Quinta, 12 Abril 2018 14:03

 

Lutar não é Crime! Repúdio ao corte de ponto do(a)s Docentes da UNIMONTES! Negociação sem ameaças e respeito aos acordos assinados!

 

O(A)s professore(a)s da UNIMONTES estão em greve desde o início deste ano pelo cumprimento do acordo assinado com o governo estadual no ano de 2016 que incluía, entre outros elementos: a incorporação da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES) ao vencimento básico, e o aumento da Dedicação Exclusiva (DE) de 40% para 50%; a nomeação de concursado(a)s e a publicação de novos editais; a liberação com vencimento para docentes em formação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) mediante aprovação do departamento ou unidade; e uma mesa de negociação permanente própria para a recomposição salarial da categoria. Porém, diante do descumprimento de pontos importantes destes acordos, o(a)s docentes da seção sindical do ANDES-SN iniciaram uma justa mobilização e greve.

 

A situação da Unimontes é o reflexo dos ataques, que vêm se intensificando nos últimos anos, contra as Universidades Estaduais nacionalmente. Os arrochos salariais, a ausência de uma política de investimento e financiamento, a falta de condições de trabalho e estudo para docentes, técnico(a)s e estudantes prejudicam o funcionamento das Instituições Estaduais de Ensino Superior. Desde o ano de 2016, os governos vêm atrasando e parcelando os salários, assim como as verbas de custeio e investimento, com a justificativa da crise econômica no país, crise essa provocada pelas bilionárias isenções fiscais concedidas às empresas sem qualquer contrapartida social e pelo aumento da dívida pública com a União, que faz com que se gaste parte significativa dos orçamentos estaduais com juros e amortizações.

 

A adoção da política neoliberal pelos governos estaduais colocou sobre os ombros do funcionalismo público e da população que mais precisa dos serviços públicos a conta da crise. Tal política, repudiada pela maioria da sociedade, também criminaliza as lutas dos movimentos sociais, vide o corte de ponto de grevistas no último período, o que hoje se aplica também ao caso da Unimontes. 

 

Como forma de intimidação o reitor da Unimontes, João dos Reis Canela, determinou o corte de ponto, numa decisão autoritária e que evidencia a falta de disposição para a negociação. Diante da efetivação do corte de ponto o Comando de Greve do(a)s professore(a)s decidiu, nesta terça-feira, 10 de abril, ocupar a reitoria, para forçar a restabelecer as negociações pelo cumprimento do acordo de 2016, reverter o corte do ponto do(a)s professore(a)s e cessar as ameaças ao movimento paredista.

 

A diretoria do ANDES-SN reafirma as demandas do Comando de Greve da Seção Sindical do(a)s docentes da Unimontes, e se soma à exigência da continuidade das negociações pelo cumprimento dos acordos assinados pelo governo mineiro, sem ameaças ou cerceamento de direitos de nenhum tipo para que assim seja possível pôr fim à greve e restabelecer o normal funcionamento dos cursos na universidade. 

 

Negociações sem ameaças! Respeito aos acordos assinados! Nenhum direito a menos!

 

Brasília, 11 de abril de 2018.

 

Diretoria do ANDES-SN

 

Sexta, 04 Novembro 2016 15:22

 

Sindicato Nacional considera decisão do STF mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras



No final de outubro (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.



Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.



Nessa quinta-feira (3), a diretoria do ANDES-SN divulgou uma nota, na qual considera que a decisão do STF teve cunho ideológico e a classifica como mais um ataque aos trabalhadores e às trabalhadoras. “O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN”, reforça a nota, que foi encaminhada através da circular 372/2016, juntamente com os pareceres das assessorias jurídicas.



Para Francisco Jacob Paiva, 1º secretário do Sindicato Nacional e encarregado de Assuntos Jurídicos, é no mínimo estranho que, num contexto de ajustes e intensificação da retirada de direitos, no qual se esboça uma reação - seja através de greves específicas, de paralisações, da construção da greve geral e de ocupações -, se tenha, no bojo dos ataques, essa decisão do STF. “Na ausência de uma decisão do Legislativo em relação à da greve do setor público, o Supremo chama para si essa prerrogativa e apresenta uma decisão dessas, que é um impedimento claro na organização da luta dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. É evidente que isso tem um efeito psicológico de desmobilização em qualquer categoria”, avalia Paiva.

 

O diretor do ANDES-SN explica que o assunto, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53 - apresentada pela senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) -, que coloca a educação no rol dos serviços essenciais, com condicionamentos específicos para realização de greve, serão debatidos no Encontro de Assessorias Jurídicas do ANDES-SN, que acontecerá nesta sexta e sábado (5 e 6), em Brasília (DF). 



“Nós queremos dizer enquanto diretoria que a nossa categoria não tem que se intimidar diante dessa decisão. Estaremos aprofundando o debate neste final de semana no encontro jurídico, para indicarmos possibilidades de ações jurídicas, se for o caso, mas principalmente aprofundaremos a perspectiva de ação política, que já está apontada nesta nota da diretoria”, acrescentou. 



“Fundamentalmente, temos que entender que não dá para, por conta dessa represália, aceitarmos essa decisão como algo que não possa ser alterado. Nós vamos ter que discutir, no conjunto da categoria docentes, e também no âmbito do Fonasefe [Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais] e com as centrais sindicais, pois esse é um problema que ataca os servidores públicos num primeiro momento, mas também a classe trabalhadora como um todo”, completou.

Confira aqui a nota.

Parecer AJN

Parecer Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 03 Novembro 2016 18:22

 

DECISÃO DO STF SOBRE CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES E ÀS TRABALHADORAS

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no último dia 27 de outubro, ainda não publicada, de que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo, é um feroz ataque ao direito de greve dos servidores públicos conquistados na Constituição de 1988.

 

Em uma conjuntura de intensos ataques aos direitos sociais, o Supremo Tribunal Federal se alia ao ilegítimo governo Temer e à maioria reacionária do Congresso Nacional na criminalização dos movimentos sociais, por meio de uma ofensiva, agora de caráter judiciário, à resistência em curso da classe trabalhadora e da juventude, em processo de intensa mobilização com greves, paralisações e ocupações.

 

Apesar de informar que o desconto é incabível, se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público - atraso de salários, descumprimento de acordos e o não cumprimento da revisão salarial anual prevista na Constituição Federal - a decisão do Supremo Tribunal Federal permite que o Administrador Público efetue o corte de ponto, sem a discussão preliminar da validade ou não da greve e sua motivação. Presume-se, de antemão, que qualquer movimento paredista é abusivo, pois, somente após negociação e apreciação pelo Poder Judiciário sobre o caráter do movimento, se analisará a impossibilidade do desconto. Trata-se, na verdade, de um papel ainda maior nas greves de servidores públicos dos Judiciário e Executivo, pois cabe ao STJ, TRFs e TJs decidirem se a greve foi deflagrada em virtude de conduta ilícita do Poder Público; além disso, permite que o Administrador Público corte o ponto no início da greve, intimidando os trabalhadores e as trabalhadoras no exercício de seu direito.

 

Uma decisão de caráter ideológico, explicitada no julgamento na seguinte declaração de voto: O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios, para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil.

 

 

A decisão do plenário do STF ainda não foi publicada, portanto, os fundamentos jurídicos que a embasaram ainda não são conhecidos na íntegra. Nesse sentido, o ANDES-SN entende que o Administrador Público não está autorizado a cortar o ponto de servidores públicos em greve, enquanto o acordão reafirmando tal decisão não for publicado.

 

O ANDES-SN nunca se intimidou ante as decisões judiciais que objetivam criminalizar as lutas do Movimento Docente. Greves em defesa dos direitos trabalhistas, de melhores condições de trabalho, financiamento das IES, defesa da carreira, ataques aos direitos sociais e trabalhistas, enfim, pautas relacionadas com o projeto de Universidade defendido pelo Sindicato continuam e continuarão na ordem do dia das lutas do ANDES-SN.

 

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN e o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos emitiram notas técnicas sobre a decisão do STF. O tema também será discutido no Encontro Jurídico do ANDES-SN, a ser realizado nos dias 4 e 5 de novembro, em Brasília. Assim, orientamos as seções sindicais do ANDES-SN a se apropriarem das respectivas notas técnicas e a participarem do Encontro Coletivo. Além disso, reafirmamos a convocatória às seções sindicais de enviarem representantes para as reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES, nos dias 5 e 6 de novembro, em Brasília, cujas deliberações e encaminhamentos, neste momento, são fundamentais para o fortalecimento das lutas em curso do ANDES-SN.  

 

Brasília, 3 de novembro de 2016

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional