Indígenas e movimentos sociais ocupam porto da Cargill e fazem barqueata contra privatização do Tapajós (PA)
Desde o dia 22 de janeiro, representante de movimentos sociais e indígenas ocupam o terminal portuário da Cargill, em Santarém (PA). Nesta quarta-feira (28), a mobilização ganhou as águas com a Barqueata de Resistência, em Alter do Chão (PA).

Os movimentos sociais, povos indígenas, comunidades ribeirinhas e coletivos populares lutam contra a privatização do Rio Tapajós, a dragagem do seu leito e a transformação do rio em um corredor industrial para o escoamento de soja.
“A dragagem permanente ameaça as margens, altera o curso das águas, coloca em risco as praias, a pesca e a saúde da população, com a possibilidade de ressuspensão de mercúrio e outros contaminantes já presentes nos sedimentos do rio”, afirma uma publicação em rede social do Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), que representa sociopoliticamente 14 povos do Baixo Tapajós.
A mobilização reivindica a revogação imediata do Decreto nº 12.600/2025, que quer transformar o rio em um canal industrial para o agronegócio; a suspensão do Edital de dragagem nº 567/2025; e o fim do garimpo ilegal e planos emergenciais de saúde para os atingidos por mercúrio.
Conforme as e os manifestantes, a dragagem e o derrocamento podem revolver toneladas de mercúrio e agrotóxicos no fundo do rio, envenenando a água e a população. Além disso, Alter do Chão corre o risco de ver suas praias de areia branca desaparecerem sob o efeito da erosão mecânica das barcaças.
“Enquanto grandes empresas lucram, os povos do território enfrentam contaminação, insegurança alimentar e a perda de seus direitos — inclusive o direito à consulta prévia, livre e informada, garantido pela Convenção 169 da OIT”, alerta o Cita.
Os movimentos demandam ainda o fim dos processos criminais e inquéritos contra as lideranças do movimento; a criação de um canal de diálogo direto e permanente com o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério do Meio Ambiente; um plano emergencial de saúde para os atingidos por mercúrio dos povos da bacia do Tapajós e das populações de municípios como Santarém e Itaituba; e fim da destruição do Brasil pela soja: a crise climática demanda ação urgente.

Em nota, a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reforçou que Decreto 12.600/25, que privatiza o Rio Tapajós, Madeira e Tocantins, a dragagem do Rio Tapajós, e sua transformação em corredor de exportação fazem parte de um modelo que ignora quem vive, cuida e depende desse território há gerações. A Apib alertou também sobre a violação da Convenção 169 da OIT, que garante aos povos indígenas o direito à consulta livre, prévia e informada.
“O Tapajós não pode ser tratado como infraestrutura logística ou mercadoria. É território indígena, espaço de vida, memória e relação coletiva, cuja destruição compromete diretamente o bem viver dos povos do Baixo Tapajós. A APIB se soma à mobilização e reafirma apoio à luta em defesa do Rio Tapajós e dos direitos dos povos indígenas”, acrescentou a Apib.
Solidariedade docente
A Seção Sindical do ANDES-SN na Universidade do Estado do Pará (Sinduepa SSind) está presente na luta em defesa dos rios da Amazônia. Erivelton Sá, diretor de interiorização do Sinduepa SSind e 1º secretário da Regional Norte II do ANDES-SN, esteve na ocupação no porto da Cargill, em Santarém, e manifestou presencialmente apoio às comunidades indígenas que lutam em defesa do Tapajós. “Nós estamos nessa mobilização em apoio ao movimento indígena que ocupa neste momento, pedindo para que [o presidente] Lula revogue o decreto de privatização do Rio Tapajós. Lula, revoga, já!”, declarou em vídeo divulgado nas redes sociais.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Pará – Adufpa Seção Sindical do ANDES-SN também manifestou sua solidariedade e apoio aos povos originários do Baixo Tapajós, aos movimentos sociais, sindicais e populares. “A Adufpa SSind. reafirma seu compromisso histórico com a defesa da Amazônia, dos povos originários, da soberania popular e da vida, e exige a revogação imediata do decreto de privatização do Rio Tapajós. O Tapajós não está à venda. Lula, revoga já!”, afirmou em nota divulgada em 22 de janeiro.

Entenda
Segundo informações do portal de notícias Tapajós de Fato, no dia 13 de janeiro organizações socioambientais, comunidades tradicionais do oeste do Pará e o Ministério Público Federal denunciaram irregularidades no processo de dragagem do Rio Tapajós, feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
No dia 16 de janeiro, a Justiça Federal de Santarém negou o pedido do MPF para suspender a licitação para a dragagem do Tapajós no trecho entre Santarém e Itaituba. De acordo com as organizações, até o momento não existe licença ambiental regular para a dragagem permanente do rio. O único processo conhecido refere-se a uma autorização emergencial concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) em 2025. A autorização nº 5776/2025, válida até 12 de fevereiro de 2026, foi emitida contrariando uma recomendação do MPF e uma decisão judicial.
Conforme noticiado pelo Tapajós de Fato, para as organizações, o caso revela uma contradição entre o discurso oficial do Governo Federal — que tem afirmado compromisso com direitos indígenas e proteção ambiental, inclusive em espaços internacionais como a COP 30 — e as práticas administrativas adotadas no território. “Não é aceitável que recursos públicos sejam usados para atender interesses privados, violando direitos ancestrais e colocando em risco a integridade do rio Tapajós”, afirma a denúncia.
Ainda segundo o Tapajós de Fato, uma mesa de conciliação foi anunciada após intensas manifestações dos povos indígenas durante a COP 30 contra a assinatura do Decreto nº 12.600/2025, que prevê a privatização dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós. Em novembro de 2025, durante a visita à Resex Tapajós-Arapiuns, o Presidente Lula afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, a grandiosidade do Rio Tapajós e a necessidade de proteção. Para os movimentos, porém, as ações do governo seguem no sentido oposto.
Fonte: Andes-SN (com informações do Cita, Apib e Tapajós de Fato)
Julgamento do Marco Temporal no STF: a batalha pela inconstitucionalidade e o grito dos povos indígenas
Sete advogados indígenas trouxeram argumentações em defesa do direito territorial, incluindo a ancestralidade, a proteção ambiental e vivências próprias em seus territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nas sessões realizadas na quarta (10) e quinta-feira (11), a fase de sustentações orais no julgamento da Lei 14.701/2023. Esta legislação, que busca instituir a tese do Marco Temporal, é um grave e inaceitável retrocesso nos direitos territoriais dos povos originários.

Foto: Antonio Augusto/STF
Após a finalização das sustentações, o ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. As ações envolvidas são a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586. Quando for novamente pautado, o processo será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O encerramento das sustentações orais nesta quinta foi marcado pelo rigor técnico, pela profunda emoção e pelas denúncias apresentadas pelos advogados indígenas.
Ao longo dos dois dias, sete advogados indígenas trouxeram perspectivas diversas, que incluíram a ancestralidade, a defesa ambiental e vivências próprias em seus territórios. O foco central de suas intervenções foi reafirmar o caráter originário e inegociável dos direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A defesa pela inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 também foi a posição unânime dos representantes dos povos originários.
Sete vozes indígenas na tribuna
Os advogados indígenas Dinamam Tuxá e Ayrumã Flechiá Tuxá fizeram discursos em dias diferentes, mas conectados pela mesma história, revelando a continuidade histórica e intergeracional da violência territorial sofrida por seu povo, os Tuxá. Ambos compartilham o trauma do esbulho causado por um projeto estatal.
Sem conseguir segurar as lágrimas, Dinamam Tuxá se apresentou como “filho de um processo de esbulho possessório promovido pela ditadura militar” e vítima direta da violência estatal. Ele relatou o drama de seu povo, que foi removido de seu território tradicional devido à construção de uma hidrelétrica na década de 80.
Dinamam Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
“Quando nós fomos removidos, houve uma promessa que com seis meses nós teríamos a nossa terra devolvida. E parte dessa terra, que foi alagada, não está sob nossa posse. Passa-se 30 anos e governo nenhum conseguiu implementar a devolução da terra de um povo que historicamente foi violentado pelo Estado brasileiro. Por isso, venho hoje dizer no julgamento da lei 14.701 sobre a manutenção do entendimento de que nossos direitos territoriais são originários. É um direito congênito, antecede a formação do Estado brasileiro”, disse na quarta-feira.
A segunda geração na tribuna
A advogada Ayrumã Flechiá Tuxá se apresentou nesta quinta-feira como parte da segunda geração de seu povo que sofre diretamente com as consequências do mesmo ato. Ela é uma jovem que não pôde vivenciar o território tradicional, pois foi inundado nos anos 80, o mesmo evento narrado por Dinamam.
Ayrumã Flechiá Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF
Ayrumã criticou veementemente a Lei 14.701 por tornar “irreparáveis os danos territoriais e ambientais” e por impedir que crianças e adolescentes, como ela própria foi, desenvolvam memórias coletivas e saudáveis em seu lar ancestral.
“Sou fruto da resistência Tuxá. Eu fui uma dessas crianças que não pude viver e consolidar a minha convivência comunitária com as demais gerações do meu povo, porque o meu território tradicional foi inundado. Essa lei representa uma barragem que rompe o curso tradicional da existência dos povos indígenas do Brasil”.
Foto: Antonio Augusto/STF
O inegociável e o retrocesso
Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Ricardo Terena classificou a lei como o “maior retrocesso em vigor aos direitos indígenas desde a redemocratização”. Ele criticou a violação à Convenção 169 da OIT, dada a ausência de condições para a participação dos povos na formação da lei.
Ricardo Terena. Foto: CIMI
“Nós enquanto os povos indígenas, desde o início do processo, afirmamos sobre o caráter inegociável dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. Para nós, povos indígenas, território não é bem, não é mercadoria, nem simples título de propriedade. É a nossa condição de existência física, cultural, espiritual e identitária”.
A advogada Maíra de Oliveira Carneiro, do povo Pankararu, classificou a lei como a “Lei do Genocídio” e um ataque aos direitos. Ela alertou sobre a crise climática, destacando que a fragilização dos biomas pela lei coloca o país em contradição com seus compromissos internacionais.
“As terras indígenas são os instrumentos mais eficientes para a proteção ambiental do Brasil. Isso não é retórica, é dado científico. Quando o Congresso aprovou esta lei ela não atacou apenas direitos indígenas, ela atacou um dos pilares da proteção climática brasileira. Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há terras indígenas demarcadas há florestas e matas. Onde há florestas e matas há água. Onde há água há vida. Onde há vida há futuro climático possível”.
Maíra de Oliveira Carneiro. Foto: Print da transmissão do STF
O aumento da violência
Pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Auzerina Melo Duarte Macuxi trouxe a realidade das invasões e violências concretas em terras indígenas demarcadas e homologadas, denunciando estupros, incêndios e o descumprimento de decisões judiciais de desintrusão.
“Os povos indígenas, como os da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pasmem, estão numa terra demarcada e homologada, friso, demarcada e homologada, e até então, os invasores ali se encontram. Isso é uma grande de uma violência, porque se o contrário fosse, suprema corte, nós estaríamos sofrendo enquanto povos indígenas reintegrações de posse onde os tratores estariam passando por cima das nossas casas”.
Auzerina Melo Duarte Macuxi. Foto: Print da transmissão do STF
Representando o povo Wapichana, Junior Nicácio reforçou a mensagem dos povos que sequer têm ciência do julgamento, como os em isolamento voluntário. Ele citou Davi Kopenawa para ilustrar a relação entre os povos e seus territórios.
“Vim para trazer a mensagem dos povos indígena do Brasil, muitos que sequer sabem que suas vidas estão sendo julgadas. Cito Davi Kopenawa: “Nossos rastros na floresta a deixam bonita como ela é. A floresta permanece clara, cheia de caça e peixes”. Essa frase traduz a centralidade do território, da existência dos povos indígenas, territórios que sustentam vidas e mantém viva a história dos povos indígenas do Brasil”.
Junior Nicácio. Foto: Print da transmissão do STF
Ciência confirma a conservação
Do povo Tukano, Adriano de Oliveira Silva reforçou a interconexão entre o bem-estar indígena e a proteção ambiental. Ele citou dados que comprovam a eficácia das Terras Indígenas na conservação, atuando como santuários ambientais e reguladores climáticos.
“As terras indígenas ainda são as áreas mais conservadas do Brasil. A ciência confirma o que o nosso conhecimento tradicional sempre soube: onde existe floresta demarcada, existe floresta em pé. Estudos mostram que em 30 anos, apenas 1% da vegetação das terras indígenas foi perdida, enquanto em áreas privadas foram destruídas em mais de 20%”.
Adriano de Oliveira Silva. Foto: Print da transmissão do STF
A participação dos advogados indígenas na fase oral do julgamento, considerada uma das principais pautas dos povos originários na história recente, demonstrou a força do movimento indígena na esfera jurídica. Ao ocupar a tribuna do STF, os profissionais não apenas trouxeram argumentos técnicos e jurídicos, mas humanizaram o debate, confrontando a lógica colonial do Marco Temporal com as vivências, a ancestralidade e a ligação com a terra.
Fonte: OPAN - Operação Amazônia Nativa (clique aqui para ler a publicação original)
Primeiro ano de vigência do Marco Temporal registrou 211 assassinatos de indígenas
O ano de 2024 registrou 211 assassinatos de indígenas. A informação foi divulgada no Relatório Violência Contra Povos Indígenas no Brasil – 2024, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). De acordo com o levantamento, o primeiro ano de vigência da Lei do Marco Temporal foi marcado por conflitos e violência contra povos em luta pela terra.

A Lei 14.701/2023, também chamada de Lei do Genocídio Indígena, foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada nos últimos dias de dezembro de 2023. Segundo o Cimi, a legislação fragiliza os direitos territoriais dos povos originários, gerando insegurança e fomentando conflitos e ataques contra comunidades indígenas em todas as regiões do país.
Conforme o Cimi, a lei foi apontada pelo Poder Executivo, responsável pela demarcação das terras indígenas, como um impedimento para avançar com processos administrativos de reconhecimento e regularização de territórios indígenas.
Apesar dos questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o relator dos pedidos, Ministro Gilmar Mendes, optou por mantê-la em vigor e estabeleceu uma “Câmara de Conciliação”, reabrindo discussões que já haviam sido superadas pelo próprio STF. As representações indígenas se retiraram da Câmara por não aceitarem negociar os direitos de seus povos.
Como consequência, aponta o relatório, as demarcações avançaram em ritmo lento e terras indígenas, inclusive já regularizadas, registraram invasões e pressão de grileiros, fazendeiros, caçadores, madeireiros e garimpeiros – entre outros criminosos, que se sentiram incentivados pelo contexto de desconfiguração de direitos territoriais. Os números de assassinatos e de suicídios de indígenas mantiveram-se elevados, assim como os casos de desassistência e omissão a povos e comunidades.
Violência contra a pessoa
O documento denuncia 424 registros de casos de “Violência contra a Pessoa”. A seção é dividida em nove categorias: abuso de poder (19 casos); ameaça de morte (20); ameaças várias (35); assassinatos (211); homicídio culposo (20); lesões corporais (29); racismo e discriminação étnico-cultural (39); tentativa de assassinato (31); e violência sexual (20).
Os três estados com maior número de assassinatos têm se mantido constantes nos últimos anos. Em 2024, Roraima (57), Amazonas (45) e Mato Grosso do Sul (33) registraram os números mais altos, com destaque também para a Bahia, onde 23 indígenas foram assassinados.
Os dados foram compilados a partir de consultas a bases do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e de secretarias estaduais de saúde, além de informações obtidas junto à Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai) via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Foram graves e numerosos os ataques armados a comunidades indígenas em luta pela demarcação de suas terras, e tiveram implicações e desdobramentos registrados em diferentes categorias desta seção. Os assassinatos de Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe e de Neri Ramos da Silva, morto durante uma operação policial contra uma retomada Guarani e Kaiowá na TI Ñande Ru Marangatu, destacam-se pela brutalidade e pela participação da Polícia Militar.
Além do terror, das ameaças e dos ferimentos por agressões e tiros nos diversos ataques que atingiram comunidades como as das TIs Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná, e Panambi – Lagoa Rica, em Mato Grosso do Sul, muitos indígenas relataram casos de discriminação e preconceito ao buscar atendimento médico em hospitais, evidenciando um contexto de racismo e desumanização.
Mais de 30 ataques contra comunidades indígenas foram registrados no país, e ao menos dez pessoas ficaram com projéteis alojados em seus corpos: nove Avá-Guarani e um Guarani Kaiowá, que ficou com uma bala alojada em sua cabeça.
Em janeiro deste ano, o ANDES-SN se solidarizou com o povo Avá-Guarani, que foi alvo de ataques violentos na região de Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, desde dezembro de 2024. Os episódios já deixaram ao menos seis indígenas feridos por disparos de arma de fogo e resultaram na destruição de casas e vegetação por incêndios criminosos.
O Sindicato Nacional também noticiou os ataques violentos contra retomadas Guarani e Kaiowá, na Terra Indígena Lagoa Panambi, em Douradina (MS), em agosto de 2024. Ao menos 11 indígenas ficaram feridos, três em estado grave. Também manifestou pesar pelos assassinatos de diversas lideranças indígenas como Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe e repudiou a violência contra o povo Pataxó no sul da Bahia.
O relatório reuniu ainda outros tipos de violência, como a omissão do Poder Público e contra o patrimônio. Foram relatados 208 suicídios de indígenas, em sua grande maioria até 29 anos, e registrados 922 óbitos de crianças de 0 a 4 anos de idade em 2024. De acordo com o Cimi, a maioria dos óbitos de crianças indígenas foi provocada por causas consideradas evitáveis. “Ações adequadas de atenção à saúde, imunização, diagnóstico e tratamento poderiam evitar ou diminuir consideravelmente o desfecho fatal nesses casos”, denuncia.
O documento aponta ainda 1.241 casos de violência contra o patrimônio, que envolvem omissão e morosidade na regularização de terras, que reúne a lista com todas as terras indígenas com alguma pendência ou sem providências para sua regularização, que totalizou 857 casos; conflitos relativos a direitos territoriais, que teve 154 registros em 114 Terras Indígenas em 19 estados; e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, com 230 casos, que atingiram 159 Terras Indígenas em 21 estados do Brasil.
Os casos, de acordo com o levantamento, têm relação direta com a fragilização dos direitos indígenas ocasionada pela Lei 14.701, reconhecida pela própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Incitado a comentar o efeito da lei, por meio de questionamento feito via Lei de Acesso à Informação (LAI), o órgão admite que a medida afeta potencialmente “todas as Terras Indígenas que se encontram em fase administrativa anterior à regularização”.
A tese do marco temporal, contida na Lei, restringe a demarcação apenas às terras que estivessem sob a posse dos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Sua implicação fundamental é que povos expulsos de seus territórios poderão ser impossibilitados de reaver suas terras.
De acordo com o relatório, além de aplicar esta tese, a Lei prevê ainda mudanças significativas nos procedimentos administrativos de reconhecimento territorial. Algumas dessas mudanças são de difícil cumprimento e já incorrem, conforme a própria Funai, em um “um aumento da morosidade dos processos de demarcação de terras indígenas”. Outras “pecam por falta de clareza e por contradição” e chegam a ser “inexequíveis”.
Confira aqui a íntegra do relatório
Fonte: Andes-SN
Vitória! Lei que atacava Estatuto do Magistério e educação indígena no Pará é revogada na Alepa
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que revoga a Lei 10.820, aprovada na última sessão legislativa de 2024. A revogação da lei é uma vitória da luta dos povos indígenas e de professores e professoras do estado, que se mobilizaram contra os ataques ao Estatuto do Magistério e à educação indígena.
Indígenas acompanharam a votação na Alepa. Foto: Celso Lobo - AID/Alepa
Desde 14 de janeiro, indígenas de diversas etnias ocupam o prédio da Secretaria de Educação (Seduc). A mobilização ganhou ampla repercussão e apoio, e incentivou, também, a deflagração de greve de professores e professoras estaduais. A pressão forçou o governador Helder Barbalho abrir negociação com os movimentos e garantiu o recuo do governo.
A Lei 10.820 anulava dispositivos do Estatuto do Magistério, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores e de leis anteriores relacionadas à educação pública estadual, incluindo o Sistema Modular de Ensino Indígena (Somei), permitindo, por exemplo, a substituição do regime presencial por aulas exclusivamente virtuais nas escolas indígenas do estado.
Foi estabelecida uma comissão, formada representantes dos povos indígenas, professores e professoras, quilombolas e ribeirinhos, para a elaboração de uma nova legislação. Até que a nova lei seja aprovada, voltaram a vigorar as normas anteriores.
Andréa Matos, 1ª vice-presidenta da Regional Norte II do ANDES-SN, avalia que essa é uma conquista histórica, fruto de um forte processo de mobilização. “Essa é uma conquista muito importante, que tem a ver não só com a a defesa do Magistério Público no nosso estado, mas com a própria defesa da educação pública, do direito à educação. Isso abre uma perspectiva para se manter o diálogo com essas populações, com os seus territórios, para a construção de ações efetivas e de uma legislação que dê conta das demandas que nós temos numa região como a nossa, no estado do Pará”, afirma.

A diretora do Sindicato Nacional conta que existe a previsão de desocupação do prédio da Seduc até o final da semana, a partir da articulação das lideranças indígenas de como serão os desdobramentos do que foi acordado com o governo. “Embora não se tenha ainda um aceno do segundo ponto de pauta, que era a exigência da saída do secretário de Educação, Rossieli Soares, existe a sinalização de manutenção de um diálogo e essas lideranças vão voltar para os seus territórios justamente com essa esperança e com esse compromisso de seguirem construindo e mostrando, como demonstraram aqui e provaram aqui em Belém, na capital da COP30, que eles precisam ser ouvidos”, acrescenta.
A docente ressalta que, mesmo finalizando essa etapa da luta - que obteve essa importante conquista histórica - é necessário que os movimentos sociais, e todos aqueles e aquelas que defendem a educação pública, se mantenham atentos e atentas. “Precisamos seguir juntos com essas lideranças, junto aos territórios, defendendo a garantia do direito à educação, dentro da perspectiva que precisa ser, uma educação pautada na realidade desses territórios e que essas populações sejam ouvidas e respeitadas. E foi esse o recado: eles precisam ser ouvidos, eles precisam ser respeitados e precisam ter seus direitos garantidos, porque direito não se negocia, se cumpre”, conclui.
Fonte: Andes-SN
Pressionado, governador do Pará recua e assina termo para revogar lei que prejudica educação indígena
Mesmo com assinatura, manifestantes seguem mobilizados e alertas
Foto: Ádria Barros/ Alepa
Após 23 dias de ocupação e manifestações, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), recuou e assinou, na tarde da última quarta-feira (5), um Termo de Compromisso que prevê, entre outros pontos, a revogação da Lei 10.820/2024 - uma das principais demandas dos 300 indígenas que ocupam a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém, desde 14 de janeiro.
Aprovada em dezembro, sem consulta prévia, a norma afetava o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), essenciais para garantir aulas em regiões remotas e de difícil acesso, como aldeias indígenas. Segundo manifestantes, a Lei 10.820 gerava insegurança jurídica ao não mencionar explicitamente o funcionamento do Somei.
“A Lei 10.820 revogou cinco legislações estaduais sobre a carreira do magistério da Educação Básica e parte de outras duas. Ficou sinalizado que será aberto um processo de negociação, considerando que o encaminhamento desse projeto de lei, que resultou na Lei 10.820, não foi debatido com as e os gestores, nem com o próprio Sintepp [Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará] ou qualquer setor responsável pela construção da política educacional no estado do Pará. O projeto foi simplesmente enviado pelo Executivo ao Legislativo, aprovado rapidamente nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionado pelo governador ainda em 2024”, criticou Emerson Duarte, 2º vice-presidente da Regional Norte II e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN.
O Termo de Compromisso assinado por Barbalho foi elaborado por uma comissão formada por cinco indígenas, um quilombola, a vice-governadora e secretária de Planejamento e Gestão (Seplad), Hana Ghassan Tuma, o presidente da Alepa, outros cinco parlamentares, e seis representantes do Sintepp.
O documento prevê a criação, em até três dias, de um grupo de trabalho com representação do governo, do sindicato e dos povos tradicionais para discutir o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação. O governo também garantiu que não haverá penalidades às servidoras e aos servidores, com abono de faltas.

Em nota, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), que representa sócio-politicamente 14 povos do Baixo Tapajós, no Pará, afirmou que a assinatura do Termo de Compromisso pela revogação da Lei 10.820 é um avanço, mas poderia ter ocorrido sem o impasse imposto pelo governo.
“Tudo poderia ter sido mais simples se o governador Helder Barbalho tivesse se disponibilizado ao diálogo desde o início, evitando esticar a corda e o desgaste que vivenciamos. Para nós, povos indígenas, o melhor é estarmos em nossos territórios, junto aos nossos parentes, cuidando da Mãe Terra e defendendo o bem viver. Infelizmente, fomos obrigados a continuar na cidade, defendendo uma educação pública que cuide de nossas florestas e rios e adie o final do mundo”, informou o Cita.
Ainda em comunicado, o Conselho Indígena ressaltou que a ocupação da Seduc seguirá até que a revogação seja oficialmente publicada no Diário Oficial, concretizando essa conquista.
Para Emerson Duarte, após muita pressão do movimento indígena, de sindicatos, entidades e instituições de ensino, o governo sinalizou um recuo. No entanto, conforme ele, é importante ter cautela neste momento. “Há indicativo de que esse movimento pode se configurar como uma vitória, contudo é necessário seguir acompanhando, permanecer com o movimento de ocupação, manter as atividades de greve da Educação Básica e continuar com o apoio a essa categoria de professores e professoras, assim como ao conjunto dos povos indígenas que seguem com força no processo de ocupação no prédio da Seduc, reivindicando tanto a revogação da Lei 10.820 e seu conteúdo, como a exoneração imediata do secretário de Educação, Rossieli Soares”, ressaltou o diretor do ANDES-SN.
Greve da Educação Básica
Professores e professoras da Educação Básica estão em greve desde o dia 23 de janeiro contra a Lei 10.820/2024, que ataca o Estatuto do Magistério. Mesmo com a assinatura do termo de acordo, a greve continuará até a publicação em Diário Oficial da revogação da lei. Além do termo de acordo, a greve da categoria garantiu a permanência e a devolução das gratificações retiradas das professoras e dos professores vinculados ao Centro de Referência em Inclusão Educacional Gabriel Lima Mendes (Crie). Entretanto, a categoria denuncia que as e os docentes estão com redução de carga horária e de direitos, turmas estão sendo fechadas, superlotando as salas de aulas e sem acompanhamento para estudantes PCD.
Justiça anula ordem de desocupação
Paralelamente, a Justiça Federal revogou, na terça-feira (4), a decisão que determinava a desocupação da sede da Seduc. Na decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destacou o caráter pacífico da manifestação.
O governo estadual alegava que a ocupação inviabilizava quase totalmente o funcionamento da Seduc. No entanto, segundo a magistrada, a ocupação ocorre em uma pequena parte das dependências da Seduc, sem impedir o trânsito de servidoras e servidores ou comprometer significativamente as atividades.
Fonte: Andes-SN (com informações de Amazônia Real)
MPF solicita extinção de processo do governo contra ocupação de indígenas na Seduc do Pará
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 15 de janeiro, para que a Justiça Federal determine ao governo do estado do Pará a garantia de direitos e condições humanitárias para as e os indígenas, professoras e professores que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. O grupo protesta contra o fim do ensino presencial em comunidades tradicionais, entre outras pautas.
A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, tem como objetivo a revogação da Lei 10.820/2024, aprovada em dezembro passado sem consulta prévia às comunidades afetadas. A nova legislação ataca o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem aulas em localidades remotas e de difícil acesso, como o caso de algumas aldeias indígenas. Segundo as e os manifestantes, a Lei 10.820/2024 gera insegurança jurídica ao omitir o funcionamento do Somei.
No documento encaminhado à Justiça, o MPF exige que o governador Helder Barbalho (MDB/PA) e o secretário de Educação, Rossieli Soares, atendam de forma imediata às demandas apresentadas pelos ocupantes.
O MPF solicita que a Justiça determine ao governo do Pará, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a garantia de assegurar condições básicas às e aos manifestantes, como acesso à água, alimentação, banheiros, energia elétrica, segurança estrutural e assistência médica. Também solicita a transparência, com a identificação das autoridades e agentes envolvidos na operação de segurança, além de uma atuação policial que seja proporcional e legal, com observância dos princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando o diálogo e a mediação, conforme determina a Lei 13.060/2014.
Além disso, o documento ainda cobra respeito à liberdade de imprensa, assegurando o acesso da mídia para cobertura do caso, e requer que não restrinjam o direito de manifestação ou imponham constrangimentos às e aos manifestantes.
O MPF ressaltou ainda que a educação escolar indígena é garantida pela Constituição Federal e por diretrizes como o Plano Nacional de Educação (PNE). Essa modalidade de ensino deve respeitar os princípios da interculturalidade, do bilinguismo, da organização comunitária e a especificidade das tradições e línguas das comunidades indígenas.
O ANDES-SN reafirma seu apoio irrestrito à luta das populações indígenas e se soma às demandas pela revogação da Lei 10.820/2024, pela garantia de condições dignas de manifestação e pela defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade para todas e todos. Acesse aqui a nota do ANDES-SN
STF
Na quarta-feira (22), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778) contra Lei 10.820/24 do Pará.
De acordo com a Apib, a mudança afetará a continuidade da educação escolar indígena ao revogar dispositivos que estabeleciam uma política de educação em regiões do interior, onde não há ensino regular. Esse sistema garantia, também, a presença de professoras e professores em comunidades indígenas e tradicionais. A nova legislação substituiu o modelo de aulas presenciais por aulas online.
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Fonte: Andes-SN
Cerca de 400 indígenas marcharam, na última quarta-feira (30), em Brasília (DF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que inclui a tese do marco temporal na Constituição Federal. As mobilizações foram convocadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Também ocorreram mobilizações em diversos estados: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão, Boa Vista, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Na capital federal, as e os indígenas marcharam pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde entregaram uma carta aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário. No documento, denunciam os ataques sistemáticos aos seus direitos e territórios, além de exigir que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda definitivamente a Lei 14.701/23, que estabelece o marco temporal no processo de demarcação de terras indígenas. Segundo as lideranças indígenas, a incerteza de sua legalidade tem gerado tensões nas regiões e efeitos práticos, como invasões e violência em seus territórios.
A PEC 48/23 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas sua discussão foi suspensa em julho após um pedido de vista coletivo. Esse recurso adia a análise e a votação da proposta, geralmente para que senadoras e senadores possam examinar melhor o conteúdo e avaliar os potenciais impactos do projeto.
A proposta incorpora a tese do marco temporal, que define que apenas as terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, podem ser demarcadas. No entanto, o STF já declarou essa tese inconstitucional, argumentando que ela limita injustamente os direitos territoriais dos povos originários, consagrados na Constituição e em convenções internacionais.

Além da PEC 48, a Apib critica outros projetos em tramitação na Câmara e no Senado, como a PEC 36, o Projeto de Lei (PL) 6050/2023 e outros. Os indígenas também pedem, por meio de carta divulgada nesta semana, a demarcação de terras indígenas, como a do Morro dos Cavalos (SC) e da Potiguara de Monte Mor (PB), entre outras. Além disso, cobram a publicação, pelo Ministério da Justiça, de portaria declaratória de outras 12 terras indígenas a serem demarcadas.
A liderança Dinamam Tuxá, coordenador da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), argumentou que projetos contrários aos indígenas, incluindo a PEC 48, estão avançando no Congresso Nacional e, por isso, foi necessário retomar as mobilizações. “É uma agenda anti-indígena que irá travar, de uma vez por todas, as demarcações das nossas terras. Da mesma forma que eles estão mobilizados, nós vamos continuar mobilizados e vigilantes para que não sejam aprovadas essas pautas. As manifestações vão continuar não só em Brasília, mas em todo o Brasil”, afirmou.
PEC 48
Um dos autores da PEC 48, o senador Dr. Hiran (PP/RR), solicitou nessa quarta-feira (30) ao presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, que coloque a proposta em votação, independentemente do resultado da Comissão de Conciliação do STF sobre o tema. Essa PEC é vista por algumas e alguns parlamentares, representantes da bancada ruralista, como uma forma de consolidar a tese do marco temporal na Constituição. A Comissão de Conciliação, referida por Hiran, foi instituída no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a Lei do Marco Temporal.

O objetivo da comissão é tentar chegar a um acordo sobre as normas de demarcação de terras indígenas, considerando os diversos interesses em jogo. No entanto, a Apib se retirou da comissão por entender que a tese já foi rejeitada pelo STF e que a decisão deve ser respeitada. Ainda segundo a associação, o diálogo não apresenta equilíbrio, devido à presença majoritária de representantes ruralistas no debate.
Davi Alcolumbre informou que consultará "todos os atores" envolvidos para decidir se a CCJ aguardará o desfecho das negociações no STF ou se colocará a PEC em votação no Senado.
Lei do Marco Temporal
Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que instituiu o marco temporal. Em setembro do mesmo ano, esse projeto foi aprovado pelo Senado e enviado para sanção presidencial. O projeto foi sancionado e transformado na Lei 14.701, mas sem o marco temporal, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento para o veto foi que a norma “usurpa direitos originários”, além de ferir decisão do STF, tomada pouco antes.
Fotos:@tukuma_pataxo | ApibEm dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, incluindo a regra na Lei 14.701. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
Em abril de 2024, o STF determinou a suspensão temporariamente, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que o tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Fonte: Andes-SN (com informações da Agência Brasil e Apib)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou para o mês de outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere o Marco Temporal na Constituição Federal. O adiamento da votação aconteceu após pedido de vista do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, na sessão desta quarta-feira (10). O senador alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma mesa de conciliação para debater o tema. A primeira reunião será em 5 de agosto e contará com parlamentares, integrantes do Judiciário e do Executivo.
Apesar do STF agendar a primeira reunião para agosto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que lideranças indígenas não estão sendo ouvidas e que a criação da mesa sequer passou pelo plenário da Corte. Para a Apib, o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.
Em nota, a Apib destaca que aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 48/2023 desnaturaria o direito fundamental à terra dos povos indígenas, previsto no Art. 231 da Constituição, obstando a fruição deste direito por inúmeras comunidades indígenas que sofrem, desde o período colonial, sucessivas remoções forçadas de seus territórios. “Assim, pugnamos pela retirada de pauta da PEC e pelo arquivamento definitivo da matéria, tendo em vista a imutabilidade e irrevogabilidade dos direitos fundamentais dos povos indígenas, compreendidos em suas dimensões individuais e coletivas, e amparados pelo Art. 60, §4º, da Constituição Federal de 1988”, diz o documento.
A tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, chamada de "Marco da Morte", foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023. O presidente Lula chegou a vetar alguns trechos, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares. A proposta prevê que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A Lei 14.701/2023 do Marco temporal foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 27 de setembro do ano passado, mesmo dia em que o STF julgou a demarcação de terras indígenas, inconstitucional. A bancada ruralista é uma das principais apoiadoras, além de políticos contrários aos direitos dos povos indígenas. Segundo a Apib, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF por ferir a Constituição Federal.
Fonte: Andes-SN
Mineração ameaça povos indígenas e mais de um terço dos rios da maior bacia hidrográfica de MT
Processos minerários aumentam mais de 60% na bacia do rio Juruena e se sobrepõem aos limites de seis terras indígenas
Tradicional pesca de mascreação praticada pelo povo Manoki no rio Papagaio – Adriano Gambarini/OPAN
A intensificação das atividades de mineração coloca em risco a sociobiodiversidade na bacia do rio Juruena, em Mato Grosso. Mais de um terço (34,61%) dos rios da região podem ser afetados pela atividade mineradora, de acordo com o Boletim de Monitoramento de Pressões e Ameaças às Terras Indígenas na Bacia do rio Juruena, produzido pela Operação Amazônia Nativa (OPAN) a partir de informações fornecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
“Esse dado é alarmante, pois sugere que a qualidade desses corpos d’água pode ser seriamente comprometida pelos impactos das atividades de mineração, ameaçando a saúde, a biodiversidade e a cultura dos povos que dependem desses rios”, avalia Cristian Felipe Rodrigues Pereira, geógrafo e autor do boletim.
A análise abrangeu 2756 cursos d’água e revelou que 954 estão intersectados espacialmente com os processos minerários, inclusive alguns dos mais importantes da bacia, como os rios Juruena, Sangue, Arinos, Papagaio, o dos Peixes, Cravari e São João da Barra.
Os processos minerários já cobrem uma área de 2,6 milhões de hectares, maior do que a totalidade do estado de Sergipe (2,2 milhões de hectares). Entre 2018 e 2024, houve um salto de de 782 para 1261 processos minerários nesta que é a maior bacia hidrográfica de Mato Grosso, a do Juruena, o que representa um aumento de 61,25%.
Atualmente, a base de dados da ANM indica que 19 processos minerários estão sobrepostos aos limites de seis terras indígenas em Mato Grosso: Escondido (Rikbaktsa), Kapôt Nhinore (Kayapó e isolados Capot/Nhinore), Kayabi (Apiaká, Kayabi e Munduruku), Paukalirajausu (Nambikwara), Portal do Encantado (Chiquitano) e Uirapuru (Paresi). A soma das áreas dos processos minerários sobrepostos totaliza 7.382 hectares.
“A situação é muito preocupante, seja porque esses processos estão ilegalmente sobrepostos às terras indígenas, ou porque os rios dos quais dependem povos e comunidades do Juruena também estão na rota da mineração e podem ser contaminados. O caso Yanomami e o caso Munduruku são exemplos contundentes dos impactos do risco a que o Juruena está sujeito”, alerta Andreia Fanzeres, coordenadora do Programa de Direitos Indígenas, Política Indigenista e Informação à Sociedade, da OPAN.
De toda a região, a sub-bacia do rio São João da Barra (uma das que compõem a bacia do Juruena) é a que chama mais atenção por ter mais de três quartos de sua área (75,64%) sobreposta por requerimentos de processos minerários, principalmente relacionados à exploração de cobre, além de uma parcela de ouro.
O documento destaca uma alta concentração de processos relacionados à exploração de ouro e cobre no médio e baixo cursos da bacia do Juruena. As atividades relacionadas ao ouro abarcam cerca de 40% da área total dos processos minerários, enquanto o cobre responde por 32%. A distribuição desses recursos segue um padrão característico do estado, cujas proporções de requerimentos de processos minerários de ouro e cobre são, respectivamente, 52% e 23% do total. O boletim considera apenas processos minerários legais, portanto não há informações referentes ao garimpo ilegal, o que aponta para um cenário ainda mais ameaçado.
“Essa avalanche de processos minerários, avançando de forma tão acelerada, coloca em xeque o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais na região. São várias camadas de violações”, alerta Andreia Fanzeres, coordenadora do Programa de Direitos Indígenas da OPAN.
“Além de todos os pontos levantados, esse processo ainda atropela o debate relativo aos usos múltiplos dos recursos hídricos, a saúde pública e as mudanças climáticas”, complementa Cristian Felipe Rodrigues Pereira.
Fonte: Túlio Paniago/ Operação Amazônia Nativa (OPAN)
A LUTA DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL - Juacy da Silva e Priscilla Alyne Sumaio Soares
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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Por Juacy da Silva* e Priscilla Alyne Sumaio Soares**
“Quem não Luta por seus direitos não é digno/digna deles” (Rui Barbosa)
Conforme os termos da Lei 11.696, de 12 de Junho de 2008, o DIA NACIONAL DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS deve ser celebrado anualmente em 07 de Fevereiro.
“Nesta edição do Relatório Violência contra os Povos Indígenas do Brasil, expressamos nosso desejo e reforçamos o compromisso para que a Justiça seja feita para todos os povos indígenas, e que ninguém mais derrame seu sangue pelo que é de direito. Kiwxi Presente!!!”. Fonte: Relatório. Violência contra os Povos Indígenas no Brasil DADOS DE 2017, publicado em Fevereiro de 2018. CIMI – Conselho Indigenista Missionário – CNBB.
A história dos povos indígenas no Brasil, desde o “descobrimento” até os dias atuais, tem sido uma luta constante contra um processo intenso e contínuo de violência, assassinatos de suas lideranças, massacres, destruição de suas culturas, invasão de seus territórios, preconceito, discriminação, exclusão, enfim, uma luta árdua contra um verdadeiro genocício a que foram e continuam sendo submetidos, pela ganância dos donos do capital e também pela omissão e conivência de nossos governantes, por mais de 520 anos. Quando os primeiros colonizadores aportaram no que hoje é o território brasileiro, segundo diversos estudos e pesquisas, a população indígena, representada por mais de mil etnias, povos distintos, com suas culturas, costumes, linguagens e territórios era de aproximadamente 8 milhões de pessoas ou segundo algumas estimativas poderia chegar a 10 milhões de pessoas, dos quais em torno de cinco milhões viviam na Amazônia, incluindo o que posteriormente passou a ser a área de colonização espanhola e atualmente o total da população indígena é de apenas 1,7 milhões de pessoas, conforme dados do Censo do IBGE de 2022, o que representa apenas 0,8% do total da população brasileira.
Desde os períodos do Brasil Colônia, Império e República, os povos indígenas foram e continuam sendo tratados tanto pelos governantes quanto pela população não indígena como um grupo humano que atrapalhava o progresso e o “avanço” da civilização rumo ao interior do Brasil.
O preconceito, a discriminação, a violência, incluindo inúmeros massacres sempre foram as formas de dominar e exterminar aqueles povos. De acordo com artigo de Maria Fernanda Garcia, intitulado “Massacrada, população indígena representa menos de 0,5% do país”, datado de 24/04/2017, publicado no Observatório do Terceiro Setor, “Os índios que sobreviveram foram escravizados ou catequizados. As doenças trazidas pelo homem branco foram outra arma mortal. Sem imunidade para os vírus e bactérias que vieram junto com os colonizadores, os índios não resistiram às doenças até aquele momento desconhecidas pelos nativos. Durante a ditadura militar, mais de oito mil indígenas foram mortos por estarem no caminho das estradas idealizadas pelo Programa de Integração Nacional.
Os Waimiri-Atroari perderam 75% de sua população em menos de quinze anos. Os Panarás perderam 84%. O número de Parakanãs no Pará caiu pela metade. Sobraram apenas 10% dos Yanomamis do rio Ajarani. Até hoje indígenas são assassinados. Entre 2003 e 2015, 742 deles, principalmente lideranças, foram assassinados. Isso representa uma média de 57 por ano, ou um homicídio a cada seis dias”.
Ainda de acordo com os estudos de Alzira Alves de Abreu, “A catequese missionária não conseguira converter os índios, impedir as invasões de seus territórios, nem impedir o extermínio de inúmeras tribos. Muitas desapareceram pelo contágio de doenças transmitidas pelos invasores, ou pela matança promovida por matadores profissionais, os chamados bugreiros, que eram contratados pelos especuladores de terras. A situação se agravou quando da abertura da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que atravessava o território dos índios Kaingang, no estado de São Paulo, desencadeando uma disputa armada entre esses índios e os trabalhadores da estrada de ferro. O mesmo ocorreu em Minas Gerais e no Espírito Santo, quando os índios Botocudos reagiram à invasão de suas terras por colonos.
Também no sul do Brasil, em Santa Catarina e Paraná houve lutas entre índios e colonos. Em 1908, durante o XVI Congresso de Americanistas, em Viena, Áustria, houve denúncias de que o Brasil estava massacrando os índios. Essa denúncia levou o governo federal a buscar uma ação de proteção leiga e privativa do Estado às populações indígenas.”
Foi neste contexto histórico que surgiu o Serviço de Proteção dos Índios, instituído pelo Governo Federal através do Decreto 8.072, de 20 de Junho de 1910, subordinado ao Ministério da Agricultura e, posteriormente, ao Ministério da Justiça, tendo sido extinto em 1967, durante o Governo Militar/ditadura, quando da criação da FUNAI.
Em 1972 foi criado o CIMI Conselho Indigenista Missionário, organismo da Igreja Católica, vinculado `a CNBB, com o objetivo de lutar na defesa dos povos indígenas, garantindo a diversidade cultural destes, fortalecer a autonomia desses povos e o apoio a projetos alternativos, pluriétnicos, populares e democráticos, contribuir para a formação e fortalecimento das lideranças e organizações representativas de tais povos.
Em 13 de Setembro de 2007, na 107ª Sessão Plenária da Assembléia Geral da ONU, foi aprovada a Declaração das Nações Unidas sobre os DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, subscrita pela quase totalidade dos países, inclusive o Brasil.
Em um de seus considerandos a citada Declaração menciona que “Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses”.
Em um de seus artigos a Declaração estabelece que “Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos” e também que “Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se realizará sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso.” E, apenas para mencionar mais um desses inúmeros direitos que , conforme o artigo 26º “1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido. 2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido. 3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram”.
Assim, a conquista, manutenção, a garantia e a efetivação desses direitos e dos demais reconhecidos universalmente é que alimentam a luta permanente dos povos indígenas no Brasil e nos demais países.
Em 2010 o CIMI apresentou um relatório que serviu de alerta quanto à gravidade da violência em curso no Brasil contra os povos indígenas, da mesma forma que em 2018, denunciando tanto a invasão de seus territórios por garimpeiros, madeireiros e grileiros, com sérios danos tanto ao meio ambiente quanto `a saúde e a vida de diversos povos, em todas as regiões, principalmente na Amazônia.
Um momento marcante na história desta luta e da resistência dos povos indígenas foi a criação da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, no Acampamento Terra Livre (ATL), representando a capacidade de mobilização dos povos indígenas, para tornar visível a real situação de violência a que tais povos estavam e continuam sendo submetidos, em total desrespeito aos direitos humanos em geral, quanto aos direitos dos povos indígenas já então consagrados em tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte e como forma de reivindicar que o Estado Brasileiro promova, realmente, a proteção e a garantia de tais direitos em sua plenitude.
Segundo tem sido enfatizado desde então “A APIB é uma instância de referência nacional do movimento indígena do Brasil, criada de baixo pra cima. Ela aglutina nossas organizações regionais indígenas e nasceu com o propósito de fortalecer a união de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas”
Foi neste contexto histórico, entre muitas contradições políticas, econômicas, ideológicas que em 12 de junho de 2008, após o Congresso Nacional aprovar, o Presidente Lula, em seu segundo mandato, sancionou a Lei 11.696, que criou o DIA NACIONAL DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS, como reconhecimento de que os povos indígenas também fazem jus tanto `a proteção do Estado, não de forma paternalista e assistencialista apenas, mas, fundamentalmente, como forma de reconhecimento do direito `a diversidade cultural , étnica e linguística desses povos, que devem ser respeitados, como seres humanos que são, com dignidade intrínseca.
A maior luta dos povos indígenas na atualidade, além do reconhecimento ormal de seus direitos é a garantia de seus territórios, que deve ser atingida através da demarcação de tais territórios, nos termos da Constituição, consoante ação recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor da tese do Marco Temporal.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter julgado a citada ação, rejeitando a tese do Marco Temporal, garantindo os direitos indígenas, mesmo assim, a Bancada Ruralista, com apoio de aliados da mesma no Congresso Nacional, em retaliação `a decisão do STF, aprovou um projeto de Lei, que foi vetado parcialmente neste terceiro Governo Lula, criando um imbróglio jurídico. Tudo leva a crer que o STF tornará a derrubar tal tese contida nesta Lei .
Em meio a tudo isso, no final do Governo Bolsonaro, que promoveu um verdadeiro desmonte das políticas ambientais, indigenistas e sociais, surgiram inúmeras denúncias da ação ilegal de garimpeiros, grileiros e madereiros ilegais na Amazônia, dando origem novamente a um verdadeiro genocídio afetando o povo Ianomami, com repercussão extremamente negativa para a imagem do Brasil no exterior.
Coube ao Governo Lula, assumindo compromisso público de campanha, no início de seu terceiro mandato como Presidente da República, criar o Ministério dos Povos Indígenas e nomear como Ministra uma representante legítima dos referidos povos e também nomear para a direção da FUNAI, que ao longo de sua existência foi praticamente dirigida por militares da ativa ou da reserva, também uma mulher indígena.
Além disso, a UNESCO criou uma ação para valorizar as línguas indígenas, a Década das Línguas Indígenas, de 2022 a 2032, preocupada com a extinção constante dessas. Ações como essa tem conscientizado pessoas de fora do mundo acadêmico sobre a importância da valorização dos saberes e identidades que se perdem juntamente com o léxico de línguas indígenas.
É neste contexto de uma verdadeira guerra, não apenas de “narrativas” como alguns a definem, mas sim, de uma luta em diversas frentes, incluindo a política, a jurídica e também em foros internacionais que os povos indígenas brasileiros, irmanados a outros povos indígenas de diversos países, continuam lutando e resistindo , corajosamente, a todas as formas de desrespeito e violência contra os seus direitos. A luta dos povos indígenas é, sem sombra de dúvida, UMA LUTA PELA VIDA.
Assim, ao celebrarmos o DIA NACIONAL DE LUTA DOS POVOS INDÍGENAS, devemos reconhecer que esta luta não é apenas dos referidos povos, mas de todas as pessoas e organizações governamentais e não governamentais que defendem a vida, a diversidade cultural e étnica no Brasil, a democracia e um país sob o primado da justiça social, da justiça ambiental e da Justiça intergeracional.
Só existe democracia, estado democrático de direito, espírito republicano, solidariedade, fraternidade quando o Bem comum e a inclusão de todas as pessoas e grupos nacionais forem reconhecidos e respeitados em sua dignidade como seres humanos, inclusive os povos indígenas.
*Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, Sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista e articulador da PEI Pastoral da Ecologia Integral. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
**Priscila Alyne Sumaio Soares, graduada em Letras, Especialista em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Doutora em Linguística e Língua Portuguesa pela UNESP/FCLAr. Pesquisou a língua Juruna e a língua Terena de Sinais. Atualmente é professora do Curso de Letras Libras na UFMT, em Cuiabá. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.












