Quinta, 30 Novembro 2017 18:13

 

Floriano Martins de Sá Neto*

Diante da indignação popular e da falta de apoio no Congresso, o governo se viu obrigado a "remendar" a já remendada proposta de reforma da Previdência, algo mais "enxuto". As novas mudanças, porém, continuam longe de ser as ideais para o trabalhador brasileiro.

Pela nova redação não haverá alterações no BPC nem na Previdência rural, exceto pela questão contributiva desses trabalhadores; as contribuições sociais não ficarão submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU); regra geral de 65 anos para homens e 62 para mulheres, no futuro, tanto no RGPS, quanto RPPS (exceções: professores 60h/60m, RGPS e RPPS; policiais 55h/55m, RGPS e RPPS; condições prejudiciais à saúde, 55h/55m, RGPS e RPPS; pessoas com deficiência, sem limite mínimo de idade); para o segurado especial fica o que já está vigente; tempo mínimo de contribuição de 40 anos para a aposentadoria integral, tanto no RGPS, quanto no RPPS (se 35 anos ficam com 87,5% da média; se 30 anos com 77,5% da média; se 25 anos com 70% da média; 20 anos com 65% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta; se 15 anos com 60% da média no RGPS e no RPPS não se aposenta).

A idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55.

Como se vê, a nova proposta estabelece que, com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. Também quer instituir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens com a novidade da regra de transição de 20 anos. A regra iniciaria com 53 anos mulheres e 55 anos homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.

Em que se fundamenta o governo para estabelecer esse aumento? Será que as pessoas terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima? Em que critério atuarial o governo se baseou, considerando as enormes disparidades em nosso país? É justo uma diferença de 10 anos entre o Regime Geral e o Regime Próprio? É justo pensar apenas estritamente em medidas fiscais sem uma análise do impacto social dessas mudanças? São perguntas em busca de respostas.

Para calcular o valor do benefício sugerem partir de 60% da média da renda das pessoas que se aposentam por idade, enquanto a média de que partimos hoje é de 85%. Se aprovada, haverá um brutal rebaixamento dos benefícios para a maioria da população, considerando que cerca de 70% das pessoas que se aposentam hoje é por idade. Sempre é bom lembrar a grande desigualdade social presente em nosso país e que medidas como essa apenas acirrará essa situação, penalizando a camada mais frágil da população.

Se o objetivo do governo é o de postergar as aposentadorias, o Fator Previdenciário e a Fórmula 85/95 (reforma recentemente feita) já produzem esse efeito. Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma com 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026.

Esse requisito, aumento de idade mínima, casada com exigências mais duras para obter aposentadoria, pode afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar. Pode ser que os trabalhadores passem a tentar outras formas de vínculos de trabalho, que não o formal, haja visto não só a dificuldade em se aposentar, mas também da integralidade do benefício. E não é isso que querem? Privilegiar o empresariado e as grandes corporações financeiras?

Em uma matéria veiculada pela Carta Capital no final de 2016, foi mostrada a agenda do secretário de Previdência recheada de reuniões com bancos e fundos privados de previdência. Sua agenda atual não mudou muito. Aliás, também seus pares do Ministério da Fazenda têm tido contatos bastante interessantes: Pacific Investment Management Company (PIMCO), empresa americana de gerenciamento de investimentos, incluindo planos de previdência privada; Bank of America Merril Lynch; reunião com representantes da Arko Advice, empresa especializada em disseminar mensagens, convencer públicos e desenhar estratégias institucionais de alto impacto (se ao menos fosse para disseminar coisas boas!); reunião com representantes da Credit Suisse; reuniões com a Brasilcap Capitalização S.A; reunião com grupos de investidores do Bradesco BBI; reuniões com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), dentre outras.

Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?

(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Anfip

Quinta, 23 Novembro 2017 09:57

 

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo apresentou, nesta quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Veja as explicações (síntese) sobre o novo texto.

Maia RP jantar

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresenta novo texto aos deputados durante jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada (Foto: Reprodução/Assessoria do deputado Arthur Maia)

Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.

Leia mais:
Governo articula nova reforma da Previdência mais “enxuta”

Previdência: alternativa e articulação entre os poderes

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:

1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Alterações no texto
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.

A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) RGPS

RPPS

 

15 60% da média Não aposenta
20 65% da média Não aposenta
25 70% da média 70% da média
30 77,5% da média 77,5% da média
35 87,5% da média 87,5% da média
40 100% da média 100% da média

O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro

CATEGORIA RGPS (mulher/homem) RPPS (mulher/homem)
Regra Geral 62/65 62/65
Professores 60/60 60/60
Policiais 55/55 55/55
Condições prejudiciais à saúde 55/55 55/55
Pessoas com deficiência Não há limite mínimo Não há limite mínimo
Segurado Especial 55/60 (como é hoje) 55/60 (como é hoje)

As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição

ANO

 

REGRA GERAL PROFESSORES POLICIAIS

PREJUDICIAL

À SAÚDE

PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

  RGPS RPPS RGPS RPPS RPPS RGPS e RPPS RGPS e RPPS
2018 53/55 55/60 48/50 50/55 55 Não há limite Não há limite
2020 54/56 56/61 49/51 51/56 55 Não há limite Não há limite
2022 55/57 57/62 50/52 52/57 55 Não há limite Não há limite
2024 56/58 58/63 51/53 53/58 55 Não há limite Não há limite
2026 57/59 59/64 52/54 54/59 55 Não há limite Não há limite
2028 58/60 60/65 53/55 55/60 55 Não há limite Não há limite
2030            59/61 61/65 54/56 56/60 55 Não há limite Não há limite
2032 60/62 62/65 55/57 57/60 55 Não há limite Não há limite
2034 61/63 62/65 56/59 58/60 55 Não há limite Não há limite
2036 62/64 62/65 57/60 59/60 55 Não há limite Não há limite
2038 62/65 62/65 58/60 60/60 55 Não há limite Não há limite
2040 62/65 62/65 59/60 60/60 55 Não há limite Não há limite
2042 62/65 62/65 60/60 60/60 55 Não há limite Não há limite

E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:

1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);

2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;

3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e

4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

 

Fonte: DIAP

Quarta, 01 Novembro 2017 16:19

 

Na semana passada, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formada para analisar as contas a Previdência Social apresentou o relatório da investigação na Câmara. O documento, resultado de mais de seis meses de trabalho de especialistas, registrados em 256 páginas, aponta que não há déficit e que, portanto, a contrarreforma da Previdência proposta pela Governo Temer é desnecessária. Mais uma vez, os movimentos sociais organizados estão certos. 

 

“Foi um período intenso de trabalho. Ouvimos autoridades de diversos poderes. Ouvimos grandes estudiosos, técnicos da área, professores universitários, doutores na área da Previdência, na área de Estatística. Foram mais de 30 audiências públicas, pudemos fazer um levantamento global sobre a situação da Previdência, o que o governo nunca fez antes de apresentar a PEC 287, que representa um retrocesso sem tamanho”, afirmou o relator da CPI, senador Hélio José (Pros-DF), em entrevista à Rádio Senado, no dia 23/10.

 

Na mesma entrevista, o senador assegurou que não há déficit no sistema previdenciário e faz graves acusações de manipulação de dados. “A grande importância dessa CPI é que conseguiu-se barrar essa proposta, sem discussão, antagônica, apresentada pelo Governo. Consegue-se abrir a caixa preta da Previdência, deixar claro que havia uma série de manipulação de dados, uma série de desrespeito à Constituição brasileira para forçar um déficit que é inexistente na Seguridade Social”, garantiu.

