Alerta para mais um golpe Jurídico!
A Adufmat-Ssind alerta, mais uma vez, que golpistas estão utilizando o nome e logo do sindicato para entrar em contato com docentes, afirmando que processos de interesse da categoria estão com pagamento liberado. A abordagem é sempre a mesma: os criminosos indicam um processo real, contato de um advogado de nome conhecido (nem sempre é o responsável pelo processo), indicando telefone e até o número da OAB. Ocorre que, mais uma vez se trata de golpe!
O sindicato lembra que NUNCA realiza este tipo de abordagem. Qualquer informação jurídica é transmitida durante as assembleias e reuniões presenciais com os advogados ou publicada no site oficial da entidade.
Como agir?
A orientação dos advogados da Adufmat-Ssind é de que, ao receber mensagem ou ligação com esse tipo de golpe, o docente denuncie o número utilizado ao aplicativo de mensagens, informe imediatamente ao sindicato, e registre Boletim de Ocorrência (é possível fazer isso por meio da Delegacia Virtual - DEVIR, utilizando login e senha do Gov.br).
O sindicato também tomará providências nesse sentido.
Lembre-se: em momento nenhum responda ou passe dados pessoais e informações aos criminosos. Na dúvida, recorra sempre aos canais oficiais de contato da Adufmat-Ssind: site www.adufmat.org.br; e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; telefones (65) 99686-8732 e (65) 99696-9293.
Abaixo, a mensagem dos golpistas encaminhadas por alguns docentes nesta segunda-feira. 13/10:

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Mais um golpe utilizando ações judiciais de interesse da Adufmat-Ssind: fiquem ligados!
Atenção docentes!
A Adufmat-Ssind recebeu, nesta quarta-feira, 16/07, mais um alerta de golpe. Desta vez, além de um processo jurídico do sindicato (3,17%), e do nome de um advogado (José Carlos Formiga - que já não presta serviços à entidade), utilizaram também o nome de um ex-presidente, o professor Carlos Roberto Sanches. Ou seja, uma série de equívocos que já demonstram a não veracidade das informações.
Mesmo assim, o sindicato reafirma, mais uma vez, que NUNCA trata destes assuntos por meio de mensagens individuais, e que toda e qualquer informação jurídica é disponibilizada tão-somente nos canais oficiais da entidade ou pessoalmente, em reuniões ou nas assembleias gerais, com a participação presencial dos advogados.
NUNCA respondam a esse tipo de mensagem com seus dados, não enviem mensagem de áudio (pois estas podem ser transformadas em mensagens diferentes utilizando a voz da vítima, a partir do uso de Inteligência Artificial). Em caso de recebimento desse tipo de mensagem, as únicas providências a tomar são: repassar a mensagem ao sindicato, denunciar o número de telefone ao próprio aplicativo de mensagens e registrar um Boletim de Ocorrência. O sindicato tomará as mesmas providências, mas a orientação dos advogados é que a vítimas (a pessoa que recebe a mensagem) também o façam.
Em caso de dúvidas, os contatos oficiais da Adufmat-Ssind são: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., (65) 99686-8732 e (65) 99696-9293.
Veja abaixo a mensagem enviada a alguns docentes:

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Bandidos estão tentando utilizar, novamente, processos de interesse da categoria para aplicar golpes. A bola da vez é o processo dos 3,17% (URV).
A mensagem, como de costume, traz dados pessoais do interessado e, desta vez, cita a Adufmat-Ssind e o atual assessor jurídico, Jonathas Borges Osaka. No entanto, o advogado citado nem é o responsável pelo processo dos 3,17%. A categoria precisa ficar alerta aos casos recorrentes de tentativa de golpe.

Saiba se defender
A Adufmat-Ssind reafirma, mais uma vez, que não trata destes assuntos por meio de mensagens individuais, e que toda e qualquer informação jurídica é disponibilizada tão-somente nos canais oficiais da entidade ou pessoalmente, nas assembleias gerais com a participação dos advogados.
Não respondam a esse tipo de mensagem com seus dados, não enviem mensagem de áudio (pois estas podem ser transformadas em mensagens diferentes utilizando a voz da vítima, a partir do uso de Inteligência Artificial). Em caso de recebimento desse tipo de mensagem, as únicas coisas a fazer são: repassar a informação ao sindicato, denunciar o número de telefone ao próprio aplicativo de mensagens e registrar um Boletim de Ocorrência, pois apesar de utilizar os nomes do sindicato e dos advogados, a pessoa que recebe a mensagem é a principal vítima. O sindicato tomará providências semelhantes.
Em caso de dúvidas, os contatos oficiais da Adufmat-Ssind são: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., (65) 99686-8732 e (65) 99696-9293.
Atualização do processo URV (3,17%)
O escritório de advocacia Faiad, responsável pelo processo da Unidade Real de Valor (URV) - mais conhecido como processo dos 3,17% -, informou, nesta quinta-feira, 13/03, que o perito contábil foi intimado novamente para realizar os cálculos.
Isso se deu porque, ao fazer o primeiro levantamento, iniciado no final de 2021, foi constatada a falta de algumas planilhas, entregues após solicitação. Agora, o perito deve complementar os cálculos a partir dos documentos anexados. O primeiro prazo para entrega do laudo definitivo, passível de prorrogação, é 26/03/25.
Mais informações por meio dos contatos do sindicato, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou (65) 99686-8732 | (65) 99696-9293 (ligação ou mensagens), ou ainda direto com o escritório (65) 3623-7044.
Ano novo, GOLPE velho: bandidos voltam a utilizar processos da Adufmat-Ssind para tentar roubar docentes
Atenção docentes: bandidos estão entrando em contato novamente, por meio de aplicativo de mensagens, para tentar roubar. De novo, utilizam os dados reais, tanto do docente quanto de escritório de advocacia que presta serviço ao sindicato, dizendo que o pagamento referente aos processos dos 28,86% e dos 3,17% (URV) fora autorizado, conforme imagem abaixo, recebida por um professor.
O sindicato reafirma, mais uma vez, que não trata destes assuntos por meio de mensagens individuais, e que toda e qualquer informação jurídica é disponibilizada tão-somente nos canais oficiais da entidade ou pessoalmente, nas assembleias gerais com a participação dos advogados.
Não respondam a esse tipo de mensagem com seus dados, não enviem mensagem de áudio (pois estas podem ser transformadas em mensagens diferentes utilizando a voz da vítima, a partir do uso de Inteligência Artificial). Em caso de recebimento desse tipo de mensagem, as únicas coisas a fazer são: repassar a mensagem ao sindicato, denunciar o número de telefone ao próprio aplicativo de mensagens e registrar um Boletim de Ocorrência. O sindicato tomará as mesmas providências.
Em caso de dúvidas, os contatos oficiais do sindicato são: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., (65) 99686-8732 e (65) 99696-9293.

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
ALERTA CONTRA MAIS UM GOLPE JURÍDICO
A Adufmat-Ssind alerta, mais uma vez, a todos os sindicalizados, que criminosos estão enviando novas mensagens relacionadas aos processos de interesse da categoria. Desta vez, afirmam que há precatórios a receber.
Nas mensagens, enviadas por aplicativo de mensagens, citam, novamente, nomes de advogados que prestam serviço à entidade, números de processos e outras informações que visam dar veracidade ao GOLPE.
O sindicato volta a ressaltar que NUNCA faz este tipo de abordagem. Qualquer informação jurídica é transmitida durante as assembleias e reuniões presenciais com os advogados ou site da entidade.
Alertamos: não entrem em contato, não respondam, não enviem dados pessoais e reportem imediatamente a mensagem ao sindicato, que está protocolando Boletim de Ocorrência e tomando todas as providências necessárias. Caso seja possível, registrem Boletins de Ocorrência também individualmente.
Para mais informações, os meios de comunicação oficiais da Adufmat-Ssind são: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou os telefones (65) 99686-8732, (65) 3615-8293 e (65) 99696-9293.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Nota sobre o processo dos 3,17% (URV)
Apresentamos, a seguir, um resumo das informações repassadas pelo advogado Francisco Faiad sobre a perícia do processo dos 3,17%, que deixou a todos nós preocupados e sobressaltados com a estranha conclusão do perito de que um grupo considerável de docentes teria recebido a mais do que teriam direito. Após o resumo da manifestação do advogado, a diretoria apresenta sua opinião a respeito.
- O que diz o advogado Francisco Faiad?
Na última assembleia geral da Adufmat-Ssind, realizada em 14/08, o advogado Francisco Faiad informou a conclusão da perícia contábil referente ao processo dos 3,17% (URV). A perícia constatou o não recebimento por parte de 137 docentes, o recebimento por parte de 325 docentes, e relacionou os valores devidos a familiares de docentes falecidos.
No entanto, a assessoria jurídica estranhou o fato dos alegados pagamentos não terem sido discriminados no holerite (a exemplo de outros processos), além de os valores serem absolutamente discrepantes. Por isso, solicitará, nos autos, as seguintes explicações: 1. Os valores realmente são referentes a este e somente este processo? Por que os valores são absolutamente aleatórios? Por que a universidade realizou pagamentos sem informar aos docentes? De onde saíram os valores, já que alguns professores receberam valores altos, enquanto outros não receberam nada?
Para exemplificar, o advogado utilizou alguns contracheques não identificados, demonstrando o que a universidade alega ser o pagamento do processo dos 3,17%, sob a rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”.

No exemplo 1, o docente teria começado a receber o valor de R$ 978,58, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, a partir de abril de 2002.
No exemplo 2, o docente teria começado a receber o valor de R$ 563,77, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, também a partir de abril de 2002.

No exemplo 3, o docente teria passado a receber o valor de R$ 941,47, na rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”, a partir de abril de 2002. Neste caso, no entanto, percebe-se que o valor pago a partir de abril de 2002 é significativamente inferior ao pago anteriormente – nos dois primeiros casos os valores aumentaram. Além disso, há especificado no contracheque o pagamento dos 28,86%, isto é, um processo identificado, que é a forma correta de efetuar o pagamento.

No exemplo 4, o advogado demonstrou um holerite onde não consta qualquer pagamento com a rubrica “Decisão Judicial Não Transitada em Julgado”.
Aos docentes que o perito indicou o recebimento a mais, Faiad explicou que, além de questionar se esses valores são de fato referentes ao processo da URV, não acredita que a instituição reclamará a devolução, considerando que já passaram mais de cinco anos dos pagamentos, e, portanto, já prescreveram; que os mesmos foram recebidos de boa-fé; e que não houve pedido para que os pagamentos fossem efetuados da forma aleatória como foram.
Há ainda um grupo cujos holerites não foram enviados pela UFMT. Neste caso, o escritório vai requerer ao juiz que solicite o encaminhamento imediato.
Com relação aos docentes falecidos, o escritório orientou que as famílias entrem em contato com o escritório para dar prosseguimento aos trâmites. O telefone para contato é: (65) 3623-7044.
Interessados em consultar sua situação no processo podem entrar em contato com a Adufmat-Ssind presencialmente ou por meio dos telefones (65) 99686-8732 e (65) 65 9696-9293. A assessoria do escritório Advocacia Faiad também está disponível para atendimento dos docentes, no mesmo telefone indicado acima.
- O que pensa a diretoria da ADUFMAT?
Ao ter contato com outros holerites de professores, notamos que há dois pagamentos distintos: um que faz referência a “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP” e outra que diz, explicitamente, “VANTAGEM ADMINIST 3,17% APOS”, com distintos valores, sendo o pagamento referente aos 3,17% muito inferior ao outro. Por outro lado, o valor considerado pelo perito foi referente a DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP e não VANTAGEM ADMINIST 3,17% APÓS. O que isso significa? Que, ao menos no caso analisado, e imaginamos que também nos demais, há grave erro material do perito que requer urgente reparação. Esta diretoria se reunirá com o advogado do processo para os encaminhamentos cabíveis.
Além disso, ficamos bastante preocupados com a situação de professores que constam no início do processo, mas cujos nomes não estão arrolados na perícia, sem nenhuma explicação. Esta diretoria está em contato com o advogado Francisco Faiad e aguardando a prometida resposta.
Nos solidarizamos com os professores que sofrem com esta confusão, que implica na demora do acesso ao direito cristalino de reparação das perdas financeiras. Seguimos vigilantes para que nossos direitos sejam respeitados.
ATUALIZADA - UFMT paga perito e cálculo dos 3,17% (URV) terá início em abril
Atualizada em 17/03/23, às 16h10
O perito contábil responsável pelo cálculo do processo dos 3,17% (URV) iniciará seu trabalho no dia 10/04/23. A informação foi repassada para a Adufmat-Ssind pelo escritório de Assessoria Jurídica responsável pelo caso nesta sexta-feira, 17/03, e recebida com entusiasmo pela diretoria da entidade, por se tratar de uma vitória do sindicato.
No dia 27/02 a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informou à Justiça o pagamento do perito contábil para a realização dos cálculos de valores devidos a cada docente, bem como a atualização dos dados do processo movido pela Adufmat-Ssind.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão do juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, publicada em 10/02, a resposta da UFMT no último dia 27/03 e, em seguida, a comunicação de início de trabalho do profissional contábil.
PROCESSO: 0014707-52.2012.4.01.3600
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS FAIAD - MT8500/O, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA - MT7111/O, ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN - MT7030/O, FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O, DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA - MT5245/O, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - MT5931/O e JAKELINE APARECIDA MOURA - MT6064/O
DECISÃO
Trata-se de impugnação à proposta de honorários periciais complementares, formulada pela FUFMT (id 1127105256).
Como exposto pela Embargante, restou deferida a realização de perícia, fixando competir à Embargante o adiantamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 1664af-vol.7, p.152.
A impugnação à proposta de honorários periciais foi acolhida, de modo a fixá-los em R$28.000,00 (fl. 1685af-vol.7, p. 180). O perito levantou 50% do valor (fls. 1726af-vol.7, p. 235).
Laudo pericial apresentado (fls. 1738/2300-vol.8, p. 6 a vol.10, p. 164). O perito levantou a segunda metade do valor (fls. 2308af-vol.10, p. 175).
A FUFMT ofereceu impugnação ao laudo (fls. 2321af-vol.10, p. 193).
O julgamento foi convertido em diligência para determinar a complementação do laudo com adequação dos cálculos aos critérios ali contidos, relativos às verbas sujeitas ou não ao reajuste de 3,17%, compensação de parcelas pagas administrativamente e critério de correção monetária (fls. 2364af-vol.11, p. 26).
O perito pugnou pelo recebimento de honorários de R$34.000,00, diante da necessidade de realização de nova perícia por completo (fls. 2377af-vol.11, p. 44). A UFMT protestou pelo indeferimento do pleito.
Decisão acolhendo em parte a solicitação do perito, para fixar honorários periciais complementares de R$17.000,00 (fls. 2388af-vol.11, p. 57). O perito levantou 50% do valor (fls. 2415af-vol. 11, p. 97).
Após, o perito solicitou que a UFMT juntasse os documentos para comprovação, ou não, do pagamento das diferenças apuradas referentes à presente ação (fls. 2419af-vol.11, p.102).
A UFMT foi intimada em 24/05/2019 do ato que a instou a atender a solicitação do perito, devolvendo os autos em 17/07/2019. Pugnou pela concessão do prazo de 10 (dez) dias, o que deferido (fls. 2427af-vol.11, p.113; e fls. 2430af).
Certificado o decurso in albis do prazo para a autarquia fornecer os documentos pedidos pelo perito (fls. 2434af-vol.11, p.123).
Dessa forma, o Embargado requereu e foi exarada decisão determinando o retorno dos autos ao perito para conclusão dos trabalhos (fls. 2435-vol.10, p.124, despacho de 18/10/2019).
O processo foi migrado para o PJe.
Laudo pericial complementar juntado (ids 307880848ss).
Em seguida, a UFMT comprovou a interposição do agravo de instrumento 1030158-55.2020.4.01.0000 contra a decisão retro, bem como apontou não ter conseguido juntar a documentação pertinente no prazo concedido. Apontou falhas no laudo: a) falta de abatimento dos valores recebidos administrativamente sob mesmo título, apesar de informados nas fichas já constantes dos autos, referentes ao período de 2002 a 2009, defendendo tratar-se de matéria de ordem pública sobre a qual não incide a preclusão; b) necessidade de adequação da conta aos precedentes obrigatórios dos temas 810 do STF e 905 do STJ para que os juros moratórios tenham por base a remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de julho/2009; c) exclusão dos substituídos falecidos antes da propositura da ação coletiva 5845-44.2002.4.01.3600, portanto, antes de 04/09/2002; e d) requereu prazo para juntar pesquisa de litispendência ou pagamentos judiciais já efetuados sob mesmo título do presente feito (id 334374854).
A UFMT ainda juntou “(i) fichas financeiras dos substituídos que comprovam os pagamentos administrativos a título do reajuste de 3,17% e (ii) certidões de óbito dos substituídos falecidos” (id 355733922).
Após, a UFMT juntou documentos para demonstração dos pagamentos já realizados sob mesmo título 14 dos substituídos e reiterou os pleitos anteriores (ids 374034378, 374044891 e 374044891ss).
Certificado o decurso do prazo para o Sindicato manifestar-se sobre o laudo complementar (id 307880886).
O perito solicitou o levantamento do saldo final dos honorários (id 431688368).
Assim, o Juízo reconheceu a necessidade de adequação do laudo, a obstar o levantamento do restante dos honorários periciais; manteve a decisão agravada; concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade e estendeu a necessidade abatimento de valores pagos sob o mesmo título também aos recebidos judicialmente; determinou a oitiva do Embargado e da Embargante e, por fim, instou o perito a complementar o laudo (id 486444894).
Certificado o decurso do prazo para o Sindicato manifestar-se sobre a decisão retro (id 565312450).
A UFMT afirmou que juntou a documentação necessária pugnou pela análise por parte do perito (id 647117464).
Instado, o perito argumentou que “Considerando os parâmetros estabelecidos por V. Excelência a perícia não poderá ser completada e sim deverá ser realizada por completo novamente”, razão pela qual requer o pagamento de mais R$63.000,00 e o levantamento da parcela retida nos autos (id 940264694).
A FUFMT impugnou o pleito, ponderando que já fora deferida a quantia de R$45.000,00 a título de honorários periciais (R$28.000,00 iniciais + R$17.000,00 para complementação), razão pela qual o valor solicitado mostra-se exorbitante. Protestou pelo indeferimento ou, sucessivamente, redução do montante solicitado dada sua exorbitância, fixando-o de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como levando em consideração a expressiva quantia já depositada a esse título pela embargante (id 1127105256, pleito em tela).
ANDES protestou pela complementação dos honorários periciais pela UFMT para prosseguimento dos trabalhos (id 1478641381).
Decido.
I - Primeiramente, restou firmada nos autos a necessidade de adequação dos cálculos periciais, de modo a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade. A controvérsia reside na concessão ou não de complemento do valor dos honorários periciais para sua efetivação.
Sustentou, o perito, que a medida implica no refazimento integral da perícia, “para atualizar os valores até a presente data, bem como abater os valores recebidos administrativamente já comprovados, excluir os servidores já falecidos, excluir servidores que já receberam seus proventos através de ações individuais e principalmente diante do grande trabalho a ser realizado (...)”.
De um lado, a FUFMT suscitou a presença de equívoco no primeiro laudo complementar, diante da falta de abatimento dos valores recebidos administrativamente sob mesmo título, ainda que informados nas fichas já constantes dos autos. De outro, apresentou a documentação necessária à adequação dos cálculos após o decurso do prazo e juntada do primeiro laudo complementar, referentes às matérias citadas.
Assim, tal qual anteriormente deliberado, cumpre reconhecer, diante da necessidade de refazimento em parte dos trabalhos e o grande número de substituídos, que se mostra devida a complementação da verba honorária por parte da Embargante.
A proposta encontra-se assim formulada: a) 20 horas técnicas, somando R$7.000,00, para leitura e interpretação do processo; b) 150 horas técnicas, somando R$52.500,00, para elaboração de planilhas de cálculo; e c) 10 horas técnicas, somando R$3.500,00, para elaboração do laudo; totalizando R$63.000,00.
O valor postulado, contudo, mostra-se, de fato, excessivo nos pontos suscitados, cabendo considerar o quanto já arbitrado no feito para pagamento da verba (R$45.000,00). Analisando a proposta apresentada, há que se mitigar alguns pontos elencados pelo expert, haja vista a existência de um planilhamento que poderá ser aproveitado, ainda que parcialmente, e programas adequados, afigurando-se demasiado prever 150 (cento e cinquenta) horas técnicas para a elaboração das planilhas; o item de leitura e interpretação do processo, considerando-se as determinações especificas do decisum, também se mostra excessivo, porquanto já conhecido; além das horas previstas para elaboração do laudo, diante da prévia exposição dos critérios a serem observados. Assim, considerada a dificuldade da prova, relativamente já diagramada, adicionada à semelhança com a perícia já realizada nestes autos, bem como considerando-se tratar-se o encargo pericial de múnus público, situação que desvincula o padrão para a remuneração da hora técnica utilizada na iniciativa privada, sem qualquer demérito para o profissional nomeado, fixo o valor dos honorários periciais em R$12.000,00 (doze mil reais).
Por conseguinte, defiro o levantamento da segunda parte dos honorários periciais fixados às fls. 2388af-vol.11, p. 57 (segunda metade dos R$17.000,00) e determino que o valor ora arbitrado seja integralmente pago ao perito após a juntada do segundo laudo complementar e prestados eventuais esclarecimentos.
II - Comprove a FUFMT o depósito da verba, no prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 183 do CPC.
III - Após, intime-se o expert para designar, no prazo de 5 (cinco) dias, data para início dos trabalhos.
IV - Indicada a data, intimem-se as partes para ciência (CPC, 474).
V - Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e oferecimento das alegações finais.
VI - Intimem-se.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.
Assinatura digital
CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
Juiz Federal da 1ª Vara/MT
A UFMT depositou:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EQUIPE INTER-REGIONAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA DA 1ª E 6ª REGIÕES
NÚCLEO DE AÇÕES DE PESSOAL - ATUAÇÃO PRIORITÁRIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA DA SJMT
NÚMERO: 0014707-52.2012.4.01.3600
PARTE(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT
PARTES(S): SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Em atenção à r. decisão, requer a juntada dos documentos que comprovam o depósito da verba dos honorários, conforme seguem em anexo.
Pede juntada.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
VANESSA VIANA RIBEIRO
PROCURADORA FEDERAL
ENTAO AGORA A PERÍCIA SERÁ FEITA
_________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.
Processo nº: 14707-52.2012.4.01.3600
Embargante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT
Embargado: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES
Perito: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO José Eduardo de Oliveira Netto, Perito-Contador, legalmente habilitado nos termos do art. 145 do Código de Processo Civil, conforme registro CRC-MT n° 002668/0-1, com escritório comercial à Rua Sírio Libanesa, 240 – Bairro Popular, na cidade de Cuiabá-MT, honrosamente nomeado como Perito para o trabalho pericial nos autos do processo em referência, vem a presença de Vossa Excelência atender a determinação da Decisão (ID 1489183355) e informar dados bancários para levantamento parcial dos honorários pericias bem como informar data para início dos trabalhos periciais, conforme determinado..
Os dados bancários [...]. Informa ainda que a data inicio para os trabalhos periciais fica estabelecida para o dia 10 de abril de 2023.
Nestes termos, Pede deferimento.
Cuiabá-MT. 16 de março de 2023.
JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO CONTADOR
CRC/MT 002668/O-1
Advogado responde dúvidas sobre o processo dos 3,17% na Adufmat-Ssind
Na manhã dessa terça-feira, 02/08, o advogado Francisco Faiad, responsável pelo chamado “processo dos 3,17%”, respondeu questões de sindicalizados durante reunião na modalidade híbrida (presencial e virtual) convocada pela Adumfat-Ssind. A ação é relativa ao direito de implementação da Unidade Real de Valor (URV).
De início, Faiad explicou que o processo teve origem porque a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não concedeu o reajuste durante a transição das moedas Cruzeiro Real para Real na década de 1990. A ação, que ao longo dos anos passou por diversas instâncias, incluindo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluída em setembro de 2005, reconhecendo, em todas elas, o direito da categoria de receber a diferença de valores até a implementação do percentual.
Após o trânsito em julgado do processo (conclusão), a assessoria jurídica do sindicato iniciou a fase de execução, ou seja, de solicitação de pagamento do direito adquirido. Para isso, contratou um perito contábil e apresentou os cálculos de todos os professores. No entanto, a UFMT questionou, alegando que os valores deveriam ser calculados apenas sobre o salário base. Além disso, a universidade começou a realizar alguns pagamentos e apresentar, nos autos, comprovantes dos valores efetuados.
“A UFMT foi pagando alguns professores para tumultuar o processo, o que torna a situação ainda mais greve e justifica a nossa exigência de pagamento imediato, porque o Poder Público não pode beneficiar alguns em prejuízo de outros”, explicou o advogado, acrescentando que cada mês protelado pela instituição representa mais juros e correções aos indenizados e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos.
Os pagamentos realizados pela UFMT, no entanto, nem sempre foram realizados da forma determinada em juízo: sobre todas as vantagens remuneratórias, e não apenas sobre o salário base - como reivindicou a instituição. Assim, em 2016, a perícia apresentou novos cálculos e uma lista atualizada com os nomes de 496 docentes – retirando os que haviam recebido a diferença e os docentes que optaram por fazer o processo de execução de forma individualizada. A UFMT questionou novamente os cálculos, indicando que estes consideraram, também, algumas vantagens transitórias, como 13º salário, auxílios e outros valores extrarremuneratórios.
Neste momento, o juiz responsável pelo processo determinou que a perícia refaça os cálculos. No entanto, o perito alegou que precisa receber novamente para isso, o que a UFMT contestou, pois, como perdeu o processo, terá de arcar novamente com os custos. Após várias alegações, Faiad acredita que ainda esse mês o juiz deve determinar se o perito deverá ser pago novamente e qual será o valor.
“Acredito que o juiz resolverá até meados de agosto esse imbróglio do valor e, feito o cálculo, não tem mais o que decidir, é fazer o pagamento”, afirmou Faiad. Segundo o advogado, se a sentença determinando para o pagamento sair até o final de setembro, a universidade deverá efetuá-los em 2023.
Durante as perguntas, o advogado afirmou que a UFMT não poderá alegar falta de recursos para efetuar os pagamentos, já que receberá verba aditiva para cumprir decisão judicial. Também afirmou que, em hipótese alguma, poderá se recusar a fazê-lo, pois já está condenada. A pedidos, o escritório se comprometeu a acompanhar a elaboração dos novos cálculos.
A professora Marlene Menezes, diretora de Assuntos de Aposentadoria e Previdência Social da Adufmat-Ssind, que coordenou a reunião desta terça-feira, concordou com os presentes de que, além da movimentação jurídica, é necessária uma ação política da categoria. “Sugiro que, a partir de agora, estejamos mais próximos do escritório responsável por esse caso, e que após a movimentação do juiz a gente se reúna para avaliar a possibilidade de uma reunião com a Reitoria, ou outra ação nesse sentido”, afirmou.
A lista com os nomes dos docentes que fazem parte desta ação está disponível para consulta na Adufmat-Ssind.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Reunião com advogado responsável pelo processo dos 3,17% nessa terça-feira, 02/08, às 9h
A Adufmat-Ssind convida a categoria para reunião com o advogado Francisco Faiad, responsável pelo processo dos 3,17% (URV), que será realizada nessa terça-feira, 02/08, às 9h, no auditório do sindicato (campus UFMT Cuiabá).
Aos docentes impossibilitados de comparecerem presencialmente será disponibilizado link para participação virtual. Para obter o link, basta entrar em contato com a Adufmat-Ssind por meio do telefone (65) 99686-8732.












