Adufmat-Ssind foram necessárias para barrar as tentativas de corte de um direito legalmente adquirido. “Não cabe ao Procurador Osvalmir Pinto Mendes a prerrogativa de determinar o pagamento ou não dos 28,86%. Nem, tampouco, a competência para sobrepor-se à determinação judicial”, diz trecho da CARTA ABERTA DA ADUFMAT SOBRE OS 28,86%, publicada essa semana.
Nessa quinta-feira, 16/03, a categoria deu mais um importante passo nessa história. Uma liminar solicitada pelo sindicato impedirá o corte do percentual, em mais uma investida irregular da Procuradoria Junto à UFMT para suspender o pagamento. “Suspensão de pagamento depende de decisão judicial”, alertou o juiz Cesar Bearsi ao conceder a liminar.
Outras manifestações do mesmo juiz já apontaram equívocos na postura da universidade, como “indução ao erro” e até mesmo “litigância de má fé”, indicando a coerência da atuação do sindicato.
Diante da euforia da categoria, o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, comentou a vitória da categoria nessa sexta-feira, 17/03, e voltou a criticar a atuação da Procuradoria. “Respeito às decisões judiciais é parte do Estado de Direito”, disse o docente.Assista, no vídeo disponível mais abaixo nesta página, a avaliação do representante da categoria.
CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A LIMINAR CONCEDIDA EM 16/03/17.
CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O VÍDEO NO YOUTUBE.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Menos de 48h depois da UFMT ter autorizado o corte dos 28,86% a todos os docentes, seguindo sugestão da Procuradoria Junto à instituição, a Adufmat – Seção Sindical do ANDES garantiu, na Justiça, uma liminar para evitar a suspensão do pagamento. Os docentes continuam, portanto, recebendo normalmente o direito.
No documento, publicado na tarde dessa quinta-feira, 16/03, o juiz César Bearsi afirma que “suspensão de pagamento depende de decisão judicial”, conforme o sindicato tem orientado a categoria.
Por fim, o juiz determina: “intime-se a UFMT, pela remessa dos autos e por mandado, para que se abstenha de cessar o pagamento do percentual de 28,86%, até ulterior deliberação deste juízo”.
Durante essa semana, a Adufmat-Ssind também divulgou um documento político, reivindicando o direito e reafirmando o equívoco que a universidade voltaria a cometer, caso suspendesse o pagamento (leia aqui a CARTA ABERTA DA ADUFMAT-SSIND SOBRE OS 28,86%).
A Adufmat-Ssind voltará a se manifestar sobre o caso nessa sexta-feira.
Assessoria de Imprensa
Assembleia delibera sobre Paralisação, 28,86% e eleições da Adufmat-Ssind 2017
Na assembleia geral realizada pela Adufmat - Seção Sindical do ANDES nessa quinta-feira, 09/03, os docentes da UFMT deliberaram sobre algumas questões referentes ao Regulamento da Eleição para a diretoria da entidade, sobre os 28,86%, e sobre as atividades da próxima quarta-feira, 15/03, durante o Dia Nacional de Paralisação da Educação na construção da Greve Geral.
A Comissão Eleitoral apresentou uma questão colocada pelas chapas inscritas para disputar a diretoria do sindicato, com relação a uma das exigências fundamentais para participação no pleito: a adimplência dos sindicalizados. A Tesouraria da Adufmat-Ssind apresentou dificuldades de levantar as informações solicitadas no tempo determinado pela Comissão e, por isso, foram adiados os prazos de publicação das chapas homologadas e, consequentemente, o período para interposição de recursos.
“Nós não imaginamos que poderia haver algum problema burocrático ou administrativo antes de iniciar o processo eleitoral. Só nos demos conta depois do início dos prazos regimentais. Por esse motivo, estamos propondo um recorte temporal para o levantamento desses dados”, disse a professora Vanessa Furtado, membro da Comissão Eleitoral. Após outras contribuições, a assembleia aprovou o recorte dos últimos 14 meses para análise da adimplência, tanto de candidatos, quanto do colégio eleitoral.
Os docentes sindicalizados com eventual irregularidade terão um prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral para corrigi-la. A lista de sindicalizados já foi publicada. Na próxima semana, a comissão publicará os nomes dos professores adimplentes. Constatando a ausência do nome nessa segunda lista, os docentes interessados em participar do pleito deverão procurar a Tesouraria do Sindicato para regularizar a situação. Só então, no dia 31/03, a Comissão voltará a divulgar lista dos docentes aptos a votar.
O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Aragújo, explicou que a inadimplência é pequena, pois a contribuição sindical é feita diretamente na folha de pagamento. Eventuais alterações de dados fornecidos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPGO), por exemplo, alteração de nome de casada, ou número de documento preenchido errado, ou mudança de titulação, é que podem ocasionar alguma irregularidade no desconto.
