Terça, 11 Julho 2023 16:48

 

Imposto progressivo e taxação de grandes fortunas deverão ser disputados em lei complementar

 

A Câmara dos Deputados concluiu, na última sexta-feira (07), a votação da reforma tributária (Proposta de Emenda Constitucional 45/19). Embora simplifique impostos sobre o consumo e promova alterações na legislação tributária bastante obsoleta do país, reforma não enfrenta problemas centrais da tributação brasileira e delega a uma lei complementar a definição, por exemplo, se a tributação será progressiva ou não.

A lei aprovada na Câmara prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos e segue para o Senado Federal.

 

 

Marcos Tavares, 1º vice-presidente da Regional Nordeste 3 do ANDES-SN, ressalta que a questão tributária no Brasil é bastante complexa e a reforma aprovada na Câmara simplifica impostos, reduz e limita em três o número de alíquotas - plena, média e zerada, esta última seria, por exemplo, para produtos da cesta básica. “Hoje, nós temos várias alíquotas e a reforma reduz e simplifica. Isso não é necessariamente bom ou ruim, vai depender de como a Lei Complementar vai atuar”, pondera. 

O diretor do Sindicato Nacional acrescenta, ainda, que caberá a uma lei complementar apontar para uma tributação progressiva, embora isso já esteja previsto no artigo 154 da Constituição Federal. Segundo o docente, esse será um aspecto de disputa e caberá às forças sociais atuarem para que a Constituição seja cumprida. “Na verdade, [a reforma] abre um campo de debate e disputa, em que se espera que os trabalhadores avancem e consigam exigir uma tributação mais progressiva para que, quem ganha mais, pague mais impostos”, ressalta.

Tavares alerta, ainda, que os movimentos sociais e sindicais devem pressionar para que a lei complementar contemple também a taxação sobre grandes fortunas. “É fundamental que seja, agora, aprovada uma lei complementar que faça com que a União cobre imposto sobre as grandes fortunas”, reforça.

 

 

Mudanças

De acordo com o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A proposta cria dois fundos: um para pagar, até 2032, pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões, ao longo de oito anos, e orçados por fora dos limites de gastos previstos no Arcabouço Fiscal (PLP 93/23).

O texto estabelece, ainda, outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do Teto de Gastos, ainda em tramitação.

Uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas, desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.

Além desta isenção, o texto prevê outras, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Adaptação

Caso seja aprovada ainda em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.

O valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.

Imposto seletivo

Embora muitos detalhes dependam de lei complementar, e os tributos novos comecem a ser cobrados em 2026, já a partir da promulgação da futura emenda constitucional o Executivo federal poderá encaminhar medida provisória criando o imposto seletivo.

Esse imposto irá “conviver” com o IPI até 2033, quando este último será extinto. Entretanto, o seletivo não incidirá sobre produtos tributados pelo IPI, devendo ser cobrado pela produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos pela MP, podendo ainda ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou ter as alíquotas mudadas por decreto dentro do mesmo exercício.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

Zona Franca e IPI

A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo.

Até 2078, ano atualmente previsto na Constituição para a vigência do tratamento tributário favorecido da ZFM, as empresas da região poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à região nos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma.

Isso deverá ser garantido pelas leis que criarem o IBS, a CBS e o imposto seletivo, o qual poderá ter sua incidência estendida às atividades da zona franca a fim de permitir o creditamento do tributo.

As leis desses tributos deverão garantir igual diferencial competitivo às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

O texto prevê ainda a criação, por lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Esse fundo poderá suportar ainda eventual perda de receita do estado com as mudanças da reforma. A União poderá colocar receitas adicionais no fundo, contanto que haja redução de benefícios, segundo acordo com o governo amazonense.

Transição do ICMS e do ISS

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.

Transferências

As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Assim, da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes: 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população; 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Esses índices de rateio valerão inclusive para a parcela que o estado deve direcionar aos municípios do recebido da União referente à arrecadação do imposto seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção.

Em relação ao seguro-desemprego e ao abono salarial, financiados pelo PIS, a PEC determina a reserva de 18% da arrecadação da CBS para essa finalidade, pois a nova contribuição abrangerá também outros tributos.

 

Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Câmara de Notícias; Fotos: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

 

Terça, 07 Dezembro 2021 14:36

 

 


Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O governo de Jair Bolsonaro prepara uma nova rodada de reformas Trabalhista e Sindical com medidas que preveem a redução de direitos e ataques à organização sindical da classe trabalhadora. As propostas foram encomendadas a um grupo de juízes, desembargadores e acadêmicos que compõe o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e constam em um relatório apresentado pelo governo ao Conselho Nacional do Trabalho (CNT), no dia 29 de novembro. 

O estudo do Gaet possui 262 páginas, divididas em grupos temáticos: direito do trabalho e segurança jurídica e liberdade sindical. Ao todo, são cerca 330 propostas de alterações, revogações e inclusões na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal. 

Reforma Trabalhista
Entre as medidas há propostas que o governo já tentou colocar em prática através de outras iniciativas como a Carteira Verde e Amarela, a liberação geral do trabalho aos domingos, a abertura de agências bancárias aos sábados e uma “inovação”: a proibição explícita do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos.

Com a liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, a trabalhadora e o trabalhador só teria direito a descanso nesse dia a cada dois meses. No caso das e dos trabalhadores bancários, a proposta prevê a liberação do funcionamento de agência aos sábados, aumentando a exploração de uma categoria que notoriamente já sofre com problemas de doença ocupacional em razão de extensas jornadas.

Em relação aos trabalhadores de aplicativos, uma das categorias que passou a denunciar no último período e lutar contra as condições precárias e exploração impostas por empresas como Ifood, Uber e Happy, a reforma proibiria expressamente que trabalhadoras e trabalhadores tenham vínculo empregatício reconhecido, bem como direitos garantidos pela CLT.

Outro ponto da nova reforma determina a responsabilização do trabalhador, quando “treinado e equipado”, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em casos de acidente de trabalho. Uma brecha para tirar das empresas a responsabilidade por acidentes e mortes no trabalho, realidade em que o Brasil lidera o ranking.

Há ainda propostas de alterações em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego, trabalho intermitente, entre outros direitos.

Reforma Sindical
Em relação à organização sindical, o estudo volta a propostas como o fim da unicidade sindical, admissão de sindicatos por empresa, fim do poder normativo da Justiça do Trabalho. Uma das “inovações” previstas é a legalização do locaute, que é uma greve provocada por uma empresa. Hoje essa prática é proibida, mas foi feita por empresários do setor de transporte, por exemplo. Com objetivo de obter reivindicações junto ao governo, como redução de impostos, fazem seus motoristas e caminhoneiros realizarem paralisações.

Sem empregos, sem direitos
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou que as propostas do Gaet “tragicamente” aprofundam a reforma Trabalhista, realizada em 2017. Instituída pela Lei 13.467, a reforma Trabalhista teve consequências nefastas para a população que sofre desde então com a deterioração do mercado de trabalho através de trabalho intermitente, terceirização sem limites, trabalho parcial e liberação para reduções de salário. 

A assessoria alerta ainda para os riscos de reformas propostas pelo governo de ultradireita de Bolsonaro e Mourão e lembrou que as e os trabalhadores tiveram de combater várias tentativas flexibilização e desregulamentação dos direitos trabalhistas no último período, como as medidas provisórias 873, 881 e 905 e, durante a pandemia, MP 927, 936, 1.045 e 1.046, que apresentaram vários “jabutis” (inserção de emendas ou norma sem relação com o tema central). 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição e acréscimo de informações de ANDES-SN)

Segunda, 19 Junho 2017 14:11

No dia 30 de junho, trabalhadores de todo o Brasil realizam a segunda Greve Geral neste ano em protesto contra as reformas da Previdência e Trabalhista, em curso no Congresso Nacional, pela revogação da Lei das Terceirizações, e para exigir a saída do Michel Temer da presidência da República. A Greve Geral terá duração de 24 horas e foi convocada em unidade por todas as centrais sindicais brasileiras. A primeira paralisação ocorreu no dia 28 de abril e foi considerada vitoriosa pelas centrais

 

Confira aqui a Circular 185/17 com as artes da Greve Geral

 

Como parte do calendário definido de forma unitária, na próxima terça-feira (20) será o Dia Nacional de Mobilização Rumo à Greve Geral, com atos e panfletagens nos terminais de ônibus, nas estações de trens e metrôs, fábricas, locais de trabalho, e nos principais pontos de aglomeração das cidades e municípios, explicando os motivos da Greve Geral aos trabalhadores e restante da população e os chamando para cruzar os braços no dia 30 de junho. O ANDES-SN divulgou nesta quarta-feira (14), por meio da Circular nº 185/17, as artes referentes à próxima Greve Geral. Nos últimos dias, o Sindicato tem intensificando a mobilização para a paralisação.

 

Já no dia 30 de junho, além de parar o país, os trabalhadores participarão de manifestações e piquetes. Recomenda-se, excetuando casos de urgência, não ir a nenhum supermercado, farmácia, padaria, açougue, restaurante, shopping, lojas, bancos, lotéricas, academias, escolas, universidades, ou cursos de qualquer espécie. Também não marcar consultas para essa data, não abastecer seu veículo, não comprar nenhum móvel, eletrodoméstico, eletrônicos.

 

A manifestação deve reunir, além da categoria docente, os mais diversos setores como aeroviários, rodoviários, portuários, metroviários, servidores públicos, professores, metalúrgicos, construção civil, trabalhadores da saúde, jornalistas entre tantas das categorias das esferas pública e privada.

 

Coordenação da CSP-Conlutas

 

Em reunião realizada em São Paulo (SP) nos dias 9, 10 e 11 deste mês, a Coordenação da CSP-Conlutas reafirmou a unidade entre as centrais, sindicatos, entidades para a próxima Greve Geral. Na resolução política do encontro, ficou determinado que a Greve Geral seja construída em cada local de trabalho, estudo e moradia, para que seja ainda maior que a realizada no mês de abril.

 

Na ocasião, o calendário de mobilizações para o dia 30 de junho foi reforçado. As entidades devem intensificar a pressão junto aos parlamentares para que estes votem contra as reformas da Previdência e Trabalhista; as centrais sindicais devem organizar reuniões com os senadores, que compõem as comissões de análise dos projetos em curso; e que as categorias realizem assembleias e debates sobre a conjuntura, além da construção e fortalecimento dos comitês.

 

Na reunião, também, foi discutida a situação político-econômica da América Latina e os reflexos das contrarreformas da Previdência e Trabalhista, caso sejam aprovadas, nos setores mais oprimidos da sociedade brasileira. Foram realizados ainda debates sobre o 3º Congresso da Central, Setoriais, Resoluções e Moções.

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Quinta, 15 Setembro 2016 13:44

 

Com o impedimento da Presidente da República e a assunção de um novo governo, um assunto tem dominado as pautas. Trata-se da famigerada reforma trabalhista, que tem em um de seus pontos a prevalência do negociado sobre o legislado. O assunto é polêmico e fixado em reformas legislativas, sem se prestar a devida atenção para como o Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo a questão.

 

No início do ano de 2015, o STF julgou o RE 590.415, que ficou nacionalmente conhecido como o “Caso BESC”. O Banco do Estado de Santa Catarina, antes de ser privatizado, firmou um acordo coletivo com o sindicato dos empregados em que constava uma cláusula de quitação geral. Isto é, o empregado que aderisse ao plano recebia indenização e estaria impedido de obter qualquer diferença em processo judicial trabalhista.

 

A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por apertada maioria, os Ministros entenderam que a cláusula de quitação era nula, eis que genérica, e que os empregados poderiam, sim, discutir judicialmente os valores das parcelas pagas para apuração de eventuais diferenças.

 

Mediante a interposição de recurso ao Supremo Tribunal Federal, o Banco conseguiu reverter a decisão, ficando assentado no STF, em célebre voto do Ministro Luís Roberto Barroso, que a cláusula era válida, tendo sido afirmado, em apertada síntese, que (i) a Constituição Federal prestigiou a autonomia coletiva da vontade como mecanismo pelo qual o trabalhador participará da formulação das normas que regerão a sua própria vida, inclusive no trabalho, bem como, que (ii) os acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos de prevenção de conflitos trabalhistas, podendo ser utilizados, inclusive, para redução de direitos trabalhistas.

 

Destaca-se no julgado a clareza mediante a qual se firmou a tese de que o sindicato é legalmente um legítimo representante dos empregados e suas decisões devem ser respeitadas. Parecia que o STF queria dar amplitude à decisão para que uma nova direção fosse dada aos litígios envolvendo instrumentos coletivos.

 

Como se tratava do primeiro caso decidido na Suprema Corte, sobre essa temática, o julgamento não repercutiu nas instâncias trabalhistas como deveria. Continuou-se, mesmo depois do posicionamento do STF, a se decidir que “os sindicatos não têm legitimidade de fato”, “acordo coletivo não pode diminuir direito, apenas aumentar” e outros argumentos nessa linha para anular cláusulas de instrumentos coletivos.

 

Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no qual a negociação coletiva não abrange direitos assegurados por preceito de lei. Desta forma, tendo em vista que as horas in itinere estão asseguradas no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o seu não pagamento não poderia ser transacionado.

 

Agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu inovar novamente. O STF publicou decisão no dia dia 13 de setembro de 2016 no Diário de Justiça Eletrônico, da lavra do Ministro Teori Zavascki, que proveu um recurso extraordinário (RE 895.759) e reformou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia anulado uma cláusula de acordo coletivo que excluía o pagamento das horas in itinere. No caso, o sindicato e a empresa haviam negociado essa exclusão em troca de outros benefícios mais vantajosos financeiramente aos empregados.

 

O ministro, nessa nova decisão, fazendo remissão ao caso BESC, ressaltou que “não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical.” Em outras e diretas palavras, assentou que deve se respeitar o negociado, mesmo que se limite direito legalmente previsto.

 

Enquanto a reforma trabalhista permanece estagnada no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) assume legítimo protagonismo e corrobora a prevalência do negociado sobre o legislado. Essa é uma realidade que parece não se querer enxergar.

 

Tais decisões provocarão o amadurecimento dos entes sindicais, na medida em que os próprios trabalhadores representados pela categoria terão maior consciência na hora de eleger os seus representantes e decidir o seu futuro.

 

Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga – Sócio do Corrêa da Veiga Advogados; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Conselheiro da OAB/DF.

 

Luciano Andrade Pinheiro – Sócio do Corrêa da Veiga Advogados; Professor universitário de Direito Autoral e Responsabilidade Civil.



Texto publicado originalmente no portal do Estadão: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-inova-e-decide-que-vale-o-negociado-sobre-o-legislado-no-ambito-trabalhista/

Leia mais:
Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki

 

Terça, 17 Maio 2016 15:16

O Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes) do ANDES-SN se reuniu nos dias 14 e 15 de maio em Brasília (DF) e deliberou por intensificar a luta contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e a Contrarreforma da Previdência. O setor definiu também o dia 16 de junho, data de abertura do II Encontro Nacional de Educação (ENE), como Dia Nacional De Luta Em Defesa Da Educação Pública, Gratuita, Socialmente Referenciada, Classista e Democrática, decidiu pela incorporação na agenda de ações do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e divulgou nota sobre a conjuntura nacional, entre outros encaminhamentos.

 

André Guimarães, 1º vice-presidente da Regional Norte II do ANDES-SN e um dos coordenadores do Setor das Ifes, explica que a reunião do Setor foi positiva, com a realização de um proveitoso debate político e atualização da conjuntura, encaminhamentos e atualização do Plano de Lutas do Setor das Ifes para o 61° Conad, que ocorre entre os dias 30 de junho e 3 de julho em Boa Vista (RR). “O peso das discussões foi em torno do enfrentamento ao aprofundamento dos ataques em curso, principalmente, em torno do PLP 257/16 e do anúncio de mais uma etapa da contrarreforma da previdência, por parte agora deste governo interino. Neste sentido, na análise da conjuntura, foi apontada a necessidade de manter a perspectiva de articulação com o conjunto dos servidores públicos federais, mas também articulando com os servidores dos estados e municípios, tendo em vista que tanto o PLP quanto a contrarreforma atingem o conjunto dos trabalhadores”, disse.

 

Articulação dos SPF

 

Na reunião do Setor das Ifes foi apontada também a necessidade de intensificar a participação dos docentes federais nas ações de luta do Fonasefe na construção de um dia nacional de lutas dos servidores públicos contra o PLP 257 e a Contrarreforma da Previdência, de preferência no dia 16 de junho, data da abertura do II ENE e Dia Nacional de Luta em defesa da Educação Pública. “Temos que nos articular com o conjunto dos servidores para barrar essas medidas e construir junto ao Fonasefe, centrais sindicais, espaços de articulação com os servidores estaduais e municipais, um dia nacional de lutas contra o PLP 257 e os ataques a Previdência, de preferência no dia 16 de junho”, afirma. Tanto o Setor das Ifes quanto os SPF deliberaram também pela participação no lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, que acontecerá em Brasília (DF), no dia 31 de maio, às 9h, no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal.

 

Para o docente, somente a construção de uma alternativa classista em unidade com outras categorias de trabalhadores, poderá frear os ataques em curso e atuar na ampliação dos direitos. “Esse ataques só confirmam o que o ANDES-SN já vêm defendendo, de que é preciso uma ampla articulação classista, que tenha como foco central a defesa dos interesses dos trabalhadores, independente de governo. Para além do PLP e da contrarreforma, temos ainda os ataques diretos à educação pública com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que acaba com a gratuidade em cursos de especialização e extensão, avançando a privatização da educação pública. Neste sentido, as ações, sejam elas em torno do II ENE ou no conjunto dos SPF, são fundamentais para a defesa da Educação Pública e dos direitos dos servidores públicos e demais trabalhadores”, concluiu.

 

Nota sobre conjuntura nacional e manifesto ao PLP 257

 

Os docentes presentes na reunião do Setor das Federais divulgaram uma nota que analisou a conjuntura nacional em que se salienta a formação e composição do governo Temer, de caráter provisório, e envolve setores mais conservadores à frente dos ministérios cujos interesses de banqueiros, latifundiários e empresários estão representados nas medidas que serão adotadas no próximo período e que prejudicam ainda mais a classe trabalhadora.

 

Diante desta conjuntura, o setor propõe ao conjunto dos servidores públicos a realização de um Dia Nacional de Luta contra o PLP 257/2016, que desmonta os serviços públicos e direitos da classe trabalhadora, tendo como referência o dia 16 de junho, data em que terá início o II Encontro Nacional de Educação. Conclama ainda o conjunto dos trabalhadores da educação e estudantes para fortalecimento do II ENE, que será realizado entre os dias 16 e 18 de junho em Brasília, cuja abertura será com uma grande marcha que marcará o Dia Nacional de Luta em defesa da Educação Pública, gratuita, socialmente referenciada, classista e democrática. Além do envio de caravanas à Brasília, o Setor aponta a realização de mobilizações e paralisações nas Instituições Federais em articulação com as Estaduais e Municipais, considerando os ataques em curso à educação, especialmente os decorrentes do PLP 257/2016 e a contrarreforma da previdência.

 

Já no manifesto do Fórum dos Servidores Federais contra o PLP 257/16, ao qual o Setor das Ifes recomenda às Seções Sindicais dar ampla divulgação, é evidenciado os principais riscos que o projeto representa, caso seja aprovado. O PLP prevê, entre outras medidas, a suspensão dos concursos públicos, o congelamento de salários, o não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), a destruição da previdência social e a revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores. Além disso, congela o salário-mínimo. O PLP faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, no final de 2014. “Se valendo de uma desculpa fiscal, o governo lançou, amarrado a este PLP, uma série de medidas que correspondem a uma contrarreforma de Estado. Mas o que o projeto propõe vai em direção contrária a direitos conquistados pela sociedade e a deveres do Estado”, afirma o manifesto.

 

Veja o relatório da reunião do Setor das Ifes

 

Confira a Agenda de Mobilizações

 

- 16 e 17 de maio: Pressão sobre os parlamentares nos Estados, entregando documento "Carta aos parlamentares NÃO AO PLP 257/2016!" e distribuindo o Manifesto a população NÃO AO PLP 257/2016!

 

- Semana de 17 a 19 de maio: Reunião no Congresso Nacional com lideranças dos Partidos e liderança do governo contra PLP 257/2016 e audiência com o relator do PLP 257/2016. Local: Brasília (DF).

 

- Semana de 17 a 19 de maio: Solicitação de Audiência Pública na Câmara dos deputados sobre o PLP 257/2016. Local: Brasília (DF).

 

- 27 a 29 de maio: Reunião da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas. Local: São Paulo.

 

- 31 de maio: Lançamento da Frente Parlamentar mista em defesa da Previdência Social, às 9h, Senado Federal. Local: Brasília (DF).

 

- Semana de 3 a 5 de junho: Reunião do Setor das Federais com recomendação à Diretoria que analise a possibilidade de convocar as seções sindicais dos demais setores para uma plenária conjunta a fim de analisar a conjuntura e organizar as lutas do período.

 

- 4 e 5 de junho: 2º Encontro do Curso de Formação Político-Sindical do ANDES-SN. Local: Porto Alegre (RS).

 

- 16 de junho: Dia Nacional de luta em defesa da Educação Pública, gratuita e socialmente referenciada.

 

- 16 a 18 de junho: II Encontro Nacional de Educação na Universidade de Brasília (UNB). Local: Brasília (DF).

 

 

Fonte: ANDES-SN

 

Segunda, 28 Março 2016 16:28

 

Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 prevê congelamento salarial e plano de demissões voluntárias no serviço público

 

A Câmara dos Deputados recebeu, na noite da última terça-feira (22), a proposta de Reforma Fiscal do governo federal que irá limitar o gasto público federal e estadual por meio de, entre outras ações, congelamento salarial, suspensão de benefícios e, em última instância, criação de um plano de demissões voluntárias no serviço público. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que tramitará em regime de urgência constitucional, contém o plano anunciado na última semana pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão. O plenário da Casa analisa a matéria nesta segunda-feira (28), às 18h.

 

A reforma faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014, e tem como objetivo manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingindo diretamente o serviço público e programas sociais.

 

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16  cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

 

Segundo Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, o PLP terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo e para o serviço público como um todo. “Este projeto é mais um golpe ao setor público por retirar direitos dos servidores, congelar a folha de pagamento e permitir aos estados renegociarem suas dívidas com a União em troca de medidas de controle da folha de pagamento para além do que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já exige. Essa proposta é repudiada por todos os fóruns dos servidores públicos, de todos os segmentos, e estamos seguindo na luta para barrar a aprovação deste projeto”, afirma.

 

Urgência constitucional

 

Como o projeto tramitará em regime de urgência constitucional, quando o Executivo solicita celeridade para os projetos de sua autoria, os deputados federais têm até o dia 6 de maio para apreciar a proposta em plenário e um prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao projeto. A primeira sessão ocorre nesta segunda-feira (28) a partir das 18 horas. Após votação em plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, os senadores também terão 45 dias para concluir a votação. Caso contrário, o projeto passará a trancar a pauta da Casa e nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.

 

Paulo Rizzo ressalta a importância da mobilização dos servidores neste momento. “Teremos uma reunião do Fórum dos Servidores Públicos Federais (SPF) nesta quarta-feira (30) e iremos deliberar sobre as próximas mobilizações para barrar esse projeto. Temos também os atos nos estados no dia 1° de abril, convocado pela CSP-Conlutas e Espaço de Unidade de Ação, que tem como objetivo publicizar mais uma das mentiras do Governo e do Congresso Nacional que tentam jogar mais uma vez, e o mais rápido possível, o peso da crise econômica nas costas dos trabalhadores”, disse. Rizzo lembrou ainda a importância de mobilização dos docentes para participação no ato nacional dos Servidores Públicos Federais que acontecerá no próximo dia 14, em Brasília (DF), convocado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos SPF.

 

Fonte: ANDES-SN