Terça, 24 Março 2026 09:16

 *Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

 

Mato Grosso é, lamentavelmente, um dos estados mais agressivos contra as mulheres no Brasil. Nesse cenário de vulnerabilidade extrema, a comunicação deveria atuar como rede de proteção, mas o pensamento conservador característico da região junto a precarização do trabalho jornalístico — alimentada pela não obrigatoriedade de formação específica aprovada em 2009 — tem permitido que, para além das redes sociais, já sem nenhum tipo de regulamentação, outros veículos se transformem em extensões de discursos que agravam o quadro de violências contra as vítimas.

 

A flexibilização da exigência de formação específica em jornalismo não é um detalhe técnico. Ela impacta diretamente a qualidade da informação e contribui para legitimar narrativas que colocam mulheres como suspeitas, exageradas ou manipuladoras — bases típicas de discursos como os difundidos por comunidades “Red Pill”.

 

Mato Grosso tem vivido essa degradação. Todos os dias algum novo veículo, que não possui sequer expediente para identificar sua equipe, espalha narrativas que desvirtuam o papel de informar e evidenciam o de defender interesses particulares. No jornalismo profissional, o expediente é o mínimo que um site sério deve informar. Ele permite saber quem escreve, quem responde, quem edita. Sem isso, não há compromisso verificável com qualquer verdade.

 

Não é nenhuma novidade que o dinheiro aliado à comunicação presta desserviço em nome da disputa retórica, mas isso tem se agravado e, como temos visto, atingido diretamente a vida de milhares de mulheres. Do contrário, os casos teriam diminuído e não aumentado. Cinquenta e três mulheres que eram mães, filhas, amigas, primas, sobrinhas, companheiras foram assassinadas no estado em 2025 - mais de uma por semana, para quem considera que o mais importante nisso tudo é o número. Segundo o Observatório Caliandra (mantido pelo Ministério Público), foi o maior registro dos últimos 5 anos. Em apenas três meses de 2026, ao menos oito mulheres já foram apartadas daqueles que realmente amam, pelas mãos de homens que se sentem no direito de levantar primeiro a voz, depois a mão, e por fim a arma para uma pessoa que simplesmente não é obrigada a conviver com ninguém, caso não queira.     

 

É preciso pensar e lutar pela Comunicação

 

A falta de formação jornalística e o viés ideológico resultam em matérias que, quando não explicitam, induzem o público a diversos erros. Por exemplo, recentemente, um portal de notícias de Mato Grosso, destes, sem expediente e até mesmo com editorias ainda em construção em outro idioma, publicou uma matéria, em tom de vitória, afirmando que um processo contra um agressor - já denunciado por mais de uma vítima - teria sido "anulado". Contudo, os documentos revelam uma realidade estritamente processual: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu apenas a nulidade da citação por edital.

 

Isso significa que a decisão ocorreu porque o juízo tentou intimar o réu em endereço e telefone errados, sem esgotar as buscas nos sistemas disponíveis. Ou seja, o processo não foi encerrado por inocência do acusado, mas deve recomeçar do ponto da intimação válida. Ao vender uma "anulação" inexistente, o site fortalece a sensação de impunidade em um estado já marcado pelo feminicídio.

 

Em outro site, também sem muitas informações sobre responsáveis, uma notícia sobre agressão em Rondonópolis expõe detalhes sobre a vítima, facilitando sua identificação: onde mora, qual a dinâmica da relação com o agressor, rotina, quais palavrões eram usados para agredir a mulher, entre outras informações de cunho pessoal, quando deveria problematizar o contexto da relação de violência e informar quais são os recursos de proteção e denúncia. Esse tipo de relato transforma violência doméstica em narrativa de ocorrência, sem cuidado com proteção da vítima, tornando-a novamente vítima.

 

Estes são apenas dois casos diante de outros, que costumam utilizar estratégias como narrativas de "Retaliação Emocional", aquelas cujas publicações tentam emplacar a ideia de que mulheres utilizam a Lei Maria da Penha para se vingar de ex-parceiros, classificando denúncias graves como meros ressentimentos pessoais; vazamento de conversas privadas, quando o portal utiliza capturas de tela de conversas íntimas e fotos das vítimas — muitas vezes extraídas de processos que deveriam ser resguardados por sigilo — para expô-las publicamente e gerar constrangimento social; e ataques à própria Lei Maria da Penha, quando o conteúdo frequentemente dá voz a acusados que se dizem "vítimas do sistema", questionando a constitucionalidade e a aplicação da proteção legal feminina.