A composição da Comissão Eleitoral, já debatida em assembleia geral anterior, foi novamente objeto de discussão nessa quinta-feira. De acordo com o Regimento da Adufmat-Ssind, um dos membros da Comissão deve ser da diretoria. Na plenária anterior, realizada no dia 02/03, os docentes decidiram a composição da Comissão independente dessa observação. Mas a partir da preocupação apresentada por uma das chapas, a discussão foi novamente levantada. A diretoria da Adufmat-Ssind afirmou que fará uma reunião na tarde dessa quinta-feira para debater o assunto. Ficou decidido, com isso, que o nome indicado pela diretoria será absorvido pela Comissão Eleitoral. No entanto, caso não haja indicação, a Comissão permanecerá como está.
Além desses dois pontos, os docentes ratificaram as datas dos debates, das publicações e demais encaminhamentos dados pela Comissão Eleitoral até a presente data.
28,86%
O advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, esclareceu algumas dúvidas durante a discussão na assembleia. “A Procuradoria Junto à UFMT está fazendo terrorismo na Secretaria de Recursos Humanos”, disse, ao informar que não há nenhuma novidade no âmbito judicial sobre o caso, assim como não há a determinação da Reitoria para realizar qualquer corte.
Pereira explicou que a Procuradoria não tem poder de decisão, pois é uma entidade de caráter consultivo, e quem determina é a Justiça. Mesmo assim, tenta suspender o pagamento para todos administrativamente, apontando um Agravo de Instrumento de 2014, número 308, que não foi julgado pela Justiça e, segundo o advogado, não será tão cedo.
O presidente do sindicato destacou que a expectativa é de manutenção do direito. “Não há nenhuma decisão judicial indicando o corte dos 28,86%. A diretoria do sindicato tem acompanhado tudo de perto. Nós participamos de um julgamento em Brasília, com um grupo de colegas docentes de Cuiabá e do interior, fizemos uma reunião com a Procuradoria Geral, além de outras reuniões com a Reitoria. Também acompanhamos a elaboração dos documentos jurídicos relacionados ao caso. O nosso único problema é que a Procuradoria Junto à universidade mantém sua atuação irresponsável, que inclusive levou a aplicação de uma multa de mais de R$ 1,5 milhão à UFMT”, afirmou Reginaldo Araújo.
O juiz Cesar Bearsi já afirmou, em suas decisões judiciais, que a UFMT está sendo induzida ao erro ao protelar ou não realizar os pagamentos. O magistrado chegou a apontar litigância de má-fé nas ações da universidade.
De acordo com Alexandre Pereira, a defesa administrativa do sindicato já está nas mãos do reitor, assim como o documento para informar o juiz Cesar Bearsi, caso a universidade decida suspender os pagamentos, também já está pronto.
O caso dos aposentados que receberam o percentual no final do ano passado, mas tiveram o benefício novamente retirado, também por intervenção da Procuradoria Junto à UFMT, será analisado depois da resolução do pagamento para todos.
A assembleia aprovou também encaminhamentos políticos e administrativos que serão anunciados nos próximos dias.
Construção e mobilização para o dia 15 de Março
Dia 15 de Março será de Mobilização e Paralisação Nacional da Educação. A data, reivindicada por Centrais Sindicais e aprovada no 36º Congresso do ANDES, realizado em Cuiabá entre os dias 23 e 28/01, tem o objetivo de unificar as lutas em defesa dos direitos sociais, contra as Contrarreformas da Previdência, Trabalhista e Fiscal, dentre outros ataques.
Na assembleia dessa quinta-feira, os docentes aprovaram, além da paralisação, uma série de ações para marcar a data, como a produção de documentos, panfletos e atos públicos, apontando os motivos para a Construção da Greve Geral.
A manifestação deve ser realizada por docentes, estudantes e técnicos administrativos na Praça do Restaurante Universitário durante a manhã do dia 15/03. No período da tarde, os docentes devem se reunir com outros trabalhadores na região central da capital mato-grossense.
Haverá também faixas coloridas no entorno da universidade alertando a sociedade para os ataques, e debates com o tema das Contrarreformas, nos moldes dos realizados durante a greve de 2015, além de uma nota de repúdio à violência praticada pela Polícia Militar na USP na última quarta-feira, durante protestos contra medidas que incluem a demissão de servidores, inclusive concursados.
A discussão sobre a reforma do prédio da Adufmat-Ssind, publicada no edital de convocação da assembleia, foi suspensa e será retomada após as eleições para a diretoria da entidade.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind