Sexta, 09 Novembro 2018 13:09

 

Diante das tantas ameaças à liberdade de cátedra, feitas por políticos aliados do presidente eleito e pelo próprio Jair Bolsonaro (PSL), a assessoria jurídica do ANDES-SN elaborou orientações preliminares sobre este direito constitucional.

Segundo documento da AJN, a liberdade de cátedra é um direito previsto na Constituição de 88. Por um lado, garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a liberdade de atuação em sala de aula. De acordo com a AJN, qualquer conduta ou ação que busque limitar esse direito é inconstitucional.

Além disso, a assessoria ressalta também a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, considerada “uma importante conquista do movimento democrático, não apenas durante a constituinte, mas fruto de permanente esforço de associações e sindicatos em garantir o exercício pleno desse direito, que nasce do reconhecimento da histórica resistência da comunidade acadêmica frente à vocação autoritária do Estado brasileiro.”

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal também se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

As orientações da AJN foram encaminhadas às seções sindicais e secretarias regionais nessa terça-feira (6), através da circular 376/18. Confira:

1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de testemunhas;

2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;

3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;

4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Caso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;

5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça denuncias;

6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;

7 – Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção sindical;

8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;

9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante.

Acesse aqui a arte em PDF com as orientações.

 

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 22 Junho 2016 18:38

 

Ao menos cinco pessoas foram agredidas e detidas pela Polícia Militar (PM) do Distrito Federal no dia 16 de junho em Brasília (DF) na Marcha Em Defesa da Educação Pública, que marcou a abertura do II Encontro Nacional de Educação (ENE), realizado entre 16 a 18 de junho na capital federal. Entre as vítimas estão o diretor da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Adufs – Seção Sindical do ANDES-SN), Edson do Espírito Santo, e o docente Reinaldo Martins, do Instituto Federal da Bahia (Ifba).

 

A manifestação - que reuniu mais de três mil pessoas, entre estudantes, docentes, técnicos, servidores públicos federais, militantes de movimentos sociais, sindicais e populares -, teve início no Museu da República e terminou em frente ao Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios.

 

A agressão policial aconteceu no final do ato, próximo ao MEC, quando estudantes, gritando por ajuda, correram em direção ao ônibus da delegação da Bahia. Durante a correria, pertences dos estudantes foram apreendidos pela polícia. Preocupado com a integridade física dos componentes da delegação, o diretor da Adufs-SSind tentou conversar com os policiais, mas foi covardemente agredido com spray de pimenta e por um empurrão, que o levou ao chão. Caído, foi pisoteado pelos policiais militares, algemado e levado à 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, por suposto crime de desobediência. O professor Reinaldo Martins e um estudante também foram conduzidos à delegacia.

 

Acionadas, as assessorias jurídicas do ANDES-SN e do Sinasefe compareceram à delegacia e conseguiram liberar os manifestantes. Já outros dois estudantes detidos, devido à acusação de dano ao patrimônio público, foram encaminhados à Polícia Federal e liberados horas depois.

 

Edson do Espírito Santo, diretor da Adufs-SSind, repudiou o autoritarismo e a violência da Polícia Militar do Distrito Federal, que, segundo ele, demonstrou despreparo ao agredir professores e estudantes que estavam em luta pela educação pública. “A ação truculenta e arbitrária da PM do Distrito Federal reforça a criminalização dos movimentos sociais, sindicais e de qualquer manifestação contrária ao projeto do governo, responsável pelo corte de investimentos em políticas sociais e pelos constantes ataques aos direitos dos trabalhadores. Continuaremos firmes na luta em defesa da educação pública”.

 

As assessorias jurídicas da Adufs e do ANDES-SN estão acompanhando o caso para a adoção das devidas providências.

  

 Fonte: ANDES-SN (Com informações da Adufs-SSind.)