Terça, 29 Maio 2018 18:25

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:

Data: 04 de junho de 2018 (segunda-feira) 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT  

Horário: às 13:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.

 

Pontos de Pauta:

01) Informes;
02) Suspensão do Pagamento do 28,86%;
03) Conjuntura Política;
04) Pesquisa de opinião dos/as professores/as sobre Sindicato;
05) Convênios (AGEMED e outros);
06) Escolha de delegados para o CONAD.

 

Cuiabá, 29 de maio de 2018.
 

 
 Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind  

Terça, 29 Maio 2018 16:54

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional informa aos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso que convocará uma assembleia geral para debater o corte dos 28,86% no início da próxima semana, segunda-feira, 04/06, às 13h30.  

 

A discussão estava sendo programada para essa quarta-feira, 30/05, mas parte da categoria, em especial do interior, afirmou que a greve dos caminhoneiros está inviabilizando o deslocamento até a universidade, onde os docentes realizam os debates por videoconferência.

 

A Adufmat-Ssind reafirma seu compromisso e esforço para que os direitos conquistados pela categoria sejam garantidos.  

 

 

Adufmat-Ssind

Sexta, 18 Maio 2018 13:39

A Adufmat-Ssind e a Adufmat-S.sind/Rondonópolis informam aos docentes da UFMT que a assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% está ciente da última decisão do juiz César Bearsi, divulgada no dia 17/05, determinando a suspensão do pagamento do percentual.

 

Os advogados que trabalham no caso, em Cuiabá e Brasília, já estão preparando as medidas cabíveis para que o direito de todos os professores continue assegurado.

 

Vale destacar que a equipe de advogados tem se debruçado sobre a causa nos últimos 24 anos, conseguindo, inclusive, reverter decisões anteriores similares.

 

Por se tratar de processo judicial, os sindicatos ressaltam ainda que os procedimentos percorrem de acordo com os prazos estabelecidos pela burocracia jurídica. Nesse espaço, todos os esforços da assessoria jurídica serão empenhados para a garantia dessa grande conquista da categoria.

 

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018.

 

Adufmat-Seção Sindical
Adufmat-Seção Sindical/ Rondonópolis.

Quarta, 04 Abril 2018 14:15

 

Os docentes da UFMT participaram, nessa terça-feira, 03/04, de mais uma reunião convocada pela Adufmat-Seção Sindical do ANDES com a assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% para esclarecimento de dúvidas. De fato, no momento não há nenhuma novidade processual, mas devido a algumas questões apesentadas por parte da categoria, em especial aposentados e empossados recentemente, a reunião foi convocada.

  

No auditório do sindicato, o advogado Alexandre Pereira relembrou todo o percurso da ação: início em 1994, trânsito em julgado do processo de conhecimento em 1996 com a vitória dos docentes, início do processo de execução no mesmo ano, e todas as tentativas em vão da universidade de recolocar em discussão o mérito do processo, arrastando por mais de vinte anos a luta pela efetivação do direito conquistado.

 

Nessa trajetória, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, responsável pelo caso, chegou a apontar litigância de má-fé na postura da UFMT e afirmar, por mais de uma vez, que a instituição estava sendo orientada de forma equivocada (clique aqui para saber mais).

 

 

 

De acordo com a assessoria jurídica, o processo está agora na reta final, aguardando apenas a análise do último recurso da universidade. Até o final dessa semana, o sindicato também deve se manifestar nos autos, a pedido do juiz, sobre o falso argumento da UFMT de que o percentual teria sido absorvido nos últimos anos.

 

Dúvidas específicas

 

Embora a maioria dos docentes da UFMT tenha hoje o direito ao percentual garantido, a tentativa da instituição de reverter a perda do processo por outros meios (pois já não é mais possível judicialmente, visto que o processo de conhecimento transitou em julgado em 1994) gerou alguns casos específicos.

 

Desde 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem se manifestado contrário ao pagamento do percentual aos docentes aposentados. Ao analisar os processos de aposentadoria, o Tribunal alega que o valor foi absorvido ao longo dos anos, argumento que a universidade tenta utilizar para não conceder o direito aos docentes que entraram na UFMT depois de 1994.

 

Até aquele ano, os recursos da assessoria jurídica do sindicato conseguiam reverter essa leitura, considerando que o TCU não tem poder de Justiça para decidir sobre a questão. No entanto, depois desse período, por intervenção política, as decisões jurídicas começaram a ser negativas para os docentes. Por esse motivo, a equipe de advogados que trabalha no caso, formada por profissionais que atuam em Cuiabá e em Brasília (ligado ao ANDES-Sindicato Nacional) preferiu não comprometer o direito na esfera judicial e aguardar o trânsito em julgado da execução do processo.

 

Assim, os docentes que tiveram o percentual retirado pelo TCU, com ou sem decisão judicial, poderão questionar legalmente a interrupção do pagamento.

 

Outros três casos individuais apontam erro grosseiro da universidade. Os documentos enviados pelo TCU não determinam nenhum corte, e mesmo assim a Secretaria de Gestão de Pessoas os efetuou. “Nós protocolamos um recurso administrativo relatando esses casos, o sindicato fez mais de uma reunião com a Reitoria, mas a universidade simplesmente ignorou. Podemos informar isso ao juiz agora, junto ao documento respondendo o que foi solicitado por ele, mas dificilmente ele vai analisar algo para além do que foi requerido”, explicou o advogado Alexandre Pereira.

 

 

Da mesma maneira, os docentes que ingressaram na UFMT nos últimos meses e tiveram o pedido de incorporação negado precisam aguardar. Isso se deve ao congelamento do direito provocado pela Procuradoria Federal junto a universidade em novembro de 2017, alegando a absorção. Há um Agravo de Instrumento com pedido de liminar, por parte do sindicato, solicitando a revisão desse congelamento, que também deverá julgado em breve, normalizando a situação. Assim, os docentes poderão reivindicar o pagamento retroativo, a partir da data em que a solicitação foi registrada.

 

“Nossa disputa é coletiva e contra a União. Não é um processo fácil, nem simples. A todo momento a universidade tenta recorrer e retomar uma discussão que já foi superada e decidida no processo de conhecimento. Mas nós estamos acompanhando esse processo o tempo inteiro, estudando cada detalhe, e atuando com todo o cuidado necessário”, garantiu o advogado.

 

 

Autonomia

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, as intervenções da Procuradoria Federal junto à UFMT nesse processo se devem, também, à perda da autonomia da instituição. Embora sua competência seja exclusivamente orientar, a Procuradoria tem conseguido impor situações embaraçosas para a Reitoria.

 

“Procurador emite parecer, não da ordem. A Reitoria é a única que pode barrar desmandos nesse sentido. Nós percebemos que outras instituições públicas também têm ganhado espaço na universidade nesse sentido. Mas nós temos a clareza da importância desse processo, do que ele significa para a categoria, e nós vamos empenhar todos os esforços para garantir o cumprimento desse direito que nós conquistamos”, concluiu o docente.    

             

 

  

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

 

 

 

 

 

Quinta, 29 Março 2018 17:14

 

 

A Adufmat – Seção Sindical do ANDES convida todos os sindicalizados para reunião que será realizada na próxima terça-feira, 03/04, a partir das 15h, sobre o processo dos 28,86%.

 

 

A assessoria jurídica responsável pela ação estará disponível no auditório do sindicato para explicar o andamento do processo e esclarecer quaisquer dúvidas.

 

Vale destacar que, por questões estratégicas, algumas informações sobre o processo não serão divulgadas nos canais oficiais do sindicato. 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Quarta, 29 Novembro 2017 10:10

*Atualizada às 16h20 do dia 29/11/17 

 

Diante da insistência da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em desobedecer a ordem judicial para incorporar os 28,86% a todos os docentes efetivos da instituição, independentemente do ano de ingresso ou filiação sindical, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN orienta os professores recém empossados solicitarem o direito junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) - por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Para isso, o sindicato oferece um documento padrão, disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

“Nós entendemos que a universidade fere um direito ao não incorporar de imediato o percentual aos docentes recém empossados, e que a Justiça reconhecerá esse erro à frente, determinando o pagamento retroativo. Para garantir isso, será preciso ter o registro formal do requerimento e a negativa da instituição”, explica o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Além do modelo de requerimento, também estão disponíveis para download as decisões do juiz Cesar Augusto Bearsi publicadas em abril e setembro de 2016, que devem ser anexadas à solicitação. Nos documentos, o juiz federal determina “a liquidação do julgado a todos os integrantes da categoria [...] considerada a incidência do índice de 28,86% sobre vencimentos e proventos básicos somados a todas as vantagens de caráter permanentes” [o que inclui a Retribuição por Titulação, por exemplo], e faz sanções aos “embargos inúteis e de caráter protelatório” provocados de maneira equivocada pela Procuradoria Federal junto à UFMT reiteradas vezes.     

 

Para mais informações sobre o assunto, os docentes interessados devem entrar em contato com o sindicato por meio dos telefones (65) 99686-8732, (65) 4104-0656, (65) 4104-0548 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Terça, 03 Outubro 2017 13:28

 

 

Por esta, na qualidade de Professora Titular (por Concurso Público),  aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DESDE 2004, VOLTO A DIRIGIR-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA, MAIS ESTA VEZ, DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:

  1. INSISTO: sou Professora Titular aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.

 

  1. Na sua “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, DIVULGADA NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, DIA 29 DE SETEMBRO DE 2017, a UFMT continua apócrifa, ou seja, ninguém responde ou assina por ela. Desse modo, pode divulgar qualquer INVERDADE, SEM QUE NINGUÉM RESPONDA OU SEJA RESPONSÁVEL POR ISSO.