 

Esse jornalismo "justiceiro" e enviesado ignora que a exposição indevida da imagem e da vida privada de uma mulher em situação de violência é, por si só, uma forma de violência psicológica. Em Mato Grosso, onde o risco de feminicídio é real e constante, a comunicação que escolhe o lado do agressor sob o manto de uma falsa liberdade de expressão torna-se cúmplice do silenciamento das vítimas.

 

A professora Lélica Lacerda, integrante do Grupo de Trabalho Política de Classe para Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) destaca, ainda, outras estratégias. “Em geral, se constrói uma narrativa em que o sujeito da frase nunca é o homem. Geralmente, no título, colocam a mulher como sujeito e o motivo pelo qual ela morreu. Nunca é: ‘fulano mata esposa’, é sempre alguma coisa do tipo ‘após ser flagrada com amante, mulher é morta de tal forma’. Outra questão é a exploração das imagens. Em vez de aparecer a imagem dos homens sendo presos, o que tem sido veiculado são imagens das mulheres sendo agredidas. Então, você está no seu cotidiano, comendo, andando e vendo mulher sendo violentada... isso vai dessensibilizando. Nós estamos num momento de hiper exposição de situações de violência e a gente está naturalizando essas violências. Por exemplo, cobertura de guerra: todos os dias a gente vê crianças palestinas sendo bombardeadas, mas não relaciona ao fato de que outros países, Israel e EUA, estão fazendo isso... e isso vai dessensibilizando, desumanizando os palestinos”.    

 

Disciplina é liberdade

 

A história do Jornalismo no Brasil é a seguinte: os próprios trabalhadores da Imprensa defenderam a formação específica para atuar na área no início do século XX. Nem existia curso de jornalismo ainda – o primeiro foi da Casper Líbero, na década de 1940. Isso porque pessoas sem compromisso com o interesse público, empenhadas apenas em obter vantagens pessoais, utilizavam a profissão para isso.

 

Esse comprometimento com o interesse coletivo se chama ética profissional, e é a primeira prerrogativa a qual um trabalhador da Imprensa deve se atentar. Desse modo, até por uma questão de coerência, o Jornalismo não poderia atuar como promotor ou facilitador de discursos de ódio, como o “Red Pill”.

 

Como diz a música: “disciplina é liberdade”. Ninguém pode ser livre no caos. É preciso lutar para retomar a exigência de formação específica para o exercício do Jornalismo, regulamentar as redes e os meios de comunicação e instituir políticas de observação e fiscalização dos veículos.

 

A imprensa só será livre se tiver métodos. Não é liberdade quando é mentira, quando prejudica, quando presta desserviço público.

 

 

Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 17 Outubro 2025 09:58

 

Conforme edital de seleção publicado em 18/09 e retificado em 08/10, a Adufmat-Ssind informa o resultado final do processo seletivo para profissional da Comunicação, por ordem da classificação: 

 

1º Catarina Lana Marques Pereira
2º Louane dos Santos Oliveira 
3º Graziela Maria Godwin Egbuna

 

A primeira colocada deve entrar em contato com o sindicato para receber as orientações quando a documentação. Os números são (65) 9814-0745| 99686-8732| 99696-9293.   

Sexta, 10 Outubro 2025 10:46

 

Conforme edital de seleção publicado em 18/09 e retificado em 08/10, a Adufmat-Ssind divulga os currículos aprovados e os horários de cada candidato(a) para a etapa de entrevista presencial (dia 15/10 a partir das 14h). 

Por decisão da comissão avaliadora, a disposição dos nomes e horários das entrevistas foi feita por ordem alfabética:

 

Catarina Lana Marques Pereira - entrevista às 14h

Graziela Maria Godwin Egbuna - entrevista às 14h40

Louane dos Santos Oliveira - entrevista às 15h20

Rafael Lisboa Costa - entrevista às 16h

 

As entrevistas serão realizadas no dia 15/10, no endereço provisório da Adufmat-Ssind: Valentina's Office Center, Rua 32 n° 08, sala 02, Bairo Boa Esperança - ao lado da Alaska Sorveteria (clique aqui para ver a localização). 

