Quarta, 09 Fevereiro 2022 17:14

 

 

Professores/as em reunião de atualização sobre os processos envolvendo o RSC, em 02/12/2021. Fonte: Arquivo Adufu SSind.

Docentes da carreira dos ensinos básico, técnico e tecnológico (EBTT)  da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) conquistaram a valorização salarial e progressão em suas carreiras. Na última quarta-feira (2), a Associação dos Docentes da UFU (Adufu - Seção Sindical do ANDES-SN), após luta jurídica, conseguiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de aposentadas e aposentados das escolas Técnica de Saúde e de Educação Básica, que são vinculadas à universidade.  

O RSC é um direito previsto para a carreira do Magistério Federal de EBTT, com base na Lei 12.772/2012.  É um processo em que as professoras e os professores podem ter seus vencimentos acrescidos de uma Retribuição por Titulação (RT), equivalente à Especialização, Mestrado ou Doutorado, mediante a uma série de requisitos que comprovem seus Saberes e Competências.

No período em que lecionavam, as e os docentes não tiveram a oportunidade de progredir em suas carreiras através das titulações acadêmicas, o que inviabilizou o recebimento de retribuições salariais na época em que eram ativas e ativos profissionalmente. As ações coletivas e as individuais requeridas pelo setor jurídico da Adufu SSind. possibilitaram o reconhecimento das professoras e dos professores, que tiveram os seus salários acrescidos e, ainda, o direito de receberem o retroativo das retribuições.

Disputa
A ação judicial havia sido favorável aos docentes em primeira instância, mas, em razão da apelação da UFU, o processo foi remetido à segunda instância para julgamento. A decisão proferida pelos desembargadores federais negou o recurso da universidade e manteve os termos da sentença de primeira instância que reconheceu o direito das e dos docentes EBTT ao RSC. Quase cem docentes foram beneficiados pela decisão.

“A Adufu SSind. está em festa. É muito animador perceber que a luta dos professores, na maioria das vezes, produz um resultado positivo. Estas pessoas, há muitos anos, esperam ser reconhecidas pela qualificação que obtiveram durante toda a trajetória profissional”, conta Sidiney Ruocco, presidente da seção sindical.

“Em tempos de pandemia de Covid-19, período no qual muitos docentes adoeceram e faleceram, a ação vitoriosa do setor jurídico da Adufu SSind. desperta a esperança que necessitamos para alcançar dias melhores, de valorização da educação pública brasileira e da profissão professor. Foi muito importante contar com a Adufu SSind. nesta ação vitoriosa. O nosso setor jurídico atuou estrategicamente e nós não tivemos nenhum gasto, pelo contrário, tivemos ganho salarial e reconhecimento profissional”, revela Edilamar Rezende, diretora da seção sindical, professora aposentada e beneficiada na ação.

Fonte: ANDES-SN (com informações da Adufu SSind.)

 

Sexta, 03 Dezembro 2021 11:15

 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (01), o parecer favorável do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ao Projeto de Decreto Legislativo  (PDL) 483/2020, de André Figueiredo (PDT-CE). O texto susta a Portaria 983/20, do Ministério da Educação (MEC), a qual regulamenta as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Foram apensados ao PDL 483/2020, os PDLs 484/2020; 485/2020; 487/2020, todos com a mesma finalidade. 

A normativa do MEC traz ataques aos professores e às professoras da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ao estabelecer um aumento da carga horária mínima de aulas a ser cumprida pelos e pelas docentes e, ainda, institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.

Além disso, a portaria 983/20 estabelece “diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação”, em complementação à Portaria 554/2013.

“A portaria 983 diz respeito a uma regulamentação dos Institutos Federais e Cefets. E, inclusive, é inconstitucional porque mexe com a autonomia desses institutos, principalmente reforçando a questão de focar no ensino, em detrimento da pesquisa e da extensão. É uma forma de regulamentar que os professores e professoras dessas instituições (EBTT) centrem sua atuação apenas no ensino. Além disso, amplia a carga horária em sala de aula, que antes era um mínimo de 10 horas para 14 horas”, explicou Jennifer Webb Santos, 3ª tesoureira do ANDES-SN. A diretora do Sindicato Nacional acompanhou a sessão da CE junto com uma delegação de docentes.

Em seu parecer, Glauber Braga destacou que embora pretenda estabelecer normas complementares à Portaria nº 554, de 2013, a Portaria 983/20 tem características marcadamente diferentes. “Em primeiro lugar, alcança apenas um segmento dos profissionais da carreira do magistério superior: aquele vinculado à rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. Estabelece parâmetros específicos de carga horária a ser cumprida pelos docentes em atividades de ensino. Determina a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência a essas atividades”, afirma.

De acordo com o relator do PDL 483/20, além de ferir a autonomia assegurada em lei aos institutos federais, “sob o ponto de vista do mérito educacional, a aplicação da Portaria pode desfigurar, de modo indesejável, a atuação harmônica dos institutos federais nos campos do ensino, da pesquisa inovadora e da extensão”.

Foto: Imprensa Sinasefe

Mobilização

A diretora do ANDES-SN lembra que a organização contrária à Portaria 983 ocorre desde o ano passado, com a realização de debates com a categoria docente e demais setores. “Fizemos inclusive uma live no ANDES-SN com essa pauta, convidando pessoas dos Institutos Federais, pois nós temos 11 institutos na nossa base”, lembrou. “A aprovação do relatório favorável à derrubada da portaria é fruto da mobilização do ANDES-SN, do Sinasefe e das demais entidades relacionadas”, acrescentou.

O PDL 483/20 precisa, ainda, ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para plenário. Na CCJ, a relatora é a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Nessa quarta (01), após acompanharem a votação na CE, representantes do ANDES-SN e suas seções sindicais, do Sinasefe e demais entidades do setor da Educação se reuniram com a parlamentar, que garantiu se posicionar também favorável à aprovação do projeto.

“Definimos que vamos continuar a mobilização. A deputada Sâmia, que vai ser responsável pelo projeto na CCJ, vai participar de uma live conjunta do ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra na terça-feira (7), que faz parte da programação da nossa semana de mobilização. E, no dia 14, irá chamar, pelo seu gabinete, o debate sobre o PDL 483. Vamos ainda dialogar com a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), para pedir que ela coloque a proposta na pauta da semana que vem”, contou Jennifer Webb Santos, conclamando todas e todos à participarem das atividades.

Fonte: ANDES-SN