 

O relator disse ainda que a contrarreforma proposta por Temer só tem um interessado: o sistema financeiro. “Aquele que paga imposto rigorosamente, todo mês, aquele que tem seu desconto da Previdência feito no contracheque, que é o trabalhador, o servidor público, a dona de casa, o trabalhador rural, as mulheres, só estavam sendo prejudicados por essa reforma apresentada”.

 

Para Hélio José, o governo precisa enviar a conta a quem realmente deve. “Não é possível que a JBS, a maior devedora da Previdência, as grandes empresas de transporte, de educação, da indústria e do comércio não paguem. O Governo não toma as atitudes devidas para fazer com que os grandes devedores paguem e vem falar que há R$ 100 milhões de déficit, quando há R$ 500 milhões em dívidas. O Governo tem que parar de ficar presenteando os grandes devedores, perdoando as dívidas via Refis [programa de parcelamento de débitos tributários federais] e outros meios, enquanto aqueles que pagam religiosamente continuam sofrendo os efeitos de ter um baixo retorno”, concluiu o senador.

 

O relatório está em fase de discussão no Congresso Nacional e o prazo final para sua aprovação é a próxima segunda-feira, 06/11.

 

 

Confira aqui a íntegra da matéria divulgada pela Rádio Senado

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Terça, 31 Outubro 2017 15:53

 

O presidente da República, Michel Temer, editou duas medidas provisórias (MP), com o objetivo de cumprir a meta fiscal para 2018. Uma delas, a MP 805/17, ataca profundamente os direitos dos trabalhadores, em especial, dos servidores públicos federais. A publicação das medidas ocorreu na segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e apenas uma semana após a votação que barrou, pela segunda vez, a denúncia contra Temer na Câmara dos Deputados. No mesmo dia, mais cedo, o Ministério do Planeamento já havia baixado novamente a previsão para o salário mínimo de 2018, passando de R$ 969 para R$ 965. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.


 
A Medida Provisória (MP) 805/17 congela os reajustes remuneratórios previstos para algumas categorias dos servidores públicos para 2018; e aumenta a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.


 
Com isso, os reajustes de quase 30 carreiras exclusivas de Estado serão adiados de 2018 para 2019, entre elas, os docentes. A suspensão dos reajustes tem efeito imediato, enquanto o aumento do desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018. Mesmo assim, as medidas precisam ser votadas no Congresso para terem mantida a sua validade. A previsão é que a matéria seja lida pela mesa da Casa ainda nesta terça-feira (31), quando será aberto um prazo para apresentação de emendas ao texto. A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional a ser instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador. 


 
A outra medida publicada, a MP 806, altera a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre fundos financeiros fechados, chamados de fundos exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até meados de agosto, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação.


 
“O presidente Temer, mais uma vez, se utiliza uma medida provisória, que tem um caráter de exceção e não de regra, para implementar a sua política de ajuste fiscal. Essa MP reduz os salários reais dos servidores, na medida em que aumenta a contribuição previdenciária e suspende o reajuste salarial dos servidores. Ao mesmo tempo, em que beneficia os empresários, os interesses do mercado e o grande Capital em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Para nós, servidores públicos, passou da hora de reagir, as categorias precisam se organizar e fazer o enfrentamento”, ressalta Eblin Farage, presidente do ANDES-SN.


 
Perdão de dívidas e renúncia fiscal


Enquanto os trabalhadores arcam com a crise, Michel Temer estuda, mais uma vez, outra medida provisória que garante a prorrogação, de 31 de outubro para 14 de novembro,  do prazo de adesão ao programa de parcelamento tributário com a União, o Refis, que é um programa de perdão de dívidas para grandes empresas. Temer já havia sancionado o programa, no dia 24 de outubro, vetando quatro pontos, entre eles, o que proibiu a adesão de micro e pequenas empresas inscritas no Simples. 


 
Pré-Sal


Uma das principais apostas da equipe econômica para cumprir a meta fiscal de déficit de R$ 159 bilhões, os leilões de petróleo da camada pré-sal, ocorridos na sexta-feira (27), não atingiu a arrecadação esperada. O governo pretendia arrecadar R$ 11,75 bilhões em 2017 com os leilões do pré-sal. No entanto, as três rodadas terminaram com resultado de R$ 6,95 bilhões. Estudos elaborados pelas Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados mostraran que as regras previstas no leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) farão o governo reduzir o retorno na exploração do petróleo em relação à disputa no campo de Libra, ocorrida há quatro anos. Parte desses recursos ajuda a financiar áreas como a Educação e a Saúde. Paralelamente, a Medida Provisória 795/17, já em vigor, e prestes a ser votada pelo plenário da Câmara, reduz impostos para as petrolíferas até 2040, o que geraria renúncia fiscal de R$ 40 bilhões anuais, ou R$ 1 trilhão em 25 anos. 


 
Eblin conclama todos trabalhadores e trabalhadoras a saírem às ruas no dia 10 de novembro - Dia Nacional de Lutas, Paralisação e Greve -, que ocorrerá às vésperas da entrada em vigor da contrarreforma Trabalhista. “O dia 10 de novembro será importante para estarmos nas ruas e demonstrar a nossa indignação e nosso poder de reação”, conclui. 

 

O Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) fez um jornal para ajudar na mobilização da Greve Geral do dia 10/11. Clique aqui para ver a edição digital

 

Fonte: ANDES-SN (com edição da Adufmat-Ssind)

Terça, 03 Outubro 2017 10:00

 

A pressão dos trabalhadores do INSS e de diversas entidades do movimento sindical e social, fez o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) recuar da intenção de extinguir o Serviço Social no âmbito da estrutura organizacional do INSS. A proposta de excluir o Serviço Social da autarquia foi expressa na última semana em uma minuta que tratava do novo regimento interno órgão. A decisão foi divulgada por meio da Portaria n° 414, divulgada na última quinta (28).

 

Em nota, o ANDES-SN repudiou a ação do governo Temer, o que “mais um ataque aos direitos sociais da população, tendo em vista que o Serviço Social no INSS atende, anualmente, acerca de um milhão de pessoas submetidas a relações de trabalho mais precarizadas. Tem por objetivo intensificar o processo de privatização das políticas de proteção social feita em parceria com grupos econômicos financeiros, visando aumentar o lucro dos banqueiros e garantir o pagamento da dívida pública às custas dos direitos sociais”.

 

Para o Sindicato Nacional, o que o governo pretendia com a exclusão do Serviço Social do INSS, era “extinguir todos os direitos que protegem os (as) trabalhadores(as) em situação de vulnerabilidade. Como parte da seguridade social (saúde, previdência e assistência), ao extinguir o Serviço Social, como um serviço e direito dos usuários, ficará reduzido também o acesso à política de previdência social e às demais políticas da Seguridade Social.”

 

“O ANDES-SN tem como uma das suas bandeiras, lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores, tão duramente conquistados. Nos juntamos aos movimentos que defendem interesses democráticos e populares no Brasil, repudiando não somente a ofensiva contra os direitos previdenciários, mas também contra o desmonte de toda a Seguridade Social, compreendida aqui numa perspectiva mais ampla, de acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988”, finaliza a nota.

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 414 do MDSA que contém o novo Regimento Interno do INSS.

 

 Fonte: ANDES-SN

Terça, 19 Setembro 2017 10:57

 

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

Antônio Augusto de Queiroz*

Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pela aspecto fiscal, alegando a existência de “déficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.

A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.

Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.

Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.

Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.

Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.

Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.

Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.

A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.

Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.

É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.

O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Sexta, 15 Setembro 2017 11:15

 

R$ 14 bilhões é o total a ser pago pelos ativos e aposentados

 

A Petrobras e os participantes do maior plano de pensão da estatal terão que pagar R$ 27,7 bilhões para cobrir os déficits acumulados entre os anos de 2013 a 2015. O Petros é um fundo de previdência complementar fundado pela Petrobras em 1970 e que conta com 77 mil participantes, entre ativos e aposentados.

 

A maior parte do montante recairá nas costas dos trabalhadores, que terão que pegar pelos próximos 18 anos um total de R$ 14 bilhões. De acordo com o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), aprovado na terça-feira (12) pelo Conselho Deliberativo do Petros, a Petrobras pagará R$ 12,8 bilhões da quantia, e a BR Distribuidora R$ 900 milhões.

 

Para os empregados da ativa, a alíquota adicional será de 3,20% na faixa até R$ 2.756,66; 6,63% na faixa até R$ 5.531,31; e 24,34% nos valores acima. Para inativos, as alíquotas são 4,53%, 9,39% e 34,44%. Assim um empregado que ganha R$ 10 mil, por exemplo, pagará R$ 1.350 (ou 13,5%) por mês. Já o aposentado com o mesmo vencimento pagará R$ 1.924 (ou 19,2%). Atualmente, os participantes já pagam como contribuição regular alíquota que varia de 3% a 14,5%.

 

A proposta ainda será analisada pelo Conselho de Administração da Petrobrás e, em seguida, encaminhada para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Se aprovada, deve ser implementada no prazo de 60 dias.

 

Déficit

 

Entre 2013 e 2015, o Petros teve um déficit acumulado de R$ 25,6 bilhões. Segundo a fundação, 40% das perdas foram provocadas por fatores estruturais, como ajustes feitos no perfil dos assistidos e reajustes promovidos pela estatal nos salários do pessoal da ativa. Os outros 60% foram causados pela baixa rentabilidade dos investimentos.

 

Segundo o último levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social, os fundos de pensão fecharam 2016 com rombo de R$ 70,6 bilhões. O déficit em 2015 era de R$60,9 bilhões. O déficit acontece, segundo a Previc, quando os ativos de um fundo de pensão não são suficientes para pagar os benefícios previstos até o último participante vivo do plano. Fundos de servidores públicos ou de trabalhadores de estatais estão entre os com maior déficit.

 

Crimes e infrações administrativas

 

A gestão do Petros foi acusada por participantes de ceder a pressões por investimentos com interesse político, assim como outros fundos de pensão, investindo o dinheiro dos contribuintes na Sete Brasil - empresa brasileira de investimentos criada em 2011, com o dinheiro dos fundos de pensão e bancos de investimentos brasileiros, para a construção de 28 sondas para perfuração de poços no pré-sal. Além disso, há hoje 11 investigações internas sobre investimentos com suspeitas de desvio de conduta ou má-fé em sua aprovação.

 

Os fundos de pensão são suspeitos de crimes e infrações administrativas, como apontado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados, divulgado em abril do ano passado. O resultado da investigação apontou indícios de fraude e má gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, entre 2003 e 2015, que causaram prejuízos aos seus participantes em mais de R$ 6,6 bi, em quatro fundos de pensão: Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa).

 

ANDES-SN

 

O ANDES-SN tem publicizado nos últimos anos a insustentabilidade dos fundos de pensão privados de servidores públicos ou de trabalhadores estatais. O Sindicato Nacional organiza, desde a instituição do Funpresp - fundo de pensão para Servidores Públicos Federais (SPF) -, uma campanha pela não adesão, alertando os docentes federais sobre os riscos desse modelo de aposentadoria, como os problemas do Petros.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de agências de notícias)

 

 

 

 

Sexta, 31 Março 2017 17:50

 

A Adufmat - Seção Sindical do ANDES alerta os professores da Universidade Federal de Mato Grosso para que confiram, nos seus extratos bancários, se há algum débito não autorizado.

  

Aqueles que constatarem essa situação devem entrar em contato com o sindicato, para estudo e elaboração de eventual ação.

 

A Adufmat-Ssind esclarece que a contribuição sindical é realizada diretamente no contracheque dos sindicalizados, de forma alguma em conta bancária.  

Sexta, 17 Março 2017 09:02

 

A CSP-Conlutas divulgou na terça-feira (14)  um jornal especial sobre as consequências nefastas na vida do trabalhador caso as contrarreformas da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, e Trabalhista, Projeto de Lei (PL) 6787/16, sejam aprovadas. Também informa ao trabalhador a farsa do “rombo” na Previdência do país, um dos principais argumentos para emplacar a PEC 287/16.

 

Segundo a Central, o jornal é um instrumento muito importante para ser trabalhado nas bases das entidades e movimentos na luta contra os ataques do governo Michel Temer. Além disso, a publicação deve ser reproduzida e distribuída nas portas das fábricas e demais locais de trabalho, bem como nos locais de grande concentração nas regiões como terminais de ônibus, trem, metrô, feiras etc.

 

As entidades que optarem por não fazerem a impressão do jornal nas suas regiões, podem entrar em contato com a sede nacional da CSP-Conlutas, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e solicitar o envio dos panfletos. O custo será a soma do valor da impressão do jornal e do envio.

 

Imprima o jornal na versão PDF

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 22 Fevereiro 2017 09:59

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, da contrarreforma da Previdência, ataca diretamente o direito dos docentes de ensino básico federais, estaduais e municipais, bem como os do setor privado, de usufruir da aposentadoria especial. A proposta do governo federal acaba com o conceito estabelecido de aposentadoria especial, igualando a idade mínima de aposentadoria de professores e professoras com a das demais categorias, em 65 anos. 



Até o momento, docentes da educação infantil, ensino fundamental, médio, e trabalhadores que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial, por estarem submetidos a trabalhos mais desgastantes ou arriscados. No caso dos docentes, a idade mínima é de 55 anos para homens e de 50 para mulheres. Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria especial é garantida em dispositivo constitucional desde 1981 e foi referendada pela Constituição de 1988.



Caso a PEC seja aprovada, acaba a caracterização de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Para a concessão da aposentadoria especial, será avaliado apenas se se determinado trabalhador exerce ou não atividades que causem danos à saúde. “Há um problema nesse texto, porque a ideia da aposentadoria especial é, justamente, garantir que o labor não chegue a prejudicar a saúde ou integridade física do servidor, retirando-o de atividade antes que isso aconteça, já que a exposição ao agente especial tende a lhe diminuir a expectativa de sobrevida. Se aprovado nesses termos, a dificuldade de implementação dessa aposentadoria pode ser ainda maior do que a realidade enfrentada nos dias atuais”, avalia Leandro Madureira, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.



A contrarreforma da Previdência prevê ainda que o servidor submetido a condições especiais e o servidor com deficiência somente poderão reduzir em 10 anos a sua idade mínima para aposentadoria e em 5 anos o tempo de contribuição - o que corresponde a 55 anos de idade e 20 anos de contribuição. “Essa regra ultrapassa tudo aquilo que já havia sido construído na teoria das aposentadorias especiais, que condiciona a sua concessão ao exercício da atividade prejudicial, independentemente da idade do trabalhador. Ademais, a despeito da PEC poder alterar o ordenamento e já prever a forma de concessão dessa modalidade de aposentadoria, ela permanece atribuindo a sua regulamentação aos termos definidos em leis complementares, prorrogando indefinidamente o direito dos servidores que exercem atividades especiais”, comenta Leandro. 



Regras de transição


Professores que até a data de promulgação da PEC tenham 50 anos ou mais e professoras com 45 anos ou mais poderão se aposentar após cumpridos 30 anos de contribuição, se homens, e 25 anos no caso das mulheres - desde que tenham cumprido um período adicional equivalente a metade do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição anterior.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Nova Escola e Rede Brasil Atual)