Aborto e redução da maioridade penal voltam ao centro do debate em Comissão do Senado em 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal concentra 70 matérias prontas para votação em 2026, incluindo propostas que reacendem debates centrais da agenda conservadora no Congresso, como a descriminalização do aborto e a redução da maioridade penal.
As proposições tratam ainda de direitos fundamentais, organização do Estado, equilíbrio entre os Poderes e competências federativas. O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, retoma os trabalhos no dia 2 de fevereiro.
Um dos principais destaques é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, que propõe a realização de um plebiscito nacional sobre a descriminalização do aborto. A iniciativa tem como primeiro signatário o senador Rogério Marinho (PL-RN) e relatoria do senador Magno Malta (PL-ES), ambos ligados a pautas conservadoras no Congresso.
O texto prevê a convocação de uma consulta popular, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral, com efeito vinculante para o Congresso Nacional. O projeto surgiu em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Para os autores da proposta, a medida busca transferir a decisão à manifestação direta da sociedade.
O ANDES-SN tem posição congressual histórica em defesa da descriminalização do aborto, aprovada em 2015, e de sua legalização, em 2019.
No 67º Conad, realizado em julho de 2024, a categoria atualizou as resoluções do sindicato para orientar as seções sindicais na construção e participação em ações para barrar o PL 1904/24 – conhecido como PL do Estupro - que equipara aborto acima de 22 semanas a homicídio, mesmo aqueles para casos garantidos em lei.
O Sindicato Nacional também deliberou intensificar a construção e participação no Dia Internacional de Luta pela Legalização do Aborto, em 28 de setembro.
Redução da maioridade penal
Outro tema que deve mobilizar intensos debates na CCJ é a redução da maioridade penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2019, que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta tem relatoria do senador Marcio Bittar (PL-AC).
A maioridade penal corresponde à idade a partir da qual adolescentes passam a responder criminalmente como adultos, nos termos do Código Penal. O tema ganhou destaque nacional em 2015, quando a Câmara dos Deputados aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Após a aprovação, a proposta seguiu para apreciação no Senado Federal, mas não avançou na tramitação e acabou sendo arquivada.
À época, o ANDES-SN participou de manifestações contrárias à redução da maioridade penal por considerar a medida como uma forma de criminalização da juventude, que atinge, em especial, as parcelas mais pobres da população.
Em 2007, durante o 52º Conad da entidade, o Sindicato Nacional aprovou lutar contra todas as propostas de redução da maioridade penal que tramitam no Congresso Nacional e pela implementação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lei do Impeachment, Libras e terras da União
Entre as matérias prontas para pauta também está o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, que atualiza a Lei dos Crimes de Responsabilidade, conhecida como Lei do Impeachment. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
A proposta amplia o rol de autoridades sujeitas a processos por crime de responsabilidade, incluindo ministros de tribunais superiores, comandantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público e de tribunais de contas. O texto também altera as regras para apresentação de denúncias, restringindo a iniciativa direta do cidadão e prevendo participação por meio de iniciativa popular. O projeto recebeu 79 emendas e já foi debatido em audiências públicas na CCJ.
Outras propostas prontas para análise são a PEC 12/2021, que inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) entre os idiomas oficiais do país, e o PL 5.461/2019. Este último transfere para estados e Distrito Federal terras pertencentes à União, com exceção de áreas ocupadas por comunidades quilombolas, terras indígenas e unidades de conservação ambiental.
Fonte: Agência Senado (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)
CHAMADO GERAL PARA ATO CONTRA O PL 1904! - Segunda-feira, 17/06, às 16h
É hora de tomar as ruas e dar uma resposta a altura do Projeto de Lei do estupro!
Venha somar ao ato contra o PL da Gravidez Infantil na Praça Alencastro, no dia 17/06, às 16h!
O Projeto de Lei 1904/24 propõe limitar a 22 semanas o aborto legal em casos de estupro. Além de equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicidio, também propõe uma pena maior para as mulheres vítimas de estupro do que a pena dos estupradores.
Em um país que registrou 74.930 estupros em 2022, sendo 60% das vítimas crianças de 0 a 13 anos, essa proposta ignora a dura realidade enfrentada por essas meninas que, frequentemente, descobrem a gravidez tardiamente devido a diversos fatores como o estado de vulnerabilidade social, o medo, a confusão e a falta de suporte.
VENHA DAR UMA RESPOSTA À ALTURA DESSE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES!
Pró-aborto Pela Vida: 28/09 é Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto
Está em pauta no Superior Tribunal Federal (STF) o debate sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana (ADPF 442).
Além de uma decisão de cunho estritamente individual, essa é uma questão de saúde pública.
Coincidentemente, o 28 de Setembro marca a luta pela descriminalização e legalização do aborto na América Latina e Caribe. Por isso, a Adufmat-Ssind traz alguns dados para desmistificar algumas ideias:
1. Sendo legal ou não, mulheres em qualquer sociedade sempre abortaram, abortam e vão continuar abortando quando quiserem interromper uma gravidez.
2. Pesquisas apontam que 1 entre 7 mulheres no Brasil já abortaram. Você provavelmente conhece, respeita e ama algumas delas.
3. No Brasil o aborto é legal em casos de estupro, risco de morte para a mãe e anencefalia fetal (Código Penal).
4. Todos os tipos de mulheres realizam aborto, independentemente da idade, condição social e religião.
5. Ocorre que apenas as que têm melhores condições sociais fazem o procedimento de forma segura, com auxílio de médicos e estrutura adequada.
6. Às mulheres pobres, em sua maioria, negras, abortar representa apenas riscos, seja de punição, seja de morte.
7. 81% das mulheres que abortam têm religião e mais de 70% delas são cristãs.
8. Legalizar o aborto não significa sair interrompendo gestações de forma deliberada, sem critérios. A ideia é colocar profissionais à disposição para que as mulheres possam, inclusive, decidir em segurança.
9. Na Espanha, por exemplo, observou-se uma queda nos registros desde a legalização, em 2011. Em Portugal houve um pequeno aumento, seguido de queda e estabilização.
10. Resguardadas as diferenças adotadas por cada sociedade, o aborto já está legalizado no Uruguai, Argentina, México, Colômbia, Guiana, e outros mais de 70 países fora da América Latina, como EUA, África do Sul, França, Austrália e Coreia do Sul.
11. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde atualizou seu guia de cuidados em aborto e recomendou a descriminalização do procedimento a todos os 194 países membros.
Saiba mais sobre essa questão tão importante na página da campanha brasileira pela descriminalização do aborto @nempresanemmorta.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Em decisão inédita, STF diz que aborto até terceiro mês de gestação não é crime
Diante dos inúmeros ataques aos direitos da população nos últimos dias, como a aprovação da PEC 55/16 no Senado Federal em 1° turno, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu o país na última terça-feira (29) com uma decisão inédita que pode mudar o entendimento jurídico sobre a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Atualmente, a interrupção da gravidez, segundo o Código Penal brasileiro e as últimas decisões do STF, é permitida em três situações: risco de vida da gestante, quando a gestação resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao declarar seu voto no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306, um caso envolvendo pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha, sentenciou que “a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade”. O Código Penal brasileiro não pune os médicos que interrompem uma gravidez nestas situações e garante que toda mulher tem o direito de ser atendida na rede pública hospitalar.
Acompanharam o voto de Barroso, a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Melo não se manifestaram sobre este argumento especificamente, mas, por unanimidade o STF absolveu os envolvidos no caso, criando um precedente importantíssimo para que situações parecidas recebam o mesmo julgamento.
Segundo Caroline de Araújo Lima, 1ª vice-presidente da Regional Nordeste III e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, Etnicorraciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, a decisão do STF é de extrema importância ao abrir precedente para a descriminalização do aborto no país.
“É importante frisar que essa decisão do STF é bastante positiva e é resultado de muita luta e décadas de debates sobre os direitos das mulheres. A cada ano, ganhamos mais força, com o engajamento de diversos coletivos, como o Católicas pelo Direito de Decidir que aponta que o debate não é religioso, não é pela vida do embrião, mas sim pela vida das mulheres, pelos seus direitos, pela saúde pública, e também pela disputa de classe, porque as mulheres ricas abortam e não morrem. As pobres abortam e morrem”, ressalta.
A diretora do ANDES-SN apontou também a relevância deste posicionamento do STF no contexto de recrudescimento do conservadorismo no país. “A decisão do STF aponta que há espaço para a gente continuar a disputa. Com esse Congresso que temos hoje, extremamente conservador, a decisão do STF acaba representando uma resposta aos movimentos sociais e, principalmente, ao movimento feminista que luta a décadas para garantir os direitos das mulheres”, completou.
Reação conservadora
Imediatamente após da decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro. A partir desta proposta, os deputados dessa comissão pretendem tornar ainda mais rígida a legislação sobre interrupção de gravidez utilizando o peso da bancada conservadora do Congresso Nacional, que hoje é composta majoritariamente por homens e religiosos.
“Ainda temos uma margem enorme de disputa, pois a decisão do STF não quer dizer que o aborto nos três primeiros meses de gestação está garantido. O presidente da Câmara já se manifestou e fará de tudo para barrar o que foi decidido no âmbito judiciário. Este parlamento se preocupa tanto em legislar sobre o corpo da mulher, que se esquece do aborto paterno. Os homens engravidam as mulheres, abandonam as mulheres, não registram as crianças e não há nenhuma punição para esses homens”, concluiu Caroline.
ANDES-SN apoia a luta pela descriminalização do aborto
O ANDES-SN assumiu a luta pela descriminalização do aborto em seu 34º Congresso, realizado em Brasília (DF), no início de 2015. Foi deliberado, em plenária, o posicionamento do Sindicato Nacional de acompanhar, junto ao Congresso Nacional e debater nas seções sindicais, as discussões sobre direitos reprodutivos, posicionando-se a favor da descriminalização do aborto.
No ano seguinte, no 35° Congresso, foi aprovada a luta contra a aprovação do PL 5069/13 - exigindo o seu arquivamento-, a elaboração de materiais específicos (cartilhas, folders, vídeos) sobre a descriminalização do aborto para subsidiar ações nas instituições de ensino superior, como também orientar as regionais do ANDES-SN para que organizem atividades com o tema, tanto na forma de mesas durante os encontros regionais, quanto em seminários e debates locais, e ainda a articulação do Sindicato Nacional, junto à CSP-Conlutas, aos movimentos de mulheres e ao movimento estudantil e demais entidades.
Fonte: ANDES-SN (com informações da CSP-Conlutas, Superior Tribunal de Federal e Agência Câmara Notícias)
Polonesas fazem greve e vão às ruas contra projeto que proíbe aborto no país
Milhões de mulheres polonesas paralisaram as atividades na segunda-feira (3) e saíram às ruas da capital Varsóvia para protestar contra um projeto de lei que proíbe totalmente o aborto no país. Outros protestos também foram realizados em diversas cidades da Polônia. Lojas, restaurantes, museus, universidades e escolas fecharam as suas portas em apoio à manifestação nacional.
Vestidas de preto, que simboliza o luto pela perda de direitos reprodutivos, as manifestantes gritavam palavras de ordem como "Queremos que os médicos, não missionários!" e exigiam a retirada imediata do projeto de lei do Parlamento.
O projeto, que tem o apoio da Igreja Católica, proíbe totalmente a interrupção voluntária da gravidez. Mulheres que tenham passado pelo procedimento poderão ser punidas com até cinco anos de prisão. Médicos que tenham feito assistência também poderão ir ser presos e condenados. Críticos da proposta afirmam que, caso o projeto seja aprovado, gestantes que tiverem aborto espontâneo puderam ser investigadas, uma vez que os sintomas são parecidos com o aborto induzido.
Atualmente, a Polônia tem uma das leis mais restritivas contra o aborto da Europa, com uma legislação semelhante à brasileira. Hoje, o aborto legal é realizado no país apenas em caso de estupro, incesto, quando há risco de vida à mãe e/ou ou má formação fetal. Segundo os números oficiais, há por ano entre mil e 2000 abortos legais no país, contra os até 150 mil ilegais, informa a BBC. As mulheres que querem interromper a gravidez e têm dinheiro saem do país, geralmente, para a Alemanha ou Eslováquia, países onde a interrupção da gestação é legalizada.
Manifestações
Esta não é a primeira manifestação contra o projeto que proíbe totalmente o aborto no país. No último sábado, 1° de outubro, milhares de mulheres e homens saíram às ruas da capital Varsóvia para protestar contra o projeto. A iniciativa é inspirada em uma histórica greve na Islândia, que contou com a adesão de 90% das mulheres daquele país na década de 70 e entrou para história como uma das mais importantes mobilizações feministas já realizadas.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Deutsche Welle, Esquerda Online, Público e BBC).
28 de setembro: Dia Latino Americano e Caribenho pela Descriminalização do Aborto
28 de setembro é o Dia de Luta Latino Americano e Caribenho pela legalização e descriminalização do aborto. A data foi instituída no 5° Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, realizado na Argentina, na década de 1990. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que cerca de 22 milhões de abortos clandestinos são realizados por ano no mundo. Deste total, 300 mil mulheres morrem em decorrência do procedimento, uma média de 800 por dia. Apenas na América Latina, ocorrem mais de 4 milhões de abortos anualmente, sendo 95% considerados inseguros. No Brasil, cerca de 800 mil mulheres praticam abortos todos os anos.
Na maioria dos países latino-americanos e caribenhos o aborto não é legalizado, exceto Cuba, México, Argentina, Guiana Francesa e Uruguai. O Brasil conta com uma das leis mais rígidas em relação ao aborto. Atualmente, a interrupção da gravidez, segundo o Código Penal brasileiro e as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é permitida em três situações: risco de vida da gestante, quando a gestação resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo. O Código não pune os médicos que interrompem uma gravidez nestas situações e toda a mulher tem o direito de ser atendida na rede pública hospitalar.
Mesmo com uma legislação restrita em relação ao aborto, diversos projetos tramitam no Congresso Nacional para dificultar ainda mais o acesso da mulher ao aborto seguro. Como é o caso do Projeto de Lei (PL), 5.069/2013, de autoria do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) - e mais 12 parlamentares da chamada bancada fundamentalista do Congresso Nacional. O projeto, entre outros, pretende modificar a atual legislação brasileira no que tange o conceito de violência sexual e o direito ao aborto legal em casos de estupro, dificultando ainda mais o acesso das mulheres aos procedimentos abortivos, inclusive aos que já estão legalizados.
O ex-deputado também é autor do PL 1545/2011 que prevê pena de 6 a 20 anos para o médico que realiza aborto, além da cassação do registro profissional, e também pune pessoas que ajudarem a gestante a buscar a interrupção da gravidez. Atualmente, a pena pode ser de 3 a 10 anos. Outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados é o PL 478 de 2007, conhecido como “Estatuto do Nascituro” que se refere ao "ser humano concebido, mas ainda não nascido", que dificultará ainda mais o aborto legal. O projeto é de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG).
Aborto é um dos principais causadores de mortes maternas no Brasil
O aborto é o quinto maior causador de mortes maternas no Brasil. A cada dois dias uma mulher morre vítima de procedimentos abortivos mal executados. Quem pode pagar pelo aborto se submete a procedimentos em clínicas clandestinas. Quem não pode pagar, o faz em situações que comprometem a saúde e a vida da gestante. O método mais comum é aquele em que a mulher começa o aborto em casa, com medicamento, e vá para a rede pública fazer a curetagem. No Brasil, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 800 mil mulheres praticam abortos todos os anos. Dessas, 200 mil recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar as sequelas de procedimentos malfeitos. Várias mulheres já foram presas no país ao longo dos anos, por buscar atendimento médico após a tentativa de interrupção da gravidez. Em 2014, 33 mulheres foram presas no país, sendo que parte das denúncias foi realizada pelos próprios médicos, que se recusaram a fazer o atendimento.
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) - realizada por professores da Universidade de Brasília (UnB) em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) - indicam que uma em cada cinco mulheres, alfabetizadas, com idade inferior a 40 anos, já abortaram. Dentre o total de mulheres que declararam na pesquisa já terem feito pelo menos um aborto, 64% são casadas e 81% são mães.
Andes-SN apoia a luta pela descriminalização do aborto
O ANDES-SN assumiu a luta pela descriminalização do aborto em seu 34º Congresso, realizado em Brasília (DF), no início de 2015. Foi deliberado, em plenária, o posicionamento do Sindicato Nacional de acompanhar, junto ao Congresso Nacional e debater nas seções sindicais, as discussões sobre direitos reprodutivos, posicionando-se a favor da descriminalização do aborto.
No ano seguinte, no 35° Congresso, foi aprovada a luta contra a aprovação do PL 5069/13 - exigindo o seu arquivamento-, a elaboração de materiais específicos (cartilhas, folders, vídeos) sobre a descriminalização do aborto para subsidiar ações nas instituições de ensino superior, como também orientar as regionais do ANDES-SN para que organizem atividades com o tema, tanto na forma de mesas durante os encontros regionais, quanto em seminários e debates locais, e ainda a articulação do Sindicato Nacional, junto à CSP-Conlutas, aos movimentos de mulheres e ao movimento estudantil e demais entidades, nas atividades de luta a serem realizadas na data de 28 de setembro, que é o Dia de Luta Latino Americano e Caribenho pela legalização e descriminalização do aborto.
Fonte: ANDES-SN












