Terça, 19 Setembro 2023 08:22

 

O ANDES-SN repudia a ação parlamentar da extrema direita que reapresentou o PL 5167/09 que trata da extinção do casamento homoafetivo e do não reconhecimento civil das famílias formadas por pessoas do mesmo sexo. A justificativa do projeto se pauta por uma concepção fundamentalista e retrógrada de família formada por um homem e uma mulher utilizando como base o direito natural.

Amar é um direito, e os avanços no legislativo e no judiciário na garantia de políticas públicas e de direitos para a população LGBTQIAPNB+, foi fruto de muita luta. Dito isto, para nós lutadoras(es) nesse momento da conjuntura não podemos aceitar recuos e retiradas de diretos, a PL 5167/09 representa retrocessos não só para a população LGBTQIAPNB+, mas para todas(os) nós.

Essa concepção nega a diversidade de construção das famílias em nosso país. A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo STF e em 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que permite o casamento homoafetivo no Brasil. Essas foram conquistas do Movimento LGBTQIAPNB+ que além de legitimar o respeito a todas as formas de família significou um passo importante para o acesso a outros direitos.

O reconhecimento das famílias homoafetivas permite que pessoas possam acessar direitos previdenciários como pensões, direito de construir patrimônio comum, direito a adoção de crianças, direito a certidão de nascimento dos(as) filhos(as) no nome do casal, direito a incluir o/a cônjuge como dependente em planos de saúde, dentre outros. Não é admissível o retrocesso proposto pelo PL 5167/09 que impede milhares de pessoas a terem acesso a direitos fundamentais, que fere o princípio constitucional da igualdade de direitos. É mais uma ação Lgbtfobica, no país que mais mata a população LGBTQIAPNB+ no mundo.

É preciso valorizar a diversidade humana e intensificar a luta junto ao movimento LGBTQIAPNB+ para garantir que toda forma de amor e de família seja respeitada.

Pelo direito de amar, não a PL 5167/09!

Por todas as formas de famílias e pelos direitos da população LGBTQIAPNB+!

Lgbtfóbicos e fascistas, não passarão!

 

 

Brasília, 18 de setembro de 2023

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

 

Sexta, 15 Setembro 2023 13:56

 

O Brasil é o país que mais mata pessoas transsexuais do mundo, muito à frente do México, segundo colocado. É também um dos países que mais mata pessoas LGBTs, tendo um LGBT morto a cada 27 horas. Pela "moral e bons costumes", matamos mais do que países que têm previsão legal de pena de morte à LGBTs.

Dentro deste cenário, cabe a todo setor da Educação comprometido com a democracia brasileira, sobretudo a educação pública, oportunizar o debate sobre os direitos da população LGBT.

Consideramos absurdos os ataques recebidos pela escola, direção e palestrante, e um ataque à educação democrática o afastamento da diretora, por parte da SEDUC/MT. Em vez disso, a instituição deveria ter corroborado com a atividade, entendida como uma ação pedagógica necessária para a garantia de direitos LGBTs, e enfrentamento da cultura LGBTfóbica, que coloca nosso país como um dos mais letais do mundo a este segmento da população.

A população LGBT existe e deve ser respeitada em seus direitos, como qualquer cidadão brasileiro protegido pelo Estado democrático de direito.

 

Cuiabá, 15 de setembro de 2023 

 

Diretoria da Adufmat-Ssind
Gestão “Lutar e Mudar as Coisas nos Interessa Mais”

Sexta, 24 Maio 2019 16:53

 

Atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo. Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (23) por criminalizar a LGBTfobia no Brasil. Seis dos 11 magistrados consideram haver omissão do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e será retomado na sessão do dia 5 de junho.

Imagem de Clipping LGBT

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Com a decisão do STF, os atos de LGBTfobia serão equiparados aos crimes de racismo, até que o Legislativo aprove uma lei específica sobre a matéria. A Lei do Racismo (7.716) completa 30 anos de existência neste ano, e prevê pena de 1 a 5 anos de prisão como punição a este tipo de crime.

O tema está em discussão desde fevereiro com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas ações foram propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTfobia, também se questiona a omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

Em fevereiro, quatro ministros haviam votado a favor da criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo: Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.  Celso de Mello é o relator da ADO 26 e o ministro, Edson Fachin, do MI 4.773.

Na quinta (23), os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da criminalização. Em seu argumento, Luiz Fux disse haver uma “inércia legislativa”. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.

Já Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual. Para ela, ao não editar lei visando à punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais dos LGBT, o Legislativo cometeu uma omissão inconstitucional.

Para Caroline Lima, do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN, a decisão representa uma vitória. “Ainda que o julgamento não tenha sido encerrado, avaliamos que é uma vitória importante para o movimento LGBT. O debate da criminalização pauta, de forma imediata, a proteção da vida da população LGBT. A criminalização vai indicar, inclusive, que a gente cobre do Estado políticas públicas efetivas e eficazes que garantam a sobrevivência e inclusão na sociedade”, avalia a docente.

“A criminalização vai fazer com que os espaços públicos sejam menos violentos e menos nocivos para a população LGBT. Vai forçar uma reeducação da população e das alas mais conservadoras. Nesse momento de ataque à educação e à ciência, a decisão do STF contribui para que projetos de pesquisa e extensão com temas relacionados à gênero, sexualidade e comunidades LGBTs sejam respeitados e tenham recursos”, completa Caroline.

A coordenadora do GTPCEGDS lembra, ainda, que 28 de junho é Dia de Luta de Combate à LGBTfobia nas instituições de ensino. A data foi aprovada no 38º Congresso do ANDES-SN.

Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta (22) Projeto de Lei (PL) que altera a lei que define o crime de racismo. O PL 672/19 inclui a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação. A regra, entretanto, não vale para templos religiosos.

Constituição Federal

Desde 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade LGBT espera por uma legislação que criminalize esse tipo de preconceito. Pela constituição, no artigo 3º, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Já no artigo 5º, em um dos incisos, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

Saiba Mais:

STF retoma julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia

Fonte: ANDES-SN