Sexta, 25 Agosto 2023 10:38

 

Comissão de Agricultura do Senado aprovou projeto que estabelece Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (22) a votação do projeto do Arcabouço Fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal, que substitui o teto de gastos, mas impõe novo limite às despesas discricionárias e investimentos sociais. A proposta, considerada pelo ANDES-SN um “calabouço fiscal”, será enviada à sanção presidencial.

Nessa quarta (24), foi a vez da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovar o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 
 

Arthur Lira comandou a votação em Plenário do projeto do arcabouço fiscal. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 

Calabouço Fiscal

Ao votar a versão do Arcabouço aprovada pelo Senado, as e os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora, do limite de despesas do Poder Executivo, os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

No entanto, no texto final as deputadas e os deputados vetaram a mudança do Senado que também excluía do limite de despesas da União os recursos destinados para ciência, tecnologia e inovação. 

As regras aprovadas dificultarão a ampliação do orçamento para Educação, Saúde, Assistência e de outras áreas prioritárias, pois impõem limites e, ainda, privilegiam o pagamento da dívida pública em detrimento do investimento de recursos em políticas sociais, assim como fazia a Emenda Constitucional 95.

De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.

Entre as vedações, estão previstas a proibição de reajuste ou adequação de remuneração, alterações nas carreiras que gerem impacto orçamentário e realização de concursos públicos, a não ser para reposição de vacâncias, entre outras medidas que devem ter impacto direto nas condições de trabalho de servidoras e servidores e dos serviços prestados à população. 

A variação real dos limites de despesa primária, a partir de 2024, será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. Confira aqui a íntegra do projeto que segue para sanção.

Marco temporal

As senadoras e os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS), defendeu a aprovação da proposta na Comissão de Agricultura.
Marcos Oliveira/Agência Senado

 

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.

 

Fonte: Andes-SN (com informações das Agências Câmara e Senado)

Segunda, 26 Junho 2023 17:58

 

 

Com 57 votos a favor e 17 contrários, o plenário do Senado aprovou na quarta-feira (22), o PLP 93/2023, que instituiu o novo regime fiscal, também conhecido como Arcabouço Fiscal. O texto aprovado excluiu, das limitações impostas pelo projeto, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e os investimentos (despesas na visão do Arcabouço) nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.


Como foi alterado, o texto agora volta à Câmara dos Deputados. Se aprovado, além do não-pagamento de reajuste salarial, o Arcabouço pode causar a paralisação de mudanças nas carreiras, a suspensão da contratação de pessoal e da realização de concursos públicos.

Em nota, o ANDES-SN destacou três argumentos centrais pelos quais se posiciona contrário ao Arcabouço Fiscal (conheça aqui). No texto, o Sindicato Nacional avalia que, diante das questões postas no projeto, é urgente a necessidade de ampliar o debate público sobre os impactos da nova regra fiscal.

Para fortalecer a mobilização contra o Arcabouço, ao longo de também todo o mês de junho, o ANDES-SN realiza jornada de lutas em Brasília, com atuação junto aos gabinetes dos e das parlamentares. A luta contra o Arcabouço também permeia a campanha salarial do conjunto de servidoras e servidores federais e nos estados.

Regras propostas no novo regime fiscal

O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.
  • O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
  • A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos públicos federais: 2,5% ao ano, que prevalece quando a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
  • O texto aprovado também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Exceções

  • Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o texto aprovado pelo Senado mantém fora do teto gastos obrigatórios e outros definidos como exceções pela Câmara dos Deputados. São os seguintes:
  • Transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais
  • Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas
  • Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública
  • Despesas não-recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
  • Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo
  • Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)

 

Fonte: Andes-SN/ Agência Senado