Sexta, 09 Setembro 2022 09:56

ORGANIZAÇÃO E FILIAÇÃO SINDICAL (I) - Sindicato para quê? História por quem?

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Nota ExplicativaO GTPFS (Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical) da ADUFMAT-S. Sindical ANDES-SN dará início à discussão sobre Organização e Filiação Sindical, com a presente publicação. Ao todo serão 10 textos e/ou entrevistas. Nosso objetivo é proporcionar elementos históricos/analíticos que permitam subsidiar professores e professoras quanto à discussão central que ocupará o 14º CONAD, nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, em Brasília/DF. Como parte desse esforço, o GTPFS juntamente com a Diretoria da ADUFMAT, promoverá o Debate sobre Organização e Filiação Sindical no dia 10/10/2022, com a presença de representantes das quatro forças políticas que atuam dentro do ANDES-SN.

                                   

 

ORGANIZAÇÃO E FILIAÇÃO SINDICAL (I)

 

Sindicato para quê? História por quem?

 

            Se as primeiras experiências de organização sindical remontam à Revolução Industrial europeia (Séc. XVIII), no Brasil, elas tiveram início no final do Séc. XIX; marcadamente por decorrência da chegada de trabalhadores europeus.

            No encontro inevitável entre a política e a economia, o desenvolvimento industrial que revolucionou as relações sociais de produção gerou, também, a conformação de novas classes sociais, cujos interesses antagônicos se revelou – e concretizou – nas relações de trabalho e sobrevivência. Consequentemente, o modo de produção capitalista deu origem não somente à nova classe dominante (capitalista) mas, também, àqueles desprovidos dos meios necessários para garantir a própria subsistência.

            Entretanto, se a economia foi organizando novas classes a partir dos fundamentos da produção e apropriação da riqueza socialmente produzida, ela também gerou formas de organização e resistência política.

            Nesse sentido, experiências como o ‘Ludismo[1] expressaram mais do que um ponto de partida para a canalização política da insatisfação com as condições de trabalho e salário: elas revelam um longo processo de aprendizagem que permitiu aos trabalhadores avançarem da compreensão de que eram as máquinas que lhes tirava o trabalho e o pão, para compreender que, na verdade, não eram as  máquinas os seus reais inimigos, mas seus proprietários.

            Dessa forma, associado ao desenvolvimento das relações capitalistas de produção, também se desenvolveu a luta dos trabalhadores, por meio das suas mais diversas categorias e formas de organização coletiva.     

            Paradoxalmente, o mesmo capital que concentrou trabalhadores em um mesmo espaço físico para melhor explorá-lo foi aquele que promoveu a resistência e organização coletiva dos trabalhadores.

            O sindicato, portanto, não nasceu da idealização de um projeto de organização ou de uma carta de intenções, mas, ao contrário, resultou da intervenção objetiva dos trabalhadores sobre o império da necessidade, assim como da sua capacidade de refletir e apreender com a própria experiência histórica.

            Não por acaso, a palavra sindicato carrega na sua origem tanto a representação de uma determinada comunidade quanto a defesa de direitos de determinada corporação. Assim, do Ludismo à organização sindical, os trabalhadores percorreram uma longa trajetória feita de muitas lutas, decepções, aprendizados, conflitos, conquistas, derrotas e vitórias. Porém, como ensinaram Marx e Engels, duas questões permanecem imutáveis, mesmo que sob aparência novideira: 1) em sociedades atravessadas por condições estruturalmente desiguais, inexistem interesses comuns entre aqueles que exploram e oprimem e aqueles que são explorados e oprimidos; 2) a capacidade de enfrentar as condições estruturalmente desiguais é diretamente proporcional à capacidade de organização coletiva daqueles que estão, estruturalmente, na condição de explorados e oprimidos.

            Consequentemente, mesmo sob roupagens sedutoras que parecem transformar a essência quando somente alcançam a nomenclatura e a aparência das relações produtivas e sociais, os sindicatos continuam imprescindíveis. Afinal, se trabalhadores passaram a ser nomeados ‘colaboradores’ e muitos desempregados passaram a ser convocados ao empreendedorismo inovador e resiliente, a gênese do capitalismo não foi transformada. Assim, mesmo que hoje (diferente das minas e fábricas insalubres que povoam nosso imaginário sobre os primeiros tempos do capitalismo) os espaços de trabalho possam ser mais iluminados, assépticos e tecnológicos, os conflitos entre capital x trabalho continuam aprofundando a concentração de riquezas nas mãos de poucos, precarizando as relações de trabalho, arrochando salários, subtraindo direitos e submetendo multidões à miséria.

            Aliás, o regresso aos anos iniciais do capitalismo não se restringe à brutal concentração de riqueza social por poucos, mas, também, na ampliação da apropriação (pelo capital) de trabalho não pago através da extensão das jornadas e da subtração de direitos trabalhistas e sociais. Ou seja, mesmo com o impressionante desenvolvimento maquinal e tecnológico dos meios de produção, que permite produzir riquezas (materiais e imateriais) em muito menos tempo, os trabalhadores continuam obrigados a trabalhar jornadas de 08 horas diárias. Direito que, no Brasil, os trabalhadores conquistaram no início dos anos 1930[2].

            Tem-se, assim, que se o tempo histórico não transformou a essência das relações produtivas e societárias, mas somente deu-lhe nova aparência, também os ataques à organização dos trabalhadores (colaboradores, empreendedores proletarizados, ‘parceiros’ uberizados, desempregados, desalentados etc.) assumiram formas variadas.

            Essa realidade é ainda pior nos países periféricos do capitalismo, como é o caso do Brasil.  Afinal, embora de forma desigual, o desenvolvimento do capitalismo é articulado, como alertou Trotsky. Dessa maneira, ritmos de desenvolvimento diferentes, em escala mundial, convergem para a mesma finalidade, isto é, para a acumulação privada da riqueza socialmente produzida.

            No Brasil, a primeira confederação de sindicatos operários data de 1906 e a primeira Greve Geral quase uma década depois (1917). De lá para cá, os trabalhadores brasileiros já experimentaram fortes e baixos momentos na sua história de ascensos e refluxos políticos e organizativos. E, na dialética histórica da sua existência, suas conquistas e suas derrotas sempre estiveram proporcionalmente relacionadas à sua capacidade política de articulação, mobilização e enfrentamento de classe.

            Dessa maneira, se a Greve Geral de 1917 arrancou conquistas e contribuiu para o avanço da consciência de um operariado em construção (aprendendo a se reconhecer como classe e se desvencilhando das relações de compadrio rural), o populismo capitaneado por Getúlio Vargas identificou nos trabalhadores urbanos não somente uma ameaça aos interesses industriais emergentes, mas, também, um eleitorado em potencial. Daí a captura, apropriação, distorção e reelaboração das demandas operárias através da tutela do Estado.

Com esse movimento, o populismo getulista objetivava tanto a captura das reivindicações dos trabalhadores urbanos (excluindo trabalhadores rurais), projetar-se como grande líder dos “pobres” e, consequentemente, esvaziar a representação política combativa e autônoma dos sindicatos.

Nesse esforço de construir um “Estado de Compromisso”, como definiu Francisco Weffort, Getúlio Vargas promulgou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, inspirada na Carta do Trabalho italiana, que estabelecia as diretrizes para as relações de trabalho sob o governo fascista de Benito Mussolini.

Em que pese a inspiração de berço e diretrizes, a CLT unificou a legislação trabalhista então existente, reconheceu direitos trabalhistas, formalizou relações de trabalho e estabeleceu a Justiça do Trabalho e o processo trabalhista.

Juntamente com o reconhecimento de direitos trabalhistas duramente conquistados pelos trabalhadores organizados, a CLT também reconheceu os sindicatos como entidades com prerrogativa de representação administrativa e judicial de categorias profissionais, assim como com competência para celebrar contratos coletivos. Além dessas atribuições, entretanto, a CLT atribuiu aos sindicatos duas outras prerrogativas que os atrelavam ao Estado: 1) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas; 2) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, conforme artigo 513, da CLT (1943).

Essas duas prerrogativas, em particular, tiveram como consequência tanto o atrelamento ao Estado como órgão “colaborador” (cuja Carta Sindical dependia do reconhecimento do Ministério do Trabalho) quanto o financiamento dos sindicatos através do imposto compulsório, que dispensava aos dirigentes sindicais o trabalho de base junto aos seus representados.

Como consequência, tanto o Estado concedeu a si mesmo a prerrogativa de tutela sindical quanto domesticou sindicatos através dos recursos financeiros compulsoriamente extraídos dos trabalhadores, independente do ato de vontade política do trabalhador e do trabalho político das direções sindicais. Essa experiência conformou o chamado “Sindicalismo de Estado”, comumente adjetivado de “pelego”[3] e “burocrático”[4].

A ruptura com o sindicalismo estatal coincidiu – não por acaso – com a reemergência dos trabalhadores na cena política ainda durante a ditadura civil-militar brasileira. Contra o arrocho salarial, a violência policial, a arbitrariedade patronal e o imobilismo das direções sindicais, os trabalhadores se insurgiram, organizando-se nos locais de trabalho e criando direções alternativas.

O “novo sindicalismo” que foi se constituindo em meados da década de 1970, especialmente a partir da atuação dos metalúrgicos do ABC paulista, não apenas subverteu a lógica do sindicalismo atrelado ao Estado, resgatando a organização pela base, radicalizando as discussões sobre capital e trabalho, promovendo lideranças sindicais combativas e autônomas, mas, especialmente, reconquistando os sindicatos como protagonistas fundamentais da história nacional, inclusive, na luta pela redemocratização brasileira.

Para reorganizar os trabalhadores, assegurando-lhes unidade na luta e força política nos enfrentamentos com o empresariado e com o Estado, foi criada – à revelia da lei – a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ao propor-se a organização dos sindicatos pluricategorial (diferente do que previa a legislação sindical, cuja representação era definida por categorias econômicas administrativamente enquadradas) e não restrita à base territorial, conforme determinada em lei, a CUT inovou na proposição, na forma e no conteúdo. Consequentemente, em 1983 (quando foi criada), a CUT rompeu, na prática, com os limites legais impeditivos e, também, emancipou-se da tutela do Estado, ao não contar com o repasse de fração percentual correspondente ao imposto sindical compulsório, então repassados às federações e confederações[5].

A insurgência dos trabalhadores organizados, nas décadas de 1970 e 1980, reverberou nas ruas, pôs fim à ditadura civil-militar e materializou-se na Assembleia Nacional Constituinte. Dessa maneira, no tenso e instigante processo constituinte que deu origem à chamada Constituição Cidadã de 1988, os trabalhadores foram co-autores fundamentais.

A relevância desse sujeito histórico é inquestionavelmente demonstrada através da insistência com que, desde o início da década de 1990, as propostas de “reforma” tentam, incansavelmente, rasgar a Constituição Federal e retirar garantias sociais e trabalhistas lá consagradas.

Se as décadas de 1970 e 1980 foram de ascenso, organização, mobilização e conquistas dos trabalhadores, a década de 1990 inaugurou o processo de refluxo da organização, mobilização e conquistas dos trabalhadores. A partir dos anos 1990 várias transformações objetivas e subjetivas de potência elevada combinaram-se para marcar o processo de descenso da luta dos trabalhadores no Brasil: i) a inauguração do neoliberalismo; ii) a orfandade ideológica quanto à existência de uma alternativa ao capitalismo, especialmente após a derrocada do Muro de Berlim; iii) a consagração da cultura pós-moderna; iv) a adesão ao discurso da globalização avassaladora que impede a autonomia da política nacional; v) a reestruturação produtiva[6], através da progressiva toyotização e flexibilização das relações produtivas e organizacionais do trabalho.

O impacto dessa combinação de movimentos de grandes proporções gera outros, aprofundando o recuo dos trabalhadores e, concomitantemente, o avanço do capital. Dessa forma, se a Constituição Federal de 1988 representou um momento significativo do ascenso dos trabalhadores e a necessidade de recuo tático por parte do capital, a Contrarreforma Trabalhista (2017) representou o avanço destrutivo do capital sobre direitos e conquistas trabalhistas.

Mesmo assim, e em que pese o refluxo das organizações coletivas dos trabalhadores, a classe resiste e, nesse esforço em meio a tantas adversidades, têm conseguido impedir a avalanche destrutiva que se abate sobre conquistas sociais fundamentais em múltiplas frentes. Exemplo disso é a defesa da Universidade Pública, Gratuita, Laica, Democrática e Socialmente Referenciada.           



[1] Ludismo foi um movimento inglês inorgânico, nos primórdios da Revolução Industrial, quando os trabalhadores, em condições miseráveis de trabalho e salário, quebravam as máquinas por atribuir a elas a responsabilidade da sua própria existência miserável. O movimento de rebeldia e resistência teve inspiração nas ações de fúria de um operário britânico chamado Ned Ludd.

[2] A conquista desse direito pelos trabalhadores, no mundo, remonta a meados do século XIX.

[3] O pelego (pele de ovelha com pelo) é utilizado para atenuar o impacto entre o corpo do cavalo e da pessoa que o monta. Na política, os sindicatos sujeitados à tutela estatal, tinham garantidos os recursos financeiros e, em contrapartida, não organizavam/mobilizavam seus representados, atuando como verdadeiros “pelegos” no sentido de atenuar/impedir movimentos dos trabalhadores contra os interesses do capital.

[4] A burocratização dessa experiência de sindicalismo estatal estava diretamente relacionada ao financiamento garantido das entidades sindicais, assegurando às suas direções os recursos para manutenção dos aparelhos sindicais sem a necessidade de convencimento, atuação e reconhecimento político por parte dos representados. 

[5] Até a contrarreforma trabalhista de 2017, o imposto sindical obrigatório era dividido entre sindicatos (60%), federações estaduais (15%), confederações nacionais (5%) e Ministério do Trabalho e Emprego (20%). Com o reconhecimento das Centrais, em 2008, o Ministério do Trabalho teve seu percentual reduzido, passando a receber 10% e as Centrais 10%.

[6] O GTPFS produziu mais recentemente dois Cadernos sobre Capital e Trabalho.  O Caderno I (2018) analisa as relações entre capital e trabalho a partir de uma perspectiva mais densa, alcançando análise sobre o mundo das mercadorias, o Estado, as relações internacionais, o neoliberalismo e os modelos produtivos como fordismo, taylorismo e toyotismo. O Caderno II (2021) se atem à demonstração de como esse processo amplo e mundial se materializou no Brasil, especialmente através de pesquisa sobre iniciativas legislativas (Executivo e Legislativo Federal).

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