 

  1. O teor do acórdão do TCU nº 7331/2009, ao se reportar à recomendação de ajuste do pagamento da parcela dos 28,86%, NOS MEUS PROVENTOS, EM NENHUM MOMENTO, MANDOU CORTAR TAL PAGAMENTO. O AJUSTE QUE RECOMENDA NÃO É CORTE, POIS, QUANDO MANDA CORTAR ALGUM PAGAMENTO, FÁ-LO COM TODAS AS LETRAS, CONFORME JÁ O FEZ EM OUTROS CASOS, NESSE MESMO ACÓRDÃO.  Não é este o caso, mas, para o Sr. Domingos Sant’Ana AJUSTAR QUER DIZER SUPRIMIR MEU DIREITO. Com isso, destila o ÓDIO MORTAL e a INVEJA DOENTIA QUE NUTRE dos professores que NÃO FIZERAM, COMO OS FUNCIONÁRIOS E A FASUBRA, O ACORDO COM O GOVERNO FHC PARA RETIRAR A CAUSA DOS 28,86% DA JUSTIÇA, EM TROCA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA REFERIDA PARCELA. COMO TODOS SABEM, FORAM LOGRADOS NO TAL ACORDO, E OS PROFESSORES NÃO TÊM CULPA DISSO. Só são culpados de terem cursado doutorado, fazerem pós-doutorado no exterior, publicarem trabalhos em outros países (Inglaterra, Alemanha, Portugal, França), além de cometerem o insulto de se submeterem ao Concurso Público para Professor Titular, além da suprema ofensa de terem sido aprovados!!! Pagar a essas criaturas aquilo a que elas fazem jus é um DESPAUTÉRIO! Gente assim, no entendimento desse senhor, tem que receber, e olhe lá, o salário mínimo!!!. Remuneração de Professor Titular com Doutorado e tendo sido dedicação exclusiva, trabalhado muito mais do que o tempo de serviço previsto em lei? Não! Isso é insulto insuportável para o Sr. Domingos!!! É demais!!! Além de tudo, mulher e idosa. Fazer isso! Pode?

 

d)    O que o Sr. Domingos e “as figuras sem rosto e sem nome” NÃO QUEREM ADMITIR É QUE AS LEIS DEREENQUADRAMENTO QUE TERIAM SIDO APONTADAS PELO TCU, NO ACÓRDÃO 2.161/2005-TCU-Plenário,  NÃO SE APLICAM AO MEU CASO, PORQUE ME APOSENTEI, COMO PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DE PASSAR NO CONCURSO PÚBLICOANTES DE TODAS AQUELAS LEIS E NINGUÉM PODE SER REENQUADRADO, NO SERVIÇO PÚBLICO, NO BRASIL, DEPOIS DE APOSENTADO!!! NUNCA FUI BENEFICIADA POR LEI ALGUMA! TUDO QUE FIZ NA MINHA VIDA FOI MEDIANTE MUITO TRABALHO, EMPENHO, ESFORÇO E DEDICAÇÃO. QUEM ME CONHECE E ACOMPANHOU MINHA TRAJETÓRIA SABE ISSO. NUNCA TIVE NADA, OU RECEBI NADA, GRACIOSAMENTE... QUANDO INGRESSEI, POR CONCURSO, NA UFMT, FUI, À ÉPOCA, DOS POUCOS PROFESSORES JÁ QUALIFICADOS COM MESTRADO. EM SEGUIDA, CUMPRIDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA NECESSÁRIO, FUI CURSAR O DOUTORADO E RETORNEI TAMBÉM QUALIFICADA, EM 1992. CONTRIBUÍ, INCLUSIVE, COM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO, ALÉM DE EXTENSÃO E PESQUISA – DA SEDE DA UFMT, À QUAL NÃO PERTENCIA, POIS ERA DO DEPARTAMENTO DE LETRAS/ICHS/RONDONÓPOLIS.  EM 1994, EU JÁ ERA PROFESSOR ADJUNTO IV! SERÁ QUE É POSSÍVEL ENTENDER ISSO, OU É MUITO DIFÍCIL? EM 1998, EU JÁ HAVIA PREENCHIDO TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, MAS PERMANECI EM EXERCÍCIO DURANTE QUASE CINCO ANOS! CONTUDO, OS BIODIGESTORES DE PESSOAL, DA UFMT, INSISTEM EM EXPROPRIAR-ME DE MEUS DIREITOS!!!

SERÁ TÃO DIFÍCIL ENTENDER QUE PASSEI  MAIS DE 10 ANOS COMO PROFESSOR ADJUNTO IV? AO CABO DISSO, PRESTEI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR! NÃO ALCANCEI NENHUM REENQUADRAMENTO ANTES DE MINHA APOSENTADORIA!!!  A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO SURGIU MUITO DEPOIS!!! ESSA E OUTRAS REESTRUTURAÇÕES SÓ SURGIRAM BEM DEPOIS DA MINHA APOSENTADORIA! É NECESSÁRIO ESCLARECER MAIS ALGUMA COISA? PARA QUAL CLASSE PRETENDIA A UFMT ME REENQUADRAR, PARA ALÉM DE PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DO CONCURSO E ESTAR APOSENTADA DESDE 2004? CERTAMENTE, FOI PARA REDUZIR MEUS VENCIMENTOS! É ISSO?

 

 

e)    EXPLIQUEM POR QUAL RAZÃO LANÇARAM ENQUADRAMENTO A QUE TERIA SIDO SUBMETIDA (O QUE NÃO OCORREU E SERIA IMPOSSÍVEL) EM 2013, NA MINHA FICHA FUNCIONAL DO SIAPE, SE SOU APOSENTADA DESDE 2004? ISSO TEM UMA DEFINIÇÃO: PLANTAR INFORMAÇÃO FALSA, PARA FAZER PROVA FRAUDULENTA, JUNTO À JUSTIÇA, DE PAGAMENTO QUE NÃO HOUVE E NÃO PODE TER HAVIDO, MAS A “INDIGESTÃO DE PESSOAL” DA UFMT INSISTE NA BURLA! QUEM GANHA COM A EXPROPRIAÇÃO DOS MEUS DIREITOS E DOS DEMAIS APOSENTADOS?

 

TIRARAM A PARCELA DOS 28,86% DE MEU PAGAMENTO, DEPOIS QUE O MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI DETERMINOU FOSSE FEITA A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS (BASTOU AUMENTAR O VALOR DE MINHA PARCELA PARA FAZEREM SUA SUPRESSÃO NO MEU PAGAMENTO), POIS, COMO É SABIDO POR TODOS, A UFMT JAMAIS PAGOU CORRETAMENTE A REFERIDA PARCELA SIMPLESMENTE PORQUE:

 

  1. O PERCENTUAL DOS 28,86% (RGA, DE 1994) DEVERIA TER SIDO APLICADO, TOMANDO, COMO BASE DE CÁLCULO, A TABELA REMUNERATÓRIA, DE 1993, DOS PROFESSORES DAS IFES; E, DAÍ POR DIANTE, OS OUTROS REAJUSTES SALARIAIS SERIAM CALCULADOS DA MESMA FORMA, TOMANDO COMO BASE, SUCESSIVAMENTE, AS TABELAS DOS ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES À CONCESSÃO DE CADA RGA, DO ANO SEGUINTE. É EVIDENTE, PORTANTO, QUE HÁ UMA DEFASAGEM ENORME NO PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA UFMT, TALVEZ, ATÉ IMPAGÁVEL, PORQUE FOI TIRADA DA BASE DE CÁLCULO INICIAL (1993) A APLICAÇÃO DOS 28,86% E JAMAIS FOI FEITA A DEVIDA CORREÇÃO, ALÉM DO QUE O CÁLCULO FOI FEITO. ATÉ MAIO DE 2016, APENAS SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. QUALQUER LEIGO, COM UM MÍNIMO DE MASSA CINZENTA, ENTENDE O QUE OCORREU. APENAS A “MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” DA UFMT NÃO ENTENDE ISSO! FALTA DE INTELIGÊNCIA, DESONESTIDADE OU MAU-CARATISMO?

 

  1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FOI EXPLÍCITO, EM RELAÇÃO A CONDENAR ESSE PROCEDIMENTO DE CÁLCULO, PORQUE SE TRATA DE PARCELA QUE  A SER “INCORPORADA”; PORTANTO, A SER ABSORVIDA NA BASE DE CÁLCULO, ALÉM DO QUE SEU PAGAMENTO JAMAIS DEVERIA TER SIDO EM PARCELA SEPARADA, COMO CONTINUA FAZENDO A UFMT. ESSA É A ESTRATÉGIA UTILIZADA PARA BURLAR O DIREITO?

 

A UFMT PERDEU A CAUSA,  E ALGUÉM FRUSTRADO QUER GANHAR NO GRITO E NA FRAUDE À EXECUÇÃO! EIS A VERDADE!

 

  1. AOS MENOS AVISADOS - O QUE NÃO É INCOMUM ENTRE OS PROFESSORES, DE REGRA, INOCENTES -TODA RGA INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, COMO VINHA PAGANDO A UFMT, DURANTE TODOS ESSES ANOS, ALÉM DO QUE O “CHEFE BIODIGESTOR” INSISTE EM DIZER QUE A UFMT JÁ PAGOU! NÃO SE SABE A QUEM! AOS SEUS PROFESSORES QUE ESTÃO RECEBENDO CORRETAMENTE, ISSO COMEÇOU A ACONTECER COM O CUMPRIMENTO DA ORDEM DO MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI, A PARTIR DE JUNHO DE 2016, RETROATIVAMENTE A MAIO DO MESMO ANO. O RESTANTE É DESLAVADA INVERDADE, ATÉ PORQUE REAJUSTE SALARIALINCORPORA-SE PARA SEMPRE AO SALÁRIO, E NÃO EXISTE FINAL PREVISTO PARA SEU PAGAMENTO, POIS TEM-SE AÍ PARCELA DE TRATO SUCESSIVO, OU SEJA, RENOVA-SE MÊS A MÊS E ENCERRA-SE COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO QUE NÃO DEIXA PENSIONISTAS. CASO CONTRÁRIO, CONTINUA A SER PAGA AO PENSIONISTA.

 

 

  1. SÓ RESTA UMA EXPLICAÇÃO, NÃO PLAUSÍVEL, MAS A ÚNICA POSSÍVEL: A UFMT NÃO FEZ A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA CORRETA PARA PAGAMENTO DOS PROFESSORES EM 2017 E, PARA A “ MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” SAIR BEM NA FOTOGRAFIA, INVENTOU-SE ESSA BALELA DE QUE ALGUNS “SORTEADOS” PELO BIODIGESTOR NÃO TÊM DIREITO À PARCELA! ESSE “ENTENDIMENTO” É PORQUE NÃO SUPORTA O FATO DE QUE SE PAGA DECENTEMENTO AO PROFESSOR E, SE ISSO OCORRER, OS PROFESSORESTITULARES COM DOUTORADO VÃO GANHAR MUITO DINHEIRO!!! E, É LÓGICO! SE FOR CORTADO O PAGAMENTO DE UM TITULAR DOUTOR, ISSO ATINGE SÓ A REMUNERAÇÃO DESTE, O QUE EQUIVALE AO PAGAMENTO DA PARCELA A, MAIS OU MENOS, 5 (CINCO) PROFESSORES ADJUNTOS SEM TITULAÇÃO (MESTRADO OU DOUTORADO). ASSIM, ESSA BOA PARTE NÃO TEM MOTIVOS PARA RECLAMAR E FAZER GREVE, PORQUE SÓ UMA MINORIA “PRIVILEGIADA’, NA VISÃO DOS PETISTAS EMPERDERNIDOS, ESTÁ PREJUDICADA, SEM CONTAR A “MAIOR MARGEM DE LUCRO” PARA QUEM ESTÁ LEVANDO A VANTAGEM! SIMPLES ASSIM! QUEM NÃO QUISER NÃO ACREDITE, MAS ISSO É VEROSSÍMIL!!!

AZAR DE QUEM FEZ DOUTORADO, PÓS-DOUTORADO, PUBLICOU TRABALHOS, FEZ PESQUISAS E TRABALHOU SERIA E HONESTAMENTE NESSA UNIVERSIDADE!

OS “JUSTICEIROS (!!!) DE PLANTÃO” CUIDAM DE REPOR A SITUAÇÃO QUE ENTENDEM DEVER SER, DE SEU PONTO DE VISTA: PROFESSOR DEVE SER ESCRAVO E, NO MÁXIMO, MISSIONÁRIO! DEVE FAZER JEJUM DIARIAMENTE, MORAR DEBAIXO DO VIADUTO, NÃO TER PLANO DE SAÚDE E MORRER À MÍNGUA!

 

NÃO ADIANTA FUGIR DA RAIA COM INVERDADES! VOU LUTAR ATÉ A MORTE!

MEUS DESCENDENTES RECEBERÃO O QUE É MEU DE DIREITO!

NÃO ADIANTA ME EXPROPRIAR, NEM  ME BOICOTAR!!!

SE, POR ACASO, EU VIER A FALECER EM DECORRÊNCIA DO ESTRESSE A QUE ESTOU SENDO SUBMETIDA PELOS SENHORES, ESTA CARTA É O LIBELO QUE SERVIRÁ À RESPONSABILIZAÇÃO DOS DESMANDATÁRIOS DESSA INSTITUIÇÃO.

 

 

POR FIM:

 

 

ATENÇÃO, COLEGAS DA UFMT, PRESTES À APOSENTADORIA!

NÃO ESQUEÇAM DE REQUERER, POR OCASIÃO DE PROTOCOLAR SEU PEDIDO, A CONVERSÃO, EM PECÚNIA, E O RESPECTIVO PAGAMENTO, DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA SUA APOSENTAÇÃO, PORQUE A “DIGESTÃO” DE DIREITOS DAS PESSOAS” DA UFMT NÃO DESENVOLVEU O HÁBITO HONESTO E SALUTAR DE FAZER OS DEVIDOS ACERTOS COM OS RECÉM-APOSENTADOS QUE, TAMBÉM NESSE ASPECTO, TÊM FICADO PREJUDICADOS, EM PROVEITO DO QUÊ, NÃO SE SABE EXATAMENTE, OU DE QUEM. POR ESSA RAZÃO, FIQUEM ATENTOS!!!

.

OBRIGADA MAIS UMA VEZ PELA ATENÇÃO! 

TODOS PRECISAM ESTAR UNIDOS EM TORNO DA DEFESA DO PAGAMENTO DOS 28,86% AOS PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS!

 

NÃO DEIXAR “ESFRIAR” A LUTA É FUNDAMENTAL.

 

SE NÃO SE CONSEGUIR A VITÓRIA PELO BOM SENSO DAS PESSOAS, É PRECISO VENCER PELA PERSISTÊNCIA...

ATÉ A VITÓRIA FINAL!

 

ASSINO, PORQUE NÃO SOU COVARDE!

TENHO A VIDA LIMPA E NÃO CULTIVO MANHAS ENCOBERTAS.

ALGUÉM   MENTE! DESCARADAMENTE,  MENTE!

QUEM TEM MEDO DA VERDADE?

- CERTAMENTE QUEM FAZ NOTA APÓCRIFA.

 

CUIABÁ-MT, 1 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,

PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).

 

Segunda, 25 Setembro 2017 14:58

 

A Gestão de Pessoal da UFMT, desgraçadamente, tem trafegado na contramão da história. Maior atraso não existe em gerência de pessoal. Deve ser por isso que mudou a designação de “administração de pessoal”, para uma designação de mau gosto, de ‘burrice”, copiada da iniciativa privada, como “gestão”, coisa parecida com indigestão, má-digestão, má-gestão, congestão etc., tudo coisa ruim... Logo, “gestão de pessoas” só podia dar nesse imbróglio.

 

Será que tudo isso faz parte do retrocesso imposto à terra “brasilis”? Em lugar de dirigir, administrar o país, as coisas públicas, os dirigentes petistas, afeitos à apropriação das coisas do estado pela iniciativa privada e, ainda que criticassem a chamada “privataria tucana”, a única coisa que conseguiram fazer, com “eficiência”, foi exatamente privatizar o estado, de preferência, favorecendo o banditismo “nunca visto antes na história deste país”, bem ao gosto do guru maior, que anda saudoso das benesses e dos benefícios do poder político. Triste povo brasileiro! Será que João Ubaldo Ribeiro escreveria algo assim: Pobre Povo Brasileiro!

 

A marcha-ré é a principal estratégia dessa gente! Quem “assume” uma mera “gestão” de pessoal pensa e age como se fosse um Deus ex-Machina, com poder de senhor absoluto sobre a vida e a morte dos pobres aposentados. Pode tudo, principalmente resolver que os aposentados, expropriados de seus direitos, não fazem jus a uma vida minimamente digna, com tratamento de saúde e tratamento dentário. Será que existe Estatuto do Idoso neste País?

 

Tudo que almejo a esse SENHOR TODO-PODEROSO é que receba, em dobro e em vida, todo o mal que tem feito aos aposentados expropriados dos direitos, sem que NINGUÉM faça nada! É um desmando absurdo dentro de uma instituição pública! É um descalabro! Até quando?!

 

Na sexta-feira, dia 22 de setembro, ao ler uma matéria de cunho jurídico, verifiquei o seguinte: o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar um processo em que o autor, aposentado por invalidez, pleiteava o benefício do acréscimo de 25% aos seus proventos, dada a natureza de sua aposentadoria, resolveu estudar a possibilidade de estender esse benefício a outros cidadãos aposentados que, embora não sejam inválidos, tenham necessidades cotidianas análogas.

 

Como há outros processos em tramitação naquela Corte, tratando da mesma matéria e de questões assemelhadas, foi o julgamento suspenso, com recomendação para que as cortes de segundo grau aguardem a decisão sobre a possibilidade de estender tal benefício aos aposentados que já precisam de cuidador, de medicação especial e de outros cuidados, independentemente, da natureza da aposentadoria. Segue a notícia:

 

STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. O novo Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.

 

  Fonte: Âmbito Jurídico, 20.09.2017.       

 

Na contramão dessa história, a UFMT, LITERALMENTE, USURPOU, POR DECISÃO EXCLUSIVA DO SENHOR DOMINGOS SÁLVIO SANT’ANA, O DIREITO DE ALGUNS APOSENTADOS (ESPECIALMENTE ESCOLHIDOS – CORTE SELETIVO), AOS 28,86%, ATRIBUINDO A SI MESMO O PAPEL DE SOBERANO TODO-PODEROSO, QUE ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ENFIM, ACIMA DE TUDO E DE TODOS, PORQUE RESOLVEU QUE ALGUNS “SELECIONADOS” NÃO TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DA REFERIDO PARCELA, SÓ PORQUE ELE NÃO QUER QUE RECEBAM.

 

Vejam bem: enquanto o STJ estuda a possibilidade de estender um benefício a aposentados que já apresentam necessidades cotidianas que exigem maiores despesas (cuidador, medicação específica mais cara, etc), a UFMT, por sua “GESTÃO DE PESSOAL” PROMOVE A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE ALGUNS APOSENTADOS, POR UM PROCEDIMENTO ABSOLUTAMENTE PERVERSO, PERSECUTÓRIO, DESUMANO, CRUEL, IRRESPONSÁVEL, INCONSEQUENTE, MAS, SOBRETUDO, ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, PORQUE O ARTIGO 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988, TRAZ O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, VENCIMENTOS E PROVENTOS, E OS APOSENTADOS ATINGIDOS ENCONTRAM-SE PREJUDICADOS PELAS MEDIDAS ARBITRÁRIAS DO REFERIDO SENHOR.

 

FAÇO UM APELO À DIREÇÃO DA UFMT, REITORA E VICE-REITOR E AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, NO SENTIDO DE QUE CORRIJAM COM URGÊNCIA ESSE ABSURDO, PORQUE, DIA A DIA, OS PREJUDICADOS NÃO MAIS SUPORTAM TAMANHA INJUSTIÇA E A PRIVAÇÃO DE NECESSIDADES COMO O PLANO DE SAÚDE E OUTROS TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELOS PLANOS, COMO TRATAMENTO DENTÁRIO URGENTES.

 

PELO PAGAMENTOS DOS 28,86% A TODOS JÁ!

 

Alice Saboia, Professora Aposentada, com os 28.86% incorporados por determinação do TCU.

Pós-Doutorados em:

Lexicologia, Lexicografia e Terminologia: (Université Lumiére Lyon II, 1995-1996, Lyon, França)

Linguística Computacional – (Université de Toulouse – Le Mirail, 1995-1996, Toulouse, França).

Doutora (Letras e Linguística, USP, 1992)

Mestre em Letras – PUC-RJ, 1980.

Graduada em Letras – UFPE – 1972

Graduada em Direito – UFPE – 1977.

 

 

Segunda, 11 Setembro 2017 14:16

 

 

Por esta, na qualidade de Professora Doutora (Titular por concurso público) aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DIRIJO-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:

 

a)     sou aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de  Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.

 

b)     Sem determinação de qualquer órgão ou autoridade, certamente perseguindo os objetivos já delineados na omissão acima referida, os servidores da UFMT (Srs. Domingos Sálvio Sant’Ana e Benadilson Santa Rita dos Santos)  RESOLVERAM, por conta própria e a seu talante, CORTAR a parcela dos 28,86% do meu pagamento, em desobediência, inclusive, ao TCU e à ORDEM JUDICIAl;

 

c)      Em reunião, promovida pela ADUFMAT, com a Reitora e o Vice-Reitor da UFMT, a Profª Mirian Serra explicitou o fato de que não detinha poder para corrigir ou controlar as ações que resultaram no corte acima referido, ou seja, para qualquer entendedor, que não precisa ser bom, os referidos funcionários MANDAM E DESMANDAM NA UFMT, sem qualquer controle.

 

d)     Todos os esforços que tenho envidado, desde janeiro de 2017, para ver corrigida essa injustiça absurda (perpetrada, aliás, contra outros 180 aposentados, em condições análogas), não consigo fazer com que o bom senso desses servidores prevaleça e restaurem o pagamento que me é devido da parcela em questão.

 

e)     Soma-se a esse absurdo o fato de que TÊM SIDO PLANTADAS NAS FICHAS FUNCIONAIS DOS APOSENTADOS “SUPOSTOS REENQUADRAMENTOS!!!” – ANOS E ANOS APÓS AS RESPECTIVAS APOSENTADORIAS, O QUE É ILEGAL E, COM CERTEZA, CONSTITUI FRAUDE – PORQUE, OBVIAMENTE, NÃO EXISTIRAM, MAS TAIS INFORMAÇÕES SERVEM PARA BURLAR OS DIREITOS DOS APOSENTADOS QUE, ASSIM, “JÁ TERIAM RECEBIDO OS 28,86%,” MEDIANTE TAIS ‘REENQUADRAMENTOS’. EVIDENTEMENTE, HÁ INTERESSES    ESCUSOS    POR    TRÁS    DE   TAMANHA

 

DESFAÇATEZ, ATRIBUÍDA AO SIGEPE, PELA GERÊNCIA DE PESSOAL DA UFMT!!! ACREDITE QUEM QUISER!!!

 

f)       POR FIM, PEÇO A ATENÇÃO, O APOIO E A AJUDA DOS COLEGAS (ATIVOS E APOSENTADOS) PARA O ENFRENTAMENTO DOS FATOS ACIMA NARRADOS E DO QUE SEGUE: A ÚLTIMA LEI DE REAJUSTE – LEI Nº 13.325/2016 – TRAZ EM SEUS ANEXOS TABELAS DECRESCENTES, A COMEÇAR PELOS VALORES ATRIBUÍDOS À TITULAÇÃO, A TAL PONTO QUE O VALOR PAGO EM AGOSTO DE 2017 É INFERIOR AO VALOR PAGO EM JANEIRO DESTE MESMO ANO, ENQUANTO O PROFESSOR ASSOCIADO TEVE COMO INCREMENTO À SUA RETRIBUIÇÃO PELA TITULAÇÃO A BAGATELA DE R$0,77 (SETENTA E SETE CENTAVOS!!!). ALÉM DISSO, EM JANEIRO PRÓXIMO (2018), NÃO HAVERÁ REAJUSTE, E, SUCESSIVAMENTE, EM AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS PARA BAIXO, LOGO SERÃO AINDA MENORES, DE TAL FORMA QUE UM PROFESSOR TITULAR DOUTOR TERÁ UMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA DE CERCA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO TÉRMINO DESSA “CILADA REMUNERATÓRIA”.

 

GRATA PELA ATENÇÃO E PELA AJUDA! CUIABÁ-MT, 5 DE SETEMBRO DE 2017. ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,

 

PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).

 

PS. MEUS DIREITOS AOS 28,86% ESTÃO USURPADOS DESDE JANEIRO DE 2017, MAS DELES NÃO DESISTIREI NUNCA, NEM MORTA!

 

PELO PAGAMENTO IMEDIATO DOS 28,86%, INCORPORADOS À TABELA SALARIAL, CALCULADOS A PARTIR DA TABELA DE 1993, A TODOS OS PROFESSORES DA UFMT – ATIVOS E APOSENTADOS – JÁ!

 

28,86%, PERCENTUAL CONCEDIDO A TÍTULO DE REAJUSTE GERAL EM 1994, É DIREITO COLETIVO E NÃO VANTAGEM PESSOAL NOMINAL NÃO IDENTIFICADA!

 

ABAIXO A FARSA!

 

 

Terça, 08 Agosto 2017 16:17

 

 

A diretoria da Adufmat - Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional, acompanhada por docentes da base, realizou uma reunião com a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) nessa segunda-feira, 07/08, para falar sobre os 180 professores aposentados que ainda não tiveram garantido o direito aos 28,86%. Embora o assunto seja trabalhado essencialmente no campo jurídico, a atuação da universidade, nesse caso, tem gerado questionamentos por parte do Movimento Docente.   

 

A solicitação de audiência para tratar do assunto atendeu a deliberação da Assembleia Geral realizada no dia 26/05. Um documento elaborado pelo sindicato com o título 28,86% é direito e deve ser pago a todos, entregue à administração e distribuído no campus de Cuiabá, orientou o diálogo. Nele, a Adufmat-Ssind afirma: “é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente. ”   

 

O presidente do sindicato, Reginaldo Araújo, iniciou o encontro traçando um histórico do processo, e falou sobre a autonomia da administração da universidade diante das orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria Federal (da Advocacia Geral da União - AGU), já que os órgãos citados não têm poder para desautorizar o cumprimento de decisões judiciais. O próprio juiz federal César Bearsi responsável pelo caso, tem ressaltado, reiteradamente, que a UFMT tem sido induzida ao erro, que a suspensão de pagamento depende de decisão judicial e que, portanto, a universidade só deverá fazê-lo se a Justiça assim determinar.

 

No entanto, é possível observar, em alguns casos, que o direito foi suspenso sem nenhum documento formal. “Esses 180 casos representam ou erros técnicos-jurídicos ou alguma interferência política. São aberrações jurídicas, além de violência aos docentes. É lamentável que isso ocorra dentro de uma universidade”, disse o professor Carlos Roberto Sanches, ao informar que solicitará abertura de inquérito administrativo para investigar casos como o dele, que teve o percentual cortado logo depois de cumprir seu mandato na diretoria da Adufmat-Ssind, em 2015.

 

A professora Alice Saboia leu trechos do seu processo, identificando que não houve, em nenhum momento, qualquer tipo de determinação que justifique o corte realizado, no seu caso, em agosto do ano passado.

 

A reitora da UFMT, Myrian Serra, refutou a hipótese de influências políticas, e disse que a universidade está preparando um documento detalhado sobre os 28,86%. “A Secretaria de Gestão de Pessoas [SGP] está elaborando um material para esclarecer esse processo, explicando, cuidadosamente, os papéis do TCU, da Procuradoria e da universidade”, afirmou a docente. Os casos individuais, segundo ela, também serão esclarecidos.

 

Além disso, Serra fez questão de ressaltar que o processo de execução dos 28,86% ainda não transitou em julgado, e está sujeito a alterações a qualquer momento.

 

O presidente da Adufmat-Ssind, no entanto, lembrou que embora a universidade se mostre sempre reticente em reconhecer o direito da categoria, os 28,86% são a realidade de mais de 2.500 docentes hoje. “Nós sabemos que nós já adquirimos o direito na esfera jurídica, mas também temos sempre expectativa de avançar politicamente. O processo de conhecimento já transitou em julgado e nós ganhamos. Não há o que questionar nesse ponto. O que está em discussão agora é quem tem direito ao percentual e nós compreendemos que toda a categoria deve ter garantido esse direito conquistado ao longo de tantos anos de trabalho do sindicato”, afirmou Araújo.

 

O secretário de Gestão de Pessoas, Domingos Santana, afirmou que a universidade, por força de lei, deve agir sempre de acordo com as orientações do TCU, e autorização da Procuradoria Federal, por meio dos pareceres de Força Executória.  

 

Após a divulgação do material elaborado pela SGP, docentes e administração voltarão a se reunir.

 

Também estavam presentes na reunião dessa segunda-feira o vice-reitor da UFMT, Evandro Silva, a diretora de Assuntos de Aposentadoria da Adufmat-Ssind, Maria Adenir Peraro, e os docentes Jussara Figueiredo, Aristides da Silva, Maria Clara Weiss, Cleonice Miranda, Maria de Jesus Patatas, Cleonice Cheim, Paulo Fortes, Odenil Marinho, Rodrigo Aleixo e Maria de Fátima Loureiro.       

  

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind