Quinta, 26 Maio 2022 16:40

 

Em mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora, o Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (25) a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/2022). O texto conta com mudanças feitas pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.

A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora, ou seja R$ 5,51. O trabalho será de até 22 horas semanais, limitado a 8 horas diárias. Os participantes terão, ainda, atividades de qualificação de, no mínimo, 12 horas por mês. Assim, se o trabalhador contratado fizer as 22 horas semanais, mais as 12 horas de curso por mês, receberá o valor de R$ 551, menos que a metade do salário mínimo em vigor (R$ 1.212).

Não há qualquer direito previdenciário ou trabalhista, como férias, 13° salário, FGTS, licença-maternidade ou paternidade, afastamento por doenças, folga semanal, ou outro. O programa prevê apenas um seguro de acidentes pessoais. Nem mesmo o auxílio-transporte é garantido e será opcional.

Em todo o texto da MP, o esforço do governo federal foi reafirmar que, em nenhuma hipótese, a contratação poderá significar algum tipo de vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza. A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

O "bolsista" contará com um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional, se a duração do trabalho for inferior a um ano.

A MP 1.099/2022 é vista por movimentos sindicais, sociais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e parlamentares de oposição como uma nova reforma trabalhista, que estimula o trabalho precarizado.

Precarização dos serviços públicos
Além do rebaixamento dos direitos e condições de trabalho, essa "prestação de serviço voluntário" é mais um golpe nos serviços públicos, uma vez que permitirá a contratação de trabalhadoras e trabalhadores sem a realização de concursos públicos, vínculo precário, o que também afeta a qualidade dos serviços prestados à população.

Isso representará menos servidoras e servidores concursados e qualificados para atender a população nas filas do INSS, nas fiscalizações trabalhistas, na proteção ao meio ambiente, na fiscalização contra a sonegação de impostos, no atendimento no Sistema Único de Saúde, creches e escolas públicas e outros deveres do Estado.

Outro problema apontado é que a essa forma de contratação abre brecha para esquemas de corrupção e cabide de emprego para fins políticos. Como não têm o mesmo vínculo, os contratados não estão submetidos ao Estatuto, que define as obrigações no serviço público, entre elas, por exemplo, denunciar irregularidades e atos de corrupção. Como são relações precarizadas, há também uma forte rotatividade, a qual prejudica a realização dos serviços.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Senado e CSP-Conlutas)

Sexta, 13 Maio 2022 16:32

 

 

 
Em maio de 2020, a relatora da MP 1099, Bia Kicis, foi à Câmara com uma máscara em que se lia a frase de Bolsonaro sobre a pandemia: “E daí?”. Foto: Maryanna Oliveira/Agência Câmara

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (11), a Medida Provisória 1099/22, que cria o Programa de Serviço Civil Voluntário, o qual permite que prefeituras em todo o Brasil empreguem trabalhadores e trabalhadoras, de forma precarizada, com contratos temporários, sem concurso público, sem carteira assinada, sem direitos e com remuneração abaixo do salário mínimo.

O programa é mais um brutal ataque do governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os serviços públicos e contra os direitos trabalhistas no país. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PL-DF). A medida, já em vigor, é considerada uma nova reforma trabalhista, que busca retomar o projeto da carteira Verde e Amarela, já rejeitado pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada pelo Senado até 01 de junho, perderá validade.

Salário de R$ 551
O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais, sem emprego formal há mais de 24 meses. Por meio do programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de “interesse público”. Os contratos poderão ter duração de dois anos.

O trabalho será de até 22 horas semanais, limitado a 8 horas diárias. Os participantes terão atividades de qualificação de, no mínimo, 12 horas por mês. As horas serão remuneradas pelo salário mínimo/hora, equivalente a R$ 5,51. Assim, se o trabalhador contratado fizer as 22h semanais, mais as 12 horas de curso por mês, receberá o valor de R$ 551, menos que a metade do Salário Mínimo em vigor (R$ 1.212).

Não há qualquer direito previdenciário ou trabalhista, como férias, 13° salário, FGTS ou outro. O programa prevê apenas um seguro de acidentes pessoais. Nem mesmo o auxílio-transporte é garantido e será opcional.

Em todo o texto da MP, o esforço do governo foi reafirmar que, em nenhuma hipótese, a contratação poderá significar algum tipo de vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza. A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

O “bolsista” contará com um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional, se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Precarização dos serviços públicos
Além do rebaixamento dos direitos e condições de trabalho, essa “prestação de serviço voluntário” é mais um golpe nos serviços públicos, uma vez que permitirá a contratação de trabalhadoras e trabalhadores sem a realização de concursos públicos.  Além disso, o vínculo precário afeta a qualidade dos serviços prestados à população.

Isso representará menos servidoras e servidores concursados e qualificados para atender a população nas filas do INSS, nas fiscalizações trabalhistas, na proteção ao meio ambiente, na fiscalização contra a sonegação de impostos, no atendimento no Sistema Único de Saúde, creches e escolas públicas e outros deveres do Estado.

Outro problema apontado é que a essa forma de contratação abre brecha para esquemas de corrupção e cabide de emprego para fins políticos. Como não têm o mesmo vínculo, os contratados não estão submetidos ao Estatuto, que define as obrigações no serviço público, entre elas, por exemplo, denunciar irregularidades e atos de corrupção. Como são relações precarizadas, há também uma forte rotatividade, a qual prejudica a realização dos serviços.

Com a aprovação pelos deputados e deputadas, a MP 1099 segue para apreciação no Senado. É preciso pressão e luta para impedir a aprovação do texto por senadores e senadoras. “Com total apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira, e dos partidos do Centrão, o governo Bolsonaro conseguiu aprovar mais um ataque aos trabalhadores na Câmara. Não é de surpreender, já que esses parlamentares legislam para atender os interesses empresariais e dos poderosos”, denuncia o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha.

“O governo tenta dar uma aparência de que as medidas visam gerar empregos, mas, na verdade, elas seguem a política de destruir a legislação trabalhista no país. Após quase quatro anos desse governo de ultradireita, ultraliberal e autoritário, o Brasil não tem emprego, nem direitos”, destacou Mancha. O desemprego, o desalento, a inatividade e a subocupação já atingem a marca de 29 milhões de brasileiros. A taxa de informalidade passa de 43%, segundo a última publicação do IBGE. 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição do ANDES-SN)