Terça, 11 Abril 2023 10:08

 

 

Fotos: Sintufs

 

Após anos no enfrentamento ao racismo institucional, ao desrespeito à Lei de Cotas no serviço público, idas e vindas de trâmites regimentais burocráticos, o docente Ilzver de Matos Oliveira foi empossado no cargo efetivo de professor adjunto da Universidade Federal de Sergipe (UFS). O ato ocorreu no dia 17 de março, após uma batalha judicial.

Em frente ao prédio da reitoria, amigas, amigos e ativistas de movimentos sociais, além de representantes de religiões de matriz africana homenagearam o professor. Ilzver é negro, advogado, doutor em Direito, candomblecista e ativista dos Direitos Humanos. Ele foi aprovado em 1º lugar pelas cotas raciais e em 2° lugar na ampla concorrência no concurso de 2019 para o Departamento de Direito (DDI) da UFS. Em outubro passado, havia três vagas abertas no DDI e, mesmo assim, a universidade não empossou Ilzver.

O advogado chegou a ser convocado para assumir o cargo, mas teve a nomeação barrada após outro docente da instituição, Uziel Santana, entrar na Justiça reivindicando um remanejamento. Santana, porém, foi acusado de não cumprir as exigências para o cargo - como não ter dado aulas por longos períodos -, de não ter concluído o doutorado e, ainda, de burlar o regime de dedicação exclusiva atuando como assessor parlamentar de deputadas e de deputados federais da bancada evangélica.

Em outubro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou investigação para apurar o descumprimento da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) em concurso público para o cargo de professor na UFS. Na época, o órgão expediu a Recomendação nº 5/2019 à UFS, para que a instituição adequasse o edital do concurso público, para provimento de cargo de professor, à jurisprudência do STF. Por sua vez, a universidade disse que acataria o documento, o que não ocorreu.

 

 

Ilzver de Matos Oliveira disse que a sua trajetória enquanto estudante negro e pobre na UFS nunca foi fácil. Ele enfrentou dificuldades econômicas para comprar livros, adquirir passagens de ônibus, e até mesmo condições de comprar roupas para os eventos jurídicos, além de passar por episódios de racismo dentro da instituição. “Ingressar como professor efetivo é realmente a demonstração de que a trajetória de uma pessoa de origem como a minha pode ser transformada quando se tem suportes. Eu tive uma família que, apesar de pobre, me incentivou a estudar e eu tive exemplos em casa, apesar de poucos. Tive também condições de não precisar trabalhar para poder estudar e, posteriormente, eu consegui uma bolsa [do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação] que me proporcionou fazer o mestrado e me abriu portas para eu ingressar no mercado de trabalho, por meio da atividade acadêmica”, contou.

O professor lamentou que algumas amigas negras e alguns amigos negros “inteligentes, estudiosos e capacitados”, e que o acompanharam na sua trajetória acadêmica, estão fora da universidade e trabalhando em situações árduas no mercado da educação particular.

UFG

Outro caso emblemático de luta e resistência contra o racismo ocorreu com Gabriela Marques, que em fevereiro deste ano conseguiu ser nomeada professora da Universidade Federal de Goiás (UFG), após passar em um concurso público na universidade em 2021. Ela foi aprovada em primeiro lugar em todas as etapas do processo seletivo para a vaga reservada para pessoas pretas e pardas. Em abril de 2022, Gabriela teve a sua nomeação suspensa por decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto. No lugar dela, o magistrado nomeou um candidato branco, Rodrigo Gabrioti de Lima, que entrou com um processo questionando a reserva de vagas para cotas.

“Foi um processo muito desgastante porque o próprio concurso público já é cansativo e ter um direito meu sendo questionado assim é muito ruim. Ainda mais por um colega de área que é pesquisador e questiona uma política pública que já tem 10 anos de funcionamento, que tem beneficiado tanta gente e que mudou o próprio perfil das universidades públicas”, criticou. Ela disse que, durante esse percurso, contou com o apoio do movimento negro, dentro e fora da universidade.

Lei de Cotas

Em 2014, foi promulgada a Lei nº 12.990, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal para candidatas e candidatos que se declararem negras e negros. No entanto, muitas universidades públicas ao realizarem seus processos seletivos vaga por vaga não têm destinado vagas para a reserva, conforme prevê a Lei.

Em março deste ano, diretoras do ANDES-SN estiveram reunidas no Ministério da Igualdade Racial com a secretária de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo, Márcia Lima. Entre outras pautas, foi abordada a necessidade de garantir a efetivação,a ampliação e permanência da Lei 12.990/2014, que tem vigência até 2024.

Segundo Rosineide Freitas, 1ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, Márcia Lima informou que o ministério já está se movimentando para que uma proposta que seja apresentada ao Congresso Nacional antes que legislação perca validade. “Já está em elaboração uma nova legislação que dê conta da política de cotas nos concursos públicos, mas que traga alguns avanços. Nesse sentido, eles [MIR] também estão olhando para as especificidades no que se refere aos concursos públicos das universidades”, contou a diretora do ANDES-SN.

Saiba mais

Ufes descumpre lei de cotas para docentes negras e negros em concursos públicos

ANDES-SN se reúne com secretaria do MIR para discutir políticas de cotas e ações afirmativas

 

Fonte: Andes-SN

Segunda, 21 Novembro 2022 09:34

 

 

 

Dados divulgados pela última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, em média, trabalhadoras e trabalhadores pretos ganham proporcionalmente muito menos do que brancas e brancos em todo o país. O levantamento utilizou números referentes ao intervalo de abril a junho de 2022.

Enquanto a hora de trabalho de uma pessoa preta vale, em média, R$ 11,49, a hora de trabalho de uma pessoa branca vale, em média, R$ 19,22. Ou seja, pretas e pretos ganham, em média, 40,2% menos que brancas e brancos por hora de trabalho. No caso de pessoas pardas, o valor foi 38,4% menor que o recebido pelas pessoas de cor branca. Em média, a hora de trabalho das pessoas pardas valia R$ 11,84.

Isso implica dizer que trabalhadoras e trabalhadores pretos e pardos precisam trabalhar mais horas para conseguir ganhar, no fim do mês, o mesmo valor que pessoas brancas. Considerando o rendimento médio por hora, para obter o valor de R$ 1.212, equivalente a um salário mínimo, uma trabalhadora ou um trabalhador branco precisaria trabalhar 63 horas. Já a pessoa preta levaria quase 105,5 horas para conseguir chegar ao mesmo valor.

Em uma década, a situação não evoluiu. No mesmo período de 2012, o valor pago por hora a uma pessoa preta era 42,8% menor do que o pago a uma pessoa branca.

ANDES-SN contra o racismo

O ANDES-SN tem encampado a luta antirracista a partir de mobilizações, posicionamentos e, ainda, na criação de ações de combate ao racismo por meio do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe (GTPCEGDS) do Sindicato Nacional. A entidade defende a Lei das Cotas (Lei 12.711), aprovou o Dia de Luta contra o Racismo nas IES durante o 63º Conad em 2018, elaborou e publicou a Cartilha contra o Racismo, e compartilhou em suas mídias a história de mulheres negras que lutaram pela igualdade de gênero, pelo fim da escravidão no país e por equidade racial, entre outras ações.

Acesse aqui a Cartilha contra o Racismo

 

Fonte: Andes-SN (com informações da TV Cultura e G1)

Segunda, 21 Novembro 2022 08:17

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.

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JUACY DA SILVA*
 


“É preciso dar terra aos negros, a escravidão é um crime, o latifúndio é uma atrocidade. Não há comunismo na minha nacionalização do solo (terra), é simplesmente democracia rural”.


Para muitos conservadores e adeptos da ideologia de direita ou extrema direita, defensores intransigentes da propriedade privada, principalmente da terra, como se fosse um dogma sagrado, esquecendo o que nos fala o Papa, atualmente São João Paulo II, na Encíclica sobre o Trabalho Humano de que “sobre toda propriedade privada pesa uma hipoteca social”.  


No contexto do liberalismo econômico e do “deus’ mercado, esta frase que poderia colocar em risco os valores e os pilares da civilização cristã ocidental, Todavia ela não faz parte de nenhum discurso esquerdista, socialista ou comunista nas últimas eleições, mas quem a pronunciou, poucos anos da assinatura da Lei Áurea, que colocou fim, pelo menos no papel, `a escravidão no Brasil, foi André Rebouças, abolicionista ferrenho, politico, primeiro engenheiro negro  a se formar na Escola Militar do Rio de Janeiro.


Através da Lei 10.639, sancionada no dia 09 de Janeiro de 2003, pelo então e, novamente, futuro Presidente Lula, poucos dias depois de tomar posse em seu primeiro mandato, foram feitas algumas modificações na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).


Essas modificações foram as seguintes: a) incluiu o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil; e, b) O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra”.


O Dia da Consciência Negra no Brasil é um resgate histórico da luta dos escravos por Liberdade, onde a figura de Zumbi dos Palmares ganhou destaque, dos descendentes de quase cinco milhões de escravos que foram trazidos da África, em condições as mais humilhantes e degradantes que um ser humano pode ser submetido, durante mais de 300 anos de nossa história, de 1550 ou 1560, conforme vários historiadores até 1850, quando da aprovação da Lei Eusébio de Queirós que aboliu o tráfico de escravos mas que só foi realmente abolido definitivamente em 1856.


Durante esses três séculos, a escravidão esteve na base do crescimento econômico dos períodos colonial e do Império e fez parte do processo de acumulação de renda, riqueza e propriedade no Brasil, das elites dominantes e escravocratas.


A “libertação” dos escravos ocorreu de forma “lenta e gradual”, determinando que o Brasil viesse a ser o último país nas Américas a abolir esta prática desumana e perversa, cuja nódoa, vergonhosa, cujas consequências permanecem até os dias atuais na forma de racismo estrutural, do trabalho semiescravo ou análogo `a escravidão, preconceito relacionado `a cor da pele, discriminação e toda sorte de violência e humilhações contra negros, pardos, enfim, afrodescendentes que ainda persistem em nossa sociedade.


Entre a Lei Eusébio de Queiroz, `a Lei do ventre livre, a Lei dos sexagenários até a Lei Áurea, se passaram 38 anos e esta só ocorreu não pela magnanimidade da Princesa Isabel, como por muito tempo era ensinada em nossas escolas, mas por pressão econômica, financeira e internacional da Inglaterra, que desejava ampliar o mercado brasileiro para expandir suas exportações de produtos industrializados.


Assim, o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, que é comemorado todos os anos em 20 de Novembro, deve servir para reflexões, não apenas em relação ao processo histórico das lutas em defesa dos direitos da população afrodescendente que apesar de representar 56% da população brasileira, ainda está concentrada majoritariamente nos extratos de baixo da sociedade, proporcionalmente muito maior, entre os excluídos, os injustiçados, os que sofrem violência de toda ordem, os que passam fome, os que recebem os menores salários, os que engrossam as filas dos pobres e miseráveis em busca de migalhas que caem das mesas dos poderosos e dos programas assistencialistas das instituições governamentais e privadas.


Vale a penas também termos em mente a evolução da legislação em relação `a questão racial brasileira mais recente. Em 1951 foi sancionada a Lei Afonso Arinos; em 1989 a Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade ou aspecto físico.


Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.


Esta Lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime esta previsto no artigo 4o. da mesma lei, com mesma previsão de pena.


Pouco antes, havia sido aprovada e sancionada a Constituição Federal de 1988, que definiu o crime de racismo como uma das formas de violação dos direitos e liberdades individuais, como estabelecido no inciso XLII do artigo quinto da Carta Magna.


Vale a pena também mencionar que, ao definir os objetivos fundamentais do país, observar o seguinte no artigo terceiro item “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


Em 2010, no último ano do Governo Lula foi sancionada a Lei 12.288, o chamado Estatuto da Igualdade Racial, que define marcos legais significativos para por fim `as práticas discriminatórias e racistas em nosso país.


E, em 2014, no Governo da Presidente Dilma foi sancionada a Lei 12.990, a chamada Lei das Cotas, que garante vagas em vestibulares e concursos para cargos públicos para pessoas oriundas de escolas públicas ,que são frequentadas, majoritariamente, por pobres , indígenas e pessoas com deficiência, ampliando os parâmetros de inclusão social e econômica, uma forma indireta de reparação `a dívida social e histórica com essas populações.


Apesar de serem a maioria no Brasil, em torno de 56% da população total, as pessoas afrodescendentes continuam subrepresentadas nas estruturas do Poder, seja nos Legislativos municipais, estaduais e nacionais (Câmaras municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional); nos Executivos municipais, estaduais e federal (prefeitos, governadores e presidente da República); e, mais discriminados ainda, no Poder Judiciário, seja na justiça estadual, na Justiça Federal, em todas as instâncias, inclusive e marcadamente, nos tribunais de justiça estaduais e em todos os tribunais superiores.


O mesmo pode ser observado nos chamados cargos de confiança como Ministros, secretários de estado, dirigentes de empresas estatais, secretários municipais, onde os afrodescendentes são os grandes ausentes, ou seja, em cargos de direção superior a presença de brancos é quase total.


Outro setor onde se nota a ausência ou baixa representatividade de afrodescendentes é entre docentes do Ensino superior. Quando se olha para as universidades públicas, a taxa é de apenas 14,4% dos docentes, enquanto no ensino privado, a proporção é de 18%.


Na dimensão oposta, ou seja, no contexto da marginalização, exclusão e violência racial, os afrodescendentes representam a grande maioria das vítimas. Em matéria relativamente recente, de 02 de julho último, no Jornal Folha de São Paulo o titulo é bem sugestivo desta triste realidade: “Negros são a maioria da vítimas de crimes violentos no Brasil” e destaca que dessas vítimas 78% são negros/negras e apenas 21,7% brancos/brancas.


Em 2005 do total da população carcerária (onde mais de 31,9% são de presos provisórios, que jamais foram julgados e condenados), 58% eram afrodescendentes e em 2021, esta proporcionalidade aumentou para 67,5%; cabendo ressaltar que 70% dos crimes cometidos ou a eles imputados eram contra o patrimônio e apenas 12% contra a vida. Quando se trata de mortes provocadas por intervenções policiais, estudos recentes e dados oficias apontam que 65% das vítimas são pessoas negras ou pardas e apenas 20% são brancas. Isto demonstra que a “mão” da repressão do estado pesa muito mais contra negros e pardos do que contra brancos.


Entre pessoas com 65 anos e mais, o índice de analfabetismo entre negros é de 27% e entre brancos de apenas 9,5%; e na população acima de 15 anos, as taxas de analfabetismo é de 6,5% para brancos e de 18,0% entre afrodescendentes.


Em termos de renda, seja familiar ou individual, os trabalhadores brancos ganham em torno de 40% a 50% a mais do que afrodescendentes; quando se trata de trabalho informal a taxa entre afrodescendentes é de 46,3% e entre brancos 32,7%.


Outro aspecto importante é a pobreza, onde 34,5% são pretos; 38,4 são pardos (afrodescendentes 72,9% do total dos pobres) e brancos apenas 18,5%; isto pode ser constatado pelos dados do CADÚnico e também pelos programas de assistência como bolsa família, auxilio Brasil, vale gás e também por programas de caridade privada como nas Igrejas.


Mesmo que as vezes as estatísticas oficiais sejam defasadas, basta observarmos nas diferentes filas físicas ou virtuais no Brasil inclusive as filas do SUS, negros, pardos, pobres, desempregados, doentes, endividados, desesperançados, crianças, mães, representam a grande maioria dessas pessoas, muito maior do que a proporção que os afrodescendentes representam na sociedade brasileira.


Enquanto afrodescendentes estão majoritariamente presentes nas periferias urbanas, nas favelas e habitações sub-humanas, nas camadas mais baixas da sociedade, entre pobres e excluídas, nas posições, cargos e funções que representam maior ganho, salários mais altos, maior acúmulo de renda, riqueza e propriedade, inúmeros privilégios, benesses custeados pelo Estado, enfim, pelo contribuinte, dessas classes apenas , com raríssimas exceções, fazem parte as pessoas brancas.


Em cargos gerenciais ou de direção tanto em empresas privadas quanto em organismos públicos, nota-se claramente a ausência de pessoas afrodescendentes, apenas 14,6%, enquanto os brancos ocupam 84,4% dessas funções ou cargos.


Quando a variável de análise são os cargos e os respectivos rendimentos de ocupações com menor prestígio e remuneração muito mais baixa, nota-se que nos postos de trabalha que requerem menores índices de escolaridade e “expertise” professional, os afrodescendentes ocupam mais de 80% dessas posições enquanto nas profissões e ocupações melhor remuneradas praticamente a presença de negros e pardos é quase inexistentes, mais de 85% são brancos.


Por exemplo, as pessoas brancas são 88% entre dentistas, 89% entre médicos e professores de faculdades de medicina, mis de 75% entre advogados 88% entre engenheiros; enquanto 92% dos trabalhadores rurais e braçais, 90% dos lixeiros e faxineiros e 85% dos/das empregados/as domésticas são afrodescendentes.


A média salarial no Brasil em 2021 era a seguinte: homem branco R$3.471,00 reais; mulher branca R$2.674,00 reais; homem afrodescendente R$ 1.968,00 reais e mulher afrodescendente R$ 1.617,00 reais. Isto demonstra tanto a desigualdade racial (cor da pele) quanto a desigualdade de gênero, desfavorável à mulher.


Costuma-se dizer que o ponto mais baixo da pirâmide social no Brasil é ocupado pela mulher Negra/parda e pobre, enquanto no ápice da pirâmide social, econômica e política está o homem, branco e rico (milionário e bilionário), poucas exceções são encontradas neste “arranjo” social desumano e excludente.


O racismo estrutural, apesar do “avanço” da legislação nas últimas décadas ainda está presente em todas as dimensões da sociedade brasileira, principalmente no ápice das estruturas econômicas e políticas, ou seja, nas instâncias de poder.

No Poder Judiciário, por exemplo as estatísticas, em quase metade de todas as instâncias não coletam e apresentam dados tendo a variável raça/cor, tornando-se difícil uma análise mais profunda.

Todavia, mesmo com a precariedade de dados existentes e disponíveis nos relatórios do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao ano de 2020 e publicadas em 2021,  pode ser verificado que em 2013 a presença de afrodescendentes era de 15,6% entre magistrados e de 29,1% entre os servidores/as. Já em 2021 os dados indicam que entre servidores a presença de afrodescendentes era de 30,0%; de estagiários 69,1% e entre magistrados caiu para 12,8%.

Em 2021 na Justiça estadual apenas 12,1% dos magistrados eram afrodescendentes; nos tribunais superiores 14,8%, com destaque (negativo) para a Justiça Federal onde 97,4% dos magistrados eram brancos e apenas 2,6% negros ou pardos.

Interessante, para não dizer muito triste, notamos que apenas 8% dos desembargadores no Brasil são negros ou pardos e 12,1% das desembargadoras estão neste grupo e nos tribunais superiores 17% dos ministros são afrodescendentes e apenas 11% das ministras são negras ou pardas.

Já em relação ao que costuma-se chamar de poder politico, ou seja, na esfera de quem realmente comanda o país, que define as regras do jogo “democrático”, notamos um certo avanço, muito lento quanto `a presença de negros e pardos em cargos eletivos, por exemplo, na composição do Congresso Nacional a partir de 2023 apenas 24% dos parlamentares são afrodescendentes; entre os atuais prefeitos 32% são negros e pardos e entre os vereadores do Brasil todo 44% são afrodescendentes.

Por isso, podemos concluir que a pobreza, a miséria, a exclusão no Brasil tem cor e gênero, elas são preta ou parda (afrodescendentes) e são marcadas também pela ausência das mulheres nos estamentos superiores. A Justiça e demais instâncias dos poderes Legislativo, Executivo  Judiciário e inclusive são ocupados majoritariamente por homens brancos e ricos.

Percebe-se, mesmo nas instâncias do poder, `a medida que observamos suas estruturas, na base sempre existem um número maior de negros, pardos e mulheres e, á medida que a estrutura vai se afunilando, esta presença vai sendo reduzida ou quase desaparecendo.

Esta e a dinâmica de como surge, se mantem e fica dissimulado em nossa sociedade o chamado RACISMO ESTRUTURAL, que, para ser rompido precisa também de reformas e transformações profundas e radicais, em todas as estruturas da sociedade brasileira, para que sejamos, realmente o tão sonhado Estado Democrático de Direito e um país justo, fraterno, menos desigual , menos violento, menos racista e mais solidário.


Finalmente, um esclarecimento, deixo de refletir sobre a questão do racismo estrutural nos Ministérios Públicos Estaduais e Federal pela ausência de dados em minhas buscas para elaborar esta reflexão. Todavia, tenho a hipótese de que neste grupo a realidade deve ser bem parecida com os demais setores aqui mencionados.

*Juacy da Silva, professor titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Instagram @profjuacy

Terça, 17 Novembro 2020 18:08

 

Informalidade, baixos salários, pobreza. Em mais uma demonstração do gritante racismo estrutural existente no Brasil, estudo do IBGE, divulgado nesta quinta-feira (12), revela que a população negra enfrenta os piores índices sociais no país.

 

Com base nos dados da PNAD Contínua 2019, o estudo Síntese de Indicadores Sociais mostra que a situação no mercado de trabalho, a renda e as condições de moradia são desiguais conforme a cor e raça dos brasileiros.  Pretos e pardos têm maiores taxas de desocupação e informalidade do que brancos, estão mais presentes nas faixas de pobreza e extrema pobreza e moram com maior frequência em domicílios com algum tipo de inadequação.

 

 

 

Desemprego, informalidade e baixos salários

 

Um dos principais indicadores do mercado de trabalho, a taxa de desocupação foi, em 2019, de 9,3%, para brancos, enquanto que para pretos ou pardos foi de 13,6%.

 

Entre as pessoas ocupadas em trabalhos informais, o percentual de pretos ou pardos chegou a 47,4%, enquanto entre os trabalhadores brancos foi de 34,5%.

 

O resultado reflete a maior participação dos pretos e pardos em trabalhos característicos da informalidade, como, por exemplo, atividades agropecuárias, que tinha 62,7% de ocupados pretos ou pardos, construção, com 65,2%, e serviços domésticos, 66,6%.

 

A maior inserção de pretos ou pardos em atividades informais, como serviço doméstico sem carteira assinada, que em 2019 tinha rendimento médio mensal de apenas R$ 755, também contribui para diminuir a renda média desse grupo populacional.

 

A população ocupada de cor ou raça branca ganhava em média 73,4% mais do que a preta ou parda. Em valores, significava uma renda mensal de trabalho de R$ 2.884 frente a R$ 1.663, em 2019.

 

Pobreza e extrema pobreza

 

A Síntese mostra que a extrema pobreza no país cresceu 13,5%, passando de 5,8% da população, em 2012, para 6,5%, em 2019, segundo a linha internacional fixada pelo Banco Mundial em US$ 1,90 por dia em termos de paridade de poder de compra (PPC).

 

Entre os que se declararam brancos, 3,4% eram extremamente pobres e 14,7% eram pobres, mas essas incidências mais que dobravam entre pretos e pardos.

 

Entre as pessoas abaixo das linhas de pobreza do Banco Mundial, 70% eram de cor preta ou parda, enquanto a população que se declarou com essa característica era de 56,3% da população total.

 

A pobreza afetou ainda mais as mulheres pretas ou pardas: eram 28,7% da população, mas 39,8% dos extremamente pobres e 38,1% dos pobres.

 

 

Condições precárias de moradia

 

A desigualdade também aparece nos indicadores de moradia. O estudo mostra que 45,2 milhões de pessoas residiam em 14,2 milhões de domicílios com pelo menos uma de cinco inadequações – ausência de banheiro de uso exclusivo, paredes externas com materiais não duráveis, adensamento excessivo de moradores, ônus excessivo com aluguel e ausência de documento de propriedade.

 

Desta população, 13,5 milhões eram de cor ou raça branca e 31,3 milhões pretos ou pardos.

 

Opressão e exploração capitalista

Para a integrante do Setorial de Negros e Negras da CSP-Conlutas, Maristela Farias, os dados reforçam o que os movimentos negro e sociais denunciam: o racismo estrutural existente na sociedade capitalista.

 

“No Brasil, tivemos mais de 300 anos de escravidão, que foi abolida sem que houvesse nenhum tipo de reparação ao povo negro. Ao contrário. O capitalismo usa a opressão para aumentar a exploração. Daí que negros e negras são relegados aos piores postos de trabalho e salários, sem acesso à educação e vítimas da violência e da pobreza, afetando ainda mais as mulheres negras que sofrem a dupla opressão do racismo e do machismo”, ressaltou.

 

“É contra essa situação que negras e negros no Brasil, mas também em todo o mundo, se rebelam ao longo da história e vemos, por exemplo, movimentos como o Vidas Negras Importam aqui no país, no EUA e em outros países”, explica.

 

“E este é o caminho. Precisamos aquilombar as lutas para derrotar este sistema. Se aproximam as datas simbólicas do dia 20 de novembro, da Consciência Negra, e de 25 de novembro, dia internacional de luta contra a violência às mulheres. Serão dias para denunciarmos esse racismo estrutural do capitalismo e também de mobilização”, concluiu Maristela.

 

 

Fonte: CSP-Conlutas (com informações da Agência de notícias do IBGE)