Sexta, 30 Maio 2025 13:35

 

O Senado Federal aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Conhecido como o PL da Devastação, o projeto foi aprovado no dia 21 de maio e altera normas e diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. Como houve mudanças no texto, o PL foi enviado à Câmara dos Deputados para nova votação.

 

Foto: Banco de imagens do Envato. Uso exclusivo. Proibida reprodução.

 

A proposta é considerada um retrocesso por organizações ambientalistas, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e por outros órgãos públicos. Especialistas questionam a possibilidade de auto licenciamento por empresas para obras de pequeno e médio portes, além da isenção de licença para determinadas atividades agropecuárias. A matéria é apoiada pela bancada ruralista e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Uma das alterações aprovadas pelo Senado é a criação da Licença Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo. Essa licença permite uma aprovação simplificada, mesmo para projetos que causem impactos ambientais relevantes. A expectativa de algumas e alguns parlamentares é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto também amplia a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), ao permitir que empreendimentos – inclusive de médio porte e com potencial poluidor – obtenham a licença automaticamente, apenas ao preencher um formulário online, sem análise prévia dos órgãos ambientais.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a aprovação do projeto coloca em risco mais de 3 mil áreas protegidas, incluindo Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, e pode resultar no desmatamento de uma área equivalente ao tamanho do estado do Paraná. O PL ainda prevê a dispensa automática de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos, como agricultura, pecuária, melhorias em instalações preexistentes e estações de tratamento de água e esgoto.

Outro ponto crítico apontado pelo ISA é a descentralização excessiva, que permite a estados e municípios criarem suas próprias listas de isenções. Isso pode gerar insegurança jurídica, conflitos de normas e uma competição predatória para atrair investimentos.

O PL também afeta áreas protegidas, ao excluir do licenciamento as Terras Indígenas e Quilombolas ainda não regularizadas e ao considerar Unidades de Conservação apenas em caso de impacto direto. Essa mudança pode deixar desprotegidos cerca de 40% dos territórios indígenas e mais de 96% das comunidades quilombolas sem titulação, informou a organização não governamental. O projeto ainda exclui os bancos de responsabilidade por crimes e danos ambientais cometidos por empreendimentos que financiam, colocando em risco regras atuais que proíbem o crédito a desmatadores, entre outros ataques.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) alertou que o PL representa um grave risco à segurança ambiental e social no país. Segundo o órgão, a proposta contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceram a inconstitucionalidade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividades de médio impacto.

Ainda segundo o MMA, é alarmante a previsão do autolicenciamento para empreendimentos já em operação e sem qualquer licença ambiental. O órgão também destaca outros problemas do projeto, como o enfraquecimento de órgãos técnicos, a ameaça a territórios tradicionais, o desconsiderar de impactos cumulativos e climáticos, a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias e os riscos jurídicos e sociais.

Em nota, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas declarou que o projeto “representa graves retrocessos na proteção dos direitos indígenas e preservação ambiental, além de afrontar a Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à obrigação do Estado brasileiro de promover o desenvolvimento sustentável com justiça socioambiental”.

A Funai também destacou alguns pontos preocupantes no projeto como a retirada da atribuição dos conselhos de meio ambiente da definição dos parâmetros ambientais, a criação da LAC, a dispensa de licenciamento para obras emergenciais. A Fundação denunciou ainda a restrição da participação de órgãos envolvidos, incluindo a própria Funai, que somente será ouvida em casos de terras homologadas, o que representa um grande retrocesso às suas atribuições, além de outras medidas que ameaçam os direitos dos povos indígenas.

Licenciamento

As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto, empreendimento, atividade e/ou obra licenciados.
 

Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Senado e ISA)

Terça, 06 Maio 2025 13:40

 

Audiência Pública na Comissão de Educação e Cultura do Senado discute o novo Plano Nacional de Educação para o período 2024-2034, com a participação de Raquel Dias, 1ª vice-presidenta do ANDES-SN.

Assista aqui.

 

Fonte: Andes-SN 

Quinta, 04 Julho 2024 17:20

 

 

O Senado aprovou na última semana o Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, que permite prazos mais longos para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para mães, pessoas que gestam e pais estudantes, em razão de parto, nascimento ou adoção de filhas e filhos.

 

 

O PL estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. O projeto aprovado no dia 25 de junho aguarda sanção.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atividades de pesquisa que envolvam risco para a pessoa gestante ou para o feto.

O texto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com o projeto, o prazo poderá ser estendido para pelo menos 360 dias quando a criança nascida ou adotada (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Nessas situações, a prorrogação será, no mínimo, igual ao tempo de internação.

Segundo a nota publicada pelo ANDES-SN, que luta em defesa das mães e pessoas que gestam na Ciência, a aprovação do PL é uma medida relevante em um processo de luta em curso nas instituições de ensino superior e no conjunto da educação no país. Para o Sindicato Nacional, a falta de apoio às e aos estudantes de graduação e pós-graduação, provoca situações de evasão e desistência dos cursos e das pesquisas. 

“Não basta ampliar o acesso de matrículas às(aos) jovens oriundos das famílias trabalhadoras, periféricas(os) e negras(os), é necessário pensar amplamente nas políticas de acesso e permanência tanto em matéria legislativa quanto na materialização de direitos conquistados e muitas vezes, negado, pelo contingenciamento de orçamento para à assistência estudantil”, avalia a entidade.

O direito às licenças maternidade e paternidade é central na luta docente, assim como a necessidade de oferecer creches e educação infantil para a comunidade universitária e para o conjunto da classe trabalhadora. 

“Nossa luta será pela implementação da legislação e da garantia da prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadoras(es) da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção”, disse o sindicato em nota. 

Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado em 2017, o ANDES-SN deliberou pela luta por uma licença maternidade e paternidade de 1 ano para toda a classe trabalhadora, podendo ser solicitada a qualquer momento até que a criança complete 3 anos de nascimento ou de adoção.

Desde então, a entidade tem lutado pela justiça reprodutiva, garantindo às e aos docentes, estudantes e TAEs o direito à maternidade e paternidade, sem que isso seja motivo para excluir a comunidade acadêmica dos espaços de produção de ciência nas instituições de ensino. 

Acesse aqui a Circular nº 268/2024 com a nota

 

Fonte: Andes-SN

Sexta, 06 Outubro 2023 10:38

 

O ANDES-SN participou nessa quarta-feira (4) da audiência pública sobre a valorização dos e das profissionais da educação frente aos desafios atuais do país. O evento foi organizado pela Comissão de Educação do Senado e contou com a participação da presidenta em exercício do Sindicato Nacional, Raquel Dias.

 

 

“Considero muito simbólico que essa audiência seja realizada no mês de outubro, porque é o mês que comemoramos o dia do professor e da professora, mas também porque é o mês que marca o dia do servidor e da servidora pública”, comentou Raquel, lembrando que durante esta semana ocorre a Jornada de Lutas da Campanha Salarial 2024 dos servidores e das servidoras federais.

Confira aqui a audiência. 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 10 Novembro 2022 11:14

 

 

Emendas serão encaminhadas ao relator-geral do Orçamento de 2023. Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) oito emendas ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do próximo ano no valor total de R$ 9,67 bilhões. As sugestões de despesas relatadas pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) seguem agora para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). O PLOA tramita no Congresso Nacional como PLN 32/2022.

Cada comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso pode apresentar até quatro emendas de apropriação e quatro de remanejamento ao PLN 32/2022. Das oito emendas aprovadas pela Comissão de Educação, seis foram para a área de Educação, uma para a Cultura e uma para o Esporte.

A primeira emenda de apropriação libera R$ 3,5 bilhões para apoio ao desenvolvimento da Educação Básica. A comissão destinou ainda R$ 2 bilhões para infraestrutura da Educação Básica e R$ 1,5 bilhões para o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).

A quarta emenda de apropriação beneficia o Esporte. São R$ 2,23 bilhões para apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.

“Indicamos para aprovação aquelas propostas que acreditamos serem as que mais contribuirão para melhorar as condições de vida da população brasileira, considerando o contexto atual e as necessidades de ajustes na proposta orçamentária recebida pelo Congresso Nacional”, destacou o relator, senador Vital do Rêgo.

A proposta das emendas é recompor parte do orçamento previsto no PLN 32/2002 para a Educação. Por exemplo, o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica na proposta original encaminhada pelo Poder Executivo contava com apenas R$ 29 milhões. A CE aumentou os recursos para essa destinação de forma significativa, para R$ 3,5 bilhões.

Emendas de remanejamento

A Educação ficou com três das quatro emendas de remanejamento. São mais R$ 300,7 milhões para apoio ao desenvolvimento da Educação Básica; R$ 40 milhões para reestruturação e modernização dos hospitais universitários federais; e R$ 50 milhões para apoio à consolidação e reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A área da Cultura ficou com a quarta emenda de remanejamento. A CE sugere o repasse de R$ 30 milhões para promoção e fomento à cultura brasileira.

A CE recebeu um total de 209 sugestões de emendas ao Orçamento. Foram 184 de apropriação de recursos, 13 de remanejamento, 7 de texto e 5 de reestimativa da receita.

Execução das emendas

Durante a reunião da CE, senadores e senadoras defenderam o acompanhamento e pressão para a execução das emendas aprovadas pelas comissões ao Orçamento. De acordo com o presidente da CE e relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), por dois anos consecutivos o presidente Jair Bolsonaro vetou praticamente todas as emendas de comissão.

Fonte: Agência Senado (com edição do ANDES-SN)

Quinta, 22 Setembro 2022 14:34

 

 

O Senado deve votar, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória 1119/2022, que prorroga até 30 de novembro o prazo para migração de servidoras e servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp, entre outras mudanças. A medida, que perde vigência em 5 de outubro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto.

A MP 1.119 altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, que passarão a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda de acordo com esta medida provisória, a migração do Regime de Próprio de Previdência do Serviço Público (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem decidir migrar para o Funpresp até 30 de novembro, a MP 1.119 considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

Diga não a Funpresp!

Desde a criação da previdência complementar para servidoras e servidores federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderir ao Fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. 

Implementado por meio da Lei nº 12.618/2012, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal teve origem em 2013, mas decorre da reforma da Previdência de 2003, que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU). 

Com a publicação da Lei n° 13.183, ingressantes no serviço público federal a partir de 05 de novembro de 2015, com remuneração superior ao teto do INSS R$ 6.101,06, são automaticamente inscritos na Funpresp, com a alíquota inicial de contribuição de 8,5%, tendo até 90 dias para cancelar a participação neste fundo de previdência complementar.

Agora, com a MP 1119/2022 o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.

MP 1118/22

Também está na pauta do Senado para esta quinta a MP 1118/2022, que  perde a validade na próxima terça-feira (27), e restringe até 31 de dezembro o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

Leia também:

ANDES-SN orienta docentes sobre adesão ao Funpresp – Circ. 078/2019

Sexta, 22 Maio 2020 16:35

 

Essa semana foi marcada pela aprovação da MP 915/2019 e do PL 1277/2020, no Senado, e por projetos de lei indicados para a votação pelo colégio de líderes, para desafogar as demandas de votação do próprio Congresso Nacional.  A MP 915 trata da venda de imóveis da União e já foi aprovada na Câmara. Já o PL 1277/2020, que prevê o adiamento do Enem, ainda deve passar por apreciação dos Deputados Federais.

Entre os projetos de lei programados até então para votação se destacam matérias para garantir auxílio e medidas de proteção aos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos (PL 1142/2020), matéria que prevê a utilização compulsória de leitos em hospitais privados pelo poder público para atendimento para pacientes de Covid-19 (PL 2324/2020).

Outro fato importante dessa semana é a perda de validade da MP 910/2019, conhecida como MP da Grilagem. Essa MP caducou nessa terça (19), mas o relator da matéria deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) já protocolou o PL 2633/2020, que basicamente converteu o texto do relatório da MP 910/2020 em projeto de lei. A proposta estava prevista para votação nesta quarta (20), mas foi retirada de pauta nessa tarde. Diversos setores da sociedade civil vêm pressionando para que a proposta seja arquivada.

A Câmara de Deputados aprovou também o PL 1562/2020, que obriga o uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos em todo o país, sob pena de multa em caso de descumprimento. Trata ainda do uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. s recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas. O texto aguarda apreciação dos Senadores.

Apesar das articulações da bancada de oposição ao governo para colocar em votação a MP 936/2020, e do acordo pactuado na reunião do colégio de líderes, não há previsão de que a medida entre em votação essa semana. O governo pretende adiar apreciação da matéria no Congresso, e já sinaliza buscar apoio para ampliar o tempo de alcance da MP 936, que autoriza a redução de jornada e salários, e até mesmo torná-la um programa de caráter permanente. 

Na semana passada, foram aprovadas matérias relevantes sobre a situação da pandemia da Covid-19 pela Câmara e pelo Senado. Segue abaixo uma lista das principais medidas e a situação de tramitação delas:

AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL


•         PLP 39/2020 – Esse é o Projeto de Lei de Conversão que resultou da negociação entre a presidência do Senado, da Câmara e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em relação à proposta de ajuda aos estados e municípios. O PLP 39/2020 prevê uma série de medidas do Governo Federal para os estados e municípios, entre as quais suspensão do pagamento das dívidas com a União e os bancos públicos, aporte financeiro da União para compensar a queda de arrecadação, etc. 


Em contrapartida, estados e municípios deverão impor o congelamento dos salários dos servidores públicos, incluindo as progressões, a vedação de abertura de novas vagas para concurso público, entre outros ataques aos servidores. Também é parte do projeto a legalização do esquema de securitização da dívida pública, que havia sido derrotada no texto da PEC 10/2020 e agora voltou nesse projeto. Isso vem sendo denunciado pela Auditoria Cidadã da Dívida, por ser um mecanismo que aprofunda o processo de apropriação do capital financeiro dos orçamentos públicos através do sistema da dívida.
 
•         PL 864/2020 - altera a Lei nº 13.979, de 2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.


•         PL 1304/2020 - transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e a Lei nº 6.634, de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


•        MP 909/2019 (PLV 10/2020) - Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM) obtidas a partir da receia líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Destina recursos vinculados ao mencionado fundo, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. Determina que a União suceda o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja parte, assistente, opoente ou terceiro interessado.


Sancionadas


•         PL 873/2020 – Virou a Lei nº 13.998 de 14/05/2020. O presidente sancionou o projeto com vetos aos artigos que previam a ampliação da lista de beneficiários do auxílio emergencial, exceto aquele que ampliava o benefício para mães menores de idade, a partir dos 16 anos. Bolsonaro também vetou a mudança do critério para beneficiários do BPC, que passaria de ¼ de salário mínimo para ½ do salário mínimo. O Veto nº 13/2020 agora deve ser avaliado por sessão conjunta do Congresso Nacional para determinar sua permanência ou derrubada. Não há previsão de sessão conjunta do Congresso Nacional para análise dos vetos.


•        PL 1.282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e foi sancionado com vetos.

O levantamento dessas e outras medidas na pauta da Câmara e do Senado foi realizado pela assessoria política da CSP-Conlutas, em Brasília (DF) e foi encaminhado às entidades filiadas nesta quarta-feira (20).

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 06 Outubro 2017 08:12

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Os servidores ameaçados de exoneração por insuficiência poderão recorrer da decisão. Vale lembrar que os servidores públicos de várias esferas já são submetidos, atualmente, a processos de avaliação de desempenho.

 

Claudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e da coordenação do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, contou que o tema foi debatido nesta quarta em reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e ressaltou que mais esse ataque aos servidores públicos representa também um ataque aos direitos da população, pois contribui para o desmonte dos serviços públicos essenciais.

 

“Esse projeto de lei que está colocando a avaliação do servidor com possível justificativa pra demissão, ameaça a estabilidade do servidor. E é importante entender que essa ameaça é, na verdade, à estabilidade do serviço público. É um ataque que vai fazer com que o servidor tenha que se submeter às condições mais deletérias de trabalho. No caso da educação, por exemplo, é muito grave, porque isso rompe com a possibilidade de autonomia acadêmica dos docentes e pesquisadores, na medida em que a autonomia é garantida, inclusive, por conta da possibilidade da autonomia pedagógica, de podermos ter temas de pesquisa que façam contraponto ao senso comum. Isso obviamente vai ser prejudicado, a partir de uma avaliação que vai ser condicionada a critérios externos, sobre os quais não teremos controle”, explicou.

 

O diretor do ANDES-SN reforçou ainda que a proposta vai enfraquecer, ainda mais, a oferta de serviços públicos e também a organização dos trabalhadores. “Traz mais uma vez essa ideia de que direito social é privilégio. Ao invés de conseguirmos avançar, de termos a estabilidade estendida, como defendemos, eles vêm rebaixando cada vez mais as condições de trabalho”, acrescentou.

 

“Claro que ainda é na comissão de constituição e justiça, mas o Senado vem mostrando como ele opera. Temos que lutar para reverter isso. Não podemos deixar ser aprovado para depois tentarmos barrar. Ou seja, é uma luta urgente em defesa dos direitos sociais. Cada vez mais entendendo que o ataque ao serviço público ocorre através do ataque ao servidor público’, concluiu.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado)

 

Quarta, 27 Setembro 2017 11:01

 

Atenção! O projeto de lei que trata da demissão de servidor público estável (PLS 116/17) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A tramitação do projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) teve nova revisão de despacho para exame nas comissões.

Desse modo, a CCJ poderá apreciar, nesta quarta-feira (27), o parecer favorável ao texto, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Leia mais:
Senadora sergipana quer extinguir estabilidade dos servidores

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.

O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

Tramitação
A proposição, assim, vai ser examinada inicialmente pela CCJ, depois pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.

 

Fonte: DIAP

Quinta, 06 Julho 2017 17:32

 

Os senadores aprovaram nessa terça-feira (4) o pedido de urgência para tramitação da contrarreforma Trabalhista. Em reunião, os líderes e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), definiram o calendário de discussões e de votação do PLC 38/2017 no Plenário do Senado. Nestas quarta (5) e quinta (6) o projeto será discutido pelos parlamentares. A votação deve ocorrer na terça-feira (11).

 

O calendário de votações do Plenário até o recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho, inclui ainda a convalidação de incentivos fiscais e o cancelamento de precatórios. Todas as matérias tramitam em regime de urgência.

 

O encaminhamento e a votação da matéria estão marcados para a terça-feira da próxima semana (11), às 11h. Durante o encaminhamento, só poderão falar os líderes partidários, cada um por cinco minutos. Após a votação do texto principal, o Plenário ainda precisa analisar as emendas individuais e de bancada apresentadas ao projeto.

 

Perda de apoio

 

O governo ilegítimo de Michel Temer tem perdido apoio no Congresso Nacional devido à série de denuncias de corrupção envolvendo o presidente e sua base aliada, além da pressão popular demonstrada nas duas últimas Greve Gerais (28/4 e 30/6), bem como as crescentes manifestações dos trabalhadores, que culminaram no Ocupe Brasília de 24 de maio, que reuniu mais de 150 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, na capital federal.

 

Nessa terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) deve anunciar o relator da denúncia contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.

 

Desmonte dos direitos trabalhistas

 

O PLC 38/2017 altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retirando direitos historicamente conquistados. O texto estabelece, por exemplo, que os acordos coletivos de trabalho podem retirar direitos legais. Com isso, poderão ser negociados temas como parcelamento de férias, cumprimento de jornada e trabalho remoto.

 

Histórico

 

A contrarreforma trabalhista já passou por três comissões do Senado. Na última semana (28), a CCJ aprovou o parecer de Romero Jucá, favorável ao PLC 38/2017, por 16 a 9. No dia 20 de junho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por 10 votos a 9, o que representou uma importante derrota do presidente ilegítimo Michel Temer e sua base aliada. No início de junho (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou, também em votação apertada – 14 votos a 11 –, o relatório de Ferraço.

 

Dos 52 senadores que votaram durante a tramitação, 20 posicionaram-se contrários a proposta e um se absteve, enquanto 31 declararam voto a favor do texto que veio da Câmara, onde a matéria onde foi aprovada por 296 votos a 177, em 27 de abril. O Senado tem 81 parlamentares.

 

 Fonte: Agência Senado (com edição do ANDE-SN)