Terça, 04 Setembro 2018 19:54

 

Representantes dos escritórios jurídicos responsáveis por ações da Adufmat-Ssind participaram da assembleia geral da categoria nessa terça-feira, 04/09, para falar sobre algumas ações de interesse dos docentes. Entraram na pauta o processo dos 28,86%, outro referente a não incidência do percentual do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), e um terceiro, ainda em fase de elaboração, sobre o adicional de insalubridade.

 

O advogado Alexandre Pereira, responsável pelo processo dos 28,86%, voltou a dizer que a perspectiva da equipe que trabalha no caso é de que o pagamento seja restabelecido com base no acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) de 2013. “Nós temos dois recursos com pedido de liminar que devem ser julgados pelo mesmo TRF. A equipe está atenta a todos os movimentos e trabalha para que o julgamento seja o mais rápido possível, pois estamos falando de verba alimentar e estas devem ter prioridade. No entanto, a Justiça alega que há centenas de processos na frente”, afirmou o advogado.

 

Pereira acredita que a discussão sobre o retroativo é questão de tempo e que, devido aos atrasos do Judiciário, provavelmente o processo transite em julgado, isto é, seja julgado em definitivo entre 2020/21.

 

Com relação ao documento enviado a alguns docentes aposentados dizendo da devolução de recursos, o advogado garantiu que o servidor que recebe qualquer valor por ordem judicial o faz de boa fé e, portanto, não é obrigado a devolver. “Isso é ponto passivo. Eu já ganhei mais de 150 processos nesse sentido”, disse.  

 

Para o professor Maelison Neves, vice-presidente da Adufmat-Ssind, a questão dos 28,86% envolve questões extrajudiciais. “A Justiça nunca foi técnica, sempre foi política. Há um movimento nacional atualmente que tenta, via Judiciário, impor uma política de medo a quem reivindica direitos. O ANDES - Sindicato Nacional formou uma comissão para avaliar diversos registros em todo o país e eu acredito que esse também é o caso da Adufmat-Ssind”, afirmou o professor, referindo-se a ação movida recentemente pelo procurador geral da UFMT contra o sindicato sob acusação de calúnia e difamação.

 

Após a discussão, a categoria aprovou a proposta de denunciar ao ANDES-SN a ação considerada persecutória, além de convidar a reitora da UFMT, Myrian Serra, para dialogar sobre os 28,86% na Adufmat-Ssind.

 

Outras ações

 

O advogado José Formiga informou aos presentes que há boas notícias com relação a Ação Coletiva referente a não incidência do PSSS de 11% no vencimento dos servidores, atribuída à contribuição de aposentadoria futura. Formiga explicou que esse percentual não é incorporado de fato à aposentadoria, e que já há manifestação jurídica nesse sentido para outra universidade que questionou o desconto.    

 

Além disso, o advogado apresentou argumentos que devem balizar um novo processo sobre o adicional de insalubridade.  “O Ministério do Planejamento criou uma Orientação Normativa estabelecendo critérios que a Lei não define. Isso restringiu alguns pontos e está causando consequências nefastas para os servidores que reivindicam insalubridade”, afirmou.

 

“Desde 2016, o Governo Federal tem retirado esse direito de pesquisadores, fazendo com que trabalhadores que ocupam o mesmo ambiente, pelo mesmo período, recebam percentuais diferentes de insalubridade, ou nem recebam. O governo apresenta documentos dizendo que peritos visitaram os locais e verificaram que não há exposição por parte dos trabalhadores, mas não citam os nomes dos peritos, dia ou horário das visitas, e simplesmente retiram o percentual”, explicou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo. Outras universidades do país relatam processos semelhantes.  

 

A categoria debateu a questão e aprovou que o escritório inicie o processo, com base da argumentação apresentada.

 

Os responsáveis pelo processo dos 3,17% não participaram da assembleia porque, segundo eles, não há novidades desde a apresentação da nota técnica publicada na última semana (leia aqui).

 

Bolsistas

 

Finalizando a assembleia desta terça-feira, a diretoria apresentou uma demanda do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) acerca de um espaço de vivencias na área verde do sindicato em Cuiabá, para facilitar as atividades de socialização do grupo de aposentados que frequenta o espaço cotidianamente.

 

A diretora Maria Adenir Peraro explicou que o professor José Portocarrero, arquiteto que idealizou o prédio da entidade, se colocou à disposição para pensar a revitalização sem custos, mas solicitou a ajuda de dois estagiários. Para isso, a Adufmat-Ssind contrataria os estudantes do curso de Arquitetura por dois meses, tendo como referência o valor de uma bolsa do Programa de Iniciação Científica para cada, como já foi feito anteriormente. A proposta foi aprovada pela plenária.

 

Devido ao esvaziamento do auditório, a discussão sobre análise de conjuntura foi suspensa e será reinserida na pauta de nova assembleia que deverá ser convocada nos próximos dias.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind    

 

         

 

 

 

   

Sexta, 31 Agosto 2018 17:28
 
Conforme deliberação de assembleia geral realizada no dia 16/07/18, a Adufmat-Ssind solicitou às assessorias jurídicas notas técnicas a respeito dos processos dos 3,17% (URV) e 28,86%. Disponibilizamos as respostas abaixo. Os advogados responsáveis estarão na próxima Assembleia Geral da Adufmat-Ssind, que será realizada na terça-feira, 04/09/18, às 14h. 
 
 

 

NOTA SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS 28,86%

 

Em atenção ao que foi decidido em assembleia, o advogado vem informar o seguinte.

 

No dia 17/05/2018, o Juiz da execução proferiu a decisão de absorção dos 28,86% (corte), decisão essa equivocada e em desacordo com o que já foi decidido pelo TRF1º, no Acórdão dos Embargos de Execução.

 

A assessoria jurídica dos 28,86%, já protocolou dois recursos no TRF1º, com pedido de liminar nos dois recursos, demonstrando o equivoco cometido pelo Juiz da Execução, e aguarda os julgamentos desses recursos (liminares), importante informar que o Desembargador Relator Francisco Neves, que vai julgar esses recursos esta de férias e retorna agora inicio de setembro e estamos trabalhando para que julgue na pauta de setembro, para maiores esclarecimentos estarei na assembleia da Adufmat no dia 04/09/2018.

 

Atenciosamente,

 

Dr. Alexandre Pereira 

 

 

RELATÓRIO – 3,17%

 

                            O processo referente ao pedido dos 3,17% foi distribuído à Justiça Federal de Cuiabá, MT, em 04 de setembro de 2002, tendo recebido o número 2002.36.00.005843-7, tramitando perante a 1ª Vara.

 

                            A antecipação de tutela requerida (liminar) foi indeferida em 06 de setembro de 2002 pelo Juiz Julier Sebastião da Silva.

 

                            A UFMT apresentou defesa em 24 de outubro de 2002 e a União em 17 de outubro de 2002.

 

                            O ANDES manifestou-se sobre tais defesas em 19 de maio de 2003, mantendo o pedido de condenação da UFMT e União ao pagamento dos 3,17% a partir de janeiro de 1995.

 

                            Em sentença, prolatada em 30 de abril de 2004, o Juiz Federal, Dr. Marcos Alves Tavares, concedeu o direito ao pagamento dos 3,17% aos sindicalizados do ANDES a partir de 04 de setembro de 1997.

 

                            A UFMT e a União recorreram em 22 de junho de 2004. A defesa do recurso foi apresentada pelo ANDES em 27 de agosto de 2004.

 

                            Em 11 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu a questão, concedendo o direito aos sindicalizados do ANDES a receber os 3,17% a partir de janeiro de 1995 até a promulgação da Lei 10.405/2002, que deu-se em 10 de janeiro de 2002.

 

                            Dessa decisão, unânime, não houve recurso, tendo a sentença transitado em julgado em 13 de setembro de 2005.

 

                            Após retornar para Cuiabá, iniciamos o processo de execução, isto é, a elaboração dos cálculos individualizados para a cobrança judicial.

 

                            A UFMT Impugnou nossos cálculos, tendo o Juiz nomeado um Perito Judicial, pago pela UFMT, para elaborar os cálculos.

                  

                            Nós praticamente concordamos com a perícia, mas a UFMT a impugnou, discordando do resultado final.

 

                            O juiz em maio de 2018 sentenciou o embate sobre os valores, concordando com a maior parte dos cálculos, mas determinando algumas retificações:

 

Fls 23642372 Diante do exposto converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito para no prazo de 45 quarenta e cinco dias úteis complementar a perícia realizada a fim de adequar os cálculos aos seguintes parâmetros a aplicar o reajuste de 317 de setembro de 1997 a dezembro de 2001 sobre todas as verbas remuneratórias de caráter permanente dos servidores substituídos o que inclui o passivo do adicional por tempo de serviço funções gratificadas vantagens individuais 13º salário quintos e quaisquer outros valores de caráter geral que signifiquem remuneração em sentido amplo No tocante à gratificação natalina do ano de 1997 considerando que a base de cálculo deve ser proporcional a setembro a dezembro de 1997 o reajuste de 317 deve incidir sobre 412 do 13º salário pago no ano de 1997 b excluir do cálculo as parcelas que não compõem a remuneração fixa mensal doservidor e as verbas indenizatórias quais sejam adicional de serviço extraordinário rendimento PASEP pagamento de exercícios anteriores Devolução de Previdência Social PSS dos servidores ativos aposentados e pensionistas MS 9736776 PPS 6 auxílioalimentação indenização de transporte assistência préescolar auxílionatalidade e gratificação por encargoconcurso As verbas referentes às férias antecipadas adiantamento de gratificação natalina e adiantamento de remuneração da MP 16844894 permanecem excluídas dos cálculos c compensar eventuais parcelas pagas administrativamente a título de 317 referente ao período de setembro de 1997 a dezembro de 2001 com aquelas a receber nestes autos a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente d aplicar correção monetária pelo INPCIBGE como consta do título executivo judicial desde quando devidas as prestações e juros de mora de 05 ao mês a partir da citação nos termos do art 1ºF da Lei n 949497 Completado o laudo pericial voltemme imediatamente conclusos os autos para sentença tendo em vista que as partes manifestarseão posteriormente à prolação daquela quando poderão interpor os respectivos recursosFl 2380 Fica a parte Embargada intimada para manifestar sobre o pleito de fls 23772379 no prazo de 5 cinco dias 

 

                            Com base nessa decisão, o processo retornou ao perito, que exigiu o pagamento de novos honorários periciais.

 

                            O juiz determinou que a UFMT pagasse, tendo a Universidade discordado dessa decisão, dizendo que nada mais deve pagar.

 

                            Por conta desse imbróglio, o processo está com o juiz desde 15 de junho de 2018 para decisão:

 

15/06/2018 16:55:59 

137 

CONCLUSOS PARA DECISAO 

 

07/06/2018 17:02:27 

218 

RECEBIDOS EM SECRETARIA 

 

                           

 

                            Esse o relatório do andamento do processo atinente aos 3,17%.

 

                            Cuiabá, 14 de agosto de 2018.

 

 

TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD          FRANCISCO ANIS FAIAD

         OAB/MT 5.931                                          OAB/MT 3.520

Terça, 05 Junho 2018 15:30

*Publicada originalmente em 11/05/18 e republicada em 05/06/18

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN alerta os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso sobre um possível golpe envolvendo o processo dos 28,86%. Um advogado tem procurado professores e demonstrando disposição para pleitear o valor retroativo, mediante pagamento antecipado de determinada quantia em dinheiro.

 

O sindicato ressalta que o único escritório de advocacia autorizado a agir em qualquer ação que envolva os 28,86% é o Alexandre Lozano Pereira Advocacia Individual, que há 22 anos atua juridicamente a favor da categoria.

 

Qualquer dúvida nesse sentido pode ser sanada pelo sindicato, por meio dos telefones (65) 99686-8732 ou (65) 3615-8293.

 

Adufmat-Ssind

Segunda, 04 Junho 2018 18:51

 

Mais uma vez os 28,86% são motivo de preocupação e revolta entre os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Em assembleia geral realizada nessa segunda-feira, 04/06, a categoria conversou com a assessoria jurídica responsável pelo caso e criticou a postura da Reitoria da instituição.

 

“Os professores registraram de forma enfática todo o impacto que um corte de quase 30% no salário representa. Cobraram autonomia universitária da Reitoria, no sentido de que um procurador não tenha tanta liberdade de mandar fazer e desfazer o que quiser. Chamaram atenção para o fato de que a Reitoria cumpriu uma decisão judicial antes mesmo que fosse notificada e de publicação em Diário Oficial. Quando é para efetivar um direito, por decisão judicial, com multa e até possível bloqueio das contas, demorou mais de seis, sete meses. Para retirar um direito, levou menos de 48h”, disse o presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional, Reginaldo Araújo.

 

A expectativa da assessoria jurídica, no entanto, é de que o pagamento consiga ser restabelecido pela via judicial, a não ser que o estado democrático já não exista, considerando que os docentes conquistaram o direito ao percentual em 1996, quando o processo de conhecimento transitou em julgado.

 

Os docentes reclamaram ainda que o juiz não teve o cuidado mínimo de contratar um perito contábil para verificar os números, o que provocou algumas aberrações em sua sentença. “Essa falta de cuidado levou o juiz a identificar um aumento de 54,2% em 2006. Ninguém sabe de onde ele tirou essa informação, porque nenhum dos cálculos apresentados traz isso, nem os da própria UFMT”, afirmou Araújo.

 

Na assembleia dessa segunda-feira a categoria também aprovou uma nova alternativa de plano de saúde para os sindicalizados, por meio da Agemed. O convênio oferecido pela Unimed continua igual, e as condições para adesão serão as mesmas. O sindicalizado terá apenas mais uma opção, se entender que é mais vantajoso.

 

Ficou acordado que 2% do valor arrecadado pela empresa será revertido para a Adufmat-Ssind, e será disponibilizado ao GT de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) para promoção de atividades de saúde, como pilates e outros tipos de atividades físicas.

 

O mesmo GT participará de atividade nacional nos próximos dias 08, 09 e 10, em Curitiba, para discutir a defesa do Sistema Público de Saúde (SUS). A Adufmat-Ssind será representada pela professora Maria Clara Weiss, conforme deliberado pela assembleia dessa segunda-feira.  

 

Os pontos de pauta para análise de conjuntura, eleição de delegados para o CONAD e pesquisa entre os sindicalizados sobre o sindicato foram suspensos e serão realocados em nova assembleia, que será convocada ainda essa semana.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 29 Maio 2018 18:25

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:

Data: 04 de junho de 2018 (segunda-feira) 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT  

Horário: às 13:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.

 

Pontos de Pauta:

01) Informes;
02) Suspensão do Pagamento do 28,86%;
03) Conjuntura Política;
04) Pesquisa de opinião dos/as professores/as sobre Sindicato;
05) Convênios (AGEMED e outros);
06) Escolha de delegados para o CONAD.

 

Cuiabá, 29 de maio de 2018.
 

 
 Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind  

Terça, 29 Maio 2018 16:54

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional informa aos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso que convocará uma assembleia geral para debater o corte dos 28,86% no início da próxima semana, segunda-feira, 04/06, às 13h30.  

 

A discussão estava sendo programada para essa quarta-feira, 30/05, mas parte da categoria, em especial do interior, afirmou que a greve dos caminhoneiros está inviabilizando o deslocamento até a universidade, onde os docentes realizam os debates por videoconferência.

 

A Adufmat-Ssind reafirma seu compromisso e esforço para que os direitos conquistados pela categoria sejam garantidos.  

 

 

Adufmat-Ssind

Sexta, 18 Maio 2018 13:39

A Adufmat-Ssind e a Adufmat-S.sind/Rondonópolis informam aos docentes da UFMT que a assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% está ciente da última decisão do juiz César Bearsi, divulgada no dia 17/05, determinando a suspensão do pagamento do percentual.

 

Os advogados que trabalham no caso, em Cuiabá e Brasília, já estão preparando as medidas cabíveis para que o direito de todos os professores continue assegurado.

 

Vale destacar que a equipe de advogados tem se debruçado sobre a causa nos últimos 24 anos, conseguindo, inclusive, reverter decisões anteriores similares.

 

Por se tratar de processo judicial, os sindicatos ressaltam ainda que os procedimentos percorrem de acordo com os prazos estabelecidos pela burocracia jurídica. Nesse espaço, todos os esforços da assessoria jurídica serão empenhados para a garantia dessa grande conquista da categoria.

 

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018.

 

Adufmat-Seção Sindical
Adufmat-Seção Sindical/ Rondonópolis.

Quarta, 04 Abril 2018 14:15

 

Os docentes da UFMT participaram, nessa terça-feira, 03/04, de mais uma reunião convocada pela Adufmat-Seção Sindical do ANDES com a assessoria jurídica responsável pelo processo dos 28,86% para esclarecimento de dúvidas. De fato, no momento não há nenhuma novidade processual, mas devido a algumas questões apesentadas por parte da categoria, em especial aposentados e empossados recentemente, a reunião foi convocada.

  

No auditório do sindicato, o advogado Alexandre Pereira relembrou todo o percurso da ação: início em 1994, trânsito em julgado do processo de conhecimento em 1996 com a vitória dos docentes, início do processo de execução no mesmo ano, e todas as tentativas em vão da universidade de recolocar em discussão o mérito do processo, arrastando por mais de vinte anos a luta pela efetivação do direito conquistado.

 

Nessa trajetória, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, responsável pelo caso, chegou a apontar litigância de má-fé na postura da UFMT e afirmar, por mais de uma vez, que a instituição estava sendo orientada de forma equivocada (clique aqui para saber mais).

 

 

 

De acordo com a assessoria jurídica, o processo está agora na reta final, aguardando apenas a análise do último recurso da universidade. Até o final dessa semana, o sindicato também deve se manifestar nos autos, a pedido do juiz, sobre o falso argumento da UFMT de que o percentual teria sido absorvido nos últimos anos.

 

Dúvidas específicas

 

Embora a maioria dos docentes da UFMT tenha hoje o direito ao percentual garantido, a tentativa da instituição de reverter a perda do processo por outros meios (pois já não é mais possível judicialmente, visto que o processo de conhecimento transitou em julgado em 1994) gerou alguns casos específicos.

 

Desde 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem se manifestado contrário ao pagamento do percentual aos docentes aposentados. Ao analisar os processos de aposentadoria, o Tribunal alega que o valor foi absorvido ao longo dos anos, argumento que a universidade tenta utilizar para não conceder o direito aos docentes que entraram na UFMT depois de 1994.

 

Até aquele ano, os recursos da assessoria jurídica do sindicato conseguiam reverter essa leitura, considerando que o TCU não tem poder de Justiça para decidir sobre a questão. No entanto, depois desse período, por intervenção política, as decisões jurídicas começaram a ser negativas para os docentes. Por esse motivo, a equipe de advogados que trabalha no caso, formada por profissionais que atuam em Cuiabá e em Brasília (ligado ao ANDES-Sindicato Nacional) preferiu não comprometer o direito na esfera judicial e aguardar o trânsito em julgado da execução do processo.

 

Assim, os docentes que tiveram o percentual retirado pelo TCU, com ou sem decisão judicial, poderão questionar legalmente a interrupção do pagamento.

 

Outros três casos individuais apontam erro grosseiro da universidade. Os documentos enviados pelo TCU não determinam nenhum corte, e mesmo assim a Secretaria de Gestão de Pessoas os efetuou. “Nós protocolamos um recurso administrativo relatando esses casos, o sindicato fez mais de uma reunião com a Reitoria, mas a universidade simplesmente ignorou. Podemos informar isso ao juiz agora, junto ao documento respondendo o que foi solicitado por ele, mas dificilmente ele vai analisar algo para além do que foi requerido”, explicou o advogado Alexandre Pereira.