 

 

Quarta, 08 Outubro 2025 07:41

 

ONDE SE LÊ:

 

3.3. Análise de currículo (Eliminatória)


Resultado: 06/10/25 (no site da Adufmat)

 

LEIA-SE:

 

3.3. Análise de currículo (Eliminatória)


Resultado: 10/10/25 (no site da Adufmat)

 

ONDE SE LÊ:

 

3.4. Prova prática e entrevista, por ordem de inscrição (Eliminatória e classificatória)

Data: 08/10/25, das 08h às 18h (e, se necessário, 09/10/25, das 8h às 18h)

 

LEIA-SE:

 

3.4. Prova prática e entrevista, por ordem de inscrição (Eliminatória e classificatória)

Data: 15/10/25, a partir das 14h

 

ONDE SE LÊ:

 

3.5. Resultado Final

Divulgação: 10/10/25, pelo site da Adufmat (https://www.adufmat.org.br/)

 

LEIA-SE:

 

3.5. Resultado Final

Divulgação: 17/10/25, pelo site da Adufmat (https://www.adufmat.org.br/)

Segunda, 29 Setembro 2025 13:33

 

Conforme edital de seleção publicado em 18/09, a Adufmat-Ssind divulga as INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO SELETIVO DA ADUFMAT (ANALISTA DE REDES SOCIAIS):


Confira, aqui, a retificação de datas deste edital. 

 

 

Beatriz Carla Lopes de Andrade Nascimento

NÃO-HOMOLOGADA (FORA DA ÁREA DE FORMAÇÃO)

Catarina Lana Marques Pereira

HOMOLOGADA

Celice Alessandra Melato Argenta

NÃO-HOMOLOGADA (FORA DA ÁREA DE FORMAÇÃO)

Graziela Maria Godwin Egbuna

HOMOLOGADA

Louane dos Santos Oliveira 

HOMOLOGADA

Rafael Lisboa Costa

HOMOLOGADA

Renan Souza Camiran

NÃO-HOMOLOGADA (FORA DA ÁREA DE FORMAÇÃO)



Cuiabá (MT), 29 de setembro de 2025

 

Quinta, 18 Setembro 2025 10:17

*Atualizado às 7h45 do dia 08/10 para alteração de datas conforme retificação (leia aqui)

 

 

A Diretoria da Adufmat, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para a seleção de 1 (um/uma) profissional de Comunicação (Analista de Redes Sociais) e formação de cadastro de reserva.


Todas as vagas disponibilizadas pela Adufmat em editais específicos são destinadas à ampla concorrência, com prioridade para mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTI+, quilombolas e/ou com deficiência.

 

1. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES


Cargo: Analista de Redes Sociais

Carga Horária: 20 horas semanais

Horário do Expediente: 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira

Local de atuação: Sede da Adufmat, em Cuiabá (MT)

Remuneração Inicial: R$ 2.277,00 + VR e VT (mediante aceitação)

 

Atribuições:

 

  • Planejar, criar e publicar conteúdo para redes sociais (textos, imagens, vídeos e infográficos e alimentar com as campanhas os canais do Adufmat nas plataformas de comunicação);
  • Gravação e edição de vídeos;
  • Interagir com o público das redes sociais, respondendo comentários e mensagens de forma adequada, conforme o orientado pela Diretoria da Adufmat para cada situação específica;
  • Acompanhar tendências e boas práticas no universo digital para aplicação nas estratégias institucionais;
  • Trabalhar em equipe para alinhamento na disseminação de informações;
  • Trabalhar para que toda comunicação esteja alinhada à identidade visual e institucional da entidade;
  • Apoiar na cobertura de eventos e mobilizações, garantindo atualizações em tempo real nas redes sociais da entidade.
  • Assessorar na síntese, elaboração e execução de conteúdos para divulgação das ações ou atividades de interesse do sindicato, pelos meios de comunicação utilizados pelo sindicato, podendo ainda atuar na elaboração, formatação e edição dos mesmos;
  • Seleção de materiais, realização da arte e acompanhamento da execução da agenda anual distribuída a filiados.

 

2. REQUISITOS MÍNIMOS

 

  • Graduação em Comunicação Social: Publicidade e Propaganda; e/ou Cinema e Audiovisual e/ou áreas correlatas;
  • Conhecimento em estratégias de marketing digital, tráfego orgânico e engajamento em redes sociais;
  • Domínio de programas de plataformas para design gráfico e edição audiovisual;
  • Habilidade na produção de conteúdo textual e audiovisual para múltiplas plataformas;
  • Habilidades de comunicação e trabalho em equipe.

 

 

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


3.1. Inscrições


Período: 22/09/25 a 26/09/25


Por e-mail, com envio da ficha de inscrição (Anexo I) e documentação exigida, para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;


Documentos necessários (em PDF):

 

  • Currículo e portfólio atualizados e documentados correlatos, de forma a comprovar formação e experiência;
  • Documento de identificação;

 

3.2. Homologação das Inscrições


Divulgação das candidaturas homologadas: 29/09/25 (no site da Adufmat)

 

3.3. Análise de currículo (Eliminatória)


Resultado: 10/10/25 (no site da Adufmat)

 

3.4. Prova prática e entrevista, por ordem de inscrição (Eliminatória e classificatória)

Data: 15/10/25, a partir das 14h


Prova Prática: Elaboração de conteúdo para redes sociais (texto, imagem e/ou vídeo) com base em um tema fornecido. O trabalho será avaliado por três membros do sindicato que, de maneira individual, irão considerar o conteúdo elaborado como apto ou inapto. Será eliminado o candidato que obtiver dois votos desfavoráveis. 

Local: Sede da Adufmat (Cuiabá)

 

3.5. Resultado Final


Divulgação: 17/10/25, pelo site da Adufmat (https://www.adufmat.org.br/)

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS


● A(o) candidata(o) aprovada(o) assumirá o cargo imediatamente após a conclusão do processo de admissão.


● À Adufmat reserva-se o direito de, a seu critério, alterar o cronograma ou cancelar o processo seletivo, caso necessário.


● Dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas através do e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ANEXO I (também disponível para download no Arquivo Anexo Abaixo)

 

Segunda, 18 Agosto 2025 08:43

 

 

A diretoria da Adufmat- Ssind informa a suspensão do Edital para Estagiário(a) em Comunicação e Redes Sociais, publicado 31/07/2025.
 
Quinta, 14 Agosto 2025 13:59

 

As contas do historiador, escritor e comunicador social Jones Manoel no Instagram e Facebook foram excluídas pela empresa Meta, no início deste mês. Com mais de 1 milhão de seguidoras e seguidores no Instagram, Jones, que é conhecido por suas críticas à extrema direita, foi notificado da exclusão sem direito a recurso.

A denúncia foi feita pelo próprio comunicador em outra rede social e, após a repercussão do caso na mídia, a empresa recuou e devolveu suas contas. O episódio soma-se a outros recentes que evidenciam o monopólio das grandes plataformas digitais. Um deles foi relatado pelo youtuber Felca, que denunciou perfis responsáveis por promover e monetizar a adultização de crianças, entre outras práticas, e apontou o papel dos algoritmos na difusão de conteúdos de pedofilia.

Esses casos, segundo Helena Martins, 1ª secretária da Regional Nordeste 1 do ANDES-SN e integrante do coletivo Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), reforçam a urgência da regulação das plataformas digitais no Brasil. Para ela, no caso de Jones Manoel, mais grave que as razões da exclusão dos perfis, é a ausência de explicações por parte da empresa.

“Não temos como saber os motivos que levaram à supressão das contas do Jones Manuel. E, para mim, isso é mais sério até do que a gente especular sobre um determinado motivo ou outro. A ausência desse motivo faz com que a plataforma tome decisões de forma absolutamente opaca e reforça o que nós temos alertado há bastante tempo, que é o risco das plataformas virarem ministérios da verdade, que simplesmente suprimem conteúdo, diminuem o alcance de conteúdos ou projetam outros conteúdos sem nenhum tipo de controle público, sem nenhuma transparência nas suas próprias operações e sem o que a gente chama de devido processo”, criticou.

A diretora do Sindicato Nacional ressaltou que não é aceitável depender apenas da comoção pública para que contas ou conteúdos sejam restabelecidos. “Esse é o tipo de situação que mantém toda uma forma de agir das plataformas, que é bastante opaca, e, também, que não se guia por nenhuma regra, por nada público. Isso é muito perigoso, porque, no fim das contas, reforça o poder dessas plataformas”, acrescentou.

Além disso, a representante do DiraCom comparou o caráter essencial das redes ao de serviços públicos, defendendo uma regulação que garanta direitos e transparência. “Se o seu ônibus não passa, se a sua energia é cortada, você tem a quem recorrer, porque se compreende que há um serviço público sendo provido mesmo que seja explorado por uma empresa privada. No caso da internet, e das redes sociais especificamente, precisamos avançar nesse sentido, compreendendo que a importância e a relevância desses espaços lhes conferem um caráter público e que devem, portanto, ser objeto de uma regulação”, disse.

De acordo com ela, diversos países já implementaram regulações voltadas a combater práticas anticompetitivas, ampliar a participação de agentes nacionais e garantir transparência. No Brasil, o Marco Civil da Internet (2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (2018) são avanços, mas precisam ser atualizados diante da centralização de poder nas plataformas.

“Há vários tipos de regulação mundo afora. Uma pesquisa da Coalizão de Direitos na Rede mostrou que há 100 países com algum tipo de regulação sobre plataformas digitais, por exemplo, para conter práticas anticompetitivas e a ampliar a participação de agentes diversos num determinado setor, de música, de rede social, enfim. Esse é um tipo de regulação voltada para a questão do antitruste, para evitar uma concentração de mercado, que é um pensamento, inclusive, bastante liberal. Você ter agentes nacionais, por exemplo, que possam competir e evitar que apenas um grande agente transnacional domine um determinado mercado, porque isso tem impactos do ponto de vista financeiro e do mercado de trabalho e, claro, a nosso ver central, do ponto de vista da circulação da cultura, da informação, do conhecimento e da própria democracia”, explicou.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com discussões sobre a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo e a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia. O STF aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que publicam e estabeleceu os parâmetros que elas devem seguir.

“O fato de STF atuar em relação a esse tema mostra a urgência que temos de fazer essa pauta avançar e explicita também a dificuldade que o Brasil encontra de fazer um caminho via Congresso Nacional, o qual seria mais correto, com participação social, com debates entre parlamentares, com votação, com escutas de especialistas. O Supremo tomou a frente, digamos, dessa especificação por meio da regulação, porque o Congresso, obviamente, tem colocado empecilhos, obstáculos, para que o país avance no sentido da regulação”, criticou Martins, lembrando que o STF não pode criar um órgão regulador nem estabelecer regras que não estejam previstas em lei.

De acordo com a docente, apenas alterar a legislação para responsabilizar as plataformas pelos conteúdos publicados é uma medida limitada e arriscada. “Só mudar e falar que as plataformas passam a ser responsabilizadas pelos conteúdos é insuficiente e perigoso, no sentido de que pode gerar esse processo de derrubada proativa de conteúdos. Mas é, sobretudo, insuficiente porque a gente não vai ter mecanismos para definir quais conteúdos devem permanecer ou não, quem é que vai dizer qual é o conteúdo que viola direito ou não, como é que a pessoa que tiver um conteúdo moderado pode recorrer a essa decisão. Não tem transparência, não tem devido processo e não tem órgão regulador. São questões que mostram a carência de regulação”, explicou a integrante do DiraCom.

Diego Marques, 2º tesoureiro e encarregado de Imprensa e Divulgação do ANDES-SN, reforçou a necessidade de marcos regulatórios que impeçam abusos, garantam transparência e assegurem a pluralidade de vozes na internet. O docente reforçou também a importância da categoria docente se apropriar dessa pauta e fortalecer essa luta.

"A regulação das big techs é urgente para garantir a soberania informacional, a pluralidade de vozes e a democratização do acesso à comunicação. Hoje, plataformas digitais como Google, Meta e X concentram poder econômico e político, controlando algoritmos que determinam o que a população vê, lê e ouve, muitas vezes priorizando desinformação e discurso de ódio em busca de lucro. Enquanto isso, o setor público brasileiro investe somas exorbitantes de recursos em publicidade nessas mesmas corporações e despendeu mais de R$23 bilhões nos últimos dez anos em licenças de TICs [Tecnologia da Informação e Comunicação], fortalecendo monopólios estrangeiros. Sem regras claras sobre transparência algorítmica, moderação de conteúdo, tributação e destinação de recursos, a comunicação seguirá refém de interesses privados. Regular é proteger a democracia, assegurar o direito à informação e ampliar o espaço para mídias públicas, comunitárias, populares e independentes”, avaliou o diretor do Sindicato Nacional.

 

Fonte: Andes-SN

Quinta, 31 Julho 2025 08:50

 

Edital suspenso pela organização no dia 18/08. Leia a decisão aqui* 

Atualizado às 14h do dia 08/08/2025 para alterações conforme retificação (leia aqui)*  

 

 

A Diretoria da Adufmat, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para a seleção de 1 (um/uma) Estagiário(a) de Comunicação e Redes Sociais e formação de cadastro de reserva.


Todas as vagas disponibilizadas pela Adufmat em editais específicos são destinadas à ampla concorrência, com prioridade para mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTI+, quilombolas e/ou com deficiência.

 

1. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES


Cargo: Estagiário(a) de Comunicação
Modelo de Contrato: Estágio via CIEE
Carga Horária: 20 horas semanais
Horário do Expediente: 14h às 18h
Local de atuação: Sede da Adufmat, em Cuiabá (MT)
Remuneração Inicial (bolsa estágio): R$ 1.200,00 + VT

 

Atribuições:


● Planejar, criar e publicar conteúdo para redes sociais (textos, imagens, vídeos e infográficos e alimentar com as campanhas os canais do Adufmat nas plataformas de comunicação);

● Gravação e edição de vídeos;

● Interagir com o público das redes sociais, respondendo comentários e mensagens de forma adequada, conforme o orientado pela Diretoria da Adufmat para cada situação específica;

● Acompanhar tendências e boas práticas no universo digital para aplicação nas estratégias institucionais;

● Trabalhar em conjunto com a equipe de comunicação para garantir alinhamento na disseminação de informações;

● Garantir que toda comunicação esteja alinhada à identidade visual e institucional da entidade;

● Apoiar na cobertura de eventos e mobilizações, garantindo atualizações em tempo real nas redes sociais da entidade.

 

2. REQUISITOS MÍNIMOS

● Estar cursando graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou áreas correlatas;

● Conhecimento em estratégias de marketing digital, tráfego orgânico e engajamento em redes sociais;

● Domínio de programas da plataforma Adobe e da plataforma Canva para design gráfico e edição audiovisual;

● Habilidade na produção de conteúdo textual e audiovisual para múltiplas plataformas;

● Excelentes habilidades de comunicação e trabalho em equipe.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Inscrições

● Período: 01/08/2025 a 07/08/2025;

Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e documentação exigida, para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

Documentos necessários:

○ Currículo e portfólio atualizados e documentados;
○ Documento de identificação;
○ Comprovante de matrícula emitido pela secretaria do curso;

3.2. Homologação das Inscrições

Divulgação das candidaturas homologadas: 08/08/2025 (no site da Adufmat)

3.3. Análise de currículo (Eliminatória)

Resultado: 08/08/2025 (no site da Adufmat)

3.4. Prova prática e entrevista, por ordem de inscrição (Eliminatória e classificatória)
Data: 20/08/2025, das 08h às 18h (e, se necessário, 12/08/25, das 8h às 12h)
Prova Prática: Elaboração de conteúdo para redes sociais (texto, imagem e/ou vídeo) com base em um tema fornecido.
Entrevista
Local: Sede da Adufmat (Cuiabá)

 

3.5. Resultado Final


Divulgação: 22/08/2025, pelo site da Adufmat (https://www.adufmat.org.br/)

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

● A(o) candidata(o) aprovada(o) assumirá o estágio imediatamente após a conclusão do processo de admissão.
● A Adufmat reserva-se o direito de, a seu critério, alterar o cronograma ou cancelar o processo seletivo, caso necessário.
● Dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas através do e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DOCUMENTO E ANEXO.

 

Cuiabá (MT), 30 de agosto de 2025.

(Documento disponível para download no Arquivo Anexo abaixo)

Sexta, 04 Abril 2025 14:30

 

Em decorrência do feriado municipal na próxima terça-feira, 08/04, em comemoração ao 306º aniversário de Cuiabá, e do recesso administrativo anunciado pela UFMT no dia anterior, a Adufmat-Ssind informa que não haverá expediente na sede do sindicato nos dias 07 e 08/04.

Retomaremos as atividades na quarta-feira, 09/04.