 

 

Da mesma maneira, os docentes que ingressaram na UFMT nos últimos meses e tiveram o pedido de incorporação negado precisam aguardar. Isso se deve ao congelamento do direito provocado pela Procuradoria Federal junto a universidade em novembro de 2017, alegando a absorção. Há um Agravo de Instrumento com pedido de liminar, por parte do sindicato, solicitando a revisão desse congelamento, que também deverá julgado em breve, normalizando a situação. Assim, os docentes poderão reivindicar o pagamento retroativo, a partir da data em que a solicitação foi registrada.

 

“Nossa disputa é coletiva e contra a União. Não é um processo fácil, nem simples. A todo momento a universidade tenta recorrer e retomar uma discussão que já foi superada e decidida no processo de conhecimento. Mas nós estamos acompanhando esse processo o tempo inteiro, estudando cada detalhe, e atuando com todo o cuidado necessário”, garantiu o advogado.

 

 

Autonomia

 

Para o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, as intervenções da Procuradoria Federal junto à UFMT nesse processo se devem, também, à perda da autonomia da instituição. Embora sua competência seja exclusivamente orientar, a Procuradoria tem conseguido impor situações embaraçosas para a Reitoria.

 

“Procurador emite parecer, não da ordem. A Reitoria é a única que pode barrar desmandos nesse sentido. Nós percebemos que outras instituições públicas também têm ganhado espaço na universidade nesse sentido. Mas nós temos a clareza da importância desse processo, do que ele significa para a categoria, e nós vamos empenhar todos os esforços para garantir o cumprimento desse direito que nós conquistamos”, concluiu o docente.    

             

 

  

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

 

 

 

 

 

Quinta, 29 Março 2018 17:14

 

 

A Adufmat – Seção Sindical do ANDES convida todos os sindicalizados para reunião que será realizada na próxima terça-feira, 03/04, a partir das 15h, sobre o processo dos 28,86%.

 

 

A assessoria jurídica responsável pela ação estará disponível no auditório do sindicato para explicar o andamento do processo e esclarecer quaisquer dúvidas.

 

Vale destacar que, por questões estratégicas, algumas informações sobre o processo não serão divulgadas nos canais oficiais do sindicato. 

 

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind 

Quarta, 29 Novembro 2017 10:10

*Atualizada às 16h20 do dia 29/11/17 

 

Diante da insistência da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em desobedecer a ordem judicial para incorporar os 28,86% a todos os docentes efetivos da instituição, independentemente do ano de ingresso ou filiação sindical, a Adufmat-Seção Sindical do ANDES-SN orienta os professores recém empossados solicitarem o direito junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) - por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Para isso, o sindicato oferece um documento padrão, disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

“Nós entendemos que a universidade fere um direito ao não incorporar de imediato o percentual aos docentes recém empossados, e que a Justiça reconhecerá esse erro à frente, determinando o pagamento retroativo. Para garantir isso, será preciso ter o registro formal do requerimento e a negativa da instituição”, explica o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Além do modelo de requerimento, também estão disponíveis para download as decisões do juiz Cesar Augusto Bearsi publicadas em abril e setembro de 2016, que devem ser anexadas à solicitação. Nos documentos, o juiz federal determina “a liquidação do julgado a todos os integrantes da categoria [...] considerada a incidência do índice de 28,86% sobre vencimentos e proventos básicos somados a todas as vantagens de caráter permanentes” [o que inclui a Retribuição por Titulação, por exemplo], e faz sanções aos “embargos inúteis e de caráter protelatório” provocados de maneira equivocada pela Procuradoria Federal junto à UFMT reiteradas vezes.     

 

Para mais informações sobre o assunto, os docentes interessados devem entrar em contato com o sindicato por meio dos telefones (65) 99686-8732, (65) 4104-0656, (65) 4104-0548 ou do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind